Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3945/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0001008-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A - CNPJ: 51.946.200/0001-72, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0000643-95.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2b6c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
13c1ccf; recurso apresentado em 23/03/2024 – ID 7110d4e).
Representação processual regular - ID 2a766fb.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 176787f -
Págs. 3/4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação aos arts. 193 e 195 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e seus
reflexos.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076d356
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EVANDRO FELIX
DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
f34600f; recurso apresentado em 26.03.2024 – ID.b6fc1d5).
Regular a representação processual (ID. 16fa1d7).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a) violação à Súmula 51, I, do TST
b) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
c) viloação ao art. 468 da CLT.
Quanto ao tema, o recorrente indica a título de prequestionamento,
o seguinte trecho da decisão recorrida, devidamente individualizado
e destacado, (ID. c787820- fl. 938 - acórdão ID. 3229b9e - Pág. 4):
(...)
É imperioso assinalar que o mencionado acordo coletivo de
trabalho, publicado no ano de 1998, teve o condão de "integrar os
Contratos Individuais de Trabalho de cada Empregado", havendo
previsão expressa no sentido de que as mudanças implementadas
no cálculo do anuênio iriam perdurar "enquanto durar o vínculo
empregatício destes com a EMATER-PB ou outro órgão que vier a
sucedê-la".
(...)
E assim ocorre com os acordos coletivos de trabalho firmados entre
a então Emater/PB e o Sinter/PB, órgão sindical representativo da
categoria profissional, conforme se extrai de processos semelhantes
submetidos a esta Corte, a exemplo do processo nº 0001065-
18.2023.5.13.0008. Neles também consta a mesma cláusula
normativa com a previsão de pagamento de anuênio à base de 1%
(um por cento) sobre o salário-base, igualmente com a ênfase de
que o benefício continuará a ser pago enquanto perdurar o vínculo
laboral do empregado com a Emater ou com sua sucessora legal.
Ora, como se observa, os acordos coletivos de trabalho, com tal
redação, não instituíram norma temporária, para vigorar apenas
durante as suas respectivas vigências. Ao contrário, desde o
primeiro deles, em 1998, a cláusula normativa já prevê que os
anuênios à base de 1% perdurarão enquanto durar o vínculo
empregatício dos empregados com a EMATER-PB ou outro órgão
que vier a sucedê-la.
Portanto, trata-se de norma que não tem natureza limitada de
simples regra coletiva de trabalho. Na verdade, ela alterou o
regulamento da empresa, que antes previa 2% a título de anuênios,
e passou a prever 1%.
Portanto, mesmo tendo a norma coletiva em vigor no biênio
2017/2019 perdido sua vigência em 31/01/2019, pouco mais de dois
meses antes da extinção da Emater/PB, com a publicação da Lei
Estadual nº 11.316/2019, em 18/04/2019 (ID. a59c25e), depois de
janeiro/2019 o reclamante continuou a fazer jus aos anuênios
equivalentes a 1%, porque essa regra havia se incorporado ao
regulamento da empresa, por força da previsão ad futurum contida
nas sucessivas normas coletivas que a instituíram (enquanto viger o
contrato de trabalho, inclusive com outro órgão que eventualmente
viesse a suceder a empresa).
Da leitura do acórdão impugnado, não verifico pertinência temática
entre os dispositivos tidos por violados, tampouco contrariedade à
súmula indicada com a tese prequestionada, configurando falha na
fundamentação analítica.
Frise-se que a tese recursal cinge-se aos efeitos a um acordo
coletivo com vigência já esgotada, logo descabida a alegação de
violação ao art. 5º, XXXVI da CF, que dispõe sobre a proteção do
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como
ao art. 468 da CLT, ao qual não trata dos efeitos das normas
coletivas. Já a Súmula 51 do C. TST, também não guarda relação
com o tema impugnado, por tratar a validade das alterações no
regulamento da empresa.
Portanto, em face da ausência de fundamentação analítica, não
merece prosperar o apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, incisos II e
III, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 07.03.2024 – ID. efda5ed); recurso apresentado em
27.03.2024 – IDd6302f4.
Regular a representação processual (ID. 9631cbd).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Para efeito de cumprimento do disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende à exigência legal,
para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). grifo nosso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076d356
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EVANDRO FELIX
DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
f34600f; recurso apresentado em 26.03.2024 – ID.b6fc1d5).
Regular a representação processual (ID. 16fa1d7).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DE 2%.
Alegações:
a) violação à Súmula 51, I, do TST
b) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
c) viloação ao art. 468 da CLT.
Quanto ao tema, o recorrente indica a título de prequestionamento,
o seguinte trecho da decisão recorrida, devidamente individualizado
e destacado, (ID. c787820- fl. 938 - acórdão ID. 3229b9e - Pág. 4):
(...)
É imperioso assinalar que o mencionado acordo coletivo de
trabalho, publicado no ano de 1998, teve o condão de "integrar os
Contratos Individuais de Trabalho de cada Empregado", havendo
previsão expressa no sentido de que as mudanças implementadas
no cálculo do anuênio iriam perdurar "enquanto durar o vínculo
empregatício destes com a EMATER-PB ou outro órgão que vier a
sucedê-la".
(...)
E assim ocorre com os acordos coletivos de trabalho firmados entre
a então Emater/PB e o Sinter/PB, órgão sindical representativo da
categoria profissional, conforme se extrai de processos semelhantes
submetidos a esta Corte, a exemplo do processo nº 0001065-
18.2023.5.13.0008. Neles também consta a mesma cláusula
normativa com a previsão de pagamento de anuênio à base de 1%
(um por cento) sobre o salário-base, igualmente com a ênfase de
que o benefício continuará a ser pago enquanto perdurar o vínculo
laboral do empregado com a Emater ou com sua sucessora legal.
Ora, como se observa, os acordos coletivos de trabalho, com tal
redação, não instituíram norma temporária, para vigorar apenas
durante as suas respectivas vigências. Ao contrário, desde o
primeiro deles, em 1998, a cláusula normativa já prevê que os
anuênios à base de 1% perdurarão enquanto durar o vínculo
empregatício dos empregados com a EMATER-PB ou outro órgão
que vier a sucedê-la.
Portanto, trata-se de norma que não tem natureza limitada de
simples regra coletiva de trabalho. Na verdade, ela alterou o
regulamento da empresa, que antes previa 2% a título de anuênios,
e passou a prever 1%.
Portanto, mesmo tendo a norma coletiva em vigor no biênio
2017/2019 perdido sua vigência em 31/01/2019, pouco mais de dois
meses antes da extinção da Emater/PB, com a publicação da Lei
Estadual nº 11.316/2019, em 18/04/2019 (ID. a59c25e), depois de
janeiro/2019 o reclamante continuou a fazer jus aos anuênios
equivalentes a 1%, porque essa regra havia se incorporado ao
regulamento da empresa, por força da previsão ad futurum contida
nas sucessivas normas coletivas que a instituíram (enquanto viger o
contrato de trabalho, inclusive com outro órgão que eventualmente
viesse a suceder a empresa).
Da leitura do acórdão impugnado, não verifico pertinência temática
entre os dispositivos tidos por violados, tampouco contrariedade à
súmula indicada com a tese prequestionada, configurando falha na
fundamentação analítica.
Frise-se que a tese recursal cinge-se aos efeitos a um acordo
coletivo com vigência já esgotada, logo descabida a alegação de
violação ao art. 5º, XXXVI da CF, que dispõe sobre a proteção do
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como
ao art. 468 da CLT, ao qual não trata dos efeitos das normas
coletivas. Já a Súmula 51 do C. TST, também não guarda relação
com o tema impugnado, por tratar a validade das alterações no
regulamento da empresa.
Portanto, em face da ausência de fundamentação analítica, não
merece prosperar o apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, incisos II e
III, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 07.03.2024 – ID. efda5ed); recurso apresentado em
27.03.2024 – IDd6302f4.
Regular a representação processual (ID. 9631cbd).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Para efeito de cumprimento do disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende à exigência legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). grifo nosso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000425-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e9c29
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
AUTORA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – Id.
478632e; recurso apresentado em 06.03.2024 – Id. a603762).
Regular a representação processual (Id. 60e1ae5).
Preparo dispensado (Id. bfe06a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE
RETROAÇÃO DE NORMA MALÉFICA
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no início das razões não atende aos
requisitos legais. Observa-se, ainda, que o trecho indicado dentro
do tópico adequado se mostra insuficiente para o
prequestionamento da controvérsia, na medida em que não
contempla todos os fundamentos adotados pela Turma, em
desacordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001134-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926bb5c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 - ID
74428c4; recurso apresentado em 26/03/2024 - ID 96cf62d).
Regular a representação processual (IDs a8580c e 46b9f6a).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 081c475; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária do
tomador de serviços, em relação aos créditos deferidos ao autor.
No que diz respeito à alegada violação aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como à suposta contrariedade à
Súmula invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tópico.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída ao segundo reclamado (ID 954ad2b).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV, da CF e à Súmula 331,
III e IV, do TST.
Além disso, a alegada violação infraconstitucional e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, é incabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como de divergência jurisprudencial em
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e inciso II, da CF;
b) violação à Lei nº 5.584/70; e art. 791-A, § 2º, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sucessivamente, requer a redução do percentual da verba
honorária arbitrada em favor dos patronos do autor.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID
954ad2b):
A CONTAX S.A. evoca as Súmulas 219 e 329 do TST, sob a
alegação de que o autor não cumpriu os requisitos necessários para
que ela, reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Caso mantida a condenação, pede a
redução do percentual fixado na origem.Não prospera seu
inconformismo.Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das
súmulas citadas para apreciar a questão dos honorários, porque a
reforma trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467/2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevante outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso a condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser
realizada imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo
STF.Assim, tendo a autora sucesso na maior parte dos pleitos
formulados, é inequívoca a obrigação da parte adversa ao
pagamento de honorários sucumbenciais.Destaco, ainda, que
qualquer alteração no percentual estabelecido na sentença
revisanda (5%) se mostra indevida.É cediço que, de acordo com o
caput do citado art. 791-A da CLT, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.No presente caso, já
foi estabelecido o percentual mínimo.Assim, nada há a deferir no
aspecto.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro
afronta aos dispositivos constitucionais mencionados nem às
Súmulas invocadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Destaco, ainda, que, conforme consignado no acórdão, a verba
honorária devida aos patronos do autor já foi arbitrada no percentual
mínimo legal. E, ainda que assim não o fosse, o TST firmou
entendimento no sentido de que a majoração ou redução do
percentual fixado a título de honorários sucumbenciais demanda a
reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Quanto à matéria, o Órgão Julgador esclareceu que “a
jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento
quanto à incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial” (ID 954ad2b).
Em relação à alegada violação à Constituição Federal, observa-se
que os fundamentos apresentados pela recorrente não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão quanto
ao tema, visto que a Turma Julgadora não emitiu tese acerca da
matéria à luz dos princípios constitucionais apontados pela
recorrente.
Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001155-29.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5ac8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – VITÓRIA
APARECIDA PEREIRA VITOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 01.03.2024 – ID.2992195); recurso apresentado em
13.03.2024 – ID.d112d0d).
Regular a representação processual (ID. ac1c59d).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações:
a) violação à Súmula 51, I, do TST
b) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
c) violação ao art. 468 da CLT.
Quanto ao tema, a recorrente indica a título de prequestionamento,
o seguinte trecho da decisão recorrida, devidamente individualizado
e destacado, (ID.d112d0d – fls. 863-864 e 865- - acórdão - ID.
000f028 - Pág. 7):
(...)
Ressalte-se que não obstante tenha o último acordo coletivo de
trabalho firmado entre o SINTER-PB e a EMATER-PB findado a sua
vigência em 31/01/2019, em razão da extinção da empresa, as
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cláusulas normativas enfatizam, em sua redação, que o pagamento
de anuênio à base de 1% ao ano será mantido "enquanto perdurar o
vínculo empregatício com a empresa ou outro órgão que vier a
sucedê-la".
Nesse diapasão, tenho que a norma coletiva, embora, em tese,
tenha vigência limitada ao período nela consignado, no caso sob
exame, diante da disposição para o futuro nela contida, acabou, na
prática, por alterar o regulamento empresarial da EMATER,
incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados
absorvidos pela EMPAER "enquanto perdurar o vínculo
empregatício com a empresa", por força do disposto no art. 10 da
Lei Estadual n. 11.316/2019. (…).
(...)
Da leitura do acórdão impugnado, não verifico pertinência temática
entre os dispositivos tidos por violados, tampouco contrariedade à
súmula indicada com a tese prequestionada, configurando falha na
fundamentação analítica.
Frise-se que a tese recursal cinge-se aos efeitos a um acordo
coletivo com vigência já esgotada, de modo que é descabida a
alegação de violação ao art. 5º, XXXVI da CF, que dispõe sobre a
proteção do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, bem como ao art. 468 da CLT, que não trata dos efeitos
das normas coletivas. Já a Súmula 51 do C. TST, também não
guarda relação com o tema impugnado, por tratar a validade das
alterações no regulamento da empresa.
Portanto, em face da ausência de fundamentação analítica, não
merece prosperar o apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, incisos II e
III, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 01.03.2024 – ID.2992195); recurso apresentado em
25.03.2024 – ID10e67a3
Regular a representação processual (ID. f4714af).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Para efeito de cumprimento do disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão recorrida,
sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende à exigência legal,
para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). grifo nosso.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prequestionamento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000965-97.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11573ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJE a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
f9fed16; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID 7d2c144).
Regular a representação processual (ID 83383d2).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 108dc80; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
f9fed16; recurso apresentado em 27/03/2024 - ID 5ed12ea).
Regular a representação processual (ID d20837f).
Preparo recursal satisfeito (IDs 20639b6 e 3e1f44b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001155-29.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA PEREIRA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5ac8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – VITÓRIA
APARECIDA PEREIRA VITOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 01.03.2024 – ID.2992195); recurso apresentado em
13.03.2024 – ID.d112d0d).
Regular a representação processual (ID. ac1c59d).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações:
a) violação à Súmula 51, I, do TST
b) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
c) violação ao art. 468 da CLT.
Quanto ao tema, a recorrente indica a título de prequestionamento,
o seguinte trecho da decisão recorrida, devidamente individualizado
e destacado, (ID.d112d0d – fls. 863-864 e 865- - acórdão - ID.
000f028 - Pág. 7):
(...)
Ressalte-se que não obstante tenha o último acordo coletivo de
trabalho firmado entre o SINTER-PB e a EMATER-PB findado a sua
vigência em 31/01/2019, em razão da extinção da empresa, as
cláusulas normativas enfatizam, em sua redação, que o pagamento
de anuênio à base de 1% ao ano será mantido "enquanto perdurar o
vínculo empregatício com a empresa ou outro órgão que vier a
sucedê-la".
Nesse diapasão, tenho que a norma coletiva, embora, em tese,
tenha vigência limitada ao período nela consignado, no caso sob
exame, diante da disposição para o futuro nela contida, acabou, na
prática, por alterar o regulamento empresarial da EMATER,
incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados
absorvidos pela EMPAER "enquanto perdurar o vínculo
empregatício com a empresa", por força do disposto no art. 10 da
Lei Estadual n. 11.316/2019. (…).
(...)
Da leitura do acórdão impugnado, não verifico pertinência temática
entre os dispositivos tidos por violados, tampouco contrariedade à
súmula indicada com a tese prequestionada, configurando falha na
fundamentação analítica.
Frise-se que a tese recursal cinge-se aos efeitos a um acordo
coletivo com vigência já esgotada, de modo que é descabida a
alegação de violação ao art. 5º, XXXVI da CF, que dispõe sobre a
proteção do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, bem como ao art. 468 da CLT, que não trata dos efeitos
das normas coletivas. Já a Súmula 51 do C. TST, também não
guarda relação com o tema impugnado, por tratar a validade das
alterações no regulamento da empresa.
Portanto, em face da ausência de fundamentação analítica, não
merece prosperar o apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, incisos II e
III, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 01.03.2024 – ID.2992195); recurso apresentado em
25.03.2024 – ID10e67a3
Regular a representação processual (ID. f4714af).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Para efeito de cumprimento do disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, a simples transcrição do teor da decisão recorrida,
sem a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende à exigência legal,
para efeito de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). grifo nosso.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-25.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90e8cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
e9b674f; recurso apresentado em 24/03/2024 - ID 3b71ae5).
Regular a representação processual (ID 861c14f).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a72f0ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
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recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000341-28.2020.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3e204
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – sistema
PJe; recurso apresentado em 15.03.2024 - ID. 0f60051).
Regular a representação processual (ID. a289e96).
No entanto, os recorrentes/executados não garantiram
integralmente o juízo, não havendo, pois, como conhecer do apelo,
consoante inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Por outro lado, convém frisar que o pedido de reconhecimento da
gratuidade judiciária, sob a alegação de se tratar de entidade
beneficente de assistência social, já foi analisado e negado quando
do julgamento do acórdão de embargos de declaração. Entendeu a
Turma julgadora:
Em relação à alegação de dispensa de garantia do juízo por se
tratar a agravante de entidade filantrópica, registre-se que a Cruz
Vermelha não se encontra com o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS válido, documento
indispensável para o enquadramento como entidade beneficente
detentora de isenção de depósito recursal e garantia de execução.
Nesse sentido, este Tribunal tem decidido no sentido de que são
válidos os atos expropriatórios, confira-se:
CRUZ VERMELHA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO CEBAS
VÁLIDO. REQUISITO ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DA
CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE. DEPÓSITO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. FALTA DE
RECOLHIMENTO. APELO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES
DA CORTE. O posicionamento mais recente do Órgão Plenário
deste Regional tem sido de não aplicar à CRUZ VERMELHA a
isenção quanto ao depósito recursal prevista no §10º do art. 899 da
CLT. O entendimento da Corte tem sido o de que, muito embora a
natureza filantrópica da entidade esteja prevista no seu art. 1°, §1°,
a reclamada não é detentora de Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS válido, documento essencial à
comprovação de que a mesma se trata de entidade beneficente de
assistência social, capaz de obter a isenção ao pagamento do
depósito recursal. Considerando tais circunstâncias e não tendo a
reclamada atendido à determinação deste Relator, no que concerne
à regularização do preparo, com recolhimento do depósito recursal,
impõe-se o não conhecimento do apelo, em conformidade com os
mais recentes precedentes desta Corte. (...) (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0002026-
46.2016.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 02/02/2021, Publicação: DJe 08/02/2021)
Noutro giro, conforme explanado no tópico sobre a inclusão da filial
no processo, verificou-se a unicidade jurídica dos entes que
compõem a Cruz Vermelha Brasileira (CVB), através da comunhão
administrativa, econômica, financeira e patrimonial demonstrada no
estatuto social.
Dessa forma, os serviços prestados pela exequente beneficiavam,
mesmo que indiretamente, toda a organização federativa, o que
impõe a manutenção da responsabilidade solidária reconhecida na
decisão do juízo da execução.
Nesse contexto, mantido o reconhecimento da legitimidade da filial
do Paraná para figurar no polo passivo desta execução, possuindo
responsabilidade solidária pelo débito, não há que se falar em
ilegalidade dos atos executórios.
O recurso interposto sem essa garantia não pode ser conhecido,
por ausência de pressuposto objetivo.
A propósito, transcrevo arestos do TST:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência, para
a interposição de recursos em fase de execução. Em que pesem as
alegações da executada, consta expressamente do acórdão
regional que, na data da interposição do apelo, já havia sido
encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento desta
Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a garantia
do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884, § 6.º, da
CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas e o art. 899,
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§ 10, da CLT aplicar-se somente a processos que tramitam na fase
de conhecimento. Portanto, caso a executada ainda estivesse em
recuperação judicial, tal fato não a dispensaria da obrigação de
garantir o juízo para interpor seu agravo de petição, nos moldes do
art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo, desnecessário o
exame da transcendência da causa, restando prejudicada sua
análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR-755-
23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista . Na
ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF, diante do
registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art.
884 da CLT . Outrossim, com relação às alegações do Executado
de que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração
de personalidade jurídica e de que não seria parte legítima para
figurar no polo passivo da presente ação, insta destacar que o TRT,
diante do não conhecimento do agravo de petição, não emitiu tese à
luz dos fundamentos indicados pelo Executado, o que evidencia a
ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 297/TST.
Assim, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de
revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do
TST. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-897-
41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO,
DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO
TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a
liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos
contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não
conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
O agravo de instrumento padece do idêntico vício apontado pelo
Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista,
qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão agravada está de
acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST, no qual se exige a
garantia do juízo da execução como pressuposto extrínseco para o
recurso . Assim, ao não efetuar o depósito recursal e o pagamento
das custas processuais tanto do recurso de revista quanto do
agravo de instrumento, ambas as pretensões encontram-se
desertas. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1202-
17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
DEJT 15/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DA
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão por
que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou
penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo
de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas
modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao
recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi conhecido,
porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
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consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de revista
porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST e do art.
884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi realizado,
assim como não houve a penhora de bens em valores suficientes
para garantir a execução . Agravo de instrumento conhecido e não
provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 -
EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à
Executada, ao recorrer, assegurar o juízo da execução, mediante
depósito ou penhora de bem em valor suficiente à satisfação do
débito (Súmula nº 128, II, do TST). A mera indicação do bem à
penhora não aperfeiçoa a garantia do juízo, porquanto é necessário
que seja lavrado o termo ou auto de penhora, nos termos do art.
838 do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido" (AIRR-900-
51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO . Nos termos do item II da Súmula 128 do TST ,
havendo elevação do valor do débito, é ônus da parte recorrente
efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por garantido
o juízo. Embora registrada a existência do saldo devedor, não se
verifica dos autos documentos que comprovem o recolhimento do
depósito recursal complementar referente ao agravo de instrumento
ou ao recurso de revista, o que implica em sua deserção . Agravo
de instrumento de que não se conhece" (AIRR-1161-
56.2015.5.23.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo, por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000530-57.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866f6d3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que julgou
agravo de petição.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de
que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se
reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214
do TST.
A hipótese dos autos é de exceção de pré-executividade que foi
rejeitada na primeira instância, decisão que, como visto, se reveste
de natureza interlocutória.
O fato de o Tribunal Regional ter conhecido do agravo de petição
não altera a natureza jurídica da decisão, a viabilizar o
prosseguimento do recurso de revista para a instância
extraordinária.
Denego seguimento.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000530-57.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866f6d3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que julgou
agravo de petição.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de
que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se
reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214
do TST.
A hipótese dos autos é de exceção de pré-executividade que foi
rejeitada na primeira instância, decisão que, como visto, se reveste
de natureza interlocutória.
O fato de o Tribunal Regional ter conhecido do agravo de petição
não altera a natureza jurídica da decisão, a viabilizar o
prosseguimento do recurso de revista para a instância
extraordinária.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000679-85.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HERBERT VINICIUS SOARES
GASPAR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT VINICIUS SOARES GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50da86
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 – ID.
4e05f39; recurso interposto em 13/03/2024 - ID. 26006ec).
Regular a representação processual (ID. 50710ea ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. eb55a37).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, I, 109, 124 e 287 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 224, caput e §2.º, 444, 468 e 818 da CLT;
c) violação do art. 333, II do CPC.
d) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos (id.
26006ec):
“(…) Com efeito, os documentos anexados à defesa
evidenciam que tanto o Gerente de Varejo quanto o Gerente de
Atendimento e Negócios são diretamente subordinados ao
gerente-geral da agência. Além disso, as funções se
posicionam em patamar estrutural médio, ensejando para o
empregado a condição de chefe, com a missão de gerir equipes
de trabalho.
(...) Os sumários das referidas funções, na RH 183 060/078
(cópias anexadas à defesa), evidenciam que o empregado é
formalmente responsável pela gestão de equipes de
atendimento e rotinas de trabalho fixadas para a interlocução
com clientes e parceiros. Em abstrato, os subordinados são
enquadrados na jornada de seis horas, mas o gerente,
justamente por administrar o conjunto de trabalhadores,
ostenta condição diferenciada no que diz respeito à fidúcia que
lhe é direcionada pelos superiores, em especial, pelo Gerente-
Geral da agência."
A configuração, ou não, do exercício de cargo de confiança, exige a
incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos,
inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do
que dispõe a Súmula 126 do TST.
Nessa linha, a Súmula 102, I, do TST: BANCÁRIO. CARGO DE
CONFIANÇA (...) I - A configuração, ou não, do exercício da função
de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente
da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Precedentes: ARR-20262-68.2015.5.04.0014, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2019, Ag-
AIRR-1347-57.2013.5.04.0008, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 13/12/2019, ARR-1564-
11.2016.5.12.0061, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 30/08/2019, RR-489-95.2012.5.09.0016, Rel.
Min. Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT de 3/6/2016.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 5ª LIV e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Constou da decisão (id. a1c1f33):
"(...) Há mais. O Colegiado registrou o procedimento desatencioso
na elaboração da peça recursal, com a inserção de trechos que não
se harmonizam com a realidade do processo, deixando entrever
que se trata de passagens reproduzidas de uma decisão judicial e
encaixadas a esmo no recurso.
Ao que tudo indica, o reclamante, ora embargante, mais uma vez,
incorreu em idêntica falha, ao requerer desnecessariamente, na
petição de embargos, esclarecimentos e prequestionamentos sobre
matérias visivelmente enfrentadas no acórdão. Pode-se dizer que
não houve a leitura do acórdão para a oposição de embargos. Tanto
é assim que o autor pleiteia a modificação do pronunciamento
jurisdicional, inclusive no que se refere à gratuidade judiciária,
ignorando que o benefício lhe foi assegurado na primeira instância,
sem que tenha havido nenhuma alteração no pronunciamento
quanto a tal aspecto.
Todas essas reflexões e considerações conduzem ao pensamento
de que o ato de embargar foi praticado sem o respeito à missão
institucional do Poder Judiciário e no intento de obtenção do
elastecimento do prazo para interposição de recurso de natureza
extraordinária.
Os embargos são manifestamente procrastinatórios, tornando
impositiva a aplicação da medida pedagógica estabelecida no art.
1.026, § 2º, do CPC, qual seja, a condenação do embargante ao
pagamento de multa à empresa embargada, fixada em 1% sobre o
valor da causa."
A violação a dispositivo da constituição federal deve ser literal, o
que não ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista
com fundamento no art. 896, "c", da CLT.
Ademais, os julgados colacionados pela recorrente não possuem a
especificidade exigida pela Súmula no 296, item I, do TST, na
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
medida em que não retratam premissas fáticas idênticas às
registradas no acórdão regional.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001000-42.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7331d48
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/03/2024 – ID
6048d6b; recurso apresentado em 26/03/2024 – ID 3c3e5e0).
Representação processual regular - ID 8f54a7d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4bf863a -
Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193, da CF;
b) violação ao art. 157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID d7ecde0):
(...) A garantia provisória no emprego por acidente do trabalho é
regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos
de Benefícios da Previdência Social, notadamente pelo art. 118,
(...).A constatação de doença ocupacional, após a despedida, como
no presente caso, não representa óbice ao reconhecimento do
direito. Contudo, também não elide a necessidade de ter ocorrido
incapacidade para o trabalho superior a 15 dias, gerada pela
doença. Caso assim não fosse, a situação de um empregado
dispensado antes do reconhecimento de doença ocupacional seria
mais vantajosa do que aquela vivenciada por um trabalhador que
adoecesse enquanto o pacto está ativo.Nesses termos, caracteriza-
se como pressuposto do reconhecimento da garantia provisória de
emprego a ocorrência concreta de situação similar à que ocorreria
se o contrato ainda estivesse vigente. Portanto, a enfermidade há
de ter natureza ocupacional, assim como deve ter gerado
incapacidade laboral em condições semelhantes àquelas que
justificariam, no curso do contrato, a fruição do benefício
acidentário.É indubitável, pois, que a incidência do item II da
Súmula nº 378 do TST, na hipótese de doença reconhecida após a
despedida, está condicionada à concretização de evento análogo
àquele previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. O referido
entendimento sumular, assim, não se presta a amparar em prol dos
trabalhadores dispensados antes do reconhecimento da
enfermidade laboral um direito superior ao concedido legalmente
aos empregados em atividade.Por conseguinte, tanto na situação
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na verificação de
moléstia profissional depois da dispensa, é essencial ter ocorrido
incapacidade laboral em algum nível, resultante da doença, durante
o tempo mínimo necessário à caracterização do direito de usufruto
do benefício previdenciário.Assim, reconhecida a doença
ocupacional somente após o término da relação de emprego, deve
o trabalhador comprovar que a enfermidade gerou ou está gerando
necessidade de afastar-se do labor por período superior a 15 dias,
em razão de incapacidade laboral.No presente caso, embora
reconhecido o nexo de causalidade entre a patologia do
reclamante e seu trabalho, não foi demonstrado ter ocorrido
incapacidade laborativa por período superior a 15 dias.Isso
porque, da análise da ficha funcional do reclamante, acostada nos
autos da ação pretérita, verifica-se que os afastamentos do
reclamante, em virtude de licenças médicas, ao longo do vínculo
com a demandada, foram de curta duração, não atingindo cinco
dias.Diante desse quadro, tem prevalecido no âmbito deste
Regional o entendimento no sentido de que, sob tais circunstâncias,
não cabe o deferimento de estabilidade acidentária.(...).Assim, pelas
razões acima expostas, reforma-se a sentença, para afastar o
pagamento da indenização substitutiva à estabilidade acidentária e
reflexos. (Grifo nosso).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, firmou entendimento no sentido de que a
constatação de doença ocupacional, após a despedida, como no
caso presente, não representa óbice ao reconhecimento do direito à
estabilidade provisória acidentária, contudo, também não elide a
necessidade de ter ocorrido incapacidade laboral por período
superior a 15 dias.
E, no caso dos autos, como consignado na decisão recorrida,
embora reconhecido o nexo de causalidade entre a patologia do
reclamante e seu trabalho, não foi demonstrado ter ocorrido
incapacidade laborativa por período superior a 15 dias”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada na Súmula 378, II, do TST, o que
impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333 da
mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000559-97.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SHAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7317d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJE a nova
denominação da reclamada.
Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
57b8004; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID a8a8d8c).
Regular a representação processual (IDs 2ab8899 e 3ac585e).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 4d18f41; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID bd3bff6).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Além disso, a alegada violação infraconstitucional e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
57b8004; recurso apresentado em 27/03/2024 - ID 9cfb9c3).
Regular a representação processual (IDs e43e381 e 2844571).
Preparo recursal satisfeito (IDs 1022136 e e549a07).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000986-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0548f8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
ADESIVO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - intimação da interposição de AIRR
publicada em 19/03/2024 – aba “Expedientes” do PJe; recurso
adesivo apresentado em 22/03/2024 - ID babd67c.
Representação processual regular - ID fd6e1e9.
Preparo recursal desnecessário (improcedência dos pedidos
formulados na inicial - IDs c10568a e 4104e93).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que se reconheça a
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente demanda.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela reclamada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, ante o descumprimento do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal acima
mencionada.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o não reconhecimento da prescrição
bienal suscitada.
Quanto ao tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
4104e93):
A parte reclamada alega que a última viagem do reclamante
aconteceu em 08/04/2021, conforme relatório de viagens inserido
nos autos, e, com base em tal prova, pede que se reconheça a
prescrição bienal dos títulos postulados na inicial, porque não teria
sido observado o prazo de dois anos entre o encerramento do
contrato e o ajuizamento da reclamação trabalhista.O histórico de
corridas citado pela Uber, contudo, não se presta a comprovar, por
si só, a data efetiva do término do contrato havido entre as partes;
apenas demonstra o momento em que o usuário permaneceu
inativo na plataforma.E se o cadastro do motorista continua válido
na plataforma, é razoável concluir que a qualquer momento ele
pode ativar o aplicativo e retomar a prestação de serviços, dando
continuidade ao contrato de trabalho, ainda que de forma
intermitente, como permite a legislação trabalhista.A reclamada
deveria ter comprovado o momento em que o reclamante foi
efetivamente descadastrado ou excluído da plataforma, como
acontece com os motoristas que não atendem às políticas e regras
instituídas pela Uber, o que, para fins trabalhistas, equivaleria à
rescisão do contrato. Mas não é possível saber nem mesmo se
realmente houve a exclusão do reclamante da plataforma da Uber,
já que não há elementos nesse sentido nos autos.Por isso, não há
amparo para o acolhimento da prescrição total arguida no recurso
adesivo.Apelo a que se nega provimento.
Como se vê, restou consignado na decisão recorrida que não há
elementos nos autos que permitam aferir se houve a exclusão do
reclamante da plataforma da Uber, o que, para fins trabalhistas,
equivaleria à rescisão do contrato. Desse modo, o Órgão Julgador
concluiu não haver amparo para o acolhimento da prescrição bienal
suscitada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
dispositivo constitucional mencionado pela recorrente.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, na hipótese, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista adesivo. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000932-94.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e486275
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJE a nova
denominação da reclamada.
Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
28682f7; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID 48fb7e9).
Regular a representação processual (IDs 63103a4 e 96281f8).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 3b653df; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID 89dba84).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Além disso, a alegada violação infraconstitucional e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista interposto em processo submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
28682f7; recurso apresentado em 27/03/2024 - ID dd0df10).
Regular a representação processual (ID 329644b).
Preparo recursal satisfeito (IDs 9d692af e 8ca8207).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pelo recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001067-91.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1539c
proferida nos autos.
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO: OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrentepostula que todas as intimações sejam realizadas em
nome da advogada subscritora do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço da referida causídica para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome da advogada mencionada é o único
cadastrado no sistema referente a este processo judicial eletrônico,
em relação ao reclamado.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.03.2024 - Id.
3a76ae0. Recurso apresentado pelo reclamado em 19.03.2024 - Id.
d10c93b.
Representação processual regular. Procuração - Id. 7bbf462.
Substabelecimento - Id. c05999c.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. f1e1316 e 0ad0f1c. Seguros Garantias
Judiciais efetivados - Ids. 5b3eef3, cffc20c, 31d093b, 4deaebf,
1bd327e, e4253c8, c8f8d7f, 3946550 e 3a4afc4, nos termos do art.
899, § 11, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
A análise deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme dispõe o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Alegação:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo este pré-requisito exigido pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não houve, contudo, observância a esses pressupostos formais,
uma vez que a parte recorrente não transcreveu trechos do
embargos declaratórios e do acórdão.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à presente preliminar, inclusive quanto à
alegada violação constitucional, em virtude da inobservância ao
pressuposto de recorribilidade acima mencionado.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A insurgência não prospera, pios não houve observância aos
pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, considerando que o processo
encontra-se submetido ao rito sumaríssimo. Inviável o seguimento
recursal quanto ao tema em epígrafe.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES LITIGANTES
Alegações:
a) Violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos II, V, X e XIII, 22,
inciso XI, 170, incisos II e IV, 193 da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da Norma
Consolidada e 1º e 2º, parágrafo único, 4º doDecreto nº
9.792/2019.
c) Divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o recorrente limitou-
se a reproduzir os trechos do acórdão recorrido no início das razões
recursais, de forma dissociada dos argumentos jurídicos, restando
desatendida a exigência preconizada no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. DIFERENÇA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA
DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896,
§1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para
viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever
nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao
cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os
dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante
não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de
admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir
o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos
argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do
apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento".
(Processo: RRAg - 100014-80.2018.5.01.0301. Órgão Judicante: 3ª
Turma. Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:
20/03/2024. Publicação: 26/03/2024). (Destacou)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no tocante à matéria em tela, diante da inobservância
ao pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000494-41.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9851281
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
5c20cec; recurso apresentado em 24/03/2024 - ID 0467691).
Regular a representação processual (ID 5950176).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – IDs
e6080f4 e d0a744c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID d0a744c):
(...) A conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração
do pactuado a que a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas.O descumprimento do regulamento
empresarial não se sujeita à prescrição total prevista na Súmula nº
294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas tão somente à prescrição
quinquenal parcial. Isto porque, por ser norma de caráter geral,
cada descumprimento representa renovação da lesão.Além disso, o
referido regulamento empresarial manteve-se vigente até a
incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não se
passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e o
ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.Ademais, a
lei estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada, ampara o direito
da reclamante, já que seu art. 10º assegura aos empregados da
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito da reclamante
alcançou condição de norma estadual.Assim, aplicável tão somente
a prescrição quinquenal. Neste aspecto, nada a reformar na
sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001152-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e467b68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.03.2024 – ID.
cfd9379; recurso apresentado em 27.03.2024 – ID. eb4cb40).
Regular a representação processual (ID. 92d70c8).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
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indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001152-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENILTON NOBREGA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILTON NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e467b68
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.03.2024 – ID.
cfd9379; recurso apresentado em 27.03.2024 – ID. eb4cb40).
Regular a representação processual (ID. 92d70c8).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c150a00
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2024 - Id.
1a6da9f; recurso apresentado em 25.03.2024 - ID. e9124d3).
Regular a representação processual (mandato tácito - Id. 8804ccc).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do preparo, apenas requerendo, em preliminar, a
redução das custas e do depósito recursal de forma proporcional ao
período de sua responsabilidade na condenação.
Não há, no entanto, previsão legal que permita a concessão desse
benefício; também não há, na petição, o pedido de concessão da
gratuidade de justiça. Considerando, ainda, que não houve sequer o
depósito de valor insuficiente a título de preparo, inaplicável a
intimação para efetuar a complementação prevista no art. 1007, §
2º, do CPC.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo (pagamento
das custas processuais), o Recurso de Revista resta deserto,
conforme preconiza a dicção da Súmula 128, inciso I, do TST,
impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9253a10
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
01906c0; recurso de revista interposto em 22.03.2024 – ID.
464d309).
Regular representação (ID. e272f5a).
Preparo dispensado (reclamante beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
De acordo com a Súmula nº 459 do TST, “O conhecimento do
recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da
CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do
art. 93, IX, da CF/1988”.
O recorrente, no entanto, não observou a diretriz jurisprudencial
referida, uma vez que não indicou violação aos dispositivos legais e
constitucionais ali indicados, se limitando a arguir nulidade
desprovida do respectivo fundamento de admissibilidade.
Não admitido o recurso de revista no item.
PERÍODO CLANDESTINO DE LABOR
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou de modo expresso
dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado, se limitando a
fundamentar genericamente o pedido de reforma, o que não atende
os requisitos elencados acima.
Por fim, também não houve transcrição do trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia no tocante ao
tema, o que também inviabiliza por completo o prosseguimento do
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcac36
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/03/2024 - ID.
8c8c4f1; recurso apresentado em 26/03/2024 – ID. 7fcaf8c).
Regular representação processual (Procuração e
substabelecimento - IDs. 245befe e 0770f52).
No que concerne ao preparo, verifica-se que a recorrente não
garantiu a execução.
Frise-se, em primeiro lugar, que não houve pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Incontroverso nos autos que a recorrente/executada encontra-se em
recuperação judicial.
O artigo 899, § 10 da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, ao
dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial", só se aplica aos processos em fase de
conhecimento.
Na fase de execução, incide o disposto no artigo 884, § 6º, da CLT,
o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica
às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou
compuseram a diretoria dessas instituições".
Vê-se que apenas as entidades filantrópicas estão isentas de
garantia do juízo, razão pela qual é indevida a interpretação
extensiva às empresas em recuperação judicial, como no caso.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes do TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei n.º 13.467/2017,
ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal,
nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa
ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do
juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no art. 884, §
6º, da CLT, que exime de garantia do juízo apenas as " entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições ". Precedentes de todas as Turmas do TST.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-2822-89.2014.5.03.0186,
1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT
19/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA
DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. No caso, conforme consignado por este Relator, não há
como afastar a deserção do recurso de revista da reclamada, pois a
recuperação judicial não isenta a empresa da garantia do juízo,
visto que o entendimento prevalecente nesta Corte superior é de
que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no
artigo 899, § 10, da CLT. Dessa forma, não merece provimento o
agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão
monocrática. Agravo desprovido " (Ag-AIRR-349-
26.2018.5.09.0671, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A Lei nº 13.467/2017, em vigor quando do
julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao artigo 899 da CLT,
o qual dispõe que "são isentos do depósito recursal os beneficiários
da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial ". Quanto aos processos em fase de execução,
todavia, aplica-se o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também
incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo
apenas as "entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou
compuseram a diretoria dessas instituições ", razão pela qual, ainda
que deferidos os benefícios da justiça gratuita, não estaria a parte
executada isenta de efetuar a garantia do juízo, devendo ser
mantida a negativa de seguimento ao recurso obstado. A existência
de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes
invocados na decisão agravada. Agravo não provido " (Ag-AIRR-
49600-63.2002.5.09.0092, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 15/03/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Quanto à controvérsia em torno da deserção,
não há como prover o apelo do réu, na medida em que este não
atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual
seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito
particularmente à alegação de que as empresas em recuperação
judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que
o artigo 899, § 10, da CLT só é aplicável aos processos que se
encontrem na fase de conhecimento. No caso de processos em
fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos,
incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também instituído pela
Lei nº 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão
somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Não demonstrada,
no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma
das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido
e desprovido" (AIRR-186-06.2020.5.10.0006, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/03/2024).
Desse modo, ante a ausência de garantia do juízo, afigura-se
deserto o presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGOseguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo interposição de agravo de instrumento, certifique-se
o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova
conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s)recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9253a10
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
01906c0; recurso de revista interposto em 22.03.2024 – ID.
464d309).
Regular representação (ID. e272f5a).
Preparo dispensado (reclamante beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
De acordo com a Súmula nº 459 do TST, “O conhecimento do
recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da
CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do
art. 93, IX, da CF/1988”.
O recorrente, no entanto, não observou a diretriz jurisprudencial
referida, uma vez que não indicou violação aos dispositivos legais e
constitucionais ali indicados, se limitando a arguir nulidade
desprovida do respectivo fundamento de admissibilidade.
Não admitido o recurso de revista no item.
PERÍODO CLANDESTINO DE LABOR
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST, por sua vez, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou de modo expresso
dispositivo de lei ou da Constituição tido por violado, se limitando a
fundamentar genericamente o pedido de reforma, o que não atende
os requisitos elencados acima.
Por fim, também não houve transcrição do trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia no tocante ao
tema, o que também inviabiliza por completo o prosseguimento do
recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO JUNIOR DE LIMA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d67b1
proferida nos autos.
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP (ID. c9ee7d5 - fl.
1199).
Defiro pedido, procedendo de logo a retificação a autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 - ID -
0f4cbb3; recurso apresentado em 23.03.2024 – ID.c9ee7d5).
Regular representação processual (IDs. c606aa0 e 4a12fb7).
Juízo garantido (ID.8795573 e 6a8973d – complementação ID.
6B46566 e b24d43b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
In casu, o recorrente limitou-se a arguir contrariedade à Súmula n.
331 do C. TST, sem apontar o dispositivo constitucional que
entende violado (ID.c9ee7d5), cabendo destacar que não cumpre
tal exigência a menção a artigo da constituição federal, nos
fundamentos das razões recursais a título de argumentação.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d67b1
proferida nos autos.
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Dr. SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado à
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP (ID. c9ee7d5 - fl.
1199).
Defiro pedido, procedendo de logo a retificação a autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 - ID -
0f4cbb3; recurso apresentado em 23.03.2024 – ID.c9ee7d5).
Regular representação processual (IDs. c606aa0 e 4a12fb7).
Juízo garantido (ID.8795573 e 6a8973d – complementação ID.
6B46566 e b24d43b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
In casu, o recorrente limitou-se a arguir contrariedade à Súmula n.
331 do C. TST, sem apontar o dispositivo constitucional que
entende violado (ID.c9ee7d5), cabendo destacar que não cumpre
tal exigência a menção a artigo da constituição federal, nos
fundamentos das razões recursais a título de argumentação.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000842-90.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3576926
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 – ID.
a8f2b34; recurso apresentado em 21.03.2024 – Id. 90889df).
Regular a representação processual (Id. ad5c1df).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença -
ID. ce47b20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 9°, 71, §4° e 464 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que a
reclamada seja condenada a pagar horas extras e intervalo
intrajornada com base nas provas produzidas nos autos, mais
especificamente a prova testemunhal.
Ocorre que o pleito recursal exige o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que
inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 456, p.ú. e 483, “a” da CLT;
b) violação ao art. 157 e 187 do CC/02;
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que a
reclamada seja condenada a pagar plus salarial em decorrência do
acúmulo de funções com base nas provas produzidas nos autos,
mais especificamente a prova testemunhal e documental.
O pleito recursal, todavia, exige o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que
inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 1°, III, 5°, V e X da CRFB/88;
b) violação ao art. 186 do CC/02;
c) violação ao art. 489, §1° e 1.025 do CPC
d) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que a
reclamada seja condenada a pagar indenização a título de danos
morais com base nas provas produzidas nos autos, mais
especificamente as fotos e os vídeos colacionados aos autos.
O pleito recursal, todavia, exige o reexame de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o que
inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000737-79.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MASCIGLEUDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8b031
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente pugna pela concessão das prerrogativas típicas da
Fazenda Pública, quanto ao pagamento através do regime de
precatórios, previsto no art. 100 e seguintes da CF.
O pleito deve ser formulado em momento processual oportuno, qual
seja, na fase de execução.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
deeb8bf; recurso apresentado em 03/04/2024 - ID 6eb7b2f).
Regular a representação processual (ID a65edd8).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
5c17392).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 5c17392):
(...) Compulsando-se os autos, denota-se que a conduta do
reclamado não deriva do ato único de alteração do pactuado a que
a Súmula nº 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas.O descumprimento do regulamento
empresarial não se sujeita à prescrição total prevista na Súmula nº
294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas tão somente à prescrição
quinquenal parcial. Isto porque, por ser norma de caráter geral,
cada descumprimento representa renovação da lesão.Além disso, o
referido regulamento empresarial manteve-se vigente até a
incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não se
passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e o
ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.Ademais, a
Lei Estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada, ampara o
direito do reclamante, já que seu art. 10º assegura aos empregados
da EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos
e vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito do reclamante
alcançou condição de norma estadual.Assim, aplicável tão somente
a prescrição quinquenal.Declaro a prescrição parcial, na forma do
art. 7°, XXIX, da CRFB/88 e art. 11 da CLT, para reputar prescritas
as pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação,
considerando ainda a suspensão do prazo prescricional previsto no
art. 3° da Lei 14.010/2020.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO
AUTOR. TEMA 1.046 DO STF.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
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d) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que, através de norma coletiva, os anuênios foram
reduzidos de 2% para 1%, havendo previsão de que a nova regra
perduraria enquanto durasse o vínculo empregatício mantido entre
as partes.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assim decidiu (ID 5c17392):
(...) No presente caso, ex vi do entendimento da Súmula nº 51, TST,
os anuênios eram pagos ao reclamante com base em regulamento
interno da empresa. Ressalta-se que a admissão do autor se deu
em data posterior ao regulamento, uma vez que este fora publicado
em 1994, prevendo o pagamento de 2% sobre o salário base, por
cada ano trabalhado, e a admissão se deu em 2008.Assim, a
continuidade do pagamento do adicional por tempo de serviço sem
a observância da alíquota de 2%, importa em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral, que tem força de lei entre
as partes.Conclui-se, portanto, que o artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e,
sendo assim, devidas as diferenças salariais requeridas.Quanto ao
período de concessão da diferença de anuênio, prevaleceu na
Turma o entendimento exposto na divergência apresentada pelo
Desembargador Eduardo Sérgio, cujos fundamentos passo a
transcrever."Divirjo parcialmente da eminente Relatora quanto ao
período objeto da condenação.Em relação ao período de
pagamento das diferenças do anuênio de 1% para 2%, de 2018 a
2023, observamos que vinha sendo pactuado, via acordo coletivo, o
pagamento de 1%, por cada ano de serviço, nos anos de 2017 a
2019 (Id 08679be).Assim, a demandante faz jus ao pagamento das
diferenças do anuênio apenas no período não abrangido pelas
normas coletivas, com fundamento no princípio da negociação
coletiva, previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT
(art. 619).No caso, o último Acordo Coletivo de Trabalho juntando
aos autos pela reclamada encerrou sua vigência em 31/01/2019
(Cláusula Primeira - ID. Id 08679be).Vale ressaltar que a verba em
questão continua sendo paga pela demandada desde a extinção da
EMATER/PB, conforme visualizado no contracheque da
demandante (Id 3d427fe).Assim, são devidas as diferenças de
anuênios de 1% para 2% a partir de 1/2/2019."À vista do exposto,
deve ser parcialmente provido o pleito recursal do reclamante, para
condenar a reclamada: a) na obrigação de implantar, em definitivo,
na folha de pagamento da obreira, o adicional por tempo de serviço,
no percentual de 2% por ano de labor; e b) ao pagamento dos
anuênios retroativos e vincendos, acrescidos de reflexos sobre 13°
salário, férias mais um terço constitucional e FGTS a partir de
01/02/2019.
Considerando os próprios fundamentos expostos no acórdão
impugnado, não vislumbro violação aos dispositivos constitucionais
e legais mencionados, tampouco ofensa à Súmula invocada.
Além disso, também não há como se acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, uma vez que a recorrente
não realizou o necessário cotejo analítico entre as teses adotadas
por este Regional, quanto ao tema impugnado, e cada uma das
decisões paradigmas trazidas à apreciação, não sendo suficiente
para tanto a mera citação dos arestos nas razões recursais.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000962-90.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e67fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
c3caf6a; recurso apresentado em 23.03.2024 – ID. 49ba70e).
Regular a representação processual (ID. 37f900c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 80f4a6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação aos arts. 193 e 195 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 39 e 364 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de periculosidade, alegando que “não há exigência de
exposição permanente aos agentes inflamáveis para que o
empregado tenha direito ao adicional de periculosidade,
principalmente quando o abastecimento é feito em bomba de
combustível instalada dentro do estabelecimento da empresa
reclamada”.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
No entanto, ao contrário do alegado pelo reclamante, o perito, após
realizar observação minuciosa das atividades do reclamante e do
espaço em que desenvolvia suas funções (nas dependências da
reclamada no Sítio QUEBRA PÉ, S/N, Zona Rural da Cidade de
Esperança/PB), não entendeu pertinentes as alegações do autor,
nos termos da conclusão a seguir (ID. 482bd91):
Com base na inspeção realizada no posto de trabalho do
reclamante, informações colhidas pelos paradigmas, inspeção
visual, comparativo das atividades e operações desenvolvidas pelo
reclamante na função de motorista, em veículo de transporte de
cargas, no transporte ovos selecionados. Concluo que as atividades
e operações desenvolvidas pelo reclamante, na reclamada, não
estão elencadas na NR 16 e seus anexos, sendo portanto, NÃO
PERICULOSA.
No mais, observa-se que o perito discorre detalhadamente sobre as
atividades executadas pelo reclamante e àquelas descritas na NR
16 ANEXO 2 (ID 482bd91 - fl. 382):
Analisando a área de risco que estabelece como área, um raios
com circulo de 7,5 metros, ficou comprovado que o reclamante não
trabalha na área de risco. Sua função é de motorista que realiza o
transporte de cargas, ovos em caixas, com rota préestabelecida,
com destino diário entre várias cidades, podendo totalizar entre 100,
200 ou até 500km por dia, ou seja, o reclamante não permanece na
empresa.
Tendo em vista que a reclamada controla o abastecimento dos
veículos com um trabalhador específico para a realização do
abastecimento dos veículos, comprovado por listas e ainda detém
as chaves de acesso da bomba de abastecimento e que a função
do reclamante, não é operador de bomba de combustíveis, nem ele
realiza atividades que o expõe a risco acentuado de forma
permanente, conforme estabelece a norma, nem que o mesmo
trabalha na área de risco, fica esclarecido que as atividades e
operações de motorista, não são periculosas.
Pelos fatos levantados na inspeção pericial, ao equiparar o que
relata a norma NR 16 e seus anexos que retratam das atividades e
operações periculosas, com inflamáveis, fica estabelecido que as
atividades e operações do reclamante, no setor de logística e
transporte de cargas, trata-se de atividades e operações não
periculosas, por todas as alegações técnicas acima descritas.
Ainda no laudo pericial, em resposta aos quesitos trazidos pelas
partes, faz as seguintes declarações (fls. 389 e 390):
3. Especifique quais os líquidos inflamáveis existentes no ambiente
laboral, indique o nome comercial, composição química, volume,
ponto de fulgor e demais informações técnicas pertinentes e
contidas nas Fichas de Segurança de Produtos Químicos.
RESPOSTA. Dentro da cabine do caminhão não há líquidos
combustíveis inflamáveis.
4. A empresa faz transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos
e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados
ou decantados. Caso ela tenha faça essa atividade o nobre perito
poderia informar se o reclamante trabalhava próximo a área de
operação?
RESPOSTA. Não. A empresa transporta ovos selecionados.
5. O nobre perito poderia detalhar quais os inflamáveis que estão
presentes na produção da reclamada?
RESPOSTA. Na área de produção de ovos não foi identificado
nenhum inflamável. Ademais o reclamante não trabalhava nos
galpões de produção de ovos. Seu local de trabalho era no interior
da boleira do caminhão.
(...)
7. O acetato de etila é um líquido inflamável? O reclamante tinha
contato com esse produto?
RESPOSTA. Sim é um liquido porém o reclamante não tinha
contato.
8. O nobre perito poderia relatar quantos litros desse produto é
usado na fábrica por dia? Esse produto é armazenado onde? Todos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
da área de produção têm acesso a esse líquido inflamável?
RESPOSTA. Não havia.
Por fim, em resposta aos quesitos complementares formulados pelo
autor, faz os seguintes esclarecimentos (ID 32f221e - fls. 422 e
423):
5 - Queira o Perito informar se, sendo comprovado que o
reclamante abastecia o caminhão todos os dias, resta caracterizado
que o ambiente é considerado periculoso, ensejando assim o
adicional de periculosidade em favor do reclamante?
RESPOSTA: NÃO.
(...)
A NR 16 que trata das - ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS, descreve em seu item 16.1 que são consideradas
atividades e operações perigosas, as constantes dos Anexos desta
Norma Regulamentadora - NR.
O anexo 2 da NR 16 que trata de ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS no seu item 1. relata que são
consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos
trabalhadores que se dedicam a essas ATIVIDADES OU
OPERAÇÕES, bem como aqueles que OPERAM NA ÁREA DE
RISCO adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
Ou seja, nobre julgador, para que a atividade ou operação, seja
considerada periculosa, é obrigatório que a natureza ou o método
de trabalho impliquem em risco acentuado, em virtude da exposição
permanente do trabalhador a inflamáveis.
É fato incontroverso, excelência, que o reclamante exercia a função
de motorista e que segundo informações do próprio reclamante, sua
rota de transporte de ovos selecionados, transcorria diariamente
entre 100km, 200km, podendo chegar a 500km diários. Em sendo
assim, não há risco acentuado, nem permanente, na natureza ou
método de trabalho, de motorista com inflamáveis.
Ademais, se considerarmos as atividades de abastecimento de
veículos, conforme tabela 2 da NR 16, quem de fato se enquadraria
como atividade e operações periculosas, seria o operador da bomba
de abastecimento, que permanece na área de risco, todos os dias e
o dia inteiro e os trabalhadores que operam na área de risco que
compreende, uma área circular de 7,5m.
Por fim, o expert, em seus esclarecimentos, ratifica as conclusões
trazidas em seu laudo (ID 32f221e - fl. 424).
Assim, ao contrário do que alega a parte recorrente, não há mácula
às disposições trazidas pelo perito, não existindo, portanto, razão
para desprezar o laudo contido nestes autos.
Ainda que assim não fosse, vejo que as testemunhas arroladas pelo
próprio autor narram um exposição eventual e por tempo
extremamente reduzido do reclamante ao ambiente supostamente
perigoso, já que, segundo disseram, cada motorista abasteceria o
seu próprio caminhão, o que somado à informação da média de
quilometragem a ser percorrida diariamente, permitiria apenas um
único abastecimento diário (fls. 110 e 111).
Por outro lado, as duas testemunhas arroladas pela reclamada
contradizem aquelas trazidas pela parte autora e afirmam,
veementemente, que existia um único empregado com as
atribuições específicas de abastecer os caminhões - Luciano
(fl.112). Essa narrativa, portanto, aproxima-se daquela rotina
observada pelo perito quando da visita ao local de trabalho do
reclamante (ID. 482bd91), o que nos leva a crer, portanto, que ela
corresponde à realidade.
Diante da harmonia entre a conclusão do laudo pericial e a
realidade fática trazida pela prova oral, concluo, assim como o juiz
de origem, que o reclamante não desempenhava atividades e
operações perigosas.
A Turma julgadora entendeu que o reclamante não faz jus ao
adicional de periculosidade, por não haver restado comprovado,
tanto na perícia quanto na prova testemunhal, o desempenho de
atividades perigosas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados, nem mesmo às
súmulas elencadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000238-60.2017.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JORGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
AGRAVADO ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA - ME
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENICLAUDIA LEITE SILVA DA ROCHA
- ENICLAUDIA LEITE SILVA DA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ad212
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 – ID.
a2debfe; recurso interposto em 28/03/2024 – ID. 5878f1f).
Regular a representação processual (ID. 695e67f ).
O acesso à instância recursal na fase executiva pressupõe a
garantia do juízo, nos termos dos arts. 882, 884, caput, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT.
O recurso interposto sem essa garantia não pode ser conhecido,
por ausência de pressuposto objetivo.
A propósito, transcrevo arestos do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência,
para a interposição de recursos em fase de execução. Em que
pesem as alegações da executada, consta expressamente do
acórdão regional que, na data da interposição do apelo, já havia
sido encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento
desta Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a
garantia do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884,
§ 6.º, da CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas
e o art. 899, § 10, da CLT aplicar-se somente a processos que
tramitam na fase de conhecimento. Portanto, caso a executada
ainda estivesse em recuperação judicial, tal fato não a dispensaria
da obrigação de garantir o juízo para interpor seu agravo de petição,
nos moldes do art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo,
desnecessário o exame da transcendência da causa, restando
prejudicada sua análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR
-755-23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer
recurso na fase de execução depende da garantia da execução
ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito
trabalhista . Na ausência desse requisito, o recurso não deve
ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e
LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do
Juízo, a teor do art. 884 da CLT . Outrossim, com relação às
alegações do Executado de que deveria ter sido instaurado o
incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de que
não seria parte legítima para figurar no polo passivo da presente
ação, insta destacar que o TRT, diante do não conhecimento do
agravo de petição, não emitiu tese à luz dos fundamentos indicados
pelo Executado, o que evidencia a ausência de prequestionamento
e atrai o óbice da Súmula 297/TST. Assim, mostra-se inviabilizado o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896
da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-897-41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
Dessa forma, não estando o juízo garantido, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, tal como dispõe a Súmula nº 128
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000238-60.2017.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JORGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
AGRAVADO ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA - ME
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ad212
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 – ID.
a2debfe; recurso interposto em 28/03/2024 – ID. 5878f1f).
Regular a representação processual (ID. 695e67f ).
O acesso à instância recursal na fase executiva pressupõe a
garantia do juízo, nos termos dos arts. 882, 884, caput, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT.
O recurso interposto sem essa garantia não pode ser conhecido,
por ausência de pressuposto objetivo.
A propósito, transcrevo arestos do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência,
para a interposição de recursos em fase de execução. Em que
pesem as alegações da executada, consta expressamente do
acórdão regional que, na data da interposição do apelo, já havia
sido encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento
desta Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a
garantia do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884,
§ 6.º, da CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas
e o art. 899, § 10, da CLT aplicar-se somente a processos que
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tramitam na fase de conhecimento. Portanto, caso a executada
ainda estivesse em recuperação judicial, tal fato não a dispensaria
da obrigação de garantir o juízo para interpor seu agravo de petição,
nos moldes do art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo,
desnecessário o exame da transcendência da causa, restando
prejudicada sua análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR
-755-23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer
recurso na fase de execução depende da garantia da execução
ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito
trabalhista . Na ausência desse requisito, o recurso não deve
ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e
LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do
Juízo, a teor do art. 884 da CLT . Outrossim, com relação às
alegações do Executado de que deveria ter sido instaurado o
incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de que
não seria parte legítima para figurar no polo passivo da presente
ação, insta destacar que o TRT, diante do não conhecimento do
agravo de petição, não emitiu tese à luz dos fundamentos indicados
pelo Executado, o que evidencia a ausência de prequestionamento
e atrai o óbice da Súmula 297/TST. Assim, mostra-se inviabilizado o
processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896
da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-897-41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
Dessa forma, não estando o juízo garantido, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, tal como dispõe a Súmula nº 128
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000217-11.2021.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO MARIA JOSE CRISTINA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
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- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
- TAEIRA MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e90c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14.03.2024 - Id.
9f108b4. Recurso apresentado pelas reclamadas em 26.03.2024 -
Id. e6cca91.
Representação processual regular. Procuração - Id. 7b07ab1.
Substabelecimento - Id. ed6b2a1.
Preparo recursal inexigível no presente caso. As custas processuais
deverão ser pagas no final da fase de execução, nos termos do art.
789-A, inciso IV, da Norma Consolidada. A garantia do juízo
independe na fase de execução quando se trata de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ocorrendo
a incidência do disposto no art. 855-A, § 1º, inciso II, da Norma
Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso XXIX, da
Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 10-A, 11 e 855-A da Norma Consolidada, 49-A,
parágrafo único, 50, 1.003, 1.024 e 1.032 do Código Civil, 133, 134,
137, 790, inciso II, 795, § 1º, do Código de Processo Civil, 28, § 5º,
do Código de Defesa do Consumidor, 1º e 7º da Lei nº
13.874/2019.
c) Violação da Orientação Jurisprudencial nº 51 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
As recorrentes insurgem-se contra à responsabilidade solidária
reconhecida no acórdão.
A Turma Julgadora assim fundamentou sobre a matéria:
“(...)
Tem-se, é certo concluir, que é possível o reconhecimento do grupo
econômico por simples coordenação, desde que a extinção do
contrato de trabalho tenha ocorrido a partir 11/11/2017 - início da
vigência da Lei nº 13.467, sendo esse o caso dos autos, já que o
pacto laboral se encerrou em 06/04/2021 (fl. 3).
Por outro lado, observa-se identidade de objeto social entre as
empresas que atuam no segmento de vestuário e de sócio, já que
Oscar Luis Lee Jang figura no quadro social de Coliseum Comércio
de Modas e Taeira Modas ao passo que Icone Comércio de Modas
e Vestuários e Pequi Modas têm como sócios, respectivamente,
Danielle Viellas Alves Lee, Maguerita Lee e Kun Chong Lee e Soo
Ok Jang, o que inequivocamente demonstra a existência de grupo
econômico familiar e, consequentemente, de nexo de coordenação
ou elo interempresarial entre as empresas, concentrando-se a
atividade empresarial num mesmo empreendimento,
independentemente das diversidades das pessoas jurídicas (fls. 312
-312, 328 e 334).
Não bastasse isso, o grupo se apresenta nas redes sociais como
Moda Coliseum, indicando os endereços de suas lojas os quais
coincidem com os constantes do cadastro de pessoa jurídica (fls.
323-324), inclusive, apresentaram conjuntamente impugnação ao
IDPJ e agravo de petição (fls. 354-362 e 394-412), o que reforça
ainda mais o nexo de coordenação.
(...)
Por essas razões, mantém-se a sentença, que reconheceu a
formação do grupo econômico”.(Destacou)
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento é de cunho
nitidamente fático-probatória, o que inviabiliza o reexame na
instância trabalhista extraordinária, em virtude da incidência do
óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
As demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis no âmbito do recurso de revista
interposto em processo na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000143-89.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE T.L.A.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ GONCALVES
TEIXEIRA(OAB: 22614/DF)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO R.C.G.D.S.
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26a6c1a.
Processo Nº AP-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee54fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado em nome
do advogado DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608,
com escritório na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04530-000, sob pena de
nulidade, consoante Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/03/2024 –
ID.3ea1b69; recurso apresentado em 25/03/2024 – ee7a2ac).
Representação processual regular - ID. 1785C28 – fl. 1018 e 1026).
Juízo garantido (IDs. 78d60b0, 66e9fcb e ca3d2f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CLT;
b) violação aos art. 10-A, da CLT; arts. 790, II, e 795, do CPC; art.
28 do CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
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pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID. ee7a2ac –
fls. 1519-1520).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado (ID. ee7a2ac – fl. 1529).
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000970-94.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30080d4
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.03.2024 - ID. 736f094; recurso
apresentado tempestivamente em 26.03.2024 – ID. cf3b313.
Representação processual regular – ID. 26069f6.
Preparo realizado - IDs. c77531f e 2522f7c - apólice seguro
garantia.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação às Súmulas 393 e 459, do TST, e à Súmula Vinculante
10, do STF;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, da CF;
c) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
d) violação aos artigos arts. 166, III, e 184, do CC;
e) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
No recurso ordinário, a reclamada suscitou a nulidade da sentença
por negativa de prestação jurisdicional, embasada na ausência de
enfrentamento do motivo determinante (venda do jogo do bicho) e
do princípio da gravitação jurídica (invalidade do acessório pela
sorte do principal), art. 166, III, e art. 184, ambos do Código Civil.
Ao analisar a preliminar (acórdão no ID. 492d6d8), este Colegiado
rechaçou as argumentações, concluindo pela inexistência das
omissões apontadas, seja na sentença, seja nos embargos de
declaração e, por conseguinte, rejeitou a preliminar de nulidade.
No âmbito do mérito, esta Turma julgadora enfrentou a insurgência
recursal em torno da existência ou não de vínculo de emprego, com
fundamento nos elementos de prova existentes nos autos, conforme
pode se verificar na transcrição a seguir:
Como se vê, aí estão claramente indicados os fundamentos que
levaram este Órgão julgador a declarar a existência de vínculo de
emprego entre as partes e, diversamente do que assevera a
embargante, houve referência expressa ao jogo do bicho (que a
reclamada aponta como motivo determinante, art. 166, III, CC),
concluindo-se que o aspecto fundamental para reconhecer a
relação empregatícia foi a constatação de que está configurada a
licitude de parte das atividades profissionais desenvolvidas pela
autora.
Ressalte-se que, ainda que não houvesse menção expressa à
venda do jogo do bicho, essa circunstância não ensejaria omissão
nos termos do inciso IV, art. 489 do CPC, a infirmar o julgado,
diante da fundamentação sólida sobre os aspectos que resultaram
no reconhecimento do vínculo de emprego.
Não há, portanto, a lacuna alegada pela parte, a ensejar o
pronunciamento requerido, pois o enfrentamento do tema
impugnado está devidamente embasado, conforme exigência do art.
93, IX, CF, como de resto ocorreu ao longo de todo o acórdão.
Na verdade, a pretensão da embargante é rediscutir o entendimento
do órgão julgador, que lhe resultou desfavorável, no particular, o
que encontra óbice no art. art. 494 do CPC, aplicado
supletivamente.
Cabe registrar que, de qualquer forma, o magistrado não está
obrigado a se pronunciar sobre todos os dispositivos legais ou teses
invocadas pelas partes, sendo bastante que solucione a
controvérsia, expondo as razões que motivaram seu
posicionamento, exigência que claramente está atendida na
hipótese dos autos.
No mesmo sentido, consigne-se que esta Corte não tem função
consultiva, não estando obrigada a responder um a um os
questionamentos das partes, cabendo-lhe, sim, apreciar a
controvérsia de acordo com o princípio do livre convencimento
motivado.
Se a reclamada entende que houve erro de julgamento, má
apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve lançar mão do remédio próprio, sendo imperioso
ressaltar que não cabe a este Colegiado atuar como órgão revisor
de sua própria decisão.
De se registrar, ainda, que, também não se justifica a interposição
do presente apelo para fins de prequestionamento, diante do
entendimento pacificado no TST nas Orientações Jurisprudenciais
118 e 119 SDI1.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e demais ofensas
constitucionais e legais apontadas, bem como em relação ao
dissenso pretoriano, são incabíveis na espécie, conforme
inteligência da Súmula 459 do TST.
DA NULIDADE CONTRATO DE TRABALHO - ATIVIDADE ILÍCITA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo se encontra fora do tópico
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recursal adequado, o que desatende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000985-69.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a00263
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.03.2024 - Id.
681f8b3. Recurso apresentado pela reclamada em 20.03.2024 - Id.
2754126.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 4a06ce5.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. acd3176 e e9eb738. Os depósitos
recursais foram corretamente efetivados - Ids. b75f8fc e 60d15ff.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista, inclusive da alegada repercussão geral, compete
somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do
art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional no tocante à alegada ausência
de subordinação.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, conforme a seguir exposto:
“(...)
Assim, não há que se falar em ocorrência de omissão e obscuridade
no Acórdão, nos termos alegados pelo embargante, posto que ficou
evidente que o reclamante não tinha liberdade total para definir seus
horários de trabalho diante da obrigatoriedade de cumprir metas
estabelecidas pela reclamada, ainda que de forma indireta, quando
estimulava o motorista a se manter ativo e disponível, não podendo
se manter inativo por um período longo, sob pena de ser
descadastrado.
Nada a alterar”.
Dessa forma, verifica-se que o acórdão encontra-se devidamente
fundamentado, o que afasta a hipótese de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional.
Ademais, concluiu-se que houve comprovação dos requisitos legais
exigidos para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as
partes.
A insurgência recursal trata-se, na verdade, de mera insatisfação da
recorrente com o entendimento adotado no acórdão.
Recurso não admitido no tópico.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parteindicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, inciso I,
da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi observado
pela parte recorrente.
Outrossim, verifica-se que o trecho indicado no presente recurso de
revista, no tocante ao tema em comento, não pertence ao acórdão
recorrido, sendo extraído da sentença proferida nestes autos.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial nãoé cabível no
âmbito do recurso de revista interposto em processo que tramita
sob o rito sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV,
170, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, 3º e 6º da Norma Consolidada, 3º, 4º e 11-
B da Lei nº 12.587/2012 e da Lei nº 12.965/2014.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão, alegando que não
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
O Órgão Julgador acerca do tema em epígrafe deliberou:
“(...)
Destarte, à luz do conjunto probatório existente, não se há de
afastar o reconhecimento da existência do vínculo de emprego entre
as partes litigantes, ajustando-se a sentença para lhe atribuir a
modalidade intermitente, haja vista as condições do contrato, do
qual, a propósito, não se tem notícia de solução de continuidade,
uma vez que o reclamante continua ativo na plataforma, conforme
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exposto na petição inicial, bem assim com relação à data de
admissão, que se há de considerar 13/09/2018, em respeito aos
próprios termos do respectivo pedido (id. a0b75f8), em que pese ao
próprio histórico de viagens (id. 4dca2f7), levado em conta pelo
Juízo a quo, demarcar como primeira viagem do reclamante a data
de 30/08/2018, mantendo-se entretanto com relação à obrigação de
pagar parcelas de verbas trabalhistas [férias em dobro relativas aos
períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2021/2022, além das férias
integrais d 2022/2023, todas acrescidas do terço; 13º proporcional
de 2018 (3/12) e 2023 (9/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e
2022] e obrigação de fazer [depositar o FGTS relativo ao período
contratual na conta vinculada da reclamante e anotar a sua CTPS
com data de admissão em 13/09/2018 - e não em 30/08/2018 -, na
função de motorista e remuneração de R$ 1.200,00], sob pena da
multa estabelecida (R$ 5.000,00) em caso de descumprimento, a
ser revertida para o reclamante, quando então a Secretaria da Vara
do Trabalho providenciará a anotação.
Esclareça-se que, embora se reconheça o contrato de trabalho na
sua modalidade intermitente, a falta dos recibos de pagamento, nos
moldes previstos no § 7º do artigo 452-A da CLT, pertinentes a
férias, 13º salário e demais parcelas previstas no parágrafo
antecedente (§ 6º) desse mesmo preceito, além da falta de
comprovação do recolhimento do FGTS, impossibilita a exclusão de
tais obrigações da condenação ou mesmo a apuração proporcional,
adotando-se a média fixada na sentença.
No tocante às parcelas relativas ao aviso prévio e à multa de 40%
incidente sobre os depósitos do FGTS, conquanto resistidas em
razões recursais, ante a falta de condenação imposta na sentença
recorrida, torna-se evidente a falta de interesse recursal da
reclamada em cada particular, ou seja, não há necessidade nem
utilidade de provimento jurisdicional que lhe seja mais favorável que
a decisão já proferida em primeira instância.
A considerar os termos da sentença, também não se afigura o
interesse recursal da reclamada quanto à forma de rescisão
contratual, que consoante sustenta em recurso teria se dado na
modalidade por justa causa, em razão da adoção pelo reclamante
de condutas que violaram os Termos de Uso da Uber, porquanto,
como anteriormente ressaltado, não se tem notícia de solução de
continuidade do contrato de trabalho, ou seja, o reclamante continua
ativo na plataforma, de acordo com própria narrativa exordial, bem
assim ocorre com relação ao apontado "pagamento de
contribuições previdenciárias de todo o período reconhecido", pois,
apesar de não ter sido objeto de condenação, tampouco de pedido
autoral, a reclamada requer a exclusão de respectiva obrigação que
lhe teria sido imposta em sentença”.(Grifou)
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento é fática e
probatória, sendo vedado o reexame nesta instância recursal, diante
do disposto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do
Trabalho.Afasta-se, de plano, a alegada violação dos preceitos
constitucionais apontados.
Ademais, a alegada violação das normas infraconstitucionais
mencionadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não
sãocabíveis no âmbito do recurso de revista interposto em
processo que tramita sob o rito sumaríssimo, em virtude da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, 9º, inciso I,
§ 15, do Decreto nº 3.048/1999 e 4º do Decreto nº 9.792/2019.
A Turma julgadora concluiu que o descumprimento da obrigação
contratual de registro da CTPS deixa o trabalhador à margem da
cobertura previdenciária, dano que merece a devida indenização.
Não houve as violações apontadas.
Inadmitido o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f3189
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000943-57.2023.5.13.0023
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
2e27d44; recurso apresentado em 20.03.2024 - ID. 9f2adfd).
Regular a representação processual (ID. aa5aad7).
Preparo satisfeito (IDs. b422be3 e 6b2f0ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos art. 2º e 3º da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. Aduz que a
tese jurídica adotada acerca do conceito de “subordinação” diverge
do disposto nos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto ignora a
inexistência de sujeição do prestador ao tomador de serviços.
Além disso, afirma existir divergência jurisprudencial entre a decisão
recorrida e precedentes dos Tribunais Regionais da 24ª, 13ª, 3ª e 8ª
Região.
Para cumprimento do requisito tratada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha os
fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No aspecto, tem-se que a exigência legal não foi cumprida pela
recorrente, que transcreveu trechos do capítulo impugnado que não
revelam a tese jurídica impugnada.
Isso porque a reclamada insurge-se contra a interpretação do
conceito de “subordinação” para fins da caracterização da relação
de emprego, mas não transcreve o trecho em que foi adotada uma
tese jurídica acerca do tema, de modo que a transcrição do acórdão
se revelou insuficiente.
Acerca do tema, tem decidido o TST:
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.
INTERVALO INTERJORNADA. 3. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. 6. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. 7. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 8.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 9. JUSTIÇA GRATUITA. 10.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO . Ainda que
por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10791-
91.2020.5.15.0096, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 18/08/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
Acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se que não
foi realizado o cotejo analítico necessário para a admissibilidade
do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque o reclamante apenas realizou a comparação “lado a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Ademais, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise de fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Portanto, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÔNUS DA PROVA
a) violação ao art. 818 da CLT e art. 373 do CPC.
Defende também a reclamada que, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes, foram violadas as normas processuais
que estabelecem o ônus do autor em demonstrar o fato constitutivo
de seu direito.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
É cediço que, para a caracterização do vínculo de emprego, mostra-
se indispensável o enquadramento da prestação dos serviços na
definição delineada nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado, cujos
elementos são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física,
pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e
onerosidade.
Nessa perspectiva, por força do art. 818 da CLT, combinado com o
art. 373 do CPC/15, em se tratando de fato constitutivo de direito
alegado, o ônus de comprovar a ocorrência desses requisitos é da
parte autora.
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da alegada
em inicial, como no caso em questão, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser do empregador a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito obreiro.
Dito isso, importa saber se os termos da relação de trabalho
estabelecida entre as partes se inserem nos critérios necessários à
caracterização do vínculo empregatício, nos moldes da CLT.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
ofensa aos dispositivos invocados.
Ademais, verifica-se que o ônus da prova foi tão somente um
fundamento subsidiário à tese jurídica adotada pela Turma
Julgadora, que assentou que “importa saber se os termos da
relação de trabalho estabelecida entre as partes se inserem nos
critérios necessários à caracterização do vínculo empregatício”.
E, quanto aos requisitos ensejadores da relação de emprego, o
julgado firmou o entendimento que a prova testemunhal produzida
pela reclamante “confirmou a subordinação das executivas de
vendas às gerentes, que fiscalizavam as atividades das executivas,
mediante App chamado "Gestão de Campo".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LIVRE INICIATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e XXXVI e 170, da CF.
Aduz também reclamada que houve ofensa ao art. 425 do Código
Civil e ao princípio da livre iniciativa (art. 170, CF), uma vez que,
supostamente, a Turma Julgadora desconsiderou as cláusulas do
contrato de prestação de serviços colacionado aos autos.
No entanto, não há o que se falar em violação, porquanto não foi
transcrito nenhum trecho que demonstre o pronunciamento de tese
jurídica acerca dos fundamentos invocados (art. 896, 1º-A, I, da
CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
a) violação ao art. 477 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT viola a literalidade da norma, porquanto
a penalidade não é devida quando o vínculo é reconhecido em
juízo.
Não se vislumbra violação da norma invocada, uma vez que, ao
analisar o tema, o Órgão Julgador estabeleceu que “a circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da penalidade em questão, a
teor da Súmula nº 462 do TST”.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 462 do TST que “A circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477 ,
§ 8º , da CLT . A referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”.
No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a empregada não
deu causa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, não
havendo respaldo, portanto, para se afastar a condenação da
reclamada ao pagamento da multa mencionada.
Verifica-se, assim, que a decisão está alinhada à iterativa, notória e
atual jurisprudência do C. TST, o que obsta o seguimento do
recurso de revista, quanto ao tema, nos moldes da Súmula 333 do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-36.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202f461
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07/03/2024 - id.
edeab4e. Recurso apresentado em 19/03/2024 - id. 8a09d32.
Representação processual regular - id. 2a609a3.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 201085c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 8adfefa):
“ Em que pese o laudo pericial tenha apontado a insalubridade em
grau máximo, entendo que, nos termos da Norma Regulamentadora
nº 15, Anexo 14, referido adicional somente é destinado a trabalhos
ou operações, em contato permanente, com pacientes em locais de
isolamento próprios para tratar de doenças infectocontagiosas.
Nesta toada, o Perito judicial, ao prestar esclarecimentos,
reconheceu que (Id. 2e67d39):
Em perícia realizada no mesmo Setor de Urgência e Emergência
contida no PROCESSO: 0000458- 27.2023.5.13.0033, no dia
31/10/2023 iniciando às 11:30hs, o Perito teve conhecimento de
novas provas e informações a respeito da frequência mensal das
doenças infectocontagiosas detectadas pelo Setor SCIH (Serviço de
Controle de Infecção Hospitalar), informações essas não passadas
e relatadas ao Perito durante a vistoria pericial realizada no dia
25/10/2023.
Na referida Perícia realizada no dia 31/10 /2023, de forma a
averiguar com mais precisão a frequência de ocorrências de
doenças infectocontagiosas detectadas no ambiente de trabalho
(Setor de Urgência e Emergência), o Perito se dirigiu ao Setor SCIH
(Serviço de Controle de Infecção Hospitalar), onde através de
planilhas de controle, constatou-se que ao longo dos meses,
existiam sim pacientes portando doenças infectocontagiosas
identificadas, mas também havia meses que não eram detectados e
registrados casos de pacientes com as referidas doenças
infectantes, a exemplo dos meses de janeiro, fevereiro e março de
2023 com nenhum caso registrado de pacientes portando doenças
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
infectocontagiosas na planilha de controle do setor SCIH.
Dessa forma, não constatando que existia o contato permanente
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas no
Setor de Urgência e Emergência Cardio e Neuro, de acordo com os
dados coletados no Setor de SCIH do Hospital.
Assim, o enquadramento correto das atividades desempenhadas
pela reclamante seria em grau médio e não em grau máximo. (grifei)
Tendo concluído que:
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pela reclamante estavam devidamente
enquadradas no Anexo 14 da NR 15, durante o contato direto com
pacientes nos leitos internos do Setor de Urgência e Emergência
Neuro e Cardio.
Concluindo que as atividades exercidas pela Reclamante FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 08/04/2022 até os dias atuais. (grifei)
Ademais, segundo informações colhidas em laudos periciais
constantes de outros processos (processo nº 0000800-
09.2021.5.13.0033), o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
não se encontra no rol dos credenciados para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, já que existem outros hospitais
que possuem locais ou setores com isolamento específico para tal
finalidade, como o Complexo Hospitalar Clementino Fraga.
É mais razoável admitir que os riscos biológicos existentes naquele
nosocômio são eventuais, gerados por situações de
excepcionalidade, o que não é suficiente para assegurar ao
trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
Inclusive, se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no
dia a dia da referida unidade hospitalar, esta deveria ser interditada,
tendo em vista os riscos oferecidos aos pacientes neurológicos e
cardiológicos em estado grave que ali são atendidos.
Diante desse cenário, considerando o entendimento segundo o qual
somente o contato permanente com pacientes diagnosticados e
isolados em razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido
como aquela exposição contínua e constante, no decorrer de toda a
jornada de trabalho, é que garante o grau máximo de insalubridade
ao trabalhador, sendo certo que não é o bastante que entre os
pacientes atendidos haja eventualmente alguns com doenças
infectocontagiosas.
Com efeito, entendo que em casos como o dos autos, o elemento
"contato permanente" com pacientes em isolamento por doenças
infecto contagiosas contido no Anexo 14 da NR 15 não estaria
satisfeito, já que o atendimento de eventuais pacientes infecto
contagiosos não é o suficiente para caracterizar contato habitual e
permanente.
Assim sendo, por todas as razões apresentadas, é imperioso
reconhecer que o trabalho desempenhado pela reclamante não era
executado sob condições insalubres em grau máximo, de modo que
não são devidas as diferenças relativas ao adicional de
insalubridade.
Sentença que se mantém.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000846-39.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5b3b7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/03/2024 – ID.
2b7c399; recurso apresentado em 26/03/2024 - ID. 8c92c65).
Regular a representação processual (ID. bc859cc).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. acda6d5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DO FGTS.
Alegações:
a) violação do art. 483, “d” da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Ao analisar as provas, especialmente os recolhimentos de FGTS, o
Tribunal concluiu:
"(...) a reclamada deixou de recolher quatro parcelas do fundo de
garantia e, considerando que o contrato perdurou de 15.05.2019 a
16.08.2023, mais de quatro anos, não resta caracterizada a
reiteração da conduta de inadimplência pela empresa recorrida,
tendo em vista, inclusive, os fundamentos impostos pelo princípio
da razoabilidade.
Como se vê, deixaram de ser recolhidos apenas 4 meses de FGTS,
em mais de 4 anos de contrato, o que, segundo o Tribunal, não é
suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de emprego.
Não houve, portanto, violação ao art. 483, "d", da CLT, haja vista a
baixa gravidade da falta.
Pelo mesmo motivo, não houve contrariedade ao julgado da SDI-I
citado na fundamentação, que só deve ser aplicado quando houver
mora substancial de recolhimentos de FGTS, o que não se verificou
na hipótese.
Recurso de revista não admitido.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000815-41.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e5f2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 - ID.
a06b763; recurso apresentado em 19.03.2024 - ID. 36a09c1).
Regular a representação processual (IDs. 451f91f e 6b0f9ff).
Preparo satisfeito (seguro-garantia - IDs. dc6d76e e 7cc63ac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LIMITAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 790 da CLT.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que lhe atribuiu
o ônus pelos honorários periciais.
No aspecto, assim se posicionou a Turma julgadora:
Pleiteia o autor a reforma da sentença, a fim de que a reclamada
passe a suportar os custos dos honorários periciais, uma vez que o
laudo pericial produzido lhe foi favorável em razão da ausência da
apresentação de toda a documentação por parte da reclamada.
Com razão.
O juízo de origem determinou a realização de perícia contábil a
fim de aferir sobre o pedido autoral de diferenças
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
remuneratórias de comissões pagas a menor, tendo decidido,
por fim, pela procedência do referido pleito, o que foi confirmado
por esta instância revisora, conforme tópicos precedentes.
Assim, considerando que a parte reclamada foi sucumbente no
objeto da perícia, prospera a alegação recursal, devendo o ônus
pelo pagamento dos honorários periciais ser invertidos, acrescendo-
se à condenação em desfavor da empresa recorrida. (Grifou-se)
A Turma julgadora decidiu de forma fundamentada, com base no
exato artigo considerado violado pelo recorrente, “considerando que
a parte reclamada foi sucumbente no objeto da perícia”, qual seja,
“o pedido autoral de diferenças remuneratórias de comissões pagas
a menor”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ALTERAÇÃO.
INTEGRAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja
afastado o deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao
recorrido, uma vez que este supostamente não comprovou não ter
como arcar com as despesas processuais.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração significativa, uma vez que não há
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, §3º, dispõe que
"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do §2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST,
cujo item I não deixa dúvida de que "para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte
ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
A última hipótese é justamente o caso dos autos, em que o
autor juntou declaração assinada, informando não estar em
condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo do
sustento familiar (ID. 5b277e3).
É evidente que isto poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante. (Grifou-se)
Não vislumbro no acórdão possível violação às normas
constitucionais e infraconstitucionais apontadas pela recorrente.
O certo é que a Turma deferiu à parte autora os benefícios da
Justiça Gratuita, por considerar suficiente a comprovação de
miserabilidade o documento denominado de "Declaração de
Pobreza".
Outrossim, quanto à divergência jurisprudencial, o aresto
reproduzido pela recorrente não se presta ao fim colimado, eis que
se encontra ultrapassado pelo notório e atual entendimento do TST,
o que veda sua análise, conforme a Súmula 333 do TST.
Revista denegada.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 791-A e parágrafos da CLT;
b) violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST.
Alega a recorrente ter demonstrado que os pedidos do autor são
improcedentes, sendo assim descabida a sua condenação em
verba honorária.
O órgão julgador assim destacou acerca do tema:
O STF, por força do julgamento da ADI 5766 ( em 20.10.2021), sob
pronunciamento do Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art.
791-A da CLT, cujo acórdão assim restou ementado:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição
de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício
de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos
em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o
empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação
na capacidade econômica do beneficiário.
2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o
exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão
judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com
deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual,
mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de
justiça nessa hipótese.
3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.
Diante do exposto, a condenação do beneficiário da justiça gratuita
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não
obstante possível, deve observar a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário".
Sob tal ótica, concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita,
condenado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) do(s) reclamado(s), deve
esta condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT, conforme já dispôs a
sentença, na forma já determinada na decisão de origem.
Quanto aos honorários sucumbenciais supostamente devidos pelo
autor, a turma pontuou que: “o STF, por força do julgamento da ADI
5766 ( em 20.10.2021), sob pronunciamento do Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante
do § 4º do art. 791-A da CLT”.
Pelos fundamentos esposados no acórdão, não se vislumbra
possível violação ao art. 791-A e parágrafos da CLT.
Por outro lado, não conheço da alegada violação de Instrução
Normativa, por tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896,
alínea a, b e c, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
2211205; recurso apresentado em 01.02.2024 - ID. 0853880).
Regular a representação processual (ID. 108403d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. def9306, mantida no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS REFLEXOS DO DSR
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a OJ 394 foi cancelada e,
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consequentemente, deveriam ser deferidos “os reflexos do DSR
sobre as férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%”.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre o suposto cancelamento da OJ 394 do TST.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto ao suposto cancelamento da OJ 394 do TST e que
a parte ré não opôs embargos de declaração sobre esse tema,
inviável a análise da revista, conforme inteligência da Súmula 297
do TST.
Denego seguimento.
DO ASSÉDIO MORAL E DO DEVER DE INDENIZAR
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos V e X da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
existência de assédio moral e, por consequência, do dever de
indenizar. Afirma que os atos de assédio estariam comprovados nos
autos.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Postula o demandante seja deferida indenização decorrente do
assédio moral sofrido, por conta da excessiva cobrança de metas,
sempre de forma rígida e grosseira, além das ofensas e
perseguição praticadas pelo empregador, com ameaças de
demissão e rebaixamento.
A despeito do alegado, as cobranças de metas feitas aos
empregados, sem direcionamento a um empregado específico, não
caracteriza o assédio moral, sendo, em verdade, resultado da
disputa de mercado, estando sua imposição dentro dos limites do
poder diretivo patronal, trazendo como finalidade à obtenção de
maiores produtividade e lucratividade. A instrução processual não é
capaz de convencer esta Justiça Especializada quanto à prática de
condutas desrespeitosas e/ou ofensivas diretamente em desfavor
da autora, capaz de ofender seus direitos personalíssimos, sequer a
ação exacerbada de seus superiores ao ponto de abalar a esfera
moral da obreira.
Quanto à perseguição, não ficou comprovada a acusação direta ao
reclamante, o que não dá o direito ao ressarcimento indenizatório
almejado, por não estar caracterizada a ofensa direta à parte.
As cobranças e exigências suportadas pelo empregado, in casu,
ainda que existentes, não trazem o condão de configurar o abalo à
moral do trabalhador, como proficientemente pontuou o decisum
recorrido. Não é qualquer constrangimento capaz de configurar o
dano moral que, modernamente, vem sendo, por modismo, alegado
indiscriminadamente pelos operadores do direito.
Cabe ao julgador analisar, com prudência e diante de cada caso
concreto, a ocorrência ou não do prejuízo moral alegado,
objetivando reparar, eqüitativamente, a ofensa moral perpetrada e,
em sendo a hipótese, rechaçar, com veemência, os pedidos
infundados, sob pena de restar banalizada garantia constitucional
tão sublime.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
é possível afirmar a identidade fática entre os autos, a teor da
Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS FÉRIAS IMPOSITIVAS
Alegações:
a) violação aos arts. 143, 818, II e §1º, da CLT; 373, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a reclamada não permitia o gozo de 30 dias
de férias, mas apenas de 20 dias acrescidos de abono pecuniário.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Compulsando os autos, verifica-se que, efetivamente, durante todo
o contrato de trabalho, o reclamante sempre gozou 20 dias de
férias, tendo percebido o respectivo abono, quanto aos 10 dias
restantes, conforme se observa na ficha cadastral (Atualização da
Carteira de Trabalho) - ID. 18aa34d - Fls.: 723.
Contudo, extrai-se das provas deponenciais que não havia
imposição da demandada aos empregados a usufruírem
apenas 20 dias de férias, efetuando o pagamento do abono
pecuniário quanto ao período remanescente, senão vejamos (ID.
9b3cf7e):
PRIMEIRA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: Raimundo Nonato
Pires Junior. Depoimento: "[...] que o depoente já tentou tirar férias
de 30 dias, mas não conseguia, só conseguia tirar férias de 20 dias;
que a empresa justificava que não daria 30 dias de férias por causa
do atingimento de metas da empresa; [...]"
SEGUNDA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: Demerval Teixeira
Costa. Depoimento: "[...] que o depoente sempre tirava os 30 dias
de férias; que a maioria das pessoas sempre tiravam 20 dias de
férias; que eram pressionados a tirar os 20 dias; que o depoente
tirava os 30 dias pois não programava as férias e o sistema
automaticamente colocava ele para tirar os 30; que acredita que por
medo os colegas do depoente pediam para tirar os 20 dias de
férias; [...]"
Ora, em que pese a primeira testemunha ter dito que a empresa só
concedia 20 dias de férias, mais abono, sob a justificativa de que tal
fato ocorria em razão das metas, a segunda testemunha autoral
deixou claro que era possível gozar das férias integralmente,
ou seja, no período de 30 dias, uma vez que ela própria assim
desfrutava desse benefício, tendo ainda afirmado que os
demais empregados é que "pediam", "por medo", para gozar
apenas 20 dias de férias.
Logo, uma vez que o recorrente não conseguiu se desvencilhar
a contento do encargo probatório, quanto aos dias de férias não
gozados, impõe-se o desprovimento do apelo nesse aspecto.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto ao
dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO
RECORRENTE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 791-A, §4º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que deveria ser reconhecida a
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, com a
consequente exclusão da sua condenação em honorários
sucumbenciais.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Outrossim, ao julgar a ADI n.º 5766, dentre outras providências,
o STF declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da
CLT. Ficou afastada, assim, a possibilidade de cobrança de
honorários advocatícios, devidos por um beneficiário da
gratuidade judiciária, às expensas dos créditos obtidos em
juízo, ainda que em outro processo. Todavia, aquele julgado
não excluiu do mundo jurídico o caput do art. 791-A da CLT.
Desse modo, continua em pleno vigor a previsão de
condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios,
"fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
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mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa" (art. 791-A, caput,
da CLT).
Aliás, mesmo antes da decisão do Pretório Excelso, a jurisprudência
majoritária no âmbito desta Corte já era firme no sentido de garantir
a aplicabilidade do art. 791-A da CLT, que autoriza a cobrança de
honorários sucumbenciais, em desfavor dos beneficiários da justiça
gratuita, não se efetuando a cobrança, porém, enquanto não
fosse revogado tal benefício processual, extinguindo-se a
obrigação após dois anos. Significa que esta Corte já proibia que
os honorários fossem debitados, automaticamente, de eventuais
créditos, obtidos em juízo, por uma pessoa pobre na forma da lei.
Logo, considerando que a postulação alcançou apenas procedência
parcial, e observando as balizas do art. 85, § 2º, do CPC, mantém-
se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes, devidos pelo autor ao advogado da parte
adversa, não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos. (Grifou-se)
Consta da decisão da Turma que, como o referido dispositivo já
teve sua inconstitucionalidade declarada em parte pelo STF, a
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não deve
ser objeto de cobrança “enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o Colegiado decidiu em contrariedade com o
entendimento firmado pelo STF na ADC 58, afirmando que deveria
haver a aplicação “do IPCA-E como fator de atualização monetária,
além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir da data
do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC”.
Vejamos com esta Corte se posicionou sobre a matéria:
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Como consta do acórdão, a apuração das contas deverá observar
os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e
59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 do TST.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista da reclamada e
do reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a182a6e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
b6d4aab; recurso interposto em 12.03.2024 – ID. 70a5f26).
Regular a representação processual (ID. abf67e1).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b02dcbf)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil, impediu a
produção de provas sem motivos.
Ao apreciar o tema, destacou a Turma Julgadora:
A perícia que o reclamante busca serviria apenas para analisar
documentos que o próprio reclamante indica e que constam dos
autos. Basta, portanto, que se faça o cotejo da prova documental
para se chegar a uma conclusão sobre o pagamento das
comissões. Por mais trabalhosa que seja, esta é uma tarefa que
pode ser feita por qualquer um, independentemente de
conhecimentos técnicos específicos. Em outras palavras, nada
obsta que o próprio julgador promova a análise direta do conjunto
probatório, para dele extrair suas conclusões.
Com efeito, não se vislumbra necessidade de uma análise técnica
profissional para dirimir a controvérsia sobre as pretendidas
diferenças de remuneração variável.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Pelo contrário, conforme fundamentado no acórdão, "basta,
portanto, que se faça o cotejo da prova documental para se chegar
a uma conclusão sobre o pagamento das comissões", não sendo
necessária, portanto, uma perícia técnica para a matéria discutida,
uma vez que "as partes são plenamente livres para indicar, em meio
à prova produzida, quais seriam os elementos que respaldariam
suas teses, exercendo plenamente seu direito defesa por meio do
devido processo legal".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST.
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
conhecimento da condição de bancário, pois aduz que as atividades
desenvolvidas por ele eram tipicamente bancárias.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Na espécie, a parte recorrente apenas citou dispositivos legais que
entende serem aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar suas razões
recursais, mas sem indicar de modo expresso a possível
contrariedade à Súmula 331 do TST.
Ademais, tem-se que o fundamento invocado não possui relação
direta com a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora, uma vez
que, enquanto a súmula mencionada trata das hipóteses de
terceirização, a decisão recorrida fundamentou-se, principalmente,
no tipo de atividade típica exercida pela reclamada CAMED, que
não se confunde com a atividade bancária.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 17 da Lei 4.595/64.
b) violação ao art. 5º, caput da CF.
c) violação ao art. 224, caput, da CLT.
d) contrariedade à Súmula 55 do TST.
Alega o reclamante que o não enquadramento do reclamante como
financiário viola os dispositivos mencionados, bem como é contrário
à Súmula 55 do TST, porquanto as empresas de crédito,
financiamento e investimento exercem atividades semelhantes aos
bancos/financeiras.
Quanto à suposta violação ao art. 17 da Lei 4.595/64 e art. 224,
caput, da CLT, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, é incabível
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a análise no recurso de revista em processo que tramita no rito
sumaríssimo.
Por sua vez, em relação à alegada ofensa ao art. 5º, caput, da CF,
bem como a suposta contrariedade à Súmula 55 do TST, tem-se
que as razões recursais da recorrente não tratam do mesmo objeto
da tese jurídica que fundamentou a decisão recorrida.
Isso porque, ao julgar o tema, o Órgão Julgador esclareceu que o
reconhecimento da função de bancário não é possível porque “trata-
se não de atividades bancárias ou de financiário, mas de atividades
de apoio e instrumentalização do programa instituído por lei”
(grifos acrescidos).
Logo, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca do tema especificamente à luz dos fundamentos
invocados, o que não foi o caso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO NORDESTE
O reclamante insurge-se contra o não reconhecimento da
responsabilidade subsidiária entre as reclamadas.
Aduz que a Súmula 331 prevê, de forma expressa, que a empresa
contratante responde subsidiariamente em caso de descumprimento
das normas trabalhistas e obrigações previdenciárias pela empresa
contratada. Alega também a suposta divergência jurisprudencial
com outros tribunais regionais.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
No aspecto, tem-se que a exigência legal não foi cumprida pela
recorrente, que transcreveu a integralidade do acórdão recorrido,
realizando o destaque de um trecho que não revela a tese jurídica
adotada pela Turma Julgadora.
Para esclarecer, o recorrente destacou:
A propósito, em atenção à decisão proferida no RE 760.931/DF, de
30.03.2017 (julgamento com repercussão geral), o posicionamento
é de que, em caso de terceirização, os integrantes da Administração
Pública, seja ela direta ou indireta, não podem ser
responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas por eles
terceirizadas, sem a prova cabal da falha na fiscalização do
contrato, mas, como visto, este não é o caso em análise.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante
nesse particular.
No entanto, as razões de decidir não estão contidas no trecho
destacado, que se trata tão somente de um reforço argumentativo à
tese jurídica adotada.
Acerca do tema, tem decidido o TST:
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.
INTERVALO INTERJORNADA. 3. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. 6. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. 7. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 8.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 9. JUSTIÇA GRATUITA. 10.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO . Ainda que
por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10791-
91.2020.5.15.0096, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 18/08/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
De todo modo, o fundamento invocado não trata do mesmo objeto
que fundamentou a decisão recorrida, porquanto a Súmula 331 trata
das hipóteses de terceirização e a Turma Julgadora assentou, de
forma expressa, que “a relação jurídica entabulada entre os
demandados não se enquadra no modelo de terceirização, mas sim
de uma parceria firmada entre eles com base em lei própria”.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento dos pressupostos de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
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da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Desse modo, requer que sejam presumidas verdadeiras as
informações contidas na inicial, em que foi alegado a existência de
uma diferença mensal no importe de R$850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) no pagamento das comissões.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Especificamente no processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas
será admitido o recurso que apresentar contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por
violação direta da Constituição Federal (art. 896, §9º, CLT).
No aspecto, o recorrente não apontou nenhuma violação à
Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST ou do
STF, motivo pelo qual é inadmissível o apelo.
REEMBOLSO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o valor arbitrado, a título indenizatório, em
relação ao ressarcimento pelas despesas com manutenção e
depreciação do veículo, não é suficiente para suprir os prejuízos
arcados pelo obreiro.
Consoante a inteligência do art. 896, §9º, da CLT, apenas será
admitido o recurso que apresentar contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por
violação direta da Constituição Federal.
Desse modo, não é possível conhecer o recurso interposto com
fundamento em divergência jurisprudencial com outros Tribunais
Regionais do Trabalho.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente pugna pela majoração dos honorários advocatícios
para o percentual máximo, com fundamento no art. 791-A, §2º e
incisos da CLT.
Todavia, o recorrente não apontou nenhuma violação à Constituição
Federal nem contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal, exigência prevista no art. 896, §9º, CLT, mas tão
somente menciona norma infraconstitucional como reforço
argumentativo para seu pedido, motivo pelo qual é inadmissível o
apelo.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Defende que o art. 791-A, §1º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
Ademais, o debate sobre a constitucionalidade do art. 791-A e do
art. 790-B da CLT está superada pelo decidido na ADI 5766, cujas
diretrizes estabelecem a condição suspensiva de exigibilidade da
verba honorária para o reclamante beneficiário da justiça gratuita,
como é o caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
Pelo contrário, em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da
ADI 5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade
apenas da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”,
inserida no caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A,
ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação das ADC nº 58 e 59 do STF.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
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Assim, quando da realização dos cálculos de liquidação, na fase pré
-judicial, deve ser aplicado o IPCA-E acumulado com a TR,
chamada de "juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na
fase judicial, isto é, após o ajuizamento da ação, há de incidir
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros de mora.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E
mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando superada
jurisprudência contrária ao entendimento vinculante do e. STF sobre
a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f3189
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000943-57.2023.5.13.0023
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 – ID.
2e27d44; recurso apresentado em 20.03.2024 - ID. 9f2adfd).
Regular a representação processual (ID. aa5aad7).
Preparo satisfeito (IDs. b422be3 e 6b2f0ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos art. 2º e 3º da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. Aduz que a
tese jurídica adotada acerca do conceito de “subordinação” diverge
do disposto nos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto ignora a
inexistência de sujeição do prestador ao tomador de serviços.
Além disso, afirma existir divergência jurisprudencial entre a decisão
recorrida e precedentes dos Tribunais Regionais da 24ª, 13ª, 3ª e 8ª
Região.
Para cumprimento do requisito tratada no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha os
fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No aspecto, tem-se que a exigência legal não foi cumprida pela
recorrente, que transcreveu trechos do capítulo impugnado que não
revelam a tese jurídica impugnada.
Isso porque a reclamada insurge-se contra a interpretação do
conceito de “subordinação” para fins da caracterização da relação
de emprego, mas não transcreve o trecho em que foi adotada uma
tese jurídica acerca do tema, de modo que a transcrição do acórdão
se revelou insuficiente.
Acerca do tema, tem decidido o TST:
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.
INTERVALO INTERJORNADA. 3. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. 6. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. 7. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 8.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 9. JUSTIÇA GRATUITA. 10.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO . Ainda que
por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10791-
91.2020.5.15.0096, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 18/08/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
Acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se que não
foi realizado o cotejo analítico necessário para a admissibilidade
do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque o reclamante apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Ademais, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise de fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Portanto, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÔNUS DA PROVA
a) violação ao art. 818 da CLT e art. 373 do CPC.
Defende também a reclamada que, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes, foram violadas as normas processuais
que estabelecem o ônus do autor em demonstrar o fato constitutivo
de seu direito.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
É cediço que, para a caracterização do vínculo de emprego, mostra-
se indispensável o enquadramento da prestação dos serviços na
definição delineada nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado, cujos
elementos são os seguintes: trabalho prestado por pessoa física,
pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e
onerosidade.
Nessa perspectiva, por força do art. 818 da CLT, combinado com o
art. 373 do CPC/15, em se tratando de fato constitutivo de direito
alegado, o ônus de comprovar a ocorrência desses requisitos é da
parte autora.
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da alegada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
em inicial, como no caso em questão, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser do empregador a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito obreiro.
Dito isso, importa saber se os termos da relação de trabalho
estabelecida entre as partes se inserem nos critérios necessários à
caracterização do vínculo empregatício, nos moldes da CLT.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
ofensa aos dispositivos invocados.
Ademais, verifica-se que o ônus da prova foi tão somente um
fundamento subsidiário à tese jurídica adotada pela Turma
Julgadora, que assentou que “importa saber se os termos da
relação de trabalho estabelecida entre as partes se inserem nos
critérios necessários à caracterização do vínculo empregatício”.
E, quanto aos requisitos ensejadores da relação de emprego, o
julgado firmou o entendimento que a prova testemunhal produzida
pela reclamante “confirmou a subordinação das executivas de
vendas às gerentes, que fiscalizavam as atividades das executivas,
mediante App chamado "Gestão de Campo".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LIVRE INICIATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e XXXVI e 170, da CF.
Aduz também reclamada que houve ofensa ao art. 425 do Código
Civil e ao princípio da livre iniciativa (art. 170, CF), uma vez que,
supostamente, a Turma Julgadora desconsiderou as cláusulas do
contrato de prestação de serviços colacionado aos autos.
No entanto, não há o que se falar em violação, porquanto não foi
transcrito nenhum trecho que demonstre o pronunciamento de tese
jurídica acerca dos fundamentos invocados (art. 896, 1º-A, I, da
CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
a) violação ao art. 477 da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT viola a literalidade da norma, porquanto
a penalidade não é devida quando o vínculo é reconhecido em
juízo.
Não se vislumbra violação da norma invocada, uma vez que, ao
analisar o tema, o Órgão Julgador estabeleceu que “a circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da penalidade em questão, a
teor da Súmula nº 462 do TST”.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 462 do TST que “A circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477 ,
§ 8º , da CLT . A referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”.
No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a empregada não
deu causa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, não
havendo respaldo, portanto, para se afastar a condenação da
reclamada ao pagamento da multa mencionada.
Verifica-se, assim, que a decisão está alinhada à iterativa, notória e
atual jurisprudência do C. TST, o que obsta o seguimento do
recurso de revista, quanto ao tema, nos moldes da Súmula 333 do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000478-36.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA PEREIRA GONCALVES
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202f461
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07/03/2024 - id.
edeab4e. Recurso apresentado em 19/03/2024 - id. 8a09d32.
Representação processual regular - id. 2a609a3.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 201085c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o contato
intermitente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas lhe garantiria o pagamento do adicional em seu
grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (id. 8adfefa):
“ Em que pese o laudo pericial tenha apontado a insalubridade em
grau máximo, entendo que, nos termos da Norma Regulamentadora
nº 15, Anexo 14, referido adicional somente é destinado a trabalhos
ou operações, em contato permanente, com pacientes em locais de
isolamento próprios para tratar de doenças infectocontagiosas.
Nesta toada, o Perito judicial, ao prestar esclarecimentos,
reconheceu que (Id. 2e67d39):
Em perícia realizada no mesmo Setor de Urgência e Emergência
contida no PROCESSO: 0000458- 27.2023.5.13.0033, no dia
31/10/2023 iniciando às 11:30hs, o Perito teve conhecimento de
novas provas e informações a respeito da frequência mensal das
doenças infectocontagiosas detectadas pelo Setor SCIH (Serviço de
Controle de Infecção Hospitalar), informações essas não passadas
e relatadas ao Perito durante a vistoria pericial realizada no dia
25/10/2023.
Na referida Perícia realizada no dia 31/10 /2023, de forma a
averiguar com mais precisão a frequência de ocorrências de
doenças infectocontagiosas detectadas no ambiente de trabalho
(Setor de Urgência e Emergência), o Perito se dirigiu ao Setor SCIH
(Serviço de Controle de Infecção Hospitalar), onde através de
planilhas de controle, constatou-se que ao longo dos meses,
existiam sim pacientes portando doenças infectocontagiosas
identificadas, mas também havia meses que não eram detectados e
registrados casos de pacientes com as referidas doenças
infectantes, a exemplo dos meses de janeiro, fevereiro e março de
2023 com nenhum caso registrado de pacientes portando doenças
infectocontagiosas na planilha de controle do setor SCIH.
Dessa forma, não constatando que existia o contato permanente
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas no
Setor de Urgência e Emergência Cardio e Neuro, de acordo com os
dados coletados no Setor de SCIH do Hospital.
Assim, o enquadramento correto das atividades desempenhadas
pela reclamante seria em grau médio e não em grau máximo. (grifei)
Tendo concluído que:
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pela reclamante estavam devidamente
enquadradas no Anexo 14 da NR 15, durante o contato direto com
pacientes nos leitos internos do Setor de Urgência e Emergência
Neuro e Cardio.
Concluindo que as atividades exercidas pela Reclamante FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 08/04/2022 até os dias atuais. (grifei)
Ademais, segundo informações colhidas em laudos periciais
constantes de outros processos (processo nº 0000800-
09.2021.5.13.0033), o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
não se encontra no rol dos credenciados para receber pacientes
com doenças infectocontagiosas, já que existem outros hospitais
que possuem locais ou setores com isolamento específico para tal
finalidade, como o Complexo Hospitalar Clementino Fraga.
É mais razoável admitir que os riscos biológicos existentes naquele
nosocômio são eventuais, gerados por situações de
excepcionalidade, o que não é suficiente para assegurar ao
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
Inclusive, se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no
dia a dia da referida unidade hospitalar, esta deveria ser interditada,
tendo em vista os riscos oferecidos aos pacientes neurológicos e
cardiológicos em estado grave que ali são atendidos.
Diante desse cenário, considerando o entendimento segundo o qual
somente o contato permanente com pacientes diagnosticados e
isolados em razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido
como aquela exposição contínua e constante, no decorrer de toda a
jornada de trabalho, é que garante o grau máximo de insalubridade
ao trabalhador, sendo certo que não é o bastante que entre os
pacientes atendidos haja eventualmente alguns com doenças
infectocontagiosas.
Com efeito, entendo que em casos como o dos autos, o elemento
"contato permanente" com pacientes em isolamento por doenças
infecto contagiosas contido no Anexo 14 da NR 15 não estaria
satisfeito, já que o atendimento de eventuais pacientes infecto
contagiosos não é o suficiente para caracterizar contato habitual e
permanente.
Assim sendo, por todas as razões apresentadas, é imperioso
reconhecer que o trabalho desempenhado pela reclamante não era
executado sob condições insalubres em grau máximo, de modo que
não são devidas as diferenças relativas ao adicional de
insalubridade.
Sentença que se mantém.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee54fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado em nome
do advogado DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608,
com escritório na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04530-000, sob pena de
nulidade, consoante Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/03/2024 –
ID.3ea1b69; recurso apresentado em 25/03/2024 – ee7a2ac).
Representação processual regular - ID. 1785C28 – fl. 1018 e 1026).
Juízo garantido (IDs. 78d60b0, 66e9fcb e ca3d2f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CLT;
b) violação aos art. 10-A, da CLT; arts. 790, II, e 795, do CPC; art.
28 do CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID. ee7a2ac –
fls. 1519-1520).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado (ID. ee7a2ac – fl. 1529).
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a182a6e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
b6d4aab; recurso interposto em 12.03.2024 – ID. 70a5f26).
Regular a representação processual (ID. abf67e1).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b02dcbf)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil, impediu a
produção de provas sem motivos.
Ao apreciar o tema, destacou a Turma Julgadora:
A perícia que o reclamante busca serviria apenas para analisar
documentos que o próprio reclamante indica e que constam dos
autos. Basta, portanto, que se faça o cotejo da prova documental
para se chegar a uma conclusão sobre o pagamento das
comissões. Por mais trabalhosa que seja, esta é uma tarefa que
pode ser feita por qualquer um, independentemente de
conhecimentos técnicos específicos. Em outras palavras, nada
obsta que o próprio julgador promova a análise direta do conjunto
probatório, para dele extrair suas conclusões.
Com efeito, não se vislumbra necessidade de uma análise técnica
profissional para dirimir a controvérsia sobre as pretendidas
diferenças de remuneração variável.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Pelo contrário, conforme fundamentado no acórdão, "basta,
portanto, que se faça o cotejo da prova documental para se chegar
a uma conclusão sobre o pagamento das comissões", não sendo
necessária, portanto, uma perícia técnica para a matéria discutida,
uma vez que "as partes são plenamente livres para indicar, em meio
à prova produzida, quais seriam os elementos que respaldariam
suas teses, exercendo plenamente seu direito defesa por meio do
devido processo legal".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST.
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
conhecimento da condição de bancário, pois aduz que as atividades
desenvolvidas por ele eram tipicamente bancárias.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Na espécie, a parte recorrente apenas citou dispositivos legais que
entende serem aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar suas razões
recursais, mas sem indicar de modo expresso a possível
contrariedade à Súmula 331 do TST.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ademais, tem-se que o fundamento invocado não possui relação
direta com a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora, uma vez
que, enquanto a súmula mencionada trata das hipóteses de
terceirização, a decisão recorrida fundamentou-se, principalmente,
no tipo de atividade típica exercida pela reclamada CAMED, que
não se confunde com a atividade bancária.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 17 da Lei 4.595/64.
b) violação ao art. 5º, caput da CF.
c) violação ao art. 224, caput, da CLT.
d) contrariedade à Súmula 55 do TST.
Alega o reclamante que o não enquadramento do reclamante como
financiário viola os dispositivos mencionados, bem como é contrário
à Súmula 55 do TST, porquanto as empresas de crédito,
financiamento e investimento exercem atividades semelhantes aos
bancos/financeiras.
Quanto à suposta violação ao art. 17 da Lei 4.595/64 e art. 224,
caput, da CLT, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, é incabível
a análise no recurso de revista em processo que tramita no rito
sumaríssimo.
Por sua vez, em relação à alegada ofensa ao art. 5º, caput, da CF,
bem como a suposta contrariedade à Súmula 55 do TST, tem-se
que as razões recursais da recorrente não tratam do mesmo objeto
da tese jurídica que fundamentou a decisão recorrida.
Isso porque, ao julgar o tema, o Órgão Julgador esclareceu que o
reconhecimento da função de bancário não é possível porque “trata-
se não de atividades bancárias ou de financiário, mas de atividades
de apoio e instrumentalização do programa instituído por lei”
(grifos acrescidos).
Logo, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca do tema especificamente à luz dos fundamentos
invocados, o que não foi o caso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO NORDESTE
O reclamante insurge-se contra o não reconhecimento da
responsabilidade subsidiária entre as reclamadas.
Aduz que a Súmula 331 prevê, de forma expressa, que a empresa
contratante responde subsidiariamente em caso de descumprimento
das normas trabalhistas e obrigações previdenciárias pela empresa
contratada. Alega também a suposta divergência jurisprudencial
com outros tribunais regionais.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
No aspecto, tem-se que a exigência legal não foi cumprida pela
recorrente, que transcreveu a integralidade do acórdão recorrido,
realizando o destaque de um trecho que não revela a tese jurídica
adotada pela Turma Julgadora.
Para esclarecer, o recorrente destacou:
A propósito, em atenção à decisão proferida no RE 760.931/DF, de
30.03.2017 (julgamento com repercussão geral), o posicionamento
é de que, em caso de terceirização, os integrantes da Administração
Pública, seja ela direta ou indireta, não podem ser
responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas por eles
terceirizadas, sem a prova cabal da falha na fiscalização do
contrato, mas, como visto, este não é o caso em análise.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante
nesse particular.
No entanto, as razões de decidir não estão contidas no trecho
destacado, que se trata tão somente de um reforço argumentativo à
tese jurídica adotada.
Acerca do tema, tem decidido o TST:
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.
INTERVALO INTERJORNADA. 3. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. 6. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. 7. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 8.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 9. JUSTIÇA GRATUITA. 10.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO . Ainda que
por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10791-
91.2020.5.15.0096, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 18/08/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
De todo modo, o fundamento invocado não trata do mesmo objeto
que fundamentou a decisão recorrida, porquanto a Súmula 331 trata
das hipóteses de terceirização e a Turma Julgadora assentou, de
forma expressa, que “a relação jurídica entabulada entre os
demandados não se enquadra no modelo de terceirização, mas sim
de uma parceria firmada entre eles com base em lei própria”.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento dos pressupostos de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Desse modo, requer que sejam presumidas verdadeiras as
informações contidas na inicial, em que foi alegado a existência de
uma diferença mensal no importe de R$850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) no pagamento das comissões.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Especificamente no processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas
será admitido o recurso que apresentar contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por
violação direta da Constituição Federal (art. 896, §9º, CLT).
No aspecto, o recorrente não apontou nenhuma violação à
Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST ou do
STF, motivo pelo qual é inadmissível o apelo.
REEMBOLSO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o valor arbitrado, a título indenizatório, em
relação ao ressarcimento pelas despesas com manutenção e
depreciação do veículo, não é suficiente para suprir os prejuízos
arcados pelo obreiro.
Consoante a inteligência do art. 896, §9º, da CLT, apenas será
admitido o recurso que apresentar contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por
violação direta da Constituição Federal.
Desse modo, não é possível conhecer o recurso interposto com
fundamento em divergência jurisprudencial com outros Tribunais
Regionais do Trabalho.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente pugna pela majoração dos honorários advocatícios
para o percentual máximo, com fundamento no art. 791-A, §2º e
incisos da CLT.
Todavia, o recorrente não apontou nenhuma violação à Constituição
Federal nem contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal, exigência prevista no art. 896, §9º, CLT, mas tão
somente menciona norma infraconstitucional como reforço
argumentativo para seu pedido, motivo pelo qual é inadmissível o
apelo.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Defende que o art. 791-A, §1º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
Ademais, o debate sobre a constitucionalidade do art. 791-A e do
art. 790-B da CLT está superada pelo decidido na ADI 5766, cujas
diretrizes estabelecem a condição suspensiva de exigibilidade da
verba honorária para o reclamante beneficiário da justiça gratuita,
como é o caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
Pelo contrário, em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da
ADI 5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade
apenas da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”,
inserida no caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A,
ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
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subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação das ADC nº 58 e 59 do STF.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Assim, quando da realização dos cálculos de liquidação, na fase pré
-judicial, deve ser aplicado o IPCA-E acumulado com a TR,
chamada de "juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na
fase judicial, isto é, após o ajuizamento da ação, há de incidir
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros de mora.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E
mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando superada
jurisprudência contrária ao entendimento vinculante do e. STF sobre
a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a182a6e
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proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
b6d4aab; recurso interposto em 12.03.2024 – ID. 70a5f26).
Regular a representação processual (ID. abf67e1).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b02dcbf)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil, impediu a
produção de provas sem motivos.
Ao apreciar o tema, destacou a Turma Julgadora:
A perícia que o reclamante busca serviria apenas para analisar
documentos que o próprio reclamante indica e que constam dos
autos. Basta, portanto, que se faça o cotejo da prova documental
para se chegar a uma conclusão sobre o pagamento das
comissões. Por mais trabalhosa que seja, esta é uma tarefa que
pode ser feita por qualquer um, independentemente de
conhecimentos técnicos específicos. Em outras palavras, nada
obsta que o próprio julgador promova a análise direta do conjunto
probatório, para dele extrair suas conclusões.
Com efeito, não se vislumbra necessidade de uma análise técnica
profissional para dirimir a controvérsia sobre as pretendidas
diferenças de remuneração variável.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Pelo contrário, conforme fundamentado no acórdão, "basta,
portanto, que se faça o cotejo da prova documental para se chegar
a uma conclusão sobre o pagamento das comissões", não sendo
necessária, portanto, uma perícia técnica para a matéria discutida,
uma vez que "as partes são plenamente livres para indicar, em meio
à prova produzida, quais seriam os elementos que respaldariam
suas teses, exercendo plenamente seu direito defesa por meio do
devido processo legal".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST.
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
conhecimento da condição de bancário, pois aduz que as atividades
desenvolvidas por ele eram tipicamente bancárias.
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Na espécie, a parte recorrente apenas citou dispositivos legais que
entende serem aplicáveis ao caso, a fim de subsidiar suas razões
recursais, mas sem indicar de modo expresso a possível
contrariedade à Súmula 331 do TST.
Ademais, tem-se que o fundamento invocado não possui relação
direta com a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora, uma vez
que, enquanto a súmula mencionada trata das hipóteses de
terceirização, a decisão recorrida fundamentou-se, principalmente,
no tipo de atividade típica exercida pela reclamada CAMED, que
não se confunde com a atividade bancária.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 17 da Lei 4.595/64.
b) violação ao art. 5º, caput da CF.
c) violação ao art. 224, caput, da CLT.
d) contrariedade à Súmula 55 do TST.
Alega o reclamante que o não enquadramento do reclamante como
financiário viola os dispositivos mencionados, bem como é contrário
à Súmula 55 do TST, porquanto as empresas de crédito,
financiamento e investimento exercem atividades semelhantes aos
bancos/financeiras.
Quanto à suposta violação ao art. 17 da Lei 4.595/64 e art. 224,
caput, da CLT, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, é incabível
a análise no recurso de revista em processo que tramita no rito
sumaríssimo.
Por sua vez, em relação à alegada ofensa ao art. 5º, caput, da CF,
bem como a suposta contrariedade à Súmula 55 do TST, tem-se
que as razões recursais da recorrente não tratam do mesmo objeto
da tese jurídica que fundamentou a decisão recorrida.
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Isso porque, ao julgar o tema, o Órgão Julgador esclareceu que o
reconhecimento da função de bancário não é possível porque “trata-
se não de atividades bancárias ou de financiário, mas de atividades
de apoio e instrumentalização do programa instituído por lei”
(grifos acrescidos).
Logo, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca do tema especificamente à luz dos fundamentos
invocados, o que não foi o caso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO NORDESTE
O reclamante insurge-se contra o não reconhecimento da
responsabilidade subsidiária entre as reclamadas.
Aduz que a Súmula 331 prevê, de forma expressa, que a empresa
contratante responde subsidiariamente em caso de descumprimento
das normas trabalhistas e obrigações previdenciárias pela empresa
contratada. Alega também a suposta divergência jurisprudencial
com outros tribunais regionais.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
No aspecto, tem-se que a exigência legal não foi cumprida pela
recorrente, que transcreveu a integralidade do acórdão recorrido,
realizando o destaque de um trecho que não revela a tese jurídica
adotada pela Turma Julgadora.
Para esclarecer, o recorrente destacou:
A propósito, em atenção à decisão proferida no RE 760.931/DF, de
30.03.2017 (julgamento com repercussão geral), o posicionamento
é de que, em caso de terceirização, os integrantes da Administração
Pública, seja ela direta ou indireta, não podem ser
responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas por eles
terceirizadas, sem a prova cabal da falha na fiscalização do
contrato, mas, como visto, este não é o caso em análise.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do reclamante
nesse particular.
No entanto, as razões de decidir não estão contidas no trecho
destacado, que se trata tão somente de um reforço argumentativo à
tese jurídica adotada.
Acerca do tema, tem decidido o TST:
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.
INTERVALO INTERJORNADA. 3. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. 6. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. 7. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 8.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 9. JUSTIÇA GRATUITA. 10.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO . Ainda que
por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10791-
91.2020.5.15.0096, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 18/08/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
De todo modo, o fundamento invocado não trata do mesmo objeto
que fundamentou a decisão recorrida, porquanto a Súmula 331 trata
das hipóteses de terceirização e a Turma Julgadora assentou, de
forma expressa, que “a relação jurídica entabulada entre os
demandados não se enquadra no modelo de terceirização, mas sim
de uma parceria firmada entre eles com base em lei própria”.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento dos pressupostos de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Desse modo, requer que sejam presumidas verdadeiras as
informações contidas na inicial, em que foi alegado a existência de
uma diferença mensal no importe de R$850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) no pagamento das comissões.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
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parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Especificamente no processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas
será admitido o recurso que apresentar contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por
violação direta da Constituição Federal (art. 896, §9º, CLT).
No aspecto, o recorrente não apontou nenhuma violação à
Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST ou do
STF, motivo pelo qual é inadmissível o apelo.
REEMBOLSO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o valor arbitrado, a título indenizatório, em
relação ao ressarcimento pelas despesas com manutenção e
depreciação do veículo, não é suficiente para suprir os prejuízos
arcados pelo obreiro.
Consoante a inteligência do art. 896, §9º, da CLT, apenas será
admitido o recurso que apresentar contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por
violação direta da Constituição Federal.
Desse modo, não é possível conhecer o recurso interposto com
fundamento em divergência jurisprudencial com outros Tribunais
Regionais do Trabalho.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente pugna pela majoração dos honorários advocatícios
para o percentual máximo, com fundamento no art. 791-A, §2º e
incisos da CLT.
Todavia, o recorrente não apontou nenhuma violação à Constituição
Federal nem contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal, exigência prevista no art. 896, §9º, CLT, mas tão
somente menciona norma infraconstitucional como reforço
argumentativo para seu pedido, motivo pelo qual é inadmissível o
apelo.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Defende que o art. 791-A, §1º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
Ademais, o debate sobre a constitucionalidade do art. 791-A e do
art. 790-B da CLT está superada pelo decidido na ADI 5766, cujas
diretrizes estabelecem a condição suspensiva de exigibilidade da
verba honorária para o reclamante beneficiário da justiça gratuita,
como é o caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
Pelo contrário, em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da
ADI 5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade
apenas da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”,
inserida no caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A,
ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação das ADC nº 58 e 59 do STF.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Assim, quando da realização dos cálculos de liquidação, na fase pré
-judicial, deve ser aplicado o IPCA-E acumulado com a TR,
chamada de "juros" no art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na
fase judicial, isto é, após o ajuizamento da ação, há de incidir
somente a taxa Selic, que abrange não apenas a correção
monetária, mas também os juros de mora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E
mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando superada
jurisprudência contrária ao entendimento vinculante do e. STF sobre
a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19489cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado em nome
do advogado DR. FÁBIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608,
com escritório na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04530-000, sob pena de
nulidade, consoante Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/03/2024 – ID.
2a4efae; recurso apresentado em 25/03/2024 – ID. dda614e).
Representação processual regular - IDs 20b8171-fls. 1160-1168).
Juízo garantido (IDs – 8d27471/965bf1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação aos arts. 10-A, da CLT; 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do
CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça
recursal não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID.
Dda614e – fls. 1491-1492).
Portanto, descumprido o pressuposto de recorribilidade exigido no
art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28
do CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça
recursal não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID.
Dda614e-fls. 1491-1492).
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19489cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado em nome
do advogado DR. FÁBIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608,
com escritório na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04530-000, sob pena de
nulidade, consoante Súmula nº 427 do C.TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/03/2024 – ID.
2a4efae; recurso apresentado em 25/03/2024 – ID. dda614e).
Representação processual regular - IDs 20b8171-fls. 1160-1168).
Juízo garantido (IDs – 8d27471/965bf1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação aos arts. 10-A, da CLT; 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do
CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça
recursal não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID.
Dda614e – fls. 1491-1492).
Portanto, descumprido o pressuposto de recorribilidade exigido no
art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28
do CDC; e art. 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça
recursal não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID.
Dda614e-fls. 1491-1492).
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000251-97.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3106a8c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.03.2024 - ID.
1dae446; recurso interposto em 20.03.2024 - ID. adbbb3d).
Regular a representação processual (ID. 5f3a672).
Preparo realizado (IDs. 03469b4, 03469b4 e 498544b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II e 7°, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC; 4º e 5º da Lei nº 7.102/83
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no acórdão:
Sobre a matéria, este colegiado entende que o trabalhador
compelido pelo empregador a realizar transporte de valores, sem
observância das medidas de segurança exigidas pela Lei n.º
7.102/1983, expõe-se a grau de risco superior ao da atividade para
a qual foi contratado, fazendo jus à indenização por danos morais,
em face da ilicitude da conduta da empresa. Ressalte-se que,
embora a empresa reclamada tenha alegado que o autor recebeu
treinamento adequado, não fez qualquer prova nesse sentido, ônus
que lhe incumbia, a teor do art. 818, II, da CLT.
No que diz respeito ao montante conduzido, resultado das vendas
feitas, ainda que se tratassem de pequenos valores, não vale como
justificativa para elidir, nem minimizar, os riscos a que o reclamante
esteve sujeito. Hodiernamente, transportar valores é atividade de
risco, com grande potencial de dano, porque iminente a
possibilidade de assalto e violência física, podendo chegar até à
morte do suposto transportador.
Essa percepção quanto à existência de risco iminente ao
trabalhador compelido a realizar transporte de valores, sem a
devida capacitação, levou o Tribunal Superior do Trabalho, por meio
de emblemática jurisprudência, a reconhecer, em tais hipóteses, a
existência do ato ilícito patronal.
É o que se vê dos seguintes julgados, in verbis:
É esta a hipótese dos autos, já que o autor, contratado para
trabalhar na função de ajudante de motorista de entrega de
mercadorias, também ficava responsável por receber e transportar
numerários consideráveis referentes à venda dos referidos
produtos, no caminhão próprio da empresa.
Diante de tais aclaramentos e por estar a decisão originária coesa
às provas, à legislação e ao entendimento jurisprudencial
dominante, fica incólume o julgado no que se refere ao deferimento
da reparação indenizatória pelo dano moral infligido ao empregado.
GN
Entendeu a Turma Julgadora que, na função de ajudante de
motorista, o autor ficava também responsável por transporte de
valores e, por conseguinte, sujeito à atividade de risco, fazendo jus
à indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Alegações:
a) afronta aos arts. 2º e 5º, II da CF;
b) violação dos arts. 59, § 6º e 611-A, II da CLT.
Assim decidiu a Turma:
O ônus da prova da compensação mensal da jornada ou banco de
horas é da reclamada (art. 818, II, da CLT), e desse encargo não se
desvencilhou a contento no curso da instrução processual, quer seja
por prova documental ou oral, e ao contrário, as provas acostadas
são suficientes a favor da não validade da suposta compensação,
em razão de não haver acordo ou convenção coletiva de trabalho
nesse sentido, muito menos, acordo individual, quer seja tácito ou
escrito, consoante a inteligência dos parágrafos 2º, 5º e 6º do art. 59
da CLT.
A tese da reclamada de compensação mensal de jornada de
trabalho na forma do art. 59, §6º, da CLT não se sustenta por
nenhum viés, considerando que a empresa não comprovou em
nenhum momento processual haver regime de compensação de
jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a
compensação no mesmo mês, muito menos, que seus empregados
sempre tiveram ciência e aquiesceram com a quitação de eventuais
sobrejornadas através de folgas compensatórias.
Não há qualquer acordo escrito efetuando a formalização de tal
sistema de compensação de jornada, sequer previsão no contrato
individual de trabalho obreiro juntado ao processo. Ressalte-se,
ainda, que a CCT exige a participação do sindicato para validação
da implantação da compensação (fl. 31).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO BANCO DE HORAS
Os Sindicatos concernentes poderão estabelecer banco de horas,
quando solicitado pelas empresas, cujo objeto definirá os critérios e
especificidades para sua a implantação, desde que mediante
obtenção obrigatória do documento denominado "AUTORIZAÇÃO
DE IMPLEMENTAÇÃO DE BANCO DE HORAS", obtido junto aos
SINDICATOS PATRONAL E LABORAL (assinando conjuntamente),
após análise das entidades sindicais da solicitação, onde verificará
a necessidade da operação e outros critérios por ela adotados,
ficando, desde já, expressamente vedado a sua criação sem
realização de acordo coletivo entre os sindicatos competentes, não
tendo nenhuma validade jurídica os Bancos de Horas firmados sem
a autorização supracitada.
Assim, mantém-se incólume a decisão recorrida. GN
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a empresa não
comprovou a existência de regime de compensação de jornada
estabelecido em acordo, convenção coletiva, ou acordo individual,
quer seja tácito ou escrito.
Ressaltou, ainda, que a CCT exige a participação do sindicato para
validação do banco de horas, de modo que não há falar em violação
aos dispositivos constitucionais e legais indicados.
Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista.
Denega-se.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000900-93.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.M.A.Q.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7cf1061.
Processo Nº AP-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5357339
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM RITO
SUMARÍSSIMO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 ID -
5f3a3db; recurso apresentado em 27.03.2024 ID – de6450b).
Regular a representação processual (IDs. 25a10da e 86fff77).
Juízo garantido (IDs.3c37d69 e 3192c35 – fa8ddd0 e 3dbd43c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do tópico impugnado, no início das
razões recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos
tópicos impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
No caso em exame, a parte não observou o ônus que lhe foi
atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das
alegações recursais pertinentes, em desatenção ao que dispõe o
art. 896, §1º-A, III, da CLT.
Além disso, o cabimento do recurso de revista oferecido contra
decisão proferida em execução de sentença, eventual ofensa a
texto constitucional por via reflexa ou indireta não se enquadra na
previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5357339
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM RITO
SUMARÍSSIMO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 ID -
5f3a3db; recurso apresentado em 27.03.2024 ID – de6450b).
Regular a representação processual (IDs. 25a10da e 86fff77).
Juízo garantido (IDs.3c37d69 e 3192c35 – fa8ddd0 e 3dbd43c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do tópico impugnado, no início das
razões recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos
tópicos impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
No caso em exame, a parte não observou o ônus que lhe foi
atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto
analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das
alegações recursais pertinentes, em desatenção ao que dispõe o
art. 896, §1º-A, III, da CLT.
Além disso, o cabimento do recurso de revista oferecido contra
decisão proferida em execução de sentença, eventual ofensa a
texto constitucional por via reflexa ou indireta não se enquadra na
previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000909-89.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9867f
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/PB
30.499-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 - Id
c2e71a2; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id d39d0a9).
Regular a representação processual (Ids 1e15fb5 / 07f629e).
Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal regular
e custas recolhidas (Ids c5150e7 / aabde0b / 103dcfd / 125d58f /
8804a0c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 832, da CLT;
b)violação ao 489, §1º, IV, do CPC;
c)violação ao art. 93, IX, da CF;
Alega a recorrente que o acórdão regional deixou de se pronunciar
sobre temas suscitados, apesar da oposição dos embargos de
declaração.
Eis o pronunciamento da Turma Julgadora aos aclaratórios (Id
2c7c8d6):
“A embargante aponta a existência dos seguintes defeitos no
acórdão de ID. 32157d2: 1- erro material e configuração de
julgamento extra petita quanto à delimitação da idade da
reclamante, para fins de pagamento de pensão; 2- contradição entre
a tese de inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade e
a condenação em indenização por danos morais; 3- ausência de
fundamentação quanto aos seguintes argumentos apresentados em
sede de contestação e de contrarrazões: 3.1- impossibilidade de
realocação de função; 3.2- não utilização da prova emprestada
apresentada pela autora, posto que produzida em processo do qual
não participou e não apresentou defesa e eventuais recursos; 3.3-
impossibilidade de deferimento de indenizações por danos morais e
materiais, ante a inexistência de estabilidade da autora; 3.4-
impossibilidade de fixação da indenização prevista no artigo 950 do
CC de forma única, sob pena de inviabilizar por completo a
continuidade da atividade empresarial; 3.5- supletivamente,
aplicação do redutor de 50% sobre o montante total que seria
devido, para o pagamento em parcela única da pensão mensal; 3.6-
impossibilidade de inclusão do adicional de periculosidade em
pensão vitalícia, por tratar-se de parcela devida apenas quando o
trabalhador está submetido a condição perigosa; 3.7- a expectativa
de vida da população geral brasileira subiu para 77 anos, conforme
informou o IBGE em 2022; 4- defende a necessidade de
prequestionamento da matéria, para fins de interposição de recurso
de revista, conforme dispõe a Súmula 297 do TST.
Passo à decisão.
Erro material e julgamento extra petita
A embargante aponta erro material e configuração de julgamento
extra petita quanto à idade da reclamante para fins de delimitação
do pagamento de pensão. À análise.
A fixação da indenização por danos materiais foi fixada no acórdão
embargado, nos seguintes termos (ID. 32157d2 - Págs. 25/26): [...]
Levando em conta esses critérios, considerando que a ciência
inequívoca da consolidação da lesão deu-se na data da perícia
emprestada (06.03.2023), quando a reclamante tinha 40 anos de
idade, levando em conta a expectativa média de vida das
mulheres de 80,5 anos (expectativa de vida em 2021), bem como
a redução da capacidade laborativa em 43% do último salário (R$
1.262,00 x 43% x 13 parcelas mensais), estimo uma indenização
por danos materiais no importe de R$ 199.680,39 (40,5 anos x R$
7.043,40 = R$ 285.257,70 - 30%). [...] (texto original destacado)
Como relatado no corpo do acórdão, no tópico "Valor da
indenização por dano moral" (ID. 32157d2 - Pág. 23), a autora
delimitou o pedido de pensionamento vitalício "até que complete
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
80,3 anos de idade".
Constatado o vício alegado pela embargante quanto à delimitação
da idade da reclamante indicada na inicial, mediante atribuição de
efeito modificativo ao julgado, cabe ajustar a decisão aos limites do
pedido.
Assim, em atenção ao disposto nos artigos 141 e 492 do CPC/2015,
limito o termo final do cálculo da pensão vitalícia até que a autora
complete 80,3 anos de idade, conforme pedido expresso constante
na inicial (ID. 1417b1c - fl. 08).
Nesse norte, retifico as diretrizes do cálculo da indenização por
dano material (pensão mensal vitalícia), nos seguintes termos:
Considerando que a ciência inequívoca da consolidação da lesão
deu-se na data da perícia emprestada (06.03.2023), quando a
reclamante tinha 40 anos de idade, levando em conta a expectativa
de vida apontada na inicial de 80,3 anos, bem como a redução da
capacidade laborativa em 43% do último salário (R$ 1.262,00 x 43%
x 13 parcelas mensais), estimo uma indenização por danos
materiais no importe de R$ 199.009,70 (40,3 anos x R$ 7.054,58 =
R$ 284.299,57 - 30%).
Contradição
A embargante também indica contradição no acórdão entre a tese
de inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade e a
condenação em indenização por danos morais.
Alega que esta Turma Recursal entendeu que "mostra-se ausente o
nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente de
trabalho, o exercício da atividade profissional e as doenças de
cunho ortopédico que acometeram a autora, as quais são de
natureza degenerativa e causa multifatorial, de modo que não há
como responsabilizar as reclamadas pelos danos morais e materiais
perseguidos nesta ação", entretanto, deferiu à autora indenizações
por danos morais e materiais.
Razão não lhe assiste.
Com efeito, esta Turma Revisora concluiu que "mostra-se ausente
o nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente de
trabalho, o exercício da atividade profissional e as doenças de
cunho ortopédico que acometeram a autora, as quais são de
natureza degenerativa e causa multifatorial, de modo que não há
como responsabilizar as reclamadas pelos danos morais e materiais
perseguidos nesta ação" (ID. 32157d2 - Pág. 17).
Por outro lado, concluiu que "no tocante ao nexo de causalidade
entre o infortúnio e as doenças de agorafobia (CID F40) e
transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2), como a
empregada foi vítima de assalto durante o serviço, com emprego de
arma de fogo e violência, em episódio classificado como acidente
de trabalho, depreende-se, por conclusão lógica, a presença de
desconforto psíquico, a implicar para a empregadora a
responsabilidade pelo pagamento de indenização por dano
moral".
Portanto, as indenizações por danos morais e materiais decorreram
dos males psicológicos que afetam a reclamante, os quais possuem
vinculação com o infortúnio (assalto) de que a empregada foi vítima.
Como se vê, inexiste a contradição apontada pela embargante, mas
reprovável distorção do julgado, com o fim de tentar eximir-se da
condenação que lhe foi imposta. Nada a deferir.
Obscuridade
A embargante aponta obscuridade no acórdão, sob o argumento de
que "o laudo sob Id 3ae9f41 não informa sobre redução de
capacidade laborativa no percentual de 43%, o qual foi aplicado
para fins de pensão mensal vitalícia. Logo, a fim de evitar
enriquecimento ilícito em eventual condenação da embargante, o
percentual a ser aplicado deverá ser o mínimo previsto no laudo
citado". Também sem razão.
Os fundamentos para fixação da redução da capacidade laborativa
da reclamante foram apontados de forma explícita, conforme trecho
do acórdão abaixo transcrito (ID. 32157d2 - Pág. 24): [...] Assim,
devida pensão mensal vitalícia em favor da reclamante, em razão
de sua inabilitação definitiva e parcial para o trabalho, em montante
proporcional à redução da sua capacidade laborativa, ou seja, em
43% do seu último salário, em conformidade com o disposto na
legislação civil e de acordo com a conclusão pericial emprestado.
Cabe esclarecer que se fixou a redução da capacidade
laborativa da autora no percentual de 43% com base na média
dos percentuais apontados no laudo pericial emprestado (36%
a 50%). (destaquei) Nada a deferir.
Omissão
A embargante indica omissão no acórdão prolatado nos autos, sob
a alegação de "que constou na defesa e nas contrarrazões ao
recurso ordinário a abordagem por parte da empresa, de forma
expressa, quanto aos dispositivos legais constitucionais violados, os
quais, obrigatoriamente, deveriam ser enfrentados pelo Tribunal.
Alega que não houve pronunciamento desta instância revisora
"sobre teses defendidas pela empresa embargante tanto em
contestação como em sede de contrarrazões", a exemplo de: a)
impossibilidade de realocação de função; b) impossibilidade de
adoção do laudo pericial produzido pelo INSS como prova
emprestada, por não ter participado daquela lide como parte; c)
impossibilidade de deferimento das indenizações por danos morais
e materiais, ante a inexistência de doença ocupacional ou
estabilidade; d) impossibilidade de fixação da pensão vitalícia em
verba única, sob pena de inviabilizar a continuidade da atividade da
empresa; e) impossibilidade de incluir adicional de periculosidade
em pensão vitalícia, por se tratar de parcela devida apenas quando
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
o trabalhador está submetido a condição perigosa; f) ausência de
fundamentação quanto aos argumentos apresentados, tendo em
vista que a embargada deixou de observar claramente o que
preveem os arts. 186 do Código Civil, além dos artigos 5º, LV e LIV,
e 7º, VIII e XXVIII, da CF. Mais uma vez, não assiste razão à
embargante.
A alegação de impossibilidade de realocação da reclamante foi
rechaçada no acórdão nos seguintes termos: "Vale esclarecer que
os argumentos expendidos pela INTERFORT, em sua defesa,
acerca da impossibilidade de realocação da empregada (ID.
0650180), não merecem amparo, visto que inconteste a
necessidade de readaptação da empregada, sendo certo que não
cabe ao empregado arcar com os riscos da atividade empresarial"
(ID. 32157d2 - Pág. 17).
A impossibilidade de adoção do laudo pericial produzido pelo INSS
como prova emprestada foi apreciada, conforme trecho do acórdão
abaixo transcrito (ID. 32157d2 - Págs. 11 e 12): [...]
O Juízo de primeiro grau nada decidiu acerca da prova emprestada
juntada pela autora, limitando-se a fazer referência, no relatório da
sentença, que "A parte autora apresentou laudo produzido na
Justiça Comum, alegando ser fato novo.
Impugnado pelos reclamados, por preclusão," e, no mérito, julgou
improcedentes os pleitos autorais, alicerçado nos laudos
ortopédicos e psiquiátricos produzidos nos autos.
Ante a omissão do Juízo sobre a questão, cabe a esta instância
revisora decidir acerca da utilização ou não da prova emprestada
trazida à colação pela reclamante.
Em primeiro lugar, não há que se falar em preclusão, posto que a
prova emprestada foi produzida após o despacho que determinou a
realização das perícias ortopédica e psiquiátrica (ID. 724b91f) e foi
juntada antes do encerramento da instrução processual (ID.
c310436).
Cabe esclarecer que o artigo 372 do CPC dispõe, acerca da prova
emprestada, que "O juiz poderá admitir a utilização de prova
produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, observado o contraditório."
Ademais, a doutrina e a jurisprudência têm fixado alguns requisitos
para a utilização da prova emprestada, quais sejam: 1) que tenha
sido colhida em processo judicial entre as mesmas partes, ou uma
das partes e terceiro; 2) que tenham sido observadas, na produção
da prova, no processo em que foi produzida, as formalidades
estabelecidas em lei, mormente o princípio do contraditório; 3) que o
fato probando seja idêntico.
Por oportuno, cito jurisprudência do TST nesse sentido:
[...]
Nesse contexto, presentes a similaridade dos fatos discutidos e a
identidade de pelo menos uma das partes do processo, não diviso
obstáculo para utilização do laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, no qual a autora litiga com
o INSS, como meio de prova nestes autos. [...] (texto original)
Da mesma forma, o argumento da embargante de impossibilidade
de deferimento das indenizações por danos morais e materiais, ante
a inexistência de doença ocupacional ou estabilidade, também
restou devidamente analisado e rechaçado, ante a conclusão de
"que os males psicológicos que afetam a reclamante têm vinculação
com o infortúnio de que foi vítima (ID. 32157d2 - Pág. 21).
Ademais, a alegação de impossibilidade de fixação da pensão
vitalícia em verba única, sob pena de inviabilizar a continuidade da
atividade da empresa, não foi acolhida sob os seguintes
fundamentos (ID. 32157d2 - Pág. 25): [...] a substituição do
pensionamento de longo prazo por parcela única proporciona dois
benefícios ao trabalhador: a segurança, pois ele não terá que
aguardar diversos anos para ver satisfeita a obrigação, protegendo-
a contra vicissitudes econômicas futuras, e a liquidez imediata, daí
se justificar a aplicação de um redutor.
Por tais reflexões, considerando a capacidade econômica da
empresa, determino o pagamento em parcela única, conforme
autoriza o parágrafo único do art. 950 do CC. (grifei)
Ademais, no tocante à arguição de impossibilidade de incluir o
adicional de periculosidade na pensão vitalícia, por se tratar de
parcela devida apenas quando o trabalhador está submetido a
condição perigosa, falece interesse recursal à embargante, visto
que no cálculo da pensão vitalícia foi considerado apenas o salário-
base da autora, qual seja, R$ 1.262,00 (ID. 32157d2 - Pág. 26).
Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva e
não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou
injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação
constitucional da motivação das decisões encontra limite nos
aspectos formais do julgado, bastando para isso o enfrentamento
dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária
demonstração dos elementos que embasam o convencimento.
Tais exigências foram devidamente observadas na hipótese.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou se não
condiz com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma
pelo meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não
se amoldam a tal finalidade.
Prequestionamento
A embargante assevera que os vícios apontados nos presentes
embargos inviabilizam o contraditório e ampla defesa.
Deve ser ressaltado que o prequestionamento invocado pela
embargante não constitui hipótese de cabimento de embargos. Se a
decisão explicita um argumento lógico-jurídico e, com fulcro nesse
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica inteligível, estará
consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal para
as instâncias jurisdicionais extraordinárias, sendo descabida a
oposição de embargos de declaração, com a finalidade específica
de prequestionamento, conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e
o item I da Súmula 297, ambas do TST.
Conclusão
Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para
retificar as diretrizes do cálculo da indenização por dano material
(pensão mensal vitalícia), conforme exposto na fundamentação, que
passa a integrar a decisão aprimorada como se nela estivesse
transcrita.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questões
suscitadas pelos litigantes, desde que essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia foram examinadas, inclusive, os embargos
de declaração opostos pela recorrente foram parcialmente
acolhidos, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, o que afasta a
hipótese de violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal,
832, da CLT e 489, §1º, IV, do CPC.
Dessa forma, verificado o enfrentamento das matérias suscitadas
pela recorrente, não há falar em negativa de prestação jurisdicional,
e sim, em meras manifestações de inconformismo meritório por
parte da reclamada.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DEVIDO
PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que o acórdão regional afastou a
prova pericial produzida nos autos e considerou a prova emprestada
realizada pelo INSS, incorrendo em violação ao art. 5º, caput, LIV e
LV, da CF.
Sobre a questão, eis o pronunciamento da Turma Julgadora (Id
32157d2):
(...)
Nesse contexto, resta analisar se as doenças noticiadas na inicial
(dores na coluna/membros inferiores e transtornos psicológicos)
possuem nexo de causalidade com o infortúnio do qual a autora foi
vítima, a implicar, para as reclamadas, a responsabilidade pelo
pagamento das indenizações postuladas.
O Juízo de primeiro grau determinou a realização de perícias
ortopédica e psiquiátrica, conforme despacho de ID. 724b91f, cujos
laudos foram carreados nos IDs. 2810fcf (fls. 1793/1801) e e56bf87
(fls. 1815/1822), respectivamente, e concluíram pela ausência de
nexo de causalidade entre as doenças que acometem a autora e o
infortúnio (assalto) de que ela foi vítima.
A parte autora impugnou os laudos médicos produzidos nos autos,
tendo os peritos ortopedista e psiquiatra prestado esclarecimentos,
nos quais ratificaram a conclusão dos laudos apresentados,
conforme IDs. 0c4145f (fls. 1831/1832) e a37c3f1 (fl. 1844),
respectivamente.
Em prosseguimento, no prazo concedido para ciência dos
esclarecimentos prestados pela médica psiquiatra e apresentação
de razões finais (ID. c310436), a reclamante apresentou laudo
pericial produzido nos autos do processo nº 0856437-
79.2022.8.15.2001, em que litiga com o INSS e no qual alega ser
portadora de incapacidade, e pleiteia "auxílio-doença e/ou
aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-acidente" (ID. 3ae9f41 - fls.
1854/1867).
O Juízo de origem intimou as reclamadas, para se manifestarem
acerca do laudo juntado aos autos pela autora (IDs. 6c1022a e
ca6b71).
A INTERFORT suscitou a preclusão do laudo pericial juntado pela
reclamante. Supletivamente, postulou que o juízo "acolha
exclusivamente os laudos periciais produzidos na presente
demanda, em que em ambos ficou comprovada a inexistência de
doenças laborais pela reclamante, e consequentemente a rejeição
de todos os pedidos reflexos a este" (ID. 58f299).
A UFPB pugnou pela prevalência da prova pericial produzida nos
presentes autos em relação ao laudo acostado pela reclamante (ID.
9c5076f).
O Juízo de primeiro grau nada decidiu acerca da prova emprestada
juntada pela autora, limitando-se a fazer referência, no relatório da
sentença, que "A parte autora apresentou laudo produzido na
Justiça Comum, alegando ser fato novo. Impugnado pelos
reclamados, por preclusão," e, no mérito, julgou improcedentes os
pleitos autorais, alicerçado nos laudos ortopédicos e psiquiátricos
produzidos nos autos.
Ante a omissão do Juízo sobre a questão, cabe a esta instância
revisora decidir acerca da utilização ou não da prova emprestada
trazida à colação pela reclamante.
Em primeiro lugar, não há que se falar em preclusão, posto que a
prova emprestada foi produzida após o despacho que determinou a
realização das perícias ortopédica e psiquiátrica (ID. 724b91f) e foi
juntada antes do encerramento da instrução processual (ID.
c310436).
Cabe esclarecer que o artigo 372 do CPC dispõe, acerca da prova
emprestada, que "O juiz poderá admitir a utilização de prova
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produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, observado o contraditório."
Ademais, a doutrina e a jurisprudência têm fixado alguns requisitos
para a utilização da prova emprestada, quais sejam: 1) que tenha
sido colhida em processo judicial entre as mesmas partes, ou uma
das partes e terceiro; 2) que tenham sido observadas, na produção
da prova, no processo em que foi produzida, as formalidades
estabelecidas em lei, mormente o princípio do contraditório; 3) que o
fato probando seja idêntico.
Por oportuno, cito jurisprudência do TST nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 3.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO
TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da
dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam
objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada,
nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. 4.
PROVA EMPRESTADA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS
PARTES. SÚMULA Nº 333 DO TST. A decisão regional está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que a utilização de prova emprestada não está
condicionada à prévia anuência das partes. Sua utilização é
plenamente possível quando houver similaridade dos fatos
discutidos e identidade de pelo menos uma das partes do
processo, o que foi atestado pela Corte Regional. Incidência da
Súmula 333 do TST. Agravo de que se nega provimento
(TST - Ag-ARR: 00101417820155030023, Relator: Sergio Pinto
Martins, Data de Julgamento: 23/11/2022, 2ª Turma, Data de
Publicação: 25/11/2022) (destaque acrescido)
Nesse contexto, presentes a similaridade dos fatos discutidos e a
identidade de pelo menos uma das partes do processo, não diviso
obstáculo para utilização do laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, no qual a autora litiga com
o INSS, como meio de prova nestes autos.
Dito isto, prossigo na análise do nexo de causalidade entre as
doenças noticiadas na inicial (dores na coluna/membros inferiores e
transtornos psicológicos) e o infortúnio do qual a autora foi vítima, à
luz das perícias técnicas constantes nos autos e demais elementos
de prova constantes nos autos.
No tocante ao nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e
as doenças espondilose, transtornos de discos intervertebrais,
compressão das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais e ciática, extrai-se do laudo pericial elaborado
pelo médico ortopedista nestes autos a seguinte discussão (ID.
2810fcf - fls. 1795/1796):
[...]
Discussão
A autora é portadora de alterações de caráter degenerativo em sua
coluna lombar. Estas alterações fazem parte do processo normal de
envelhecimento, são incipientes e compatíveis com sua idade que é
de 40 anos. São causadas por substâncias que realizam a
degeneração de estruturas da coluna vertebral, e são produzidas
por controle genético.
Importante ressaltar que estas alterações se instalam de forma
lenta, gradativa e insidiosa tornando-se mais intensas à medida que
a idade aumenta, e não ocorre como resultado de trauma/contusão
sobre a coluna vertebral como no caso da autora.
Um trauma como o relatado pela autora não provoca o
surgimento de alterações degenerativas do envelhecimento.
Este tipo de trauma sobre a coluna vertebral pode resultar em
fraturas e/ou luxação de vértebra (saída da vértebra de sua
posição anatômica) podendo ser associado à compressão de
nervos, medula nervosa e ligamentos o que provoca dor
intensa exigindo atendimento hospitalar de urgência não
permitindo que a pessoa que sofreu o trauma continue
trabalhando e só procure assistência médica meses depois.
Não há quadro clínico, história, exame físico e exame de
imagem que relate presença ou sequela de fratura ou luxação
de vértebras na coluna lombar da autora consequência do
trauma sofrido nesta região.
As dores relatadas pela autora têm como causa as incipientes
alterações degenerativas identificadas na coluna lombar e
descritas no Exame de Ressonância Magnética apresentado
durante o exame pericial. [...] (texto original destacado)
Ao final, o médico ortopedista apresentou a seguinte conclusão:
[...] Conclusão
Não existe nexo entre a doença alegada e o labor realizado pela
autora para a reclamada.
Não há concausa.
Não há incapacidade laboral. [...] (texto original destacado)
Ao prestar os esclarecimentos, o médico ortopedista ratificou a
conclusão do laudo pericial que concluiu pela inexistência de nexo
de causalidade entre a doença alegada e o labor por ela
desenvolvido, nos seguintes termos (ID. 0c4145f):
Esclarecimentos
A autora alegou que sofreu um trauma sobre a coluna vertebral em
27.09.19 e que no dia seguinte voltou ao trabalho, sem ter
procurado atendimento médico e que se automedicou. Este relato
indica que não houve fratura, luxação de vértebra (quando a
vértebra sai de sua posição anatômica) devido ao trauma.
Se tivesse ocorrido ela teria que ter procurado atendimento hospital
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de imediato, pois os sintomas de dor e desconforto são intensos.
As dores que a autora relata são resultado das alterações
degenerativas descritas nos exames de imagem (Ressonância
Magnética) apresentada pela própria autora durante o exame
pericial e não apresentam nenhuma relação com o trauma sofrido.
Importante ressaltar que estas dores são amplificadas pelo
transtorno psiquiátrico presente na autora, condição bastante
frequente em portadores deste tipo de transtorno e alterações na
coluna vertebral.
Importante ressaltar ainda que um trauma como o sofrido pela
autora não provoca o surgimento das alterações de caráter
degenerativo relacionados ao envelhecimento e descritas na
ressonância magnética.
Estas alterações se instalam de forma lenta, insidiosa e progressiva
e se tornam mais intensas à medida que a idade aumenta, pois
fazem parte do processo de envelhecimento biológico.
Estas alterações são descritas nos exames de imagem como
Ressonância Magnética apresentada pela autora, devido a grande
capacidade de resolução presente nos equipamentos que realizam
o exame, descrevendo alterações do envelhecimento. Não descreve
doenças. [...] (texto original destacado)
Por outro lado, extrai-se do laudo pericial emprestado produzido no
processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, acerca dessas mesmas
doenças (espondilose, transtornos de discos intervertebrais,
compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais, e ciática), o seguinte (ID. 3ae9f41):
[...} Exame da coluna vertebral
Cervical: mobilidade preservada; indolor; ausência de alterações
morfológicas ou desvios aparentes;
Dorsal: mobilidade preservada; indolor; ausência de alterações
morfológicas ou desvios aparentes;
Lombossacra: mobilidade com limitação leve; indolor; cicatriz
normotrófica compatível com procedimento cirúrgico realizado;
Lasègue: negativo bilateralmente;
Contratura da musculatura paravertebral: discreta na região dorso
lombar; Dor à digitopressão da coluna vertebral: ausente;
Sinal da ponta dos pés (caminhar) - negativo;
Sinal do calcâneo (caminhar) - negativo;
[...] (texto original)
Em resposta aos quesitos apresentados pelo juízo, o referido perito
assim se manifestou:
QUESITOS DO JUÍZO
b) Doença, lesão (sequelas de trauma) ou deficiência (física ou
mental) diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
Espondilose (CID-M47)
Transtornos de discos intervertebrais (CID-M51)
Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais (CID-10-G55.1)
Agorafobia (CID-F40)
Ciática (CID-M54.3)
Transtorno misto ansioso e depressivo (CID-F41.2)
c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade.
Multicausal (fatores hereditários, genéticos, relacionados à faixa
etária, alimentação, hábitos de vida, entre outros), bem como
história natural da (s) enfermidade (s) e/ou falha terapêutica - para a
enfermidade na coluna vertebral. (sublinhado acrescido)
Em relação ao transtorno psiquiátrico, há relação com o evento de
assalto ocorrido no ambiente de trabalho em 2019.
(sublinhado acrescido)
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido?
Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
Não.
[...] l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é
possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de
outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
Sim. Atividades que não demandem esforços físicos moderados a
intensos ou com posição ortostática por tempo prolongado - pode
exercer atividades como porteiro, recepcionista, faturista, assistente
administrativo, entre outras.
[...] r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de
dissimulação ou de exacerbação de
sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Não.
[...] QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AS HIPÓTESES DE PEDIDO
DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU NOS CASOS EM QUE O AUTOR JÁ
RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE E PRETENDE O RECEBIMENTO
DE AUXÍLIO-DOENÇA:
[...] b) Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie
o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a)
reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
Enfermidade (s) de origem multicausal - no caso da enfermidade na
coluna vertebral. (sublinhado acrescido)
[...] e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular
está mantida?
Não.
Sim.
[...] l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é
possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de
outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
Sim. Atividades que não demandem esforços físicos moderados a
intensos ou com posição ortostática por tempo
prolongado - pode exercer atividades como porteiro, recepcionista,
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faturista, assistente administrativo, entre outras. [...] (texto original
destacado)
Como se pode ver, tanto a perícia produzida nestes autos como a
perícia emprestada atestaram que as doenças relativas à
espondilose, transtornos de discos intervertebrais, compressão das
raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos
intervertebrais, e ciática, não possuem relação com o acidente de
trabalho (assalto) sofrido pela autora.
O médico perito que elaborou a prova emprestada apenas enfatizou
que se mostra necessário reabilitação profissional, e suas
possibilidades técnico-profissionais não interferem na capacidade
de produção e ganho, em consonância com o laudo pericial do
INSS de ID. 5019ecf - fl. 33.
Portanto, mostra-se ausente o nexo de causalidade ou
concausalidade entre o acidente de trabalho, o exercício da
atividade profissional e as doenças de cunho ortopédico que
acometeram a autora, as quais são de natureza degenerativa e
causa multifatorial, de modo que não há como responsabilizar as
reclamadas pelos danos morais e materiais perseguidos nesta
ação.
Entretanto, procede o pedido da autora de condenação da
reclamada INTERFORT à obrigação de adaptá-la em nova função
compatível com suas limitações, considerando que ela possui
restrição para trabalhar sob a condição de ortostatismo prolongado
(permanência em pé de forma prolongada), conforme Certificado de
Reabilitação Profissional, datado de 26.07.2022 (ID. 4c02a3b - fl.
30). É que restou comprovado, na instrução processual, que a
recorrente continua exercendo a função de vigilante, na Clínica de
Psicopedagogia da UFPB, e permanece trabalhando em pé,
conforme depoimento do preposto da INTERFORT e da testemunha
da autora (ID. c6b070b - fls. 1738/1739).
Vale esclarecer que os argumentos expendidos pela INTERFORT,
em sua defesa, acerca da impossibilidade de realocação da
empregada (ID. 0650180), não merecem amparo, visto que
inconteste a necessidade de readaptação da empregada, sendo
certo que não cabe ao empregado arcar com os riscos da atividade
empresarial.
Destarte, condeno a INTERFORT à obrigação de adaptar a autora
em função compatível com suas limitações, no prazo de 10 dias
após o trânsito em julgado desta decisão, mediante comprovação
nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00,
limitada ao valor de R$ 20.000,00, com amparo nos artigos 497, 536
e 537 do CPC.
Quanto ao pedido de condenação da INTERFORT à obrigação de
entregar a CAT, comungo com o entendimento da magistrada de
origem de que não entrega da CAT à autora não afetou o seu direito
perante o órgão previdenciário, visto que inconteste nos autos que
usufruiu do auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie 91),
conforme comunicado de ID. f9f15a8 - fl. 1144.
Por outro lado, no tocante ao nexo de causalidade entre o infortúnio
e as doenças de agorafobia (CID-F40) e transtorno misto ansioso e
depressivo (CID-F41.2), como a empregada foi vítima de assalto
durante o serviço, com emprego de arma de fogo e violência, em
episódio classificado como acidente de trabalho, depreende-se, por
conclusão lógica, a presença de desconforto psíquico, a implicar,
para a empregadora, a responsabilidade pelo pagamento de
indenização por dano moral.
Vale destacar que a perícia médica emprestada, realizada nos
autos do processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, não deixa
margem de dúvida acerca das sequelas psicológicas que tal
episódio causou à autora, conforme transcrição abaixo (ID. 3ae9f41
- fl. 1861):
IV - O EXAME FÍSICO E MENTAL: [...]
Exame psíquico (súmula psicopatológica) - alterado
- Aparência: vestes adequadas e com boa higiene pessoal, cabelos
penteados e arrumados, unhas limpas e cortadas;
- Atividade psicomotora e comportamento: angustiado (a); com
apatia;
- Atitude: indiferente;
- Atividade verbal/linguagem: bradilalia;
- Consciência: lúcido (a), apresenta-se desperto (a) durante a
perícia, sendo capaz de trocar informações com o meio ambiente;
Orientação: orientado (a) autopsiquicamente; orientado (a)
alopsiquicamente;
- Atenção: hipovigil;
- Memória: aparentemente normal;
- Inteligência: aparentemente dentro da normalidade para a faixa
etária e grau de instrução;
- Sensopercepção: sem alterações;
- Pensamento: bradipsiquismo (pensamento lentificado); ideias de
ruína, incapacidade;
- Humor: triste;
- Afetividade: hipotímico;
- Volição: hipobúlico;
- Pragmatismo: hipopragmático;
[...] QUESITOS DO JUÍZO
[...] b) Doença, lesão (sequelas de trauma) ou deficiência (física ou
mental) diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
Espondilose (CID-M47)
Transtornos de discos intervertebrais (CID-M51)
Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais (CID-10-G55.1)
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Agorafobia (CID-F40)
Ciática (CID-M54.3)
Transtorno misto ansioso e depressivo (CID-F41.2)
c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade.
[...] Em relação ao transtorno psiquiátrico, há relação com o evento
de assalto ocorrido no ambiente de trabalho em 2019. (grifo
acrescido)
[...] e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de
trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local,
bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
Sim - ocorrido em 2019; no local: ambiente de trabalho.
Buscou assistência médica e/ou hospitalar.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a)
para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a
conclusão.
Sim. Anamnese, exame clínico e documentos médicos
apresentados.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade
do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial
ou total?
Permanente. Parcial.
QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AS HIPÓTESES DE PEDIDO DE
AUXÍLIO-ACIDENTE OU NOS CASOS EM QUE O AUTOR JÁ
RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE E PRETENDE O RECEBIMENTO
DE AUXÍLIO-DOENÇA:
[...] c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer
natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da
atividade habitual?
Sim - em relação ao quadro de transtorno mental (decorrente de
acidente). d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as
dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar
desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são
permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
Limitação para interação pessoal, contato frequente com público,
uso de armas de fogo.
Sequelas permanentes.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) se o dano funcional ou redução da capacidade funcional tem
repercussão na capacidade laborativa? Sim. [...]
QUESITOS DA PARTE AUTORA: [...]
6. A lista NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)
acessível neste link
(https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202103/22153158-ntep-
nexo-tecnico-epidemiologicorevidenciario.pdf), criada pelo Decreto
nº 6.042/2007, é responsável por estabelecer a presunção do nexo
causal entre a enfermidade que acomete o segurado e atividade
desempenhada por este.
Por esta lista é possível afirmar que a enfermidade de Agorafobia e
Transtorno misto ansioso e depressivo (CID10 F40 e F41.2) têm
nexo causal presumido com as atividades trabalhistas em empresas
de vigilância e segurança privada?
Sim. Sim. [...]
9. Doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho (Art. 20 da Lei 8.213/91). Com isso é possível
afirmar que as doenças que acometem a pericianda se enquadram
nesse conceito? Sim. 10. O exercício das atividades
habituais inerentes a função de vigia exercida pela da pericianda
podem causar agravamento a de seu problema de saúde?
Sim, caso não sejam respeitadas as devidas limitações/restrições.
[...] (texto original) Extrai-se, ainda, da prova pericial emprestada
que a reclamante padece de "Limitação para interação pessoal,
contato frequente com público, uso de armas de fogo, sequelas
permanentes", bem como que "o dano funcional ou redução da
capacidade funcional tem repercussão na capacidade
laborativa". Quanto à redução da capacidade laborativa, o perito
chegou à conclusão de que seria na ordem de 36 a 50% (ID.
3ae9f41 - fls. 1863 e 1865).
Além disso, cabe enfatizar que, de acordo com o Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO de retorno a trabalho (ID. 993e98c),
datado de 27.02.2023, o médico do trabalho examinador concluiu
que a reclamante se encontrava inapta para a função, em razão de
apresentar quadro de estado depressivo.
Cabe, ainda, mencionar que a perícia ortopédica faz referência ao
transtorno psiquiátrico da autora, nos seguintes termos (ID. 0c4145f
- fl. 1831):
[...] As dores que a autora relata são resultado das alterações
degenerativas descritas nos exames de imagem (Ressonância
Magnética) apresentada pela própria autora durante o exame
pericial e não apresentam nenhuma relação com o trauma sofrido.
Importante ressaltar que estas dores são amplificadas pelo
transtorno psiquiátrico presente na autora, condição bastante
frequente em portadores deste tipo de transtorno e alterações
na coluna vertebral. [...] (texto original destacado)
Conclui-se, portanto, que os males psicológicos que afetam a
reclamante têm vinculação com o infortúnio de que foi vítima.
Os danos extrapatrimoniais comprovados, portanto, consistem nos
danos psicológicos (dano à integridade psíquica) decorrentes do
acidente sofrido.
Assim, diante da realidade apurada nos autos e na esteira do
entendimento jurisprudencial dominante, não restam dúvidas quanto
ao dano moral sofrido pela reclamante e o dever de indenizar da
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empresa, com fulcro no art. 223-G da CLT, devendo a sentença ser
reformada no aspecto.”
O colegiado, deixou assente que “o Juízo de origem intimou as
reclamadas, para se manifestarem acerca do laudo juntado aos
autos pela autora” e decidiu que “presentes a similaridade dos fatos
discutidos e a identidade de pelo menos uma das partes do
processo, não diviso obstáculo para utilização do laudo pericial
produzido nos autos do processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001,
no qual a autora litiga com o INSS, como meio de prova nestes
autos”, o que fulmina a tese da recorrente acerca de eventual
ofensa ao contraditório, ampla defesa , isonomia e ao devido
processo legal.
Desse modo, não se vislumbrando ofensa ao dispositivo
constitucional mencionado pela recorrente, é inviável o seguimento
da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000909-89.2022.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9867f
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA - OAB/PB
30.499-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 - Id
c2e71a2; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id d39d0a9).
Regular a representação processual (Ids 1e15fb5 / 07f629e).
Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal regular
e custas recolhidas (Ids c5150e7 / aabde0b / 103dcfd / 125d58f /
8804a0c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 832, da CLT;
b)violação ao 489, §1º, IV, do CPC;
c)violação ao art. 93, IX, da CF;
Alega a recorrente que o acórdão regional deixou de se pronunciar
sobre temas suscitados, apesar da oposição dos embargos de
declaração.
Eis o pronunciamento da Turma Julgadora aos aclaratórios (Id
2c7c8d6):
“A embargante aponta a existência dos seguintes defeitos no
acórdão de ID. 32157d2: 1- erro material e configuração de
julgamento extra petita quanto à delimitação da idade da
reclamante, para fins de pagamento de pensão; 2- contradição entre
a tese de inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade e
a condenação em indenização por danos morais; 3- ausência de
fundamentação quanto aos seguintes argumentos apresentados em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
sede de contestação e de contrarrazões: 3.1- impossibilidade de
realocação de função; 3.2- não utilização da prova emprestada
apresentada pela autora, posto que produzida em processo do qual
não participou e não apresentou defesa e eventuais recursos; 3.3-
impossibilidade de deferimento de indenizações por danos morais e
materiais, ante a inexistência de estabilidade da autora; 3.4-
impossibilidade de fixação da indenização prevista no artigo 950 do
CC de forma única, sob pena de inviabilizar por completo a
continuidade da atividade empresarial; 3.5- supletivamente,
aplicação do redutor de 50% sobre o montante total que seria
devido, para o pagamento em parcela única da pensão mensal; 3.6-
impossibilidade de inclusão do adicional de periculosidade em
pensão vitalícia, por tratar-se de parcela devida apenas quando o
trabalhador está submetido a condição perigosa; 3.7- a expectativa
de vida da população geral brasileira subiu para 77 anos, conforme
informou o IBGE em 2022; 4- defende a necessidade de
prequestionamento da matéria, para fins de interposição de recurso
de revista, conforme dispõe a Súmula 297 do TST.
Passo à decisão.
Erro material e julgamento extra petita
A embargante aponta erro material e configuração de julgamento
extra petita quanto à idade da reclamante para fins de delimitação
do pagamento de pensão. À análise.
A fixação da indenização por danos materiais foi fixada no acórdão
embargado, nos seguintes termos (ID. 32157d2 - Págs. 25/26): [...]
Levando em conta esses critérios, considerando que a ciência
inequívoca da consolidação da lesão deu-se na data da perícia
emprestada (06.03.2023), quando a reclamante tinha 40 anos de
idade, levando em conta a expectativa média de vida das
mulheres de 80,5 anos (expectativa de vida em 2021), bem como
a redução da capacidade laborativa em 43% do último salário (R$
1.262,00 x 43% x 13 parcelas mensais), estimo uma indenização
por danos materiais no importe de R$ 199.680,39 (40,5 anos x R$
7.043,40 = R$ 285.257,70 - 30%). [...] (texto original destacado)
Como relatado no corpo do acórdão, no tópico "Valor da
indenização por dano moral" (ID. 32157d2 - Pág. 23), a autora
delimitou o pedido de pensionamento vitalício "até que complete
80,3 anos de idade".
Constatado o vício alegado pela embargante quanto à delimitação
da idade da reclamante indicada na inicial, mediante atribuição de
efeito modificativo ao julgado, cabe ajustar a decisão aos limites do
pedido.
Assim, em atenção ao disposto nos artigos 141 e 492 do CPC/2015,
limito o termo final do cálculo da pensão vitalícia até que a autora
complete 80,3 anos de idade, conforme pedido expresso constante
na inicial (ID. 1417b1c - fl. 08).
Nesse norte, retifico as diretrizes do cálculo da indenização por
dano material (pensão mensal vitalícia), nos seguintes termos:
Considerando que a ciência inequívoca da consolidação da lesão
deu-se na data da perícia emprestada (06.03.2023), quando a
reclamante tinha 40 anos de idade, levando em conta a expectativa
de vida apontada na inicial de 80,3 anos, bem como a redução da
capacidade laborativa em 43% do último salário (R$ 1.262,00 x 43%
x 13 parcelas mensais), estimo uma indenização por danos
materiais no importe de R$ 199.009,70 (40,3 anos x R$ 7.054,58 =
R$ 284.299,57 - 30%).
Contradição
A embargante também indica contradição no acórdão entre a tese
de inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade e a
condenação em indenização por danos morais.
Alega que esta Turma Recursal entendeu que "mostra-se ausente o
nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente de
trabalho, o exercício da atividade profissional e as doenças de
cunho ortopédico que acometeram a autora, as quais são de
natureza degenerativa e causa multifatorial, de modo que não há
como responsabilizar as reclamadas pelos danos morais e materiais
perseguidos nesta ação", entretanto, deferiu à autora indenizações
por danos morais e materiais.
Razão não lhe assiste.
Com efeito, esta Turma Revisora concluiu que "mostra-se ausente
o nexo de causalidade ou concausalidade entre o acidente de
trabalho, o exercício da atividade profissional e as doenças de
cunho ortopédico que acometeram a autora, as quais são de
natureza degenerativa e causa multifatorial, de modo que não há
como responsabilizar as reclamadas pelos danos morais e materiais
perseguidos nesta ação" (ID. 32157d2 - Pág. 17).
Por outro lado, concluiu que "no tocante ao nexo de causalidade
entre o infortúnio e as doenças de agorafobia (CID F40) e
transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2), como a
empregada foi vítima de assalto durante o serviço, com emprego de
arma de fogo e violência, em episódio classificado como acidente
de trabalho, depreende-se, por conclusão lógica, a presença de
desconforto psíquico, a implicar para a empregadora a
responsabilidade pelo pagamento de indenização por dano
moral".
Portanto, as indenizações por danos morais e materiais decorreram
dos males psicológicos que afetam a reclamante, os quais possuem
vinculação com o infortúnio (assalto) de que a empregada foi vítima.
Como se vê, inexiste a contradição apontada pela embargante, mas
reprovável distorção do julgado, com o fim de tentar eximir-se da
condenação que lhe foi imposta. Nada a deferir.
Obscuridade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
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A embargante aponta obscuridade no acórdão, sob o argumento de
que "o laudo sob Id 3ae9f41 não informa sobre redução de
capacidade laborativa no percentual de 43%, o qual foi aplicado
para fins de pensão mensal vitalícia. Logo, a fim de evitar
enriquecimento ilícito em eventual condenação da embargante, o
percentual a ser aplicado deverá ser o mínimo previsto no laudo
citado". Também sem razão.
Os fundamentos para fixação da redução da capacidade laborativa
da reclamante foram apontados de forma explícita, conforme trecho
do acórdão abaixo transcrito (ID. 32157d2 - Pág. 24): [...] Assim,
devida pensão mensal vitalícia em favor da reclamante, em razão
de sua inabilitação definitiva e parcial para o trabalho, em montante
proporcional à redução da sua capacidade laborativa, ou seja, em
43% do seu último salário, em conformidade com o disposto na
legislação civil e de acordo com a conclusão pericial emprestado.
Cabe esclarecer que se fixou a redução da capacidade
laborativa da autora no percentual de 43% com base na média
dos percentuais apontados no laudo pericial emprestado (36%
a 50%). (destaquei) Nada a deferir.
Omissão
A embargante indica omissão no acórdão prolatado nos autos, sob
a alegação de "que constou na defesa e nas contrarrazões ao
recurso ordinário a abordagem por parte da empresa, de forma
expressa, quanto aos dispositivos legais constitucionais violados, os
quais, obrigatoriamente, deveriam ser enfrentados pelo Tribunal.
Alega que não houve pronunciamento desta instância revisora
"sobre teses defendidas pela empresa embargante tanto em
contestação como em sede de contrarrazões", a exemplo de: a)
impossibilidade de realocação de função; b) impossibilidade de
adoção do laudo pericial produzido pelo INSS como prova
emprestada, por não ter participado daquela lide como parte; c)
impossibilidade de deferimento das indenizações por danos morais
e materiais, ante a inexistência de doença ocupacional ou
estabilidade; d) impossibilidade de fixação da pensão vitalícia em
verba única, sob pena de inviabilizar a continuidade da atividade da
empresa; e) impossibilidade de incluir adicional de periculosidade
em pensão vitalícia, por se tratar de parcela devida apenas quando
o trabalhador está submetido a condição perigosa; f) ausência de
fundamentação quanto aos argumentos apresentados, tendo em
vista que a embargada deixou de observar claramente o que
preveem os arts. 186 do Código Civil, além dos artigos 5º, LV e LIV,
e 7º, VIII e XXVIII, da CF. Mais uma vez, não assiste razão à
embargante.
A alegação de impossibilidade de realocação da reclamante foi
rechaçada no acórdão nos seguintes termos: "Vale esclarecer que
os argumentos expendidos pela INTERFORT, em sua defesa,
acerca da impossibilidade de realocação da empregada (ID.
0650180), não merecem amparo, visto que inconteste a
necessidade de readaptação da empregada, sendo certo que não
cabe ao empregado arcar com os riscos da atividade empresarial"
(ID. 32157d2 - Pág. 17).
A impossibilidade de adoção do laudo pericial produzido pelo INSS
como prova emprestada foi apreciada, conforme trecho do acórdão
abaixo transcrito (ID. 32157d2 - Págs. 11 e 12): [...]
O Juízo de primeiro grau nada decidiu acerca da prova emprestada
juntada pela autora, limitando-se a fazer referência, no relatório da
sentença, que "A parte autora apresentou laudo produzido na
Justiça Comum, alegando ser fato novo.
Impugnado pelos reclamados, por preclusão," e, no mérito, julgou
improcedentes os pleitos autorais, alicerçado nos laudos
ortopédicos e psiquiátricos produzidos nos autos.
Ante a omissão do Juízo sobre a questão, cabe a esta instância
revisora decidir acerca da utilização ou não da prova emprestada
trazida à colação pela reclamante.
Em primeiro lugar, não há que se falar em preclusão, posto que a
prova emprestada foi produzida após o despacho que determinou a
realização das perícias ortopédica e psiquiátrica (ID. 724b91f) e foi
juntada antes do encerramento da instrução processual (ID.
c310436).
Cabe esclarecer que o artigo 372 do CPC dispõe, acerca da prova
emprestada, que "O juiz poderá admitir a utilização de prova
produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, observado o contraditório."
Ademais, a doutrina e a jurisprudência têm fixado alguns requisitos
para a utilização da prova emprestada, quais sejam: 1) que tenha
sido colhida em processo judicial entre as mesmas partes, ou uma
das partes e terceiro; 2) que tenham sido observadas, na produção
da prova, no processo em que foi produzida, as formalidades
estabelecidas em lei, mormente o princípio do contraditório; 3) que o
fato probando seja idêntico.
Por oportuno, cito jurisprudência do TST nesse sentido:
[...]
Nesse contexto, presentes a similaridade dos fatos discutidos e a
identidade de pelo menos uma das partes do processo, não diviso
obstáculo para utilização do laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, no qual a autora litiga com
o INSS, como meio de prova nestes autos. [...] (texto original)
Da mesma forma, o argumento da embargante de impossibilidade
de deferimento das indenizações por danos morais e materiais, ante
a inexistência de doença ocupacional ou estabilidade, também
restou devidamente analisado e rechaçado, ante a conclusão de
"que os males psicológicos que afetam a reclamante têm vinculação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
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com o infortúnio de que foi vítima (ID. 32157d2 - Pág. 21).
Ademais, a alegação de impossibilidade de fixação da pensão
vitalícia em verba única, sob pena de inviabilizar a continuidade da
atividade da empresa, não foi acolhida sob os seguintes
fundamentos (ID. 32157d2 - Pág. 25): [...] a substituição do
pensionamento de longo prazo por parcela única proporciona dois
benefícios ao trabalhador: a segurança, pois ele não terá que
aguardar diversos anos para ver satisfeita a obrigação, protegendo-
a contra vicissitudes econômicas futuras, e a liquidez imediata, daí
se justificar a aplicação de um redutor.
Por tais reflexões, considerando a capacidade econômica da
empresa, determino o pagamento em parcela única, conforme
autoriza o parágrafo único do art. 950 do CC. (grifei)
Ademais, no tocante à arguição de impossibilidade de incluir o
adicional de periculosidade na pensão vitalícia, por se tratar de
parcela devida apenas quando o trabalhador está submetido a
condição perigosa, falece interesse recursal à embargante, visto
que no cálculo da pensão vitalícia foi considerado apenas o salário-
base da autora, qual seja, R$ 1.262,00 (ID. 32157d2 - Pág. 26).
Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva e
não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou
injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação
constitucional da motivação das decisões encontra limite nos
aspectos formais do julgado, bastando para isso o enfrentamento
dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária
demonstração dos elementos que embasam o convencimento.
Tais exigências foram devidamente observadas na hipótese.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou se não
condiz com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma
pelo meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não
se amoldam a tal finalidade.
Prequestionamento
A embargante assevera que os vícios apontados nos presentes
embargos inviabilizam o contraditório e ampla defesa.
Deve ser ressaltado que o prequestionamento invocado pela
embargante não constitui hipótese de cabimento de embargos. Se a
decisão explicita um argumento lógico-jurídico e, com fulcro nesse
dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica inteligível, estará
consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal para
as instâncias jurisdicionais extraordinárias, sendo descabida a
oposição de embargos de declaração, com a finalidade específica
de prequestionamento, conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e
o item I da Súmula 297, ambas do TST.
Conclusão
Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para
retificar as diretrizes do cálculo da indenização por dano material
(pensão mensal vitalícia), conforme exposto na fundamentação, que
passa a integrar a decisão aprimorada como se nela estivesse
transcrita.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questões
suscitadas pelos litigantes, desde que essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia foram examinadas, inclusive, os embargos
de declaração opostos pela recorrente foram parcialmente
acolhidos, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, o que afasta a
hipótese de violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal,
832, da CLT e 489, §1º, IV, do CPC.
Dessa forma, verificado o enfrentamento das matérias suscitadas
pela recorrente, não há falar em negativa de prestação jurisdicional,
e sim, em meras manifestações de inconformismo meritório por
parte da reclamada.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DEVIDO
PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que o acórdão regional afastou a
prova pericial produzida nos autos e considerou a prova emprestada
realizada pelo INSS, incorrendo em violação ao art. 5º, caput, LIV e
LV, da CF.
Sobre a questão, eis o pronunciamento da Turma Julgadora (Id
32157d2):
(...)
Nesse contexto, resta analisar se as doenças noticiadas na inicial
(dores na coluna/membros inferiores e transtornos psicológicos)
possuem nexo de causalidade com o infortúnio do qual a autora foi
vítima, a implicar, para as reclamadas, a responsabilidade pelo
pagamento das indenizações postuladas.
O Juízo de primeiro grau determinou a realização de perícias
ortopédica e psiquiátrica, conforme despacho de ID. 724b91f, cujos
laudos foram carreados nos IDs. 2810fcf (fls. 1793/1801) e e56bf87
(fls. 1815/1822), respectivamente, e concluíram pela ausência de
nexo de causalidade entre as doenças que acometem a autora e o
infortúnio (assalto) de que ela foi vítima.
A parte autora impugnou os laudos médicos produzidos nos autos,
tendo os peritos ortopedista e psiquiatra prestado esclarecimentos,
nos quais ratificaram a conclusão dos laudos apresentados,
conforme IDs. 0c4145f (fls. 1831/1832) e a37c3f1 (fl. 1844),
respectivamente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
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Em prosseguimento, no prazo concedido para ciência dos
esclarecimentos prestados pela médica psiquiatra e apresentação
de razões finais (ID. c310436), a reclamante apresentou laudo
pericial produzido nos autos do processo nº 0856437-
79.2022.8.15.2001, em que litiga com o INSS e no qual alega ser
portadora de incapacidade, e pleiteia "auxílio-doença e/ou
aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-acidente" (ID. 3ae9f41 - fls.
1854/1867).
O Juízo de origem intimou as reclamadas, para se manifestarem
acerca do laudo juntado aos autos pela autora (IDs. 6c1022a e
ca6b71).
A INTERFORT suscitou a preclusão do laudo pericial juntado pela
reclamante. Supletivamente, postulou que o juízo "acolha
exclusivamente os laudos periciais produzidos na presente
demanda, em que em ambos ficou comprovada a inexistência de
doenças laborais pela reclamante, e consequentemente a rejeição
de todos os pedidos reflexos a este" (ID. 58f299).
A UFPB pugnou pela prevalência da prova pericial produzida nos
presentes autos em relação ao laudo acostado pela reclamante (ID.
9c5076f).
O Juízo de primeiro grau nada decidiu acerca da prova emprestada
juntada pela autora, limitando-se a fazer referência, no relatório da
sentença, que "A parte autora apresentou laudo produzido na
Justiça Comum, alegando ser fato novo. Impugnado pelos
reclamados, por preclusão," e, no mérito, julgou improcedentes os
pleitos autorais, alicerçado nos laudos ortopédicos e psiquiátricos
produzidos nos autos.
Ante a omissão do Juízo sobre a questão, cabe a esta instância
revisora decidir acerca da utilização ou não da prova emprestada
trazida à colação pela reclamante.
Em primeiro lugar, não há que se falar em preclusão, posto que a
prova emprestada foi produzida após o despacho que determinou a
realização das perícias ortopédica e psiquiátrica (ID. 724b91f) e foi
juntada antes do encerramento da instrução processual (ID.
c310436).
Cabe esclarecer que o artigo 372 do CPC dispõe, acerca da prova
emprestada, que "O juiz poderá admitir a utilização de prova
produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, observado o contraditório."
Ademais, a doutrina e a jurisprudência têm fixado alguns requisitos
para a utilização da prova emprestada, quais sejam: 1) que tenha
sido colhida em processo judicial entre as mesmas partes, ou uma
das partes e terceiro; 2) que tenham sido observadas, na produção
da prova, no processo em que foi produzida, as formalidades
estabelecidas em lei, mormente o princípio do contraditório; 3) que o
fato probando seja idêntico.
Por oportuno, cito jurisprudência do TST nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 3.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO
TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da
dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam
objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada,
nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. 4.
PROVA EMPRESTADA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS
PARTES. SÚMULA Nº 333 DO TST. A decisão regional está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que a utilização de prova emprestada não está
condicionada à prévia anuência das partes. Sua utilização é
plenamente possível quando houver similaridade dos fatos
discutidos e identidade de pelo menos uma das partes do
processo, o que foi atestado pela Corte Regional. Incidência da
Súmula 333 do TST. Agravo de que se nega provimento
(TST - Ag-ARR: 00101417820155030023, Relator: Sergio Pinto
Martins, Data de Julgamento: 23/11/2022, 2ª Turma, Data de
Publicação: 25/11/2022) (destaque acrescido)
Nesse contexto, presentes a similaridade dos fatos discutidos e a
identidade de pelo menos uma das partes do processo, não diviso
obstáculo para utilização do laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, no qual a autora litiga com
o INSS, como meio de prova nestes autos.
Dito isto, prossigo na análise do nexo de causalidade entre as
doenças noticiadas na inicial (dores na coluna/membros inferiores e
transtornos psicológicos) e o infortúnio do qual a autora foi vítima, à
luz das perícias técnicas constantes nos autos e demais elementos
de prova constantes nos autos.
No tocante ao nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e
as doenças espondilose, transtornos de discos intervertebrais,
compressão das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais e ciática, extrai-se do laudo pericial elaborado
pelo médico ortopedista nestes autos a seguinte discussão (ID.
2810fcf - fls. 1795/1796):
[...]
Discussão
A autora é portadora de alterações de caráter degenerativo em sua
coluna lombar. Estas alterações fazem parte do processo normal de
envelhecimento, são incipientes e compatíveis com sua idade que é
de 40 anos. São causadas por substâncias que realizam a
degeneração de estruturas da coluna vertebral, e são produzidas
por controle genético.
Importante ressaltar que estas alterações se instalam de forma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
lenta, gradativa e insidiosa tornando-se mais intensas à medida que
a idade aumenta, e não ocorre como resultado de trauma/contusão
sobre a coluna vertebral como no caso da autora.
Um trauma como o relatado pela autora não provoca o
surgimento de alterações degenerativas do envelhecimento.
Este tipo de trauma sobre a coluna vertebral pode resultar em
fraturas e/ou luxação de vértebra (saída da vértebra de sua
posição anatômica) podendo ser associado à compressão de
nervos, medula nervosa e ligamentos o que provoca dor
intensa exigindo atendimento hospitalar de urgência não
permitindo que a pessoa que sofreu o trauma continue
trabalhando e só procure assistência médica meses depois.
Não há quadro clínico, história, exame físico e exame de
imagem que relate presença ou sequela de fratura ou luxação
de vértebras na coluna lombar da autora consequência do
trauma sofrido nesta região.
As dores relatadas pela autora têm como causa as incipientes
alterações degenerativas identificadas na coluna lombar e
descritas no Exame de Ressonância Magnética apresentado
durante o exame pericial. [...] (texto original destacado)
Ao final, o médico ortopedista apresentou a seguinte conclusão:
[...] Conclusão
Não existe nexo entre a doença alegada e o labor realizado pela
autora para a reclamada.
Não há concausa.
Não há incapacidade laboral. [...] (texto original destacado)
Ao prestar os esclarecimentos, o médico ortopedista ratificou a
conclusão do laudo pericial que concluiu pela inexistência de nexo
de causalidade entre a doença alegada e o labor por ela
desenvolvido, nos seguintes termos (ID. 0c4145f):
Esclarecimentos
A autora alegou que sofreu um trauma sobre a coluna vertebral em
27.09.19 e que no dia seguinte voltou ao trabalho, sem ter
procurado atendimento médico e que se automedicou. Este relato
indica que não houve fratura, luxação de vértebra (quando a
vértebra sai de sua posição anatômica) devido ao trauma.
Se tivesse ocorrido ela teria que ter procurado atendimento hospital
de imediato, pois os sintomas de dor e desconforto são intensos.
As dores que a autora relata são resultado das alterações
degenerativas descritas nos exames de imagem (Ressonância
Magnética) apresentada pela própria autora durante o exame
pericial e não apresentam nenhuma relação com o trauma sofrido.
Importante ressaltar que estas dores são amplificadas pelo
transtorno psiquiátrico presente na autora, condição bastante
frequente em portadores deste tipo de transtorno e alterações na
coluna vertebral.
Importante ressaltar ainda que um trauma como o sofrido pela
autora não provoca o surgimento das alterações de caráter
degenerativo relacionados ao envelhecimento e descritas na
ressonância magnética.
Estas alterações se instalam de forma lenta, insidiosa e progressiva
e se tornam mais intensas à medida que a idade aumenta, pois
fazem parte do processo de envelhecimento biológico.
Estas alterações são descritas nos exames de imagem como
Ressonância Magnética apresentada pela autora, devido a grande
capacidade de resolução presente nos equipamentos que realizam
o exame, descrevendo alterações do envelhecimento. Não descreve
doenças. [...] (texto original destacado)
Por outro lado, extrai-se do laudo pericial emprestado produzido no
processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, acerca dessas mesmas
doenças (espondilose, transtornos de discos intervertebrais,
compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais, e ciática), o seguinte (ID. 3ae9f41):
[...} Exame da coluna vertebral
Cervical: mobilidade preservada; indolor; ausência de alterações
morfológicas ou desvios aparentes;
Dorsal: mobilidade preservada; indolor; ausência de alterações
morfológicas ou desvios aparentes;
Lombossacra: mobilidade com limitação leve; indolor; cicatriz
normotrófica compatível com procedimento cirúrgico realizado;
Lasègue: negativo bilateralmente;
Contratura da musculatura paravertebral: discreta na região dorso
lombar; Dor à digitopressão da coluna vertebral: ausente;
Sinal da ponta dos pés (caminhar) - negativo;
Sinal do calcâneo (caminhar) - negativo;
[...] (texto original)
Em resposta aos quesitos apresentados pelo juízo, o referido perito
assim se manifestou:
QUESITOS DO JUÍZO
b) Doença, lesão (sequelas de trauma) ou deficiência (física ou
mental) diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
Espondilose (CID-M47)
Transtornos de discos intervertebrais (CID-M51)
Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais (CID-10-G55.1)
Agorafobia (CID-F40)
Ciática (CID-M54.3)
Transtorno misto ansioso e depressivo (CID-F41.2)
c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade.
Multicausal (fatores hereditários, genéticos, relacionados à faixa
etária, alimentação, hábitos de vida, entre outros), bem como
história natural da (s) enfermidade (s) e/ou falha terapêutica - para a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
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enfermidade na coluna vertebral. (sublinhado acrescido)
Em relação ao transtorno psiquiátrico, há relação com o evento de
assalto ocorrido no ambiente de trabalho em 2019.
(sublinhado acrescido)
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido?
Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
Não.
[...] l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é
possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de
outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
Sim. Atividades que não demandem esforços físicos moderados a
intensos ou com posição ortostática por tempo prolongado - pode
exercer atividades como porteiro, recepcionista, faturista, assistente
administrativo, entre outras.
[...] r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de
dissimulação ou de exacerbação de
sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Não.
[...] QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AS HIPÓTESES DE PEDIDO
DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU NOS CASOS EM QUE O AUTOR JÁ
RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE E PRETENDE O RECEBIMENTO
DE AUXÍLIO-DOENÇA:
[...] b) Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie
o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a)
reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
Enfermidade (s) de origem multicausal - no caso da enfermidade na
coluna vertebral. (sublinhado acrescido)
[...] e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular
está mantida?
Não.
Sim.
[...] l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é
possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de
outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
Sim. Atividades que não demandem esforços físicos moderados a
intensos ou com posição ortostática por tempo
prolongado - pode exercer atividades como porteiro, recepcionista,
faturista, assistente administrativo, entre outras. [...] (texto original
destacado)
Como se pode ver, tanto a perícia produzida nestes autos como a
perícia emprestada atestaram que as doenças relativas à
espondilose, transtornos de discos intervertebrais, compressão das
raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos
intervertebrais, e ciática, não possuem relação com o acidente de
trabalho (assalto) sofrido pela autora.
O médico perito que elaborou a prova emprestada apenas enfatizou
que se mostra necessário reabilitação profissional, e suas
possibilidades técnico-profissionais não interferem na capacidade
de produção e ganho, em consonância com o laudo pericial do
INSS de ID. 5019ecf - fl. 33.
Portanto, mostra-se ausente o nexo de causalidade ou
concausalidade entre o acidente de trabalho, o exercício da
atividade profissional e as doenças de cunho ortopédico que
acometeram a autora, as quais são de natureza degenerativa e
causa multifatorial, de modo que não há como responsabilizar as
reclamadas pelos danos morais e materiais perseguidos nesta
ação.
Entretanto, procede o pedido da autora de condenação da
reclamada INTERFORT à obrigação de adaptá-la em nova função
compatível com suas limitações, considerando que ela possui
restrição para trabalhar sob a condição de ortostatismo prolongado
(permanência em pé de forma prolongada), conforme Certificado de
Reabilitação Profissional, datado de 26.07.2022 (ID. 4c02a3b - fl.
30). É que restou comprovado, na instrução processual, que a
recorrente continua exercendo a função de vigilante, na Clínica de
Psicopedagogia da UFPB, e permanece trabalhando em pé,
conforme depoimento do preposto da INTERFORT e da testemunha
da autora (ID. c6b070b - fls. 1738/1739).
Vale esclarecer que os argumentos expendidos pela INTERFORT,
em sua defesa, acerca da impossibilidade de realocação da
empregada (ID. 0650180), não merecem amparo, visto que
inconteste a necessidade de readaptação da empregada, sendo
certo que não cabe ao empregado arcar com os riscos da atividade
empresarial.
Destarte, condeno a INTERFORT à obrigação de adaptar a autora
em função compatível com suas limitações, no prazo de 10 dias
após o trânsito em julgado desta decisão, mediante comprovação
nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00,
limitada ao valor de R$ 20.000,00, com amparo nos artigos 497, 536
e 537 do CPC.
Quanto ao pedido de condenação da INTERFORT à obrigação de
entregar a CAT, comungo com o entendimento da magistrada de
origem de que não entrega da CAT à autora não afetou o seu direito
perante o órgão previdenciário, visto que inconteste nos autos que
usufruiu do auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie 91),
conforme comunicado de ID. f9f15a8 - fl. 1144.
Por outro lado, no tocante ao nexo de causalidade entre o infortúnio
e as doenças de agorafobia (CID-F40) e transtorno misto ansioso e
depressivo (CID-F41.2), como a empregada foi vítima de assalto
durante o serviço, com emprego de arma de fogo e violência, em
episódio classificado como acidente de trabalho, depreende-se, por
conclusão lógica, a presença de desconforto psíquico, a implicar,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
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para a empregadora, a responsabilidade pelo pagamento de
indenização por dano moral.
Vale destacar que a perícia médica emprestada, realizada nos
autos do processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001, não deixa
margem de dúvida acerca das sequelas psicológicas que tal
episódio causou à autora, conforme transcrição abaixo (ID. 3ae9f41
- fl. 1861):
IV - O EXAME FÍSICO E MENTAL: [...]
Exame psíquico (súmula psicopatológica) - alterado
- Aparência: vestes adequadas e com boa higiene pessoal, cabelos
penteados e arrumados, unhas limpas e cortadas;
- Atividade psicomotora e comportamento: angustiado (a); com
apatia;
- Atitude: indiferente;
- Atividade verbal/linguagem: bradilalia;
- Consciência: lúcido (a), apresenta-se desperto (a) durante a
perícia, sendo capaz de trocar informações com o meio ambiente;
Orientação: orientado (a) autopsiquicamente; orientado (a)
alopsiquicamente;
- Atenção: hipovigil;
- Memória: aparentemente normal;
- Inteligência: aparentemente dentro da normalidade para a faixa
etária e grau de instrução;
- Sensopercepção: sem alterações;
- Pensamento: bradipsiquismo (pensamento lentificado); ideias de
ruína, incapacidade;
- Humor: triste;
- Afetividade: hipotímico;
- Volição: hipobúlico;
- Pragmatismo: hipopragmático;
[...] QUESITOS DO JUÍZO
[...] b) Doença, lesão (sequelas de trauma) ou deficiência (física ou
mental) diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
Espondilose (CID-M47)
Transtornos de discos intervertebrais (CID-M51)
Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos
discos intervertebrais (CID-10-G55.1)
Agorafobia (CID-F40)
Ciática (CID-M54.3)
Transtorno misto ansioso e depressivo (CID-F41.2)
c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade.
[...] Em relação ao transtorno psiquiátrico, há relação com o evento
de assalto ocorrido no ambiente de trabalho em 2019. (grifo
acrescido)
[...] e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de
trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local,
bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
Sim - ocorrido em 2019; no local: ambiente de trabalho.
Buscou assistência médica e/ou hospitalar.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a)
para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a
conclusão.
Sim. Anamnese, exame clínico e documentos médicos
apresentados.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade
do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial
ou total?
Permanente. Parcial.
QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AS HIPÓTESES DE PEDIDO DE
AUXÍLIO-ACIDENTE OU NOS CASOS EM QUE O AUTOR JÁ
RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE E PRETENDE O RECEBIMENTO
DE AUXÍLIO-DOENÇA:
[...] c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer
natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da
atividade habitual?
Sim - em relação ao quadro de transtorno mental (decorrente de
acidente). d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as
dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar
desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são
permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
Limitação para interação pessoal, contato frequente com público,
uso de armas de fogo.
Sequelas permanentes.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) se o dano funcional ou redução da capacidade funcional tem
repercussão na capacidade laborativa? Sim. [...]
QUESITOS DA PARTE AUTORA: [...]
6. A lista NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)
acessível neste link
(https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202103/22153158-ntep-
nexo-tecnico-epidemiologicorevidenciario.pdf), criada pelo Decreto
nº 6.042/2007, é responsável por estabelecer a presunção do nexo
causal entre a enfermidade que acomete o segurado e atividade
desempenhada por este.
Por esta lista é possível afirmar que a enfermidade de Agorafobia e
Transtorno misto ansioso e depressivo (CID10 F40 e F41.2) têm
nexo causal presumido com as atividades trabalhistas em empresas
de vigilância e segurança privada?
Sim. Sim. [...]
9. Doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho (Art. 20 da Lei 8.213/91). Com isso é possível
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afirmar que as doenças que acometem a pericianda se enquadram
nesse conceito? Sim. 10. O exercício das atividades
habituais inerentes a função de vigia exercida pela da pericianda
podem causar agravamento a de seu problema de saúde?
Sim, caso não sejam respeitadas as devidas limitações/restrições.
[...] (texto original) Extrai-se, ainda, da prova pericial emprestada
que a reclamante padece de "Limitação para interação pessoal,
contato frequente com público, uso de armas de fogo, sequelas
permanentes", bem como que "o dano funcional ou redução da
capacidade funcional tem repercussão na capacidade
laborativa". Quanto à redução da capacidade laborativa, o perito
chegou à conclusão de que seria na ordem de 36 a 50% (ID.
3ae9f41 - fls. 1863 e 1865).
Além disso, cabe enfatizar que, de acordo com o Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO de retorno a trabalho (ID. 993e98c),
datado de 27.02.2023, o médico do trabalho examinador concluiu
que a reclamante se encontrava inapta para a função, em razão de
apresentar quadro de estado depressivo.
Cabe, ainda, mencionar que a perícia ortopédica faz referência ao
transtorno psiquiátrico da autora, nos seguintes termos (ID. 0c4145f
- fl. 1831):
[...] As dores que a autora relata são resultado das alterações
degenerativas descritas nos exames de imagem (Ressonância
Magnética) apresentada pela própria autora durante o exame
pericial e não apresentam nenhuma relação com o trauma sofrido.
Importante ressaltar que estas dores são amplificadas pelo
transtorno psiquiátrico presente na autora, condição bastante
frequente em portadores deste tipo de transtorno e alterações
na coluna vertebral. [...] (texto original destacado)
Conclui-se, portanto, que os males psicológicos que afetam a
reclamante têm vinculação com o infortúnio de que foi vítima.
Os danos extrapatrimoniais comprovados, portanto, consistem nos
danos psicológicos (dano à integridade psíquica) decorrentes do
acidente sofrido.
Assim, diante da realidade apurada nos autos e na esteira do
entendimento jurisprudencial dominante, não restam dúvidas quanto
ao dano moral sofrido pela reclamante e o dever de indenizar da
empresa, com fulcro no art. 223-G da CLT, devendo a sentença ser
reformada no aspecto.”
O colegiado, deixou assente que “o Juízo de origem intimou as
reclamadas, para se manifestarem acerca do laudo juntado aos
autos pela autora” e decidiu que “presentes a similaridade dos fatos
discutidos e a identidade de pelo menos uma das partes do
processo, não diviso obstáculo para utilização do laudo pericial
produzido nos autos do processo nº 0856437-79.2022.8.15.2001,
no qual a autora litiga com o INSS, como meio de prova nestes
autos”, o que fulmina a tese da recorrente acerca de eventual
ofensa ao contraditório, ampla defesa , isonomia e ao devido
processo legal.
Desse modo, não se vislumbrando ofensa ao dispositivo
constitucional mencionado pela recorrente, é inviável o seguimento
da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000373-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000744-62.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRENTE IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000614-14.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000535-76.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WALDEY BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000535-76.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WALDEY BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEY BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-58.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000575-58.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000330-13.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000330-13.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000947-13.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001065-18.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SANDRO GARCIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001008-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000312-83.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000815-06.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RECORRIDO FAGNER ALISSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000638-43.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001132-80.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001132-80.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001132-80.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001091-44.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000734-85.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
RECORRIDO BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MELLYNNA FERNANDES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000619-55.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000642-13.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001234-23.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001280-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000642-16.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000642-16.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef5b7a
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação nos recursos ordinários de ambas as partes, eis que
o subscritor do recurso do autor, VICTOR COELHO BARBOSA
(432b712), bem como o subscritor do recurso do reclamado,
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (c5c4a78), não detém
poderes de representação comprovados nos autos, nem sequer de
forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que, “antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação ao processo do
trabalho dos dois últimos artigos supracitados.
Demais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art.
896).
Desse modo, determino que sejam notificadas ambas as partes
recorrentes, para regularizarem as respectivas representações
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento
dos recursos.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(05/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bac87d
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EMBARGADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS E AXIA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela reclamada OI S.A., determino a intimação dos
embargados para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes
embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ykg (08.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000076-33.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANIO DA SILVA VITOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-33.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANIO DA SILVA VITOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000166-17.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE VASCONCELOS CLAUDINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-17.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL DE VASCONCELOS
CLAUDINO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000027-83.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AVELINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000027-83.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000195-46.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RECORRIDO JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000195-46.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RECORRIDO JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000195-46.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RECORRIDO JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE DANTAS QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001236-54.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
RECORRIDO LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001236-54.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
RECORRIDO LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8515ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes
embargadas para, querendo, oferecerem resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000936-92.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8515ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes
embargadas para, querendo, oferecerem resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001298-67.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001298-67.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/05/2024 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/05/2024 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA intimado, por
seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000421-94.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GILVANDO CARNEIRO LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AGRAVADO E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/05/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000421-94.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AGRAVADO E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/05/2024 09:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Custas mantidas.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Vilberto Luis Cassiano Filho, advogado das
recorrentes.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024,Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR MIRELLE DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Custas mantidas.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Vilberto Luis Cassiano Filho, advogado das
recorrentes.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024,Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário das reclamadas. Custas mantidas.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Vilberto Luis Cassiano Filho, advogado das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
recorrentes.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024,Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-57.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para fixar em R$ 1.867,76 o valor do salário para
fins de apuração das verbas trabalhistas deferidas. Custas
mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no Recurso
Ordinário da reclamante, no tópico referente à MULTA do art. 467
da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-57.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para fixar em R$ 1.867,76 o valor do salário para
fins de apuração das verbas trabalhistas deferidas. Custas
mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no Recurso
Ordinário da reclamante, no tópico referente à MULTA do art. 467
da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000865-57.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para fixar em R$ 1.867,76 o valor do salário para
fins de apuração das verbas trabalhistas deferidas. Custas
mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no Recurso
Ordinário da reclamante, no tópico referente à MULTA do art. 467
da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001111-59.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para fixar como
início da condenação 01.02.2019 e condicionar o cumprimento da
obrigação de fazer ao trânsito em julgado da decisão, mantendo a
sentença quanto ao mais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001111-59.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURCIO JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para fixar como
início da condenação 01.02.2019 e condicionar o cumprimento da
obrigação de fazer ao trânsito em julgado da decisão, mantendo a
sentença quanto ao mais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-83.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
OCORRÊNCIA. O instituto da prescrição constitui importante
princípio do ordenamento jurídico, pois confere aos jurisdicionados
segurança jurídica. O artigo 7º, XXXIX, da Constituição Federal
estabelece o direito de ação do trabalhador, quanto aos créditos
resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois
anos após a extinção do contrato de trabalho. No presente caso,
considerando a rescisão contratual ocorrida em janeiro de 2021 e o
ajuizamento da presente reclamatória apenas em 04/04/2023,
mesmo considerando o período de aviso prévio, imperativo
reconhecer o decurso do prazo prescricional de dois anos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém dispensadas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-83.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
ADVOGADO GUTEMBERG DO MONTE
AMORIM(OAB: 33567/GO)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
OCORRÊNCIA. O instituto da prescrição constitui importante
princípio do ordenamento jurídico, pois confere aos jurisdicionados
segurança jurídica. O artigo 7º, XXXIX, da Constituição Federal
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
estabelece o direito de ação do trabalhador, quanto aos créditos
resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois
anos após a extinção do contrato de trabalho. No presente caso,
considerando a rescisão contratual ocorrida em janeiro de 2021 e o
ajuizamento da presente reclamatória apenas em 04/04/2023,
mesmo considerando o período de aviso prévio, imperativo
reconhecer o decurso do prazo prescricional de dois anos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém dispensadas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-22.2023.5.13.0019
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RECORRIDO YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE
ADVOGADO JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da
defesa no sentido de que não havia subordinação jurídica na
relação havida entre a demandada e a demandante, circunstância
que inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-22.2023.5.13.0019
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDRESSA DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RECORRIDO YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA
LEITE
ADVOGADO JONNAS MARRISSON SILVA
PEREIRA(OAB: 32278/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSMÁLIA RODRIGUES BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Hipótese em que a prova produzida nos autos confirma a tese da
defesa no sentido de que não havia subordinação jurídica na
relação havida entre a demandada e a demandante, circunstância
que inviabiliza o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0049500-81.2014.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENDE
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. PROVENTOS IGUAL AO MÍNIMO LEGAL.
DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do
art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios/salário/proventos de
aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento
de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem. A
possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento legal deve,
ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como é o crédito
trabalhista, limitar-se a 30% dos ganhos líquidos da executada, nos
termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não comprometer a
sobrevivência da devedora. Ocorre que, na peculiar situação em
análise, a exequente postula ordem de bloqueio sobre proventos de
aposentadoria, que é de um salário mínimo legal. Ainda que a
restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pela exequente,
estaria configurado severo e inquestionável risco de causar grave
prejuízo à agravada. E, como tal, afrontaria a dignidade da pessoa
humana. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos,
advogado da agravante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0049500-81.2014.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENDE
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. PROVENTOS IGUAL AO MÍNIMO LEGAL.
DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do
art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios/salário/proventos de
aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento
de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem. A
possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento legal deve,
ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como é o crédito
trabalhista, limitar-se a 30% dos ganhos líquidos da executada, nos
termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não comprometer a
sobrevivência da devedora. Ocorre que, na peculiar situação em
análise, a exequente postula ordem de bloqueio sobre proventos de
aposentadoria, que é de um salário mínimo legal. Ainda que a
restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pela exequente,
estaria configurado severo e inquestionável risco de causar grave
prejuízo à agravada. E, como tal, afrontaria a dignidade da pessoa
humana. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos,
advogado da agravante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0049500-81.2014.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA 72635347468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENDE
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ANÁLISE DO CASO
CONCRETO. PROVENTOS IGUAL AO MÍNIMO LEGAL.
DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do
art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios/salário/proventos de
aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento
de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem. A
possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento legal deve,
ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como é o crédito
trabalhista, limitar-se a 30% dos ganhos líquidos da executada, nos
termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não comprometer a
sobrevivência da devedora. Ocorre que, na peculiar situação em
análise, a exequente postula ordem de bloqueio sobre proventos de
aposentadoria, que é de um salário mínimo legal. Ainda que a
restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pela exequente,
estaria configurado severo e inquestionável risco de causar grave
prejuízo à agravada. E, como tal, afrontaria a dignidade da pessoa
humana. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos,
advogado da agravante, apesar de inscrito, não compareceu para
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001232-17.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos
morais e materiais quando não resta comprovada a existência de
nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e o
trabalho prestado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001232-17.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos
morais e materiais quando não resta comprovada a existência de
nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e o
trabalho prestado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001167-37.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos
morais e materiais quando não resta comprovada a existência de
nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e o
trabalho prestado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001167-37.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. É indevida a reparação por danos
morais e materiais quando não resta comprovada a existência de
nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e o
trabalho prestado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001154-60.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, (i) JULGAR
improcedente a presente reclamação trabalhista; (ii) EXCLUIR da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamante; (iii) CONCEDER ao advogado do
reclamado os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
parte autora, a base de 10% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, conforme valores indicados na inicial, ficando os
referidos honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período
de dois anos; (iv) DETERMINAR a inversão das custas processuais,
as quais serão suportadas pela reclamante, porém dispensadas em
decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade
judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001154-60.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, (i) JULGAR
improcedente a presente reclamação trabalhista; (ii) EXCLUIR da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamante; (iii) CONCEDER ao advogado do
reclamado os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
parte autora, a base de 10% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, conforme valores indicados na inicial, ficando os
referidos honorários com a sua exigibilidade suspensa, pelo período
de dois anos; (iv) DETERMINAR a inversão das custas processuais,
as quais serão suportadas pela reclamante, porém dispensadas em
decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade
judicial.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-45.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE DE FUNÇÕES. A equiparação salarial somente é
cabível em caso de identidade de funções. Somente há identidade
se o paragonado exerce de forma habitual as funções do
paradigma, o que não restou comprovado nos autos. Sendo assim,
indevida a equiparação salarial. Sentença reformada. Recurso da
Reclamada provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento de defesa, arguida pela
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por prestação jurisdicional incompleta,
suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedentes os
pedidos da exordial. Custas invertidas e dispensadas, em face do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-45.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACIEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE DE FUNÇÕES. A equiparação salarial somente é
cabível em caso de identidade de funções. Somente há identidade
se o paragonado exerce de forma habitual as funções do
paradigma, o que não restou comprovado nos autos. Sendo assim,
indevida a equiparação salarial. Sentença reformada. Recurso da
Reclamada provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento de defesa, arguida pela
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por prestação jurisdicional incompleta,
suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedentes os
pedidos da exordial. Custas invertidas e dispensadas, em face do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-91.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-91.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001105-79.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que o autor afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o empregado
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a partir
da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017), pela
não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/1
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário para concedendo ao autor o
benefício da Justiça Gratuita, destrancar o Recurso Ordinário
interposto na origem. Por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º
grau, declarar a prescrição quinquenal quanto aos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 08/09/2018, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC c/c art.
769 da CLT e condenar a reclamada a pagar ao autor o intervalo
térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido
o pagamento dos minutos suprimidos, no período de 08/09/2018
(corte prescricional) a 8/12/2019, com incidência de reflexos até o
advento da nova redação do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos
patronos do demandante, fixando-os no percentual de 10% sobre a
condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001105-79.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que o autor afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO.
DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o empregado
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o
pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com
acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a partir
da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017), pela
não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/1
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário para concedendo ao autor o
benefício da Justiça Gratuita, destrancar o Recurso Ordinário
interposto na origem. Por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º
grau, declarar a prescrição quinquenal quanto aos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 08/09/2018, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC c/c art.
769 da CLT e condenar a reclamada a pagar ao autor o intervalo
térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido
o pagamento dos minutos suprimidos, no período de 08/09/2018
(corte prescricional) a 8/12/2019, com incidência de reflexos até o
advento da nova redação do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo
observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela demandada aos
patronos do demandante, fixando-os no percentual de 10% sobre a
condenação. Custas invertidas, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: A Dra. Marta Cristina de Faria Alves,
advogada do LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA,
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apesar de inscrita, não compareceu
para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: A Dra. Marta Cristina de Faria Alves,
advogada do LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA,
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apesar de inscrita, não compareceu
para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: A Dra. Marta Cristina de Faria Alves,
advogada do LÍBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA,
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apesar de inscrita, não compareceu
para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001071-71.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). Viável o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público,
quando insuficientes os bens do devedor principal, mesmo no caso
de adoção do Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para, desconstituindo a decisão agravada, determinar o
prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. Sem
custas. Obs.: O Dr. Adilson de Queiróz Coutinho Filho, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001071-71.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). Viável o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público,
quando insuficientes os bens do devedor principal, mesmo no caso
de adoção do Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para, desconstituindo a decisão agravada, determinar o
prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. Sem
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
custas. Obs.: O Dr. Adilson de Queiróz Coutinho Filho, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000993-80.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Ainda
mais quando há documentos nos autos que comprovam a
percepção de salário inferior a 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º,
da CLT. Agravo de Instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário.INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE
TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À
SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO
LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR
15, ANEXO 3. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada da reclamante é
considerada comum em ambientes externos na Região Nordeste,
não havendo exposição a calor excessivo no local de trabalho a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. O
contexto fático-probatório dos autos comprova que a reclamante, no
curso do pacto laboral, estava submetida ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
que justificasse fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do TST, e
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, porque inexistente uma variação térmica extrema geradora de
choque térmico que justifique fazer jus a obreira à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Ademais, importante registrar
que a Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n°
3.214/1978, extinguindo a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, o que reforça a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, determinar que os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo reclamante ao
patrono da reclamada, fiquem em condição suspensiva de
exigibilidade nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas
processuais pelo reclamante, porém dispensadas em face do
deferimento do benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000993-80.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Ainda
mais quando há documentos nos autos que comprovam a
percepção de salário inferior a 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º,
da CLT. Agravo de Instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário.INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DECORRENTE DO CALOR.
AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE
TÉRMICO INEXISTENTE. ANALOGIA AO ART. 253 DA CLT E À
SÚMULA n.º 438 DO TST INADEQUADA. AUSÊNCIA DE AMPARO
LEGAL. PORTARIA SEPRT n.º 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR
15, ANEXO 3. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante fundamenta sua
pretensão ao pagamento de horas extras pela eventual supressão
do intervalo para recuperação ou descanso térmico em laudo
técnico produzido em outro processo ajuizado anteriormente. A
temperatura verificada no momento da jornada da reclamante é
considerada comum em ambientes externos na Região Nordeste,
não havendo exposição a calor excessivo no local de trabalho a
justificar a concessão de intervalo para recuperação térmica. O
contexto fático-probatório dos autos comprova que a reclamante, no
curso do pacto laboral, estava submetida ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
que justificasse fazer jus a obreira à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula n.º 438 do TST, e
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, porque inexistente uma variação térmica extrema geradora de
choque térmico que justifique fazer jus a obreira à concessão de um
intervalo para recuperação térmica. Ademais, importante registrar
que a Portaria SEPRT n.º 1.359/2019 alterou a Portaria n°
3.214/1978, extinguindo a previsão dos limites de tolerância para
exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho, constante no
Anexo 3 da NR-15, o que reforça a inviabilidade de concessão das
horas extras pretendidas. Recurso ordinário obreiro não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, determinar que os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo reclamante ao
patrono da reclamada, fiquem em condição suspensiva de
exigibilidade nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas
processuais pelo reclamante, porém dispensadas em face do
deferimento do benefício da gratuidade judicial.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-77.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MARIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor do
demandado, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. A ausência de
inconsistência na conclusão da prova técnica leva, por
consequência, a manutenção do julgado que indeferiu as
indenizações decorrentes dos danos morais e patrimoniais
pleiteados pela parte autora. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas processuais inalteradas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-77.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IARA MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor do
demandado, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. A ausência de
inconsistência na conclusão da prova técnica leva, por
consequência, a manutenção do julgado que indeferiu as
indenizações decorrentes dos danos morais e patrimoniais
pleiteados pela parte autora. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas processuais inalteradas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-59.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a empresa logrou provar a
ruptura contratual por justa causa, resta inviável a reversão da
dispensa motivada e o pagamento das verbas rescisórias inerentes
à dispensa sem justa causa. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-59.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a empresa logrou provar a
ruptura contratual por justa causa, resta inviável a reversão da
dispensa motivada e o pagamento das verbas rescisórias inerentes
à dispensa sem justa causa. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-66.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
VÁLIDOS. HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADAS. Constatando-
se que a empresa apresentou cartões de ponto, nos quais constam
horários plausíveis, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não tendo apresentado prova apta
a infirmar a prova documental, não há como deferir as horas extras
e reflexos postulados com alicerce na jornada alegada na exordial.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém dispensadas.Obs.: O
Dr. Daniel Alves de Sousa, advogado do recorrente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. ANEXO 13 DA NR15. CONTROLADOR DE
ROTAS. USO DE RÁDIO COMUNICADOR. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Ainda que o laudo pericial confirme a
presença de ondas e frequências e conclui pela existência de
insalubridade, o controlador de rotas que opera rádio comunicador
não se equipara às atividades de telegrafia e radiotelegrafia, ou
manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em
fones previstas no Anexo 13 da NR15. Interpretação restritiva do
TST em relação a estas atividades. Aparelho que permite ajuste no
volume. Avanço tecnológico dos atuais equipamentos. Sentença
reformada no aspecto. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CONTROLE E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE
SEGURANÇA. Empregado que trabalha no monitoramento e
vigilância na sede de empresa de transporte de valores e segurança
faz jus ao adicional de periculosidade, pois ainda que em ambiente
interno, fica exposto ao risco da violência. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, havendo a empresa
trazido a prova documental que lhe incumbia e tendo sido
apresentada prova cabal pela parte autora, apta a desconstituir a
higidez dos controles de ponto, prevalecem os horários de trabalho
afirmados pela prova testemunhal que se mostrou coerente,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
devendo, portanto, ser mantida a sentença, que concedeu o pleito
de horas extras e intervalo intrajornada. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA
ESTIMATIVA. Os valores indicados na exordial servem apenas para
liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840, §1°, da CLT e
possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado, não
restringindo o direito do reclamante ao seu montante, nem limitando
a liquidação, por ter um caráter meramente estimativo (art. 12, § 2º,
Instrução Normativa/TST n. 41/2018). Indicação na peça de
ingresso de que os valores ali indicados são meramente
estimativos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se com o desempenho de atividades
de maior complexidade e responsabilidade, para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. MULTA DO 477,§8º DA CLT. ENTREGA DE
DOCUMENTO FORA DO PRAZO DE 10 DIAS. RESCISÃO
CONTRATUAL APÓS REFORMA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA A
MULTA . Com a reforma trabalhista promovida pela Lei
13.467/2017, o empregador passou a ter a obrigação de, no prazo
de 10 dias da rescisão contratual, realizar o pagamento das verbas
rescisórias, bem como entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes. Não tendo havido a comprovação de que tais
documentos foram entregues dentro do prazo legal, devida a multa
estabelecida pelo artigo 477,§8º da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para: a) EXCLUIR a condenação em adicional de
insalubridade; b) DETERMINAR a observância na planilha de
cálculos dos dias efetivamente trabalhados para efeito de hora
extras; c) CONDENAR a parte autora aos honorários sucumbenciais
no percentual de 10%, sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para: a) CONDENAR a reclamada ao
pagamento da multa do art. 477,§ 8 da CLT; b) FIXAR em 10%
sobre a valor da liquidação, os honorários devidos pela reclamada
em favor do patrono da parte autora. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000861-53.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. ANEXO 13 DA NR15. CONTROLADOR DE
ROTAS. USO DE RÁDIO COMUNICADOR. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Ainda que o laudo pericial confirme a
presença de ondas e frequências e conclui pela existência de
insalubridade, o controlador de rotas que opera rádio comunicador
não se equipara às atividades de telegrafia e radiotelegrafia, ou
manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em
fones previstas no Anexo 13 da NR15. Interpretação restritiva do
TST em relação a estas atividades. Aparelho que permite ajuste no
volume. Avanço tecnológico dos atuais equipamentos. Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
reformada no aspecto. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CONTROLE E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE
SEGURANÇA. Empregado que trabalha no monitoramento e
vigilância na sede de empresa de transporte de valores e segurança
faz jus ao adicional de periculosidade, pois ainda que em ambiente
interno, fica exposto ao risco da violência. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, havendo a empresa
trazido a prova documental que lhe incumbia e tendo sido
apresentada prova cabal pela parte autora, apta a desconstituir a
higidez dos controles de ponto, prevalecem os horários de trabalho
afirmados pela prova testemunhal que se mostrou coerente,
devendo, portanto, ser mantida a sentença, que concedeu o pleito
de horas extras e intervalo intrajornada. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA
ESTIMATIVA. Os valores indicados na exordial servem apenas para
liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840, §1°, da CLT e
possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado, não
restringindo o direito do reclamante ao seu montante, nem limitando
a liquidação, por ter um caráter meramente estimativo (art. 12, § 2º,
Instrução Normativa/TST n. 41/2018). Indicação na peça de
ingresso de que os valores ali indicados são meramente
estimativos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se com o desempenho de atividades
de maior complexidade e responsabilidade, para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. MULTA DO 477,§8º DA CLT. ENTREGA DE
DOCUMENTO FORA DO PRAZO DE 10 DIAS. RESCISÃO
CONTRATUAL APÓS REFORMA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA A
MULTA . Com a reforma trabalhista promovida pela Lei
13.467/2017, o empregador passou a ter a obrigação de, no prazo
de 10 dias da rescisão contratual, realizar o pagamento das verbas
rescisórias, bem como entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes. Não tendo havido a comprovação de que tais
documentos foram entregues dentro do prazo legal, devida a multa
estabelecida pelo artigo 477,§8º da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para: a) EXCLUIR a condenação em adicional de
insalubridade; b) DETERMINAR a observância na planilha de
cálculos dos dias efetivamente trabalhados para efeito de hora
extras; c) CONDENAR a parte autora aos honorários sucumbenciais
no percentual de 10%, sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para: a) CONDENAR a reclamada ao
pagamento da multa do art. 477,§ 8 da CLT; b) FIXAR em 10%
sobre a valor da liquidação, os honorários devidos pela reclamada
em favor do patrono da parte autora. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-83.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INCENTIVO DE VENDAS.
DEFLATORES. DESCONTOS IRREGULARES. Os descontos nas
verbas variáveis, quando constatado que o cliente deu causa ao
cancelamento/desconexão do serviço, configura a transferência ao
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
trabalhador dos riscos do empreendimento, em clara ofensa ao
princípio de alteridade e ao art. 462 da CLT, tornando devida a
restituição dos valores comprovadamente descontados da
remuneração variável. Recurso da reclamada que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
limitação da condenação aos valores indicados na exordial.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-83.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - INCENTIVO DE VENDAS.
DEFLATORES. DESCONTOS IRREGULARES. Os descontos nas
verbas variáveis, quando constatado que o cliente deu causa ao
cancelamento/desconexão do serviço, configura a transferência ao
trabalhador dos riscos do empreendimento, em clara ofensa ao
princípio de alteridade e ao art. 462 da CLT, tornando devida a
restituição dos valores comprovadamente descontados da
remuneração variável. Recurso da reclamada que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
limitação da condenação aos valores indicados na exordial.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-25.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRENTE PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRESENÇA DE REPRESENTANTES DA RECLAMADA NO
MOMENTO DA PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no
laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado,
formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as considerações do expert que analisou in
loco as atividades exercidas pelo reclamante. Não constatado o
cerceamento de defesa ante a presença de representantes da
reclamada no momento da perícia e apresentação de impugnação
ao laudo. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXCESSO DE JORNADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
prestação habitual de horas extras não traduz circunstância
suficiente a ensejar o deferimento da indenização por dano moral,
sendo necessária a demonstração inequívoca do prejuízo ao
convívio social e familiar do trabalhador. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PRODUTOS
QUÍMICOS DE FORMA INTERMITENTE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A produção de prova pericial é primordial nos
casos em que despontam questões técnicas, revelando-se
importante elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada
nos autos, a prestação de labor em contato com produtos químicos
de forma eventual para manutenção de máquina não caracteriza a
intermitência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para fixar em
10% sobre a valor da liquidação, os honorários devidos pela
reclamada em favor do patrono da parte autora.Obs.: Presença do
Dr. João Carlos Nobre Neiva, advogado da
recorrente/reclamada.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-25.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRENTE PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO NAYANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRESENÇA DE REPRESENTANTES DA RECLAMADA NO
MOMENTO DA PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no
laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado,
formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as considerações do expert que analisou in
loco as atividades exercidas pelo reclamante. Não constatado o
cerceamento de defesa ante a presença de representantes da
reclamada no momento da perícia e apresentação de impugnação
ao laudo. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXCESSO DE JORNADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
prestação habitual de horas extras não traduz circunstância
suficiente a ensejar o deferimento da indenização por dano moral,
sendo necessária a demonstração inequívoca do prejuízo ao
convívio social e familiar do trabalhador. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PRODUTOS
QUÍMICOS DE FORMA INTERMITENTE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A produção de prova pericial é primordial nos
casos em que despontam questões técnicas, revelando-se
importante elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada
nos autos, a prestação de labor em contato com produtos químicos
de forma eventual para manutenção de máquina não caracteriza a
intermitência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para fixar em
10% sobre a valor da liquidação, os honorários devidos pela
reclamada em favor do patrono da parte autora.Obs.: Presença do
Dr. João Carlos Nobre Neiva, advogado da
recorrente/reclamada.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCO DE HORAS. APLICATIVO DE CONTROLE
PELO EMPREGADO. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Diante da regularidade aparente dos controles de ponto e aplicativo
de banco de horas, este último devidamente autorizado por norma
coletiva, e na ausência de prova capaz de elidir o valor probante
desses elementos, resta improcedente o pleito de horas extras e
reflexos. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação as
horas extras e reflexos, bem como para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
advogados da reclamada, no percentual de 5% sobre os pleitos
iniciais julgados improcedentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCO DE HORAS. APLICATIVO DE CONTROLE
PELO EMPREGADO. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Diante da regularidade aparente dos controles de ponto e aplicativo
de banco de horas, este último devidamente autorizado por norma
coletiva, e na ausência de prova capaz de elidir o valor probante
desses elementos, resta improcedente o pleito de horas extras e
reflexos. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação as
horas extras e reflexos, bem como para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
advogados da reclamada, no percentual de 5% sobre os pleitos
iniciais julgados improcedentes.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000388-97.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RECORRIDO FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto
Ramos Oliveira, advogado da recorrida. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000388-97.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RECORRIDO FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto
Ramos Oliveira, advogado da recorrida. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário quando a empresa, executada principal, encontra-se em
regime de recuperação judicial, independentemente de habilitação
do crédito no juízo universal, eis que não há nenhum óbice legal
que impeça a empresa que participou do processo de conhecimento
e integra o processo de execução, na qualidade de responsável
subsidiária, de responder pelos créditos decorrentes da ação
trabalhista. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Deferido o pedido da recorrente (TAM LINHAS
AÉREAS S/A.) para que seja procedida a alteração do endereço da
sede da agravante para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e que as
futuras publicações, intimações e notificações destinadas à
agravante sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório
na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Proceda a Secretaria as providências necessárias à
alteração do endereço da agravante, bem como habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado. Custas processuais de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário quando a empresa, executada principal, encontra-se em
regime de recuperação judicial, independentemente de habilitação
do crédito no juízo universal, eis que não há nenhum óbice legal
que impeça a empresa que participou do processo de conhecimento
e integra o processo de execução, na qualidade de responsável
subsidiária, de responder pelos créditos decorrentes da ação
trabalhista. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Deferido o pedido da recorrente (TAM LINHAS
AÉREAS S/A.) para que seja procedida a alteração do endereço da
sede da agravante para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e que as
futuras publicações, intimações e notificações destinadas à
agravante sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado
DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório
na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Proceda a Secretaria as providências necessárias à
alteração do endereço da agravante, bem como habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado. Custas processuais de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMARA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário quando a empresa, executada principal, encontra-se em
regime de recuperação judicial, independentemente de habilitação
do crédito no juízo universal, eis que não há nenhum óbice legal
que impeça a empresa que participou do processo de conhecimento
e integra o processo de execução, na qualidade de responsável
subsidiária, de responder pelos créditos decorrentes da ação
trabalhista. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Deferido o pedido da recorrente (TAM LINHAS
AÉREAS S/A.) para que seja procedida a alteração do endereço da
sede da agravante para Rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São
Paulo/SP, CEP 04634-042, local onde deverá receber toda e
qualquer intimação expedida à empresa demandada e que as
futuras publicações, intimações e notificações destinadas à
agravante sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado
DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório
na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo -
SP, 04530-000. Proceda a Secretaria as providências necessárias à
alteração do endereço da agravante, bem como habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado. Custas processuais de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim e
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar da condenação a indenização por danos morais.
Custas nos termos da planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.O Dr. Rodrigo Menezes
Dantas, advogado da recorrida, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024,Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim e
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar da condenação a indenização por danos morais.
Custas nos termos da planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.O Dr. Rodrigo Menezes
Dantas, advogado da recorrida, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024,Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-71.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Tendo concluído a prova técnica pelo nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, mantém-
se a sentença que deferiu a indenização substitutiva do período de
estabilidade e o dano moral.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Indevido o pedido de majoração da indenização por danos morais
quando o valor arbitrado para fins de reparar os danos suportados
pelo empregado tomaram por critério as balizas do art. 223-G da
CLT, e ainda a razoabilidade a proporcionalidade e a natureza leve
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
da ofensa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: A Dra.
Geórgia Jales Maia Medeiros, advogada do recorrente/reclamado,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024,Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-71.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Tendo concluído a prova técnica pelo nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, mantém-
se a sentença que deferiu a indenização substitutiva do período de
estabilidade e o dano moral.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Indevido o pedido de majoração da indenização por danos morais
quando o valor arbitrado para fins de reparar os danos suportados
pelo empregado tomaram por critério as balizas do art. 223-G da
CLT, e ainda a razoabilidade a proporcionalidade e a natureza leve
da ofensa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: A Dra.
Geórgia Jales Maia Medeiros, advogada do recorrente/reclamado,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024,Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-87.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-87.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000008-79.2020.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do
disposto no §2º do próprio art. 833 do CPC, é possível a penhora de
salário e/ou proventos para pagamento de prestação alimentícia, na
qual se insere o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar. Tal
possibilidade não é absoluta e deve ser aferida caso a caso, de
modo a possibilitar a satisfação do crédito sem comprometer a
subsistência do executado. No caso dos autos, restou demonstrado
que já foram determinadas três ordens de bloqueios sobre os
proventos de aposentadoria do executado, de modo que, a persistir
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a decisão de primeiro grau, restaria comprometida a sua
subsistência. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para tornar sem efeito a ordem de bloqueio dos
proventos de aposentadoria do executado determinada nos
presentes autos. Custas conforme art. 789-A, IV, CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000008-79.2020.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do
disposto no §2º do próprio art. 833 do CPC, é possível a penhora de
salário e/ou proventos para pagamento de prestação alimentícia, na
qual se insere o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar. Tal
possibilidade não é absoluta e deve ser aferida caso a caso, de
modo a possibilitar a satisfação do crédito sem comprometer a
subsistência do executado. No caso dos autos, restou demonstrado
que já foram determinadas três ordens de bloqueios sobre os
proventos de aposentadoria do executado, de modo que, a persistir
a decisão de primeiro grau, restaria comprometida a sua
subsistência. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para tornar sem efeito a ordem de bloqueio dos
proventos de aposentadoria do executado determinada nos
presentes autos. Custas conforme art. 789-A, IV, CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000436-35.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Na fixação dos honorários,
deve o julgador levar em consideração a complexidade da matéria,
o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o
lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Mostrando-se excessivo o
valor arbitrado, impõe-se a sua redução a patamar mais razoável e
em consonância aos valores fixados por esta Corte em casos
semelhantes. Recurso da Reclamada a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO NO CONTRACHEQUE.
Reconhecido o direito do autor ao adicional de periculosidade, faz
jus à implantação da parcela enquanto forem mantidas as mesmas
condições de trabalho verificadas no laudo pericial. Recurso do
Reclamante a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões; unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade, arguida
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir os
honorários periciais para o importe de R$ 1.200,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a implantação
do adicional de periculosidade no contracheque do reclamante
durante o período em que permanecerem as condições verificadas
no laudo pericial, quanto ao local de trabalho e atividades
desempenhadas na função de agente operacional na na EEBA de
São Bentinho/PB. Custas processuais mantidas, pela reclamada,
porém dispensadas, ante as prerrogativas processuais de Fazenda
Pública, atribuídas à empresa ré. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001236-30.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais,
inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM. Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001236-30.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO RAVELLE CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais,
inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM. Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-57.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL.
UBER. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a inexistência
de subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou pela improcedência dos pedidos da inicial mantida. Recurso
do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Cavalcanti, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-57.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL.
UBER. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a inexistência
de subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou pela improcedência dos pedidos da inicial mantida. Recurso
do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas mantidas, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Presença da Dra. Natália Torres Barkokebas
Cavalcanti, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores DESEMBARGADORES PAULO MAIA FILHO (Presidente
e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores DESEMBARGADORES PAULO MAIA FILHO (Presidente
e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores DESEMBARGADORES PAULO MAIA FILHO (Presidente
e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores DESEMBARGADORES PAULO MAIA FILHO (Presidente
e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VALE
TRANSPORTE. O direito à percepção de vale transporte não se
constitui pela manifestação de vontade do trabalhador em recebê-lo,
tratando-se de obrigação do empregador, na forma da Lei n.
7.418/85, a quem incumbe provar o efetivo fornecimento da
vantagem ou que o trabalhador dela não necessita. Não se
desincumbindo do ônus, resta devida a quantia referente aos vales
transportes não pagos durante o contrato de trabalho. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR a inépcia decretada em
relação ao pleito de vale-transporte e, nos termos do artigo 1.013, §
1º, CPC, CONDENAR as demandadas ao pagamento indenização
do vale-transporte, referente aos últimos dois anos de contrato,
equivalentes aos trechos de ida e volta ao trabalho, por cinco dias
na semana, nos termos da fundamentação, e 2) CONDENAR as
demandadas no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Custas
majoradas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
MULTA do art. 477 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VALE
TRANSPORTE. O direito à percepção de vale transporte não se
constitui pela manifestação de vontade do trabalhador em recebê-lo,
tratando-se de obrigação do empregador, na forma da Lei n.
7.418/85, a quem incumbe provar o efetivo fornecimento da
vantagem ou que o trabalhador dela não necessita. Não se
desincumbindo do ônus, resta devida a quantia referente aos vales
transportes não pagos durante o contrato de trabalho. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR a inépcia decretada em
relação ao pleito de vale-transporte e, nos termos do artigo 1.013, §
1º, CPC, CONDENAR as demandadas ao pagamento indenização
do vale-transporte, referente aos últimos dois anos de contrato,
equivalentes aos trechos de ida e volta ao trabalho, por cinco dias
na semana, nos termos da fundamentação, e 2) CONDENAR as
demandadas no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Custas
majoradas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
MULTA do art. 477 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VALE
TRANSPORTE. O direito à percepção de vale transporte não se
constitui pela manifestação de vontade do trabalhador em recebê-lo,
tratando-se de obrigação do empregador, na forma da Lei n.
7.418/85, a quem incumbe provar o efetivo fornecimento da
vantagem ou que o trabalhador dela não necessita. Não se
desincumbindo do ônus, resta devida a quantia referente aos vales
transportes não pagos durante o contrato de trabalho. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR a inépcia decretada em
relação ao pleito de vale-transporte e, nos termos do artigo 1.013, §
1º, CPC, CONDENAR as demandadas ao pagamento indenização
do vale-transporte, referente aos últimos dois anos de contrato,
equivalentes aos trechos de ida e volta ao trabalho, por cinco dias
na semana, nos termos da fundamentação, e 2) CONDENAR as
demandadas no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Custas
majoradas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
MULTA do art. 477 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VALE
TRANSPORTE. O direito à percepção de vale transporte não se
constitui pela manifestação de vontade do trabalhador em recebê-lo,
tratando-se de obrigação do empregador, na forma da Lei n.
7.418/85, a quem incumbe provar o efetivo fornecimento da
vantagem ou que o trabalhador dela não necessita. Não se
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
desincumbindo do ônus, resta devida a quantia referente aos vales
transportes não pagos durante o contrato de trabalho. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR a inépcia decretada em
relação ao pleito de vale-transporte e, nos termos do artigo 1.013, §
1º, CPC, CONDENAR as demandadas ao pagamento indenização
do vale-transporte, referente aos últimos dois anos de contrato,
equivalentes aos trechos de ida e volta ao trabalho, por cinco dias
na semana, nos termos da fundamentação, e 2) CONDENAR as
demandadas no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Custas
majoradas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
MULTA do art. 477 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VALE
TRANSPORTE. O direito à percepção de vale transporte não se
constitui pela manifestação de vontade do trabalhador em recebê-lo,
tratando-se de obrigação do empregador, na forma da Lei n.
7.418/85, a quem incumbe provar o efetivo fornecimento da
vantagem ou que o trabalhador dela não necessita. Não se
desincumbindo do ônus, resta devida a quantia referente aos vales
transportes não pagos durante o contrato de trabalho. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR a inépcia decretada em
relação ao pleito de vale-transporte e, nos termos do artigo 1.013, §
1º, CPC, CONDENAR as demandadas ao pagamento indenização
do vale-transporte, referente aos últimos dois anos de contrato,
equivalentes aos trechos de ida e volta ao trabalho, por cinco dias
na semana, nos termos da fundamentação, e 2) CONDENAR as
demandadas no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Custas
majoradas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
MULTA do art. 477 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-61.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE
MELO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado
que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do recurso
ordinário, por deserção. Recurso não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VALE
TRANSPORTE. O direito à percepção de vale transporte não se
constitui pela manifestação de vontade do trabalhador em recebê-lo,
tratando-se de obrigação do empregador, na forma da Lei n.
7.418/85, a quem incumbe provar o efetivo fornecimento da
vantagem ou que o trabalhador dela não necessita. Não se
desincumbindo do ônus, resta devida a quantia referente aos vales
transportes não pagos durante o contrato de trabalho. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para: 1) AFASTAR a inépcia decretada em
relação ao pleito de vale-transporte e, nos termos do artigo 1.013, §
1º, CPC, CONDENAR as demandadas ao pagamento indenização
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do vale-transporte, referente aos últimos dois anos de contrato,
equivalentes aos trechos de ida e volta ao trabalho, por cinco dias
na semana, nos termos da fundamentação, e 2) CONDENAR as
demandadas no pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Custas
majoradas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
MULTA do art. 477 da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-72.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
RECORRIDO IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
RECORRIDO JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DAS
PROVAS EMPRESTADAS. O cerceamento do direito de defesa
configura-se quando há uma restrição no exercício da ampla
produção de provas de uma das partes no processo, prejudicando-a
na busca de seu objetivo processual de demonstrar a veracidade de
suas alegações, o que se revela no caso sob análise. Recurso
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa para decretar a nulidade da sentença,
suscitada pelo reclamante, devendo-se reabrir a instrução a fim de
que seja recebida a prova emprestada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-72.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
RECORRIDO IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
RECORRIDO JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DAS
PROVAS EMPRESTADAS. O cerceamento do direito de defesa
configura-se quando há uma restrição no exercício da ampla
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
produção de provas de uma das partes no processo, prejudicando-a
na busca de seu objetivo processual de demonstrar a veracidade de
suas alegações, o que se revela no caso sob análise. Recurso
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa para decretar a nulidade da sentença,
suscitada pelo reclamante, devendo-se reabrir a instrução a fim de
que seja recebida a prova emprestada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-72.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
RECORRIDO IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
RECORRIDO JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DAS
PROVAS EMPRESTADAS. O cerceamento do direito de defesa
configura-se quando há uma restrição no exercício da ampla
produção de provas de uma das partes no processo, prejudicando-a
na busca de seu objetivo processual de demonstrar a veracidade de
suas alegações, o que se revela no caso sob análise. Recurso
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa para decretar a nulidade da sentença,
suscitada pelo reclamante, devendo-se reabrir a instrução a fim de
que seja recebida a prova emprestada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-50.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAVIKELLY DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RECORRIDO THIAGO DE SOUSA SANTOS
CURSOS E TREINAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIKELLY DE OLIVEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000786-21.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AGRAVADO MARIA DO CEU SOARES
AGRAVADO MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADOR DOMÉSTICO.
NÚCLEO FAMILIAR. BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FILHA QUE
RESIDIA NO MESMO LAR DA EXECUTADA. A Lei nº 5.859/72
define o empregado doméstico como sendo "aquele que presta
serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa
ou à família, no âmbito residencial destas". A partir desse conceito,
comunga-se do entendimento de que o empregador doméstico é
todo e qualquer membro capaz da família que se beneficia dos
serviços prestados, passando a ser responsável solidário pela
dívida contraída a filha que residia na mesma casa em que o
serviço era prestado, mesmo que não tenha sido o responsável pela
anotação da CTPS ou não tenha sido o réu indicado no polo
passivo da relação processual. Assim, não merece provimento o
agravo de petição.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores DESEMBARGADORES PAULO MAIA FILHO (Presidente
e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000786-21.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
AGRAVADO MARIA DO CEU SOARES
AGRAVADO MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADOR DOMÉSTICO.
NÚCLEO FAMILIAR. BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PRESTADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FILHA QUE
RESIDIA NO MESMO LAR DA EXECUTADA. A Lei nº 5.859/72
define o empregado doméstico como sendo "aquele que presta
serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa
ou à família, no âmbito residencial destas". A partir desse conceito,
comunga-se do entendimento de que o empregador doméstico é
todo e qualquer membro capaz da família que se beneficia dos
serviços prestados, passando a ser responsável solidário pela
dívida contraída a filha que residia na mesma casa em que o
serviço era prestado, mesmo que não tenha sido o responsável pela
anotação da CTPS ou não tenha sido o réu indicado no polo
passivo da relação processual. Assim, não merece provimento o
agravo de petição.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores DESEMBARGADORES PAULO MAIA FILHO (Presidente
e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. PAULO MAIA FILHO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000740-52.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
RECORRIDO EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
acolher a exceção de incompetência territorial, anular a sentença e
determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de
São Paulo/SP, para regular processamento e julgamento do feito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público. ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO -
Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000740-52.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
RECORRIDO EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
acolher a exceção de incompetência territorial, anular a sentença e
determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de
São Paulo/SP, para regular processamento e julgamento do feito.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público. ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO -
Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-75.2019.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL E FILIAIS. UNICIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Diante da comunhão
administrativa e financeira e da constatação de que as filiais e o
órgão central agem de forma conjunta, integrando a pessoa jurídica
Cruz Vermelha Brasileira, organização única, há responsabilidade
solidária entre a matriz e as filiais pelas dívidas trabalhistas. Agravo
de petição improvido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Antonio Cavalcante da
Costa Neto - Juiz Convocado Relator .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-75.2019.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UGUARACI DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA. ÓRGÃO CENTRAL E FILIAIS. UNICIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Diante da comunhão
administrativa e financeira e da constatação de que as filiais e o
órgão central agem de forma conjunta, integrando a pessoa jurídica
Cruz Vermelha Brasileira, organização única, há responsabilidade
solidária entre a matriz e as filiais pelas dívidas trabalhistas. Agravo
de petição improvido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas da execução na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Antonio Cavalcante da
Costa Neto - Juiz Convocado Relator .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DO
RECLAMADO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT. In casu, a reclamada, contudo, não conseguiu
se desincumbir do seu ônus probatório, motivo pelo qual restou
reconhecido o vínculo trabalhista entre as partes.
RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o terceiro
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em havendo a
declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014, que previa o
direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta, cessou a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, apresentada pela primeira reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
EDISON LOBATO DOS SANTOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON
LINE S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que a contadoria
apresente demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença revisanda, determinar que se considere
como média remuneratória mensal do autor, para fins de cálculo, os
valores por ele indicados na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DO
RECLAMADO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT. In casu, a reclamada, contudo, não conseguiu
se desincumbir do seu ônus probatório, motivo pelo qual restou
reconhecido o vínculo trabalhista entre as partes.
RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o terceiro
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em havendo a
declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014, que previa o
direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta, cessou a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, apresentada pela primeira reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
EDISON LOBATO DOS SANTOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON
LINE S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que a contadoria
apresente demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença revisanda, determinar que se considere
como média remuneratória mensal do autor, para fins de cálculo, os
valores por ele indicados na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DO
RECLAMADO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT. In casu, a reclamada, contudo, não conseguiu
se desincumbir do seu ônus probatório, motivo pelo qual restou
reconhecido o vínculo trabalhista entre as partes.
RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o terceiro
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em havendo a
declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014, que previa o
direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta, cessou a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, apresentada pela primeira reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
EDISON LOBATO DOS SANTOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON
LINE S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que a contadoria
apresente demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença revisanda, determinar que se considere
como média remuneratória mensal do autor, para fins de cálculo, os
valores por ele indicados na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DO
RECLAMADO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT. In casu, a reclamada, contudo, não conseguiu
se desincumbir do seu ônus probatório, motivo pelo qual restou
reconhecido o vínculo trabalhista entre as partes.
RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o terceiro
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em havendo a
declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014, que previa o
direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta, cessou a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, apresentada pela primeira reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
EDISON LOBATO DOS SANTOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON
LINE S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que a contadoria
apresente demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença revisanda, determinar que se considere
como média remuneratória mensal do autor, para fins de cálculo, os
valores por ele indicados na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. ÔNUS DO
RECLAMADO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. Admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT. In casu, a reclamada, contudo, não conseguiu
se desincumbir do seu ônus probatório, motivo pelo qual restou
reconhecido o vínculo trabalhista entre as partes.
RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o terceiro
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE
REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em havendo a
declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014, que previa o
direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta, cessou a obrigatoriedade do pagamento de adicional
de periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, apresentada pela primeira reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
EDISON LOBATO DOS SANTOS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON
LINE S/A: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar que a contadoria
apresente demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença revisanda, determinar que se considere
como média remuneratória mensal do autor, para fins de cálculo, os
valores por ele indicados na inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS
CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA
DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O fato
de um cliente desistir da compra ou deixar de pagar o preço ou as
parcelas restantes não afasta o direito de o empregado receber a
comissão das respectivas vendas, uma vez que estas foram
ultimadas, conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso porque o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os
riscos do empreendimento para o empregado. Assim, uma vez
concluída a venda, o posterior cancelamento da compra não retira
do empregado o direito de receber a comissão, salvo se agiu com
culpa ou dolo para o insucesso do negócio. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I,
DA CLT. O enquadramento do empregado na exceção prevista no
art. 62, I, da CLT exige a comprovação da impossibilidade real e
material de aferição da jornada de trabalho realizada externamente.
Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário, na
hipótese do excesso dos limites máximos da jornada, fixados na
Constituição. PERÍODO DA PANDEMIA. RESTRIÇÃO DE
ATIVIDADES. A restrição aos horários de atendimento ao público e
ao convívio social, durante o período de pandemia, é fato público e
notório, a impedir o reconhecimento de horas extras relativas a tal
período. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante nas
suas razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença: a) AFASTAR a prescrição quinquenal declarada; b)
DETERMINAR que as horas extras deferidas, relativas ao período
de 02/04/2018 a 19/03/2020, sejam apuradas com base na jornada
declinada na inicial (de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 18h30
mas com uma hora de intervalo intrajornada); c) ACRESCER à
condenação do reclamado o pagamento das seguintes verbas: c.1)
REFLEXOS das horas extras sobre repousos semanais
remunerados; c.2) DIFERENÇAS de comissões, com reflexos em
repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os salários,
FGTS com 40% e aviso prévio, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação; c.3) INDENIZAÇÃO a título de
depreciação e manutenção do veículo, no valor de R$ 3.000,00. EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o pagamento das
horas extras mais reflexos, do período contratual de 20/03/2020 a
20/04/2021.Diante da complexidade do cálculo de liquidação do
julgado, conforme atestado pelo setor de cálculos deste Regional, a
retificação da planilha de cálculos deverá ser realizada quando do
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.Custas processuais
ajustadas para o valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário do reclamante, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora
Relatora
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HERCULANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS
CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA
DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O fato
de um cliente desistir da compra ou deixar de pagar o preço ou as
parcelas restantes não afasta o direito de o empregado receber a
comissão das respectivas vendas, uma vez que estas foram
ultimadas, conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso porque o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os
riscos do empreendimento para o empregado. Assim, uma vez
concluída a venda, o posterior cancelamento da compra não retira
do empregado o direito de receber a comissão, salvo se agiu com
culpa ou dolo para o insucesso do negócio. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I,
DA CLT. O enquadramento do empregado na exceção prevista no
art. 62, I, da CLT exige a comprovação da impossibilidade real e
material de aferição da jornada de trabalho realizada externamente.
Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário, na
hipótese do excesso dos limites máximos da jornada, fixados na
Constituição. PERÍODO DA PANDEMIA. RESTRIÇÃO DE
ATIVIDADES. A restrição aos horários de atendimento ao público e
ao convívio social, durante o período de pandemia, é fato público e
notório, a impedir o reconhecimento de horas extras relativas a tal
período. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante nas
suas razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença: a) AFASTAR a prescrição quinquenal declarada; b)
DETERMINAR que as horas extras deferidas, relativas ao período
de 02/04/2018 a 19/03/2020, sejam apuradas com base na jornada
declinada na inicial (de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 18h30
mas com uma hora de intervalo intrajornada); c) ACRESCER à
condenação do reclamado o pagamento das seguintes verbas: c.1)
REFLEXOS das horas extras sobre repousos semanais
remunerados; c.2) DIFERENÇAS de comissões, com reflexos em
repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os salários,
FGTS com 40% e aviso prévio, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação; c.3) INDENIZAÇÃO a título de
depreciação e manutenção do veículo, no valor de R$ 3.000,00. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o pagamento das
horas extras mais reflexos, do período contratual de 20/03/2020 a
20/04/2021.Diante da complexidade do cálculo de liquidação do
julgado, conforme atestado pelo setor de cálculos deste Regional, a
retificação da planilha de cálculos deverá ser realizada quando do
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.Custas processuais
ajustadas para o valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário do reclamante, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora
Relatora
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-14.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS
CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA
DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O fato
de um cliente desistir da compra ou deixar de pagar o preço ou as
parcelas restantes não afasta o direito de o empregado receber a
comissão das respectivas vendas, uma vez que estas foram
ultimadas, conforme art. 466 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso porque o art. 2º da CLT proíbe o empregador de transferir os
riscos do empreendimento para o empregado. Assim, uma vez
concluída a venda, o posterior cancelamento da compra não retira
do empregado o direito de receber a comissão, salvo se agiu com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
culpa ou dolo para o insucesso do negócio. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I,
DA CLT. O enquadramento do empregado na exceção prevista no
art. 62, I, da CLT exige a comprovação da impossibilidade real e
material de aferição da jornada de trabalho realizada externamente.
Desse modo, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário, na
hipótese do excesso dos limites máximos da jornada, fixados na
Constituição. PERÍODO DA PANDEMIA. RESTRIÇÃO DE
ATIVIDADES. A restrição aos horários de atendimento ao público e
ao convívio social, durante o período de pandemia, é fato público e
notório, a impedir o reconhecimento de horas extras relativas a tal
período. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante nas
suas razões recursais. MÉRITO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença: a) AFASTAR a prescrição quinquenal declarada; b)
DETERMINAR que as horas extras deferidas, relativas ao período
de 02/04/2018 a 19/03/2020, sejam apuradas com base na jornada
declinada na inicial (de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 18h30
mas com uma hora de intervalo intrajornada); c) ACRESCER à
condenação do reclamado o pagamento das seguintes verbas: c.1)
REFLEXOS das horas extras sobre repousos semanais
remunerados; c.2) DIFERENÇAS de comissões, com reflexos em
repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os salários,
FGTS com 40% e aviso prévio, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação; c.3) INDENIZAÇÃO a título de
depreciação e manutenção do veículo, no valor de R$ 3.000,00. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o pagamento das
horas extras mais reflexos, do período contratual de 20/03/2020 a
20/04/2021.Diante da complexidade do cálculo de liquidação do
julgado, conforme atestado pelo setor de cálculos deste Regional, a
retificação da planilha de cálculos deverá ser realizada quando do
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.Custas processuais
ajustadas para o valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário do reclamante, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. HERMINEGILDA LEITE MACHADO - Desembargadora
Relatora
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação nos recursos ordinários de ambas as partes, eis que
o subscritor do recurso do autor, VICTOR COELHO BARBOSA
(432b712), bem como o subscritor do recurso do reclamado,
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (c5c4a78), não detém
poderes de representação comprovados nos autos, nem sequer de
forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que, “antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação ao processo do
trabalho dos dois últimos artigos supracitados.
Demais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art.
896).
Desse modo, determino que sejam notificadas ambas as partes
recorrentes, para regularizarem as respectivas representações
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento
dos recursos.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(05/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação nos recursos ordinários de ambas as partes, eis que
o subscritor do recurso do autor, VICTOR COELHO BARBOSA
(432b712), bem como o subscritor do recurso do reclamado,
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (c5c4a78), não detém
poderes de representação comprovados nos autos, nem sequer de
forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que, “antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação ao processo do
trabalho dos dois últimos artigos supracitados.
Demais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art.
896).
Desse modo, determino que sejam notificadas ambas as partes
recorrentes, para regularizarem as respectivas representações
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento
dos recursos.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(05/04/24)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Conclusão: Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim
de que seja excluído da condenação o pagamento do aviso prévio
indenizado. E, em relação ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. (Assinado eletronicamente) -
ADRIANO MESQUITA DANTAS - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Conclusão: Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim
de que seja excluído da condenação o pagamento do aviso prévio
indenizado. E, em relação ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. (Assinado eletronicamente) -
ADRIANO MESQUITA DANTAS - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Conclusão: Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais
deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim
de que seja excluído da condenação o pagamento do aviso prévio
indenizado. E, em relação ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. (Assinado eletronicamente) -
ADRIANO MESQUITA DANTAS - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0000008-37.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.21462e5),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por IVAN GOMES DA SILVA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS.
No ato da interposição do apelo (ID. 063f981), a parte ré não
colacionou ao processo nenhum comprovante de pagamento de
depósito recursal e custas judiciais.
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Com efeito, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, extrai-se que eventuais vícios na
realização do preparo ou na respectiva comprovação, não
comportam medidas saneadoras, porque cumpre exclusivamente à
parte, no momento da interposição do recurso, trazer a juízo os
elementos probatórios necessários à demonstração dos
pressupostos de admissibilidade do apelo.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela reclamada.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-37.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.21462e5),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por IVAN GOMES DA SILVA em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS.
No ato da interposição do apelo (ID. 063f981), a parte ré não
colacionou ao processo nenhum comprovante de pagamento de
depósito recursal e custas judiciais.
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Com efeito, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, extrai-se que eventuais vícios na
realização do preparo ou na respectiva comprovação, não
comportam medidas saneadoras, porque cumpre exclusivamente à
parte, no momento da interposição do recurso, trazer a juízo os
elementos probatórios necessários à demonstração dos
pressupostos de admissibilidade do apelo.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela reclamada.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000838-62.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor dos embargos declaratórios opostos nestes
autos pela parte reclamante, notifique-se o embargado para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do §2º do art. 897-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001170-14.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b013ae4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário oriundo da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, interposto contra a
decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista em que
litigam o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE/PB,
reclamante, em substituição de SOLANGE ALVES DA SILVA, e
COTEMINAS S.A., reclamada.
O magistrado de primeiro grau não recebeu o recurso ordinário
interposto pela reclamada, por deserção (ID. 5db5e4a).
Contra essa decisão a parte reclamada maneja o presente agravo
de instrumento, no qual alega, em síntese, que deixou de recolher o
depósito recursal e as custas em razão de sua situação financeira
desfavorável. Afirma que é “fato público e notório acerca das
dificuldades e limitações atuais econômicas porque (sic) passa a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Coteminas S.A., as quais, inclusive, lhe impossibilitam a realização
do preparo recursal”. Pugna pelo provimento do agravo a fim de que
seja dado seguimento ao recurso ordinário (ID. c52d71a).
Não houve preparo (art. 899, § 7º, da CLT).
Sem contraminuta.
Analiso.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Não obstante, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar com
as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463 do
TST.
Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que a reclamada
não comprovou nos autos a alegada situação financeira precária,
apta a ensejar a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Observe-se que a demandada não trouxe nenhum
documento para amparar sua pretensão.
Além do mais, conforme conta em seu próprio site, a “Companhia
de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS é uma companhia aberta
e opera como holding de empresas têxteis no Brasil e no exterior”,
tratando-se, pois, de empresa multinacional de grande porte que,
por isso mesmo, não satisfaz os requisitos para a concessão da
gratuidade judicial.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, e em
consonância com os artigos 99, § 7º, e 101, § 2º, ambos do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para
realização dos recolhimentos inerentes ao preparo recursal, sob
pena de deserção do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001292-23.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.91827b8), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário oriundo da
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista em que litigam GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO, reclamante, e COTEMINAS S.A., reclamada.
O magistrado de primeiro grau determinou que a demandada
comprovasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por ela interposto (ID. 1e58703).
Contra essa decisão, a parte reclamada maneja o presente agravo
de instrumento, no qual alega, em síntese, que deixou de recolher o
depósito recursal e as custas em razão de sua situação financeira
desfavorável. Afirma que é “fato público e notório acerca das
dificuldades e limitações atuais econômicas porque (sic) passa a
Coteminas S.A., as quais, inclusive, lhe impossibilitam a realização
do preparo recursal”. Pugna pelo provimento do agravo a fim de que
seja dado seguimento ao recurso ordinário (ID. c99be92).
Não houve preparo (art. 899, § 7º, da CLT).
Sem contraminuta.
Analiso.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Não obstante, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar com
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463 do
TST.
Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que a reclamada
não comprovou nos autos a alegada situação financeira precária,
apta a ensejar a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Observe-se que a demandada não trouxe nenhum
documento para amparar sua pretensão.
Além do mais, conforme conta em seu próprio site, a “Companhia
de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS é uma companhia aberta
e opera como holding de empresas têxteis no Brasil e no exterior”,
tratando-se, pois, de empresa multinacional de grande porte que,
por isso mesmo, não satisfaz os requisitos para a concessão da
gratuidade judicial..
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com os artigos 99, § 7º, e 101, § 2º, do CPC, concedo
à parte recorrente o prazo de cinco dias para realização dos
recolhimentos inerentes ao depósitos recursal e custas processuais,
sob pena de se configurar a deserção.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000032-90.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MOISES RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.716e114), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários oriundos da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por MOISÉS RODRIGUES DA SILVEIRA em
face da COTEMINAS S.A. e da COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS.
A juíza de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos contidos na peça vestibular, condenando as reclamadas a
efetuar os depósitos das diferenças de FGTS na conta vinculada do
autor, bem como a proceder ao pagamento das seguintes verbas:
13º salário integral de 2023; férias vencidas em dobro (2018/2020,
2020/2021, 2021/2022), simples (2022/2023) e proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; valor decorrente da supressão
do intervalo intrajornada e da cesta básica (ID. b1d1629),
importando a condenação total em R$ 44.332,03 (ID. a921f71).
Os embargos de declaração interpostos pela parte ré foram
rejeitados (ID. dee8193).
Não satisfeito, o reclamante interpõe recurso ordinário postulando o
reconhecimento da rescisão contratual por falta grave da empresa
(ID. e9f0188)
A empresa reclamada também interpõe recurso ordinário,
requerendo a reforma da sentença. Entretanto, ela deixa de efetuar
o necessário depósito recursal e não comprova o recolhimento de
custas. Apenas afirma que foram atendidos os “princípios e
pressupostos recursais pertinentes” (ID. 1b9a084).
Ambos os recursos ordinários foram recebidos na origem (ID.
c568755).
Todavia, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT e das súmulas 128 e
245 do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o preparo (depósito
recursal e custas processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob
pena de deserção.
A empresa não cumpriu tal pressuposto objetivo de admissibilidade
recursal.
Registro que ela foi inquestionavelmente condenada em valor
pecuniário, o que torna aplicável ao caso o art. 2º da Instrução
Normativa nº 27 do TST, abaixo transcrito:
Art.2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no tocante à
nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da
CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso,
quando houver condenação em pecúnia.
(Destaque acrescido.)
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, § 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte recorrente o prazo de cinco dias para realização do
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, em
dobro, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-24.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6a886f9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela empresa COTEMINAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por IRISMAR DA CRUZ
GOMES.
No ato de interposição do apelo, a reclamada deixou de apresentar
os comprovantes do recolhimento do depósito recursal e do
pagamento das custas.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e
na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à empresa
recorrente o prazo de 5 dias para comprovar o preparo, sob pena de
não conhecimento do recurso.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000192-08.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
AUTORIDADE
COATORA
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000192-08.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LEANDRA DA SILVA MENDES
Endereço: RUA ADELAIDE LIMA, 74 , CASA
JARDIM CATARINA - SAO GONCALO - RJ - CEP: 24717-570
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 93b2544), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Como se verifica, o ato judicial objeto deste mandado de segurança
não mais existe em razão da nova decisão havida pelo juízo de
origem, deferindo em parte os pedidos exordiais, determinando à
empregadora a redução da jornada de trabalho para dezoito horas
semanais, sem redução salarial.
[...]
Dessarte, configura-se, no caso vertente, situação de manifesta
perda superveniente do objeto.
Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e, por
consequência, denego a segurança (art. 6º, §5º, da Lei n.
12.016/2009). Custas no importe de R$20,00, isentas.
Ciência aos interessados.
Ao Núcleo Cartorário.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000192-08.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
AUTORIDADE
COATORA
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000192-08.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: RUA CARLOS CHAGAS , S/N , HUAC
SAO JOSE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-398
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 93b2544), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Como se verifica, o ato judicial objeto deste mandado de segurança
não mais existe em razão da nova decisão havida pelo juízo de
origem, deferindo em parte os pedidos exordiais, determinando à
empregadora a redução da jornada de trabalho para dezoito horas
semanais, sem redução salarial.
[...]
Dessarte, configura-se, no caso vertente, situação de manifesta
perda superveniente do objeto.
Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e, por
consequência, denego a segurança (art. 6º, §5º, da Lei n.
12.016/2009). Custas no importe de R$20,00, isentas.
Ciência aos interessados.
Ao Núcleo Cartorário.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000500-44.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço: RUA MOTORISTA ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA
, 51
ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-006
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 69b496a proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
Por fim, a impetrante sustenta veementemente que a autoridade
impetrada, nas ações individuais, descumpre a ordem judicial
emanada do desembargador Paulo Maia na Ação Rescisória nº
000003972.2024.5.13.0000. Em tal hipótese, o mandado de
segurança se apresenta ainda mais inadequado ao propósito da
impetrante, pois o descumprimento deve ser discutido nos autos da
ação desconstitutiva em que foi expedida a determinação que,
segundo o entendimento da empresa, impede a aplicação de multas
e o prosseguimento das execuções.
Diante de todas essas considerações, por considerar inadequado o
mandado de segurança à situação descrita pela impetrante,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem
resolução do mérito, nos termos dos arts. 10 da Lei nº 12.016/2009
e 485, I, do CPC.
Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00, fixadas com base
no valor da causa (R$ 1.000,00).
Intime-se a impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000417-28.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Endereço: RUA ESCRIVAO SEBASTIAO DE AZEVEDO BASTOS ,
265
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-491
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0ca83f3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Registre-se, ainda, que os terceiros prejudicados podem defender a
propriedade dos bens que lhes pertence por meio de embargos de
terceiro, na forma do artigo 674 do CPC.
Sobressai, assim, a flagrante impropriedade do mandado de
segurança para atingir o fim pretendido pelo impetrante.
Por isso, indefiro liminarmente a petição inicial do presente
mandado de segurança, nos termos do artigo 10 da Lei. 12.016/09,
e extingo a impetração, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I, do NCPC.
Custas pelo impetrante, dispensadas face o permissivo legal.
Dê-se ciência.
GDHM/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 004/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
periódica na VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA , no
período de 15 a 17 de abril de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 17 de abril de 2024, às 9h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
17 de abril de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 8 de abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 005/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na VARA DO TRABALHO DE PATOS , no período de
15 a 18 de abril de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 18 de abril de 2024, às 9h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
18 de abril de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 8 de abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000749-06.2017.5.13.0011
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURID
DO MUNICIPIO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA RENATA PAIVA PEREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Apartamento nº 409 do Bloco I do Condomínio Residencial
EDIFÍCIO VAL PARAÍSO, Loteamento Oceania IV, Bessa, Rua Bel.
Irenaldo Albuquerque Chaves, n.º 201, esquina com a Rua
Francisco Leocadio R. Coutinho, João Pesssoa/PB, em regular
estado de conservação, contendo: Varanda, sala única, cozinha,
área de serviço, dois quartos, uma suíte, WC social e uma vaga de
garagem, com área privativa real de 69,30 m2, área real de uso
comum de 28 m2, área real global de 97,30m2, coeficiente de
proporcionalidade de 0,0009648 e cota parte do terreno de
55,17m2.
AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
LANCE MÍNIMO: Lance mínimo igual ao valor da avaliação, R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 3e8473a):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231031135446044000000229
44747?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id f7d0e6c):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230918072918216000000225
36853?instancia=1
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b2ad3
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. b365fb8 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos (ID.f915a33).
5. Custas pró-rata, dispensadas pela parte autora, a serem
recolhidas e comprovadas pela parte reclamada, no valor de R$
1.700,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo da
obrigação de pagar;
6. Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos
(ID.8e78ee1) e mantenham-se os bens eventualmente
penhorados até o cumprimento integral do acordo.
7. Após, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b2ad3
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. b365fb8 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
4. Não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos (ID.f915a33).
5. Custas pró-rata, dispensadas pela parte autora, a serem
recolhidas e comprovadas pela parte reclamada, no valor de R$
1.700,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo da
obrigação de pagar;
6. Aguarde-se resposta do mandado expedido nos autos
(ID.8e78ee1) e mantenham-se os bens eventualmente
penhorados até o cumprimento integral do acordo.
7. Após, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA CORREIA FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3eed19
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 2d93fe9 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes (ID. 51413cf), a serem recolhidas no prazo de
30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 164,66, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Honorários periciais em favor do engenheiro do trabalho JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme planilha de ID. 14fce6f, a
serem pagos no prazo de 30 dias após a última parcela.
7. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3eed19
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 2d93fe9 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes (ID. 51413cf), a serem recolhidas no prazo de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 164,66, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Honorários periciais em favor do engenheiro do trabalho JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme planilha de ID. 14fce6f, a
serem pagos no prazo de 30 dias após a última parcela.
7. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5c7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o bem móvel penhorado nos autos (ID. 1b621a2 )
encontram-se disponível para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes (ID. d987697).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-34.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKLIN HERBERT DA SILVA LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MG AUTOMACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MG AUTOMACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4281aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) MG Automacoes e Servicos LTDA
para comprovação dos recolhimentos devidos no prazo de 05 dias,
sob pena de SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal,
inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-76.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d5ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-13.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANTONIO MARCOS MOREIRA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbf857
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão #id:f13bc17, intime-se o executado
ANTONIO MARCOS MOREIRA para apresentar dados bancários,
no prazo de 5 dias, a fim de se proceder à devolução do valor
bloqueado (#id:4ecf083).
Após, expeça-se alvará judicial SISCONDJ para fins da mencionada
devolução, registrem-se os pagamentos no sistema e voltem os
autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01675f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de # Id 02f9731. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01675f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
oposição à arrematação informada no auto de # Id 02f9731. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:
28079/PB)
RÉU SANDES DO BRASIL
ADMINISTRACAO E CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU VALDSON MARINHO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c62c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6b64a99, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2e89f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta, nesta data, ao Sistema de Busca de Ativos do Poder
Judiciário (SISBAJUD), verificou-se a ausência de resposta à ordem
judicial de id ee515eb, conforme imagem da tela do sistema abaixo
reproduzida.
Portanto, resta prejudicado o pedido de liberação e desbloqueio da
parte executada (id 8bb5a59).
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4209b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE conhecer e ACOLHER EM PARTE
os embargos declaratórios opostos pela parte exequente
THAYANNE MEIRELLES DE LIMA para determinar que a Vara de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Origem proceda o levantamento dos valores bloqueados nos autos
(ID. 25ec842) para os fins convencionados entre as partes na
cláusula quarta da petição de acordo (ID.df1d0cc), conforme
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para
acompanhamento do acordo (ID. f27b756)
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4209b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE conhecer e ACOLHER EM PARTE
os embargos declaratórios opostos pela parte exequente
THAYANNE MEIRELLES DE LIMA para determinar que a Vara de
Origem proceda o levantamento dos valores bloqueados nos autos
(ID. 25ec842) para os fins convencionados entre as partes na
cláusula quarta da petição de acordo (ID.df1d0cc), conforme
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para
acompanhamento do acordo (ID. f27b756)
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-82.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb502cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, consoante
sentença prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta
Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito, como se
certificou no id. 8837425, com recente tentativa de SISBAJUD na
modalidade teimosinha.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de 07/07/2023, da
Procuradoria-Geral Federal.
Encaminhem-se os autos à 07ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para observância de eventuais pendências e arquivamento
definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-15.2013.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe817c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhe-se os autos à 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001004-69.2023.5.13.0005
REQUERENTES ESTEVAM MAGALHAES
FERNANDES DA SILVA
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e937223
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA MOUSINHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d36add
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado judicial expedido nos autos
(ID. 3a47d11 ).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às
09:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d36add
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência o mandado judicial expedido nos autos
(ID. 3a47d11 ).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às
09:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000635-29.2020.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4fe7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a indicar meios de prosseguimento do feito executório, a
parte exequente apresentou petição (ID. 5f1c90e ) requerendo,
dentre outros pleitos, a expedição de ofícios à Junta Comercial,
Comissão de Valores Mobiliários, Central de Custódia e Liquidação
Financeira de Títulos Privados – CETIP e à Capitania dos Portos do
Rio de Janeiro, quando a empresa fica localizada na Paraíba.
Quanto ao mais, reputo inócuas as medidas requeridas nos itens 3
e 4 da petição em análise dada a realização das pesquisas
patrimoniais efetivadas em face da parte executada.
Assim, não tendo a parte exequente apresentado efetivos meios de
prosseguir com a execução, suspenda-se a execução, e aguarde-
se, até 05/04/2029, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa
da União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2021.5.13.0022
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA - RESIDENCIAL AVANT
UNIQUE - SCP
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
RÉU JOAO FALCONE DE MELO NETO
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL
AVANT GARDEN - SCP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3e99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9df8cc5 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773986a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:20a65d8 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0123900-09.2003.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EXECUTADO MANOEL FELIX NETO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EXECUTADO MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
EXECUTADO COLEGIO PIO XI LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
EXECUTADO ROSSANA PAULA DE
VASCONCELOS LOUREIRO
EXECUTADO MARIA JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX NETO
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cdf38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve o
bloqueio de valores efetuado pelo SISBAJUD, determino a liberação
de valores.
Quanto à destinação, de acordo com o Ofício 47033/2023-
TCU/Seproc, encaminhado a este Tribunal, o Tribunal de Contas da
União, no Acórdão 1955/2023, “em que se avalia a forma de
recolhimento e destinação dos recursos oriundos de multas e
indenizações decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta
(TAC), acordos em geral e ações judiciais firmados pelo Ministério
Público da União (MPU) e pela Defensoria Pública da União (DPU)”,
decidiu que:
9.2. determinar ao Ministério Público da União (MPU) que, no prazo
de até 60 (sessenta) dias:
(...)
9.2.2. passe a recolher, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), os
recursos oriundos de Termos de Ajustes de Conduta (TACs),
firmados no âmbito do Ministério Público do Trabalho, exceto nos
casos em que a destinação esteja amparada por decisões judiciais
que determinem a utilização desses valores pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador(FAT) e ressalvadas as hipóteses em que legislação
especial lhes prescreva destinação específica;
Ainda, na mesma decisão consta que:
9.9. esclarecer aos TRF's da 1ª à 6ª Região e aos TRTs da 1ª à 24ª
Região de que a destinação alternativa das indenizações em
dinheiro e das multas oriundas da aplicação da Lei da Ação Civil
Pública (Lei 7.347/1985), sem o recolhimento ao fundo federal
preconizado no art. 13 da respectiva lei e regulamentado pelo
Decreto 1.306/1994,ressalvadas as hipóteses em que legislação
especial lhes prescreva destinação específica, ofende os princípios
e as regras pertinentes ao ciclo orçamentário, estabelecidos na
CF/1988 (art.165, § 5º, e art. 167), na Lei 4.320/1964 (art. 2º, 3º, 59,
60, 72,entre outros), na Lei Complementar 101/2000, no Decreto
93.872/1986, e os critérios legais para a transferência de recursos
da União (Lei 13.019/2014 e Decreto 6.170/2007);
Considerando a decisão do Tribunal de Contas da União e que não
há lei específica prevendo destinação diversa, determino que o
saldo remanescente seja recolhido em favor do Fundo de Direitos
Difusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA TERESA FRANCISCA MARTIN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5289ff2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
O requerimento anexado ao ID. c972a9f ao qual a parte executada
se refere na manifestação de ID. 54c82bc foi protocolado junto à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN em 20/10/2022 e
não se fez acompanhar de prova do parcelamento alegado ou que a
dívida da presente reclamação trabalhista está inclusa nos créditos
negociados. Nada a deferir, portanto.
No mais, recolha-se em favor da parte exequente os valores
bloqueados nos autos (ID. 64bb402;7dc787e).
Após, atualize-se a dívida e prossiga-se com os atos executórios.
Por fim, comunique-se ao juízo da recuperação judicial sobre o
inadimplemento de créditos extraconcursais e penhora de bens, nos
termos do despacho de ID. 5c5b2d2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5289ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento anexado ao ID. c972a9f ao qual a parte executada
se refere na manifestação de ID. 54c82bc foi protocolado junto à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN em 20/10/2022 e
não se fez acompanhar de prova do parcelamento alegado ou que a
dívida da presente reclamação trabalhista está inclusa nos créditos
negociados. Nada a deferir, portanto.
No mais, recolha-se em favor da parte exequente os valores
bloqueados nos autos (ID. 64bb402;7dc787e).
Após, atualize-se a dívida e prossiga-se com os atos executórios.
Por fim, comunique-se ao juízo da recuperação judicial sobre o
inadimplemento de créditos extraconcursais e penhora de bens, nos
termos do despacho de ID. 5c5b2d2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c3536
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-06.2017.5.13.0011
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURID
DO MUNICIPIO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA RENATA PAIVA PEREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do edital de
hasta/leilão de Id d2a041c, que poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408115835831000000242
00205?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-06.2017.5.13.0011
AUTOR EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TIT E OFICIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS DE TIT E
DOC E CIVIL DAS PESSOAS JURID
DO MUNICIPIO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA RENATA PAIVA PEREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
Fica a parte acima identificada intimada acerca do edital de
hasta/leilão de Id d2a041c, que poderá ser consultado na rede
mundial de computadores pelo link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408115835831000000242
00205?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000876-71.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
08626438486
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a461b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7519a18, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7423a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
fafb166, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4b29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos das certidões (#id:79772ab e #id:3fdf91c),
concedam-se mais 10 dias de dilação de prazo para o Oficial
subscritor das referidas certidões concluir a diligência expedida nos
autos (#id:6350198).
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702de41
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL , por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SERGIO ARAGAO QUIXADA
FELICIO(OAB: 15377/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e4f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação da parte executada (id af3ff64), em
cumprimento à decisão contida no Mandado de Segurança nº
0000067-45.2021.5.13.0000 (id a20b300), que limita em 20% o
bloqueado sobre qualquer renda auferida pelo TREZE FUTEBOL
CLUBE, determino o desbloqueio e liberação do valor
correspondente a 80% dos ativos bloqueados eletronicamente no
sistema Sisbabjud.
Por outro, em relação à alegada negociação da dívida perante a
PGFN (id bdcb767), intime-se a executada para comprovar, em
cinco dias, se a dívida executada nestes autos encontra-se incluída
na negociação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-20.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549d974
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (Id c42f657)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-06.2016.5.13.0024
AUTOR ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU GILVANDRO DE ANDRADE COSTA
RÉU JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d294f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (Id d25d02f)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-06.2016.5.13.0024
AUTOR ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU GILVANDRO DE ANDRADE COSTA
RÉU JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON VIRGINIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d294f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (Id d25d02f)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GONCALVES BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b9d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do erro material apontado na manifestação de id 5b42e6d,
determino a exclusão do documento, cujo mandado não foi
distribuído para cumprimento (id 6d98b8f), não havendo, portanto,
prejuízo ao advogado requerente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dba055
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação ao pedido formulado pelo exequente de liberação de
valores (ID. c9d28b7), indefiro por ora, pois ainda não foram
finalizados os trâmites da arrematação.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação expedida nos autos
(ID. cfc1662).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDERLANIA DA SILVA LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9648be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. b7e4364 a parte executada apresenta
proposta de acordo.
Assim, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às
10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9648be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. b7e4364 a parte executada apresenta
proposta de acordo.
Assim, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 16/04/2024, às
10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f8fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 6b95f8f).
Renove-se a diligência (ID. 9ff661b), que deverá ser cumprida nos
exatos termos determinados no despacho de ID. 2522838.
Caso infrutífera, deverá o oficial de justiça certificar de forma
circunstanciada a impossibilidade de cumprimento.
Mantenham-se os autos em sigilo (com visibilidade para a
exequente) até o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREO RODRIGO DA SILVA
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd23ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Identificado no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho (AJ-JT) o cadastro do profissional Aureo Rodrigo da Silva,
CPF 039.428.594-83, perito avaliador de imóveis, nomeio-o para, no
prazo de 30 dias,realizar a perícia de avaliação mercadológica do
imóvel penhorado nestes autos (id 4b46b6d), qual seja, unidade
autônoma nº 1001, Torre B, do Edifício Residencial CONDOMÍNIO
JARDINS DE MAIO CLUB RESIDENCE, situado à Rua Professora
Amélia Falcone, nº 267, Bairro Jardim 13 de Maio, João Pessoa-
PB, registrado sob a matrícula nº 139.826 no Cartório de Registro
de Imóveis Eunápio Torres desta Capital; devendo arcar com as
despesas de honorários periciais a parte executada.
Notifique-se o perito, pelo sistema, para ciência e manifestação do
aceite e indicação de proposta de honorários e agendamento da
pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREO RODRIGO DA SILVA
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd23ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Identificado no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho (AJ-JT) o cadastro do profissional Aureo Rodrigo da Silva,
CPF 039.428.594-83, perito avaliador de imóveis, nomeio-o para, no
prazo de 30 dias,realizar a perícia de avaliação mercadológica do
imóvel penhorado nestes autos (id 4b46b6d), qual seja, unidade
autônoma nº 1001, Torre B, do Edifício Residencial CONDOMÍNIO
JARDINS DE MAIO CLUB RESIDENCE, situado à Rua Professora
Amélia Falcone, nº 267, Bairro Jardim 13 de Maio, João Pessoa-
PB, registrado sob a matrícula nº 139.826 no Cartório de Registro
de Imóveis Eunápio Torres desta Capital; devendo arcar com as
despesas de honorários periciais a parte executada.
Notifique-se o perito, pelo sistema, para ciência e manifestação do
aceite e indicação de proposta de honorários e agendamento da
pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100100-27.2004.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ALBERTO SIMAO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
RÉU RAGE CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
RÉU MICHEL DE LIMA SOARES
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
RÉU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
VIGA LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA(OAB: 4594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SIMAO PEREIRA
- CONSTRUTORA E IMOBILIARIA VIGA LTDA - ME
- MICHEL DE LIMA SOARES
- RAGE CONSTRUÇOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70574c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhe-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-46.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO THOMAS CAMPELLO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 28586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301f0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os comprovantes (#id:d05d378 e #id:cda3524),
anexados na petição de #id:2939589, verifica-se que a parte
executada procedeu ao recolhimento da contribuição previdenciária.
Assim, torno sem efeito a decisão de #id:459bb63.
Registre-se o pagamento e, após, voltem os autos conclusos para
apreciação da hipótese de extinção da execução.
Intime-se a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-14.2021.5.13.0005
AUTOR STEFANI LIMA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa7354
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:43c04e6 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000689-63.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-63.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RECORRIDO ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-70.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-70.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000688-75.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY SOARES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000688-75.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000556-30.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000556-30.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRENTE SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-60.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHANA SAMARA FELIPE NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRENTE IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RECORRIDO IOHANA SAMARA FELIPE NUNES
SANTOS
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000193-22.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000193-22.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000193-22.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-82.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RECORRIDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-82.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RECORRIDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000577-06.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000577-06.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc35c4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-42.2022.5.13.0001
AUTOR MATEUS EMANOEL PAIVA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72997d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido e registrado. Intime-se a demandada para indicar
nos autos seus dados bancários, em 5 dias, para devolução do
saldo sobejante.
Cumpridas as determinações supra,encaminhem-se os autos para
encerramento da execução..
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3736ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores e mantida
integralmente a decisão de 1º Grau (Id. 79a9bb7).
Inicialmente, determino a juntada de cópias da sentença, acórdão e
da certidão do trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro de nº
0000351-79.2023.5.13.0001.
Em seguida, atualizem-se os cálculos, observando os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
depositados em conta judicial, e renove-se o Ofício para a Vara
Única de Santa Luzia determinando a continuidade dos bloqueios e
envio dos valores de forma mensal para este processo até o limite
do crédito atualizado do exequente, uma vez que o último depósito
foi em maio de 2023, sendo que em julho de 2023 houve envio de
malote digital para a referida Vara determinando a manutenção dos
bloqueios e repasse, o que não foi atendido até o presente
momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2373cf1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342b199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, retornem os autos ao sobrestamento
nos termos da Decisão de d. faf2fd1.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3736ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores e mantida
integralmente a decisão de 1º Grau (Id. 79a9bb7).
Inicialmente, determino a juntada de cópias da sentença, acórdão e
da certidão do trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro de nº
0000351-79.2023.5.13.0001.
Em seguida, atualizem-se os cálculos, observando os valores
depositados em conta judicial, e renove-se o Ofício para a Vara
Única de Santa Luzia determinando a continuidade dos bloqueios e
envio dos valores de forma mensal para este processo até o limite
do crédito atualizado do exequente, uma vez que o último depósito
foi em maio de 2023, sendo que em julho de 2023 houve envio de
malote digital para a referida Vara determinando a manutenção dos
bloqueios e repasse, o que não foi atendido até o presente
momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552d7f5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadaa01
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da concordância da parte executada e inércia da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
exequente, HOMOLOGO, por sentença, a planilha de cálculos
retificada do Id. 0987d06 para que surtam seus jurídicos e legais
efeito, tornando sem efeito a decisão de homologação de Id.
4bee6e2.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS,visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b18c6e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por LUANA
KARLA ANDRADE MACÊDO e NAÉLIA DE LIMA ANDRADE
MACÊDO, em face de AMANDA EMMANUELY AIRES, consoante
articulado em sua petição de Id. 363fed0.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
executada requerendo revogação e desconstituição de todas as
determinações de constrição contra a LKM'S
EMPREENDIMENTOS, sra. NAÉLIA DE LIMA e LUANA KARLA,
vez que a pessoa jurídica não está mais sob posse das
Reclamadas.
Com razão a parte executada.
As excipientes, para provar o alegado, juntaram aos autos o
comprovante da situação cadastral da pessoa jurídica, a qual foi
extinta por encerramento voluntário na data de 06/09/2023, ou seja,
antes da distribuição os presentes autos, conforme se pode
observar no documento de Id 6fdfb2e.
Foi juntado ainda o comprovante de desligamento da energia do
imóvel (Id 3706b90) e o comprovante de pagamento do repasse do
estabelecimento (Id 85177f3), o que comprova que a pessoa
jurídica não está mais sob posse das Reclamadas desde setembro
de 2023 e as excipientes não residem no local indicado pela
Reclamante desde janeiro de 2023.
O art. 239 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, assim dispõe:
“Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do
réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da
petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Desse modo, conheço e ACOLHO a Exceção de Pré-executividade
oposta por LUANA KARLA ANDRADE MACÊDO e NAÉLIA DE
LIMA ANDRADE MACÊDO, para desconstituir todas as constrições
em nome das excipientes e da pessoa jurídica LKM'S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EMPREENDIMENTOS; determinar a devolução dos valores
bloqueados, confirmando a decisão do pedido de liminar de Id.
482f897; reconhecer a ausência de citação válida e anular todos os
atos processuais desde a notificação da audiência inaugural, tudo
conforme fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e ACOLHO a Exceção de Pré-executividade
oposta por LUANA KARLA ANDRADE MACÊDO e NAÉLIA DE
LIMA ANDRADE MACÊDO, para desconstituir todas as constrições
em nome das excipientes e da pessoa jurídica LKM'S
EMPREENDIMENTOS; determinar a devolução dos valores
bloqueados, confirmando a decisão do pedido de liminar de Id.
482f897; reconhecer a ausência de citação válida e anular todos os
atos processuais desde a notificação da audiência inaugural, tudo
conforme fundamentação supra.
À secretaria, determino a designação de nova audiência inicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b18c6e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por LUANA
KARLA ANDRADE MACÊDO e NAÉLIA DE LIMA ANDRADE
MACÊDO, em face de AMANDA EMMANUELY AIRES, consoante
articulado em sua petição de Id. 363fed0.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula nº 397 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE
SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO.
INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res.
137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada
perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face
de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada
em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se
consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais
aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção
de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
executada requerendo revogação e desconstituição de todas as
determinações de constrição contra a LKM'S
EMPREENDIMENTOS, sra. NAÉLIA DE LIMA e LUANA KARLA,
vez que a pessoa jurídica não está mais sob posse das
Reclamadas.
Com razão a parte executada.
As excipientes, para provar o alegado, juntaram aos autos o
comprovante da situação cadastral da pessoa jurídica, a qual foi
extinta por encerramento voluntário na data de 06/09/2023, ou seja,
antes da distribuição os presentes autos, conforme se pode
observar no documento de Id 6fdfb2e.
Foi juntado ainda o comprovante de desligamento da energia do
imóvel (Id 3706b90) e o comprovante de pagamento do repasse do
estabelecimento (Id 85177f3), o que comprova que a pessoa
jurídica não está mais sob posse das Reclamadas desde setembro
de 2023 e as excipientes não residem no local indicado pela
Reclamante desde janeiro de 2023.
O art. 239 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, assim dispõe:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
“Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do
réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da
petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Desse modo, conheço e ACOLHO a Exceção de Pré-executividade
oposta por LUANA KARLA ANDRADE MACÊDO e NAÉLIA DE
LIMA ANDRADE MACÊDO, para desconstituir todas as constrições
em nome das excipientes e da pessoa jurídica LKM'S
EMPREENDIMENTOS; determinar a devolução dos valores
bloqueados, confirmando a decisão do pedido de liminar de Id.
482f897; reconhecer a ausência de citação válida e anular todos os
atos processuais desde a notificação da audiência inaugural, tudo
conforme fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e ACOLHO a Exceção de Pré-executividade
oposta por LUANA KARLA ANDRADE MACÊDO e NAÉLIA DE
LIMA ANDRADE MACÊDO, para desconstituir todas as constrições
em nome das excipientes e da pessoa jurídica LKM'S
EMPREENDIMENTOS; determinar a devolução dos valores
bloqueados, confirmando a decisão do pedido de liminar de Id.
482f897; reconhecer a ausência de citação válida e anular todos os
atos processuais desde a notificação da audiência inaugural, tudo
conforme fundamentação supra.
À secretaria, determino a designação de nova audiência inicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000255-98.2022.5.13.0001
REQUERENTE EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11f46b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no Id. ea1d62d.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
A parte autora impugna os cálculos no que diz respeito a inclusão
dos valores de coparticipação da mensalidade do plano de saúde e
requer que o ressarcimento da mensalidade seja limitado a
outubro/2021.
Após análise dos autos, constato que houve o correto cumprimento
do Acórdão Regional (Id. 5cb8580), uma vez que foi determinado a
devolução dos valores cobrados e pagos referentes à mensalidade
(obrigação de pagar) e abstenção de alterar o sistema de
coparticipação da exequente no plano de saúde (obrigação de
fazer).
Ao liquidar a sentença, o perito judicial calculou o valor da
mensalidade pela diferença entre o valor do boleto pago e o valor
correspondente à coparticipação devida pela exequente, tudo forme
a documentação dos autos.
Desta forma, razão não encontra a reclamada.
Diante o exposto, admito a impugnação aos cálculospelo autor e,
no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Diante o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada
por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em
face de EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA, e no mérito,
rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 913aa3f para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76707
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito judicial para retificar a planilha de cálculos, em 5
(cinco) dias, nos termos da Sentença de Embargos de Declaração
(Id. 5bc6888), e acrescentar os honorários sucumbenciais no
percentual de 15% (quinze por cento).
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab4470
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a penhora no rosto dos autos de nº 0000564-
79.2023.5.13.0003, que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, sob o argumento de que foram bloqueados por meio do
Sisbajud valor excedente da dívida trabalhista.
Analisando o documento do Sisbajud, verifico que a dívida perfaz o
valor de R$ 11.962,43 e aparece como bloqueada a quantia de R$
23.948,64.
Na verdade, o que acontece quando se utiliza o Sisbajud é que o
bloqueio se dá no valor exato da dívida, no entanto, a ordem é
direcionada a todos os bancos em que o executado possua vínculo.
No caso, o executado possuía mais de um vínculo e neles
constavam valores que foram bloqueados, dando a falsa impressão
de que tudo seria remetido ao Juízo que proferiu a ordem. Ocorre
que somente é repassado o valor correspondente à dívida, sendo
desbloqueados os valores excedentes da ordem, inexistindo,
portanto, excesso de execução.
Isso posto, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, já que
não há valor excedente que possa ser repassado a este Juízo.
Por outro lado, considerando os bloqueios realizados, determino a
renovação do Sisbajud em desfavor das partes executadas, no
limite da execução, com repetição programada da ordem por 30
dias.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-31.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7724f48
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a determinação do acordo de Id.cc23249, intime-se a
parte demandada para juntar o contrato de comodato no prazo de 5
dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08334dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dab48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA contra
MARISA LOJAS S.A., para condená-la ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
1h30 horas extras por dia trabalhado nos períodos de 1º a 15 de
março (dia do consumidor), 15 de abril a 30 de junho (dia das mães,
dia dos namorados e festas juninas) e 15 de novembro a 25 de
dezembro (black friday e festas de final de ano), durante os anos
que a autora prestou serviços em favor da reclamada, observando-
se os dias efetivamente laborados, conforme cartões de ponto
juntados com a defesa. O adicional a ser apurado será o previsto
nas normas coletivas juntadas com a exordial, observando-se o
período de vigência de cada uma. Na ausência de norma coletiva
que abarque o período da condenação, observe-se o adicional de
50% (cinquenta por cento). Caso o labor tenha ocorrido em
domingos ou feriados, será devido o adicional de 100% (cem por
cento);
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a
ser depositado em conta vinculada), este último também incidente
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
15 minutos por dia laborado nos períodos de 15 de novembro a 25
de dezembro, durante os anos que prestou serviços em favor da
reclamada, observando-se os dias efetivamente laborados,
conforme cartões de ponto juntados com a defesa. O adicional a ser
apurado será o previsto nas normas coletivas juntadas com a
exordial, observando-se o período de vigência de cada uma. Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ausência de norma coletiva que abarque o período da condenação,
observe-se o adicional de 50% (cinquenta por cento). Caso o labor
tenha ocorrido em domingos ou feriados, será devido o adicional de
100% (cem por cento);
ressarcimento da quantia de R$ 1.852,51, descontada
indevidamente no TRCT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dab48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA contra
MARISA LOJAS S.A., para condená-la ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
1h30 horas extras por dia trabalhado nos períodos de 1º a 15 de
março (dia do consumidor), 15 de abril a 30 de junho (dia das mães,
dia dos namorados e festas juninas) e 15 de novembro a 25 de
dezembro (black friday e festas de final de ano), durante os anos
que a autora prestou serviços em favor da reclamada, observando-
se os dias efetivamente laborados, conforme cartões de ponto
juntados com a defesa. O adicional a ser apurado será o previsto
nas normas coletivas juntadas com a exordial, observando-se o
período de vigência de cada uma. Na ausência de norma coletiva
que abarque o período da condenação, observe-se o adicional de
50% (cinquenta por cento). Caso o labor tenha ocorrido em
domingos ou feriados, será devido o adicional de 100% (cem por
cento);
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a
ser depositado em conta vinculada), este último também incidente
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
15 minutos por dia laborado nos períodos de 15 de novembro a 25
de dezembro, durante os anos que prestou serviços em favor da
reclamada, observando-se os dias efetivamente laborados,
conforme cartões de ponto juntados com a defesa. O adicional a ser
apurado será o previsto nas normas coletivas juntadas com a
exordial, observando-se o período de vigência de cada uma. Na
ausência de norma coletiva que abarque o período da condenação,
observe-se o adicional de 50% (cinquenta por cento). Caso o labor
tenha ocorrido em domingos ou feriados, será devido o adicional de
100% (cem por cento);
ressarcimento da quantia de R$ 1.852,51, descontada
indevidamente no TRCT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias; extinguir o processo, com resolução do mérito,
quanto ao pedido liminar de arresto de bens, confirmando a
antecipação de tutela; e acolher parcialmente os demais pedidos
formulados por ROBSON DA SILVA GOMES contra COTEMINAS
S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 02/06/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março/2024 (01 dia);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (12/12);
13º salário proporcional de 2023 (09/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido nos meses de maio a agosto de 2020; junho de
2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cinco dias de salário, relativo ao mês de setembro de 2023;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salário atrasado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13ºs
salários proporcionais, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa de
40%.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias; extinguir o processo, com resolução do mérito,
quanto ao pedido liminar de arresto de bens, confirmando a
antecipação de tutela; e acolher parcialmente os demais pedidos
formulados por ROBSON DA SILVA GOMES contra COTEMINAS
S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 02/06/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março/2024 (01 dia);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (12/12);
13º salário proporcional de 2023 (09/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
FGTS não recolhido nos meses de maio a agosto de 2020; junho de
2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho;
multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 477 da CLT;
cinco dias de salário, relativo ao mês de setembro de 2023;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salário atrasado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13ºs
salários proporcionais, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa de
40%.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e2cb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de diferenças do recolhimento das
contribuições previdenciárias do período trabalhado, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por EVALDO DO
NASCIMENTO COSTA contra GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUÇÃO SPE LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
1,33 horas extras, de 20/03/2023 a 11/04/2023, com adicional de
50% (cinquenta por cento);
15 horas extras, com adicional de 50% (cinquenta por cento), de
13/03/2023 (segunda-feira) até 19/03/2023 (domingo);
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e2cb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de diferenças do recolhimento das
contribuições previdenciárias do período trabalhado, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por EVALDO DO
NASCIMENTO COSTA contra GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUÇÃO SPE LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
1,33 horas extras, de 20/03/2023 a 11/04/2023, com adicional de
50% (cinquenta por cento);
15 horas extras, com adicional de 50% (cinquenta por cento), de
13/03/2023 (segunda-feira) até 19/03/2023 (domingo);
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal
remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-61.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCO MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU JPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dceb4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-61.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCO MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU JPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dceb4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-70.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6ba65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em vista disso, julgo improcedente o presente cumprimento de
sentença ajuizado por MARIA ADRIANA DA SILVA em desfavor de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação
supra.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece. Destarte, concedo à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-
A) e honorários advocatícios, pois, o E. STF declarou
inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Custas dispensadas.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências,
remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-70.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6ba65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em vista disso, julgo improcedente o presente cumprimento de
sentença ajuizado por MARIA ADRIANA DA SILVA em desfavor de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação
supra.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece. Destarte, concedo à parte exequente os benefícios da
Justiça gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-
A) e honorários advocatícios, pois, o E. STF declarou
inconstitucional o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Custas dispensadas.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências,
remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27444a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo o pedido formulado pelo exequente
CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA na petição de Id. a3384e4,
quanto à desistência dos Embargos de Declaração, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-44.2023.5.13.0001
AUTOR JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKKYSAEV DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d0014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, para, suprindo a omissão
detectada, determinar que onde se lê nos fundamentos da sentença
e dispositivo: "FGTS de outubro de 2021 até o final do contrato de
trabalho; multa de 40% sobre o FGTS", leia-se: "FGTS de outubro
de 2021 até o final do contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
vinculada); multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta
vinculada)", nos termos da fundamentação supra, e planilha que
acompanha esta sentença.
Imprimo à sentença de Id 180bd88 força de ALVARÁ perante a
Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27444a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo o pedido formulado pelo exequente
CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA na petição de Id. a3384e4,
quanto à desistência dos Embargos de Declaração, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-44.2023.5.13.0001
AUTOR JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d0014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, para, suprindo a omissão
detectada, determinar que onde se lê nos fundamentos da sentença
e dispositivo: "FGTS de outubro de 2021 até o final do contrato de
trabalho; multa de 40% sobre o FGTS", leia-se: "FGTS de outubro
de 2021 até o final do contrato de trabalho (a ser recolhido em conta
vinculada); multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta
vinculada)", nos termos da fundamentação supra, e planilha que
acompanha esta sentença.
Imprimo à sentença de Id 180bd88 força de ALVARÁ perante a
Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d463137
proferido nos autos.
DESPACHO
Por necessidade de ajuste de pauta, fica adiada a sessão de
instrução para o dia 16.04.2024, 14h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-47.2024.5.13.0001
AUTOR CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d463137
proferido nos autos.
DESPACHO
Por necessidade de ajuste de pauta, fica adiada a sessão de
instrução para o dia 16.04.2024, 14h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-95.2024.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d69ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ZEDEQUIAS DA SILVA contra MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.290,83, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências,
remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-95.2024.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d69ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ZEDEQUIAS DA SILVA contra MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAÍBA LTDA
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.290,83, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências,
remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000555-26.2023.5.13.0001
AUTOR YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ADRIANA PORFIRIO DE MELO
RÉU ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica ALMIR ALVES DE MELO cientificado, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001
AUTOR RICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
25/04/2024 12:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83607525635
ID da reunião: 836 0752 5635
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE FREITAS DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 2d5cd8e: “…A inspeção pericial para fins
de insalubridade será realizada no dia 24.04.2024 as 9:00 horas
na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 2d5cd8e: “…A inspeção pericial para fins
de insalubridade será realizada no dia 24.04.2024 as 9:00 horas
na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 78a8294: “…A inspeção pericial para fins
de insalubridade será realizada no dia 25.04.2024 as 9:00 horas
na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 78a8294: “…A inspeção pericial para fins
de insalubridade será realizada no dia 25.04.2024 as 9:00 horas
na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da NOVA
DATA DE DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, conforme
petição do Expert do Juízo de Id 428180c: “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 24.04.2024 às
14 00 na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.921.119 JOAO VITOR DE VASCONCELOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da NOVA
DATA DE DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, conforme
petição do Expert do Juízo de Id 428180c: “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 24.04.2024 às
14 00 na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da NOVA
DATA DE DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, conforme
petição do Expert do Juízo de Id fd91a68: “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 23.04.2024 às
10:30 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da NOVA
DATA DE DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, conforme
petição do Expert do Juízo de Id fd91a68: “…A inspeção pericial
para fins de insalubridade será realizada no dia 23.04.2024 às
10:30 horas na sede da reclamada...".
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserido no Id 3845c16 :
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, CNPJ nº 08.806.838/0001-89,
sediada na Av. Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090.
A perícia será realizada no dia 12 de abril de 2024 às 07h20min.
Destaco que para o caso em tela inexiste nos autos do
processo o horário de trabalho da reclamante, logo, fica
consignado que o horário poderá sofrer alteração, após
manifestações.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserido no Id 3845c16 :
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, CNPJ nº 08.806.838/0001-89,
sediada na Av. Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090.
A perícia será realizada no dia 12 de abril de 2024 às 07h20min.
Destaco que para o caso em tela inexiste nos autos do
processo o horário de trabalho da reclamante, logo, fica
consignado que o horário poderá sofrer alteração, após
manifestações.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserido no Id 3845c16 :
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, CNPJ nº 08.806.838/0001-89,
sediada na Av. Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090.
A perícia será realizada no dia 12 de abril de 2024 às 07h20min.
Destaco que para o caso em tela inexiste nos autos do
processo o horário de trabalho da reclamante, logo, fica
consignado que o horário poderá sofrer alteração, após
manifestações.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato.”
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-97.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserido no Id 0c8f1e9 :
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA
LTDA, nova denominação social de ELIZABETH
PORCELANATO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF nº 02.357.569/0001-25, com sede na BR
101, KM 98 s/n, Distrito Industrial, Conde, Estado da Paraíba.
A perícia será realizada no dia 11 de abril de 2024 às 12h15min.
Destaco que para o caso em tela inexiste nos autos do
processo o horário de trabalho da reclamante, logo, fica
consignado que o horário poderá sofrer alteração, após
manifestações.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato..”
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-97.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, conforme petição do Expert do Juízo
inserido no Id 0c8f1e9 :
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a
perícia para constatação de adicional possuindo como ponto
de encontro a empresa MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA
LTDA, nova denominação social de ELIZABETH
PORCELANATO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF nº 02.357.569/0001-25, com sede na BR
101, KM 98 s/n, Distrito Industrial, Conde, Estado da Paraíba.
A perícia será realizada no dia 11 de abril de 2024 às 12h15min.
Destaco que para o caso em tela inexiste nos autos do
processo o horário de trabalho da reclamante, logo, fica
consignado que o horário poderá sofrer alteração, após
manifestações.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas
funções, assim como todos os acessos aos ambientes de
trabalho em que o reclamante desenvolvia as atividades.
Solicito que as partes informem os telefones dos responsáveis
da empresa reclamada e do reclamante para que em caso de
dúvidas possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos,
a seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-
999550167 e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato..”
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-86.2024.5.13.0001
AUTOR MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89703612578
ID da reunião: 897 0361 2578
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000220-70.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA GOULART DE
SOUZA DE PADUA BORGES
RÉU ANTONIO DE PADUA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da09cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000220-70.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
AMANDA MARTINIANO DA SILVA e RÉU: ADRIANA CRISTINA
GOULART DE SOUZA DE PADUA BORGES, ANTONIO DE
PADUA BORGES, decido:
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar as partes
reclamadas a:
anotar os dois contratos de trabalho na CTPS da reclamante,
ambos na função de técnica de enfermagem, com remuneração
mensal de R$ 2.300,00 fazendo constar: 1º) 01/02/2023 como data
de admissão, e 30/04/2023, como data de demissão, conforme
limite da petição inicial; e 2º) 28/10/202, como data de admissão, e
06/02/2024, como data de demissão, conforme limite da petição
inicial, ficando a cargo da primeira reclamada;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) horas
extras mais adicional de 50%, de 01/02/2023 a 30/04/2023 e de
28/10/2023 a 06/02/2024, e reflexos das horas extras sobre aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%; b) do 1º
contrato de trabalho: aviso prévio indenizado (30 dias); férias
proporcionais (3/12), com 1/3; 13º salário proporcional de 2023
(3/12); depósitos do FGTS referentes a todo o contrato (01/02/2023
a 30/04/2023); multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de
FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) do 2º contrato de trabalho:
aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais (3/12), com
1/3; 13º salário proporcional de 2023 (3/12); depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato (28/10/2023 a 06/02/2024); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; multa do art. 477, §
8º, da CLT; d) multa do art. 467 da CLT, correspondente aos
pedidos de horas extras e reflexos, aviso prévio indenizado, 13º
salário, férias mais 1/3, e multa de 40% do FGTS, dos dois
contratos de trabalho.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 2.300,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve ser
notificada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer
alusiva à anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas (uma específica em relação a cada contrato, conforme
indicativo de datas de admissão e dispensa das próprias planilhas),
que integram esta sentença como se nela estivessem transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-71.2024.5.13.0001
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82140122752
ID da reunião: 821 4012 2752
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000395-64.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seus advogados, da decisão
ID 4840cb8, de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face
da conexão com o processo 0000712-67.2021.5.13.0001, , nos
termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º
e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação
principal a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro
para suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a
parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdeca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCULINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adffb28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT, do cadastro de inadimplentes do
SERASA, e cancele-se o registro de indisponibilidade de bens via
CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adffb28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT, do cadastro de inadimplentes do
SERASA, e cancele-se o registro de indisponibilidade de bens via
CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdeca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ead91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c2035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ead91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c2035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9f67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000627-69.2022.5.13.0026, movida
porSHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA em desfavor do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Planilha de cálculos juntada no id. b5abada, cujo valor totaliza:
R$97.702,40 e que é parte integrante da sentença prolatada nos
autos principais e dos quais as executadas estão cientificadas.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
executada, a qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9f67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
nos autos da Ação Principal nº 0000627-69.2022.5.13.0026, movida
porSHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA em desfavor do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Planilha de cálculos juntada no id. b5abada, cujo valor totaliza:
R$97.702,40 e que é parte integrante da sentença prolatada nos
autos principais e dos quais as executadas estão cientificadas.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
executada, a qual deve ser intimada, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MELIUZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32da565
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0790185
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
A parte exequente alega ser devida a quantia de R$ 5.439,65 como
último salário da parte substituída.
Sem razão em suas alegações, vez que constato que houve total
cumprimento por esta Contadoria do Acórdão da Ação Principal
número 000069-96.2022.5.13.0001, que determinou pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.
Resta claro, conforme o termo da rescisão do contrato de trabalho,
que a última remuneração da parte substituída foi de R$ 1.800,00.
E, em se tratando esta ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, os procedimentos executórios prosseguirão até a
penhora, nos termos do art. 899, da CLT:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte exequente e
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
4dd4bd1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 4dd4bd1, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-95.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01225e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso da
TELEFÔNICA BRASIL S.A. para, reformando a sentença de mérito,
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766);
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em face da improcedência da ação, fica liberado o seguro garantia
contratado pela demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A.., CNPJ:
02.558.157/0001-62, com a empresa JUNTO SEGUROS S.A.,
CNPJ:84.948.157/0001-33, com sede na Rua Visconde de Nácar,
1440 –Centro -Curitiba-PR, no valor de R$15.985,29, como preparo
para o recurso ordinário por ela interposto nesta ação. A
comunicação à empresa seguradora fica a cargo da própria
demandada contratante do seguro garantia.
Intimem-se.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0790185
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
A parte exequente alega ser devida a quantia de R$ 5.439,65 como
último salário da parte substituída.
Sem razão em suas alegações, vez que constato que houve total
cumprimento por esta Contadoria do Acórdão da Ação Principal
número 000069-96.2022.5.13.0001, que determinou pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.
Resta claro, conforme o termo da rescisão do contrato de trabalho,
que a última remuneração da parte substituída foi de R$ 1.800,00.
E, em se tratando esta ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, os procedimentos executórios prosseguirão até a
penhora, nos termos do art. 899, da CLT:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte exequente e
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
4dd4bd1, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 4dd4bd1, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644aa96
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
A parte exequente alega ser devida a quantia de R$ 5.439,65 como
último salário da parte substituída.
Sem razão em suas alegações, vez que constato que houve total
cumprimento por esta Contadoria do Acórdão da Ação Principal
número 000069-96.2022.5.13.0001, que determinou pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.
Resta claro, conforme o termo da rescisão do contrato de trabalho,
que a última remuneração da parte substituída foi de R$ 1.800,00.
E, em se tratando esta ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, os procedimentos executórios prosseguirão até a
penhora, nos termos do art. 899, da CLT:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte exequente e
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
1b1d07b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 1b1d07b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-95.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01225e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso da
TELEFÔNICA BRASIL S.A. para, reformando a sentença de mérito,
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766);
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em face da improcedência da ação, fica liberado o seguro garantia
contratado pela demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A.., CNPJ:
02.558.157/0001-62, com a empresa JUNTO SEGUROS S.A.,
CNPJ:84.948.157/0001-33, com sede na Rua Visconde de Nácar,
1440 –Centro -Curitiba-PR, no valor de R$15.985,29, como preparo
para o recurso ordinário por ela interposto nesta ação. A
comunicação à empresa seguradora fica a cargo da própria
demandada contratante do seguro garantia.
Intimem-se.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a8c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
896ea77), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644aa96
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação dos cálculos oposta pela parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, pelo que
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
A parte exequente alega ser devida a quantia de R$ 5.439,65 como
último salário da parte substituída.
Sem razão em suas alegações, vez que constato que houve total
cumprimento por esta Contadoria do Acórdão da Ação Principal
número 000069-96.2022.5.13.0001, que determinou pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário.
Resta claro, conforme o termo da rescisão do contrato de trabalho,
que a última remuneração da parte substituída foi de R$ 1.800,00.
E, em se tratando esta ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, os procedimentos executórios prosseguirão até a
penhora, nos termos do art. 899, da CLT:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Diante do exposto, indefiro a impugnação da parte exequente e
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.
1b1d07b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos oposta pela
parte exequente SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, tudo
nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id. 1b1d07b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a8c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
896ea77), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-06.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-12.2024.5.13.0001
AUTOR ELBANISA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBANISA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0195f7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por ELBANISIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, objetivando
a liberação dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a habilitação no programa do Seguro-
Desemprego, em razão de sua dispensa sem justa causa pelo ex-
empregador, HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
É fato público e notório que o HOSPITAL SAMARITANO LTDA
encerrou suas atividades, circunstância que agrava a situação do
autor, uma vez que impede a regular tramitação dos procedimentos
administrativos necessários à liberação de seus direitos trabalhistas.
A partir das alegações da parte autora e dos documentos
apresentados, vislumbra-se a presença dos requisitos do art. 300 do
CPC, quais sejam, a probabilidade do direito, demonstrada pela
condição de ex-empregado e pela dispensa sem justa causa, e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, evidenciado
pela necessidade urgente do autor em acessar os valores do FGTS
e do benefício do Seguro-Desemprego para sua subsistência.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, para determinar a liberação dos valores do
FGTS da parte autora e sua habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se a audiência designada.
ALVARÁ JUDICIAL
Autor: ELBANISIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, CPF 041.233.304-
01, CTPS 2.499.683 – SSDS/PB.
Réu: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ 09.129.222/0001-83.
Período de trabalho: 06/01/2015 a 15/07/2022.
Último salário: R$ 2.124,55.
Motivo da dispensa: Sem justa causa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089000-35.2014.5.13.0001
AUTOR CLEONICE JOSEFA DE LIMA
COELHO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU EDVAL NOGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE JOSEFA DE LIMA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDISON SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000929-81.2019.5.13.0001
AUTOR FRANCYELLE MATOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU EDILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR 01137091452
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYELLE MATOS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-86.2016.5.13.0001
AUTOR RUI ELIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOSE LAURENTINO DE MIRANDA
NETO
RÉU MARJONI ALVES DE
ALBUQUERQUE
RÉU PARALELO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI ELIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0060500-56.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSEANE DA SILVA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU JOSEANE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000396-49.2024.5.13.0001
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 9901c40, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0001457-
86.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000398-19.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, da decisão ID
f2a8c3f, de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face da
conexão com o processo 0000734-07.2022.5.13.0029, nos termos
dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58
do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação
principal a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro
para suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a
parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 055e9f5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4cbe0
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a manifestação do executado e tendo em vista a
instauração do REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA -
REEF, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40),
proceda-se à habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de
nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff414d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos no id. b5abada , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A presente homologação tem a finalidade exclusiva de possibilitar o
início da fase de execução, uma vez que a planilha de cálculos foi
parte integrante da sentença prolatada na ação principal e nestes
autos foi iniciada, equivocadamente, a fase de liquidação.
Desnecessária, portanto, a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4cbe0
proferido nos autos.
DECISÃO:
Considerando a manifestação do executado e tendo em vista a
instauração do REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
REEF, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de
execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (CNPJ: 33.981.408/0001-40),
proceda-se à habilitação do crédito nos autos do Processo Piloto de
nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 093/2023.
Suspenda-se esta execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a
transferência do crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff414d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos no id. b5abada , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A presente homologação tem a finalidade exclusiva de possibilitar o
início da fase de execução, uma vez que a planilha de cálculos foi
parte integrante da sentença prolatada na ação principal e nestes
autos foi iniciada, equivocadamente, a fase de liquidação.
Desnecessária, portanto, a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-17.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
MACEDO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LIVING CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVING CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447717f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 02/04/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. cc2c6d7, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce5047
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a58d379), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce5047
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a58d379), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-17.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
MACEDO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LIVING CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447717f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 02/04/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. cc2c6d7, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233d61f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
4ab9e4e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-92.2019.5.13.0001
AUTOR FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DAVID SILVA PATRICIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233d61f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
4ab9e4e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a3d19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que existem valores depositados em
conta judicial desde abril de 2023, os quais são oriundos de
bloqueios pelo Sisbajud na conta dos executados VANDERLEI DE
ABREU SOARES, LEONARDO THIESEN DIAS, MARIO GONZAGA
DE PAULA, TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA PAVANELLO,
PATRICIA RODRIGUES NASCIMENTO, BIBIANA DIAS,
LUCILENE DA SILVA PEREIRA, SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
e SILVIO CESAR REIS.
Os valores bloqueados em face de Bibiana Dias devem ser
devolvidos a ela, conforme determinação contida na Decisão de Id.
78dd8a5, a qual deverá indicar os dados bancários em 5 dias.
Os demais valores devem ser liberados à exequente, com
retenções contratuais, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após, apure-se o débito remanescente e intime-se a exequente
para indicação de novos meios para o prosseguimento sa execução
em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a3d19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que existem valores depositados em
conta judicial desde abril de 2023, os quais são oriundos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
bloqueios pelo Sisbajud na conta dos executados VANDERLEI DE
ABREU SOARES, LEONARDO THIESEN DIAS, MARIO GONZAGA
DE PAULA, TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA PAVANELLO,
PATRICIA RODRIGUES NASCIMENTO, BIBIANA DIAS,
LUCILENE DA SILVA PEREIRA, SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
e SILVIO CESAR REIS.
Os valores bloqueados em face de Bibiana Dias devem ser
devolvidos a ela, conforme determinação contida na Decisão de Id.
78dd8a5, a qual deverá indicar os dados bancários em 5 dias.
Os demais valores devem ser liberados à exequente, com
retenções contratuais, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Após, apure-se o débito remanescente e intime-se a exequente
para indicação de novos meios para o prosseguimento sa execução
em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 6e9facd ), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 6e9facd ), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 6e9facd ), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
RÉU CANAA AGROPASTORIL LTDA
RÉU ECOBEACH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU E I B . COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
RÉU ASIA PRODUTOS IMPORTADOS E
COMERCIO LTDA
RÉU INTERGRUPO PARTICIPACOES
LTDA
RÉU INTERFOOD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU AQUAFEED DO BRASIL LTDA
RÉU VENTOS DE SERRA DO MEL III S.A
RÉU COMPANHIA CANAA DE
INVESTIMENTOS
RÉU MARINE - MARICULTURA DO
NORDESTE S A
RÉU MS EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para informar,
em 5 dias, se conhece outro endereço da empresa INTERGRUPO
PARTICIPACÕES LTDA. Caso a resposta seja negativa, deverá
informar se pretende manter a referida empresa no polo passivo ou
se o prosseguimento do IDPJ inverso poderá ser realizado em face
apenas das outras empresas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
2924b44) apresentada pelo demandante, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9874e6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão
do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais retornará o
processo ao fluxo do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016
e art. 21 da IN TST n° 41/2018), nos termos da Decisão de Id.
fcc35c4.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-09.2022.5.13.0001
AUTOR RODINELSON NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTES MACUIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODINELSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845608b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c891162
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pela executada FLAVIA NIELLY
OLEGARIO BARRETO, ante a relativização da penhora de salário e
proventos.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70ff7e
proferido nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227e1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 68fef7d), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70ff7e
proferido nos autos.
DECISÃO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
A reclamada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se que
o pagamento do preparo não foi comprovado.
Não há como se conhecer de um recurso que se encontra irregular
quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, vez que acarreta ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade recursal.
Assim, Intime-se a parte recorrente, por seu advogado, arealizar o
recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227e1e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 68fef7d), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160ce50
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das alegações do requerimento do advogado
do reclamante, em petição de Id. 58104bc, defiro o adiamento de
audiência de instrução presencial, ficando desde já redesignada
para o dia 17/04/2024, às 10:10.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-09.2022.5.13.0001
EXEQUENTE OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef7fc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id edcc966, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160ce50
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das alegações do requerimento do advogado
do reclamante, em petição de Id. 58104bc, defiro o adiamento de
audiência de instrução presencial, ficando desde já redesignada
para o dia 17/04/2024, às 10:10.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643a37c
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que todas as parcelas do acordo foram
quitadas, inclusive as multas pelo atraso do pagamento.
Analisando os autos, verifico que resta pendente apenas o
pagamento das custas e da contribuição previdenciária, cujo prazo
se encerrará somente no dia 20.04.24.
Isso posto, aguarde-se o decurso do referido prazo na tarefa de
controle de acordo para comprovação pelo executado dos
respectivos pagamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-49.2020.5.13.0001
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e650d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O demandado requer que a retenção na fonte sobre o seu salário
se seja continuada para realizar o pagamento das contribuições
previdenciárias apresentadas no Id.e1c7c39.
Defiro, determinando que o desconto seja realizado no mesmo
patamar do acordo firmado no Id.50bcfc0, sendo assim serão 4
parcelas de R$1.500,00, a começar do corrente mês de abril , e a
última e quinta parcela de R$386,12, totalizando o valor a ser
recolhido.
O pagamento das parcelas será feito mediante repasse a ser
realizado pela UFPB, a partir de retenção na fonte sobre o
salário do executado RINALDO MOREIRA PINTO, que autoriza
expressamente o bloqueio, independentemente de qualquer
limite, ainda que atinja 100% de sua remuneração. Os valores
deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juízo mensalmente, estando a Secretaria, desde logo,
autorizada a liberar para o recolhimento, independentemente
de despacho. O presente termo tem força de ofício à UFPB, que
deverá cumprir a obrigação aqui firmada, sob pena de
responsabilidade criminal do servidor que desacatar a ordem.
A Secretaria da Vara deverá encaminhar o presente ofício de
imediato.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-49.2020.5.13.0001
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e650d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O demandado requer que a retenção na fonte sobre o seu salário
se seja continuada para realizar o pagamento das contribuições
previdenciárias apresentadas no Id.e1c7c39.
Defiro, determinando que o desconto seja realizado no mesmo
patamar do acordo firmado no Id.50bcfc0, sendo assim serão 4
parcelas de R$1.500,00, a começar do corrente mês de abril , e a
última e quinta parcela de R$386,12, totalizando o valor a ser
recolhido.
O pagamento das parcelas será feito mediante repasse a ser
realizado pela UFPB, a partir de retenção na fonte sobre o
salário do executado RINALDO MOREIRA PINTO, que autoriza
expressamente o bloqueio, independentemente de qualquer
limite, ainda que atinja 100% de sua remuneração. Os valores
deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este
Juízo mensalmente, estando a Secretaria, desde logo,
autorizada a liberar para o recolhimento, independentemente
de despacho. O presente termo tem força de ofício à UFPB, que
deverá cumprir a obrigação aqui firmada, sob pena de
responsabilidade criminal do servidor que desacatar a ordem.
A Secretaria da Vara deverá encaminhar o presente ofício de
imediato.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1399a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
187cdac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1399a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
187cdac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1399a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
187cdac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc6fb2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-77.2023.5.13.0001
AUTOR THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49bc6c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.7e307a1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-77.2023.5.13.0001
AUTOR THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49bc6c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.7e307a1), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-30.2021.5.13.0001
AUTOR THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c122672
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
sobre Atividades Imobiliárias - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do referido convênio, cientificando-se a parte exequente,
em seguida, para que requeira o que entender de direito em 10
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d3a83
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação à parte executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006
AUTOR IVANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NAILTON COSTA RICHENNI
RÉU CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
ADVOGADO NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU MJ INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS EM GERAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90215fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 746c2f6 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25bace
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-97.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
REDESIGNAÇÃO DO LOCAL e do HORÁRIO DA PERÍCIA
TÉCNICA, conforme petição do Expert do Juízo inserido no Id
9a9db27:
“Na qualidade de perito designado por este juízo, informo que
o local da realização da perícia será Rua Capitão José
Rodrigues do O, número 870, Distrito Industrial, no município
de João Pessoa, Estado da Paraíba.
A perícia será realizada no dia 11 de abril de 2024 às 22h00 min,
visto que segundo a empresa reclamada o reclamante
desenvolveu atividades no turno
da noite; pensando em dirimir todas as dúvidas informo que
retifico o horário da realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-97.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
REDESIGNAÇÃO DO LOCAL e do HORÁRIO DA PERÍCIA
TÉCNICA, conforme petição do Expert do Juízo inserido no Id
9a9db27:
“Na qualidade de perito designado por este juízo, informo que
o local da realização da perícia será Rua Capitão José
Rodrigues do O, número 870, Distrito Industrial, no município
de João Pessoa, Estado da Paraíba.
A perícia será realizada no dia 11 de abril de 2024 às 22h00 min,
visto que segundo a empresa reclamada o reclamante
desenvolveu atividades no turno
da noite; pensando em dirimir todas as dúvidas informo que
retifico o horário da realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001230-
93.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARIA HELENA DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA, com endereço
incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da CLT, tomar
ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado através do
convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será liberado a
quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA REIMOL FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001230-
93.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARIA HELENA DO NASCIMENTO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ROBERTA REIMOL FARIA, com endereço incerto e
não sabido, para,nos termos do artigo 884 da CLT, tomar ciência
do bloqueio de ativos financeiros efetuado através do convênio
SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será liberado a quem de
direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-49.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU S. N. DE OLIVEIRA DIAS
RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- S. N. DE OLIVEIRA DIAS RESTAURANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000260-
49.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
WALTER DE OLIVEIRA DIAS, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) S. N. DE OLIVEIRA DIAS RESTAURANTE, com
endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida
nos presentes autos. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000370-48.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU 52.497.783 BRINALDO QUEIROGA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79953d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-94.2024.5.13.0002
AUTOR ELDEAN MOREIRA BARBOSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEAN MOREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003e55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-62.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU GETWAY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7b463
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-11.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91219d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cd0d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução das intimações de ID. 8f6b46d,
destinada a Pedro Martins Casado Neto (CPF 053.628.364-8), e
ID. 82df654, destinada a SGV Comercio de Colchões Ltda. (CNPJ
30.252.608/0001/74), conforme consulta juntada no ID. 3d8feb3,
proceda-se à pesquisa INFOSEG para obtenção de seus endereços
atualizados.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-25.2024.5.13.0002
AUTOR WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON CORDEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960b5b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HOSMANDO GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702eb0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-55.2024.5.13.0002
AUTOR VALDENORA MARIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU KATIA COSTA REGIS
RÉU CARLOS AUGUSTO REGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENORA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75884bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-18.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97353aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-39.2024.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ROBERTO
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
RÉU EDSON TOMAZ DE SOUSA SILVA
07256283407
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee745c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a71ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por THALES PACHECO FELIZARDO em face de
CAMBUCI S/A, ante os termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado da reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao autor.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor de R$1.000,00, que, em
razão da concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser
suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos
previstos na Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª
Região.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a71ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por THALES PACHECO FELIZARDO em face de
CAMBUCI S/A, ante os termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado da reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao autor.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor de R$1.000,00, que, em
razão da concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser
suportados pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos
previstos na Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª
Região.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b67d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução pela
demandada.
Assim, e utilizando-se o depósito identificado no ID. cdc6319,
proceda-se ao pagamento dos credores. Observe a Secretaria as
contas bancárias indicadas no ID. 48fdbbc.
Observe-se, ainda, que o FGTS deve ser recolhido na conta
vinculada do autor.
Após, e considerando que, conforme planilha de cálculos de ID.
3546d50, o pagamento foi a menor, remetam-se os autos à
Contadoria para apuração do débito remanescente e intime-se a
reclamada para pagamento do saldo ainda devido, no prazo de 48h,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b67d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução pela
demandada.
Assim, e utilizando-se o depósito identificado no ID. cdc6319,
proceda-se ao pagamento dos credores. Observe a Secretaria as
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
contas bancárias indicadas no ID. 48fdbbc.
Observe-se, ainda, que o FGTS deve ser recolhido na conta
vinculada do autor.
Após, e considerando que, conforme planilha de cálculos de ID.
3546d50, o pagamento foi a menor, remetam-se os autos à
Contadoria para apuração do débito remanescente e intime-se a
reclamada para pagamento do saldo ainda devido, no prazo de 48h,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-12.2024.5.13.0002
AUTOR VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GUILHERME DA SILVA MARIALVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cca7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-12.2024.5.13.0002
AUTOR VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cca7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000542-24.2023.5.13.0002
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES KLEBERSON FILGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-22.2022.5.13.0002
AUTOR HERIC DOUGLAS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO HIRANILTON LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 388117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC DOUGLAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para ter vistas, por cinco dias, acerca
das respostas do Serviço Registral e Notarial de Araçagi – PB
(cópia da procuração outorgada pela empresa Estácio Francisco de
Souza Eireli ME ao reclamado Josemir Barbosa) e do Cartório
Monteiro da Franca - 5º Tabelionato de Notas de João Pessoa – PB
(cópia do divórcio do mesmo demandado).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA THAIS VITORINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36e715
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição da reclamada Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial de ID. 4fff48c, considerando que a divida
cobrada nestes autos refere-se a crédito extraconcursal, conforme
planilha de de cálculos de ID. dfa23fc.
Os créditos concursais calculados no ID. 82555fe serão objeto de
certidão para fins de habilitação de crédito junto ao Juízo da
Recuperação Judicial, a ser expedida pela Secretaria do Juízo.
Intimem-se.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, conforme já determinado na
decisão de ID. 29e2a8f, em relação aos créditos extraconcursais
devidos e não pagos pela referida reclamada.
Ainda, exclua-se do polo passivo da presente demanda a reclamada
Abril Comunicações S.A., considerando seu requerimento constante
da petição de ID. 7b5bb6f e a extinção da execução em seu
desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36e715
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição da reclamada Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial de ID. 4fff48c, considerando que a divida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cobrada nestes autos refere-se a crédito extraconcursal, conforme
planilha de de cálculos de ID. dfa23fc.
Os créditos concursais calculados no ID. 82555fe serão objeto de
certidão para fins de habilitação de crédito junto ao Juízo da
Recuperação Judicial, a ser expedida pela Secretaria do Juízo.
Intimem-se.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, conforme já determinado na
decisão de ID. 29e2a8f, em relação aos créditos extraconcursais
devidos e não pagos pela referida reclamada.
Ainda, exclua-se do polo passivo da presente demanda a reclamada
Abril Comunicações S.A., considerando seu requerimento constante
da petição de ID. 7b5bb6f e a extinção da execução em seu
desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77f0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, por mais dez dias, o pedido da Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial (ID. 6531816), quanto à dilação de prazo
para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer
concernente à retificação da data de encerramento do contrato de
trabalho na CTPS da obreira para fazer constar, como data de
saída, o dia 30/01/2023, contados de sua intimação deste
despacho, restando ainda autorizado que cumpra por meio do E-
SOCIAL, de forma virtual. Em caso de descumprimento, aplicar-se-á
pena de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
limitada a sua incidência ao prazo de dez dias corridos, a ser
revertida em prol da autora.
Decorrido o prazo ora concedido, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-31.2020.5.13.0032
AUTOR KALINA LIGIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d34a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para pagamento ou
garantia da execução, por falta de amparo legal.
Sem prejuízo de eventual composição entre as partes, proceda-se
ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor do(a)
executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo,
de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré,
no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios mantidos com o RENAJUD,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-31.2020.5.13.0032
AUTOR KALINA LIGIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d34a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para pagamento ou
garantia da execução, por falta de amparo legal.
Sem prejuízo de eventual composição entre as partes, proceda-se
ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor do(a)
executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo,
de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré,
no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios mantidos com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-10.2024.5.13.0002
AUTOR EMANUEL RENATO HENRIQUE DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL RENATO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e57f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-93.2024.5.13.0002
AUTOR JAVE ANDRE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVE ANDRE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa70c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-26.2024.5.13.0002
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5f99b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001295-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bc27b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato autor, no prazo de cinco dias, se entender
pertinente, sobre as razões do Banco do Brasil S/A (ID. ca851b6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001295-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bc27b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o sindicato autor, no prazo de cinco dias, se entender
pertinente, sobre as razões do Banco do Brasil S/A (ID. ca851b6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872a2d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872a2d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-40.2024.5.13.0002
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189dec7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-03.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DECLEANIA BARBOSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6203eaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9099d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-24.2024.5.13.0002
AUTOR ALLISON DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MORAIS
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f40747
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Citem-se os demandados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000385-17.2024.5.13.0002
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
REQUERENTES JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO PORTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad33b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação presencial para o dia
17/04/2024, às 8h50min., para fins de ratificação e homologação do
acordo proposto pelos requerentes na inicial, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000385-17.2024.5.13.0002
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
REQUERENTES JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad33b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação presencial para o dia
17/04/2024, às 8h50min., para fins de ratificação e homologação do
acordo proposto pelos requerentes na inicial, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-13.2024.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b4c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-13.2024.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE RAMOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b4c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604a579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604a579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001093-04.2023.5.13.0002
REQUERENTES FABIANA DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b7373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001093-04.2023.5.13.0002
REQUERENTES FABIANA DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b7373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-77.2021.5.13.0002
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d9ac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-77.2021.5.13.0002
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d9ac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-61.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444896c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-61.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444896c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-75.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA SUELY DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f29ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pagamento dos honorários contratuais direto ao
advogado, diante da juntada do respectivo instrumento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8f9395.
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8f9395.
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3df8d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada (ID
30b36bf), nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-62.2022.5.13.0002
AUTOR KALINA DE MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA DE MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209582
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-62.2022.5.13.0002
AUTOR KALINA DE MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
- SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209582
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3df8d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada (ID
30b36bf), nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf02ec3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
No mais, renove-se a intimação ID ad875f4 por edital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
- MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf02ec3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
No mais, renove-se a intimação ID ad875f4 por edital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0119800-19.2009.5.13.0002
AUTOR JURANDIR LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO COELHO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 5180/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f84f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Estado da Paraíba, por meio da sua Procuradoria (ID
0184ecb), informando que o valor remanescente em execução é de
R$ 948,83, devendo os bloqueios de parte da remuneração de
Severina Damasio Pereira cessarem tão logo se atinja o montante
ora mencionado.
Empresto ao presente força de ofício, que pode ser apresentado
pela interessada ao órgão pagador a fim de conferir maior
celeridade no cumprimento da decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0119800-19.2009.5.13.0002
AUTOR JURANDIR LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO COELHO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 5180/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f84f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Estado da Paraíba, por meio da sua Procuradoria (ID
0184ecb), informando que o valor remanescente em execução é de
R$ 948,83, devendo os bloqueios de parte da remuneração de
Severina Damasio Pereira cessarem tão logo se atinja o montante
ora mencionado.
Empresto ao presente força de ofício, que pode ser apresentado
pela interessada ao órgão pagador a fim de conferir maior
celeridade no cumprimento da decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-71.2019.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2f6ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao recurso extraordinário da primeira
reclamada (ID. 088ad3f), bem como negou provimento ao seu
Recurso de Agravo (ID. 7ad2f41), contra decisão que que negou
seguimento agravo de instrumento (ID. a85c6b5).
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur, devendo ser observada a sentença
(ID. 3f4d447 e 82836e4), e as modificações introduzidas pelo
acórdão do TRT (ID. 2c787f9 e 1cc54ed).
Por ocasião da quantificação da sentença, deduza-se o valor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
depósito recursal existente nos autos (ID. 726cc8e).
Custas processuais quitadas (ID. 5c17f89).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-71.2019.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2f6ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao recurso extraordinário da primeira
reclamada (ID. 088ad3f), bem como negou provimento ao seu
Recurso de Agravo (ID. 7ad2f41), contra decisão que que negou
seguimento agravo de instrumento (ID. a85c6b5).
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur, devendo ser observada a sentença
(ID. 3f4d447 e 82836e4), e as modificações introduzidas pelo
acórdão do TRT (ID. 2c787f9 e 1cc54ed).
Por ocasião da quantificação da sentença, deduza-se o valor do
depósito recursal existente nos autos (ID. 726cc8e).
Custas processuais quitadas (ID. 5c17f89).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fdd94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por BRAM
OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA., parte
demandada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
ELENILSON PEREIRA SANTANA, também qualificado, em que
alega a incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para
processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta se
pronunciou nos termos do Id. 200d750.
É o relatório.
Aduz o excipiente que a parte autora, ora excepta, ajuizou a
presente ação no município de João Pessoa, embora a contratação
tenha ocorrido no Município de São João da Barra/RJ.
Argumenta que, como regra, o art. 651 da CLT determina a
competência territorial no local da prestação dos serviços e
acrescenta que, atualmente, não há que se falar em dificuldade do
acesso à justiça, com a possibilidade de tramitação do processo
pelo Juízo 100% digital, realização de audiências telepresenciais,
inclusive oitiva de testemunhas.
A parte exepta, por seu turno, pugna pela tramitação da ação no
Município de João Pessoa, sob a alegação de durante o contrato de
trabalho ele permaneceu domiciliado no município de Cabedelo,
conforme consta no contrato de trabalho e no TRCT.
Acrescenta que a empresa sempre arcou com as passagens de ida
e de retorno de João Pessoa para o Rio de Janeiro, onde eram
feitos os embarques. Menciona, também, que a segunda reclamada
tem atuação em todo o território nacional e que os seus serviços
foram prestados em diversos estados.
Conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, admite-se a mitigação do art. 651 da CLT
para permitir a propositura da reclamação trabalhista no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional.
Portanto, o fato de o excepto se encontrar domiciliado no Município
de Cabedelo/PB assegura-lhe o ajuizamento da ação no local de
seu domicílio, porquanto não seria razoável exigir-se que ele se
deslocasse para o local da prestação de serviços unicamente com o
fito de ingressar com a ação trabalhista em desfavor do antigo
empregador.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência
suscitada por BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS
LTDA. nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
ELENILSON PEREIRA SANTANA, pelos fundamentos acima
declinados.
Designo audiência una para o dia 14/05/2024, às 09:30h, na
modalidade presencial, ante os fundamentos já expostos no
despacho de id. 047d176, à qual as partes deverão comparecer
nos termos do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-70.2024.5.13.0002
AUTOR ELENILSON PEREIRA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fdd94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por BRAM
OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA., parte
demandada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
ELENILSON PEREIRA SANTANA, também qualificado, em que
alega a incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para
processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta se
pronunciou nos termos do Id. 200d750.
É o relatório.
Aduz o excipiente que a parte autora, ora excepta, ajuizou a
presente ação no município de João Pessoa, embora a contratação
tenha ocorrido no Município de São João da Barra/RJ.
Argumenta que, como regra, o art. 651 da CLT determina a
competência territorial no local da prestação dos serviços e
acrescenta que, atualmente, não há que se falar em dificuldade do
acesso à justiça, com a possibilidade de tramitação do processo
pelo Juízo 100% digital, realização de audiências telepresenciais,
inclusive oitiva de testemunhas.
A parte exepta, por seu turno, pugna pela tramitação da ação no
Município de João Pessoa, sob a alegação de durante o contrato de
trabalho ele permaneceu domiciliado no município de Cabedelo,
conforme consta no contrato de trabalho e no TRCT.
Acrescenta que a empresa sempre arcou com as passagens de ida
e de retorno de João Pessoa para o Rio de Janeiro, onde eram
feitos os embarques. Menciona, também, que a segunda reclamada
tem atuação em todo o território nacional e que os seus serviços
foram prestados em diversos estados.
Conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, admite-se a mitigação do art. 651 da CLT
para permitir a propositura da reclamação trabalhista no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional.
Portanto, o fato de o excepto se encontrar domiciliado no Município
de Cabedelo/PB assegura-lhe o ajuizamento da ação no local de
seu domicílio, porquanto não seria razoável exigir-se que ele se
deslocasse para o local da prestação de serviços unicamente com o
fito de ingressar com a ação trabalhista em desfavor do antigo
empregador.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência
suscitada por BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS
LTDA. nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
ELENILSON PEREIRA SANTANA, pelos fundamentos acima
declinados.
Designo audiência una para o dia 14/05/2024, às 09:30h, na
modalidade presencial, ante os fundamentos já expostos no
despacho de id. 047d176, à qual as partes deverão comparecer
nos termos do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-29.2023.5.13.0002
AUTOR EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbdb5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora da petição da ré de ID. 0718965 e
anexos acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Aguarde-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074200-92.1997.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA IDALINA FERNANDES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IDALINA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19402a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao último despacho exarado nos autos do processo
0041000-65.1995.5.13.0002 para onde foi transferido, pelo Juízo da
5ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, o montante advindo da
Execução Fiscal 0009591-67.2008.4.05.8200 em virtude das
habilitações havidas para fins de garantia dos créditos trabalhistas,
observa-se que caberá à Central Regional de Efetividade da Justiça
do Trabalho (CREF) promover a repartição do montante
disponibilizado pelo Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal da Paraíba.
Dito isto, aguarde-se, por mais sessenta dias, a transferência do
valor em prol desta ação.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ao id. 31bb436, por entender que as questões já se encontram
esclarecidas no laudo complementar apresentada pelo perito do
Juízo.
Sendo assim, designa-se Audiência do tipo Encerramento de
Instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 17/04/2024, às 8h20, dispensando-se a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, apresentação de razões finais em
memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 31bb436, por entender que as questões já se encontram
esclarecidas no laudo complementar apresentada pelo perito do
Juízo.
Sendo assim, designa-se Audiência do tipo Encerramento de
Instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 17/04/2024, às 8h20, dispensando-se a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, apresentação de razões finais em
memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95201b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) negar provimento aos recursos de declaração opostos pelas
reclamadas, empresas TLX Transporte e Logística Eireli e Ambev
S/A.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95201b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) negar provimento aos recursos de declaração opostos pelas
reclamadas, empresas TLX Transporte e Logística Eireli e Ambev
S/A.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-91.2024.5.13.0002
AUTOR TONY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU F & C PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA - EPP
RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1a81e
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
TONY LIMA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face da empresa EMVIPOL - EMPRESA
DE VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA, F & C PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA – EPP e do BANCO DO BRASIL S/A,
também qualificados, postulando, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela, a expedição de alvarás judiciais visando ao saque
do FGTS e ao processamento do Seguro-desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o primeiro reclamado no
período de 15/03/2016 a 10/01/2024, quando foi avisado de sua
dispensa sem justa causa, tendo o vínculo empregatício sido extinto
em 09/02/2024.
Narra que o primeiro reclamado não procedeu à entrega dos
documentos pertinentes ao saque do FGTS e ao processamento do
seguro-desemprego, razão pela qual pleiteia, a título de tutela
provisória de urgência, a expedição de alvará para levantamento do
FGTS depositado na conta vinculada, bem como para
processamento do Seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
aviso prévio concedido ao reclamante (ID. 0197ba4), que ratifica o
relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, diante da informação do reclamante de que ele se
encontra desempregado, revela-se a urgência no deferimento do
pedido antecipatório para saque dos valores depositados na sua
conta vinculada, para fazer face às suas despesas alimentares.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante, observados os requisitos concessivos da Lei nº
8.036/1990, bem como para autorizar processamento do Seguro-
desemprego, independentemente da baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes para o cumprimento das
determinações acima.
No mais, considerando que, nos termos do parágrafo único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora, e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-09.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARICELIA PEREIRA RODRIGUES
HONORIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c573d
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29/11/2011, de modo que o limite para o ajuizamento da
presente demanda seria 29/11/2023. Contudo, a presente ação
somente foi autuada em 30/01/2024, recaindo, necessariamente, os
efeitos da prescrição sobre o direito de ação da parte reclamante.
Pugna pela extinção da demanda com julgamento de mérito a teor
do art. 487, II, do CPC, subsidiariamente arguido por força da
previsão inserta no art. 769 da CLT.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo (ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, indefere-se a pretensão da ré quanto à ocorrência da
prescrição bienal.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
A ré informa sobre a reorganização societária havida desde 2021,
entre ela, Sendas Distribuidora S.A. e o Grupo Pão de Açúcar, com
a cisão das empresas, e, alegando comprovar a sua boa-fé, com
intuito de evitar qualquer interpretação de descumprimento de
decisão judicial, declara que nem toda documentação dos
empregados admitidos em data anterior à cisão foram transferidos
para a base de dados da executada.
Constitui ônus do empregador possuir toda a documentação
funcional de seus trabalhadores, não interessando se houve fusão,
cisão ou outra modalidade de transformação empresarial ou
societária.
Caso a ré não tenha tido o cuidado de promover à guarda dos
documentos, tal omissão pode acarretar o reconhecimento da
confissão ficta quanto aos valores porventura apresentados pela
parte autora (art. 400, I, do CPC), posto que os motivos alegados
pela empresa não justificam a ausência dos documentos.
Concede-se, todavia, novo prazo de dez dias à demandada para
que providencie a juntada da totalidade dos documentos
relacionados no despacho de ID. 3a0fdaa, referente ao período de
13/07/2017 a 13/09/2017, sob pena de se reputarem corretos os
cálculos que venham a ser apresentados pela parte autora.
Quanto à alegação da ré de que o fracionamento em sede de
liquidação ou cumprimento de sentença pode ocasionar tumulto
processual para se atingir o objetivo da celeridade, entendendo que
a execução coletiva é a medida mais adequada para o caso em
apreço, remete-se à ré a decisão havida na ação principal 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou o cumprimento de sentença
ocorra por meio de ações individuais para liquidação e execução do
julgado.
Ademais, na vivência prática do acompanhamento diário dos
processos, o que se observa é exatamente o oposto da vã
percepção da ré, posto que são exatamente naquelas ações onde
se buscam as quitações dos créditos de vários exequentes é que se
encontram os maiores e indesejados tumultos processuais, que
invariavelmente aumentam a duração do processo e, por
consequência, retardam a efetividade jurisdicional tão buscada por
toda a sociedade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74bbf3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue em anexo a planilha de cálculos dos valores devidos, com a
inclusão da multa devida, a partir da quinta parcela, uma vez que
paga em atraso.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-97.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74bbf3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face do descumprimento do acordo.
Segue em anexo a planilha de cálculos dos valores devidos, com a
inclusão da multa devida, a partir da quinta parcela, uma vez que
paga em atraso.
Tornem os autos conclusos.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000349-82.2018.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3381867
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada (ID.
6876f8d), para afastar a condenação da reclamada ao recolhimento
da contribuição sindical/2018 dos empregados filiados ao sindicato
demandante.
Custas processuais quitadas (ID. 537318b).
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000349-82.2018.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3381867
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada (ID.
6876f8d), para afastar a condenação da reclamada ao recolhimento
da contribuição sindical/2018 dos empregados filiados ao sindicato
demandante.
Custas processuais quitadas (ID. 537318b).
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-62.2016.5.13.0002
AUTOR CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA
COUTINHO
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU ELOHIM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 18567/PB)
RÉU GUILHERME SOMMER
RÉU MARCIO GAMA REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA WILTON BATISTA SOUZA
TESTEMUNHA JOSE GERMOGLIO ANDRADE DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e94d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu in albis o prazo ao executado Guilherme
Sommer para manifestação em relação ao bloqueio efetuado por
meio do SISBAJUD (ID.s 2a13cf9).
Assim, pague-se à autora Clotilde Aparecida de Lucena Coutinho a
totalidade dos valores angariados, com as cautelas e registros de
praxe.
Fica a exequente intimada para, no prazo de cinco dias, promover à
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do advogado do reclamante.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e renove-se a
pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735f423
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada aduz que o trânsito em julgado da Ação Coletiva deu-
se em 29/11/2011, de modo que o limite para o ajuizamento da
presente demanda seria 29/11/2023. Contudo, a presente ação
somente foi autuada em 30/01/2024, recaindo, necessariamente, os
efeitos da prescrição sobre o direito de ação da parte reclamante.
Pugna pela extinção da demanda com julgamento de mérito a teor
do art. 487, II, do CPC, subsidiariamente arguido por força da
previsão inserta no art. 769 da CLT.
Não assiste razão ao executado.
Com relação à arguição de prescrição, analisando-se os autos da
ação principal 0001240-31.2017.5.13.0005, percebe-se que houve
decisão de liquidação da sentença, proferida em 24/08/2022, no
sentido de deveriam ser propostas ações de cumprimento
individuais em relação à aludida ação coletiva:
“[...] Considere-se ainda, o expressivo quantitativo de trabalhadores
e de trabalhadoras constantes da documentação carreada ao
processo (ID. f92eb2f e seguintes), o quê inarredavelmente vetoria
para a necessidade de se liquidar/executar a sentença proferida,
individualmente, prevenindo-se assim, previsíveis tumultos
processuais e a eternização da execução inclusive, o que
significaria inobservância aos princípios constitucionais da
efetividade e da razoável duração do processo, até porque a verba
trabalhista detém, inexcedivelmente, natureza alimentar. Ademais,
registre-se que o Juízo prolator da sentença coletiva genérica não é
prevento e que as ações de cumprimento de sentença (liquidações
/execuções) individuais haverão de serem distribuídas
aleatoriamente. Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam, chamo o feito à ordem, e saneando o processo e em
cumprimento a sentença proferida neste processo, que transitou em
julgado, determino sejam as liquidações /execuções - as ações de
cumprimento de sentença (CUMSEN).”
Tal fato implica na interrupção da prescrição executiva aos
substituídos, independentemente de sua situação, para a
propositura de novas ações executivas, sejam elas individuais ou
coletivas.
Assim, indefere-se a pretensão da ré quanto à ocorrência da
prescrição bienal.
A ré informa sobre a reorganização societária havida desde 2021,
entre ela, Sendas Distribuidora S.A. e o Grupo Pão de Açúcar, com
a cisão das empresas, e, alegando comprovar a sua boa-fé, com
intuito de evitar qualquer interpretação de descumprimento de
decisão judicial, declara que nem toda documentação dos
empregados admitidos em data anterior à cisão foram transferidos
para a base de dados da executada.
Constitui ônus do empregador possuir toda a documentação
funcional de seus trabalhadores, não interessando se houve fusão,
cisão ou outra modalidade de transformação empresarial ou
societária.
Caso a ré não tenha tido o cuidado de promover à guarda dos
documentos, tal omissão pode acarretar o reconhecimento da
confissão ficta quanto aos valores porventura apresentados pela
parte autora (art. 400, I, do CPC), posto que os motivos alegados
pela empresa não justificam a ausência dos documentos.
Aqueles documentos trazidos aos autos são insuficientes à
liquidação do julgado, posto que não foram juntados nenhum
registro de controle de jornada nem o TRCT, caso o empregado já
não mais componha seu quadro de funcionários.
Concede-se, todavia, novo prazo de dez dias à demandada para
que providencie a juntada da totalidade dos documentos
relacionados no despacho ID. de08d76, referente ao período de
13/07/2017 a 13/09/2017, sob pena de se reputarem corretos os
cálculos que venham a ser apresentados pela parte autora.
Quanto à alegação da ré de que o fracionamento em sede de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
liquidação ou cumprimento de sentença pode ocasionar tumulto
processual para se atingir o objetivo da celeridade, entendendo que
a execução coletiva é a medida mais adequada para o caso em
apreço, remete-se à ré a decisão havida na ação principal 0001240-
31.2017.5.13.0005, que determinou o cumprimento de sentença
ocorra por meio de ações individuais para liquidação e execução do
julgado.
Ademais, na vivência prática do acompanhamento diário dos
processos, o que se observa é exatamente o oposto da vã
percepção da ré, posto que são exatamente naquelas ações onde
se buscam as quitações dos créditos de vários exequentes é que se
encontram os maiores e indesejados tumultos processuais, que
invariavelmente aumentam a duração do processo e, por
consequência, retardam a efetividade jurisdicional tão buscada por
toda a sociedade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081700-19.2014.5.13.0002
AUTOR CECILIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733eeb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-81.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca da transferência do alvará Id. 58adee8.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-10.2019.5.13.0002
AUTOR ITAMIR DE SOUZA ALVES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1236b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamado
(ID. 61237d1), sendo mantido os termos da sentença (ID. 5c43e3a),
parcialmente alterada pelo acórdão (ID. 75a1ea3, 353a9d7 e
9dd1efb), juntando nova planilha de cálculos (ID. 63aeec4).
Sendo assim, foi lançada a presente decisão para fins de possibilitar
o início da execução, conforme requerido pelo reclamante (ID.
280dcf0).
Defere-se, também, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a existência
do respectivo contrato (ID. 8f87f78).
Proceda-se à transferência dos depósitos recursais (ID. 12be02d,
96ad0e9 e 61c8774) para as contas, do reclamante e do seu
patrono, indicadas, devendo a instituição bancária conferir a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
12be02d, 3324eac e 5f8f81e).
A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda
ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-10.2019.5.13.0002
AUTOR ITAMIR DE SOUZA ALVES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMIR DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1236b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamado
(ID. 61237d1), sendo mantido os termos da sentença (ID. 5c43e3a),
parcialmente alterada pelo acórdão (ID. 75a1ea3, 353a9d7 e
9dd1efb), juntando nova planilha de cálculos (ID. 63aeec4).
Sendo assim, foi lançada a presente decisão para fins de possibilitar
o início da execução, conforme requerido pelo reclamante (ID.
280dcf0).
Defere-se, também, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a existência
do respectivo contrato (ID. 8f87f78).
Proceda-se à transferência dos depósitos recursais (ID. 12be02d,
96ad0e9 e 61c8774) para as contas, do reclamante e do seu
patrono, indicadas, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
12be02d, 3324eac e 5f8f81e).
A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda
ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d88ebc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. c323fba) e do
reclamante (ID. 812ddce), para manifestação acerca do laudo
pericial, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC
aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d88ebc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. c323fba) e do
reclamante (ID. 812ddce), para manifestação acerca do laudo
pericial, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC
aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência
de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-28.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b07e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta por Carlos Rodrigues da Silva, falecido, representado em
Juízo por sua cônjuge Francisca Rodrigues da Silva, pretendendo
a execução da sentença proferida na ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, transitada em julgado, ajuizada em face da
Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e da
empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), tendo em vista a
apuração dos cálculos, a implantação do valor apurado no
contracheque do autor, bem como o pagamento das diferenças nas
suplementações de aposentadoria e pensão pagas pela PETROS,
em virtude da não inclusão da vantagem pessoal denominada PL-
DL 1971 (ou VP-DL 1971).
Devidamente intimadas, apenas a demandada Fundação
Petrobras de Seguridade Social (PETROS) apresentou
impugnação, conforme ID. 0b98fa6.
Contrarrazões pela autora, ID. fcc5ab1.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1.Admissibilidade
Preenchido o requisito de admissibilidade, conhece-se do incidente.
2.2. Preliminar de Prescrição da Pretensão Executória
A PETROS afirma que o trânsito em julgado do título executivo da
ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 ocorreu em
24/04/2017 e que o prazo para a promoção da execução individual
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
desse título seria até 24/04/2022, razão pela qual, sendo ajuizada
após essa data (19/06/2023), a pretensão executória da parte
encontra-se prescrita.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos
para a execução individual de sentença coletiva é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
Verificou-se, no presente caso, que apenas em 21/06/2018 foi
proferido "despacho" na ação coletiva originária determinando que
as execuções se processassem de forma individual, devendo-se
contar daí o prazo prescricional para o ajuizamento das ações
individuais.
Assim, a prescrição teria ocorrido em 21/06/2023, sendo que a
presente fora ajuizada em 19/06/2023.
Rejeita-se, com efeito, a preliminar de prescrição quinquenal da
pretensão executório, considerando, repita-se, que o marco inicial
para a contagem do prazo prescricional é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
2.3. Preliminar de Legitimidade Ativa
Suscita ainda a impugnante a preliminar de legitimidade ativa,
aduzindo que o autor não consta do rol dos substituídos
apresentado na ação originária pelo SINDIPETRO-RJ.
A autora, ao impugnar a aludida preliminar (IDs. fcc5ab1), sustenta
que não houve a apresentação de listagem dos substituídos na
ação coletiva, e, mesmo que houvesse um rol, seria meramente
exemplificativo, não exaustivo. Acostou jurisprudência favorável à
sua tese.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a impugnante não juntou
aos autos documento comprovando o rol de substituídos.
Analisa-se.
A respeito do tema, seguem os precedentes exarados no âmbito de
outros processos que, como o presente, abordam execuções
individuais da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026:
“AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EX-EMPREGADO. LIMITES DA LIDE.
Para preencher as condições estabelecidas no acórdão da ação
coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, não é mandatório que o
exequente esteja listado no rol de substituídos. Possui legitimidade
para propor a execução individual o ex-empregado da primeira ré.
Com sede no Rio de Janeiro. Cujo sindicato possua
representatividade na respectiva base territorial. Tendo sido
incluídas as parcelas vincendas na decisão exequenda e havendo a
exequente preenchido a condição de ex-empregada, ainda que
após o ajuizamento da ação coletiva, faz jus ao recebimento da
parcela postulada, em respeito à coisa julgada. Não é possível, em
fase de execução, alterar ou restringir os critérios definidos na fase
de conhecimento, tendo ocorrido há muito o trânsito em julgado.
Agravo da executada a que se nega provimento.” (TRT 1ª R.; APet
0101184-44.2019.5.01.0013; Quinta Turma; Rel. Des. José Luis
Campos Xavier; Julg. 24/05/2023; DEJT 13/06/2023).
“EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETROS.
PARCELA PL/DL 1971. O acórdão proferido pela 10ª Turma do
TRT/1ª Região, nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, deu provimento ao apelo interposto pelo
Sindicato em favor dos substituídos, sem apontar qualquer
restrição. Por sua vez, na sentença de embargos declaratórios do
referido acórdão, restou expressamente consignado acerca da
desnecessidade da indicação do rol de substituídos. Sendo assim,
inexiste motivo que aconselhe o afastamento da legitimidade ativa
do exequente.” (TRT 1ª R.; APet 0100311-79.2022.5.01.0032; Nona
Turma; Relª Desª Marcia Regina Leal Campos; Julg. 01/02/2023;
DEJT 10/02/2023).
Ademais, a sentença coletiva ora em fase de execução deferiu o
direito a toda categoria.
Nesse sentido, o teor da ementa do processo de origem:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ROL DE
SUBSTITUÍDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA
E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em que pese a
ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, artigo 8º, III),
não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo
de trabalhadores. Dessa forma, apresentado rol de substituídos,
mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a outros
empregados, pois os limites subjetivos da lide não podem ser
modificados na fase de cumprimento de sentença, em respeito ao
princípio a adstrição (arts. 141 e 506 do CPC de 2015). Com efeito,
esta Corte Superior tem entendimento de que, apresentado rol de
substituídos, mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a
outros beneficiários. Contudo, no caso presente, o Tribunal
Regional entendeu que, " No caso em exame, todavia, as
executadas sequer impugnaram os cálculos de liquidação (ID
d0b45c2, fls. 265), sem que tenham provado a alegada
apresentação de rol limitador de substituídos na inicial da ação
principal (0000624- 36.2011.5.01.0026), subsistindo, in casu, a
legitimidade ativa da exequente para pretender o cumprimento da
res judicata da ação coletiva. " Asseverou que " a listagem juntada
na ação coletiva após o trânsito em julgado não é exaustiva,
conforme informado pelo próprio sindicato-autor na aludida peça. "
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Registrou que, " em conformidade com a coisa julgada da ação
coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, a condição para a
execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de
que o ex-empregado pertence à base territorial de
representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja,
SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e
encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS. "
Destacou que " os elementos de prova demonstram que a
exequente foi contratada pela Petrobrás no Município do Rio de
Janeiro (CTPS de ID bff66bb, fls. 35), onde também foi registrada a
contribuição favor do SINDIPETRO-RJ (ID 33f208a, fls. 45). Além
disso, a extinção de seu contrato de trabalho pela filial da 1ª ré
sediada nesta Cidade, com assistência do mencionado ente sindical
(TRCT de ID a0bf6b0, fls. 72). " Consignou que " Evidente, portanto,
ser a autora parte legítima para figurar como exequente e
beneficiária do título executivo da ação coletiva sob exame. " Nesse
cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional,
de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o
revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado
nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do
TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista,
inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da
Constituição Federal. A matéria não oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST -
01004971020205010053, Relator: MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Data de
Publicação: 20/05/2022)."
Assim, a presente autora possui legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
Rejeita-se.
2.4. Mérito
A impugnante informa que a ação principal foi proposta e julgada
sob a jurisdição do e. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o
que atrairia a incidência do artigo 877 CLT, que determina a
competência do Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado
ou julgado originariamente o dissídio para execução das suas
decisões.
Conforme documentos trazidos aos autos, especialmente as peças
de autuação da ação principal, verifica-se que a ação coletiva cuja
sentença se executa tramitou e foi julgada pela 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – RJ (TRT-1ª Região). Da mesma
forma, verifica-se que a autora da presente ação de cumprimento
reside na Rua Valdemar Naziazeno, 1209, Ernesto Geisel, João
Pessoa – PB.
A ação de cumprimento de sentença foi proposta na jurisdição em
que a autora possui domicílio, procedimento que está de acordo
com a legislação aplicável à espécie, nos termos do artigo 98, §2º,
inciso I, combinado com o artigo 101, inciso I, ambos do Código de
Defesa do Consumidor.
Sobre o tema, destacam-se os seguintes julgados:
"AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL DE AÇÃO COLETIVA.
CABIMENTO. Nos termos da Súmula nº 111 deste Regional, é
facultado o ajuizamento no foro do domicílio do exequente de
execução individual de decisão proferida em ação coletiva, nos
termos do art. 98, § 2º, inciso I, combinado com o art. 101, inciso I,
ambos do Código de Defesa do Consumidor. (TRT da 4ª Região,
Seção Especializada em Execução, 0020207-51.2019.5.04.0411
AP, em 17/09/2021, Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal)".
"EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROLATADA EM
AÇÃO COLETIVA. É facultado ao exequente o ajuizamento de
execução individual da sentença proferida em ação coletiva, nos
termos dos arts. 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, descabendo a
suspensão do processo individual para aguardar a liquidação da
ação coletiva, bem como a sua extinção. (TRT da 4ª Região, Seção
Especializada em Execução, 0020603-60.2021.5.04.0701 AP, em
22/04/2022, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)".
Assim, tem-se por regular o processamento da presente ação
individual de execução neste Juízo, afastando, destarte, a preliminar
de incompetência em razão do lugar.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar improcedente a
impugnação apresentada pela ré Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS).
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela reclamada, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, inicie-se a liquidação.
Notifiquem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem
aos autos as fichas financeiras e os contracheques do de cujus
(Carlos Rodrigues da Silva).
Nos termos do art. 513 do CPC, a reclamada pertinente será
intimada por meio de seus advogados constituídos no processo
original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
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considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. Renata Lígia Cavalcanti de
Sousa Silveira para exercer a função de perita contábil nestes
autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelas reclamadas.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-28.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
- FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b07e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta por Carlos Rodrigues da Silva, falecido, representado em
Juízo por sua cônjuge Francisca Rodrigues da Silva, pretendendo
a execução da sentença proferida na ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, transitada em julgado, ajuizada em face da
Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e da
empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), tendo em vista a
apuração dos cálculos, a implantação do valor apurado no
contracheque do autor, bem como o pagamento das diferenças nas
suplementações de aposentadoria e pensão pagas pela PETROS,
em virtude da não inclusão da vantagem pessoal denominada PL-
DL 1971 (ou VP-DL 1971).
Devidamente intimadas, apenas a demandada Fundação
Petrobras de Seguridade Social (PETROS) apresentou
impugnação, conforme ID. 0b98fa6.
Contrarrazões pela autora, ID. fcc5ab1.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1.Admissibilidade
Preenchido o requisito de admissibilidade, conhece-se do incidente.
2.2. Preliminar de Prescrição da Pretensão Executória
A PETROS afirma que o trânsito em julgado do título executivo da
ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 ocorreu em
24/04/2017 e que o prazo para a promoção da execução individual
desse título seria até 24/04/2022, razão pela qual, sendo ajuizada
após essa data (19/06/2023), a pretensão executória da parte
encontra-se prescrita.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos
para a execução individual de sentença coletiva é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
Verificou-se, no presente caso, que apenas em 21/06/2018 foi
proferido "despacho" na ação coletiva originária determinando que
as execuções se processassem de forma individual, devendo-se
contar daí o prazo prescricional para o ajuizamento das ações
individuais.
Assim, a prescrição teria ocorrido em 21/06/2023, sendo que a
presente fora ajuizada em 19/06/2023.
Rejeita-se, com efeito, a preliminar de prescrição quinquenal da
pretensão executório, considerando, repita-se, que o marco inicial
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para a contagem do prazo prescricional é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
2.3. Preliminar de Legitimidade Ativa
Suscita ainda a impugnante a preliminar de legitimidade ativa,
aduzindo que o autor não consta do rol dos substituídos
apresentado na ação originária pelo SINDIPETRO-RJ.
A autora, ao impugnar a aludida preliminar (IDs. fcc5ab1), sustenta
que não houve a apresentação de listagem dos substituídos na
ação coletiva, e, mesmo que houvesse um rol, seria meramente
exemplificativo, não exaustivo. Acostou jurisprudência favorável à
sua tese.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a impugnante não juntou
aos autos documento comprovando o rol de substituídos.
Analisa-se.
A respeito do tema, seguem os precedentes exarados no âmbito de
outros processos que, como o presente, abordam execuções
individuais da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026:
“AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EX-EMPREGADO. LIMITES DA LIDE.
Para preencher as condições estabelecidas no acórdão da ação
coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, não é mandatório que o
exequente esteja listado no rol de substituídos. Possui legitimidade
para propor a execução individual o ex-empregado da primeira ré.
Com sede no Rio de Janeiro. Cujo sindicato possua
representatividade na respectiva base territorial. Tendo sido
incluídas as parcelas vincendas na decisão exequenda e havendo a
exequente preenchido a condição de ex-empregada, ainda que
após o ajuizamento da ação coletiva, faz jus ao recebimento da
parcela postulada, em respeito à coisa julgada. Não é possível, em
fase de execução, alterar ou restringir os critérios definidos na fase
de conhecimento, tendo ocorrido há muito o trânsito em julgado.
Agravo da executada a que se nega provimento.” (TRT 1ª R.; APet
0101184-44.2019.5.01.0013; Quinta Turma; Rel. Des. José Luis
Campos Xavier; Julg. 24/05/2023; DEJT 13/06/2023).
“EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETROS.
PARCELA PL/DL 1971. O acórdão proferido pela 10ª Turma do
TRT/1ª Região, nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, deu provimento ao apelo interposto pelo
Sindicato em favor dos substituídos, sem apontar qualquer
restrição. Por sua vez, na sentença de embargos declaratórios do
referido acórdão, restou expressamente consignado acerca da
desnecessidade da indicação do rol de substituídos. Sendo assim,
inexiste motivo que aconselhe o afastamento da legitimidade ativa
do exequente.” (TRT 1ª R.; APet 0100311-79.2022.5.01.0032; Nona
Turma; Relª Desª Marcia Regina Leal Campos; Julg. 01/02/2023;
DEJT 10/02/2023).
Ademais, a sentença coletiva ora em fase de execução deferiu o
direito a toda categoria.
Nesse sentido, o teor da ementa do processo de origem:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ROL DE
SUBSTITUÍDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA
E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em que pese a
ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, artigo 8º, III),
não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo
de trabalhadores. Dessa forma, apresentado rol de substituídos,
mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a outros
empregados, pois os limites subjetivos da lide não podem ser
modificados na fase de cumprimento de sentença, em respeito ao
princípio a adstrição (arts. 141 e 506 do CPC de 2015). Com efeito,
esta Corte Superior tem entendimento de que, apresentado rol de
substituídos, mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a
outros beneficiários. Contudo, no caso presente, o Tribunal
Regional entendeu que, " No caso em exame, todavia, as
executadas sequer impugnaram os cálculos de liquidação (ID
d0b45c2, fls. 265), sem que tenham provado a alegada
apresentação de rol limitador de substituídos na inicial da ação
principal (0000624- 36.2011.5.01.0026), subsistindo, in casu, a
legitimidade ativa da exequente para pretender o cumprimento da
res judicata da ação coletiva. " Asseverou que " a listagem juntada
na ação coletiva após o trânsito em julgado não é exaustiva,
conforme informado pelo próprio sindicato-autor na aludida peça. "
Registrou que, " em conformidade com a coisa julgada da ação
coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, a condição para a
execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de
que o ex-empregado pertence à base territorial de
representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja,
SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e
encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS. "
Destacou que " os elementos de prova demonstram que a
exequente foi contratada pela Petrobrás no Município do Rio de
Janeiro (CTPS de ID bff66bb, fls. 35), onde também foi registrada a
contribuição favor do SINDIPETRO-RJ (ID 33f208a, fls. 45). Além
disso, a extinção de seu contrato de trabalho pela filial da 1ª ré
sediada nesta Cidade, com assistência do mencionado ente sindical
(TRCT de ID a0bf6b0, fls. 72). " Consignou que " Evidente, portanto,
ser a autora parte legítima para figurar como exequente e
beneficiária do título executivo da ação coletiva sob exame. " Nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
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cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional,
de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o
revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado
nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do
TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista,
inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da
Constituição Federal. A matéria não oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST -
01004971020205010053, Relator: MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Data de
Publicação: 20/05/2022)."
Assim, a presente autora possui legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
Rejeita-se.
2.4. Mérito
A impugnante informa que a ação principal foi proposta e julgada
sob a jurisdição do e. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o
que atrairia a incidência do artigo 877 CLT, que determina a
competência do Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado
ou julgado originariamente o dissídio para execução das suas
decisões.
Conforme documentos trazidos aos autos, especialmente as peças
de autuação da ação principal, verifica-se que a ação coletiva cuja
sentença se executa tramitou e foi julgada pela 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – RJ (TRT-1ª Região). Da mesma
forma, verifica-se que a autora da presente ação de cumprimento
reside na Rua Valdemar Naziazeno, 1209, Ernesto Geisel, João
Pessoa – PB.
A ação de cumprimento de sentença foi proposta na jurisdição em
que a autora possui domicílio, procedimento que está de acordo
com a legislação aplicável à espécie, nos termos do artigo 98, §2º,
inciso I, combinado com o artigo 101, inciso I, ambos do Código de
Defesa do Consumidor.
Sobre o tema, destacam-se os seguintes julgados:
"AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL DE AÇÃO COLETIVA.
CABIMENTO. Nos termos da Súmula nº 111 deste Regional, é
facultado o ajuizamento no foro do domicílio do exequente de
execução individual de decisão proferida em ação coletiva, nos
termos do art. 98, § 2º, inciso I, combinado com o art. 101, inciso I,
ambos do Código de Defesa do Consumidor. (TRT da 4ª Região,
Seção Especializada em Execução, 0020207-51.2019.5.04.0411
AP, em 17/09/2021, Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal)".
"EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROLATADA EM
AÇÃO COLETIVA. É facultado ao exequente o ajuizamento de
execução individual da sentença proferida em ação coletiva, nos
termos dos arts. 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, descabendo a
suspensão do processo individual para aguardar a liquidação da
ação coletiva, bem como a sua extinção. (TRT da 4ª Região, Seção
Especializada em Execução, 0020603-60.2021.5.04.0701 AP, em
22/04/2022, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)".
Assim, tem-se por regular o processamento da presente ação
individual de execução neste Juízo, afastando, destarte, a preliminar
de incompetência em razão do lugar.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar improcedente a
impugnação apresentada pela ré Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS).
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela reclamada, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, inicie-se a liquidação.
Notifiquem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem
aos autos as fichas financeiras e os contracheques do de cujus
(Carlos Rodrigues da Silva).
Nos termos do art. 513 do CPC, a reclamada pertinente será
intimada por meio de seus advogados constituídos no processo
original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. Renata Lígia Cavalcanti de
Sousa Silveira para exercer a função de perita contábil nestes
autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelas reclamadas.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-69.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09c370
proferida nos autos.
DECISÃO
RODRIGO REGES DA SILVA, devidamente qualificado nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
– EPP e G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, pleiteando, em
sede de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual
indireta.
O reclamante relata, em síntese, que os reclamados são empresas
integrantes de um mesmo grupo econômico e que trabalha para
eles desde a data de 17/10/2022, na função de auxiliar de
lavanderia.
Aduz que os reclamados em incorrendo em faltas contratuais
graves que autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, a
exemplo dos recorrentes atrasos no pagamento de salários e da
ausência de depósitos de FGTS.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta.
Em que pesem as alegações do reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de
tutela, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
RÉU ENGERBRAS - ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45b24d
proferida nos autos.
DECISÃO
RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado
nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA, ARCO ENGENHARIA SPE
LTDA e ENGERBRAS - ENGENHARIA LTDA, pleiteando, em sede
de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual
indireta e a expedição de alvará judicial para processamento do
seguro-desemprego.
O reclamante relata, em síntese, que trabalha para a primeira
reclamada desde 01/04/2014, na função de pedreiro de construção
civil, e que, em razão das condições de trabalhou, desenvolveu
doenças que o tornaram incapacitado para o trabalho. Acrescenta
que ele se encontra afastado do trabalho desde junho de 2023.
O reclamante atribui às reclamadas a responsabilidade pelo
surgimento de suas patologias, diagnosticadas como lombalgia,
discopatia lombar, hipotrofia muscular paravertebral e hérnia discal,
apontando a falta de interesse das empresas em manter seus
empregados em boas condições de saúde.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta, com a consequente
expedição de ordem judicial para processamento do seguro-
desemprego.
Em que pesem as alegações do reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para processamento do
seguro-desemprego está atrelado ao reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, INDEFIRO, por ora, o pedido de
antecipação de tutela, sem prejuízo da reversão da presente
decisão após a regular apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116600-33.2011.5.13.0002
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a6dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência da petição do executado de ID.
f25a807, bem como para manifestar-se acerca do interesse em
designação de audiência telepresencial para fins de tentativa de
conciliação.
Em caso negativo, deverá apresentar meios eficazes de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a impugnada notificada para apresentar
manifestação à impugnação à sentença de liquidação, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4801a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamada informou que cumpriu a obrigação de fazer,
apresentando os documentos comprobatórios na petição ID
6a5be01 e seguintes, inclusive com as fichas funcionais do autor.
A perita informou que não há valores de diferenças a serem
apurados.
Intimado a se manifestar, Sindicato autor, na petição de ID
898346d, limitou-se a requerer que fossem apresentados os
contracheques do substituído a fim de que pudesse verificar se
houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Indefere-se o pedido, eis que o substituído tem acesso aos citados
documentos, de forma que, se fosse o caso, já teria sido detectado
pela parte interessada eventual descumprimento da obrigação de
fazer.
Considerando que o valor da condenação já foi pago pela
reclamada, bem como já houve a determinação de liberação dos
valores, extingue-se a execução.
Resta pendente, unicamente, a liberação do crédito do autor, visto
que a conta informada originalmente estava equivocada, tendo o
alvará retornado.
Nova conta foi indicada no ID 898346d, pelo que determina-se a
expedição de novo alvará.
Comprovada a transferência, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- YURI FEITOSA NEGOCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a4801a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamada informou que cumpriu a obrigação de fazer,
apresentando os documentos comprobatórios na petição ID
6a5be01 e seguintes, inclusive com as fichas funcionais do autor.
A perita informou que não há valores de diferenças a serem
apurados.
Intimado a se manifestar, Sindicato autor, na petição de ID
898346d, limitou-se a requerer que fossem apresentados os
contracheques do substituído a fim de que pudesse verificar se
houve ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Indefere-se o pedido, eis que o substituído tem acesso aos citados
documentos, de forma que, se fosse o caso, já teria sido detectado
pela parte interessada eventual descumprimento da obrigação de
fazer.
Considerando que o valor da condenação já foi pago pela
reclamada, bem como já houve a determinação de liberação dos
valores, extingue-se a execução.
Resta pendente, unicamente, a liberação do crédito do autor, visto
que a conta informada originalmente estava equivocada, tendo o
alvará retornado.
Nova conta foi indicada no ID 898346d, pelo que determina-se a
expedição de novo alvará.
Comprovada a transferência, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001307-92.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2270e0f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-92.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2270e0f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
médico, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
médico, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
médico, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial
médico, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-34.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALAN VITORINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6baef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por José Alan Vitorino na reclamação trabalhista que promove em
face do Banco Bradesco S/A, para determinar: (3.3.1)a
incorporação, na remuneração do reclamante, da “verba de
representação”, obrigação que deve ser cumprida na folha de
pagamento imediatamente seguinte à intimação desta sentença,
sob pena de aplicação das penalidades previstas nos arts. 77, 139,
IV, e 537 do CPC); (3.3.2)o pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: a) diferenças da verba de representação (e
reflexos) do período não prescrito até a efetiva incorporação
remuneratória mencionada no item anterior; b)honorários de
sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do banco reclamado, correspondentes
a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-34.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALAN VITORINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAN VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6baef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por José Alan Vitorino na reclamação trabalhista que promove em
face do Banco Bradesco S/A, para determinar: (3.3.1)a
incorporação, na remuneração do reclamante, da “verba de
representação”, obrigação que deve ser cumprida na folha de
pagamento imediatamente seguinte à intimação desta sentença,
sob pena de aplicação das penalidades previstas nos arts. 77, 139,
IV, e 537 do CPC); (3.3.2)o pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: a) diferenças da verba de representação (e
reflexos) do período não prescrito até a efetiva incorporação
remuneratória mencionada no item anterior; b)honorários de
sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do banco reclamado, correspondentes
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54855
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do autor Id. 6539ce7, designa-se Audiência
de tentativa de Conciliação em Conhecimento, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 12/04/2024 às 08:50
horas,oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd54855
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do autor Id. 6539ce7, designa-se Audiência
de tentativa de Conciliação em Conhecimento, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 12/04/2024 às 08:50
horas,oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427dcdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a proposta de acordo juntada pela executada no ID.
c6a4beb;
Considerando, ainda, a concordância da parte autora com os
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
termos do acordo proposto, porém com ressalvas, designo
audiência presencial para o 12/04/2024 às 08h40min., ocasião em
que, se for o caso, o referido acordo será homologado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427dcdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a proposta de acordo juntada pela executada no ID.
c6a4beb;
Considerando, ainda, a concordância da parte autora com os
termos do acordo proposto, porém com ressalvas, designo
audiência presencial para o 12/04/2024 às 08h40min., ocasião em
que, se for o caso, o referido acordo será homologado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada da certidão cartorária
juntada no Id. d9d913c. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000058-72.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7cb8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000058-72.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7cb8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130466-69.2015.5.13.0002
AUTOR JANAINA ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE BRUMADINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab4179
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por sessenta dias nova movimentação nos autos do
processo nº 6041952-20.2015.8.13.0024, em trâmite na 9ª Vara
Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG em que solicitada a
penhora no rosto dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130466-69.2015.5.13.0002
AUTOR JANAINA ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE BRUMADINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab4179
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por sessenta dias nova movimentação nos autos do
processo nº 6041952-20.2015.8.13.0024, em trâmite na 9ª Vara
Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG em que solicitada a
penhora no rosto dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfa2a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a pesquisa INFOSEG de endereços juntada no ID.
ba72042, determina-se:
Renove-se a intimação destinada a Pedro Martins Casado
Neto, desta feita mediante edital, considerando que o endereço
objeto da intimação expedida e devolvida é idêntico ao obtido na
referida pesquisa INFOSEG, razão pela qual tem-se que se
encontra em local incerto e não sabido;
1.
Renove-se a intimação destinada a SGV COMERCIO DE
COLCHÕES LTDA., no endereço constante da intimação de ID.
82df654, desta feita a ser cumprida via Oficial de Justiça,
considerando sua devolução sob a rubrica "cliente desconhecido
no local". Faça-se constar na intimação a ser expedida o nome
fantasia Shopping dos Colchões.
2.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-38.2021.5.13.0002
AUTOR IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM
PEREIRA LIMA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SGV COMERCIO DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICTOR SOBRAL CRISPIM PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfa2a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a pesquisa INFOSEG de endereços juntada no ID.
ba72042, determina-se:
Renove-se a intimação destinada a Pedro Martins Casado
Neto, desta feita mediante edital, considerando que o endereço
objeto da intimação expedida e devolvida é idêntico ao obtido na
referida pesquisa INFOSEG, razão pela qual tem-se que se
encontra em local incerto e não sabido;
1.
Renove-se a intimação destinada a SGV COMERCIO DE
COLCHÕES LTDA., no endereço constante da intimação de ID.
82df654, desta feita a ser cumprida via Oficial de Justiça,
considerando sua devolução sob a rubrica "cliente desconhecido
no local". Faça-se constar na intimação a ser expedida o nome
fantasia Shopping dos Colchões.
2.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02aaa18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-80.2018.5.13.0003
AUTOR MARCONE DINIZ GOMES
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO ROMMEL WESLEY PINTO
DALIA(OAB: 25571/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DINIZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf4df8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-98.2016.5.13.0003
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU OFELIA RAMOS DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- OFELIA RAMOS DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f575feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-98.2016.5.13.0003
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU OFELIA RAMOS DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f575feb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-44.2016.5.13.0003
AUTOR CYNTIA GABRIELA DIAS DA SILVA
ADVOGADO KALINE MARIA DA SILVA
MOTA(OAB: 19629/PB)
ADVOGADO THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 676de73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-69.2019.5.13.0003
AUTOR EDIENE DE MELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAWAWY RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
RÉU MARIA JOSE PIRES FERREIRA
ELZAWAWY
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PIRES FERREIRA ELZAWAWY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b9bb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-44.2016.5.13.0003
AUTOR CYNTIA GABRIELA DIAS DA SILVA
ADVOGADO KALINE MARIA DA SILVA
MOTA(OAB: 19629/PB)
ADVOGADO THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA GABRIELA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 676de73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-69.2019.5.13.0003
AUTOR EDIENE DE MELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAWAWY RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
RÉU MARIA JOSE PIRES FERREIRA
ELZAWAWY
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENE DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b9bb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-93.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSIL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39027bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PINHO RODRIGUES MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa86e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 16badef),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência bancária dos
seus créditos.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa86e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 16badef),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência bancária dos
seus créditos.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cbca6
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 2.150,71 (ID.
50882e0)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 2.150,71,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cbca6
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 2.150,71 (ID.
50882e0)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 2.150,71,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7138763.
Processo Nº ATSum-0131555-27.2015.5.13.0003
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE
RÉU JOAO BAPTISTA REUS LEITE DE
ALBUQUERQUE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2950bcd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do exequente (IDd19491d), proceda à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pesquisa ao DECRED /INFOJUD em nome do executado.
Realizada a referida pesquisa, dê-se ciência ao exequente para
manifestação pelo prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7138763.
Processo Nº ATOrd-0000333-57.2020.5.13.0003
AUTOR MOACIR INACIO MENDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d594c26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o silêncio do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
OAB/SP128341 acerca do despacho e intimação (Id 47a803e e
69bd4bd), defiro o requerido (Id 20a5249).
Expeça-se alvará referente aos honorários sucumbenciais,
observando-se os dados bancários (Id 20a5249).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos conforme
determinação já constante na Sentença (Id 89121ec).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568fa5e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 8beba40, indefere-se o pedido de
dilação do prazo, uma vez que já houve concessão neste sentido,
conforme atesta o despacho exarado, disponibilizado no Id 21e9e5,
sem o devido cumprimento.
Portanto, prossiga-se com a execução através dos atos
expropriatórios pertinentes.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20da4cb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20da4cb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2604fe0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o autor para se pronunciar acerca do alegado na petição
protocolada, disponibilizada no Id ac69cc3, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-26.2022.5.13.0003
AUTOR MILLENA ALVES PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AMAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6196784
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.c079f66., inclua-se em
pauta de AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução , a ser
realizada no dia 11/04/2024 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85708707572 ID da reunião: 857 0870 7572 .
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-26.2022.5.13.0003
AUTOR MILLENA ALVES PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AMAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6196784
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.c079f66., inclua-se em
pauta de AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução , a ser
realizada no dia 11/04/2024 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85708707572 ID da reunião: 857 0870 7572 .
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f207fb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição em Agravo de Instrumento interposto
pela CONTAX S.A. (idb760b56).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, querendo,
contraminutar o presente recurso, no prazo legal.
Após, subam os autos ao Eg.TRT para apreciação dos recursos
interpostos.
A publicação vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000679-37.2022.5.13.0003
AUTOR ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRIW DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babdf7a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id e8f5227
e ec0f2e3), sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781f96b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) e Adesivo interposto(s) dentro do prazo
legal, pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2021.5.13.0003
AUTOR ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781f96b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) e Adesivo interposto(s) dentro do prazo
legal, pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8fa86
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
53cb04f), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANNA KELLE NEVES GONCALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd48f5
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnações à conta de liquidação, opostas pela
autora, no ID. b06c9ef e pela reclamada, no ID c5aac03.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id ee7a2a3, em resposta às impugnações apresentadas.
Acolho, na integralidade, o laudo, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
bcddb7b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima, independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e6ace
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 6.279,95 (ID.
074d766)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.279,95,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANNA KELLE NEVES GONCALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KELLE NEVES GONCALVES
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd48f5
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnações à conta de liquidação, opostas pela
autora, no ID. b06c9ef e pela reclamada, no ID c5aac03.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id ee7a2a3, em resposta às impugnações apresentadas.
Acolho, na integralidade, o laudo, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id
bcddb7b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima, independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e6ace
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 6.279,95 (ID.
074d766)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.279,95,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ec194
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do julgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
adotem-se as seguintes providências:
1- Promova-se o bloqueio de ativos financeiros dos executados,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução;
2- Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3- Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
6-Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
7-Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
8-Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33f860
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 44.984,74),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33f860
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 44.984,74),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-25.2023.5.13.0003
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84fb09
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos e analisando a manifestação das partes, verifica-
se que o valor do depósito judicial efetuado pela reclamada (UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA) para satisfação do acordo fora
equivocadamente liberado integralmente em seu favor, através de
alvará judicial expedido IDe464f0f, conforme extrato bancário
detalhado da conta judicial em questão, ora disponibilizado no ID
175b0f9.
Assim, assiste razão o reclamante quanto à alegação de não
recebimento do seu crédito, devendo a reclamada providenciar o
depósito na conta bancária indicada pelo reclamante (ID4cd1cef),
no prazo de 48 horas, regularizando assim a inconsistência ora
verificada.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-25.2023.5.13.0003
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84fb09
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos e analisando a manifestação das partes, verifica-
se que o valor do depósito judicial efetuado pela reclamada (UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA) para satisfação do acordo fora
equivocadamente liberado integralmente em seu favor, através de
alvará judicial expedido IDe464f0f, conforme extrato bancário
detalhado da conta judicial em questão, ora disponibilizado no ID
175b0f9.
Assim, assiste razão o reclamante quanto à alegação de não
recebimento do seu crédito, devendo a reclamada providenciar o
depósito na conta bancária indicada pelo reclamante (ID4cd1cef),
no prazo de 48 horas, regularizando assim a inconsistência ora
verificada.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003
AUTOR ADELSON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ANTONIO DI PESO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO LUIS MENDES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba79b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de requerimento do exequente, conforme petição Id
81874e3, no qual apresenta pedido de redirecionamento da
execução em desfavor do Sr. Leonardo Luis Mendes de Souza.
Alicerçado no que dispõe o no art.135, III, do Código Tributário
Nacional, aduz o exequente que a responsabilidade estaria
caracterizada, ante o teor das procurações acostadas no Id adf2f64
e Id 0f264fd, onde figura como outorgante a pessoa física do sócio
da executada, Sr. Antonio Di Peso.
Conforme dispõe artigo 889, da CLT, a execução trabalhista
também é regida pela Lei nº 6.830/80 (LEF) e, subsidiariamente,
pelo Código de Processo Civil.
Prevê o artigo 135, do Código Tributário Nacional, a possibilidade
do credor requerer o redirecionamento da execução, para que
passe a figurar no polo passivo algumas pessoas físicas que
tenham relação com a empresa, desde que fique demonstrado que
elas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos.
Analisando o teor das mencionadas procurações, destaca-se que
estas foram outorgadas nos meses de janeiro de 2018 e maio de
2018, com validade de 90 dias, a contar de sua emissão, ao passo
que a petição inicial informa que o término do liame empregatício
entre os litigantes ocorreu no dia 16/07/2017, por iniciativa do
empresa empregadora e sem justa causa.
No tocante aos requisitos necessários a aplicação da
responsabilidade de que trata o artigo 135 do CTN, não basta o
interessado simplesmente suscitar genericamente a ocorrência de
atos ilícitos. Necessário que sejam imputados individualmente a
cada suposto responsável, sendo a postulação explícita acerca de
quais atos foram praticados pelo referido procurador, bem como
quais os dispositivos legais foram infringidos. Em seu requerimento,
eis que o exequente nada aduz explicitamente em desfavor do
referido procurador, Sr. Leonardo Luis Mendes de Souza, seja por
haver ele praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social e/ou estatutos, ou ainda utilizado de forma
fraudulenta o instituto da pessoa jurídica, de modo abusivo ou
danoso, podendo assim ser responsabilizado pessoalmente.
Ademais, a respeito dos requisitos, há também que observar a
jurisprudência consolidada nos enunciados das Súmulas nº 430 e
435 do STJ, conforme segue:
Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela
sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-
gerente.
Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa
que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação
aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da
execução fiscal para o sócio-gerente.
Vale ressaltar que não há norma expressa impondo que o
procurador do sócio pague pela dívida com seu patrimônio pessoal.
É necessário – repito – que tenha ele praticado atos com excesso
de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135,
III, CTN).
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, decide este
juízo indeferir o pleito de redirecionamento da execução,
requerido pelo exequente na petição Id 81874e3.
Mantenha-se o presente feito sobrestado, conforme os ditames do r.
despacho ID 6b5cd6c, aguardando o termo final do prazo
(18/08/2024).
Retorne o processo ao arquivo provisório.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003
AUTOR ADELSON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ANTONIO DI PESO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO LUIS MENDES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DI PESO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- CRISTINA MOREIRA CARDOSO
- CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
- GIANCARLO MAZZOCCHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba79b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Trata-se de requerimento do exequente, conforme petição Id
81874e3, no qual apresenta pedido de redirecionamento da
execução em desfavor do Sr. Leonardo Luis Mendes de Souza.
Alicerçado no que dispõe o no art.135, III, do Código Tributário
Nacional, aduz o exequente que a responsabilidade estaria
caracterizada, ante o teor das procurações acostadas no Id adf2f64
e Id 0f264fd, onde figura como outorgante a pessoa física do sócio
da executada, Sr. Antonio Di Peso.
Conforme dispõe artigo 889, da CLT, a execução trabalhista
também é regida pela Lei nº 6.830/80 (LEF) e, subsidiariamente,
pelo Código de Processo Civil.
Prevê o artigo 135, do Código Tributário Nacional, a possibilidade
do credor requerer o redirecionamento da execução, para que
passe a figurar no polo passivo algumas pessoas físicas que
tenham relação com a empresa, desde que fique demonstrado que
elas praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos.
Analisando o teor das mencionadas procurações, destaca-se que
estas foram outorgadas nos meses de janeiro de 2018 e maio de
2018, com validade de 90 dias, a contar de sua emissão, ao passo
que a petição inicial informa que o término do liame empregatício
entre os litigantes ocorreu no dia 16/07/2017, por iniciativa do
empresa empregadora e sem justa causa.
No tocante aos requisitos necessários a aplicação da
responsabilidade de que trata o artigo 135 do CTN, não basta o
interessado simplesmente suscitar genericamente a ocorrência de
atos ilícitos. Necessário que sejam imputados individualmente a
cada suposto responsável, sendo a postulação explícita acerca de
quais atos foram praticados pelo referido procurador, bem como
quais os dispositivos legais foram infringidos. Em seu requerimento,
eis que o exequente nada aduz explicitamente em desfavor do
referido procurador, Sr. Leonardo Luis Mendes de Souza, seja por
haver ele praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social e/ou estatutos, ou ainda utilizado de forma
fraudulenta o instituto da pessoa jurídica, de modo abusivo ou
danoso, podendo assim ser responsabilizado pessoalmente.
Ademais, a respeito dos requisitos, há também que observar a
jurisprudência consolidada nos enunciados das Súmulas nº 430 e
435 do STJ, conforme segue:
Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela
sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-
gerente.
Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa
que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação
aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da
execução fiscal para o sócio-gerente.
Vale ressaltar que não há norma expressa impondo que o
procurador do sócio pague pela dívida com seu patrimônio pessoal.
É necessário – repito – que tenha ele praticado atos com excesso
de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135,
III, CTN).
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, decide este
juízo indeferir o pleito de redirecionamento da execução,
requerido pelo exequente na petição Id 81874e3.
Mantenha-se o presente feito sobrestado, conforme os ditames do r.
despacho ID 6b5cd6c, aguardando o termo final do prazo
(18/08/2024).
Retorne o processo ao arquivo provisório.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA MICHELLE DE
ANDRADE E SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO INA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MICHELLE DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7d4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDf35b9a4.
Ficam as partes intimadas para a audiência una para o dia
18/04/2024 11:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência .
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA MICHELLE DE
ANDRADE E SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO INA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO INA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7d4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDf35b9a4.
Ficam as partes intimadas para a audiência una para o dia
18/04/2024 11:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência .
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03ef3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDcfbf6c3.
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 25/04/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03ef3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDcfbf6c3.
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 25/04/2024 09:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-33.2024.5.13.0003
REQUERENTE PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
REQUERIDO MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318c739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o reclamado foi intimado em
04/03/2024 para, querendo, se manifestar no prazo de oito dias
acerca da petição inicial e da planilha de cálculos da presente ação
de cumprimento de sentença, que tem como processo principal o de
nº 0000041-04.2022.5.13.0003.
Após o encerramento do prazo, ocorrido em 15/03/2024 e, diante da
inércia patronal, o reclamante peticiona (id 0d962a4) requerendo
sejam tomadas as devidas medidas expropriatórias necessárias à
perfectibilização da execução.
Diante do exposto, deve a Secretaria do Juízo fazer uso das
ferramentas de pesquisa e constrição judicial de bens e valores do
reclamado, de modo suficiente à satisfação do crédito do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-33.2024.5.13.0003
REQUERENTE PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
REQUERIDO MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318c739
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o reclamado foi intimado em
04/03/2024 para, querendo, se manifestar no prazo de oito dias
acerca da petição inicial e da planilha de cálculos da presente ação
de cumprimento de sentença, que tem como processo principal o de
nº 0000041-04.2022.5.13.0003.
Após o encerramento do prazo, ocorrido em 15/03/2024 e, diante da
inércia patronal, o reclamante peticiona (id 0d962a4) requerendo
sejam tomadas as devidas medidas expropriatórias necessárias à
perfectibilização da execução.
Diante do exposto, deve a Secretaria do Juízo fazer uso das
ferramentas de pesquisa e constrição judicial de bens e valores do
reclamado, de modo suficiente à satisfação do crédito do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-69.2024.5.13.0003
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2cb3f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte
recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-69.2024.5.13.0003
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2cb3f2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte
recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1d860
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID05362f7. conforme Link a
seguir com acesso apenas para Reclamante e sua advogada.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81251662692 ID da reunião: 812 5166
2692
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE
LIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386349e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/05/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, Observando o pedido contido na inicial para
notificar a parte, PI SERVICOS DE CONSTRUCAO INSTALACOES
E INVESTIMENTOS PRIME LTDA através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-81.2024.5.13.0003
AUTOR GILMAR DE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b723f4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/05/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-58.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JERONIMO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ac82f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
audiência UNA para o dia 29/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-88.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f59d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000391-21.2024.5.13.0003
REQUERENTE MBF EDUCACAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
REQUERENTE MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
REQUERIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
- MBF EDUCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534373b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a instituição
de ensino requer que seja determinado que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO
PRIVADO DA PARAÍBA – SINTEENP se abstenha da aplicação de
qualquer multa na hipótese de funcionamento da promovente
(MAPLE BEAR JOÃO PESSOA), na data de 10/04/2024, a partir do
comparecimento à assembleia da categoria profissional apenas de
empregados e colaboradores que manifestaram oposição ao
desconto assistencial.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Destaca-se, por oportuno, que o direito de associação sindical é
assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 8º, a todos os
trabalhadores, com exceção dos militares.
De tal modo, além de o direito constitucional de associação sindical
e de praticar atos a ele correlatos prevalecer sobre interesses da
instituição contratante, é fundamental que o empregado manifeste
sua vontade em assembleia de sua categoria profissional, que se
afigura como ocasião oportuna para buscar o que de melhor atenda
aos seus interesses e aos de sua categoria, inclusive quanto à
ventilada eventual recusa ao desconto assistencial.
Não bastasse, o que se percebe, na verdade, é a tentativa de se
criar uma via oblíqua, com a presente demanda, para a inibição da
liberdade associativa e da liberdade em participar ou não das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
assembleias, sem se falar que deve ser questionada a legitimidade
da empresa ao postular tais obrigações de não fazer, sob o pretexto
de proteção de seus colaboradores que não desejam o desconto
assistenciais.
Em arremate, é ainda mais questionável ao afirmar que não existem
empregados ou "colabores" sindicalizados, quando a regra deveria
ser a exceção.
Atitude distinta, inclusive, pode ser tida como tentativa de inibir, ou
de fragilizar a existência de negociações coletivas, razão pela qual
rejeita-se, plenamente, o pleito em antecipação de tutela ora sob
análise, até porque a verossimilhança encontra-se afastada por
conta da norma existente em convenções coletivas citadas pela
própria empresa com a inicial.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab28e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça
gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de CAMILO DA COSTA MALTEZ, em
desfavor de CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA
EIRELI - EPP.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 334,09, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab28e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça
gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de CAMILO DA COSTA MALTEZ, em
desfavor de CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA
EIRELI - EPP.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 334,09, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001987-21.2016.5.13.0003
AUTOR ANGELA MARIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB:
21827/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- ANGELA MARIA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfe6ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131795-16.2015.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE DE OLIVEIRA BASILIO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU KELVIN KLEITON DE SENA
OLIVEIRA - ME
RÉU KELVIN KLEITON DE SENA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE OLIVEIRA BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92d623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-65.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO SATIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO JAILTON GOMES BEZERRA(OAB:
21631/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1791d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-67.2017.5.13.0003
AUTOR JURANDIR BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBERIO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
TESTEMUNHA NELSON BARBOSA DA SILVA
TESTEMUNHA EDILEUSA ARAÚJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f018a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-65.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO SATIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO JAILTON GOMES BEZERRA(OAB:
21631/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO SATIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1791d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-67.2017.5.13.0003
AUTOR JURANDIR BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBERIO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
TESTEMUNHA NELSON BARBOSA DA SILVA
TESTEMUNHA EDILEUSA ARAÚJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f018a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131019-16.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ALCILENE PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0866ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-27.2018.5.13.0003
AUTOR JOSEFA MARIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969f3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-27.2018.5.13.0003
AUTOR JOSEFA MARIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARLO AVALLONE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLO AVALLONE
- JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA SILVA 03955703444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969f3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-46.2018.5.13.0003
AUTOR DENISE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ONE PLUS SERVICOS E
PARTICIPACOES EIRELI
RÉU HERRISON BALBUENA GARCIA
RÉU AMPURIA COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adeb508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-63.2019.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25bfe00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-63.2019.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25bfe00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU MARCOLINO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc5973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU MARCOLINO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
- PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc5973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08266de
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-49.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08266de
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966be6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz CONCEDER os benefícios da Justiça
gratuita ao autor; ACOLHER a a impugnação para corrigir o valor
da causa para R$ 10.000,00; REJEITAR as preliminares de
suspensão processual, inépcia e de ilegitimidade ativa; ACOLHER a
preliminar de ausência de interesse de agir, por inadequação da via
eleita, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos
moldes do Art. 485, VI, do CPC, nos autos da ação civil coletiva
formulada por SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA, em desfavor da DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Deve a Secretaria corrigir no PJE o valor dado à causa.
Custas pela parte autora no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001277-54.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966be6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz CONCEDER os benefícios da Justiça
gratuita ao autor; ACOLHER a a impugnação para corrigir o valor
da causa para R$ 10.000,00; REJEITAR as preliminares de
suspensão processual, inépcia e de ilegitimidade ativa; ACOLHER a
preliminar de ausência de interesse de agir, por inadequação da via
eleita, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos
moldes do Art. 485, VI, do CPC, nos autos da ação civil coletiva
formulada por SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA, em desfavor da DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Deve a Secretaria corrigir no PJE o valor dado à causa.
Custas pela parte autora no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID f054873).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-67.2016.5.13.0003
AUTOR CANDIDA MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU HEA MULTISERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63f846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96aadca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001656-05.2017.5.13.0003
AUTOR VERIDIANO PEREIRA NUNES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
ADVOGADO MAURICIO ASSIS GOMES
JUNIOR(OAB: 18485/PB)
RÉU BLM INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
DE ALUMINIO LTDA - ME
RÉU WAGNER FIGUEIREDO
MONTENEGRO - ME
RÉU WAGNER FIGUEIREDO
MONTENEGRO
RÉU LUIS TOMAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf82a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076400-49.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6228c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076400-49.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO BORGES DOS SANTOS
- EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO
- TALER SERVICE - RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6228c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0089200-12.2009.5.13.0003
AUTOR REJANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ISAAC PAULO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE MARTA TEIXEIRA DA SILVA
- ISAAC PAULO DA SILVA
- JOAQUIM SEVERINO TOMAZ
- MARIA DE FATIMA BEZERRA
- REJANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 804c043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109100-39.2013.5.13.0003
AUTOR GILVANDO SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SALVIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c802da9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130650-22.2015.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO LIMA DE BRITO
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO FELIPE LIMA ROCHA(OAB:
35025/CE)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LIMA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1909056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130650-22.2015.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO LIMA DE BRITO
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO FELIPE LIMA ROCHA(OAB:
35025/CE)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1909056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-95.2019.5.13.0003
AUTOR FABIO DE ANDRADE FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SERGIO VAZ LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a817b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-95.2019.5.13.0003
AUTOR FABIO DE ANDRADE FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE ANDRADE FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a817b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-10.2018.5.13.0003
AUTOR FELIPE DOS SANTOS DE BRITO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ad92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-10.2018.5.13.0003
AUTOR FELIPE DOS SANTOS DE BRITO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ad92a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0083600-05.2012.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA ACCIOLY
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
RÉU FERNANDO ARCENIO REZENDE
RÉU ACTUAL ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS TERMICOS LTDA
- EPP
RÉU JEFERSON NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffd7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000002-36.2024.5.13.0003
REQUERENTES HIDROBASE POCOS ARTESIANOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES TARCISIO FELICIANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDROBASE POCOS ARTESIANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46779ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id 2e70d3f),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000002-36.2024.5.13.0003
REQUERENTES HIDROBASE POCOS ARTESIANOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES TARCISIO FELICIANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FELICIANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46779ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id 2e70d3f),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON CARDOSO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768b7ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o
reclamante pugna pelo arresto de valores das contas bancárias da
empresa, em razão do inadimplemento de parcelas rescisórias.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Em relação ao arresto de bens, o art. 301 dispõe: “A tutela de
urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito”.
A esse respeito, o autor afirma o seguinte:
"foi admitido em 12/07/2013, tendo sido contratado para exercer
a função de serviços gerais indústria (CTPS), percebendo como
última remuneração o valor de R$ 1.616,16 (mil seiscentos e
dezesseis reais e dezesseis centavos), conforme TRCT, anexo.
Ato continuo, foi Dispensado Sem Justa Causa em 23/01/2024,
com direito ao aviso prévio indenizado. Ademais, o autor não
recebeu as verbas rescisórias constantes no TRCT."
É certo que tais fatos acarretam graves consequências em relação
à manutenção do vínculo, caracterizando, evidentemente,
inexecução faltosa de cláusulas contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Contudo, diante da proximidade da data para a realização da
audiência, é necessário aguardar a resposta da reclamada para, em
seguida, verificar a necessidade de concessão da medida requerida
pelo autor.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro, neste momento, o pleito de concessão
da tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise, após o
oferecimento da defesa.
Intime-se o reclamante.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503c091
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em face da manifestação ID. 1da2beb, tratando-se de prazo legal
e não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo
menos dificulte o cumprimento da ordem judicial, bem como diante
da capacidade econômico-financeira da parte executada, indefiro o
pedido de dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503c091
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em face da manifestação ID. 1da2beb, tratando-se de prazo legal
e não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo
menos dificulte o cumprimento da ordem judicial, bem como diante
da capacidade econômico-financeira da parte executada, indefiro o
pedido de dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3bc80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir acerca da petição (Id c0bfbb9), uma vez que o
endereço do executado e do Sr. Mac Stephane Firmino da Silva é o
mesmo constante nas pesquisas realizadas no site da Receita
Federal - INFOJUD/INFOSEG (Id c9a2d10 e d7803990), inclusive,
com devolução da intimação no referido endereço sob a rubrica
"não existente número indicado" (Id d611fa6).
Assim, mantenham-se os presentes autos sobrestados até
04.06.2024, onde aguardará a fluência do prazo prescricional
intercorrente, em observância à determinação anterior (ID 663abf9)
e em cumprimento a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOCIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
- INSALUBRIDADE
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento de laudo
pericial conforme Id 5145280
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOCIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO PERICIAL
- INSALUBRIDADE
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento de laudo
pericial conforme Id 5145280
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000450-82.2019.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c30b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos à execução por
parte do executado, prossiga-se à execução nos termos do ATO
TRT SGP Nº 145, de 20 de agosto de 2021.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor - RPV, relativo aos
honorários advocatícios sucumbenciais, devendo estes, em atenção
ao contido no art. 7º, parágrafo único do ato acima mencionado,
fornecer os seus dados bancários, ficando consignado o prazo de
cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88efb3
proferida nos autos.
Decisão
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário
interposto pela parte reclamada(Id 928b23e).
Intime-se a parte agravada(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96a5b0
proferida nos autos.
Decisão
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário
interposto pela parte reclamada(Id 292f042).
Intime-se a parte agravada(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf5d99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição autoral de id 9bf7326, em que se pugna pela
reconsideração do pleito de tutela antecipada, formulado na inicial e
rejeitado pela fundamentada decisão de id d0318ca, tem-se que,
diante da ausência de qualquer circunstância distinta do já noticiado
nos presentes autos processuais, não há razão para acolhimento do
presente pleito de reconsideração. Rejeita-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf5d99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição autoral de id 9bf7326, em que se pugna pela
reconsideração do pleito de tutela antecipada, formulado na inicial e
rejeitado pela fundamentada decisão de id d0318ca, tem-se que,
diante da ausência de qualquer circunstância distinta do já noticiado
nos presentes autos processuais, não há razão para acolhimento do
presente pleito de reconsideração. Rejeita-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21de043
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a ré para se pronunciar acerca do alegado na petição
protocolada (Id 3e27435), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875048d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 3.954,36
(ID.d09c51d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 3.954,36,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202d49d
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id c87127f).
Outrossim, as partes reclamadas interpuseram apelo(Id
250ae9f), o qual recebo nos termos do disposto no art. 99, § 7º,
do CPC.
Intimem-se ambas as partes recorrentes(autora e réus) para,
conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875048d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 3.954,36
(ID.d09c51d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 3.954,36,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202d49d
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id c87127f).
Outrossim, as partes reclamadas interpuseram apelo(Id
250ae9f), o qual recebo nos termos do disposto no art. 99, § 7º,
do CPC.
Intimem-se ambas as partes recorrentes(autora e réus) para,
conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-85.2018.5.13.0003
AUTOR KATIA ARGENTINA PIRES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ARGENTINA PIRES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac141cc
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a
utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sob pena
de violação do dever constitucional de efetivação do acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e de se fomentar, no seio da
sociedade brasileira, a descrença no Poder Judiciário (Instituição
Símbolo do Estado Democrático de Direito).
Isso porque o processo é um instrumento de realização do direito e
não um fim em si mesmo, sendo dever do juiz adotar todas as
medidas (típicas e atípicas) para garantir o cumprimento da
obrigação reconhecida no título executivo, nos termos do art. 139,
IV, do CPC, que prevê a cláusula geral de efetivação ou de
atipicidade das medidas executivas.
Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a
parte executada, de forma voluntária, mesmo que não espontânea,
a cumprir com a obrigação que lhe é exigida, depende de sinais
visíveis de ocultação patrimonial ou de que o ordenado ostenta
elevado padrão de vida incompatível com a condição de devedor
insolvente, sob pena de violação ao princípio da patrimonialidade da
execução, transformando-se, consequentemente, a medida indutiva
em punitiva o refoge à teleologia do instituto.
Fácil depreende, assim, que o emprego de medidas atípicas estará
sempre condicionado a sua real efetividade, quer dizer, a sua real
capacidade de induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial,
valendo, nesse caso, a máxima de que " o ordenado possui as
chaves da prisão em seu próprio bolso".
Por isso, deve existe um justo equilíbrio entre o dever constitucional
de efetivação do acesso à justiça e o respeito à dignidade humana
do devedor que não pode ter a sua esfera jurídica atingida sem que
isso gere a satisfação do direito ou ainda que gere alguma
satisfação seja pouca comparada ao sacrifício do devedor, porque a
execução não é arma de vingança empregada para impingir o mal
ao devedor pelo inadimplemento obrigacional, significa dizer, a
parte executada deve suportar sacrifícios nos limites da satisfação
do direito reconhecido judicialmente (nem menos nem mais).
No caso dos autos, não há elementos mínimos a evidenciar
ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a
condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o
requerimento de cancelamento de cartões de créditos, consistente
na petição protocolada (Id 5c7117c).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cbe1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos.
Silente, mantenha-se sobrestado os autos, aguardando o decurso
do prazo prescricional intercorrente (05/08/2024), conforme .
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) intimada para pagar ou garantir o
quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001105-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para trazer seus dados bancários
aos autos, a fim de que sejam liberados os seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001115-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para apresentar seus dados
bancários a fim de que sejam liberados os seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000253-54.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA MAURICIO NUNES DOS
PASSOS BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MAURICIO NUNES DOS PASSOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cc7b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada, ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir os pleitos anteriores a 05 de março de 2019,
com julgamento do mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DJALMA
MAURICIO NUNES DOS PASSOS BARROS, em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 953,27, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-54.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA MAURICIO NUNES DOS
PASSOS BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cc7b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada, ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir os pleitos anteriores a 05 de março de 2019,
com julgamento do mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de DJALMA
MAURICIO NUNES DOS PASSOS BARROS, em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 953,27, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000197-21.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
- MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68a64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO e
CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO em face de JOSE
LUIS FERNANDES DOS SANTOS, determinando a desconstituição
da ordem de indisponibilidade, com a consequente liberação de
imóvel de propriedade das embargantes, “imóvel localizado no
edifício Imperial Suítes, situado a Av. Cabo Branco, 4532 – Cabo
Branco, nesta capital, matrícula nº 105.461 (AV- 5 -105.461) (DOC.
14 – pág. 7 – 326529 AA), do Cartório de Registro de Imóveis –
Zona Norte (Eunápio Torres)”, de toda e qualquer constrição
referente ao processo de nº 0000077-12.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000077-
12.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000197-21.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIA EDUARDA WANDERLEY
CABRAL CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGANTE CAROLINA WANDERLEY CABRAL
CARVALHO
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS
E SOUSA(OAB: 31235/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68a64b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por MARIA EDUARDA WANDERLEY CABRAL CARVALHO e
CAROLINA WANDERLEY CABRAL CARVALHO em face de JOSE
LUIS FERNANDES DOS SANTOS, determinando a desconstituição
da ordem de indisponibilidade, com a consequente liberação de
imóvel de propriedade das embargantes, “imóvel localizado no
edifício Imperial Suítes, situado a Av. Cabo Branco, 4532 – Cabo
Branco, nesta capital, matrícula nº 105.461 (AV- 5 -105.461) (DOC.
14 – pág. 7 – 326529 AA), do Cartório de Registro de Imóveis –
Zona Norte (Eunápio Torres)”, de toda e qualquer constrição
referente ao processo de nº 0000077-12.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000077-
12.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000081-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c7316
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os cálculos
apresentados pela parte ré, RESOLVO:
I - homologar a conta de liquidação (ID. 93c60ef) apresentada pela
ré, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intimar a parte executada para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome da executada, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada devem ser intimada para
que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000081-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c7316
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os cálculos
apresentados pela parte ré, RESOLVO:
I - homologar a conta de liquidação (ID. 93c60ef) apresentada pela
ré, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intimar a parte executada para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome da executada, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada devem ser intimada para
que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f1114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de WATANABIL
VICENTE DA SILVA, em desfavor de HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 322,14, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 51.317,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WATANABIL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f1114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de WATANABIL
VICENTE DA SILVA, em desfavor de HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 322,14, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 51.317,00), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-40.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b922c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de
prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito,
julgarPROCEDENTES EM PARTE, os pleitos objeto da postulação
de ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO em desfavor
de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar a primeira ré de forma direta e a segunda e terceira rés de
forma subsidiária, nos termos da proporcionalidade estabelecida na
fundamentação, a pagar à autora as seguintes parcelas:saldo de
salário e salário retido; aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; décimo terceiro proporcional; férias integrais e
proporcionais, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3;
diferenças de FGTS, autorizada a dedução do que eventualmente
tenha sido recolhido; multa de 40% do FGTS; e, multa do art. 477, §
8º, da CLT.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos, saldo de salário e salário retido.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte demandada calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Não havendo recurso, inicie-se a execução e habilite-se o crédito no
juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-40.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b922c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de
prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito,
julgarPROCEDENTES EM PARTE, os pleitos objeto da postulação
de ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO em desfavor
de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar a primeira ré de forma direta e a segunda e terceira rés de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
forma subsidiária, nos termos da proporcionalidade estabelecida na
fundamentação, a pagar à autora as seguintes parcelas:saldo de
salário e salário retido; aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço; décimo terceiro proporcional; férias integrais e
proporcionais, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3;
diferenças de FGTS, autorizada a dedução do que eventualmente
tenha sido recolhido; multa de 40% do FGTS; e, multa do art. 477, §
8º, da CLT.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos, saldo de salário e salário retido.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte demandada calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Não havendo recurso, inicie-se a execução e habilite-se o crédito no
juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aec9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
143.368,80), conforme planilha inserida no Id 8c18e86, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO SILVA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aec9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
143.368,80), conforme planilha inserida no Id 8c18e86, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-84.2024.5.13.0003
AUTOR SIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283e082
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia aguarde-se o prazo de 48
horas, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-36.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05ee01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da
inicial; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a 22 de
dezembro de 2018 e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSINALDO
AVELINO DE SOUZA, em desfavor de ELIZABETH
PORCELANATO S/A, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%)
durante todo o período contratual não prescrito, com reflexos em
trezenos, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-36.2023.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05ee01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; REJEITAR a preliminar de inépcia da
inicial; ACOLHER a preliminar de prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a 22 de
dezembro de 2018 e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSINALDO
AVELINO DE SOUZA, em desfavor de ELIZABETH
PORCELANATO S/A, para CONDENAR a reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%)
durante todo o período contratual não prescrito, com reflexos em
trezenos, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS+40%.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto aviso prévio, férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-65.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU VERBENA FERREIRA ALCANTARA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARLOS MAGNO MACEDO MATA
PIRES
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO MACEDO MATA PIRES
- VERBENA FERREIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3ef4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID. 0208652),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000053-47.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU GLACAI INDUSTRIA DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40b1ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDa26147f
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 17/04/2024 10:20. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87303342229 ID da reunião: 873 0334 2229
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000053-47.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU GLACAI INDUSTRIA DE SORVETES
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACAI INDUSTRIA DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40b1ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no IDa26147f
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 17/04/2024 10:20. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87303342229 ID da reunião: 873 0334 2229
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df059b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.45a6e33 Ficam as partes
intimadas para a audiência UNA para o dia 17/04/2024 10:40. Link
de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85673668701 ID da
reunião: 856 7366 8701
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000900-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO DALVA BEZERRA COLACO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA BEZERRA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df059b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.45a6e33 Ficam as partes
intimadas para a audiência UNA para o dia 17/04/2024 10:40. Link
de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85673668701 ID da
reunião: 856 7366 8701
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000076-90.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE LILIANE ARAUJO COMERCIO E
SERVICOS DE PISCINAS LTDA
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.H.A.T.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PISCINAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072daf1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da decisão que determinou a liberação dos valores relativos
à rescisão contratual do de cujus TALES AUGUSTO GOMES
RUMÃO em favor dos seus filhos menores, através de abertura de
caderneta de poupança, ficando disponíveis a estes apenas após
completarem 18(dezoito) anos, considerando o argumento das
responsáveis pelos beneficiários menores (IDc8319b6), quanto à
necessidade destes valores para a manutenção dos referidos
menores, e se tratando de valor de pequena monta, autorizo o
imediato levantamento da quota parte que cabe a cada menor, por
meio de suas genitoras, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 6.858/80.
Deverá o patrono peticionante (IDc8319b6) trazer aos autos os
dados bancários das Senhoras GLEISY KELLY DO NASCIMENTO
ALVES (CPF 114.440.744-31) e ADRIANA TAVARES DA SILVA
(CPF 110.709.034-26) a fim de que sejam expedidos os alvarás
relativos aos créditos dos seus tutelados, devendo ser observada a
reserva referente os honorários contratuais, no importe de 30%
(trinta por cento), conforme consignado entre as partes (ata de
audiência ID44e9e5c).
Cumpridas as determinações, sem pendências, ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000076-90.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE LILIANE ARAUJO COMERCIO E
SERVICOS DE PISCINAS LTDA
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.H.A.T.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
CONSIGNATÁRIO T.A.D.N.
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
BEZERRA(OAB: 33181/PB)
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- T.A.D.N.
- T.H.A.T.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072daf1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da decisão que determinou a liberação dos valores relativos
à rescisão contratual do de cujus TALES AUGUSTO GOMES
RUMÃO em favor dos seus filhos menores, através de abertura de
caderneta de poupança, ficando disponíveis a estes apenas após
completarem 18(dezoito) anos, considerando o argumento das
responsáveis pelos beneficiários menores (IDc8319b6), quanto à
necessidade destes valores para a manutenção dos referidos
menores, e se tratando de valor de pequena monta, autorizo o
imediato levantamento da quota parte que cabe a cada menor, por
meio de suas genitoras, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 6.858/80.
Deverá o patrono peticionante (IDc8319b6) trazer aos autos os
dados bancários das Senhoras GLEISY KELLY DO NASCIMENTO
ALVES (CPF 114.440.744-31) e ADRIANA TAVARES DA SILVA
(CPF 110.709.034-26) a fim de que sejam expedidos os alvarás
relativos aos créditos dos seus tutelados, devendo ser observada a
reserva referente os honorários contratuais, no importe de 30%
(trinta por cento), conforme consignado entre as partes (ata de
audiência ID44e9e5c).
Cumpridas as determinações, sem pendências, ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4117b8
proferida nos autos.
Decisão
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário
interposto pela parte reclamada(Id 6c0551a).
Intime-se a parte agravada(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-04.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e8f25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro
opostos por JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO em face
de JOSENILTON DA SILVA.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000475-
90.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargante, de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os honorários advocatícios de
sucumbência postulados pelo embargado, ante a natureza do
procedimento.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000259-61.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e8f25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro
opostos por JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO em face
de JOSENILTON DA SILVA.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000475-
90.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargante, de R$ 44,26 (art. 789-
A, V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os honorários advocatícios de
sucumbência postulados pelo embargado, ante a natureza do
procedimento.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-13.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO DE LIMA FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE LIMA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/04/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82428937751 ID da reunião: 824 2893 7751, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/04/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85989826153 ID da reunião: 859 8982 6153 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-40.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 249ebc6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000399-95.2024.5.13.0003
AUTOR D.D.O.
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU M.A.F.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5667bc5.
Processo Nº ConPag-0000396-43.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO GERSON MIGUEL DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/04/2024 10:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-50.2024.5.13.0003
AUTOR ELUANA VITORIA FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATTER & DAL PUPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUANA VITORIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/04/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81106087078 ID da reunião: 811 0608 7078 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnações adversárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnações adversárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-63.2022.5.13.0003
AUTOR VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Executada intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000923-63.2022.5.13.0003
AUTOR VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Executada intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0044600-95.2012.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO VITURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnações adversárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre a impugnações adversárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre os cálculos e o Laudo da Perícia.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-
se
sobre os cálculos e o Laudo da Perícia.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas acerca os cálculos elaborados e da
Decisão em Embargos à Execução proferida no ID 933ff2f (fl.1.308)
nos seguintes termos: "Elaborada a conta, as partes devem ser
intimadas, passando, a partir daí, a fluir o prazo recursal."
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas acerca os cálculos elaborados e da
Decisão em Embargos à Execução proferida no ID 933ff2f (fl.1.308)
nos seguintes termos: "Elaborada a conta, as partes devem ser
intimadas, passando, a partir daí, a fluir o prazo recursal."
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-86.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM CAVALCANTE CADETE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CAVALCANTE CADETE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-86.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM CAVALCANTE CADETE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-86.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM CAVALCANTE CADETE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-86.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM CAVALCANTE CADETE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2022.5.13.0003
AUTOR EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre o Laudo da Perícia (ID.
4c982da) e os respectivos cálculos (ID. 69d8bc1) , no prazo de 8
dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2022.5.13.0003
AUTOR EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre o Laudo da Perícia (ID.
4c982da) e os respectivos cálculos (ID. 69d8bc1) , no prazo de 8
dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000958-62.2018.5.13.0003
EXEQUENTE HELLEN FERNANDA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CAMILA DE FARIAS DUBEUX(OAB:
17471/PB)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN FERNANDA DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre o Laudo do Perito (ID.
0004633) e dos respectivos cálculos (c2fc3c4), no prazo de 8 dias,
sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000958-62.2018.5.13.0003
EXEQUENTE HELLEN FERNANDA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CAMILA DE FARIAS DUBEUX(OAB:
17471/PB)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre o Laudo do Perito (ID.
0004633) e dos respectivos cálculos (c2fc3c4), no prazo de 8 dias,
sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000958-62.2018.5.13.0003
EXEQUENTE HELLEN FERNANDA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CAMILA DE FARIAS DUBEUX(OAB:
17471/PB)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre o Laudo do Perito (ID.
0004633) e dos respectivos cálculos (c2fc3c4), no prazo de 8 dias,
sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.B.Q.E.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bead73a.
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b48733d.
Processo Nº ATSum-0001901-50.2016.5.13.0003
AUTOR WILLAM JOSE DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JACARE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAM JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b29fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131019-16.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ALCILENE PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALCILENE PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0866ee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALERIA MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-79.2019.5.13.0003
AUTOR WALERIA MEDEIROS LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-07.2024.5.13.0003
AUTOR MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28561be
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos e analisados os autos,
Diante da solicitação emanada no Id6599415, defiro o pedido de
audiência híbrida apenas para o advogado da parte autora,
podendo participar da audiência por meio do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81520779122 ID da reunião: 815 2077 9122.
Reitero, ainda, que as demais partes devem comparecer ao referido
feito de maneira presencial, conforme definido anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-32.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b358c12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-32.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b358c12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação
supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELLI ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DO EXAME
PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
apontado pelo senhor perito - Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
será realizado no dia 11/04/2024 às 08:00h, conforme ditames
explicitados na petição Id 824b752 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DO EXAME
PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
apontado pelo senhor perito - Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
será realizado no dia 11/04/2024 às 08:00h, conforme ditames
explicitados na petição Id 824b752 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DO EXAME
PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
apontado pelo senhor perito - Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
será realizado no dia 11/04/2024 às 08:00h, conforme ditames
explicitados na petição Id 824b752 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-37.2024.5.13.0003
AUTOR IZABELLY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DO EXAME
PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
apontado pelo senhor perito - Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
será realizado no dia 12/04/2024 às 08:30h, conforme ditames
explicitados na petição Id 072b7f4 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-37.2024.5.13.0003
AUTOR IZABELLY GARCIA DA SILVA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DNA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DO EXAME
PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
apontado pelo senhor perito - Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, que
será realizado no dia 12/04/2024 às 08:30h, conforme ditames
explicitados na petição Id 072b7f4 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 16/04/2024 07:55, horas, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84618215384 ID da reunião: 846 1821 5384
,facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 16/04/2024 07:55, horas, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84618215384 ID da reunião: 846 1821 5384
,facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 16/04/2024 07:50, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84117101255 ID da reunião: 841 1710 1255,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos
.
.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 16/04/2024 07:50, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84117101255 ID da reunião: 841 1710 1255,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos
.
.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) notificada
acerca do inteiro teor da petição Id d0074c9 - informando alteração
do horário da pericia pela expert, Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, antecipando horário da pericia que
será as 11:00 horas, e não mais as 11:30, do dia 16/04/2024, no
mesmo local.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) notificada
acerca do inteiro teor da petição Id d0074c9 - informando alteração
do horário da pericia pela expert, Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, antecipando horário da pericia que
será as 11:00 horas, e não mais as 11:30, do dia 16/04/2024, no
mesmo local.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0051600-49.2012.5.13.0003
AUTOR CANDIDA FERNANDES DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb6e4c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Necessário fazer um breve resumo processual:
1. Nestes autos, foi proferida sentença na fase de conhecimento,
julgando improcedentes os pedidos formulados em face da
reclamada. (ID. 721f5d9 – fls. 465/468, do PDF unificado).
2. Foi interposto recurso ordinário pela reclamante, sendo que a ele
foi dado provimento parcial, para condenar a União a pagar “os
valores correspondentes às diferenças do índice de 5,31% sobre os
seus salários, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010,
com reflexos sobre férias mais 1/3, FGTS e 13º salários,
autorizando a dedução de qualquer parcela paga
administrativamente à mesma razão.” (ID. 80e4c93 – fl. 557, do
PDF unificado).
3. Contra esse acórdão a autora interpôs recurso de revista, o qual
foi negado seguimento. Interposto agravo de instrumento, os autos
subiram ao TST que deu provimento PARCIAL ao recurso para
deferir à reclamante a diferença de 23, 47% do reajuste salarial
concedido à categoria por força de norma coletiva, a ser apurada
em liquidação de sentença, observada a prescrição.” (ID. 71fc704 –
fl. 860/883, do PDF unificado).
4. Em 14/09/2020, transitou em julgado o acórdão proferido pelo
Tribunal Superior do Trabalho. (ID. 1304a07 – fl. 886 do PDF
unificado).
Pois bem.
Consigne-se que a apuração e a execução nestes autos teve início
em relação apenas às verbas deferidas pela Corte Regional, com
trânsito em julgado, ante a ausência de apresentação de
insurgência recursal por parte da reclamada.
Realizados os primeiros cálculos de liquidação no valor de R$
323.891,82 (ID. b74a465 – fl. 897 do PDF unificado).
Houve impugnação aos cálculos pela ré entendendo como devido o
valor de R$ 140.948,64 (ID. b74a465 – fl. 954 do PDF unificado).
Em 24/05/2021 foi proferida a sentença de impugnação aos
cálculos, nos seguintes termos:
“(…) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
a parte exequente refazer a conta de liquidação, no prazo de 8
dias, aplicando a taxa referencial de 02/01/2009 a 30/06/2009, o
IPCA-E a partir de 01/07/2009 (Lei nº 11.960/09 – deu nova redação
ao art. 1-F, da Lei nº 9.494/97), juros de mora equivalentes ao
índice de remuneração da caderneta de poupança e apurando as
contribuições previdenciárias (segurado e patronal), a alíquota
GILRAT (SAT) e o imposto de renda pessoa física (art. 12-A, da Lei
N. 7.713, de 1988).” (ID. b218088 – fl. 1099/1108, do PDF
unificado).
A reclamante atravessou petição na qual requereu o chamamento
do feito à ordem para incluir na condenação o pagamento de
diferenças salariais, levando em consideração o valor proporcional
da remuneração em face da jornada praticada antes do afastamento
(6 horas) e a exigida após a anistia (8 horas), ou seja, diferença de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
150 (cento e cinquenta) para 200 (duzentas) horas mensais,
correspondente a duas horas diárias. (ID. 149e008 – fl. 1114/1117,
do PDF unificado).
Então, anexou novos de cálculos de liquidação, com as correções
que entendeu devidas, desta feita fixando o valor total da dívida no
patamar de R$ 1.136.713,94. (ID. 14c06a9 – fl. 1118 do PDF
unificado), que restaram homologados pelo juízo por meio da
decisão de fa78f6e (fl. 1269, do PDF unificado).
Irresignada, a executada opôs embargos à execução, os quais
foram acolhidos, em parte, conforme decisão de ID. 013161D (fl.
1377/1380, do PDF unificado).
O agravo de petição interposto pela executada foi parcialmente
provido, tendo a Corte Regional consolidado definitivamente o valor
da execução em R$ 1.049.632,64. (ID. f6e3c73 – fl. 1480, do PDF
unificado).
Verifica-se que foram expedidos nestes autos três precatórios, no
valor total da execução:
– OFÍCIO PRECATÓRIO, no valor de R$ 353.455,18. (ID.5b8d1a0
– fl. 1457/1458, do PDF unificado)
– OFÍCIO PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, no valor de R$
156.082,88. (ID.5b8d1a0 – fl. 1527/1528, do PDF unificado).
– OFÍCIO PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, no valor de R$
540.094,58. (ID.5b8d1a0 – fl. 1529/1531, do PDF unificado).
E aqui cabe abrir um parêntesis para dizer, desde logo, que os
precatórios foram pagos e foram liberados os valores de R$
1.049.632,64 para a exequente, conforme ID. d107a45, a4a0196 e
b79603d (fl. 1693/1695, do PDF unificado).
O certo é que somente após todo o iter processual narrado, vem a
exequente, por meio da petição sob ID d8843b9 (fl. 1630/1632, do
PDF unificado), requerer o prosseguimento da execução, calcada
na quantificação equivocada dos cálculos de liquidação e pela não
observância pela executada da obrigação de fazer, qual seja,
das diferenças de incorporação adquirida por força de
integração salarial dos reajustes de 23,47% e de 33,33%.
Ora, a autora confessou expressamente nos autos que a executada
cumpriu integralmente a obrigação de fazer estipulada no
julgado, senão vejamos:
“Que, finalmente, ratifica o cumprimento da obrigação de fazer,
efetivada no mês de novembro de 2022, após reiterada
determinação judicial com imposição de multa.” (ID. 2Fe2f34 – fl.
1629, do PDF unificado),
Com efeito, o processo deve ter início, desenvolvimento e fim, de
modo que, para evitar o retrocesso, o legislador previu e a
jurisprudência respeitou o princípio da preclusão, que é a perda da
capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na
oportunidade devida ou na forma prevista ou por ter adotado
conduta incoerente com o desejo de realizar o ato (CPC, art.
209, §3º, art. 278 e art. 507). É disso que se trata!
Operou-se in casu a preclusão lógica, que se caracterizada pela
prática de atos incompatíveis entre si. Na verdade a exequente teve
a oportunidade de discutir a conta e não mencionou esse erro que
agora busca trazer à baila.
Por qualquer ângulo que se examine a questão a conclusão é
sempre a mesma, qual seja a preclusão do direito da exequente
opor-se ao decreto de extinção da presente execução.
Por todo o exposto e diante da quitação do débito exequendo por
meio do pagamento dos Precatórios emitidos, INDEFIRO o pedido
da exequente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face da
executada, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC
Está entregue a prestação jurisdicional, devendo o processo ser
encaminhado ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar recolhimento INSS
e Custas, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-08.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e82f71
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Alega o executado em sua manifestação ID678e0c8 a existência de
valores bloqueados em sua conta na STONE IP S.A.
Analisando os autos, vê-se que inexiste qualquer valor bloqueado
junto à referida instituição financeira, visto que foram, de fato,
constados valores em conta de titularidade da empresa executada
quando da realização da pesquisa eletrônica SISBAJUD, porém, a
fim de evitar excesso de execução, este Juízo solicitou o
CANCELAMENTO do referido bloqueio, conforme se constata na
peça de protocolo de desdobramento SISBAJUD inserta aos autos
(IDb6a9f7c).
Assim, sem razão o peticionante, arquivem-se os autos
definitivamente.
Dê-se ciência ao executado, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069600-15.2003.5.13.0003
AUTOR DOMINGOS SAVIO PALITO
RAMALHO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO PALITO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ebe29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do exequente (ID34e7852), e considerando
a solicitação de penhora dos valores da presente execução nos
autos do Processo nº0142951-63.2004.8.05.0001, em trâmite na
5ªVara Cível e Comercial da Comarca de Salvador-BA, oficie-se a
esse Juízo, requerendo informações acerca da reserva de crédito
para satisfação da nossa execução, ora no importe de R$ 99.536,93
(noventa e nove mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e três
centavos), para transferência do referido valor a ser convertido em
depósito judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 4099 ou
Bano do Brasil, Agência 1618, à disposição deste Juízo
vinculada ao processo 0069600-15.2003.5.13.0003, entre partes:
DOMINGOS SÁVIO PALITÓ RAMALHO(CPF 467.253.264-04),
exequente e COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM
E ENGENHARIA (CNPJ 14.737.522/0001-85), executada.
Atribuo ao presente despacho força de ofício, devendo a referida
solicitação ser encaminhada ao Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial
da Comarca de Salvador através do malote digital e do endereço
de e-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br
Cumpra-se.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
da referida ação, na forma da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2022.5.13.0003
AUTOR CARLOS CASTRO RIVAS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dbb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado acerca dos bloqueios eletrônicos
realizados, para os fins legais.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, recolham-se a
contribuição previdenciária e as custas processuais.
Após, arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2022.5.13.0003
AUTOR CARLOS CASTRO RIVAS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CASTRO RIVAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dbb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado acerca dos bloqueios eletrônicos
realizados, para os fins legais.
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, recolham-se a
contribuição previdenciária e as custas processuais.
Após, arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-33.2022.5.13.0003
AUTOR MARCILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf95a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que houve quitação integral do débito, conforme
alvará expedido (Id ce2cb13), inclusive, com registro dos valores
pagos, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Libere-se em favor da executada Rappi Brasil Intermediação de
negócios Ltda, o saldo sobejante existente na conta judicial, para
tanto, deverá indicar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência, por meio de alvará judicial..
Atendida a determinação supra, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f6d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo aqui homologado (IDa09cac1),
declaro extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se eventuais
pendências e registros (BNDT, Penhoras, CNIB, SERASA, etc) e
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- SCUDEIRA SPADA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
- SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f6d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo aqui homologado (IDa09cac1),
declaro extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, retirem-se eventuais
pendências e registros (BNDT, Penhoras, CNIB, SERASA, etc) e
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-30.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO LUCAS SILVA DA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1f164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-30.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO LUCAS SILVA DA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1f164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-69.2023.5.13.0003
AUTOR SHIRLEI DA SILVA
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte executada para comprovar recolhimento de INSS
do acordo homologado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000397-25.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA EDUARDA DIAS DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO JALES DE
SALES(OAB: 33094/PB)
RÉU EDILMA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA EDUARDA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAYSSA EDUARDA DIAS DOS SANTOS
RODRIGUES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82499661725
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-40.2024.5.13.0004
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS
GUIMARAES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83070556556
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a3779e6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a3779e6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001172-74.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0038146 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000192-93.2024.5.13.0004
REQUERENTES DENILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (109,00) e custas processuais (R$54,86), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000561-24.2023.5.13.0004
REQUERENTE JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eddb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PREJUDICADO o pedido formulado nos
embargos de declaração opostosHOSPITAL SAMARITANO LTDA
(sequencial d12d4cc).
Encaminhem-se os autos à contadoria, em cumprimento à diligência
determinada na decisão embargada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000561-24.2023.5.13.0004
REQUERENTE JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CIPRIANO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eddb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PREJUDICADO o pedido formulado nos
embargos de declaração opostosHOSPITAL SAMARITANO LTDA
(sequencial d12d4cc).
Encaminhem-se os autos à contadoria, em cumprimento à diligência
determinada na decisão embargada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcf145
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE
SERVICOS DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e56a93
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando que após conclusão para julgamento, a reclamada
atravessou petição informando que a intimação operada nos autos,
em 30/01/2024, se deu em endereço da qual já não lhe era
pertencente (ID: 4ef69a2), acostando Ata da Assembleia Geral
Extraordinária da cooperativa, realizada em 12/04/2023, na qual
consta a aprovação da alteração do endereço para Rua Eurípedes
Tavares, 410, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58013.290
(ID:cf666a8) e a fim de evitar nulidade processual, determino a
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que
proceda a secretaria do Juízo com a designação de audiência inicial
e intimação da reclamada no novo endereço.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e56a93
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos, etc.,
Considerando que após conclusão para julgamento, a reclamada
atravessou petição informando que a intimação operada nos autos,
em 30/01/2024, se deu em endereço da qual já não lhe era
pertencente (ID: 4ef69a2), acostando Ata da Assembleia Geral
Extraordinária da cooperativa, realizada em 12/04/2023, na qual
consta a aprovação da alteração do endereço para Rua Eurípedes
Tavares, 410, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58013.290
(ID:cf666a8) e a fim de evitar nulidade processual, determino a
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que
proceda a secretaria do Juízo com a designação de audiência inicial
e intimação da reclamada no novo endereço.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582080f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela reclamada (ID 58ab14a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000135-67.2019.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38e27f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o Sindicato autor para, no prazo de 20 dias, indicar meios
para o prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9b377
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução com relação à reclamada THAIZA LUAR
SALES SILVA, registrando-se a INCLUSÃO de dados no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID fa584bc) em
favor do autor, que deverá indicar dados bancários para
transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c761c
proferido nos autos.
Vistos etc
O depósito recursal foi efetuado pelo reclamado BANCO
BRADESCARD S.A, CNPJ: 04.184.779/0001-01. A conta
indicada para transferência é para o Banco Bradesco. Indique o
reclamado conta da sua titularidade para a transferência. Prazo
de 05 dias.
1.
À reclamante e seu advogado para, no prazo de 05 dias,
providenciarem o ressarcimento do valor recebido a maior,
ressarcimento em favor da empresa C&A MODAS S.A., conforme
despacho de id #id:34eab4c, sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c761c
proferido nos autos.
Vistos etc
O depósito recursal foi efetuado pelo reclamado BANCO
BRADESCARD S.A, CNPJ: 04.184.779/0001-01. A conta
indicada para transferência é para o Banco Bradesco. Indique o
reclamado conta da sua titularidade para a transferência. Prazo
de 05 dias.
1.
À reclamante e seu advogado para, no prazo de 05 dias,
providenciarem o ressarcimento do valor recebido a maior,
ressarcimento em favor da empresa C&A MODAS S.A., conforme
despacho de id #id:34eab4c, sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9ccba
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, ratifico a inclusão da
devedora CILENE MARIA RIOS no BNDT.
Determino a inclusão do devedor RESTAURANTE J R L LTDA no
BNDT.
Antes do retorno do processo à tarefa de sobrestamento por
execução frustrada, encaminhem-se os autos à Central de
Mandados para a penhora de bens suficientes à garantia da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9ccba
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, ratifico a inclusão da
devedora CILENE MARIA RIOS no BNDT.
Determino a inclusão do devedor RESTAURANTE J R L LTDA no
BNDT.
Antes do retorno do processo à tarefa de sobrestamento por
execução frustrada, encaminhem-se os autos à Central de
Mandados para a penhora de bens suficientes à garantia da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0183e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto de forma adesiva pela parte
executada (id:32fc486), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc991b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado RICARDO ALVES JUNIOR LTDA para se
manifestar acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID
480d922), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0135500-53.2014.5.13.0004
EXEQUENTE ZULEIDE DE VASCONCELOS SENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE NEYDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARGARIDA MARIA VALOIS DA
MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO CREAZZOLA
SILVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE DE VASCONCELOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ac3e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica-se que o petitório formulado (ID 045d5af) é idêntico ao
requerimento de habilitação de herdeiros acostado aos autos (ID
c0d5145), já apreciado pelo Juízo.
Sendo assim, mantenho os termos do despacho (ID 5de65ca).
Determino o sobrestamento do presente feito, procedendo-se ao
lançamento da movimentação processual “Suspensão
/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Aguarda pagamento de precatório”, conforme
recomendação da Corregedoria.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9297a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Oposta impugnação ao cálculo pela reclamada TAM Linhas Aéreas
S.A. (ID:3acf206), intimem-se as demais partes para, querendo,
apresentarem resposta ao referido incidente. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEWELT HADLLER DE MENDONCA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9297a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Oposta impugnação ao cálculo pela reclamada TAM Linhas Aéreas
S.A. (ID:3acf206), intimem-se as demais partes para, querendo,
apresentarem resposta ao referido incidente. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b638a77
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao exequente dos cálculos elaborados presentes na
manifestação Id 7c82a09. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5366970
proferido nos autos.
Vistos, etc
Concedo o prazo solicitado na manifestação ID 000ace7;
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Atente-se a reclamada quanto à obrigação de fazer, no prazo acima
concedido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-37.2009.5.13.0004
AUTOR ALMIR ROCHA DIAS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU VITORIA MONALISA COELHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f057d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-59.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA DE LOURDES LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a661e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000705-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRENAM GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENAM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5687f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porIRENAM GONCALVES (sequencial
c687061); e HOMOLOGAR os cálculos periciais(sequencial
64a36ef - Fls. 293-322), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados pelaEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9817f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porBAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE
LTDA – ME(sequencialc6d1ea8), para que os cálculos de
liquidação sejam retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9817f4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porBAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE
LTDA – ME(sequencialc6d1ea8), para que os cálculos de
liquidação sejam retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000033-53.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd375bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO
DA PARAIBA em face de J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.
Custas processuais, pela parte autora, no montante de R$ 324,33
calculado sobre o valor dado à causa de R$16.216,66, que deverá
ser recolhido e comprovado nos autos sob pena de execução.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a8b19a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a8b19a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001069-67.2023.5.13.0004
EXEQUENTE RICARDO FABIANO PENA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FABIANO PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a27cbf9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:ac06e8f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:ac06e8f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c5f7fb5 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c5f7fb5 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-60.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do reclamante, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 21/05/2024 às
09:00 horas, mantidas as mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-60.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do reclamante, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 21/05/2024 às
09:00 horas, mantidas as mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-60.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do reclamante, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 21/05/2024 às
09:00 horas, mantidas as mesmas cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0001251-53.2023.5.13.0004
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU B.S.E.T.D.V.L.
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13682bb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0001251-53.2023.5.13.0004
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU B.S.E.T.D.V.L.
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.E.T.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c280b15.
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DE OLIVEIRA PONTES RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial enviado pela perita em psicologia e
anexado ao id db0fea9, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial enviado pela perita em psicologia e
anexado ao id db0fea9, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial enviado pela perita em psicologia e
anexado ao id db0fea9, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-53.2024.5.13.0004
AUTOR MAGNOLIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU AGUIA EXPRESS RH PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUAMA DALRIA LOPES
PEREIRA(OAB: 20584/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para a audiência telepresencial de instrução
designada para o dia 11/04/2024 às 10:00 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81037522977 ID da reunião: 810 3752
2977
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-53.2024.5.13.0004
AUTOR MAGNOLIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU AGUIA EXPRESS RH PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUAMA DALRIA LOPES
PEREIRA(OAB: 20584/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA EXPRESS RH PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para a audiência telepresencial de instrução
designada para o dia 11/04/2024 às 10:00 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81037522977 ID da reunião: 810 3752
2977
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-53.2024.5.13.0004
AUTOR MAGNOLIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU AGUIA EXPRESS RH PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUAMA DALRIA LOPES
PEREIRA(OAB: 20584/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para a audiência telepresencial de instrução
designada para o dia 11/04/2024 às 10:00 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81037522977 ID da reunião: 810 3752
2977
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-46.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000027-46.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-50.2024.5.13.0004
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-50.2024.5.13.0004
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença proferida nos autos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-41.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO DE BARROS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE BARROS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c6c7a4f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000189-41.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO DE BARROS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c6c7a4f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000087-19.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:819fe3b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000087-19.2024.5.13.0004
AUTOR ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:819fe3b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1586362 / #id:ff2d17b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:1586362 / #id:ff2d17b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:97cbb99 ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias).
ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNO RICARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:94d0598 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:94d0598 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7da739a, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-80.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7da739a, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 86d7442, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 86d7442, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-43.2023.5.13.0004
AUTOR ELIOMAR DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MARIA ELISABETH MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CIRLEI DE JESUS GUIEIRO(OAB:
369051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que o horário da audiência de instrução PRESENCIAL
designada para esta data (08/04/2024) constou por equívoco na
última ata de audiência como sendo às 11:00 horas, SENDO O
HORÁRIO CORRETO ÀS 16:00 HORAS, conforme consta no
sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-43.2023.5.13.0004
AUTOR ELIOMAR DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MARIA ELISABETH MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CIRLEI DE JESUS GUIEIRO(OAB:
369051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que o horário da audiência de instrução PRESENCIAL
designada para esta data (08/04/2024) constou por equívoco na
última ata de audiência como sendo às 11:00 horas, SENDO O
HORÁRIO CORRETO ÀS 16:00 HORAS, conforme consta no
sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-48.2023.5.13.0004
AUTOR TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
a2083c5, podendo as partes se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
18/04/2024 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-48.2023.5.13.0004
AUTOR TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
a2083c5, podendo as partes se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
18/04/2024 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-92.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85819004277
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-77.2024.5.13.0004
AUTOR ALLISSON RODRIGO RAMALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON RODRIGO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALLISSON RODRIGO RAMALHO DE OLIVEIRA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81043890590
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-92.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI DIOGO DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:e2167d8 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-21.2024.5.13.0004
AUTOR THAYSE GOMES DA COSTA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU REI DO IMPLANTE ODONTOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5380fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por THAYSE
GOMES DA COSTA em face de REI DO IMPLANTE
ODONTOLOGIA LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego
no período de 02.08.2023 a 21.12.2023, na função de recepcionista,
com salário de R$ 1.300,00; 2 - CONDENAR a parte ré ao
pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: a) saldo
de salário (R$ 358,00; b) aviso prévio indenizado, proporcional ao
tempo de serviço e reflexos (30 dias); c) 13º salário proporcional; d)
férias +1/3; e) FGTS de todo o contrato; f) multa de 40% do FGTS;
g) multa do art. 467 da CLT; h) multa do art. 477, §8º da CLT; i)
horas extras pelo labor além-jornada, com adicional de 50%, divisor
220 e reflexos sobre RSRs (habitualidade - Súmula nº 172 do TST) ,
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, por todo o
contrato de trabalho; j) horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada, corresponde a 01 hora diária, com o adicional fixado
de 50%, divisor 220, natureza indenizatória e sem reflexos (art. 71,
§4º da CLT); k) horas de sobreaviso, considerando-se escala das
das 07h30 às 17h00, com 01 hora de intervalo, remuneradas à
razão de 1/3 do salário normal (art. 244, §2º, da CLT); l) danos
morais ora fixados em R$ 2.000,00; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução no valor das verbas rescisórias calculadas
pela contadoria dos valores reconhecidos como pago pela parte
autora na inicial (R$ 770,00).
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros), anotadas na ficha de registro
do empregado.
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial. Em caso de negativa por culpa do empregador, a ser
comprovada nos autos, defere-se indenização substitutiva, a ser
apurada pela contadoria do juízo.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Determina-se que a reclamada proceda à anotação da CTPS da
reclamante, fazendo-se constar como data de admissão o dia
02.08.2023 e desligamento o dia 20.01.2024 (já com a projeção do
aviso prévio de 30 dias), na função de auxiliar recepcionista,
mediante salário contratual de R$ 1.320,00, após regular intimação
pela Secretaria do Juízo, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade juidiciária. O descumprimento da obrigação de fazer
importará em aplicação de pena de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor da parte autora.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
sobre o valor da condenação.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 293,47, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 14.673,45).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-71.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d60f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JOSE
HENRIQUE SANTANA GOMES em face de ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - ME para: 1 -
DECLARAR a rescisão indireta do contrato havido entre as partes,
por descumprimento das obrigações do contrato de trabalho (art.
483, "d', CLT); 2 - ACOLHER como data de desligamento o dia
26.12.2023 (já com a projeção do aviso prévio de 33 dias);3 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal: a) aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (33 dias) ; b) saldo de salário (26 dias de
dezembro/2023); c) salário de novembro/2023; d) férias +1/3 do
período aquisitivo 2022/2023; e) férias +1/3 proporcionais; f)
diferenças de FGTS; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art.
477, §8º da CLT; i) multa do art. 467 da CLT; 4 - HOMOLOGAR o
pedido de desistência do seguro desemprego e adicional de
insalubridade, extinguindo-se esta parte da postulação sem
resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC); tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 232,85, calculadas em 2% sobre o valor da
condenação R$ 11.642,44, a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST)
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-71.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d60f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por JOSE
HENRIQUE SANTANA GOMES em face de ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - ME para: 1 -
DECLARAR a rescisão indireta do contrato havido entre as partes,
por descumprimento das obrigações do contrato de trabalho (art.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
483, "d', CLT); 2 - ACOLHER como data de desligamento o dia
26.12.2023 (já com a projeção do aviso prévio de 33 dias);3 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal: a) aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço (33 dias) ; b) saldo de salário (26 dias de
dezembro/2023); c) salário de novembro/2023; d) férias +1/3 do
período aquisitivo 2022/2023; e) férias +1/3 proporcionais; f)
diferenças de FGTS; g) multa de 40% do FGTS; h) multa do art.
477, §8º da CLT; i) multa do art. 467 da CLT; 4 - HOMOLOGAR o
pedido de desistência do seguro desemprego e adicional de
insalubridade, extinguindo-se esta parte da postulação sem
resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC); tudo nos termos e
limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante da sentença.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 232,85, calculadas em 2% sobre o valor da
condenação R$ 11.642,44, a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST)
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90934c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDE
- SE Julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
HERBET DE SOUSA EMERI em face de ITAU UNIBANCO S.A.
para: 1 - DECLARAR a nulidade da dispensa perpetrada pela
empresa no dia 01.06.2023; 2 - DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO
do autor ao mesmo cargo e CONDENAR o réu ao pagamento de
salários vencidos e vincendos, a partir da data da cessação do
benefício previdenciário, com o restabelecimento de todas as
vantagens do cargo, conforme requerido nos itens 1.2, 1.3 e 1.5 da
inicial; 3 - CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por
dano moral, ora fixado no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos que
passam a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Defere-se antecipação de tutela para DETERMINAR que a
reclamada promova a imediata reintegração do reclamante, no
prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária por
descumprimento, no valor de R$ 1.000,00, em benefício do autor,
devendo incidir pelo prazo máximo de 30 dias, bem como a
percepção de todos os benefícios auferidos anteriormente por ele,
inclusive seu plano de saúde, até o trânsito em julgado final da
presente decisão.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor do perito EDVALDO NUNES DA
SILVA FILHO.
Honorários periciais a cargo da reclamada,no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor da perita SARAH CAVALCANTI
DE ANDRADE.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.519,73, calculadas em 2%
sobre o valor total da condenação (R$ 75.986,45).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90934c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDE
- SE Julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
HERBET DE SOUSA EMERI em face de ITAU UNIBANCO S.A.
para: 1 - DECLARAR a nulidade da dispensa perpetrada pela
empresa no dia 01.06.2023; 2 - DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO
do autor ao mesmo cargo e CONDENAR o réu ao pagamento de
salários vencidos e vincendos, a partir da data da cessação do
benefício previdenciário, com o restabelecimento de todas as
vantagens do cargo, conforme requerido nos itens 1.2, 1.3 e 1.5 da
inicial; 3 - CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por
dano moral, ora fixado no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos que
passam a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Defere-se antecipação de tutela para DETERMINAR que a
reclamada promova a imediata reintegração do reclamante, no
prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária por
descumprimento, no valor de R$ 1.000,00, em benefício do autor,
devendo incidir pelo prazo máximo de 30 dias, bem como a
percepção de todos os benefícios auferidos anteriormente por ele,
inclusive seu plano de saúde, até o trânsito em julgado final da
presente decisão.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor do perito EDVALDO NUNES DA
SILVA FILHO.
Honorários periciais a cargo da reclamada,no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor da perita SARAH CAVALCANTI
DE ANDRADE.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.519,73, calculadas em 2%
sobre o valor total da condenação (R$ 75.986,45).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cf14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDSON DA
SILVA SANTOS em face de URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para: 1 - CONDENAR a reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal: a) diferenças de verbas rescisórias, tomando como base de
cálculo o salário fixo no valor de R$ 1.778,79, acrescido das
produções mensais registradas no relatório de id. 5d304b8,
consistente em a.1) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias):
a.2) saldo de salário (08 dias); c) 13º salário proporcional; a.3) férias
+ 1/3 proporcionais; a.4) diferenças de FGTS e da multa de 40%,
considerando a referida base de cálculo; b) diferença do salário de
outubro/2022, considerando a quitação do valor de R$ 917,00; tudo
conforme diretrizes traçadas na fundamentação, conforme memória
de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados no TRCT de id.
23f8ec0.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 113,53, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 5.676,58), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cf14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por EDSON DA
SILVA SANTOS em face de URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para: 1 - CONDENAR a reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e correção monetária, no prazo
legal: a) diferenças de verbas rescisórias, tomando como base de
cálculo o salário fixo no valor de R$ 1.778,79, acrescido das
produções mensais registradas no relatório de id. 5d304b8,
consistente em a.1) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias):
a.2) saldo de salário (08 dias); c) 13º salário proporcional; a.3) férias
+ 1/3 proporcionais; a.4) diferenças de FGTS e da multa de 40%,
considerando a referida base de cálculo; b) diferença do salário de
outubro/2022, considerando a quitação do valor de R$ 917,00; tudo
conforme diretrizes traçadas na fundamentação, conforme memória
de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados no TRCT de id.
23f8ec0.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória de
cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 113,53, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 5.676,58), a serem recolhidas pela parte
reclamada.
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-71.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7576007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GABRIEL
LOURENCO DA SILVA SANTOS em face deCARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condenara o réu a pagar à
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verba: a) multa do art. 477, §8º da CLT; b) diferenças
salariais em relação ao piso da categoria fixado nas
respectivas convenções coletivas anexadas aos autos,
observado o período prescrito, referente aos exercícios de
2019; 2021 e 2022; tudo nos termos e limites da fundamentação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 42,95, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 2.147,58, serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-71.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7576007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GABRIEL
LOURENCO DA SILVA SANTOS em face deCARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condenara o réu a pagar à
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verba: a) multa do art. 477, §8º da CLT; b) diferenças
salariais em relação ao piso da categoria fixado nas
respectivas convenções coletivas anexadas aos autos,
observado o período prescrito, referente aos exercícios de
2019; 2021 e 2022; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 42,95, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 2.147,58, serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001237-69.2023.5.13.0004
AUTOR JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93b79c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:93e83c4 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e2905
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de instrumento interposto pela ré COMPANHIA
DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS (ID. 29cf1f0).
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0061300-27.2004.5.13.0004
AUTOR REGINALDO HILARIO DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU VLADIMIR HENRIQUES AGUIAR
RÉU JOAO LEONARDO CAVALCANTI
AGUIAR
RÉU RESTAURANTE SAGARANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10c0ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 379f0c2 à parte autora, que deverá indicar
dados bancários para fins de transferência, no prazo de cinco dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001611-32.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA JULIO DA CUNHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a12b59
proferido nos autos.
Vistos etc
Aos ajustes nos cálculos conforme acórdãos e observando os
depósitos dos autos.
Da reforma deverá ser dada ciência às partes pelo prazo de 05
dias.
Fica a reclamada já notificada para, havendo saldo remanescente,
efetuar o pagamento/garantir a execução com o depósito da
diferença apurada.
Em igual prazo o reclamante deverá indicar conta para
transferência, assim como a reclamada para eventual devolução de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO LEOCOVICK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LEOCOVICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4393aeb
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, foi efetuada a
habilitação do processo junto ao Piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a disponibilidade do
crédito ou manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001223-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JULIENE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306233
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte executada para a juntada do
arquivo PJC ao PJE (exportado pelo PJe-Calc), relativo ao cálculo
Id 0a440e2.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd9744
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição do autor JURANDY
RODRIGUES DE ARAÚJO (ID. f21d8ca).
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO LEOCOVICK
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4393aeb
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, foi efetuada a
habilitação do processo junto ao Piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a disponibilidade do
crédito ou manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001611-32.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA JULIO DA CUNHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a12b59
proferido nos autos.
Vistos etc
Aos ajustes nos cálculos conforme acórdãos e observando os
depósitos dos autos.
Da reforma deverá ser dada ciência às partes pelo prazo de 05
dias.
Fica a reclamada já notificada para, havendo saldo remanescente,
efetuar o pagamento/garantir a execução com o depósito da
diferença apurada.
Em igual prazo o reclamante deverá indicar conta para
transferência, assim como a reclamada para eventual devolução de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e10e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação - Id 827013f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e10e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação - Id 827013f
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c59fe1
proferida nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à parte consignatária, em sua manifestação Id
947343d.
A sentença Id cc3d739 reconheceu o pagamento havido ao
ESPÓLIO EVANALDO SOARES BARBOSA, relativo ao valor
consignado R$ 1.901,47, condenando, ainda, ao pagamento de
multa do art. 477, §§ 7º e 8º da CLT e honorários advocatícios.
Corretos os cálculos de liquidação Id 67c2e0b, ficando sem efeito a
planilha de atualização de cálculos Id c147d1a.
Assim, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação - Id
67c2e0b (R$ 2.286,93) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora consignante: FEDERACAO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio Evanaldo Soares Barbosa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c59fe1
proferida nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à parte consignatária, em sua manifestação Id
947343d.
A sentença Id cc3d739 reconheceu o pagamento havido ao
ESPÓLIO EVANALDO SOARES BARBOSA, relativo ao valor
consignado R$ 1.901,47, condenando, ainda, ao pagamento de
multa do art. 477, §§ 7º e 8º da CLT e honorários advocatícios.
Corretos os cálculos de liquidação Id 67c2e0b, ficando sem efeito a
planilha de atualização de cálculos Id c147d1a.
Assim, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação - Id
67c2e0b (R$ 2.286,93) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte devedora consignante: FEDERACAO DAS
INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b908d
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, ratifico a ordem de
busca patrimonial com o bloqueio de valores da executada e, ainda,
a inclusão da devedora no BNDT.
Ressalte-se que, quando da quitação do débito, ou quando da
garantia da execução, autoriza-se, de logo, a exclusão ou alteração
da parte no BNDT, conforme o caso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b908d
proferida nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, ratifico a ordem de
busca patrimonial com o bloqueio de valores da executada e, ainda,
a inclusão da devedora no BNDT.
Ressalte-se que, quando da quitação do débito, ou quando da
garantia da execução, autoriza-se, de logo, a exclusão ou alteração
da parte no BNDT, conforme o caso.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da2fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio das: CNH E PASSAPORTE
DO EXECUTADO.
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Com efeito, a partir das diligências já realizadas, que demonstram a
inexistência de patrimônio capaz de garantir o débito, não indicam
ação deliberada do devedor no sentido de ocultar patrimônio e,
assim, de descumprir a obrigação de pagar, de modo a justificar a
execução das medidas atípicas. Não há, também, indícios ou sinais
de uma vida luxuosa do devedor incompatível com as diligências
negativas já realizadas.
Portanto, as medidas requeridas não se mostram eficazes para
garantir resultado satisfatório à presente execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente.
Proceda-se consulta ao Serviço de Informação e Automação
Previdenciária - Prevjud, objetivando verificar a existência de
vínculos formais de emprego ou de benefício previdenciário em
favor do executado :RÉU , dando-se vista à parte exequente para
manifestação, no prazo de dez dias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-91.2022.5.13.0004
AUTOR AYANNE MEDEIROS BARBOSA
CAMBOIM
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AYANNE MEDEIROS BARBOSA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187d677
proferido nos autos.
Vistos, etc
Para o adequado ordenamento processual, libere-se o valor já
depositado nos autos intimando a autora para informar dados
bancários e contrato efetivado entre a exequente e causídico;
Atualize-se o crédito;
Cumpra-se o despacho anterior (ID ae3cd13).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007300-96.2012.5.13.0004
AUTOR MARCELO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU HUGO SOBREIRA BRAGA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO DAVI EMMANUEL ANDRADE
CAVALCANTI(OAB: 19350/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU BARRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO E CONSTRUTORA
LTDA
RÉU MC CONSULTORIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dea8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica oposto por
MARCELO DE SOUZA SANTOS para determinar o prosseguimento
da execução em face de MC CONSULTORIA LTDA - CNPJ
13.678.557/0001-28 e MINERACAO BARRA EIRELI - CNPJ
40.674.730/0001-92.
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007300-96.2012.5.13.0004
AUTOR MARCELO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU HUGO SOBREIRA BRAGA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO DAVI EMMANUEL ANDRADE
CAVALCANTI(OAB: 19350/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU BARRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO E CONSTRUTORA
LTDA
RÉU MC CONSULTORIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA
- HUGO SOBREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dea8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica oposto por
MARCELO DE SOUZA SANTOS para determinar o prosseguimento
da execução em face de MC CONSULTORIA LTDA - CNPJ
13.678.557/0001-28 e MINERACAO BARRA EIRELI - CNPJ
40.674.730/0001-92.
Incluam-se os devedores no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seus nomes , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-12.2022.5.13.0004
AUTOR AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI AUGUSTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados da impugnação
aos cálculos protocolada pelo réu LIGHT ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA. (ID. ce7a752). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-12.2022.5.13.0004
AUTOR AMAURI AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os interessados notificados da impugnação
aos cálculos protocolada pelo réu LIGHT ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA. (ID. ce7a752). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 3ef5091, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 3ef5091, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-62.2024.5.13.0004
AUTOR ELISANGELA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO: ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/04/2024 10:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81233131427
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e482834
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor de R$19.893,92, relativo à
diferença havida entre o valor total da dívida (R$32.370,83 - ID
21fcede) e o valor comprovado nos autos (R$12.476,91 - ID
1829ce8), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad55ccd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID
04d5aa2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a7fad
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, ratifico a determinação
de liberação dos valores de id b8adec1. Alvarás já expedidos e
cumpridos, o que atende, inclusive, os pedidos de ids 9b8df40 e
6ad7430.
Retorne o processo ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a7fad
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, ratifico a determinação
de liberação dos valores de id b8adec1. Alvarás já expedidos e
cumpridos, o que atende, inclusive, os pedidos de ids 9b8df40 e
6ad7430.
Retorne o processo ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3d5f7
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, convertida a execução
em definitiva.
Juntem-se aos autos as peças processuais inéditas do processo
principal 0001024-73.2017.5.13.0004.
Ressalte-se que já quitadas as parcelas em relação às vantagens
pessoais, restando pendente de análise em relação às horas extras,
objeto do recurso do processo principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3d5f7
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao despacho correicional, convertida a execução
em definitiva.
Juntem-se aos autos as peças processuais inéditas do processo
principal 0001024-73.2017.5.13.0004.
Ressalte-se que já quitadas as parcelas em relação às vantagens
pessoais, restando pendente de análise em relação às horas extras,
objeto do recurso do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU E.J.A.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- E.J.A.A.
- I.A.V.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 127f618.
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU E.J.A.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 127f618.
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU E.J.A.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- D.S.D.C.P.
- E.J.A.A.
- I.A.V.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a83ba8.
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU E.J.A.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a83ba8.
Processo Nº ATSum-0000379-98.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e38ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte exequente,
petição de ID. 39fd5d7, e documento anexados, e, a fim de se
evitar prejuízo à postulante, bem como futura alegação de nulidade
processual, redesigna o Juízo nova , sob as cominações
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 25/06/2024 às
08:00.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom, restando
válido o de acesso à sala virtual já disponibilizado nos autos. link
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para fins de homologação.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81475141536
ID da reunião: 814 7514 1536
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e58804
proferida nos autos.
DECISÃO
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbc504
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a devedora, na pessoa de seu advogado constituído, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-46.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff80c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
id:8f86516, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a213d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte executada veio ao Juízo (ID. 24a8482), e suscitou a
prescrição da pretensão executória e ao final requereu fosse a
execução processada coletivamente.
Desnecessária a oitiva da parte exequente.
FUNDAMENTOS
Prescrição
Matéria de ordem pública. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o processo
originário (Ação Coletiva - PJe 1240-31.2017.5.13.0005) transitou
em julgado em 29.11.2021. Em 24.08.2022, este Juízo proferiu
decisão (Id 4466c44), determinando o desmembramento e que a
execução se processasse individualmente. Logo após, em
28.11.2022 verificada a presença de erro material na referida
decisão, procedeu-se a restauração mediante a decisão (Id
80cebde), tendo as partes sido intimadas em 03.11.2022. Então, a
partir daí tem-se o marco para que se inicie a contagem do prazo
prescricional quinquenal, hipótese do caso concreto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
A parte exequente teria até o dia 03.11.2027, para exercer a
pretensão executória. A presente ação foi protocolizada em
30.01.2024.
Portanto, inexiste a prescrição suscitada pela empresa executada,
até porque a Jurisprudência enunciada pelo Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho/13ª Região, por suas duas Turmas, é
absolutamente sedimentada, sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000454-
70.2021.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des. Arnaldo José Duarte
do Amaral; DEJTPB 07/03/2024; Pág. 303).
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem do
prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a partir da
decisão que determinou o desmembramento das execuções
individuais, uma vez que apenas em tal data o credor é notificado a
acionar o poder judiciário. Agravo de petição do exequente provido.
(TRT 13ª R.; AP 0000604-67.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 19/10/2023; Pág. 120)
Não há que se falar em prescrição bienal, como suscitada pela
empresa executada.
Indefiro o pleito de reunião de processos da parte executada, até
porque a matéria está sob o manto da Coisa Julgada.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos da parte exequente, que arbitro em 15% a incidir sobre o
importe bruto a ser apurado.
No mais, verifica-se que a conta de liquidação a ser apurada
demanda complexidade e exige expertise - inclusive, o que atrai a
aplicação do art. 879, § 6º, da CLT, razões pelas quais nomeio
perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a
Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que
sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intime-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a213d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte executada veio ao Juízo (ID. 24a8482), e suscitou a
prescrição da pretensão executória e ao final requereu fosse a
execução processada coletivamente.
Desnecessária a oitiva da parte exequente.
FUNDAMENTOS
Prescrição
Matéria de ordem pública. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o processo
originário (Ação Coletiva - PJe 1240-31.2017.5.13.0005) transitou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
em julgado em 29.11.2021. Em 24.08.2022, este Juízo proferiu
decisão (Id 4466c44), determinando o desmembramento e que a
execução se processasse individualmente. Logo após, em
28.11.2022 verificada a presença de erro material na referida
decisão, procedeu-se a restauração mediante a decisão (Id
80cebde), tendo as partes sido intimadas em 03.11.2022. Então, a
partir daí tem-se o marco para que se inicie a contagem do prazo
prescricional quinquenal, hipótese do caso concreto.
A parte exequente teria até o dia 03.11.2027, para exercer a
pretensão executória. A presente ação foi protocolizada em
30.01.2024.
Portanto, inexiste a prescrição suscitada pela empresa executada,
até porque a Jurisprudência enunciada pelo Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho/13ª Região, por suas duas Turmas, é
absolutamente sedimentada, sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000454-
70.2021.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des. Arnaldo José Duarte
do Amaral; DEJTPB 07/03/2024; Pág. 303).
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem do
prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a partir da
decisão que determinou o desmembramento das execuções
individuais, uma vez que apenas em tal data o credor é notificado a
acionar o poder judiciário. Agravo de petição do exequente provido.
(TRT 13ª R.; AP 0000604-67.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 19/10/2023; Pág. 120)
Não há que se falar em prescrição bienal, como suscitada pela
empresa executada.
Indefiro o pleito de reunião de processos da parte executada, até
porque a matéria está sob o manto da Coisa Julgada.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos da parte exequente, que arbitro em 15% a incidir sobre o
importe bruto a ser apurado.
No mais, verifica-se que a conta de liquidação a ser apurada
demanda complexidade e exige expertise - inclusive, o que atrai a
aplicação do art. 879, § 6º, da CLT, razões pelas quais nomeio
perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo, deverá a
Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que
sejam possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intime-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3f4ed
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 5b44ff8, acostada aos autos pelo perito do Juízo,
na qual a senhora perita noticia o AGENDAMENTO DA PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali informados,
devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali requerida
pela senhora perita, a cargo das partes, a quem couber, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
- SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612de8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora informar
ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono para os
fins devidos, com brevidade.
Recolham-se os tributos.
Após, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3f4ed
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 5b44ff8, acostada aos autos pelo perito do Juízo,
na qual a senhora perita noticia o AGENDAMENTO DA PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali informados,
devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali requerida
pela senhora perita, a cargo das partes, a quem couber, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612de8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, devendo a parte autora informar
ao processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono para os
fins devidos, com brevidade.
Recolham-se os tributos.
Após, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a973c27
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A parte executada veio ao Juízo (Id a25df90), e suscitou a
prescrição da pretensão executória e ao final requereu fosse a
execução processada coletivamente.
Manifestação da exequente no ID. 98bc208.
Examino.
Prescrição. Matéria de ordem pública. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o processo
originário ( Ação Coletiva - PJe 1240-31.2017.5.13.0005) transitou
em julgado em 29.11.2021. Em 24.08.2022, este Juízo proferiu
decisão (Id 4466c44), determinando o desmembramento e que a
execução se processasse individualmente. Logo após, em
28.11.2022 verificada a presença de erro material na referida
decisão, procedeu-se a restauração mediante a decisão(Id
80cebde), tendo as partes sido intimadas em 03.11.2022. Então, a
partir daí tem-se o marco para que se inicie a contagem do prazo
prescricional quinquenal, hipótese do caso concreto.
A parte exequente teria até o dia 03.11.2027, para exercer a
pretensão executória. A presente ação foi protocolizada em
30.01.2024.
Portanto, inexiste a prescrição suscitada pela empresa executada,
até porque a Jurisprudência enunciada pelo Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho/13ª Região, por suas duas Turmas, é
absolutamente sedimentada, sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme
jurisprudência do TST e deste Regional, cujo marco
prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da ação de
conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000454-70.2021.5.13.0029;
Primeira Turma; Rel. Des. Arnaldo José Duarte do Amaral;
DEJTPB 07/03/2024; Pág. 303).
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido. (TRT 13ª R.; AP 0000604-
67.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 19/10/2023; Pág. 120).
Afasta-se a prescrição bienal suscitada pela empresa executada.
Indefiro o pleito de reunião de processos da parte executada, até
porque a matéria está sob o manto da Coisa Julgada.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos da parte exequente, que arbitro em 15% a incidir sobre o
importe bruto a ser apurado.
No mais, verifica-se que a conta de liquidação a ser apurada
demanda complexidade e exige - inclusive, o que atrai expertise
inexcedivelmente a aplicação do Art. 879, § 6º(CLT), razões pelas
quais nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo,
deverá a Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para que sejam possibilitadas as comunicações processuais
judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a973c27
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A parte executada veio ao Juízo (Id a25df90), e suscitou a
prescrição da pretensão executória e ao final requereu fosse a
execução processada coletivamente.
Manifestação da exequente no ID. 98bc208.
Examino.
Prescrição. Matéria de ordem pública. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o processo
originário ( Ação Coletiva - PJe 1240-31.2017.5.13.0005) transitou
em julgado em 29.11.2021. Em 24.08.2022, este Juízo proferiu
decisão (Id 4466c44), determinando o desmembramento e que a
execução se processasse individualmente. Logo após, em
28.11.2022 verificada a presença de erro material na referida
decisão, procedeu-se a restauração mediante a decisão(Id
80cebde), tendo as partes sido intimadas em 03.11.2022. Então, a
partir daí tem-se o marco para que se inicie a contagem do prazo
prescricional quinquenal, hipótese do caso concreto.
A parte exequente teria até o dia 03.11.2027, para exercer a
pretensão executória. A presente ação foi protocolizada em
30.01.2024.
Portanto, inexiste a prescrição suscitada pela empresa executada,
até porque a Jurisprudência enunciada pelo Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho/13ª Região, por suas duas Turmas, é
absolutamente sedimentada, sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme
jurisprudência do TST e deste Regional, cujo marco
prescricional se dá a partir do trânsito em julgado da ação de
conhecimento ou do despacho que determinou seu
desmembramento. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000454-70.2021.5.13.0029;
Primeira Turma; Rel. Des. Arnaldo José Duarte do Amaral;
DEJTPB 07/03/2024; Pág. 303).
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido. (TRT 13ª R.; AP 0000604-
67.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 19/10/2023; Pág. 120).
Afasta-se a prescrição bienal suscitada pela empresa executada.
Indefiro o pleito de reunião de processos da parte executada, até
porque a matéria está sob o manto da Coisa Julgada.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos da parte exequente, que arbitro em 15% a incidir sobre o
importe bruto a ser apurado.
No mais, verifica-se que a conta de liquidação a ser apurada
demanda complexidade e exige - inclusive, o que atrai expertise
inexcedivelmente a aplicação do Art. 879, § 6º(CLT), razões pelas
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
quais nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo,
deverá a Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo,
para que sejam possibilitadas as comunicações processuais
judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d07f66
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 5b44ff8, acostada aos autos pelo perito do Juízo,
na qual a senhora perita noticia o AGENDAMENTO DA PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali informados,
devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali requerida
pela senhora perita, a cargo das partes, a quem couber, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-77.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d07f66
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 5b44ff8, acostada aos autos pelo perito do Juízo,
na qual a senhora perita noticia o AGENDAMENTO DA PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali informados,
devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali requerida
pela senhora perita, a cargo das partes, a quem couber, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP - Fundação de Seguridade Social
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da5fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca do teor do Protocolo
id:357098d, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4431973
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 5b44ff8, acostada aos autos pelo perito do Juízo,
na qual a senhora perita noticia o AGENDAMENTO DA PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali informados,
devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali requerida
pela senhora perita, a cargo das partes, a quem couber, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4431973
proferido nos autos.
Despacho.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 5b44ff8, acostada aos autos pelo perito do Juízo,
na qual a senhora perita noticia o AGENDAMENTO DA PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali informados,
devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali requerida
pela senhora perita, a cargo das partes, a quem couber, a fim de
possibilitar a condução adequada dos procedimentos periciais, a
cargo da perita do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76183c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista com petição da expert no id.
49a335b narrando a ausência do autor à prova técnica designada
para o dia 07.02.2024.
Ausente o reclamante na data designada para a realização da
perícia, tem-se prejudicada essa nova.
Em já tendo sido produzida as provas, encerra-se a instrução
processual, facultando-se às partes a apresentação de memorial, a
título de razões finais, no prazo de cinco dias.
Decorrido esse prazo, encaminhem-se os autos conclusos para
julgamento à Juíza condutora da instrução processual.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76183c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista com petição da expert no id.
49a335b narrando a ausência do autor à prova técnica designada
para o dia 07.02.2024.
Ausente o reclamante na data designada para a realização da
perícia, tem-se prejudicada essa nova.
Em já tendo sido produzida as provas, encerra-se a instrução
processual, facultando-se às partes a apresentação de memorial, a
título de razões finais, no prazo de cinco dias.
Decorrido esse prazo, encaminhem-se os autos conclusos para
julgamento à Juíza condutora da instrução processual.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc93100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SINDESEP/PB em face do INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA, para determinar que a multa por
descumprimento deverá ser calculada em 10% sobre o total dos
salários dos 24 empregados (média), uma por ano de
descumprimento (2017 e 2018).
Honorários de sucumbência, pelas partes, nos termos da
fundamentação.
Custas no importe de R$200,00, calculadas provisoriamente sobre
R$10.000,00, pela empresa executada.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc93100
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA –
SINDESEP/PB em face do INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA, para determinar que a multa por
descumprimento deverá ser calculada em 10% sobre o total dos
salários dos 24 empregados (média), uma por ano de
descumprimento (2017 e 2018).
Honorários de sucumbência, pelas partes, nos termos da
fundamentação.
Custas no importe de R$200,00, calculadas provisoriamente sobre
R$10.000,00, pela empresa executada.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d70d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00 a serem
suportados pela empresa executada.
Determino o retorno dos autos processuais ao "expert" para que
sejam insertos seus honorários profissionais, em cinco dias.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5398073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo sobre a quitação efetiva deste
processo, inclusive quanto aos tributos, se há pendências e saldo
em conta judicial, assim como se há saldo remanescente a ser
apurado, com brevidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5cb90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
3.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
4.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-83.2021.5.13.0005
AUTOR GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO BRENO MARQUES DE MELLO(OAB:
23797/PB)
ADVOGADO EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
RÉU DULCE FLORES FORTUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd70a17
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000024-88.2024.5.13.0005
AUTOR ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6120a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-97.2020.5.13.0005
AUTOR VALMIR GOMES FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5398073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo sobre a quitação efetiva deste
processo, inclusive quanto aos tributos, se há pendências e saldo
em conta judicial, assim como se há saldo remanescente a ser
apurado, com brevidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5cb90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
4.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d91ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d91ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-26.2017.5.13.0005
AUTOR CLEUSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSON SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd6cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0f484
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte reclamante, acerca informação id.154ff61, bem
como na dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0f484
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte reclamante, acerca informação id.154ff61, bem
como na dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYZIANE RAISSA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d45f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ante o resultado positivo da pesquisa INFOJUD Decred e E-
Financeira ID. 9e4f979 (e seus anexos sob sigilo), intime-se a parte
Exequente para ciência e, querendo, requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias.
Fica advertida a parte exequente de que não
poderá divulgar os conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los,
seja qual for o pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova
emprestada, seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as
penas da Lei e sem prejuízo de instauração de procedimento
criminal para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afabf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se ao perito contador, com as cautelas e providências de
praxe.
Recolham-se os tributos.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afabf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se ao perito contador, com as cautelas e providências de
praxe.
Recolham-se os tributos.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d36970
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA e seu
subscritor, bem como contrato de honorários advocatícios, para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13075a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ouça-se o sr perito quanto à impugnação apresentada pelo
devedor, em dez dias.
Após, voltem-me conclusos
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13075a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ouça-se o sr perito quanto à impugnação apresentada pelo
devedor, em dez dias.
Após, voltem-me conclusos
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-49.2023.5.13.0005
AUTOR KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU REGINA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU MARLENE BARACUHY DE PAIVA
LEITE
RÉU LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
- REGINA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d7ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-49.2023.5.13.0005
AUTOR KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU REGINA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU MARLENE BARACUHY DE PAIVA
LEITE
RÉU LUCIA DE FÁTIMA BARACUHY
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA BRASILEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d7ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-92.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU JOSELIA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DAMIANA LAIZE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96e848
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo da pesquisa CENSEC Id. Id b19cd1e,
intime-se a parte Exequente para ciência e, querendo, no prazo de
10 dias, efetuar diligências pessoais junto aos cartórios e, após,
requer especificamente o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-24.2024.5.13.0005
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8afdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos
pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos
autos da ação que lhe move DEOCLECIANO PEREIRA JÚNIOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000051-71.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MAYARA AMARAL NOBREGA DE
SOUZA BORGES
RÉU MUNDIAL LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU J & W LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & W LANCHONETE LTDA
- MUNDIAL LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6501e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada, em cinco dias, acerca do pedido de desistência
da ação formulado pelo sindicato-autor, sendo seu silêncio
interpretado como concordância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-72.2024.5.13.0005
AUTOR NELY EVELY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3beb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora para realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bc0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra perita.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bc0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra perita.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-86.2020.5.13.0005
AUTOR LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CUSTOS LEGIS Ministério Público da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA SILVA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id., autos, para, querendo,
efetuar diligências pessoais junto ao cartório, para, em seguida,
requer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado das pesquisas RENAJUD Id. ff6cb1e, INFOJUD Id.
0da4af9; bem como CENSEC Id. 2f32544, autos, para, querendo,
efetuar diligências pessoais junto aos cartórios e, após, requer o
que entender de direito, tudo no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-70.2020.5.13.0005
AUTOR NATHALIA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA SATURNINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: NATHALIA SATURNINO DE OLIVEIRA
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa INFOJUD Id. e71234c, autos, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14bcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14bcb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000393-82.2024.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64629bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito autoral(Id 5c714a3) e lhe concedo o prazo
improrrogável de 30(trinta)dias para que faça carrear ao processo
sua conta de liquidação.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Questão já resolvida no despacho anterior, nada havendo de novo a
modificar o entendimento deste juízo. Mantém-se o indeferimento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d248d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Questão já resolvida no despacho anterior, nada havendo de novo a
modificar o entendimento deste juízo. Mantém-se o indeferimento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 18 de abril de 2024, a s 08:00h. no Fórum
Maximiano Figueiredo localizado na Rua: Aviador Ma rio Vieira de
Melo, S/N, Joa o Agripino, Joa o Pessoa- PB. contato (83) 99111-
1253.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 18 de abril de 2024, a s 08:00h. no Fórum
Maximiano Figueiredo localizado na Rua: Aviador Ma rio Vieira de
Melo, S/N, Joa o Agripino, Joa o Pessoa- PB. contato (83) 99111-
1253.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130356-61.2015.5.13.0005
AUTOR ANAPAULA HARDY ACIOLY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GARCIA REPRESENTACOES
COMERCIAIS EIRELI - ME
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU T B A VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU DEG VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAPAULA HARDY ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ef309
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130356-61.2015.5.13.0005
AUTOR ANAPAULA HARDY ACIOLY
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GARCIA REPRESENTACOES
COMERCIAIS EIRELI - ME
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU T B A VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU DEG VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
- TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ef309
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-65.2024.5.13.0005
AUTOR AIRTON CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON CLEMENTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ad17c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ante a desistência do pedido de adicional de insalubridade, retorne-
se à pauta de julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do reagendamento da pericia,
designada para o dia 11 de abril de 2024 (quinta-feira) 10h às
12horas na sala , localizado à Rua Aviador Mário Vieira dede
perícias do Fórum Maximiano Figueiredo Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, CEP 58034-04
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do reagendamento da pericia,
designada para o dia 11 de abril de 2024 (quinta-feira) 10h às
12horas na sala , localizado à Rua Aviador Mário Vieira dede
perícias do Fórum Maximiano Figueiredo Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, CEP 58034-04
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
30/04/2024 às 08:20min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89960656824
ID da reunião: 899 6065 6824
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.4b04f6b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.4b04f6b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GADELHA DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-89.2024.5.13.0005
AUTOR AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JORGE JOSE SIMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0b43e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por AILTON PEREIRA SILVA NETO contra
JORGE JOSE SIMAO DA SILVA JUNIOR, condenando a parte
autora ao pagamento de custas processuais, no importe de R$
381,03, dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento
em caso de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-89.2024.5.13.0005
AUTOR AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JORGE JOSE SIMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JOSE SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0b43e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por AILTON PEREIRA SILVA NETO contra
JORGE JOSE SIMAO DA SILVA JUNIOR, condenando a parte
autora ao pagamento de custas processuais, no importe de R$
381,03, dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento
em caso de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
30/04/2024 às 08:30min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84500626694
ID da reunião: 845 0062 6694
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAUREANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 30/04/2024 às 11:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88541296001
ID da reunião: 885 4129 6001
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-60.2024.5.13.0005
AUTOR KLEYTON BRASIL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU Auzinete Rodrigues Botelho
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON BRASIL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/04/2024 às 08:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89095232528
ID da reunião: 890 9523 2528
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-67.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO YURI VEIGA CAVALCANTI(OAB:
15548/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/05/2024 às 08:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82789430035
ID da reunião: 827 8943 0035
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-07.2024.5.13.0005
AUTOR MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SATIRO ROCHA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/05/2024 às 08:30min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87555977319
ID da reunião: 875 5597 7319
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000222-62.2023.5.13.0005
AUTOR LEONARDO VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
RÉU PMS SERVICOS LTDA
RÉU ROBERTA RUTH MOURA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a avença firmada entre as partes (Ata da Audiência Id.
74e83c4) e o seu regular adimplemento, defere-se o requerido pela
parte executada.
Suspendam-se, por ora e até o completo pagamento das parcelas
acordadas, as restrições RENAJUD Id. ea3e4bf.
Havendo inadimplência, ficam, desde já, autorizadas as reinclusões
das restrições Renajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-74.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/05/2024 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88541296001
ID da reunião: 885 4129 6001
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6a901
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, do saldo
sobejante das contribuições previdenciárias no valor de R$
545,41 e custas processuais no valor de R$ 583,30, no total de
R$ 1.128,71, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE D.P.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO C.O.D.M.L.
REQUERIDO I.A.V.S.A.
REQUERIDO E.J.A.A.
REQUERIDO O.P.D.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 531b21c.
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbe7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS SOARES
RÉU ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra as
pessoas e empresas mencionadas na petição de #id:5ff56e7. Para
tanto:
a) obtenha-se o nome completo, CPF e endereço dos sócios, por
meio do SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000397-22.2024.5.13.0005
AUTOR ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 13:30min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83406474830
ID da reunião: 834 0647 4830
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-89.2024.5.13.0005
AUTOR MACARIO ANTONINO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MACARIO ANTONINO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 15:10min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87520290468
ID da reunião: 875 2029 0468
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8c9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido, nos termos do
art. 485, V, do Código de Processo Civil extinguir o presente feito,
sem resolução do mérito.
Honorários advocatícios sucumbenciais somente a cargo do
reclamante, parte sucumbente na demanda, em favor do advogado
do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da
causa, ou seja, R$215.000,00, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°, da CLT.
Custas a cargo do reclamante, no montante de R$31.144,08,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas em razão da
concessão da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-25.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8c9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido, nos termos do
art. 485, V, do Código de Processo Civil extinguir o presente feito,
sem resolução do mérito.
Honorários advocatícios sucumbenciais somente a cargo do
reclamante, parte sucumbente na demanda, em favor do advogado
do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da
causa, ou seja, R$215.000,00, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°, da CLT.
Custas a cargo do reclamante, no montante de R$31.144,08,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas em razão da
concessão da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-15.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE
DAS MANGABEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCINILDA FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 15:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87431359498
ID da reunião: 874 3135 9498
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-52.2024.5.13.0005
AUTOR WALLACE DIEGO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DIEGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 14:30min na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87524718284
ID da reunião: 875 2471 8284
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-08.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU FLAVIO SILVA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 14:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83332919968
ID da reunião: 833 3291 9968
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9825b75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista movida por
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em face de CENTRO
ORTODONTICO DE MANGABEIRA LTDA E ORTO PROTESE
DENTAL DE MANGABEIRA LTDA, qualificados desde a inicial,
pretendendo as verbas relacionadas na peça de estreia, pelos
motivos de fato e fundamentos de direito que expende. Juntou
procuração e diversos documentos, atribuindo à causa o valor de
R$300.000,00.
Manifestações erráticas do autor no curso do processo.
Os reclamados apresentaram manifestação denunciando a
ocorrência de continência com o processo 0000155-
70.2023.5.13.0014.
Entendendo que o processo encontra-se apto a julgamento,
determinei a conclusão, independentemente de audiência.
É o que releva relatar.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Sobre a atribuição de segredo de justiça
Desde a inicial o autor requereu a atribuição de segredo de justiça
aos autos, sob a justificativa de tratar de informações objeto de
investigação criminal e em razão de proteção da segurança familiar,
decorrentes de supostas ameaças.
Releva pontuar que o processo, regra geral, é público, de maneira a
permitir o conhecimento dos fatos por terceiros interessados, bem
assim a transparência dos atos judiciais e manifestação das partes.
Com efeito, a Carta Magna determina que salvaguardar a
transparência, o bem-estar coletivo e o acesso à informação são
objetivos fundamentais. A divulgação dos procedimentos legais
habilita a população a examinar e monitorar as ações do judiciário,
evitando assim decisões arbitrárias e sem base legal.
No caso que verte, mister registrar que sequer a representação
criminal que tramita no juízo penal da Justiça Comum está sob
sigilo. Ademais, não há no caderno processual elementos que
demonstrem de forma consistente as alegadas ameaças em grau
que demandem o sigilo requerido.
Sendo assim, em homenagem ao princípio da transparência e
publicidade dos atos judiciais, constitucionalmente assegurados,
determino a suspensão do segredo de justiça atribuído a estes
autos.
Preliminar de Litispendência, suscitada de ofício. Extinção do
processo sem resolução do mérito
Compulsando-se os autos, de forma minuciosa e analisando-se o
objeto da presente demanda, em confronto com os do processo n°
0000155-70.2023.5.13.0014, verifico que há entre elas
litispendência parcial, com configuração de relação de continência,
tendo em vista que, além da identidade de partes, diretamente ou
de empresas de mesmo grupo, e de causa de pedir, os pedidos
daquela demanda englobam os pedidos do processo que ora se
analisa, notadamente o pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício que é prejudicial à análise de todos os outros, com a
denominação que se queira imprimir a eles. Nesse sentido, importa
transcrever o acórdão da decisão proferida nos autos do processo
acima aludido, in verbis:
Processo 0000155-70.2023.5.13.0014 (PJE)
Redator(a) Arnaldo Jose Duarte Do Amaral
Ementa RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. Para o reconhecimento da relação
empregatícia, necessário o preenchimento simultâneo de todos os
requisitos do artigo 3º da CLT, como pessoalidade, não
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos
autos, restou comprovado que o reclamante foi contratado, através
de proposta de sua própria iniciativa, para a prestação de serviços
advocatícios, sem qualquer subordinação jurídica, o que evidenciou
a ausência de vínculo empregatício. Recurso Ordinário a que se
nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. A
comprovação a que alude a legislação pertinente pode ser feita
mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno
acesso ao Poder Judiciário, o que restou plenamente satisfeito pela
parte autora. Assim, não merece guarida o pleito do reclamado de
revogação do deferimento da justiça gratuita ao reclamante.
Recurso Ordinário a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000155-
70.2023.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Arnaldo Jose Duarte Do Amaral, Julgamento:
13/03/2024, Publicação: DJe 03/04/2024
O autor pleiteia, na presente demanda, mais uma vez de forma
bastante confusa, “Reconhecimento de vínculo de emprego” e
direitos que entende devidos em decorrência do alegado “ócio
remunerado forçado”.
Todas essas parcelas, ora pleiteadas, já haviam sido objeto da ação
n. 0000155-70.2023.5.13.0014, na qual haviam sido postulados os
títulos decorrentes do referido “ócio forçado”, como “aviso prévio e
ss, férias e ss”, além de “defasagens salariais no tempo do ócio
forçado”, “dano moral pelo ócio forçado”, além de pedido de
reconhecimento do vínculo como gerente de clínica e advogado.
Deve ser repisado, por juridicamente relevante, que todos estes
pedidos têm por premissa a existência de vínculo empregatício, o
que já foi objeto de pronunciamento judicial de primeira e segunda
instância, pendente de trânsito em julgado, tão-somente.
Nesse contexto, é de ser suscitada, de ofício, a litispendência
parcial, uma vez que se reconhece a relação de continência entre a
presente demanda (ação contida) e a ação de n. 0000155-
70.2023.5.13.0014, que foram ajuizadas anteriormente, extinguindo-
se este processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
V, e § 3º, e no art. 57 do CPC, que assim dispõem:
“Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido
proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será
proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as
ações serão necessariamente reunidas.”
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de
coisa julgada;
(...)
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV,
V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não
ocorrer o trânsito em julgado.”
Sobre o tema, é elucidativa a lição apresentada por Cássio
Scarpinella Bueno, citado por Mauro Schiavi, no seu Manual de
Direito Processual do Trabalho. 15ª ed., São Paulo: LTr, 2018. p.
345, in verbis:
“Se o processo no qual está veiculada a 'ação continente' (a que
tem o objeto mais amplo) tiver sido ajuizado anteriormente, no
processo no qual está veiculado a 'ação contida' (a que tem objeto
menos amplo) deverá ser proferida sentença de extinção do feito
sem resolução de mérito (art. 485, X). Trata-se de solução
escorreita, porque, bem compreendida, a hipótese é (e sempre foi)
de litispendência parcial.”
Assim, suscito, de ofício, a preliminar de litispendência e extingo o
feito sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido, nos termos do
art. 485, V, do Código de Processo Civil extinguir o presente feito,
sem resolução do mérito.
Honorários advocatícios sucumbenciais somente a cargo do
reclamante, parte sucumbente na demanda, em favor do advogado
do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da
causa, ou seja, R$15.000,00, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°, da CLT.
Custas a cargo do reclamante, no montante de R$6.000,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas em razão da
concessão da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9825b75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista movida por
DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em face de CENTRO
ORTODONTICO DE MANGABEIRA LTDA E ORTO PROTESE
DENTAL DE MANGABEIRA LTDA, qualificados desde a inicial,
pretendendo as verbas relacionadas na peça de estreia, pelos
motivos de fato e fundamentos de direito que expende. Juntou
procuração e diversos documentos, atribuindo à causa o valor de
R$300.000,00.
Manifestações erráticas do autor no curso do processo.
Os reclamados apresentaram manifestação denunciando a
ocorrência de continência com o processo 0000155-
70.2023.5.13.0014.
Entendendo que o processo encontra-se apto a julgamento,
determinei a conclusão, independentemente de audiência.
É o que releva relatar.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Sobre a atribuição de segredo de justiça
Desde a inicial o autor requereu a atribuição de segredo de justiça
aos autos, sob a justificativa de tratar de informações objeto de
investigação criminal e em razão de proteção da segurança familiar,
decorrentes de supostas ameaças.
Releva pontuar que o processo, regra geral, é público, de maneira a
permitir o conhecimento dos fatos por terceiros interessados, bem
assim a transparência dos atos judiciais e manifestação das partes.
Com efeito, a Carta Magna determina que salvaguardar a
transparência, o bem-estar coletivo e o acesso à informação são
objetivos fundamentais. A divulgação dos procedimentos legais
habilita a população a examinar e monitorar as ações do judiciário,
evitando assim decisões arbitrárias e sem base legal.
No caso que verte, mister registrar que sequer a representação
criminal que tramita no juízo penal da Justiça Comum está sob
sigilo. Ademais, não há no caderno processual elementos que
demonstrem de forma consistente as alegadas ameaças em grau
que demandem o sigilo requerido.
Sendo assim, em homenagem ao princípio da transparência e
publicidade dos atos judiciais, constitucionalmente assegurados,
determino a suspensão do segredo de justiça atribuído a estes
autos.
Preliminar de Litispendência, suscitada de ofício. Extinção do
processo sem resolução do mérito
Compulsando-se os autos, de forma minuciosa e analisando-se o
objeto da presente demanda, em confronto com os do processo n°
0000155-70.2023.5.13.0014, verifico que há entre elas
litispendência parcial, com configuração de relação de continência,
tendo em vista que, além da identidade de partes, diretamente ou
de empresas de mesmo grupo, e de causa de pedir, os pedidos
daquela demanda englobam os pedidos do processo que ora se
analisa, notadamente o pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício que é prejudicial à análise de todos os outros, com a
denominação que se queira imprimir a eles. Nesse sentido, importa
transcrever o acórdão da decisão proferida nos autos do processo
acima aludido, in verbis:
Processo 0000155-70.2023.5.13.0014 (PJE)
Redator(a) Arnaldo Jose Duarte Do Amaral
Ementa RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. Para o reconhecimento da relação
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
empregatícia, necessário o preenchimento simultâneo de todos os
requisitos do artigo 3º da CLT, como pessoalidade, não
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos
autos, restou comprovado que o reclamante foi contratado, através
de proposta de sua própria iniciativa, para a prestação de serviços
advocatícios, sem qualquer subordinação jurídica, o que evidenciou
a ausência de vínculo empregatício. Recurso Ordinário a que se
nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. A
comprovação a que alude a legislação pertinente pode ser feita
mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno
acesso ao Poder Judiciário, o que restou plenamente satisfeito pela
parte autora. Assim, não merece guarida o pleito do reclamado de
revogação do deferimento da justiça gratuita ao reclamante.
Recurso Ordinário a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000155-
70.2023.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Arnaldo Jose Duarte Do Amaral, Julgamento:
13/03/2024, Publicação: DJe 03/04/2024
O autor pleiteia, na presente demanda, mais uma vez de forma
bastante confusa, “Reconhecimento de vínculo de emprego” e
direitos que entende devidos em decorrência do alegado “ócio
remunerado forçado”.
Todas essas parcelas, ora pleiteadas, já haviam sido objeto da ação
n. 0000155-70.2023.5.13.0014, na qual haviam sido postulados os
títulos decorrentes do referido “ócio forçado”, como “aviso prévio e
ss, férias e ss”, além de “defasagens salariais no tempo do ócio
forçado”, “dano moral pelo ócio forçado”, além de pedido de
reconhecimento do vínculo como gerente de clínica e advogado.
Deve ser repisado, por juridicamente relevante, que todos estes
pedidos têm por premissa a existência de vínculo empregatício, o
que já foi objeto de pronunciamento judicial de primeira e segunda
instância, pendente de trânsito em julgado, tão-somente.
Nesse contexto, é de ser suscitada, de ofício, a litispendência
parcial, uma vez que se reconhece a relação de continência entre a
presente demanda (ação contida) e a ação de n. 0000155-
70.2023.5.13.0014, que foram ajuizadas anteriormente, extinguindo-
se este processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
V, e § 3º, e no art. 57 do CPC, que assim dispõem:
“Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido
proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será
proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as
ações serão necessariamente reunidas.”
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de
coisa julgada;
(...)
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV,
V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não
ocorrer o trânsito em julgado.”
Sobre o tema, é elucidativa a lição apresentada por Cássio
Scarpinella Bueno, citado por Mauro Schiavi, no seu Manual de
Direito Processual do Trabalho. 15ª ed., São Paulo: LTr, 2018. p.
345, in verbis:
“Se o processo no qual está veiculada a 'ação continente' (a que
tem o objeto mais amplo) tiver sido ajuizado anteriormente, no
processo no qual está veiculado a 'ação contida' (a que tem objeto
menos amplo) deverá ser proferida sentença de extinção do feito
sem resolução de mérito (art. 485, X). Trata-se de solução
escorreita, porque, bem compreendida, a hipótese é (e sempre foi)
de litispendência parcial.”
Assim, suscito, de ofício, a preliminar de litispendência e extingo o
feito sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido, nos termos do
art. 485, V, do Código de Processo Civil extinguir o presente feito,
sem resolução do mérito.
Honorários advocatícios sucumbenciais somente a cargo do
reclamante, parte sucumbente na demanda, em favor do advogado
do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da
causa, ou seja, R$15.000,00, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4°, da CLT.
Custas a cargo do reclamante, no montante de R$6.000,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas em razão da
concessão da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES FARMACIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db86599
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo Id
b5834a2, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fdba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-34.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8016b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição lançada aos autos pela parte
reclamante no id.495333d.
Mantenho a audiência de instruções presencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-34.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE CRISTINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8016b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição lançada aos autos pela parte
reclamante no id.495333d.
Mantenho a audiência de instruções presencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-68.2019.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE MACEDO VIEGAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
- JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d7c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-68.2019.5.13.0006
AUTOR BRUNO DE MACEDO VIEGAS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MACEDO VIEGAS
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d7c26
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-34.2017.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6266d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-34.2017.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6266d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364c09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa demandada
ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME detém a natureza
jurídica de empresa individual, consoante se afere pelo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de ID. 8873e09, pelo que se
dispensa a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Indefere-se o pleito autoral nesse aspecto.
Ante os valores contidos nos autos (ID. d08d959) e o requerido pela
parte exequente (ID.e10dd71, com dados bancários e contrato
honorários), expeçam-se os alvarás no limite dos créditos da
Planilha de Atualização de Cálculos/saldo remanescente
(ID.67d533c), com os recolhimentos das Contribuições
Previdenciárias e das Custas processuais, procedendo-se aos
respectivos registros.
Havendo débito remanescente, prossiga-se a execução, inclusive,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
agora, em face, também, da sócia-proprietária (pessoa natural) Sra.
ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA (CPF 011.966.764-96) a
partir do SISBAJUD e RENAJUD.
Havendo saldo sobejante, intime-se a parte reclamada para declinar
nos autos seus dados bancários e, em seguida, expeça-se o alvará
de restituição.
Sem pendências, retornem conclusos para prolação da sentença de
extinção da execução e arquivamento definitivo.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364c09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa demandada
ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME detém a natureza
jurídica de empresa individual, consoante se afere pelo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de ID. 8873e09, pelo que se
dispensa a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Indefere-se o pleito autoral nesse aspecto.
Ante os valores contidos nos autos (ID. d08d959) e o requerido pela
parte exequente (ID.e10dd71, com dados bancários e contrato
honorários), expeçam-se os alvarás no limite dos créditos da
Planilha de Atualização de Cálculos/saldo remanescente
(ID.67d533c), com os recolhimentos das Contribuições
Previdenciárias e das Custas processuais, procedendo-se aos
respectivos registros.
Havendo débito remanescente, prossiga-se a execução, inclusive,
agora, em face, também, da sócia-proprietária (pessoa natural) Sra.
ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA (CPF 011.966.764-96) a
partir do SISBAJUD e RENAJUD.
Havendo saldo sobejante, intime-se a parte reclamada para declinar
nos autos seus dados bancários e, em seguida, expeça-se o alvará
de restituição.
Sem pendências, retornem conclusos para prolação da sentença de
extinção da execução e arquivamento definitivo.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-86.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PAULA GABRIELA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 23313/PB)
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca do alvará expedido.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE PONTES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc7098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-71.2020.5.13.0005
AUTOR SOLONEIDE CARDOSO DE
OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
RÉU JOERTON CAVALCANTE FONSECA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLONEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c1e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
ed1ef19, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-76.2024.5.13.0005
AUTOR CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU S & V GOURMET RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d131c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida pela ré, por mais cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-76.2024.5.13.0005
AUTOR CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU S & V GOURMET RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S & V GOURMET RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d131c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação requerida pela ré, por mais cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29036e0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
" RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 426
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Atualizados os cálculos, com a dedução dos depósitos recursais
existentes (ID 4c9a7cd), intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução (R$ 954,61 -
cálculo id: 5a9c926), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29036e0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
" RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 426
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Atualizados os cálculos, com a dedução dos depósitos recursais
existentes (ID 4c9a7cd), intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento ou garantir a execução (R$ 954,61 -
cálculo id: 5a9c926), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de3f22
proferido nos autos.
Em que pese os autos tenham vindo conclusos para julgamento,
considerando o que foi requerido pela parte reclamada (id cec299b),
por cautela e para evitar eventual arguição e declaração de nulidade
processual por cerceamento de defesa, converto o julgamento em
diligência e determino a reabertura da instrução processual, com a
inclusão do feito em pauta de instrução (PRESENCIAL), para o dia
18.04.2024 às 9h
Intimem-se as partes, com as cominações da Súmula 74 do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de3f22
proferido nos autos.
Em que pese os autos tenham vindo conclusos para julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
considerando o que foi requerido pela parte reclamada (id cec299b),
por cautela e para evitar eventual arguição e declaração de nulidade
processual por cerceamento de defesa, converto o julgamento em
diligência e determino a reabertura da instrução processual, com a
inclusão do feito em pauta de instrução (PRESENCIAL), para o dia
18.04.2024 às 9h
Intimem-se as partes, com as cominações da Súmula 74 do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2017.5.13.0006
AUTOR CARLA ALESSANDRA BRAGA
FERNANDES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ALESSANDRA BRAGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd8f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada TAIS BEZERRA NUNES DE ARAUJO via
EDITAL para tomar ciência do bloqueio efetuado e, querendo,
complementar o valor da execução no prazo legal, ficando advertido
de que não havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos
competentes embargos, o valor bloqueado será liberado em favor
dos beneficiários.
Considerando o resultando parcial do Sisbajud, e em cumprimento
ao despacho id: 96c60ba, intime-se o exequente para, no prazo de
5 dias, se manifestar desta vez acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO AUGUSTO DE SA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AUGUSTO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c52825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem exame do
mérito a impugnação à EXECUÇÃO apresentada pela parte
executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS NA PARAÍBA - ECT, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movida pela parte exequente, e
determinar que a Secretaria nomeie perito contábil, que deverá
apresentar laudo pericial em 15 dias, fazendo a análise acerca das
contas apresentadas pelo exequente e executado, apontando as
discrepâncias existentes, em estrita observância ao comando
emergente da coisa julgada, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000693-85.2017.5.13.0006
AUTOR LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045add0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Da ausência de nulidade da decisão que homologou os
cálculos.
Inicialmente, fica esclarecido que inexiste cerceamento de defesa
na decisão do juízo que homologou os cálculos do perito antes de
intimar as partes, haja vista que, por se tratar de decisão de
natureza interlocutória não recorrível de imediato, e que permite que
haja ampla discussão posterior, não há que se falar em
cerceamento de defesa, tampouco causar prejuízo à parte autora ou
mesmo à parte ré, tanto que a parte autora exerceu seu legítimo
direito de impugnar a conta homologada.
Rejeita-se a alegação.
Da impugnação ao laudo pericial contábil.
Por outro lado, em que pese os presentes autos terem vindo
conclusos para julgamento da impugnação à liquidação, constata-se
que a parte autora, ao impugnar o laudo pericial (id. 2c6b602),
alegou a existência de contradição em relação à sentença proferida
para contabilização dos valores, apontando as discrepâncias que
entende existentes.
Pois bem.
Considerando que a impugnação traz aspectos relacionados aos
cálculos elaborados pelo perito, faz-se mister a intimação dele para
que preste os devidos esclarecimentos.
Dessa forma, para se evitar futura arguição de nulidade processual
por cerceamento defesa, CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para determinar a intimação do perito, para que preste
os esclarecimentos haja vista a impugnação apresentada ao laudo
pericial contábil. Prazo, 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e
manifestação, no prazo comum de 15 dias.
Cumprida a diligência supra e decorridos os prazos, retornem
os autos conclusos para julgamento da impugnação à
liquidação apresentada pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21afa04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentada por BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, figurando como substituída RENATA
DA SILVA CAVALCANTI. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias e previdência privada, bem como as
custas processuais.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21afa04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentada por BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de
cumprimento de sentença movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, figurando como substituída RENATA
DA SILVA CAVALCANTI. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias e previdência privada, bem como as
custas processuais.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff3922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff3922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1868fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução opostos pela parte executada BANCO DO BRASIL
S.A.,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que litiga com a parte
exequente, ambas já qualificadas nos autos. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Fixam-se os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, a
serem inclusos na planilha e suportados pelo embargante.
Uma vez que o embargante reconhece como incontroversa a
quantia de R$ 185.466,81 (planilha de id bc29454), promova-se
a liberação imediata à parte exequente conforme os dados
bancários fornecidos pela parte exequente na petição de
impugnação, promovendo-se ainda os recolhimentos
pertinentes, como também descrito na aludida planilha.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1868fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução opostos pela parte executada BANCO DO BRASIL
S.A.,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que litiga com a parte
exequente, ambas já qualificadas nos autos. Tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Fixam-se os honorários periciais contábeis em R$ 1.800,00, a
serem inclusos na planilha e suportados pelo embargante.
Uma vez que o embargante reconhece como incontroversa a
quantia de R$ 185.466,81 (planilha de id bc29454), promova-se
a liberação imediata à parte exequente conforme os dados
bancários fornecidos pela parte exequente na petição de
impugnação, promovendo-se ainda os recolhimentos
pertinentes, como também descrito na aludida planilha.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-07.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c6f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-07.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c6f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-75.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded5ca3
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na conta
vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ecfcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINAURA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5521d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Agravo de Instrumento em recurso ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON MARINHO CABRAL
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc91ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para as contrarrazões ao agravo de petição interposto pelo
executado e, nas contrarrazões, o autor requereu a liberação do
valor incontroverso antes do envio dos autos ao e.TRT13.
Em análise a planilha de cálculos de Id 19010fc, têm-se que o valor
incontroverso e no importe de R$ 23.959,33, sendo R$ 21.389,84
(autor), R$ 1.069,49 (sucumbenciais) e R$ 1.500,00 (perito). Defere-
se a pretensão.
Libere-se em favor do autor e de seu patrono o valor incontroverso
reconhecido, através de alvará, nas contas indicadas na petição de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Id 76ef50e. Os honorários do perito na conta da Caixa Econômica
Federal, Agencia 0051, Conta 598478141-3, Operação 3701, de
titularidade de EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06.
Feitos os alvarás, encaminhem-se os autos ao eTRT13. para
apreciação do agravo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000662-55.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE JAIRSON MARINHO CABRAL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc91ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para as contrarrazões ao agravo de petição interposto pelo
executado e, nas contrarrazões, o autor requereu a liberação do
valor incontroverso antes do envio dos autos ao e.TRT13.
Em análise a planilha de cálculos de Id 19010fc, têm-se que o valor
incontroverso e no importe de R$ 23.959,33, sendo R$ 21.389,84
(autor), R$ 1.069,49 (sucumbenciais) e R$ 1.500,00 (perito). Defere-
se a pretensão.
Libere-se em favor do autor e de seu patrono o valor incontroverso
reconhecido, através de alvará, nas contas indicadas na petição de
Id 76ef50e. Os honorários do perito na conta da Caixa Econômica
Federal, Agencia 0051, Conta 598478141-3, Operação 3701, de
titularidade de EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06.
Feitos os alvarás, encaminhem-se os autos ao eTRT13. para
apreciação do agravo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da resposta do cartório,
para requerer que entender de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8
dias, manifestar-se quanto à impugnação apresentada pela
reclamada.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4763bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4763bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20aeabf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/04/2024 08:20 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7624f3b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes da informação apresentada pelo perito(Id Id
93ae6fb) quanto à inexistência de "valores a serem apurado, pois a
premissa para apuração das horas extras deferidas na decisão é
que o empregado trabalhe em escala 12x36".
Assina-se prazo de 5 dias à manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7624f3b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes da informação apresentada pelo perito(Id Id
93ae6fb) quanto à inexistência de "valores a serem apurado, pois a
premissa para apuração das horas extras deferidas na decisão é
que o empregado trabalhe em escala 12x36".
Assina-se prazo de 5 dias à manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20aeabf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/04/2024 08:20 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-63.2024.5.13.0006
AUTOR ADELANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0f11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis
à propositura da demanda e também a impugnação ao valor da
causa; acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
26.02.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ADELANO FERREIRA DA SILVA, em face de
COTEMINAS S/A, condenando a reclamada a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas: a) diferença de verbas rescisórias
no importe de R$ 14.510,20; b) multa do art. 467 da CLT. Fica,
ainda, a reclamada condenada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-63.2024.5.13.0006
AUTOR ADELANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0f11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a preliminar de
indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis
à propositura da demanda e também a impugnação ao valor da
causa; acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
26.02.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ADELANO FERREIRA DA SILVA, em face de
COTEMINAS S/A, condenando a reclamada a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas: a) diferença de verbas rescisórias
no importe de R$ 14.510,20; b) multa do art. 467 da CLT. Fica,
ainda, a reclamada condenada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma
da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000173-81.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO.
Trata-se de embargos de declaração (id. fce4715) opostos pela
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em face da
sentença lançada ao id. ccf186c, a qual, no mérito, julgou
parcialmente procedente os pedidos formulados pelo reclamante.
Em sua tese recursal, a parte afirma que a sentença foi obscura
quanto à aferição da média da remuneração do reclamante, bem
como houve obscuridade e omissão da decisão em relação à
modalidade da rescisão contratual.
Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para que sejam
apreciadas as questões e sanadas as omissões e a obscuridade
apontada.
II. FUNDAMENTAÇÃO
DO CABIMENTO
Os embargos foram opostos a tempo e modo, pelo que deles
conheço.
DO MÉRITO
O artigo 1.022 do CPC dispõe que os embargos de declaração
constituem uma espécie de recurso que visa esclarecer
obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro
material, de modo que não é possível lhe atribuir efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Na hipótese, a embargante alega que a sentença é omissa quanto
aos fundamentos apresentados em contestação, afirmandoa
sentença foi obscura quanto à aferição da média da remuneração
do reclamante,bem como houve obscuridade e omissão da decisão
em relação à modalidade da rescisão contratual.
Contudo, sem razão a embargante.
Isso porque, no tocante aos temas suscitados, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, caracterizadas pela
existência de omissão, erro material, obscuridade ou contradição no
julgado recorrido, ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais do que reformar a sentença
de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o reexame da
matéria controvertida, o que não se admite neste momento
processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi suficiente
para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente inadmissível a
revisão da decisão quanto às questões suscitadas nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstre com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não há
falar em omissão, já que os demais elementos dos autos foram
plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Nessa lógica, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Rela Desa Gislene Pinheiro;
Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. (TRT 13a Região - 2a Turma - Recurso Ordinário Trabalhista no
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7a R.; ROT 0000252
-40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Rela Desa Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte autora e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das questões
suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do recurso adequado, caso cabível.
Assim, tendo em vista que o julgado não padece de quaisquer
vícios na análise dos temas abordados, não resta outra solução,
senão rejeitá-los.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,REJEITAR OS EMBARGOS
opostos porUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos autos da
ação trabalhista ajuizada pela parte autora, termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-81.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I. RELATÓRIO.
Trata-se de embargos de declaração (id. fce4715) opostos pela
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em face da
sentença lançada ao id. ccf186c, a qual, no mérito, julgou
parcialmente procedente os pedidos formulados pelo reclamante.
Em sua tese recursal, a parte afirma que a sentença foi obscura
quanto à aferição da média da remuneração do reclamante, bem
como houve obscuridade e omissão da decisão em relação à
modalidade da rescisão contratual.
Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para que sejam
apreciadas as questões e sanadas as omissões e a obscuridade
apontada.
II. FUNDAMENTAÇÃO
DO CABIMENTO
Os embargos foram opostos a tempo e modo, pelo que deles
conheço.
DO MÉRITO
O artigo 1.022 do CPC dispõe que os embargos de declaração
constituem uma espécie de recurso que visa esclarecer
obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro
material, de modo que não é possível lhe atribuir efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Na hipótese, a embargante alega que a sentença é omissa quanto
aos fundamentos apresentados em contestação, afirmandoa
sentença foi obscura quanto à aferição da média da remuneração
do reclamante,bem como houve obscuridade e omissão da decisão
em relação à modalidade da rescisão contratual.
Contudo, sem razão a embargante.
Isso porque, no tocante aos temas suscitados, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, caracterizadas pela
existência de omissão, erro material, obscuridade ou contradição no
julgado recorrido, ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais do que reformar a sentença
de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o reexame da
matéria controvertida, o que não se admite neste momento
processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi suficiente
para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente inadmissível a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
revisão da decisão quanto às questões suscitadas nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstre com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não há
falar em omissão, já que os demais elementos dos autos foram
plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Nessa lógica, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Rela Desa Gislene Pinheiro;
Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. (TRT 13a Região - 2a Turma - Recurso Ordinário Trabalhista no
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7a R.; ROT 0000252
-40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Rela Desa Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte autora e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das questões
suscitada na petição de embargos.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do recurso adequado, caso cabível.
Assim, tendo em vista que o julgado não padece de quaisquer
vícios na análise dos temas abordados, não resta outra solução,
senão rejeitá-los.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,REJEITAR OS EMBARGOS
opostos porUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos autos da
ação trabalhista ajuizada pela parte autora, termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d198553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d198553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278e3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278e3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9c34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação quanto às
respostas do Cartório de Imóveis, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-56.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6c5b3
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
5 dias, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
opostos pela TAM LINHAS AEREAS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
5 dias, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução
opostos pela TAM LINHAS AEREAS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76808ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 18/04/2024 07:55 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76808ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 18/04/2024 07:55 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055200-74.2009.5.13.0006
AUTOR ELDENIRA VALENTIM DA SILVA
MIGUEL
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU VITORIA MONALISA COELHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDENIRA VALENTIM DA SILVA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81359e2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
A pretensão requerida pela autora foi efetivada perante o Renajud,
contudo não há veículos em nome dos sócios, notifique-se.
Também proceda a Secretaria à juntada do resultado da consulta
Infojud Id 21de357.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efd46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E EMBARGOS
À EXECUÇÃO.
I - RELATÓRIO
OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devedora subsidiária e
qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada por EDWARDA
EVELLYN VIEIRA,apresentou manifestação sob id. 7e425c8, bem
como impugnaçãoaos cálculos de liquidação elaborados pela
contadoria do Juízo (id. b4ca92b), alegando incorreção na referida
conta, conforme as razões expostas na petição deid.30ab796, bem
como juntou planilha noid. 71495ad.
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, também
qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada pela exequente
supracitada, opôs embargos à execução, postulando as matérias
contidas na petição de id. 00f932a.
Por fim, a devedora subsidiária, empresa TAM LINHAS AÉREAS
S.A., opôs impugnação aos cálculos elaborados pelo Juízo (id.
aa1b627), bem como embargos à execução, alegando as matérias
contidas na petição de id. 3cb7145.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA EXECUTADA OIS.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1.SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
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Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir.
Isso porque não há em curso nenhuma medida de execução,
constrição, não havendo, portanto, o que se revogar. Não bastasse
isso, é clara a decisão emanada no despacho sob id. df86bc4 de
que “No tocante ao crédito apurado de responsabilidade subsidiaria
da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por esta também se
encontrar em Recuperação Judicial, expeça-se certidão para fins de
Habilitação de Crédito junto ao Juízo da recuperanda CONTAX
pertinentes aos créditos concursais.”
Desse modo, rejeita-se pleito no ponto consignado.
2. LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
A matéria suscitada pela reclamada em sua impugnação aos
cálculos, limitação dos juros de mora por se encontrar em
recuperação judicial está preclusa.
É que a sentença foi proferida de forma líquida (id b82799e), a
executada já havia alegado tal matéria entre os itens “11. a 17” de
sua contestação, não apresentou recurso ordinário em face da
sentença de mérito e, por fim, o não houve reforma do E. TRT13 em
relação à questão.
No mais, operou-se a preclusão, nos termos da Súmula 18 do E.
TRT13, conforme abaixo.
SÚMULA N.º 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Impugnação que se rejeita.
3. ATUALIZAÇÃO VICIADA DA CAPITALIZAÇÃO (IPCA-Sex
SELIC), E A PREPERAÇÃO PARA FUTURAS INCIDÊNCIAS DE
JUROS/SELIC SOBRE JUROS/SELIC.
Alega a embargante que a conta atualizada encontra-se equivocada
em relação à aplicação de multiplicação do IPCA-E para SELIC, ao
lançá-los no mesmo item, o que prepara para futuras incidências de
SELIC sobre SELIC, requerendo que seja corrigido o erro apontado.
Em despacho sob id. df86bc4 ficou consignado o seguinte: “No
tocante ao crédito apurado de responsabilidade subsidiaria da OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por esta também se
encontrar em Recuperação Judicial, expeça-se certidão para fins de
Habilitação de Crédito junto ao Juízo da recuperanda CONTAX
pertinentes aos créditos concursais.”.
Desse modo, resta prejudicada a análise da impugnação
mencionada, tendo em conta que a reclamada subsidiária ainda não
foi instada para pagamento da dívida exequenda, que será
habilitada para pagamento no Juízo Universal da recuperação
judicial da primeira reclamada, ficando a planilha homologada no
particular.
DA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
APRESENTADOS PELAS EMPRESAS CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - E TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela executada (TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. 83106d1) para garantia da
execução, pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. c145587), bem
como o pedido já ter sido deferido em sentença (id. b82799e),
sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
DAS MATÉRIAS COMUNS AOS EMBARGOS DAS EMPRESAS
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
1. DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE. PRINCÍPIO DOPAR
CONDITIO CREDITORIUM.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pelos
embargantes convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
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pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo das embargantes não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
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para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à reclamada TAM LINHAS AÉREAS, o
exequente enquadra-se em situação especial que autoriza o
redirecionamento da execução diretamente contra ela.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pelas executadas.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir.
Isso porque não há em curso nenhuma medida de execução,
constrição, não havendo, portanto, o que se revogar.
Desse modo, rejeitam-se os embargos nos pontos consignados.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
1. QUANTIAS APURADAS NOS CÁLCULOS NÃO FORAM
READEQUADAS CONFORME ACÓRDÃO DO E. TRT13.
Sustenta a executada que as quantias apuradas na planilha de
cálculo do Juízo (id. aa1b627) não correspondem ao que foi
decidido pelo E. TRT13, que deu provimento parcial ao recurso da
executada para restringir a condenação ao pagamento da multa do
art. 467 da CLT à primeira reclamada, pugnando pela apresentação
de cálculos considerando os parâmetros do acórdão para correta
garantia da execução.
Merece acolhimento o pedido da executada.
De início, transcreve-se o que ficou consignado no acórdão sob id.
82b3a42:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM
LINHAS AÉREAS: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
restringir a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT
à primeira reclamada. Custas inalteradas.
Percebe-se, portanto, que o pagamento da multa do art. 467 da CLT
caberá unicamente à devedora principal, CONTAX S.A..
A planilha sob id. aa1b627 refere-se a uma atualização da planilha
sob id. 8236e1f, que continha as parcelas devidas no período em
que a executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi condenada
subsidiariamente. Entretanto, observa-se que há na planilha inicial
(id. 8236e1f) diversos títulos relativos à multa do art. 467 da CLT,
conforme, inclusive, destacado pela executada em sua impugnação
(id. 3cb7145).
Desse modo, acolhe-se a impugnação da executada, devendo ser
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elaborada nova planilha, que desde já fica HOMOLOGADA pelo
Juízo, na qual todas as verbas deferidas relativas à multa do art.
467 da CLT devem ser dispostas, e cujo pagamento deve ser
realizado unicamente pela devedora principal, qual seja, CONTAX.
S.A..
Realizado tal procedimento,em relação às verbas consignadas na
nova planilha e ser elaborada pela contadoria do Juízo,expeça-se
certidão de habilitação de crédito no Juízo Universal de recuperação
da executadaCONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
intimando-se a parte exequente para que promova a habilitação de
seu crédito perante o administrador judicial onde se processa a
recuperação judicial. Cumprida a determinação acima, intime-se a
parte exequente, notificando-o de que a referida certidão se
encontra à disposição nos presentes autos para os fins que se
fizerem necessários.
Por fim, em relação às verbas que restarem na planilha sob id.
aa1b627,que é uma atualização da planilha da fase de
conhecimento sob id. 8236e1f,fica HOMOLOGADA pelo Juízo e,
tendo em conta que há depósitos recursais suficientes para
quitação do débito de responsabilidade subsidiaria da executada
TAM nas contas judiciais 1500107159275e 1900108225724, intime
-se a exequente para apresentar contas bancárias e libere-se seu
crédito mediante alvará judicial.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão Pessoa:
1) REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela
parte executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita;
2)julgarparcialmente procedenteos EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita,devendo ser elaborada nova
planilha, que desde já fica HOMOLOGADA pelo Juízo, na qual
todas as verbas deferidas relativas à multa do art. 467 da CLT
devem ser dispostas, e cujo pagamento deve ser realizado
unicamente pela devedora principal, qual seja, CONTAX. S.A..
Realizado tal procedimento,em relação às verbas consignadas na
nova planilha,expeça-se certidão de habilitação de crédito no Juízo
Universal de recuperação da executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, intimando-se a parte exequente para
que promova a habilitação de seu crédito perante o administrador
judicial onde se processa a recuperação judicial. Cumprida a
determinação acima, intime-se a parte exequente, notificando-o de
que a referida certidão se encontra à disposição nos presentes
autos para os fins que se fizerem necessários.
Por fim, em relação às verbas que restarem na planilha sob id.
aa1b627,que é uma atualização da planilha da fase de
conhecimento sob id. 8236e1f, fica HOMOLOGADA pelo Juízo e,
tendo em conta que há depósitos recursais suficientes para
quitação do débito de responsabilidade subsidiaria da executada
TAM nas contas judiciais 1500107159275e 1900108225724, intime
-se a exequente para apresentar contas bancárias e libere-se seu
crédito mediante alvará judicial.
3) REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentadas
pela executadaOI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
HOMOLOGANDO-SE a planilha de cálculo sob id. b4ca92b, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita;
Em relação àplanilha de cálculo sob id. b4ca92b, expeça-se
certidão de habilitação de crédito no Juízo Universal de recuperação
da executadaCONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
intimando-se a parte exequente para que promova a habilitação de
seu crédito perante o administrador judicial onde se processa a
recuperação judicial. Cumprida a determinação acima, intime-se a
parte exequente, notificando-o de que a referida certidão se
encontra à disposição nos presentes autos para os fins que se
fizerem necessários.
À contadoria para:
a) ser elaborada nova planilha, na qual todas as verbas deferidas
relativas à multa do art. 467 da CLT devem ser dispostas, e cujo
pagamento deve ser realizado unicamente pela devedora principal,
qual seja, CONTAX. S.A..
b) ser retificada a planilha sob id. aa1b627, para fazer constar
apenas as verbas relativas à responsabilidade subsidiaria da
executada TAM LINHAS AÉREAS.
Planilhas em anexo como parte integrante da decisão.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efd46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E EMBARGOS
À EXECUÇÃO.
I - RELATÓRIO
OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devedora subsidiária e
qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada por EDWARDA
EVELLYN VIEIRA,apresentou manifestação sob id. 7e425c8, bem
como impugnaçãoaos cálculos de liquidação elaborados pela
contadoria do Juízo (id. b4ca92b), alegando incorreção na referida
conta, conforme as razões expostas na petição deid.30ab796, bem
como juntou planilha noid. 71495ad.
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, também
qualificada nos autos da ação trabalhista ajuizada pela exequente
supracitada, opôs embargos à execução, postulando as matérias
contidas na petição de id. 00f932a.
Por fim, a devedora subsidiária, empresa TAM LINHAS AÉREAS
S.A., opôs impugnação aos cálculos elaborados pelo Juízo (id.
aa1b627), bem como embargos à execução, alegando as matérias
contidas na petição de id. 3cb7145.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA EXECUTADA OIS.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1.SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir.
Isso porque não há em curso nenhuma medida de execução,
constrição, não havendo, portanto, o que se revogar. Não bastasse
isso, é clara a decisão emanada no despacho sob id. df86bc4 de
que “No tocante ao crédito apurado de responsabilidade subsidiaria
da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por esta também se
encontrar em Recuperação Judicial, expeça-se certidão para fins de
Habilitação de Crédito junto ao Juízo da recuperanda CONTAX
pertinentes aos créditos concursais.”
Desse modo, rejeita-se pleito no ponto consignado.
2. LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
A matéria suscitada pela reclamada em sua impugnação aos
cálculos, limitação dos juros de mora por se encontrar em
recuperação judicial está preclusa.
É que a sentença foi proferida de forma líquida (id b82799e), a
executada já havia alegado tal matéria entre os itens “11. a 17” de
sua contestação, não apresentou recurso ordinário em face da
sentença de mérito e, por fim, o não houve reforma do E. TRT13 em
relação à questão.
No mais, operou-se a preclusão, nos termos da Súmula 18 do E.
TRT13, conforme abaixo.
SÚMULA N.º 18
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando
o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.
Impugnação que se rejeita.
3. ATUALIZAÇÃO VICIADA DA CAPITALIZAÇÃO (IPCA-Sex
SELIC), E A PREPERAÇÃO PARA FUTURAS INCIDÊNCIAS DE
JUROS/SELIC SOBRE JUROS/SELIC.
Alega a embargante que a conta atualizada encontra-se equivocada
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em relação à aplicação de multiplicação do IPCA-E para SELIC, ao
lançá-los no mesmo item, o que prepara para futuras incidências de
SELIC sobre SELIC, requerendo que seja corrigido o erro apontado.
Em despacho sob id. df86bc4 ficou consignado o seguinte: “No
tocante ao crédito apurado de responsabilidade subsidiaria da OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por esta também se
encontrar em Recuperação Judicial, expeça-se certidão para fins de
Habilitação de Crédito junto ao Juízo da recuperanda CONTAX
pertinentes aos créditos concursais.”.
Desse modo, resta prejudicada a análise da impugnação
mencionada, tendo em conta que a reclamada subsidiária ainda não
foi instada para pagamento da dívida exequenda, que será
habilitada para pagamento no Juízo Universal da recuperação
judicial da primeira reclamada, ficando a planilha homologada no
particular.
DA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
APRESENTADOS PELAS EMPRESAS CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - E TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Os embargos foram apresentados no prazo legal, tendo o Juízo
convolado o depósito recursal realizado pela executada (TAM
LINHAS AÉREAS S.A.) em penhora (id. 83106d1) para garantia da
execução, pelo que resta admitido.
Ato contínuo, constata-se que a embargante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do recolhimento de depósito
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, haja vista que a
empresa se encontra em recuperação judicial (id. c145587), bem
como o pedido já ter sido deferido em sentença (id. b82799e),
sendo, portanto, admitidos os embargos da primeira executada.
DAS MATÉRIAS COMUNS AOS EMBARGOS DAS EMPRESAS
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
1. DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 1ª EXECUTADA. DA
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NATUREZA UNIVERSAL DESTE PROCEDIMENTO. DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA 1ª RECLAMADA DA SUSPENSÃO DO
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RECLAMADA
SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DA
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA À EXEQUENTE. PRINCÍPIO DOPAR
CONDITIO CREDITORIUM.
Insta esclarecer que, como na prática, as matérias trazidas pelos
embargantes convergem para um ponto comum, mesmo separadas
por tópicos, já que buscam o reconhecimento da impossibilidade de
ser redirecionada da execução em face da embargante TAM
LINHAS AÉREAS S.A., por ser devedora subsidiária, sem terem
sido esgotados os meios executórios em face da primeira
reclamada, devedora principal, inclusive seus sócios, invocando
benefício de ordem, e até mesmo incidente de desconsideração da
pessoa jurídica, as questões serão apreciadas em conjunto.
O inconformismo das embargantes não merece acolhimento.
É que o redirecionamento dos atos executórios para a embargante
TAM LINHAS AÉREAS S.A. independe do exaurimento dos atos
tendentes à constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus
sócios, haja vista encontrar-se em recuperação judicial, de forma
quem a mera impossibilidade de arcar com o débito trabalhista
autoriza o redirecionamento em face da devedora subsidiária, sem
que sem esgotem as tentativas executórias, inclusive em face dos
sócios da devedora principal como já destacado na sentença de
mérito.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citando-se os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o fato de a
devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a
presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10924-70.2016.5.18.0103, 2ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/07/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
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relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
É esse o mesmo entendimento das duas Colendas Turmas do
TRT13, a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINAR O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000501-
10.2022.5.13.0029; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma;
Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO
DAEXECUÇÃO À SEGUNDA RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O
imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra
os bens da corresponsável subsidiária não ofende à Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária). Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000306-
37.2022.5.13.0025; Data: 22-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Portanto, independente de terem se exauridos os atos tendentes à
constrição de patrimônio da primeira reclamada e seus sócios, haja
vista encontrar-se em recuperação judicial, inexiste óbice ao
redirecionamento dos atos executórios em face da embargante, não
havendo que ser falar, nesse caso, de subsunção ao juízo da
recuperação judicial, tampouco em benefício de ordem, ainda que a
embargante tenha sido condenada de forma subsidiária, razão pela
qual indeferem-se todos os requerimentos da embargante, inclusive
de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Em relação ao brocardo "par conditio creditorium", aplica-se às
cobranças universais em face de devedor único. No caso, tendo
prestado serviços indiretos à reclamada TAM LINHAS AÉREAS, o
exequente enquadra-se em situação especial que autoriza o
redirecionamento da execução diretamente contra ela.
Face o exposto e com base na jurisprudência acima transcrita,
rejeito os argumentos apresentados pelas executadas.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO. A REVOGAÇÃO
DE TODA E QUALQUER CONSTRIÇÃO SOBRE ATIVOS DA
EMBARGADA. A PROIBIÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À
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APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EMPRESA
EMBARGADA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DE EVENTUAIS
MEDIDAS JÁ ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Requer a embargante, em síntese, a suspensão das execuções em
curso, sendo revogada de toda e qualquer constrição sobre ativos
da embargada, bem como pleiteia tanto a proibição de medidas
tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, como a revogação de eventuais medidas já adotadas
nesse sentido.
Não merecem acolhimento os pleitos da embargante.
No tocante à suspensão das execuções em curso, revogação de
toda e qualquer constrição sobre ativos da embargada, proibição de
medidas tendentes à apreensão de ativos financeiros da empresa
embargada, bem como a revogação de eventuais medidas já
adotadas nesse sentido, não há o que se deferir.
Isso porque não há em curso nenhuma medida de execução,
constrição, não havendo, portanto, o que se revogar.
Desse modo, rejeitam-se os embargos nos pontos consignados.
DOS EMBARGOS DA EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
1. QUANTIAS APURADAS NOS CÁLCULOS NÃO FORAM
READEQUADAS CONFORME ACÓRDÃO DO E. TRT13.
Sustenta a executada que as quantias apuradas na planilha de
cálculo do Juízo (id. aa1b627) não correspondem ao que foi
decidido pelo E. TRT13, que deu provimento parcial ao recurso da
executada para restringir a condenação ao pagamento da multa do
art. 467 da CLT à primeira reclamada, pugnando pela apresentação
de cálculos considerando os parâmetros do acórdão para correta
garantia da execução.
Merece acolhimento o pedido da executada.
De início, transcreve-se o que ficou consignado no acórdão sob id.
82b3a42:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TAM
LINHAS AÉREAS: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para
restringir a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT
à primeira reclamada. Custas inalteradas.
Percebe-se, portanto, que o pagamento da multa do art. 467 da CLT
caberá unicamente à devedora principal, CONTAX S.A..
A planilha sob id. aa1b627 refere-se a uma atualização da planilha
sob id. 8236e1f, que continha as parcelas devidas no período em
que a executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi condenada
subsidiariamente. Entretanto, observa-se que há na planilha inicial
(id. 8236e1f) diversos títulos relativos à multa do art. 467 da CLT,
conforme, inclusive, destacado pela executada em sua impugnação
(id. 3cb7145).
Desse modo, acolhe-se a impugnação da executada, devendo ser
elaborada nova planilha, que desde já fica HOMOLOGADA pelo
Juízo, na qual todas as verbas deferidas relativas à multa do art.
467 da CLT devem ser dispostas, e cujo pagamento deve ser
realizado unicamente pela devedora principal, qual seja, CONTAX.
S.A..
Realizado tal procedimento,em relação às verbas consignadas na
nova planilha e ser elaborada pela contadoria do Juízo,expeça-se
certidão de habilitação de crédito no Juízo Universal de recuperação
da executadaCONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
intimando-se a parte exequente para que promova a habilitação de
seu crédito perante o administrador judicial onde se processa a
recuperação judicial. Cumprida a determinação acima, intime-se a
parte exequente, notificando-o de que a referida certidão se
encontra à disposição nos presentes autos para os fins que se
fizerem necessários.
Por fim, em relação às verbas que restarem na planilha sob id.
aa1b627,que é uma atualização da planilha da fase de
conhecimento sob id. 8236e1f,fica HOMOLOGADA pelo Juízo e,
tendo em conta que há depósitos recursais suficientes para
quitação do débito de responsabilidade subsidiaria da executada
TAM nas contas judiciais 1500107159275e 1900108225724, intime
-se a exequente para apresentar contas bancárias e libere-se seu
crédito mediante alvará judicial.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão Pessoa:
1) REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela
parte executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita;
2)julgarparcialmente procedenteos EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita,devendo ser elaborada nova
planilha, que desde já fica HOMOLOGADA pelo Juízo, na qual
todas as verbas deferidas relativas à multa do art. 467 da CLT
devem ser dispostas, e cujo pagamento deve ser realizado
unicamente pela devedora principal, qual seja, CONTAX. S.A..
Realizado tal procedimento,em relação às verbas consignadas na
nova planilha,expeça-se certidão de habilitação de crédito no Juízo
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Universal de recuperação da executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, intimando-se a parte exequente para
que promova a habilitação de seu crédito perante o administrador
judicial onde se processa a recuperação judicial. Cumprida a
determinação acima, intime-se a parte exequente, notificando-o de
que a referida certidão se encontra à disposição nos presentes
autos para os fins que se fizerem necessários.
Por fim, em relação às verbas que restarem na planilha sob id.
aa1b627,que é uma atualização da planilha da fase de
conhecimento sob id. 8236e1f, fica HOMOLOGADA pelo Juízo e,
tendo em conta que há depósitos recursais suficientes para
quitação do débito de responsabilidade subsidiaria da executada
TAM nas contas judiciais 1500107159275e 1900108225724, intime
-se a exequente para apresentar contas bancárias e libere-se seu
crédito mediante alvará judicial.
3) REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentadas
pela executadaOI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
HOMOLOGANDO-SE a planilha de cálculo sob id. b4ca92b, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita;
Em relação àplanilha de cálculo sob id. b4ca92b, expeça-se
certidão de habilitação de crédito no Juízo Universal de recuperação
da executadaCONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
intimando-se a parte exequente para que promova a habilitação de
seu crédito perante o administrador judicial onde se processa a
recuperação judicial. Cumprida a determinação acima, intime-se a
parte exequente, notificando-o de que a referida certidão se
encontra à disposição nos presentes autos para os fins que se
fizerem necessários.
À contadoria para:
a) ser elaborada nova planilha, na qual todas as verbas deferidas
relativas à multa do art. 467 da CLT devem ser dispostas, e cujo
pagamento deve ser realizado unicamente pela devedora principal,
qual seja, CONTAX. S.A..
b) ser retificada a planilha sob id. aa1b627, para fazer constar
apenas as verbas relativas à responsabilidade subsidiaria da
executada TAM LINHAS AÉREAS.
Planilhas em anexo como parte integrante da decisão.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f207623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA. - ME,
qualificado nos autos da ação trabalhista ajuizada por ERICK DE
ARAUJO MOURA, apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação elaborados pela contadoria do Juízo, alegando
incorreção na referida conta, conforme as razões expostas na
petição de id. aec012b.
A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria do
Juízo (id. 34d7cf0) e se manifestou sobre a impugnação da
reclamada (id 8bc6141).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO.
A executada aduz que o acórdão do E. TRT13 delimitou a
condenação, em relação ao título de gorjetas, ao período de
01/02/2020 a 15/08/2022, quando o efetivamente o reclamante
atuou na condição de garçom. Acrescenta que no cálculo da
contadoria do Juízo foi considerado lapso temporal anterior ao
estabelecido pelo acórdão, qual seja, de dezembro de 2019 a
janeiro de 2020. Logo, pugna pela retificação dos cálculos, a fim de
seja retirado dos cálculos as diferenças de gorjeta relativas ao
período indicado.
Assiste razão ao executado.
No caso dos autos, o acórdão sob id. aa92f49reformou a sentença
de mérito consignando que “O reclamante foi admitido em
28.12.2019, para exercer a função de cumim, sendo promovido dois
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meses após à função de garçom, e foi dispensado em 15.08.2022.”
e “[...] que a condenação abarca o período de 01.02.2020 a
15.08.2022, em que o autor atuou na função de garçom,
considerando, neste último mês de trabalho, a proporcionalidade
dos valores devidos.”.
De fato, na planilha da contadoria do Juízo constou que não foram
pagas gorjetas ao reclamante nos meses de dezembro de 2019 e
janeiro de 2020, bem como que suas vendas totalizaram, em cada
um dos meses informados, R$ 60.000,00 (id. 760a265). Assim,
houve cálculo de gorjetas devidas no importe de R$ 4.020,00 para
cada um dos períodos, em descompasso com o decidido no
acórdão do E. TRT13.
Desse modo, acolhe-se a impugnação da executada no particular,
devendo ser feita retificação da planilha da contadoria do Juízo,
retirando-se do cálculo os meses de dezembro de 2019 e janeiro de
2020 das diferenças salariais referentes às gorjetas.
2. DA INDEVIDA DIFERENÇA DE GORJETAS NO MÊS DE ABRIL
DE 2020.
Sustenta a executada que no mês de abril de 2020 o cálculo foi
realizado com o redutor determinado em decorrência da redução da
jornada de trabalho, motivo pelo qual se apurou o valor de crédito
devido ao autor no importe de R$ 1.689,06 (hum mil, seiscentos e
oitenta e nove reais e seis centavos). Continua aduzindo que no
referido mês e ano o reclamante não faz jus a qualquer valor.
Isso porque ele se encontrava de férias no período de 26/03/2020 a
09/04/2020, bem como seu contrato estava suspenso de
09/04/2020 a 09/06/2020. Requer, então, o provimento da
impugnação para que seja excluído dos cálculos a diferença de
gorjetas do mês de abril de 2020 em decorrência das férias e da
suspensão do contrato de trabalho do autor.
Novamente está com razão a executada.
Constata-se do documento anexo à contestação da empresa (id.
e62a221 – Recibo e aviso de férias), que inclusive está assinado
pelo autor, que as férias relativas ao período aquisitivo de
28/12/2019 a 27/12/2020 seriam concedidas entre 26/03/2020 e
09/04/2020, devendo o reclamante retornar ao trabalho em
10/04/2020.
Não bastasse isso, no documento intitulado “Redução e suspensão
contrato de trabalho”(id. a6fbca8), o qual consta acordo individual
para suspensão temporária do contrato de trabalho assinado pelo
autor e pela empresa em 10/04/2020, ficou estipulado na cláusula
primeira que as partes pactuaram a suspensão do contrato de
trabalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura
do aludido instrumento.
Assim, tendo em conta que realmente o exequente se encontrava
de férias no período acima alegado, bem como imediatamente após
tal lapso temporal houve suspensão de seu contrato de trabalho,
não há valor devido a título de gorjetas em período não trabalhado
pelo autor.
Portanto, acolho a impugnação da executada, devendo ser feita
retificação da planilha da contadoria do Juízo, retirando-se do
cálculo o mês de abril de 2020.
3. DAS GORJETAS PAGAS NO TRCT.
Alega a executada que no acórdão de id. aa92f49 ficou consignado
que deveriam ser deduzidos os valores pagos a título de gorjeta
durante o contrato de trabalho, a fim de evitar o enriquecimento
ilícito. Afirma que a contadoria não observou que no mês de agosto
de 2022 houve pagamento de gorjetas no importe de R$ 548,00
(quinhentos e quarenta e oito reais), conforme TRCT acostado aos
autos, requerendo que seja abatido tal valor na planilha de cálculos
do Juízo no mês indicado.
Merece acolhida o pleito da executada.
De fato, o TRCT assinado pelas partes em 24/08/2022 (id. c8a795c)
contém, em seu item “57 – Gorjetas”, a indicação do pagamento do
valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais), que não foi
abatido na planilha do Juízo quando da apuração do crédito devido
ao exequente.
Portanto, acolho a impugnação da executada, devendo ser feita
retificação da planilha da contadoria do Juízo, devendo serabatido
do valor devido ao autor no mês de agosto de 2022 o importe de
valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais).
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
Pessoajulgarparcialmente procedentea impugnação à liquidação
apresentada pela reclamada em relação aos cálculos apresentados
pela contadoria do Juízo, para:
1) conhecer e acolher a impugnação da executada, retirando-se do
cálculo os meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020 das
diferenças salariais referentes às gorjetas.
2) conhecer e acolhera impugnação da executada, devendo ser
feita retificação da planilha da contadoria do Juízo, retirando-se do
cálculo o mês de abril de 2020.
3) conhecer e acolheracolho a impugnação da executada, devendo
serabatido do valor devido ao autor no mês de agosto de 2022 o
importe de valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais).
À contadoria para elaboração de nova planilha, baseada na
apresentada já confeccionada (id. 760a265), devendo ser retificada
somente nos seguintes pontos:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a) retirar do cálculo os meses de dezembro de 2019 e janeiro de
2020 das diferenças salariais referentes às gorjetas;
b) excluir do cálculo o mês de abril de 2020;
c) abater do valor devido ao autor no mês de agosto de 2022 o
importe de valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais).
Planilha em anexo como parte integrante da decisão.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f207623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA. - ME,
qualificado nos autos da ação trabalhista ajuizada por ERICK DE
ARAUJO MOURA, apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação elaborados pela contadoria do Juízo, alegando
incorreção na referida conta, conforme as razões expostas na
petição de id. aec012b.
A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria do
Juízo (id. 34d7cf0) e se manifestou sobre a impugnação da
reclamada (id 8bc6141).
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1.DA DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO.
A executada aduz que o acórdão do E. TRT13 delimitou a
condenação, em relação ao título de gorjetas, ao período de
01/02/2020 a 15/08/2022, quando o efetivamente o reclamante
atuou na condição de garçom. Acrescenta que no cálculo da
contadoria do Juízo foi considerado lapso temporal anterior ao
estabelecido pelo acórdão, qual seja, de dezembro de 2019 a
janeiro de 2020. Logo, pugna pela retificação dos cálculos, a fim de
seja retirado dos cálculos as diferenças de gorjeta relativas ao
período indicado.
Assiste razão ao executado.
No caso dos autos, o acórdão sob id. aa92f49reformou a sentença
de mérito consignando que “O reclamante foi admitido em
28.12.2019, para exercer a função de cumim, sendo promovido dois
meses após à função de garçom, e foi dispensado em 15.08.2022.”
e “[...] que a condenação abarca o período de 01.02.2020 a
15.08.2022, em que o autor atuou na função de garçom,
considerando, neste último mês de trabalho, a proporcionalidade
dos valores devidos.”.
De fato, na planilha da contadoria do Juízo constou que não foram
pagas gorjetas ao reclamante nos meses de dezembro de 2019 e
janeiro de 2020, bem como que suas vendas totalizaram, em cada
um dos meses informados, R$ 60.000,00 (id. 760a265). Assim,
houve cálculo de gorjetas devidas no importe de R$ 4.020,00 para
cada um dos períodos, em descompasso com o decidido no
acórdão do E. TRT13.
Desse modo, acolhe-se a impugnação da executada no particular,
devendo ser feita retificação da planilha da contadoria do Juízo,
retirando-se do cálculo os meses de dezembro de 2019 e janeiro de
2020 das diferenças salariais referentes às gorjetas.
2. DA INDEVIDA DIFERENÇA DE GORJETAS NO MÊS DE ABRIL
DE 2020.
Sustenta a executada que no mês de abril de 2020 o cálculo foi
realizado com o redutor determinado em decorrência da redução da
jornada de trabalho, motivo pelo qual se apurou o valor de crédito
devido ao autor no importe de R$ 1.689,06 (hum mil, seiscentos e
oitenta e nove reais e seis centavos). Continua aduzindo que no
referido mês e ano o reclamante não faz jus a qualquer valor.
Isso porque ele se encontrava de férias no período de 26/03/2020 a
09/04/2020, bem como seu contrato estava suspenso de
09/04/2020 a 09/06/2020. Requer, então, o provimento da
impugnação para que seja excluído dos cálculos a diferença de
gorjetas do mês de abril de 2020 em decorrência das férias e da
suspensão do contrato de trabalho do autor.
Novamente está com razão a executada.
Constata-se do documento anexo à contestação da empresa (id.
e62a221 – Recibo e aviso de férias), que inclusive está assinado
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pelo autor, que as férias relativas ao período aquisitivo de
28/12/2019 a 27/12/2020 seriam concedidas entre 26/03/2020 e
09/04/2020, devendo o reclamante retornar ao trabalho em
10/04/2020.
Não bastasse isso, no documento intitulado “Redução e suspensão
contrato de trabalho”(id. a6fbca8), o qual consta acordo individual
para suspensão temporária do contrato de trabalho assinado pelo
autor e pela empresa em 10/04/2020, ficou estipulado na cláusula
primeira que as partes pactuaram a suspensão do contrato de
trabalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura
do aludido instrumento.
Assim, tendo em conta que realmente o exequente se encontrava
de férias no período acima alegado, bem como imediatamente após
tal lapso temporal houve suspensão de seu contrato de trabalho,
não há valor devido a título de gorjetas em período não trabalhado
pelo autor.
Portanto, acolho a impugnação da executada, devendo ser feita
retificação da planilha da contadoria do Juízo, retirando-se do
cálculo o mês de abril de 2020.
3. DAS GORJETAS PAGAS NO TRCT.
Alega a executada que no acórdão de id. aa92f49 ficou consignado
que deveriam ser deduzidos os valores pagos a título de gorjeta
durante o contrato de trabalho, a fim de evitar o enriquecimento
ilícito. Afirma que a contadoria não observou que no mês de agosto
de 2022 houve pagamento de gorjetas no importe de R$ 548,00
(quinhentos e quarenta e oito reais), conforme TRCT acostado aos
autos, requerendo que seja abatido tal valor na planilha de cálculos
do Juízo no mês indicado.
Merece acolhida o pleito da executada.
De fato, o TRCT assinado pelas partes em 24/08/2022 (id. c8a795c)
contém, em seu item “57 – Gorjetas”, a indicação do pagamento do
valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais), que não foi
abatido na planilha do Juízo quando da apuração do crédito devido
ao exequente.
Portanto, acolho a impugnação da executada, devendo ser feita
retificação da planilha da contadoria do Juízo, devendo serabatido
do valor devido ao autor no mês de agosto de 2022 o importe de
valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais).
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho deJoão
Pessoajulgarparcialmente procedentea impugnação à liquidação
apresentada pela reclamada em relação aos cálculos apresentados
pela contadoria do Juízo, para:
1) conhecer e acolher a impugnação da executada, retirando-se do
cálculo os meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020 das
diferenças salariais referentes às gorjetas.
2) conhecer e acolhera impugnação da executada, devendo ser
feita retificação da planilha da contadoria do Juízo, retirando-se do
cálculo o mês de abril de 2020.
3) conhecer e acolheracolho a impugnação da executada, devendo
serabatido do valor devido ao autor no mês de agosto de 2022 o
importe de valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais).
À contadoria para elaboração de nova planilha, baseada na
apresentada já confeccionada (id. 760a265), devendo ser retificada
somente nos seguintes pontos:
a) retirar do cálculo os meses de dezembro de 2019 e janeiro de
2020 das diferenças salariais referentes às gorjetas;
b) excluir do cálculo o mês de abril de 2020;
c) abater do valor devido ao autor no mês de agosto de 2022 o
importe de valor de R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais).
Planilha em anexo como parte integrante da decisão.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-94.2021.5.13.0006
AUTOR PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df97269
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimada, a advogada não juntou contrato de honorários
advocatícios, assim, transfira-se o numerário para o reclamante, em
uma das contas localizadas pelo SISBAJUD.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0157700-68.2002.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA MEIRA LEAL
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR
RÉU CETRA-CENTRO EDUC TEN
RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO
LTDA - ME
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e82483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a executada Ana Cláudia Lyra via EDITAL para tomar
ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Efetuadas as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper, e
considerando o resultado bloqueio Sisbajud foi insuficiente para
quitação da presente demanda, intime-se a parte exequente para
manifestação em 5 dias, caso inerte devem os autos serem
suspensos para aguardar a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0130579-11.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE EDUARDO GOMES DAS
NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO GOMES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b0e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se a presente Carta Precatória Cível NU. 0000897-
08.2023.5.06.0009 com todos os documentos necessários aos
devidos fins do integral cumprimento da ordem judicial exarada no
id. 5236118.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1f8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para parte reclamante juntar contrato de
honorários e no prazo de 5 dias informar a conta bancária.
Decorrido o prazo sem que cumpra a determinação acima, fica
autorizada a pesquisa SISBAJUD e transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0157700-68.2002.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA MEIRA LEAL
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR
RÉU CETRA-CENTRO EDUC TEN
RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO
LTDA - ME
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CETRA-CENTRO EDUC TEN RIVALDO ANTONIO DE
ARAUJO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e82483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a executada Ana Cláudia Lyra via EDITAL para tomar
ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Efetuadas as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper, e
considerando o resultado bloqueio Sisbajud foi insuficiente para
quitação da presente demanda, intime-se a parte exequente para
manifestação em 5 dias, caso inerte devem os autos serem
suspensos para aguardar a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a pagar o saldo apurado
no ID cb08a72, prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177d42
proferido nos autos.
Remetam-se os autos à contadoria para, se for o caso, proceder
aos ajustes requeridos pelo Réu, id 786c9fd.
Após, liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, cujo
extrato encontra-se juntado ao id 9aa21b0, transferindo-se o crédito
para as contas indicadas, id ccbc8d1, observando o contrato de
honorários, id 337b922.
Apurado o saldo remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177d42
proferido nos autos.
Remetam-se os autos à contadoria para, se for o caso, proceder
aos ajustes requeridos pelo Réu, id 786c9fd.
Após, liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, cujo
extrato encontra-se juntado ao id 9aa21b0, transferindo-se o crédito
para as contas indicadas, id ccbc8d1, observando o contrato de
honorários, id 337b922.
Apurado o saldo remanescente, intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-31.2018.5.13.0006
AUTOR ELIS KARDENIS SOARES BATISTA
AUTOR RONALDO BATISTA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIS JHONIS SOARES BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS KARDENIS SOARES BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERTON TAIRONE SOARES
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb2b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da Certidão de não autuação no sistema
GPREC id: a12f80fid, intime-se a parte autora para apresentar
contrato de honorários dos herdeiros do exequente falecido, no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos para autuação do RP.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-37.2019.5.13.0006
AUTOR WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35e8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente da presente sentença bem como
renove-se o pedido de indicação de conta para transferência de
crédito no prazo de 5 dias, ficando advertido que decorrido o
prazo, será autorizada a pesquisa SISBAJUD e transferência para
conta localizada.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd18ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cd18ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
TESTEMUNHA SIMONASSY DOS SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b066a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porALISSON ANACLETO DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
TESTEMUNHA SIMONASSY DOS SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b066a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porALISSON ANACLETO DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2d9c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANAINA DOS SANTOS FERREIRA
01095317440
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS FERREIRA 01095317440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2d9c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a19c41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante da petição ID c5fc73b, oportunidade em que
deverá se pronunciar em 5 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-59.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SANDMAN
LOPES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO 23825782468
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SANDMAN LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0525534
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos juntados pelo exequente, considera este
juízo haver indícios de confusão patrimonial entre o executado
VANDERLEI FERNANDES DE CARVALHO e a Senhora FABIANA
MARÇAL DA SILVA MARTINS, com o seu respectivo cônjuge.
Portanto, determina este juízo a instauração de incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em face de
FABIANA MARÇAL DA SILVA MARTINS e seu respectivo cônjuge,
o Senhor RICARDO MARTINS DA SILVA nos termos do art. 855-A
da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios FABIANA
MARÇAL DA SILVA MARTINS e RICARDO MARTINS DA SILVA,
por oficial de justiça, no endereço indicado pelo exequente,
para apresentarem defesa, produzindo as provas que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450db79
proferida nos autos.
Decisão
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentadas
pelas partes. A parta autora aponta erro nos cálculos alegando a
falta de apuração dos juros legais na fase extrajudicial e não se ter
destacados os honorários contratuais de 30%, conforme contrato
juntado aos autos.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Por seu lado a parte ré aponta erro nos cálculos consistente no fato
de não se ter observado a Súmula 340 do TST e da Oj 397 da SDI 1
do TST na sua elaboração; na apuração da quantidade das horas
extras mensais; na metodologia aplicada no cálculo das
repercussões sobre o repouso semanal remunerado e atualização
da verba previdenciária.
Decido.
IMPUGNAÇÕES DA PARTE AUTORA
1 – Juros na fase pré-judicial
A parte autora se insurge contra os cálculos de liquidação alegando
que na atualização dos créditos na fase pré-judicial deveriam ter
incluído IPCA-E mais juros pela TRD acumulada, conforme previsto
no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, pois seria este o entendimento
jurisprudencial firmado pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e
59 e ADIsnº 5.867 e 6.021.
Sem razão.
Analisando-se a planilha de cálculos (id. 6f6d708), itens “7” e “8”
dos “critérios de cálculos e fundamentação legal”, verifica-se que,
foram apurados juros até 24-5-2023 e a partir de 25-5-2023 não
houve incidência de juros, conforme determinado pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59.
2 – Honorários contratuais
A parte autora se insurge contra os cálculos de liquidação por não
contar deles a apuração dos honorários contratuais na forma e no
percentual ajustado entre ele e seu advogado, conforme contrato
anexado aos autos.
Analiso.
Os honorários contratuais são fixados em contrato celebrado pelo
cliente, o reclamante no caso, para a prestação de algum serviço
jurídico. A respeito do tema o § 4º do art. 22 da lei 8.906/1994
determina apenas que, se o advogado fizer juntar aos autos o seu
contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de
levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam
pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Os cálculos de liquidação visam a apuração do valor da obrigação
de pagar ao credor, no caso o trabalhador, determinada na
sentença condenatória. Não há previsão legal para que a
segregação de valores referentes às obrigações assumidas pela
parte autora com o seu advogado conste da planilha de cálculos,
por se tratar de relação contratual alheia ao objeto do litígio que
envolve as partes do processo.
Rejeito, portanto, a impugnação.
IMPUGNAÇÕES DA PARTE RÉ
1 – Cálculo das horas extras
Sustenta a parte ré a necessita de se retificar os cálculos quanto às
horas extras, isso porque se teria deixado de observada a Súmula
340 e OJ 397 da SDI-1, ambas do C. TST, pois a remuneração do
Reclamante é composta de parcela fixa e variável, essa última
representada pela verba produtividade recebida.
Aduz que contadoria ao apurar as quantidades de horas extras,
apesar de extirpar algumas ausências, não o fez extirpando as
ausências pela integralidade daquelas, bem como promoveu a
apuração das quantidades mensais sem observar em todo o
período os dias e a frequência efetivamente ocorridos durante o
vínculo, conforme frequência registrada nos cartões de ponto
trazidos aos autos.
Analiso.
Com relação a aplicação da Súmula e OJ mencionada pela
impugnante, se verifica que não há expressa determinação para
aplicá-las no caso, desse modo, os cálculos se restringiram à
decisão liquidanda.
No que se refere a quantidade de horas extras, temos que no
julgamento do recurso ordinário do reclamante, analisando o tópico
horas extras, a C. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, condenou a reclamada no pagamento de horas extras
consignando que se deveria deduzir os dias de ausência
considerando os holerites anexados aos autos. Vejamos:
Sendo assim, deve ser condenada a reclamada, no pagamento de
40 minutos de horas extras diárias, ao longo de toda
contratualidade, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3,
décimos terceiros salários, RSR e FGTS + 40%, deduzidos os dias
em que ausente ao serviço, conforme holerites em anexo.
Na elaboração da conta de liquidação foram observados os
holerites anexados aos autos, como determina a decisão liquidanda,
além dos das ausências constantes da ficha de registros (id.
97a7139). Assim. Os cálculos devem ser mantidos inalterados
nesse particular.
3 – Repouso semanal remunerado
Discorda metodologia empregada para a apuração das
repercussões sobre os repousos semanais remunerados, segundo
ela o metodologicamente correto, seria a sua apuração na
proporção de 1/6.
Sem razão mais uma vez a impugnante.
Conforme se nota na planilha de cálculos impugnada, nos cálculos
foram observados os repousos semanais (domingos e feriados)
verificados no período de apuração.
4 – Contribuições previdenciárias
Com relação a contribuição previdenciária reque que sejam
atualizados nos mesmos moldes e entendimento da jurisprudência
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do Tribunal Superior do Trabalho, que possui jurisprudência
assentando o entendimento de que o critério de atualização
aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de
emprego deve seguir os mesmos critérios de correção dos débitos
trabalhistas, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, tendo em vista o efeito erga omnes e vinculante da referida
decisão, ou seja, pelo IPCA-E na fase pré-judicial e após a taxa
SELIC.
Analiso.
Conforme se extrai da decisão vinculante proferida pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, aplica-se na atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à
exceção das dívidas da Fazenda Pública e segundo consta na
ementa da decisão na atualização deve-se utilizar como indexador
na fase pré-judicial o IPCVA-E e após o ajuizamento da ação
unicamente a taxa SELIC. Vejamos:
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
Por outro lado, segundo a jurisprudência iterativa do TST as
contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego
devem ser atualizadas conforme os mesmos critérios dos débitos
trabalhistas, citodecisões a respeito da matéria proferidas pela
Corte, consoante ementas a seguir transcritas:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se
que o Tribunal Regional decidiu em possível contrariedade à
decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58/DF, em
ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, há de se reconhecer
transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1.º, II, da CLT, e
prover o Agravo de Instrumento para determinar o processamento
do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. II -
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI
13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE
ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia refere-se ao critério de atualização aplicável às
contribuições previdenciárias incidentes sobre débitos trabalhistas.
No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a aplicação da
Taxa Selic. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era pacífica no
sentido de que, por existir norma específica acerca dos débitos de
natureza trabalhista, os juros de mora deveriam ser apurados
segundo o disposto no art. 39, §1.º, da Lei 8.177/1991, não se
cogitando na aplicação da Taxa Selic. 4. Ocorre que, em
18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto
das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021/DF, concluiu ser
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que,
enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes
para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 5. Assim, considerando
a jurisprudência que se firmou neste Tribunal Superior, no sentido
de que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de
emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais
débitos trabalhistas, a decisão do STF, acima referida, deve ser
observada no presente caso. Recurso de revista conhecido e
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
parcialmente provido." (RRAg-493-46.2011.5.04.0101, 8.ª Turma,
Relatora: Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT
21/8/2023.). grifei.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE
ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE
FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. APLICABILIDADE DA
TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se a
controvérsia em saber qual o critério de atualização aplicável às
contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial
para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à
multa sobre os débitos decorrentes da relação de emprego. 2. Na
hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a atualização do crédito
previdenciário será pela taxa referencial SELIC - Sistema Especial
de Liquidação e Custódia. 3. O entendimento desta Corte era no
sentido de que, existindo norma específica prevendo a forma de
cálculo dos juros de mora dos débitos contraídos em razão do
contrato de trabalho, aplicava-se o disposto no art. 39, §1.º, da Lei
8.177/91, afastando, portanto, a aplicação da taxa SELIC.
Precedentes. 4. Ocorre que a matéria referente ao índice de
correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos
depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento
conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 5. O
entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de
que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial
e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação , tendo em vista o
efeito erga omnes e vinculante da referida decisão. 6. Nestes
termos, a jurisprudência desta Corte vem assentando o
entendimento de que o critério de atualização aplicável às
contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego
deve seguir os mesmos critérios de correção dos débitos
trabalhistas, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.4. Diante da ausência de comprovação dos
requisitos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista (art.
896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou
provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega
provimento." (Ag-AIRR-21055-43.2016.5.04.0411, 3.ª Turma,
Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/8/2023.) grifei.
Portanto, assiste razão à parte ré, devendo os cálculos serem
refeitos para adequá-los à decisão vinculante proferida pelo STF, ou
seja, aplicar o IPCA-E na fase pré- judicial e após o ajuizamento da
ação a taxa SELIC.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito as impugnações da parte autora e acolho
parcialmente as da parte ré para determinar à secretaria da Vara a
elaboração de novos cálculos, desta feita, utilizando na atualização
dos cálculos das contribuições sociais o IPCA-E na fase que
antecede o ajuizamento da ação e após a taxa SELIC.
Ficam desde já homologados os novos cálculos, que integram essa
decisão, para todas os efeitos legais.
Após,notifiquem-se as partes, a parte ré para pagar ou garantir a
execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450db79
proferida nos autos.
Decisão
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentadas
pelas partes. A parta autora aponta erro nos cálculos alegando a
falta de apuração dos juros legais na fase extrajudicial e não se ter
destacados os honorários contratuais de 30%, conforme contrato
juntado aos autos.
Por seu lado a parte ré aponta erro nos cálculos consistente no fato
de não se ter observado a Súmula 340 do TST e da Oj 397 da SDI 1
do TST na sua elaboração; na apuração da quantidade das horas
extras mensais; na metodologia aplicada no cálculo das
repercussões sobre o repouso semanal remunerado e atualização
da verba previdenciária.
Decido.
IMPUGNAÇÕES DA PARTE AUTORA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
1 – Juros na fase pré-judicial
A parte autora se insurge contra os cálculos de liquidação alegando
que na atualização dos créditos na fase pré-judicial deveriam ter
incluído IPCA-E mais juros pela TRD acumulada, conforme previsto
no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, pois seria este o entendimento
jurisprudencial firmado pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e
59 e ADIsnº 5.867 e 6.021.
Sem razão.
Analisando-se a planilha de cálculos (id. 6f6d708), itens “7” e “8”
dos “critérios de cálculos e fundamentação legal”, verifica-se que,
foram apurados juros até 24-5-2023 e a partir de 25-5-2023 não
houve incidência de juros, conforme determinado pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59.
2 – Honorários contratuais
A parte autora se insurge contra os cálculos de liquidação por não
contar deles a apuração dos honorários contratuais na forma e no
percentual ajustado entre ele e seu advogado, conforme contrato
anexado aos autos.
Analiso.
Os honorários contratuais são fixados em contrato celebrado pelo
cliente, o reclamante no caso, para a prestação de algum serviço
jurídico. A respeito do tema o § 4º do art. 22 da lei 8.906/1994
determina apenas que, se o advogado fizer juntar aos autos o seu
contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de
levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam
pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Os cálculos de liquidação visam a apuração do valor da obrigação
de pagar ao credor, no caso o trabalhador, determinada na
sentença condenatória. Não há previsão legal para que a
segregação de valores referentes às obrigações assumidas pela
parte autora com o seu advogado conste da planilha de cálculos,
por se tratar de relação contratual alheia ao objeto do litígio que
envolve as partes do processo.
Rejeito, portanto, a impugnação.
IMPUGNAÇÕES DA PARTE RÉ
1 – Cálculo das horas extras
Sustenta a parte ré a necessita de se retificar os cálculos quanto às
horas extras, isso porque se teria deixado de observada a Súmula
340 e OJ 397 da SDI-1, ambas do C. TST, pois a remuneração do
Reclamante é composta de parcela fixa e variável, essa última
representada pela verba produtividade recebida.
Aduz que contadoria ao apurar as quantidades de horas extras,
apesar de extirpar algumas ausências, não o fez extirpando as
ausências pela integralidade daquelas, bem como promoveu a
apuração das quantidades mensais sem observar em todo o
período os dias e a frequência efetivamente ocorridos durante o
vínculo, conforme frequência registrada nos cartões de ponto
trazidos aos autos.
Analiso.
Com relação a aplicação da Súmula e OJ mencionada pela
impugnante, se verifica que não há expressa determinação para
aplicá-las no caso, desse modo, os cálculos se restringiram à
decisão liquidanda.
No que se refere a quantidade de horas extras, temos que no
julgamento do recurso ordinário do reclamante, analisando o tópico
horas extras, a C. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, condenou a reclamada no pagamento de horas extras
consignando que se deveria deduzir os dias de ausência
considerando os holerites anexados aos autos. Vejamos:
Sendo assim, deve ser condenada a reclamada, no pagamento de
40 minutos de horas extras diárias, ao longo de toda
contratualidade, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3,
décimos terceiros salários, RSR e FGTS + 40%, deduzidos os dias
em que ausente ao serviço, conforme holerites em anexo.
Na elaboração da conta de liquidação foram observados os
holerites anexados aos autos, como determina a decisão liquidanda,
além dos das ausências constantes da ficha de registros (id.
97a7139). Assim. Os cálculos devem ser mantidos inalterados
nesse particular.
3 – Repouso semanal remunerado
Discorda metodologia empregada para a apuração das
repercussões sobre os repousos semanais remunerados, segundo
ela o metodologicamente correto, seria a sua apuração na
proporção de 1/6.
Sem razão mais uma vez a impugnante.
Conforme se nota na planilha de cálculos impugnada, nos cálculos
foram observados os repousos semanais (domingos e feriados)
verificados no período de apuração.
4 – Contribuições previdenciárias
Com relação a contribuição previdenciária reque que sejam
atualizados nos mesmos moldes e entendimento da jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, que possui jurisprudência
assentando o entendimento de que o critério de atualização
aplicável às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de
emprego deve seguir os mesmos critérios de correção dos débitos
trabalhistas, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, tendo em vista o efeito erga omnes e vinculante da referida
decisão, ou seja, pelo IPCA-E na fase pré-judicial e após a taxa
SELIC.
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Analiso.
Conforme se extrai da decisão vinculante proferida pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59, aplica-se na atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à
exceção das dívidas da Fazenda Pública e segundo consta na
ementa da decisão na atualização deve-se utilizar como indexador
na fase pré-judicial o IPCVA-E e após o ajuizamento da ação
unicamente a taxa SELIC. Vejamos:
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991).
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
Por outro lado, segundo a jurisprudência iterativa do TST as
contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego
devem ser atualizadas conforme os mesmos critérios dos débitos
trabalhistas, citodecisões a respeito da matéria proferidas pela
Corte, consoante ementas a seguir transcritas:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se
que o Tribunal Regional decidiu em possível contrariedade à
decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58/DF, em
ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, há de se reconhecer
transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1.º, II, da CLT, e
prover o Agravo de Instrumento para determinar o processamento
do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. II -
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI
13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE
ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia refere-se ao critério de atualização aplicável às
contribuições previdenciárias incidentes sobre débitos trabalhistas.
No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a aplicação da
Taxa Selic. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era pacífica no
sentido de que, por existir norma específica acerca dos débitos de
natureza trabalhista, os juros de mora deveriam ser apurados
segundo o disposto no art. 39, §1.º, da Lei 8.177/1991, não se
cogitando na aplicação da Taxa Selic. 4. Ocorre que, em
18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto
das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021/DF, concluiu ser
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que,
enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes
para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 5. Assim, considerando
a jurisprudência que se firmou neste Tribunal Superior, no sentido
de que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de
emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais
débitos trabalhistas, a decisão do STF, acima referida, deve ser
observada no presente caso. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido." (RRAg-493-46.2011.5.04.0101, 8.ª Turma,
Relatora: Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT
21/8/2023.). grifei.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE
ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE
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FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. APLICABILIDADE DA
TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se a
controvérsia em saber qual o critério de atualização aplicável às
contribuições previdenciárias e, consequentemente, o marco inicial
para incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e à
multa sobre os débitos decorrentes da relação de emprego. 2. Na
hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a atualização do crédito
previdenciário será pela taxa referencial SELIC - Sistema Especial
de Liquidação e Custódia. 3. O entendimento desta Corte era no
sentido de que, existindo norma específica prevendo a forma de
cálculo dos juros de mora dos débitos contraídos em razão do
contrato de trabalho, aplicava-se o disposto no art. 39, §1.º, da Lei
8.177/91, afastando, portanto, a aplicação da taxa SELIC.
Precedentes. 4. Ocorre que a matéria referente ao índice de
correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos
depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento
conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 5. O
entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de
que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial
e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação , tendo em vista o
efeito erga omnes e vinculante da referida decisão. 6. Nestes
termos, a jurisprudência desta Corte vem assentando o
entendimento de que o critério de atualização aplicável às
contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego
deve seguir os mesmos critérios de correção dos débitos
trabalhistas, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.4. Diante da ausência de comprovação dos
requisitos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista (art.
896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou
provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega
provimento." (Ag-AIRR-21055-43.2016.5.04.0411, 3.ª Turma,
Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/8/2023.) grifei.
Portanto, assiste razão à parte ré, devendo os cálculos serem
refeitos para adequá-los à decisão vinculante proferida pelo STF, ou
seja, aplicar o IPCA-E na fase pré- judicial e após o ajuizamento da
ação a taxa SELIC.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito as impugnações da parte autora e acolho
parcialmente as da parte ré para determinar à secretaria da Vara a
elaboração de novos cálculos, desta feita, utilizando na atualização
dos cálculos das contribuições sociais o IPCA-E na fase que
antecede o ajuizamento da ação e após a taxa SELIC.
Ficam desde já homologados os novos cálculos, que integram essa
decisão, para todas os efeitos legais.
Após,notifiquem-se as partes, a parte ré para pagar ou garantir a
execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bea832
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação ofertada pela
parte ré. Alega que foram apurados valores relativos aos 13º
salários que não constam da petição inicial, pois nela consta apenas
o pedido de pagamento do 13º salário relativo ao último ano
trabalhado e que na sentença foi deferido o pagamento de 13º de
forma proporcional.
Requereu que seja determinada a correção dos cálculos fazendo
neles constar apenas o valor do 13º proporcional e demais valores
pertinentes. Requereu, ainda, o parcelamento do débito, conforme
previsto no art. 916 do CPC.
Juntou aos autos comprovantes de depósito judicial no importe de
R$ 1.747,30 (mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta
centavos), correspondente a 30% do valor que julga devido, e o
comprovante do recolhimento das custas processuais.
A parte autora apresentou manifestação discordando do pedido de
parcelamento e no mérito contesta a impugnação, alegando que os
cálculos foram apresentados há bastante tempo pelo juízo e não
houve impugnação oportuna. Aduz que os cálculos apresentados na
peça de ingresso são valores estipulados no instante do ingresso da
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ação.
Decido.
Conforme se verifica nos autos, a sentença foi proferida de forma
liquida sem que a ré apresentasse discordância oportuna, ou seja,
nos embargos de declaração ou mesmo no recurso ordinário por ela
interposto.
Entretanto, como se nota na planilha de cálculos foram apurados
valores de 13º salário referentes aos anos 2020,2021 e 2022 que
não constam da condenação,nela consta a condenação ao
pagamento apenas décimo terceiro salário proporcional. Assim diz o
dispositivo da sentença: “condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, décimo terceiro
proporcional e férias proporcionais + 1/3”.
Trata-se no caso de erro material, não atingido pela preclusão de
que trata o § 2º art. 879 da CLT, corrigível a qualquer tempo, pois
nesses casos trata-se de adequação dos cálculos que contrariam a
coisa julgada ao título judicial, evitando-se com isso o
enriquecimento são causa da parte credora.
Consequentemente, acolho a impugnação para determinar a
retificação dos cálculos de forma a adequá-los a sentença
liquidanda, excluindo as verbas não deferidas.
Parcelamento do débito
Considerando a oposição da parte exequente ao parcelamento do
débito requerido pela executada e a decisão vinculante proferida
pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do
Incidente De Assunção De Competência, processo nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, na qual se concluiu que parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º", indefiro o parcelamento requerido.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos para
determinar à secretaria da Vara a retificação da conta de liquidação,
retirando dela os valores apurados a título de 13º salário que não
constam da sentença.
Indefiro o requerimento de parcelamento da parte executada e
determino a imediata liberação do depósito judicial referente em
favor do exequente e seu advogado.
Homologo desde já os novos cálculos elaborados pela Secretaria
para que surtam seus efeitos legais.
Após a juntada dos cálculos, notifiquem-se as partes, a executada
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bea832
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação ofertada pela
parte ré. Alega que foram apurados valores relativos aos 13º
salários que não constam da petição inicial, pois nela consta apenas
o pedido de pagamento do 13º salário relativo ao último ano
trabalhado e que na sentença foi deferido o pagamento de 13º de
forma proporcional.
Requereu que seja determinada a correção dos cálculos fazendo
neles constar apenas o valor do 13º proporcional e demais valores
pertinentes. Requereu, ainda, o parcelamento do débito, conforme
previsto no art. 916 do CPC.
Juntou aos autos comprovantes de depósito judicial no importe de
R$ 1.747,30 (mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta
centavos), correspondente a 30% do valor que julga devido, e o
comprovante do recolhimento das custas processuais.
A parte autora apresentou manifestação discordando do pedido de
parcelamento e no mérito contesta a impugnação, alegando que os
cálculos foram apresentados há bastante tempo pelo juízo e não
houve impugnação oportuna. Aduz que os cálculos apresentados na
peça de ingresso são valores estipulados no instante do ingresso da
ação.
Decido.
Conforme se verifica nos autos, a sentença foi proferida de forma
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liquida sem que a ré apresentasse discordância oportuna, ou seja,
nos embargos de declaração ou mesmo no recurso ordinário por ela
interposto.
Entretanto, como se nota na planilha de cálculos foram apurados
valores de 13º salário referentes aos anos 2020,2021 e 2022 que
não constam da condenação,nela consta a condenação ao
pagamento apenas décimo terceiro salário proporcional. Assim diz o
dispositivo da sentença: “condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, décimo terceiro
proporcional e férias proporcionais + 1/3”.
Trata-se no caso de erro material, não atingido pela preclusão de
que trata o § 2º art. 879 da CLT, corrigível a qualquer tempo, pois
nesses casos trata-se de adequação dos cálculos que contrariam a
coisa julgada ao título judicial, evitando-se com isso o
enriquecimento são causa da parte credora.
Consequentemente, acolho a impugnação para determinar a
retificação dos cálculos de forma a adequá-los a sentença
liquidanda, excluindo as verbas não deferidas.
Parcelamento do débito
Considerando a oposição da parte exequente ao parcelamento do
débito requerido pela executada e a decisão vinculante proferida
pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do
Incidente De Assunção De Competência, processo nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, na qual se concluiu que parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º", indefiro o parcelamento requerido.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos para
determinar à secretaria da Vara a retificação da conta de liquidação,
retirando dela os valores apurados a título de 13º salário que não
constam da sentença.
Indefiro o requerimento de parcelamento da parte executada e
determino a imediata liberação do depósito judicial referente em
favor do exequente e seu advogado.
Homologo desde já os novos cálculos elaborados pela Secretaria
para que surtam seus efeitos legais.
Após a juntada dos cálculos, notifiquem-se as partes, a executada
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09962b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de sentença líquida, assino o prazo de cinco dias para
o reclamado ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA para
efetuar o pagamento da dívida, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ba811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já abatido o saldo depósito recursal, assino o prazo de cinco dias
para a reclamada ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao seu
advogado, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7401e98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: ebb6923, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09962b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de sentença líquida, assino o prazo de cinco dias para
o reclamado ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA para
efetuar o pagamento da dívida, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ba811
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Já abatido o saldo depósito recursal, assino o prazo de cinco dias
para a reclamada ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao seu
advogado, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7401e98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: ebb6923, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-98.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-68.2024.5.13.0022
AUTOR ROBSON FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/05/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001222-46.2023.5.13.0022
AUTOR KLEBBER MAUX DIAS
RÉU ANDREWS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU NUCLEO EDUCACIONAL EPITACIO
PESSOA LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL DO
NORDESTE LTDA
RÉU COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ESCOLINHA LAPIS DE COR LTDA
RÉU CLASSE A - COLEGIO E CURSOS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAUJO
SILVA ENSINO - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MADRE
TEREZA LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APRENDIZAGEM
MANAIRA LTDA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU DARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU MASSENAN COLEGIO E CURSO
LTDA
RÉU GISELANE MARIA VIEIRA DE SOUZA
RÉU KELVIN EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PLATAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PLATAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001222-46.2023.5.13.0022
AUTOR KLEBBER MAUX DIAS
RÉU ANDREWS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU NUCLEO EDUCACIONAL EPITACIO
PESSOA LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL DO
NORDESTE LTDA
RÉU COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ESCOLINHA LAPIS DE COR LTDA
RÉU CLASSE A - COLEGIO E CURSOS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAUJO
SILVA ENSINO - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MADRE
TEREZA LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APRENDIZAGEM
MANAIRA LTDA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU DARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU MASSENAN COLEGIO E CURSO
LTDA
RÉU GISELANE MARIA VIEIRA DE SOUZA
RÉU KELVIN EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PLATAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001222-46.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR KLEBBER MAUX DIAS
RÉU ANDREWS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU NUCLEO EDUCACIONAL EPITACIO
PESSOA LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL DO
NORDESTE LTDA
RÉU COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ESCOLINHA LAPIS DE COR LTDA
RÉU CLASSE A - COLEGIO E CURSOS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAUJO
SILVA ENSINO - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MADRE
TEREZA LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APRENDIZAGEM
MANAIRA LTDA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU DARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU MASSENAN COLEGIO E CURSO
LTDA
RÉU GISELANE MARIA VIEIRA DE SOUZA
RÉU KELVIN EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PLATAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada FUNDAÇÃO
CIDADE VIVA (sob o nome fantasia ESCOLA INTERNACIONAL
CIDADE VIDA), sucessora empresarial da NUNES &
ALBUQUERQUE LTDA , eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000398-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS MAGNO DA SILVA MELO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
19/04/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000398-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS MAGNO DA SILVA MELO
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
19/04/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fefc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a necessidade de retificar o fluxo do presente
processo, a fim de que a demanda seja enviada da liquidação para
execução. determino que a Secretaria da Vara proceda o
lançamento do evento “homologo os cálculos de liquidação".
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fefc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a necessidade de retificar o fluxo do presente
processo, a fim de que a demanda seja enviada da liquidação para
execução. determino que a Secretaria da Vara proceda o
lançamento do evento “homologo os cálculos de liquidação".
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BARBOZA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/04/2024 (terça-feira) às 12:45 horas , na sede da empresa
reclamada, localizada Rua Doutor Ephigenio Barbosa da Silva, n.º
64, Jardim Cidade Universitária, nesta, Conforme petição de ID
fa4d036.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/04/2024 (terça-feira) às 12:45 horas , na sede da empresa
reclamada, localizada Rua Doutor Ephigenio Barbosa da Silva, n.º
64, Jardim Cidade Universitária, nesta, Conforme petição de ID
fa4d036.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia 11
de abril de 2024 às 08h00min, com ponto de encontro na empresa
Carrefour unidade dos Bancários localizada na rua Empresário João
Rodrigues Alves, 50 - Jardim São Paulo, nesta, conforme petição de
ID a77d1dc .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia 11
de abril de 2024 às 08h00min, com ponto de encontro na empresa
Carrefour unidade dos Bancários localizada na rua Empresário João
Rodrigues Alves, 50 - Jardim São Paulo, nesta, conforme petição de
ID a77d1dc .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia 11
de abril de 2024 às 08h00min, com ponto de encontro na empresa
Carrefour unidade dos Bancários localizada na rua Empresário João
Rodrigues Alves, 50 - Jardim São Paulo, nesta, conforme petição de
ID a77d1dc .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID 709a28e, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID 709a28e, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID 709a28e, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-38.2024.5.13.0022
AUTOR ROBSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-75.2024.5.13.0022
AUTOR ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TEIXEIRA BORGES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência acerca dos
documentos juntados pela parte contraria.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000857-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UBIRAJARA SOARES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme exposto no despacho tramitação id.: 12c2429, fica a parte
reclamante para tomar ciência da planilha de cálculo juntada aos
autos (Art. 884 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001129-83.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343b93b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da manifestação da parte exequente noId
dd78ef5,considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb445a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Depositada a multa, transfira-se o saldo da conta judicial para as
contas bancárias da reclamante e de seu patrono.
Registre-se a EXCLUSÃO de RÉU: ENGENHARIA DE
AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA do BNDT.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-83.2023.5.13.0022
AUTOR WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343b93b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da manifestação da parte exequente noId
dd78ef5,considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb445a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Depositada a multa, transfira-se o saldo da conta judicial para as
contas bancárias da reclamante e de seu patrono.
Registre-se a EXCLUSÃO de RÉU: ENGENHARIA DE
AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA do BNDT.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f5643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se o sócio IVONALDO
FERREIRA MIRANDA (CPF: 300.312.061-15) para apresentar
defesa, produzindo as provas que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022
AUTOR ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
RÉU HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
RÉU HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DE HOLANDA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e018535
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-22.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LEONE OLINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU GOSTINHO DE AMOR SERVICOS DE
BUFFET LTDA
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FELIPE DE ASSIS
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS -
ME
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOSTINHO DE AMOR SERVICOS DE BUFFET LTDA
- MARIA ANGELICA FELIPE DE ASSIS
- VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS
- VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9ec62
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID nº 0942a3c, aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia 10/04/2024 às 08:30 horas, ante a
exiguidade de tempo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE UBIRAJARA SOARES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ed5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-22.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LEONE OLINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU GOSTINHO DE AMOR SERVICOS DE
BUFFET LTDA
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FELIPE DE ASSIS
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS -
ME
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEONE OLINTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9ec62
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID nº 0942a3c, aguarde-se a audiência
designada para o próximo dia 10/04/2024 às 08:30 horas, ante a
exiguidade de tempo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ConPag-0001235-45.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed765
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da quitação do presente feito, arquivem-se definitivamente
os autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf81b80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal
EXCLUSIVA SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo do depósito recursal ao reclamante e ao seu
patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e028a49
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: c676d40), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.416,99, conforme
planilha de cálculo id.: d7691ab, e custas processuais, no valor de
R$ 183,08, de responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas
no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001235-45.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed765
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da quitação do presente feito, arquivem-se definitivamente
os autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf81b80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal
EXCLUSIVA SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA efetuar
o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo do depósito recursal ao reclamante e ao seu
patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e028a49
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id.: c676d40), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.416,99, conforme
planilha de cálculo id.: d7691ab, e custas processuais, no valor de
R$ 183,08, de responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas
no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da certidão
cartorária juntada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-66.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80c4ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
interpostos por SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-66.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80c4ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
interpostos por SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2019.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3793829
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-58.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c601c00
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os documentos juntados pela reclamada, houve um
atraso para quitação da 3ª parcela de apenas três dias úteis.
Conforme jurisprudência deste regional, tendo em vista o tempo
ínfimo no atraso para o adimplemento de apenas uma parcela, não
resulta em aplicação da multa de 100%.
A aplicação da multa pelo atraso insignificante de alguns dias da
penúltima parcela mostra-se desproporcional para o alcance da
tutela jurisdicional, uma vez que o referido acordo foi integralmente
cumprido dentro do prazo da última parcela, bem como foi
respeitado o prazo de pagamento de todas as demais parcelas.
"AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCILIAÇÃO. PAGAMENTO DA
ÚLTIMA PARCELA. ATRASO DE UM DIA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZOS. MULTA INDEVIDA. Hipótese em que o atraso no
pagamento da última parcela estipulada no acordo celebrado foi
somente de um dia, sem a verificação de qualquer prejuízo ao
credor, de modo que, levando-se em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, descabe a incidência da multa de
100% estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.
Agravo provido.(processo 0000649-09.2016.5.13.0004 (AP) - TRT
da 13ª região)".
Portanto, usando o juízo de retratação, tendo em vista que a
reclamada comprovou a quitação de todas as parcelas, chamo o
feito à ordem, reconsiderando o despacho tramitação id.: ac419b5,
para declarar que a conciliação está integralmente quitada com
relação aos créditos do reclamante e de seu patrono. Intimem-se.
Deverá a reclamada comprovar, no prazo de quinze dias,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-58.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c601c00
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Analisando os documentos juntados pela reclamada, houve um
atraso para quitação da 3ª parcela de apenas três dias úteis.
Conforme jurisprudência deste regional, tendo em vista o tempo
ínfimo no atraso para o adimplemento de apenas uma parcela, não
resulta em aplicação da multa de 100%.
A aplicação da multa pelo atraso insignificante de alguns dias da
penúltima parcela mostra-se desproporcional para o alcance da
tutela jurisdicional, uma vez que o referido acordo foi integralmente
cumprido dentro do prazo da última parcela, bem como foi
respeitado o prazo de pagamento de todas as demais parcelas.
"AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCILIAÇÃO. PAGAMENTO DA
ÚLTIMA PARCELA. ATRASO DE UM DIA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZOS. MULTA INDEVIDA. Hipótese em que o atraso no
pagamento da última parcela estipulada no acordo celebrado foi
somente de um dia, sem a verificação de qualquer prejuízo ao
credor, de modo que, levando-se em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, descabe a incidência da multa de
100% estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.
Agravo provido.(processo 0000649-09.2016.5.13.0004 (AP) - TRT
da 13ª região)".
Portanto, usando o juízo de retratação, tendo em vista que a
reclamada comprovou a quitação de todas as parcelas, chamo o
feito à ordem, reconsiderando o despacho tramitação id.: ac419b5,
para declarar que a conciliação está integralmente quitada com
relação aos créditos do reclamante e de seu patrono. Intimem-se.
Deverá a reclamada comprovar, no prazo de quinze dias,
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MOURA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad98c3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Procedam-se as solicitaçõesde desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênioRENAJUD;
III - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
IV- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATINHO SUPERMERCADOS LTDA. - EPP
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad98c3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Procedam-se as solicitaçõesde desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênioRENAJUD;
III - Faça-se uso do sistemaCNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens) com a finalidadede excluir as restrições
sobre os imóveis pertencentes aos executados decorrentes de
determinação judicial oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada
dos presentes autos;
IV- Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96313e8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000133-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES JANAILTON GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3105fe
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 1751f9d.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96313e8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002233-57.2016.5.13.0022
AUTOR GILVANIA LOPES DE MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA LOPES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96313e8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000133-51.2024.5.13.0022
REQUERENTES JANAILTON GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3105fe
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 1751f9d.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ee3aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Tendo em vista o silêncio da reclamada e a concordância do
reclamante, homologo os cálculos de liquidação de sentença
(planilha id.: eee142c) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Tendo em vista o valor do crédito líquido do reclamante, diga a
parte reclamante se renuncia ao montante que exceder 10 (dez)
salários mínimos. Prazo de cinco dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d5ae4
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d5ae4
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b4f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:0d4f805, deverá o processo permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b4f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:0d4f805, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2018.5.13.0022
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7989a76
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2018.5.13.0022
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7989a76
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000451-93.2022.5.13.0025
AUTOR ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8424518
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique-se o executado para apresentar a demonstrativos salariais
do reclamante Ernane Ferreira Soares Junior, não constantes dos
autos referentes aos períodos: julho/2014, julho a setembro/2017
e de fevereiro a março/2021. Prazo de 10 dias, sob pena de
aplicação de astreintes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97f734
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-94.2023.5.13.0025
AUTOR ALAN CARLOS DANTAS SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97f734
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MACIEL VIEIRA DE MELO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 30/04/2024 12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 30/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-26.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83650885589
ID da Reunião: 83650885589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d2ad29a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d2ad29a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 1431004),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 1431004),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 1431004),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 1431004),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-15.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE
NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU INDUSTRIA E PROCESSADORA DE
VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d9a0fa7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-15.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE
NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU INDUSTRIA E PROCESSADORA DE
VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E PROCESSADORA DE VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d9a0fa7),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON LISBOA VALDEVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 66d8226),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 66d8226),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b48dd7e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b48dd7e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b48dd7e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-50.2024.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID b48dd7e),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-96.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE CARLOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82371431090
ID da Reunião: 82371431090
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-29.2024.5.13.0025
AUTOR CARMELIA FRADE DA SILVA NETA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELIA FRADE DA SILVA NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARMELIA FRADE DA SILVA NETA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87282513690
ID da Reunião: 87282513690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-66.2024.5.13.0025
AUTOR HANDERSON CARLOS FELICIANO
DA SILVA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON CARLOS FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HANDERSON CARLOS FELICIANO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87060914589
ID da Reunião: 87060914589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-81.2024.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/05/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81677105011
ID da Reunião: 81677105011
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-14.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANE MACIEL FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIANE MACIEL FELINTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208447686
ID da Reunião: 85208447686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83046619015
ID da Reunião: 83046619015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130979-65.2015.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para se manifestar acerca da
petição de id 16d496f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663314f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7406a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-92.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663314f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7406a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-48.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280522c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-48.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ABREU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280522c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2cf2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2cf2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-45.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646032
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa
referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro
processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,
na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-45.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO DE CARVALHO
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU CERVEJARIAS KAISER BRASIL
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646032
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Diante da inexistência de créditos capazes de suportar a despesa
referente aos honorários de sucumbência, ainda que em outro
processo, em conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B,
na Resolução nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações
constantes neste Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC,
caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-
A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de
2017, a alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento,
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9935135
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Designo audiência de conciliação na forma híbrida, para o dia
24.04.2024, às 08h30min.
Intimem-se.
A exequente deverá ser notificada por Oficial de Justiça no segundo
endereço inserido na certidão de Id. bc4864d , e via postal no
primeiro endereço informado naquela certidão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000959-05.2023.5.13.0025
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146f1ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000959-05.2023.5.13.0025
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146f1ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faea47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide julgar PROCEDENTES os pedidos
propostos na ação promovida por FERNANDA SILVA DE
OLIVEIRA, para condenar a CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA a pagar os seguintes títulos, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado desta decisão:
1. Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$
1.661,79;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Defere-se os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Sem incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda
face a natureza das verbas deferidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Custas processuais pela parte ré, correspondente a 2% do valor da
condenação, no importe de 37,66.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faea47e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide julgar PROCEDENTES os pedidos
propostos na ação promovida por FERNANDA SILVA DE
OLIVEIRA, para condenar a CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA a pagar os seguintes títulos, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado desta decisão:
1. Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$
1.661,79;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Defere-se os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Sem incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda
face a natureza das verbas deferidas.
Custas processuais pela parte ré, correspondente a 2% do valor da
condenação, no importe de 37,66.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-83.2023.5.13.0025
AUTOR EMERSON LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913392d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
Defiro em parte os pedido de id e07fae4.
Renove o SISBAJUD da executada principal com a repetição da
ordem (teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d08b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por PERLANIA FERREIRA DA
SILVA, para condenar COTEMINAS S.A., ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o transito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$11.584,35, na forma apurada na inicial (ID.c4b8ec7);
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, nos
termos da fudamentação;
4. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código
Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-34.2024.5.13.0025
AUTOR PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d08b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por PERLANIA FERREIRA DA
SILVA, para condenar COTEMINAS S.A., ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o transito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$11.584,35, na forma apurada na inicial (ID.c4b8ec7);
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais indenização rescisória de 40%, nos
termos da fudamentação;
4. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código
Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 9dd2e23,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar do Documento Diverso (Arguição de
Nulidade) - c3a474b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001129-74.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU POLYANA GOMES
RÉU ALEXANDRE MAGNO ALENCAR DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de3ee2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id c938794, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-07.2024.5.13.0025
AUTOR JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a813e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA em desfavor de JACKSON
ANÍSIO DA SILVA, que deverá pagar à autora as verbas de saldo
de salário de novembro de 2023, aviso prévio de 33 dias, 13 º
salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, depósitos do FGTS
+ 40% de todo o período, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-07.2024.5.13.0025
AUTOR JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a813e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA em desfavor de JACKSON
ANÍSIO DA SILVA, que deverá pagar à autora as verbas de saldo
de salário de novembro de 2023, aviso prévio de 33 dias, 13 º
salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, depósitos do FGTS
+ 40% de todo o período, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE NOVA ESPERANÇA
(FAMENE)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618c536
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para ciência da petição de id a76b694.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE NOVA ESPERANÇA
(FAMENE)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA 00908652437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618c536
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para ciência da petição de id a76b694.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 960b436
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela LATAM AIRLINES GROUP
S/A, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Já apresentada manifestação da parte contrária (ID ef82e98),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5edc8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-05.2016.5.13.0025
AUTOR VITORIA CAROLINA ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- VITORIA CAROLINA ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08076c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, para nova tentativa de sisbajud. Em caso de restar
improdutivo, retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4dd8a
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, o perito nomeado,
José Francisco Casillo, informou não poder realizar a perícia. Faço
os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perita a
Sra.MARIADEFÁTIMADEOLIVEIRA RODRIGUES, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5edc8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4dd8a
proferido nos autos.
CERTIFICO que, através de contato telefônico, o perito nomeado,
José Francisco Casillo, informou não poder realizar a perícia. Faço
os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perita a
Sra.MARIADEFÁTIMADEOLIVEIRA RODRIGUES, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-69.2018.5.13.0025
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
AUTOR MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO
DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d18c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Já apresentada manifestação da parte contrária (ID 9c33bcb),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 960b436
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela LATAM AIRLINES GROUP
S/A, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Já apresentada manifestação da parte contrária (ID ef82e98),
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001410-40.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELA FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO STERFESSON HIGO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 23276/PB)
ADVOGADO ANTONIO JANSEM TARGINO DE
SOUSA FILHO(OAB: 20160/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- MARCELA FREITAS FELIPE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4672611
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro em parte o pedido de 9266f8a, redirecionando a execução
aos sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados na petição de id 9266f8a.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001410-40.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELA FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO STERFESSON HIGO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 23276/PB)
ADVOGADO ANTONIO JANSEM TARGINO DE
SOUSA FILHO(OAB: 20160/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4672611
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro em parte o pedido de 9266f8a, redirecionando a execução
aos sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados na petição de id 9266f8a.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3796896
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772bdc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772bdc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27b7fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o pedido de id.85f3e2e, INICIO A EXECUÇÃO e
DEFIRO que essa seja direcionada ao devedor subsidiário,
considerando que o principal se encontra em recuperação judicial e
o fato de se tratar de verba trabalhista, cabendo a este devedor
subsidiário buscar eventual ação regressiva pelos meios próprios
contra o recuperando.
Fica o reclamante notificado para indicar o número do PIS/NIT e
uma conta bancária visando a transferência de valores, tão logo a
presente decisão se torne preclusa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27b7fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o pedido de id.85f3e2e, INICIO A EXECUÇÃO e
DEFIRO que essa seja direcionada ao devedor subsidiário,
considerando que o principal se encontra em recuperação judicial e
o fato de se tratar de verba trabalhista, cabendo a este devedor
subsidiário buscar eventual ação regressiva pelos meios próprios
contra o recuperando.
Fica o reclamante notificado para indicar o número do PIS/NIT e
uma conta bancária visando a transferência de valores, tão logo a
presente decisão se torne preclusa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001927-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc20f51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO ALVES DA COSTA NETO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da petição da executada (ID
4ff23a1).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fd152
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da instância superior e já transitado em julgado.
Se manifestem as partes para requerem o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fd152
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da instância superior e já transitado em julgado.
Se manifestem as partes para requerem o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-66.2017.5.13.0025
AUTOR LINALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
93012675434
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DINIZ & VASCONCELOS
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado negativo das pesquisas
SISBAJUD (ID 3c5c87e).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80957ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na contestação; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos propostos na ação
promovida por GILMAR VIEIRA DA SILVA em face da L AUTO
CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 452,28,
calculadas sobre R$ 22.614,00, valor atribuído à causa, das quais
fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80957ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na contestação; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos propostos na ação
promovida por GILMAR VIEIRA DA SILVA em face da L AUTO
CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita a parte autora.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 452,28,
calculadas sobre R$ 22.614,00, valor atribuído à causa, das quais
fica dispensado.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025
AUTOR JHONATHAN JARISON DOS ANJOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067e8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, e LUCÉLIA ALBANEZI , para determinar o cancelamento
da indisponibilidade gravada sobre o imóvel de matrícula n.º 98.204,
localizado à Rua Paraíso, 360, VL Tibério, CEP 14050-440, Ribeirão
Preto, São Paulo.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025
AUTOR JHONATHAN JARISON DOS ANJOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN JARISON DOS ANJOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067e8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, e LUCÉLIA ALBANEZI , para determinar o cancelamento
da indisponibilidade gravada sobre o imóvel de matrícula n.º 98.204,
localizado à Rua Paraíso, 360, VL Tibério, CEP 14050-440, Ribeirão
Preto, São Paulo.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ac9fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2eed134.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 2eed134.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ac9fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2eed134.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 2eed134.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001101-09.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15950f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001101-09.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15950f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92d598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE em face de CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 4.377,42,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 218.871,15), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92d598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE em face de CERVEJARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PETRÓPOLIS S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 4.377,42,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 218.871,15), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7e7ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7e7ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-23.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar pagamento da 1ª parcela, no prazo de
48 horas, sob pena de execução, tendo em vista a
Manifestação(Descumprimento Sanccol) - a87e821.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 16/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86237552023
ID da Reunião: 86237552023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AMADEU CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO AMADEU CALADO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86237552023
ID da Reunião: 86237552023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
33ª VT DO TRABALHO DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87913317578
ID da Reunião: 87913317578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
33ª VT DO TRABALHO DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87913317578
ID da Reunião: 87913317578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILTON SANTOS BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica a parte JOSEILTON SANTOS BEZERRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843190335
ID da Reunião: 82843190335
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567266859
ID da Reunião: 87567266859
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-58.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 24/05/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567266859
ID da Reunião: 87567266859
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU
SA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85286150886
ID da Reunião: 85286150886
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA SILVA OLIMPIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85286150886
ID da Reunião: 85286150886
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000407-06.2024.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 10:12 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 10:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86901525233
ID da Reunião: 86901525233
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-36.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
RÉU R3 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILTON FELIPE DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83292863675
ID da Reunião: 83292863675
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-93.2018.5.13.0025
AUTOR DANIEL ALVES DE SOUSA
AUTOR JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVAN CARDOSO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf6b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d12cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JEAN CARLOS
CÂNDIDO DO NASCIMENTO , determinando o prosseguimento da
execução em face do sócio da executada HB ENSINO DE IDIOMAS
LTDA com a realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de HALLAN FELIX IFF e restando infrutífera, em face da
sócia BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF.
Atente a Secretaria da Vara para a sobredita ordem de preferência,
no caso de eventual realização de pesquisa patrimonial da sócia
BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE RIBEIRO IFF.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DAVID ROSA DA CUNHA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe2685
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04966929-6 para conta
vinculada ao FGTS do autor: David Rosa da Cunha, CPF:
267.864.648-31, referente ao contrato com a Gol Linhas Aéreas
S.A., CNPJ: 07.575.651/0001-59, admitido em 07/08/2006.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DAVID ROSA DA CUNHA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe2685
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04966929-6 para conta
vinculada ao FGTS do autor: David Rosa da Cunha, CPF:
267.864.648-31, referente ao contrato com a Gol Linhas Aéreas
S.A., CNPJ: 07.575.651/0001-59, admitido em 07/08/2006.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 436258c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA em desfavor da reclamada
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA., para,
reconhecendo o vínculo trabalhista de 15.01.2022 e demissão em
21.07.2022, na função de “Balconista de Frios”, condenar a parte
reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes às horas
extras, adicional de insalubridade, aviso prévio de 30 dias, o
proporcional de 13º salário e de férias + 1/3, multa do § 8º do art.
477 da CLT e recolhimento do FGTS de todo o período acrescidos
da multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais e periciais,
nos termos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da remuneração do reclamante reconhecida nos autos, com
as compensações já previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais e
periciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a reclamada com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 436258c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA em desfavor da reclamada
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA., para,
reconhecendo o vínculo trabalhista de 15.01.2022 e demissão em
21.07.2022, na função de “Balconista de Frios”, condenar a parte
reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes às horas
extras, adicional de insalubridade, aviso prévio de 30 dias, o
proporcional de 13º salário e de férias + 1/3, multa do § 8º do art.
477 da CLT e recolhimento do FGTS de todo o período acrescidos
da multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais e periciais,
nos termos da fundamentação.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da remuneração do reclamante reconhecida nos autos, com
as compensações já previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais e
periciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a reclamada com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-43.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65ff22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conheço e acolho os Embargos de Declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA, a fim de sanar o erro material existente no
dispositivo da sentença recorrida, a fim de constar 99
TECNOLOGIA LTDA, onde consta UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-43.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65ff22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Conheço e acolho os Embargos de Declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA, a fim de sanar o erro material existente no
dispositivo da sentença recorrida, a fim de constar 99
TECNOLOGIA LTDA, onde consta UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88ae64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSÉ HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em desfavor da
GOLD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas referentes
as diferenças das verbas de rescisão contratual, além dos
honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da remuneração do
reclamante reconhecida nos autos, com as compensações já
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais e
periciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88ae64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSÉ HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA em desfavor da
GOLD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas referentes
as diferenças das verbas de rescisão contratual, além dos
honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, além da remuneração do
reclamante reconhecida nos autos, com as compensações já
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais e
periciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital da Polícia Militar General
Edson Ramalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7b934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 63981a9, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 63981a9.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11529b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo da ação principal: ATOrd
0000502-33.2023.5.13.0005
A execução se processará no processo CumPrSe 0000396-
74.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000502-33.2023.5.13.0005
Inicie-se e atualize-se a execução da sentença proferida líquida
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital da Polícia Militar General
Edson Ramalho
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7b934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
conforme Sentença - Id. 63981a9, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 63981a9.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11529b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo da ação principal: ATOrd
0000502-33.2023.5.13.0005
A execução se processará no processo CumPrSe 0000396-
74.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000502-33.2023.5.13.0005
Inicie-se e atualize-se a execução da sentença proferida líquida
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARISTOTENES BESERRA LIMA
RÉU BOAS VANDERLEY SIQUEIRA BRITO
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632cd15
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a localização precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a4519
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Prejudicado o pedido de id 217deaf, eis que o crédito do exequente
já foi habilitado no Juízo Falimentar, conforme despacho de id
04ce803.
Deverá o patrono do exequente
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-60.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbf6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que houve depósito da 1ª parcela
em 01/04/2024.
Prejudicado o pleito de id bb4383d.
Expeça-se alvará da 1ª parcela da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a4519
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido de id 217deaf, eis que o crédito do exequente
já foi habilitado no Juízo Falimentar, conforme despacho de id
04ce803.
Deverá o patrono do exequente
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-60.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbf6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que houve depósito da 1ª parcela
em 01/04/2024.
Prejudicado o pleito de id bb4383d.
Expeça-se alvará da 1ª parcela da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARISTOTENES BESERRA LIMA
RÉU BOAS VANDERLEY SIQUEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632cd15
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a localização precisa de
bens.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-92.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3feabfd
proferido nos autos.
V.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura do reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-92.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3feabfd
proferido nos autos.
V.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura do reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-76.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfcf7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Aguarde-se em sobrestamento por 30 (trinta) dias, a decisão do
STF Certidão(STF RCL 65796 iniciado julgamento Virtual 05 04
2024) - 5d07b11.
II - Mantida a decisão pelo STF, cumpra-se o Despacho) - a665dd9,
devendo ser indicada conta de titularidade da reclamada GREEN
PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ: 33.534.382/0001-92 para transferência (devolução) do
depósito recursal.
III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-76.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfcf7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Aguarde-se em sobrestamento por 30 (trinta) dias, a decisão do
STF Certidão(STF RCL 65796 iniciado julgamento Virtual 05 04
2024) - 5d07b11.
II - Mantida a decisão pelo STF, cumpra-se o Despacho) - a665dd9,
devendo ser indicada conta de titularidade da reclamada GREEN
PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ: 33.534.382/0001-92 para transferência (devolução) do
depósito recursal.
III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddb5ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal: ATOrd
0000502-33.2023.5.13.0005
A execução se processará no processo CumPrSe 0000396-
74.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000502-33.2023.5.13.0005
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81d294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Esta decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar a Caixa
Econômica Federal, agência 4099, a transferir o saldo existente na
conta judicial nº 4099.042.04967097-9, para conta vinculada ao
FGTS do autor: JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS - CPF:
098.474.394-43, referente ao contrato com a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CNPJ: 67.313.221/0001-90, no período de 06/10/2020 01/06/2022.
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddb5ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal: ATOrd
0000502-33.2023.5.13.0005
A execução se processará no processo CumPrSe 0000396-
74.2024.5.13.0025, devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000502-33.2023.5.13.0005
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d4c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81d294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Esta decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar a Caixa
Econômica Federal, agência 4099, a transferir o saldo existente na
conta judicial nº 4099.042.04967097-9, para conta vinculada ao
FGTS do autor: JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS - CPF:
098.474.394-43, referente ao contrato com a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CNPJ: 67.313.221/0001-90, no período de 06/10/2020 01/06/2022.
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d4c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5f08d
proferido nos autos.
Em atenção ao requerido no Id. d4ea4c4, converto o julgamento em
diligência para intimar o MPT, a fim de que emita Parecer em 10
dias.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5f08d
proferido nos autos.
Em atenção ao requerido no Id. d4ea4c4, converto o julgamento em
diligência para intimar o MPT, a fim de que emita Parecer em 10
dias.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000647-
02.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: UELITON
BERNARDO DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP, JOSE
ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR, LUIZ AFONSO DE
ANDRADE BARBOSA, AUTO CENTRO VEICULOS LTDA,
SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP,
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME, CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA
- EPP fique intimada: DESPACHO: Cite-se a pessoa jurídica
CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA, -CNPJ: 17.228.669/0001-
38, para que,no prazo de 15 dias, defenda-se acerca do pedido da
parte exequente no ID f11bd7e, de desconsideração inversa da
personalidade jurídica. Transcorrido o prazo para apresentação de
defesa, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa-PB, 08 de abril de 2024. O edital será publicado na
forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: AUTO
CENTRO VEICULOS LTDA que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000647-
02.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: UELITON
BERNARDO DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP, JOSE
ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR, LUIZ AFONSO DE
ANDRADE BARBOSA, AUTO CENTRO VEICULOS LTDA,
SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP,
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME, CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: AUTO CENTRO VEICULOS LTDA fique intimada:
DESPACHO: Cite-se a pessoa jurídica CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA, -CNPJ: 17.228.669/0001-38, para que,no
prazo de 15 dias, defenda-se acerca do pedido da parte exequente
no ID f11bd7e, de desconsideração inversa da personalidade
jurídica. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos. João Pessoa-PB,
08 de abril de 2024. O edital será publicado na forma da lei,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000647-
02.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: UELITON
BERNARDO DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP, JOSE
ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR, LUIZ AFONSO DE
ANDRADE BARBOSA, AUTO CENTRO VEICULOS LTDA,
SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP,
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME, CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - EPP fique intimada: DESPACHO: Cite-se a pessoa jurídica
CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA, -CNPJ: 17.228.669/0001-
38, para que,no prazo de 15 dias, defenda-se acerca do pedido da
parte exequente no ID f11bd7e, de desconsideração inversa da
personalidade jurídica. Transcorrido o prazo para apresentação de
defesa, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa-PB, 08 de abril de 2024. O edital será publicado na
forma da lei, considerando-se intimado decorrido o prazo legal após
a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME que se encontra em
local incerto e não sabido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000647-
02.2018.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: UELITON
BERNARDO DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
CONSTRUTORA ANDRADE E MACHADO LTDA - EPP, JOSE
ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR, LUIZ AFONSO DE
ANDRADE BARBOSA, AUTO CENTRO VEICULOS LTDA,
SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP,
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME, CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME fique
intimada: DESPACHO: Cite-se a pessoa jurídica CONSTRUTORA
BANDEIRANTE LTDA, -CNPJ: 17.228.669/0001-38, para que,no
prazo de 15 dias, defenda-se acerca do pedido da parte exequente
no ID f11bd7e, de desconsideração inversa da personalidade
jurídica. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos. João Pessoa-PB,
08 de abril de 2024. O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000376-80.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE WELLINGTON ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT, fica ainda a parte autora intimada para juntar aos autos a
procuração, bem como da Decisão de Id.b35767a .
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83234465277 ID da Reunião:
83234465277
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001185-07.2023.5.13.0026
AUTOR NATHAN CARLOS DE SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN CARLOS DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/04/2024 às 10:00h, no consultório médico
no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa, PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id. eb16daf .
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001185-07.2023.5.13.0026
AUTOR NATHAN CARLOS DE SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/04/2024 às 10:00h, no consultório médico
no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa, PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id. eb16daf .
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000034-69.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001271-75.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 16/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84060383645
ID da Reunião: 84060383645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001271-75.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JVL RESTAURANTE EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 16/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84060383645
ID da Reunião: 84060383645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570001844
ID da Reunião: 86570001844
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
07/05/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570001844
ID da Reunião: 86570001844
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 14/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83573543503
ID da Reunião: 83573543503
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83573543503
ID da Reunião: 83573543503
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-06.2023.5.13.0026
AUTOR EMANOELA SHELDA RODRIGUES
FAUSTINO NUNES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIAS.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA SHELDA RODRIGUES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANOELA SHELDA RODRIGUES FAUSTINO
NUNES intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 07/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87927987794
ID da Reunião: 87927987794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-06.2023.5.13.0026
AUTOR EMANOELA SHELDA RODRIGUES
FAUSTINO NUNES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIAS.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIAS.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO CASAS BAHIAS.A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87927987794
ID da Reunião: 87927987794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica a parte GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85229943920
ID da Reunião: 85229943920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE SILVA PEQUENO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85229943920
ID da Reunião: 85229943920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000395-86.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b25e5
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência, sob o ângulo que a medida em
questão deve ser analisada com prudência, tendo em conta que o
deferimento da tutela de urgência pretendida pode acarretar em
graves percalços financeiros à demandada.
Desse modo, entendo ser mais prudente examinar o pleito de tutela
de urgência, após tentativa de conciliação, e sob o manto do
contraditório.
A Secretaria deverá agendar a audiência deste feito, em pauta de
encaixe, para suceder, no máximo, na primeira quinzena de maio
deste ano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2024.5.13.0026
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERLANDIO FERREIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83414352967
ID da Reunião: 83414352967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2024.5.13.0026
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/05/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83414352967
ID da Reunião: 83414352967
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 25/04/2024, às 12:45, na sede Olinda Móveis,
localizado na Rua Gato do Mato, s/n, Bairro Paratibe, João Pessoa,
PB , ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id
04f257b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 25/04/2024, às 12:45, na sede Olinda Móveis,
localizado na Rua Gato do Mato, s/n, Bairro Paratibe, João Pessoa,
PB , ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id
04f257b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000686-57.2021.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DO PERPETUO SOCORRO
LIMA MAIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. cd16e8b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9d5e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por
COTEMINAS S.A.
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por
LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO, a fim de determinar que:
Onde se lê:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB os pedidos formulados por JULGAR PROCEDENTES,
LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO em face de COTEMINAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta
do contrato de trabalho com data de 12/12/2023 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de novembro/2021 até o fim do contrato de trabalho em 17/01/2024,
acrescido da multa de 40%, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente;
(…)
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 04 meses de salários inadimplidos (de setembro a dezembro de
2023) e saldo de salário (17 dias de janeiro de 2024);
b) aviso prévio (90 dias);
c) férias + 1/3 vencidas, proporcionais (9/12) e indenizadas (4/12);
d) 13º salário integral 2023 e proporcional (1/12) e indenizados
(4/12);
e) restituição do valor descontado relativo às cestas básicas não
disponibilizadas, totalizando o valor de R$ 105,77;
f) indenização por danos morais - R$ 3.000,00.
Leia-se:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB os pedidos formulados por JULGAR PROCEDENTES,
LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO em face de COTEMINAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta
do contrato de trabalho com data de 12/12/2023 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de novembro/2021 até o fim do contrato de trabalho em 17/01/2024,
acrescido da multa de 40%, referente a todo o período do pacto
laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor
junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para
posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a
obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
(…)
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 04 meses de salários inadimplidos (de setembro a dezembro de
2023) e saldo de salário (17 dias de janeiro de 2024);
b) aviso prévio (90 dias);
c) férias + 1/3 vencidas, proporcionais (9/12) e indenizadas (4/12);
d) 13º salário integral 2023 e proporcional (1/12) e indenizados
(4/12); e
e) restituição do valor descontado relativo às cestas básicas não
disponibilizadas, totalizando o valor de R$ 105,77;
f) indenização por danos morais - R$ 3.000,00; e
g) FGTS+40% R$ 2.932,64.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9d5e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por
COTEMINAS S.A.
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por
LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO, a fim de determinar que:
Onde se lê:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB os pedidos formulados por JULGAR PROCEDENTES,
LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO em face de COTEMINAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta
do contrato de trabalho com data de 12/12/2023 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de novembro/2021 até o fim do contrato de trabalho em 17/01/2024,
acrescido da multa de 40%, que deverão ser recolhidos na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob pena de, em não
recolhendo, a obrigação ser convertida em de indenizar no valor
equivalente;
(…)
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 04 meses de salários inadimplidos (de setembro a dezembro de
2023) e saldo de salário (17 dias de janeiro de 2024);
b) aviso prévio (90 dias);
c) férias + 1/3 vencidas, proporcionais (9/12) e indenizadas (4/12);
d) 13º salário integral 2023 e proporcional (1/12) e indenizados
(4/12);
e) restituição do valor descontado relativo às cestas básicas não
disponibilizadas, totalizando o valor de R$ 105,77;
f) indenização por danos morais - R$ 3.000,00.
Leia-se:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB os pedidos formulados por JULGAR PROCEDENTES,
LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO em face de COTEMINAS S.A.,
nos termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta
do contrato de trabalho com data de 12/12/2023 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de novembro/2021 até o fim do contrato de trabalho em 17/01/2024,
acrescido da multa de 40%, referente a todo o período do pacto
laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor
junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para
posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a
obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
(…)
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) 04 meses de salários inadimplidos (de setembro a dezembro de
2023) e saldo de salário (17 dias de janeiro de 2024);
b) aviso prévio (90 dias);
c) férias + 1/3 vencidas, proporcionais (9/12) e indenizadas (4/12);
d) 13º salário integral 2023 e proporcional (1/12) e indenizados
(4/12); e
e) restituição do valor descontado relativo às cestas básicas não
disponibilizadas, totalizando o valor de R$ 105,77;
f) indenização por danos morais - R$ 3.000,00; e
g) FGTS+40% R$ 2.932,64.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2017.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Quando disponível a este Juízo os valores referentes aos RP e
RPV, expeçam-se os alvarás para PERITA: MARCIA PAULA DE M.
M. PORTO, CPF: 414496224-53, CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
AG. 0037 - OP. 001 - CONTA: 004006291. PATRONO DO
EXEQUENTE, honorários contratuais no percentual de 30%
conforme contrato ID 2597052 : DANIEL ALVES DE SOUSA - CPF:
035.506.084-11, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG: 0729 -
CONTA CORRENTE: 000584463832-4 - OPERAÇÃO: 3701.
Utilize-se da pesquisa disponível para identificar dados bancários da
parte exequente, face à impossibilidade de contato do patrono com
o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-07.2022.5.13.0026
AUTOR ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.487a71f que julgou e
rejeitou as pretensões formuladas na impugnação aos cálculos
apresentada pelo HOSPITAL SAMARITANO LTDA em face do
ISRAEL MIGUEL BARBOSA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-07.2022.5.13.0026
AUTOR ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.487a71f que julgou e
rejeitou as pretensões formuladas na impugnação aos cálculos
apresentada pelo HOSPITAL SAMARITANO LTDA em face do
ISRAEL MIGUEL BARBOSA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Cite-se a pessoa jurídica CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA, -
CNPJ: 17.228.669/0001-38, para que,no prazo de 15 dias, defenda-
se acerca do pedido da parte exequente no ID f11bd7e, de
desconsideração inversa da personalidade jurídica. Transcorrido o
prazo para apresentação de defesa, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) da Decisão proferido no Id 299a289 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) da Decisão proferido no Id 299a289 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000835-19.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee67bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão (Id.8301812 ) .
Ante o trânsito em julgado da sentença (Id.313467d ).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias, silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e
art. 878 da CLT).
Quanto a assinatura da CTPS do reclamante, Intime-se as partes
para comparecerem na CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo
no dia 15/04/2024, às 10:00h, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer, proceder à anotação na CTPS da parte autora.
Caso a ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para a devida anotação, conforme Sentença
(Id.9e20d7b ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-19.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN DA SILVA SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee67bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão (Id.8301812 ) .
Ante o trânsito em julgado da sentença (Id.313467d ).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias, silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e
art. 878 da CLT).
Quanto a assinatura da CTPS do reclamante, Intime-se as partes
para comparecerem na CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo
no dia 15/04/2024, às 10:00h, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer, proceder à anotação na CTPS da parte autora.
Caso a ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para a devida anotação, conforme Sentença
(Id.9e20d7b ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-25.2024.5.13.0026
AUTOR ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU 31.812.699 OZANIA FELIZARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY KAROLYNA FELIZARDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de Id.8bdf08e, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0170700-55.2014.5.13.0026
AUTOR CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica ciente o BANCO DO BRASIL SA do expediente de
ID d23d43f. prazo 30 dias para cumprimento do Despacho de ID
b377211. Comprovar nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, ante sua
convocação para o Eg. Tribunal, a audiência designada nos
presentes autos foi remarcada para 14/05/2024 08h (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74
do TST).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, ante sua
convocação para o Eg. Tribunal, a audiência designada nos
presentes autos foi remarcada para 14/05/2024 08h (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74
do TST).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-06.2023.5.13.0026
AUTOR EMANOELA SHELDA RODRIGUES
FAUSTINO NUNES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIAS.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA SHELDA RODRIGUES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, ante sua
convocação para o Eg. Tribunal, a audiência designada nos
presentes autos foi remarcada para 07/05/2024 10:00 (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74
do TST).
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87927987794
ID da Reunião: 87927987794
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001295-06.2023.5.13.0026
AUTOR EMANOELA SHELDA RODRIGUES
FAUSTINO NUNES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIAS.A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIAS.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, ante sua
convocação para o Eg. Tribunal, a audiência designada nos
presentes autos foi remarcada para 07/05/2024 10:00 (AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74
do TST).
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87927987794
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ID da Reunião: 87927987794
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.915ce2c
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.915ce2c
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.915ce2c
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ), os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. b287377).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
Ante a convocação do Juiz Titular para participar de sessão de
julgamento no TRT13, a audiência designada nos presentes autos
foi remarcada para 07/05/2024 09:00 h (AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85229943920
ID da Reunião: 85229943920
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
Ante a convocação do Juiz Titular para participar de sessão de
julgamento no TRT13, a audiência designada nos presentes autos
foi remarcada para 07/05/2024 09:00 h (AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85229943920
ID da Reunião: 85229943920
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
Ante a convocação do Juiz Titular para participar de sessão de
julgamento no TRT13, a audiência designada nos presentes autos
foi remarcada para 07/05/2024 08h (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570001844
ID da Reunião: 86570001844
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista
Ante a convocação do Juiz Titular para participar de sessão de
julgamento no TRT13, a audiência designada nos presentes autos
foi remarcada para 07/05/2024 08h (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570001844
ID da Reunião: 86570001844
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248d0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo o montante da condenação, transferido do
saldo sobejante do processo 0000322- 51.2023.5.13.0026,
conforme certidão de ID 7ad5270 e anexo, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais. Intime-se a parte exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248d0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo o montante da condenação, transferido do
saldo sobejante do processo 0000322- 51.2023.5.13.0026,
conforme certidão de ID 7ad5270 e anexo, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais. Intime-se a parte exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A, intimada acerca do inteiro teor do Despacho de ID.
afee7a5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. afee7a5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000137-76.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BEE TECNOLOGIA LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 21/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83432142106
ID da Reunião: 83432142106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-76.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO HILARIO BESERRA NETO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83432142106
ID da Reunião: 83432142106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026
AUTOR SONIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo e no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
CENSEC (ID. 96cd541).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
e0af48c, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c7d74d8 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
e0af48c, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c7d74d8 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
e0af48c, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c7d74d8 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
e0af48c, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c7d74d8 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID f9e98e2
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85271332884
ID da Reunião: 85271332884
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OZENI MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85271332884
ID da Reunião: 85271332884
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-31.2024.5.13.0026
AUTOR SONIA REGINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SONIA REGINA GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87096484241
ID da Reunião: 87096484241
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.3affd3e
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.3affd3e
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM LADISLAU SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2c69f22,
bem como da planilha de cálculos de Id.14c8efc, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2023.5.13.0026
AUTOR ELIAQUIM LADISLAU SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2c69f22,
bem como da planilha de cálculos de Id.14c8efc, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000129-84.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPLEXO HOSPITALAR DE
MANGABEIRA GOVERNADOR
TARCISIO BURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-84.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPLEXO HOSPITALAR DE
MANGABEIRA GOVERNADOR
TARCISIO BURITY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000963-56.2019.5.13.0001
EXEQUENTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 1868803
AÇÃO TRABALHISTA nº 0000963-56.2019.5.13.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
EMBARGADO: EMILSON NOBREGA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de EMILSON
NOBREGA DA SILVA rebelando-se contra a sentença vergastada,
no tocante à contradição/erro material, no que se refere aos juros de
mora de 1%, eis que o C. TST determina a aplicação de juros de
mora previstos no art. 1º-f da lei nº 9.494/1997. Por fim, pede
acolhimento ao presente embargo.
Regularmente intimado, o embargado apresentou resposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade.
Incidente oposto a tempo e modo, conheço.
MÉRITO
Quanto à contradição/erro material, no que se refere aos juros de
mora de 1%, procede suas assertivas.
De fato, não obstante a ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, transitada em julgado, ter decidido (ID.
Id:2edb479, do feito em comento):
(…)
c) juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples e
pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula
200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil
do mês subseqüente ao trabalhado, nos termos da Súmula 381 do
TST, inclusive quanto ao FGTS;”
O Pleno do STF vem decidindo de forma diversa, com repercussão
geral,mesmo com sentença transitada e julgado, conforme
precedentes do pretório Excelso.
(…)
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 1.170. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA. PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997,
COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. RE
870.947. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA
DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. A Lei n. 11.960, de 29 de
junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e
deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas
condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices
oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de
poupança. 2. A respeito das condenações oriundas de relação
jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE
870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a
constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros
moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança. 3. O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado
percentual de juros moratórios não impede a observância de
alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a
aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4. Inexiste ofensa à coisa julgada,
uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas
aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam
situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio
tempus regit actum. 5. Recurso extraordinário provido, para
reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o
índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6. Proposta
de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública
envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros
moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na
redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da
referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título
executivo judicial transitado em julgado. RE 855091 Órgão
julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. NUNES MARQUES
Julgamento: 12/12/2023 Publicação: 08/01/2024. (O grifo é nosso)
Dessa arte, sanando a contradição apontada determino que conste
da fundamentação e parte dispositiva da sentença vergastada com
e nelas estivessem transcritos o índice de juros moratórios
estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada
pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação,
inteligência do RE 855091, co repercussão geral, Órgão julgador: do
Tribunal Pleno Relator(a): Min. NUNES MARQUES Julgamento:
12/12/2023 Publicação: 08/01/2024, bem assim com incidência dos
juros da mora no período compreendido entre a data da realização
dos cálculos e a da requisição ou do precatório, com espeque na
Tese definida no RE 579.431, Rel. Min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-
2017, DJE 145 de 30-6-2017, Tema 96.
Embargos acolhidos.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito ACOLHO as pretensões dos
embargos de declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de EMILSON
NOBREGA DA SILVA para, sanando a contradição apontada
determinar que conste da fundamentação e parte dispositiva da
sentença vergastada com e nelas estivessem transcritos o índice de
juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na
redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da
referida legislação, inteligência do RE 855091, com repercussão
geral, Órgão julgador: do Tribunal Pleno Relator(a): Min. NUNES
MARQUES Julgamento: 12/12/2023 Publicação: 08/01/2024, bem
assim com incidência dos juros de mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do
precatório, com espeque na Tese definida no RE 579.431, Rel. Min.
Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 145 de 30-6-2017, Tema 96,
nos termos da fundamentação supra.
A contadoria para s devidos ajustes aos cálculos.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000867-24.2023.5.13.0026
EXEQUENTE WILSON COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DOS CÁLCULOS DE
ID 29f720a:
PROCESSO N° CumSen 0000867-24.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE:: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
EMBARGADO: WILSON COSTA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos à execução aos cálculos oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face WILSON
COSTA, arguindo preliminar de prazo de fazenda não respeitado –
nulidade – cerceamento de defesa e fim da interrupção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prescrição da pretensão executória - prazo final para propor o
cumprimento de sentença 01/09/2023. No mérito, se insurgindo
quanto a pagamento tempestivo da primeira PHA e da dedução das
progressões concedidas por meio de acordo coletivo (2004 – 2005 –
2006); concessão das referências salariais – progressão horizontal
por antiguidade; Forma de contagem das progressões conforme
critérios do PCCS/1995; compensação. Por fim pede o acolhimento
do presente apelo.
Regularmente intimada o exequente apresentou suas respostas.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Primeiro, conforme exposto na decisão de ID. 1Abb794, na esteira
de precedente firmado nos autos do processo nº 0000885-
62.2019.5.13.000, deixo de pronunciar a ocorrência de prescrição
total.
Segundo, no tocante a alegação de não observância dos prazos
inerentes à Fazenda Pública, a questão também foi analisada na
decisão de ID. 66a811 e, ademais, ante ao procedimento adotado
por este juízo, no caso em concreto, nenhum prejuízo processual
sucedeu à Embargante, pois a matéria de mérito pode ser
levantada, novamente, nos presentes embargos.
Terceiro, como bem explanado pela perita, a partir da análise das
fichas financeira e histórico salarial do embargado, constamos que
de as progressos horizontais concedidas em 09/2004, 03/2005 e 02
/2006 foram retroativas a 09/2002, 09/2005 e 09/2008,
respectivamente. Todavia, a implantação das PHA sucederam fora
do prazo estabelecido, resultando em apuração das diferenças de
salários, nos seguintes moldes>
"Determinado os triênio não prescritos:
12/1998 a 12/2001= a partir de setembro/2002, compensada PHA
09/2004
12/2001 a 12/2004= a partir de setembro/2005, compensada PHA
03/2005
12/2004 a 12/2007= a partir de setembro/2008, compensada PHA
02/2006."
Quarto, no atinente aos honorários advocatícios, entendo-os por
devidos, na esteira do Incidente de Assunção de Competência n°
0000060- 53.2021.5.13.0000 do nosso E. TRT.
Embargos parcialmente acolhidos.
III – DECISÃO
Ante o exposto 1. CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE as
pretensões formuladas nos embargos à execução apresentados
pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em
face de WILSON COSTA, nos termos da fundamentação supra.
Atualizem-se os cálculos apresentados pela perita (ID- 8b83f8b -
Pág. 205/230), e já homologados na sentença, com prosseguimento
da execução, observando-se as formalidades de estilo.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 , devidos pela
executada a perito MÁRCIA COSTESKI CROSATI SAAVEDRA,
CRC/Pr 029255/O-3, em face da sucumbência no objeto da perícia
(CLT, artigo 790-B).
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000043-31.2024.5.13.0026
AUTOR SONIA REGINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/06/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87096484241
ID da Reunião: 87096484241
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.32f76c5), opostos pela
reclamada OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.32f76c5), opostos pela
reclamada OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID c842961.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID c842961.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID c842961.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f825
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo
executado CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID.
df3d9c6).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000383-72.2024.5.13.0026
REQUERENTES M.E.D.D.C.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES B.G.C.D.S.L.
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 602b9b3.
Processo Nº HTE-0000383-72.2024.5.13.0026
REQUERENTES M.E.D.D.C.
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES B.G.C.D.S.L.
ADVOGADO SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.D.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 602b9b3.
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.607695e(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.607695e(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-50.2024.5.13.0026
AUTOR RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.0e9d600
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.5c4e177, para querendo, manifestarem-se no
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000087-50.2024.5.13.0026
AUTOR RICKSUEL DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.0e9d600
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.5c4e177, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-63.2024.5.13.0026
AUTOR JESSICA SILVA MARTINS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EDUARDO JOSE SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA SILVA MARTINS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
17/06/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81721551670
ID da Reunião: 81721551670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO
PESSOA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9a37b
proferida nos autos.
DECISÃO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
c380efa, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24d400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido (Id. df0dd9c ao Id. 7a3f9bb), notifique-
se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e5274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente e
seu patrono para as contas bancárias indicadas na petição de Id.
acb0c19.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38bd2d
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS DA
CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
As partes impugnaram os cálculos tempestivamente.
As partes não apresentaram resposta.
O perito apresentou esclarecimentos e nova planilha.
O exequente concordou com os cálculos.
A executada não se manifestou sobre os esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações das partes aos cálculos da Contadoria do Juízo e
respectivas respostas foram tempestivas, portanto, satisfeito esse
requisito de admissibilidade.
2.2 – Perda do objeto da impugnação do Sindicato aos cálculos
Após os esclarecimentos periciais, o Sindicato concordou com os
cálculos.
Sendo assim, houve perda de interesse processual superveniente.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação do Sindicato aos
cálculos periciais.
2.2 – Falta de requisito formal na impugnação da EBSERH
A impugnação aos cálculos é de fundamentação vinculada em que
o impugnante precisa observar a regra do §2º do artigo 879 da CLT
em que deve apresentar itens e valores objeto da discordância.
Na impugnação da EBSERH, ela disse:
Excelência, é inegável a diferença brutal entre os cálculos de
liquidação apresentados pela Reclamada (id 06e8d7b, R$ 347,64) e
os do Perito designado por esse juízo (id 4685919, R$ 20.494,21),
sendo certo ambos os cálculos de liquidação foram elaborados com
base nos documentos insertos nos autos, em especial, em anexo
com a petição de id e322058.
Diante disso, requer a intimação do R. Perito para que esclareça o
motivo da diferença tão acentuada entre os cálculos, informando
ainda, de quais documentos utilizou para chegar ao resultado
apresentado.”
Observa-se que se trata de requerimento para esclarecimentos do
Senhor Perito quando, no procedimento, lhe foi concedido prazo
para impugnar os cálculos, não lhe sendo facultada consulta ao
senhor Perito Judicial, portanto, inadequado o requerimento
apresentado pela parte.
A EBSERH, portanto, não observou o procedimento.
Deveria, pois, apresentar itens e valores objetos da discordância e
não o fez, de modo que não é possível conhecer da impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da EBSERH aos
cálculos periciais.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.4 – Custas da liquidação
Fixo custas pelos cálculos de liquidação realizados pelo contador do
juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o
limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer das impugnações das partes aos cálculos
periciais.
2)Fixar as custas pelos cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos).
3) Fixar os honorários periciais em R$ 2.000,00
4) Determinar ao perito que apresente a planilha com os honorários
periciais e custas de liquidação no prazo de 5(cinco) dias.
5) Determinar que, após apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24d400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido (Id. df0dd9c ao Id. 7a3f9bb), notifique-
se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e5274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente e
seu patrono para as contas bancárias indicadas na petição de Id.
acb0c19.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c38bd2d
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS DA
CONTADORIA DO JUÍZO
1 - Relatório
As partes impugnaram os cálculos tempestivamente.
As partes não apresentaram resposta.
O perito apresentou esclarecimentos e nova planilha.
O exequente concordou com os cálculos.
A executada não se manifestou sobre os esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações das partes aos cálculos da Contadoria do Juízo e
respectivas respostas foram tempestivas, portanto, satisfeito esse
requisito de admissibilidade.
2.2 – Perda do objeto da impugnação do Sindicato aos cálculos
Após os esclarecimentos periciais, o Sindicato concordou com os
cálculos.
Sendo assim, houve perda de interesse processual superveniente.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação do Sindicato aos
cálculos periciais.
2.2 – Falta de requisito formal na impugnação da EBSERH
A impugnação aos cálculos é de fundamentação vinculada em que
o impugnante precisa observar a regra do §2º do artigo 879 da CLT
em que deve apresentar itens e valores objeto da discordância.
Na impugnação da EBSERH, ela disse:
Excelência, é inegável a diferença brutal entre os cálculos de
liquidação apresentados pela Reclamada (id 06e8d7b, R$ 347,64) e
os do Perito designado por esse juízo (id 4685919, R$ 20.494,21),
sendo certo ambos os cálculos de liquidação foram elaborados com
base nos documentos insertos nos autos, em especial, em anexo
com a petição de id e322058.
Diante disso, requer a intimação do R. Perito para que esclareça o
motivo da diferença tão acentuada entre os cálculos, informando
ainda, de quais documentos utilizou para chegar ao resultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
apresentado.”
Observa-se que se trata de requerimento para esclarecimentos do
Senhor Perito quando, no procedimento, lhe foi concedido prazo
para impugnar os cálculos, não lhe sendo facultada consulta ao
senhor Perito Judicial, portanto, inadequado o requerimento
apresentado pela parte.
A EBSERH, portanto, não observou o procedimento.
Deveria, pois, apresentar itens e valores objetos da discordância e
não o fez, de modo que não é possível conhecer da impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da EBSERH aos
cálculos periciais.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
2.4 – Custas da liquidação
Fixo custas pelos cálculos de liquidação realizados pelo contador do
juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o
limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer das impugnações das partes aos cálculos
periciais.
2)Fixar as custas pelos cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos).
3) Fixar os honorários periciais em R$ 2.000,00
4) Determinar ao perito que apresente a planilha com os honorários
periciais e custas de liquidação no prazo de 5(cinco) dias.
5) Determinar que, após apresentação da planilha, os autos sejam
conclusos para homologação.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1899c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.b594af9.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
IV-Proceda o devido desbloqueio de valores nos autos , Via
SISBAJUD , devendo a reclamada apresentar conta bancária para
devolução de valores.,
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1899c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.b594af9.
II-Notifique-se a parte embargada, Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
IV-Proceda o devido desbloqueio de valores nos autos , Via
SISBAJUD , devendo a reclamada apresentar conta bancária para
devolução de valores.,
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ec93a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.27896c8.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ec93a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.27896c8.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000433-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ffbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos executados - Id.
4c7299f, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589ffbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos executados - Id.
4c7299f, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-84.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA DO ESPIRITO SANTO
FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Fazenda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26da28
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0000051-
23.2023.5.13.0000, ficando suspenso todos os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-92.2021.5.13.0029
AUTOR JOSETE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736884b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 4bf0072, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-92.2021.5.13.0029
AUTOR JOSETE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736884b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 4bf0072, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb611d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 1º Tab. de Notas, Protesto de Títulos e Registro de
Imóveis - CNS 071548, Campina Grande/PB, a remessa de cópias
das certidões de registro dos imóveis com matriculas 39148,
139148 e 31767.
Ao Cartório Lucena de Morais - CNPJ 08.580.672/0001-25, solicite-
se a remessa da certidão de registro do imóveis de matricula
informado no documento de Id. d5c6d5b.
Apresentados os documentos pelos cartórios, voltem os autos
conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. a94e9ae.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb611d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 1º Tab. de Notas, Protesto de Títulos e Registro de
Imóveis - CNS 071548, Campina Grande/PB, a remessa de cópias
das certidões de registro dos imóveis com matriculas 39148,
139148 e 31767.
Ao Cartório Lucena de Morais - CNPJ 08.580.672/0001-25, solicite-
se a remessa da certidão de registro do imóveis de matricula
informado no documento de Id. d5c6d5b.
Apresentados os documentos pelos cartórios, voltem os autos
conclusos para analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. a94e9ae.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46035ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46035ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46035ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a081d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 69ce667, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda. -
CNPJ: 26.900.161/0001-25.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. e013dd8), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda. -
CNPJ: 26.900.161/0001-25, que para tanto deve ser citada,
observando-se o depósito recursal e recolhimento das custas
processuais realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, Rappi
Brasil Intermediacao de Negocios Ltda. - CNPJ: 26.900.161/0001
-25, com a publicação desta no DEJT, para embargar em cinco
dias a execução no valor de R$ 9.331,83, conforme cálculos de
Id.34ae03c, que encontram-se totalmente garantido pelo
depósito recursal de Id.971c24b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf4fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 06/05/2024, no
importe de R$ 1.980,94, para pagamento FGTS, INSS, IRPF.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a081d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 69ce667, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda. -
CNPJ: 26.900.161/0001-25.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. e013dd8), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda. -
CNPJ: 26.900.161/0001-25, que para tanto deve ser citada,
observando-se o depósito recursal e recolhimento das custas
processuais realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, Rappi
Brasil Intermediacao de Negocios Ltda. - CNPJ: 26.900.161/0001
-25, com a publicação desta no DEJT, para embargar em cinco
dias a execução no valor de R$ 9.331,83, conforme cálculos de
Id.34ae03c, que encontram-se totalmente garantido pelo
depósito recursal de Id.971c24b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bf4fa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 06/05/2024, no
importe de R$ 1.980,94, para pagamento FGTS, INSS, IRPF.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2995
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2995
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0d51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDSON DOS SANTOS VIEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0d51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDSON DOS SANTOS VIEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2f383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2f383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-39.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
RÉU ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dec712
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b31188.
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b31188.
Processo Nº CumSen-0000499-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA RICARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30ee9c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, do depósito integral
dos créditos executados via ofícios RPV.
Proceda-se via dados bancários informados pela parte exequente e
seu patrono na petição de Id. 2a43c16, com a liberação do crédito
da parte exequente, com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais no percentual de 5%, conforme contrato de Id. 703d986.
Recolha-se o valor referente a verba previdenciária, e proceda-se a
liberação dos honorários do perito contábil.
Após, proceda-se com os registros no GPREC, e voltem os autos
conclusos para arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc71d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Trata-se de instauração no juízo de Execução Provisória em Autos
Suplementares e/ou Cumprimento Provisório de Sentençatombada
sob o NU 0000922-63.2023.5.13.0029 visando o cumprimento
provisório do julgado.
Portanto, tendo em vista a devolução dos autos principais e o
cumprimento pela Secretaria das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação aos autos do processo autuado
na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos
remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares
(ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais para o processamento da execução definitiva,
retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”, com a consequente
extinção da execução nos autos principais.
Após, voltem conclusos para a análise da manifestação Id.9f749e6
e demais medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc71d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Trata-se de instauração no juízo de Execução Provisória em Autos
Suplementares e/ou Cumprimento Provisório de Sentençatombada
sob o NU 0000922-63.2023.5.13.0029 visando o cumprimento
provisório do julgado.
Portanto, tendo em vista a devolução dos autos principais e o
cumprimento pela Secretaria das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação aos autos do processo autuado
na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos
remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares
(ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais para o processamento da execução definitiva,
retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”, com a consequente
extinção da execução nos autos principais.
Após, voltem conclusos para a análise da manifestação Id.9f749e6
e demais medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a813688
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 269dede ao Id
58e9dcb) em 03/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-A parte recorrida (reclamante) apresentou as contrarrazões (Id.
bf541b2), no prazo legal.
V-Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241310b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a providência tomada nos autos em relação ao
SISBAJUD , então analisaremos a petição de ID.778bfed .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241310b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a providência tomada nos autos em relação ao
SISBAJUD , então analisaremos a petição de ID.778bfed .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001204-04.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a813688
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 269dede ao Id
58e9dcb) em 03/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-A parte recorrida (reclamante) apresentou as contrarrazões (Id.
bf541b2), no prazo legal.
V-Remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76786a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.f8861f0.
II-Notifique-se a parte embargada , PERITO e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76786a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.f8861f0.
II-Notifique-se a parte embargada , PERITO e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8047fe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 3cccc16 ao Id. 7cff7f7).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8047fe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 3cccc16 ao Id. 7cff7f7).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5f061
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Analisando o processo verifica-se êxito parcial nas pesquisas
SISBAJUD, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c58ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 6171064, na qual
informa: "... retomo o encargo para proceder a visita ‘’in loco’’ do
local de trabalho da Reclamante. Solicito, agendamento da
diligência pericial no local de trabalho na Reclamada que
consta na Inicial, Id 9e1b613, REFRESCOS GUARARAPES
LTDA, à Av. Parque, s/n, Lote 0700 Quadra 15, Distrito
Industrial, João Pessoa, PB em 17/4/2024 às 14h."
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2967254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos
laudos/esclarecimentos prestados. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3883c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 24f9f7d, quanto
aos esclarecimentos prestados pelo nobre perito técnico do Juízo,
SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Inerte
a parte autora. A petição será apreciada quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c58ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 6171064, na qual
informa: "... retomo o encargo para proceder a visita ‘’in loco’’ do
local de trabalho da Reclamante. Solicito, agendamento da
diligência pericial no local de trabalho na Reclamada que
consta na Inicial, Id 9e1b613, REFRESCOS GUARARAPES
LTDA, à Av. Parque, s/n, Lote 0700 Quadra 15, Distrito
Industrial, João Pessoa, PB em 17/4/2024 às 14h."
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2967254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto aos
laudos/esclarecimentos prestados. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3883c3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 24f9f7d, quanto
aos esclarecimentos prestados pelo nobre perito técnico do Juízo,
SR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Inerte
a parte autora. A petição será apreciada quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c6203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes já apresentaram impugnações aos cálculos periciais, bem
como forneceram respectivas respostas àquelas imugnações.
Em relação às impugnações das partes aos cálculos, o senhor
Perito Judicial ao prestar esclarecimentos (Id. 27e5c28) entendeu
assistir razão em parte ao Banco Santander e, em vista disso,
apresentou nova planilha com alterações que entendeu pertinentes
(Id. 243421c).
Nesse norte, tendo em vista o contraditório substancial, impende
oportunizar às partes que complementem suas impugnações aos
cálculos, acaso queiram, tendo em vista a nova planilha
apresentada pelo senhor Perito Judicial (Id. 243421c), pelo que têm
o prazo comum legal de 8(oito) dias, cf. §2º do artigo 879 da CLT.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb317c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c6203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes já apresentaram impugnações aos cálculos periciais, bem
como forneceram respectivas respostas àquelas imugnações.
Em relação às impugnações das partes aos cálculos, o senhor
Perito Judicial ao prestar esclarecimentos (Id. 27e5c28) entendeu
assistir razão em parte ao Banco Santander e, em vista disso,
apresentou nova planilha com alterações que entendeu pertinentes
(Id. 243421c).
Nesse norte, tendo em vista o contraditório substancial, impende
oportunizar às partes que complementem suas impugnações aos
cálculos, acaso queiram, tendo em vista a nova planilha
apresentada pelo senhor Perito Judicial (Id. 243421c), pelo que têm
o prazo comum legal de 8(oito) dias, cf. §2º do artigo 879 da CLT.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE MONTEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb317c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e48ab
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d67586c ao Id
481d5ea) em 02/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e48ab
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d67586c ao Id
481d5ea) em 02/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a5990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
30e0479, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta requerimentos.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da parte reclamada ora analisada (ID. 30e0479), no prazo
de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a5990
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
30e0479, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta requerimentos.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da parte reclamada ora analisada (ID. 30e0479), no prazo
de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f0a2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27c3ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27c3ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
d1d03fa ao Id. 2bccccd).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
d1d03fa ao Id. 2bccccd).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b131e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b131e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-17.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdc978
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c4b4f74) em
25/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-17.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdc978
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c4b4f74) em
25/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade274b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela perita médica nomeada
nos autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. bbe63b3, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 24/4/2024,
às 09:00 horas (quarta-feira), no Consultório Médico do 4º
andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, CEP 58034-045.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a70052
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as empresas, INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
(CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ) e a
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A, intimadas para
pronunciarem-se quanto ao exposto pela parte exequente na
petição de Id. fc856aa, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade274b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela perita médica nomeada
nos autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. bbe63b3, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 24/4/2024,
às 09:00 horas (quarta-feira), no Consultório Médico do 4º
andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, CEP 58034-045.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a70052
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as empresas, INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
(CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ) e a
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A, intimadas para
pronunciarem-se quanto ao exposto pela parte exequente na
petição de Id. fc856aa, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daf7d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de devolução com da CPN expedida pelo Juízo em
atenção ao solicitado pela demandada, visando a intimação da
testemunha indicada pela mesma (Ata Id. 20ae149), sem o devido
cumprimento, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça Id.
c68050b - Fls 07/08.
Dê-se ciência às partes para requererem o que entender de direito.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos,
oportunidade em que serão apreciados os demais aspectos da
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-47.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daf7d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de devolução com da CPN expedida pelo Juízo em
atenção ao solicitado pela demandada, visando a intimação da
testemunha indicada pela mesma (Ata Id. 20ae149), sem o devido
cumprimento, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça Id.
c68050b - Fls 07/08.
Dê-se ciência às partes para requererem o que entender de direito.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos,
oportunidade em que serão apreciados os demais aspectos da
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-61.2024.5.13.0029
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024
13:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630901391
ID da Reunião: 89630901391
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-61.2024.5.13.0029
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 13:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89630901391
ID da Reunião: 89630901391
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-76.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88264521205
ID da Reunião: 88264521205
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-76.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024
14:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88264521205
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ID da Reunião: 88264521205
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 10/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131768651
ID da Reunião: 89131768651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOURINALDO BATISTA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 10/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131768651
ID da Reunião: 89131768651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
10/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131768651
ID da Reunião: 89131768651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131768651
ID da Reunião: 89131768651
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PERPETUA DO SOCORRO GUEDES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
10/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 10/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676788945
ID da Reunião: 81676788945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
10/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 10/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676788945
ID da Reunião: 81676788945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRA GUEDES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
10/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 10/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81676788945
ID da Reunião: 81676788945
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20e13ec.
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d0006ad.
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/04/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648534925
ID da Reunião: 84648534925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
10/04/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/04/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648534925
ID da Reunião: 84648534925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032f278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-24.2024.5.13.0029
AUTOR CREMILDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU SEVERINO MATIAS DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89e83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, quando então, será
analisada a petição de Id. 3113bf0.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12857bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. aae33b8 ao
Id. bede049), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, após,
voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbf480
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54b117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 4e1ba93), nada a deferir, vez
que, ainda não integralizada a execução.
Aguarde-se a integralização do valor executado, quando então,
poderá a executada opor embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, quando então, será
analisada a petição de Id. 3113bf0.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2021.5.13.0029
AUTOR DIOGO FLOR DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27475f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2021.5.13.0029
AUTOR DIOGO FLOR DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27475f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27c4de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO - CNPJ: 10.443.512/0001-86, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
106.687,18, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27c4de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO - CNPJ: 10.443.512/0001-86, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
106.687,18, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46107a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. (Id. 5202266 ao Id. bf45f43), com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3c33c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, STUDIO
ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. - CNPJ: 05.872.276/0001-83,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 1.357,33, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46107a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. (Id. 5202266 ao Id. bf45f43), com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3c33c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, STUDIO
ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. - CNPJ: 05.872.276/0001-83,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 1.357,33, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000094-33.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA
DE MELO
ADVOGADO SERGIO MARINO DE MELO
DANTAS(OAB: 10879/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ac49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência e
desbloqueios, assim que disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados
financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal (custas).
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d29aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. 2871825 pelas reclamadas e
ID. 29aaa03 pela parte autora.
As reclamadas concordam com as conclusões do laudo pericial
acima mencionado (ID. d08c755), protocolizado pela DRA.
LORENA MENEZES DONATO. A petição será apreciada quando da
prolação da sentença. Dê-se ciência.
A parte autora discorda com as conclusões do laudo pericial e
requer a nulidade da perícia médica, bem como a realização de
nova perícia.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pela parte autora referente à nulidade
processual e a realização de nova perícia, ressalvando-se que o
Juízo não encontra-se adstrito ao laudo pericial, inclusive, podendo
determinar a realização de nova perícia, conforme art. 480, do
NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe à perita esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se a"expert"do Juízo,
DRA. LORENA MENEZES DONATO. via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da árte autora ora analisada
(ID. 29aaa03), no prazo de 10 (dez) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26081c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. (Id. 8472fcb), esclarece o juízo que seus
embargos à execução (Id. d3fc2b1) foram recebidos, conforme
despacho de Id. 9091438, restando prazo para o exequente
contraminutar, conforme intimação de Id. 6d59a5f até o dia
09/04/2024, quando então serão conclusos os embargos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d29aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. 2871825 pelas reclamadas e
ID. 29aaa03 pela parte autora.
As reclamadas concordam com as conclusões do laudo pericial
acima mencionado (ID. d08c755), protocolizado pela DRA.
LORENA MENEZES DONATO. A petição será apreciada quando da
prolação da sentença. Dê-se ciência.
A parte autora discorda com as conclusões do laudo pericial e
requer a nulidade da perícia médica, bem como a realização de
nova perícia.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o perito designado é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pela parte autora referente à nulidade
processual e a realização de nova perícia, ressalvando-se que o
Juízo não encontra-se adstrito ao laudo pericial, inclusive, podendo
determinar a realização de nova perícia, conforme art. 480, do
NCPC. Dê-se ciência.
Considerando que cabe à perita esclarecer ponto, sobre o qual
exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme artigo
477, § 2º, inciso I, do CPC/2015, notifique-se a"expert"do Juízo,
DRA. LORENA MENEZES DONATO. via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da árte autora ora analisada
(ID. 29aaa03), no prazo de 10 (dez) dias.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-52.2022.5.13.0029
AUTOR ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26081c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. (Id. 8472fcb), esclarece o juízo que seus
embargos à execução (Id. d3fc2b1) foram recebidos, conforme
despacho de Id. 9091438, restando prazo para o exequente
contraminutar, conforme intimação de Id. 6d59a5f até o dia
09/04/2024, quando então serão conclusos os embargos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818969d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente do teor dos documentos de
ID.1aad046 ao ID. f05bb8d, termos em que fica apreciada a petição
de Id. c59899b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818969d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente do teor dos documentos de
ID.1aad046 ao ID. f05bb8d, termos em que fica apreciada a petição
de Id. c59899b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dc2a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9593094
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.3992f52.
II-Apresentada a impugnação aos embargos opostos pelo
reclamante (Id. 2d776660.
III-Venham conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dc2a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
A parte exequente não demonstrou eventual ocultação de bens ou
padrão de vida em desacordo com a situação financeira da parte
executada, pelo que ficam indeferidos os bloqueios solicitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b685ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob
IDs. d7e9464 / adcefdd. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)
dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9593094
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.3992f52.
II-Apresentada a impugnação aos embargos opostos pelo
reclamante (Id. 2d776660.
III-Venham conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b3e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
3ac3aa1 / Id. aadfdca).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b685ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob
IDs. d7e9464 / adcefdd. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)
dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b4190
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 169c309.
I-Integralizado o valor devido (Id. 62839f5 ao Id. f29d143), notifique-
se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b3e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
3ac3aa1 / Id. aadfdca).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff338c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b4190
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 169c309.
I-Integralizado o valor devido (Id. 62839f5 ao Id. f29d143), notifique-
se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9eda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 0018086 ao Id. b519eff).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9eda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 0018086 ao Id. b519eff).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da pesquisa SNIPER (ID. 4675d97),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (Id. 6703962 ao Id.
82e3de3), na qual vem apresentar nota de empenho e liquidação
dos RPV id - n.º 21c8eaa e bd49482.
Aguarde-se a disponibilização em conta judicial dos valores para
liberação ao exequente e seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (Id. 6703962 ao Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
82e3de3), na qual vem apresentar nota de empenho e liquidação
dos RPV id - n.º 21c8eaa e bd49482.
Aguarde-se a disponibilização em conta judicial dos valores para
liberação ao exequente e seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011841c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.6638fa5.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR RAYSSA RAYANNE LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU JOCÉLIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAYANNE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed6e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b53160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 16/04/2024 às 13:40
horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b53160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 16/04/2024 às 13:40
horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6479d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 62da199 ao Id. 5f831fc).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6479d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 62da199 ao Id. 5f831fc).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8abbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/04/2024 às 13:55 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8abbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/04/2024 às 13:55 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-46.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR VITOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5402fad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/05/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a04ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024 às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a89c52
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c7e0a1a) em
28/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-91.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0e108
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-65.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a89c52
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c7e0a1a) em
28/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f23dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 08/05/2024 às 13:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9603d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cec15de) em
28/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f23dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 08/05/2024 às 13:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-35.2024.5.13.0029
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9603d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cec15de) em
28/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-61.2024.5.13.0029
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a86faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/04/2024, às 13:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-61.2024.5.13.0029
AUTOR HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a86faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/04/2024, às 13:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b611d9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b31277e ao Id
b73625d) em 03/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-76.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b611d9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b31277e ao Id
b73625d) em 03/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ce042
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 6ef3b59, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Visando o ajuste de pauta desta unidade, fica a audiência instrutória
telepresencial, anteriormente designada para o dia 22/05/2024, às
às 09:20 horas, redesignada/antecipada para o dia 17/04/2024,
às 08:00 horas.
Ficam mantidas as determinações, orientações e penalidades
constantes no Despacho exarado sob ID. 8ed1b63.
Intime-se as partes do presente despacho, através de seus
advogados constituídos, via DEJT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ce042
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 6ef3b59, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Visando o ajuste de pauta desta unidade, fica a audiência instrutória
telepresencial, anteriormente designada para o dia 22/05/2024, às
às 09:20 horas, redesignada/antecipada para o dia 17/04/2024,
às 08:00 horas.
Ficam mantidas as determinações, orientações e penalidades
constantes no Despacho exarado sob ID. 8ed1b63.
Intime-se as partes do presente despacho, através de seus
advogados constituídos, via DEJT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0abce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
c521a1c ao Id. 2fd6217).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0abce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
c521a1c ao Id. 2fd6217).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000185-26.2024.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe2185
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000185-26.2024.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe2185
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74282d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
16/04/2024, às 11:15 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 16/04/2024, às 08:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74282d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a edição do ATO TRT13 SGP Nº 034/2024
convocando a MM Juíza Titular para o Regional, sem acúmulo de
jurisdição e designação pelo ATO TRT13 SCR Nº 032/2024, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
16/04/2024, às 11:15 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 16/04/2024, às 08:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-31.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANE MAYARA HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANE MAYARA HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd8d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/04/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e133a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 326798d) em
22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-19.2024.5.13.0029
AUTOR RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e133a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 326798d) em
22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-76.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d8111
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/04/2024, às 14:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-76.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d8111
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/04/2024, às 14:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-07.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6501357
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 64b9c62) em
21/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-07.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6501357
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 64b9c62) em
21/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a392564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1) Rejeitar a preliminar de inadequação dos embargos de
declaração arguida pelo BANCO DO BRASIL S/A.
2) Conhecer e acolher os embargos de declaração para, suprindo a
omissão, rejeitar o pleito do exequente de execução, por intermédio
desta execução individual de sentença, de honorários
sucumbenciais que foram fixados na fase de conhecimento da ação
coletiva (ACC 0024200-54.2013.5.13.0026).
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a392564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1) Rejeitar a preliminar de inadequação dos embargos de
declaração arguida pelo BANCO DO BRASIL S/A.
2) Conhecer e acolher os embargos de declaração para, suprindo a
omissão, rejeitar o pleito do exequente de execução, por intermédio
desta execução individual de sentença, de honorários
sucumbenciais que foram fixados na fase de conhecimento da ação
coletiva (ACC 0024200-54.2013.5.13.0026).
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-71.2024.5.13.0029
AUTOR DENNIS WILLIAN OLIVEIRA DUTRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU J J DE OLIVEIRA
RÉU JOSE JOAO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS WILLIAN OLIVEIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a63508b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante
(Sr. DENNIS WILLIAN OLIVEIRA DUTRA), sob ID. 40cbfca / ID.
5e8d679.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 168,74, calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 8.436,76),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência ao reclamante.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-09.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d231a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a
petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.
Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,
com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769
da CLT.
Determina-se que o processo seja retirado de pauta.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral -Id.a98145b, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 62,22, calculadas
sobre R$ 3.110,80, entretanto, dispensadas em face dos termos do
art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a ela a
gratuidade judiciária nos termos da lei.
Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer
a parte demandada ter sido notificada para se defender.
Dê-se ciência ao reclamante e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-67.2024.5.13.0029
AUTOR WALDERSON MACEDO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERSON MACEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-54.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINA MENINO DE ARRUDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af221c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 31/12/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-67.2024.5.13.0029
AUTOR WALDERSON MACEDO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE CARGAS ASA BRANCA LTDA - EPP
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-54.2021.5.13.0029
AUTOR SEVERINA MENINO DE ARRUDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MENINO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af221c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 31/12/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30ca26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30ca26
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
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não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
TESTEMUNHA MARCOS JOSE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ABRANTES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d70f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos e respectivas
respostas.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamante e resposta do reclamado são
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito, passo a analisar os
demais e, se for o caso, o mérito para cada questão apresentada.
2.2 – Salário utilizado nos cálculos da Contadoria do Juízo
O reclamante impugna a conta quanto ao salário utilizado para o
mês de 02 de 2014 ao dizer que a Contadoria computou R$
1.662,50 como se fosse o valor percebido pelo empregado, todavia,
diz que deveria ser utilizado o valor de R$ 2.450,00, conforme o
contracheque daquele mês.
Impende registrar que o contrato considerado no cálculo é de
10/02/2014 a 21/09/2017, portanto, para o mês de 08 de 2014 é
necessário considerar a proporcionalidade de 19 dias de trabalho
naquele mês, o que resulta R$ 1.662,50 de salário. Não há
equívoco na planilha.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante
aos cálculos quanto ao valor de R$ 1.662,50 apurado pela
Contadoria para o mês de 02 de 2014.
O reclamante impugna o salário utilizado pela Contadoria dizendo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
que há equívoco em vários meses e exemplifica utilizando o mês de
08 de 2017 ao dizer que nesse mês o salário foi de R$ 4.333,00 e a
Contadoria utilizou R$ 4.095,00.
De fato, ao consultar os contracheques, a exemplo do contracheque
do mês de 08 de 2017, bem como o contracheque do mês de 07 de
2010, encontram-se divergências com os valores utilizados na conta
porque, enquanto os contracheques indicam para 30 dias de
trabalho o valor de R$ 4.333,00, o histórico salariam aponta R$
4.095,00.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação do
reclamante aos cálculos da Contadoria quanto à base de cálculo,
pelo que determino que seja feita minuciosa adequação dos valores
do histórico salarial aos valores nos contracheques e recalculados
os adicionais de transferência e as diferenças salarias em vista do
reajuste salarial.
2.2 – Reflexos da verba prêmio por incentivo em outras verbas
O reclamante impugna a ausência no cálculo de reflexos da verba
prêmio por incentivo em 13º salário, aviso prévio, férias, terço
constitucional, FGTS, multa compensatória de 40%.
A sentença condenou ao pagamento de reflexos da verba em
epígrafe em repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas
de 1/3, nos 13º salários, aviso prévio e no FGTS +40%.
Na planilha, na tabela “PREMIO POR INCENTIVO”, Id. 17043f2,
pág. 9, observa-se que a verba reflete no FGTS (Incidência FGTS /
Contribuição Social / IRPF) e, via de consequência, na multa de
40%, conforme ficou informado na tabela “Resumo do Cálculo”, Id.
17043f2, pag. 1, portanto, não assiste razão à impugnante quanto a
dizer que não foram calculados reflexos da verba prêmio por
incentivo em FGTS e multa de 40% sobre valores fundiários, pelo
que decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto a esse ponto.
Já em relação aos reflexos do prêmio por incentivo, não há, na
planilha, o cálculos dos reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias,
terço constitucional, nada obstante determinação na sentença.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação do
reclamante aos cálculos no que toca à ausência de apuração dos
reflexos do prêmio por incentivo em 13º salário, aviso prévio, férias,
terço constitucional, pelo que determino que sejam refeitos nesse
aspecto.
2.3 – Dedução dos honorários de sucumbência do advogado do
reclamante
O reclamante impugna a dedução de honorários advocatícios nos
seguintes termos:
Excelência, no tópico em questão, é necessário destacar que ao
deduzir o valor de R$ 9.600,81, do crédito bruto do exequente, a
CONTADORIA cometeu um erro gritante, eis que o ÚNICO
CRÉDITO A SER DEDUZIDO do valor bruto do obreiro são os
honorários de sucumbência do patrono da reclamada no total de R$
8.033,00, e o valor das contribuições sociais no valor de R$
5.133,65, porém, a CONTADORIA deduziu os honorários de
sucumbência do patrono do obreiro no total de R$ (9.600,81).”
Ao compulsar a planilha, na tabela “Resumo do Cálculo”, verifico
que, de fato, foi deduzido o valor (R$ 9.600,81) do crédito do
exequente, todavia, o valor é referente aos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante, o que é um
lapso.
Há, ainda, na referida tabela, o valor de R$ 8.033,00 referente aos
honorários sucumbenciais do advogado da reclamada, todavia, em
vista da condição suspensiva, recomenda-se seja calculado, mas,
fique de fora da tabela “Resumo de Cálculo”, como uma observação
à parte.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
aos cálculos quanto honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamante para que não seja deduzido do crédito do
reclamante.
Em relação ao o valor de R$ 8.033,00 referente aos honorários
sucumbenciais do advogado da reclamada, determino que seja
calculado, mas, que fique de fora da tabela “Resumo de Cálculo”,
como uma observação.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS
CÁLCULOS
3 – Fundamentação
3.1 – Tempestividade
A impugnação da reclamada e resposta do reclamante são
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito, passo a analisar os
demais e, se for o caso, o mérito para cada questão apresentada.
3.2 – Preliminar de nulidade processual
O exequente, na resposta à impugnação da reclamada aos
cálculos, sustentou que o defeito não causou prejuízo à reclamada,
pedindo a rejeição da preliminar.
A reclamada argui nulidade da intimação para falar sobre os
cálculos sob o argumento de que foi expedida para advogados que
não mais representam a empresa, quais sejam, MICHAEL
ANDERSON DANTAS LAURENTIDO (OAB: 19653/PB) e LUCIA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
HELENA SALGADO LUZ (OAB:44486/MG) de modo que, agora, o
representante é o advogado BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL.
Nada obstante a arguição de nulidade, a reclamada falou, na
mesma peça, sobre os cálculos, de modo que se verifica a ausência
de prejuízo processual.
Não havendo prejuízo, não há que falar em nulidade.
Decido rejeitar o pleito de decretação de nulidade processual,
portanto.
3.3 – Atualização monetária e juros de mora
O reclamante arguiu preliminar de preclusão consumativa.
A questão da correção monetária é de ordem pública e pode ser
trazida nesta oportunidade. Decido, portanto, rejeitar a preliminar de
preclusão arguida pelo reclamante quanto a questão da correção
monetária e juros de mora arguida pela reclamada.
A reclamada argumenta sua condição de empresa em recuperação
judicial e alude que os créditos apenas deveriam ser atualizados até
08/08/2016 diante do plano de recuperação judicial.
A questão é jurídica.
Nos termos do §2º do artigo 6º da Lei Federal nº 11.101/2005, é
permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação,
exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de
trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as
impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas
perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito,
que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor
determinado em sentença.
Na sentença, não houve limitação correção monetária e juros,
conforme pretende a reclamada.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à limitação de atualização dos cálculos até
08/08/2016.
3.4 – Períodos do cálculo do reajuste de 8,5%
A reclamada impugna o cálculo do reajuste durante o não de 2015
ao dizer que não houve condenação correlata àquele ano.
De fato, não houve condenação. Nada obstante, houve o cálculo
para o ano de 2015, conforme a planilha, portanto, decido conhecer
e acolher a impugnação da reclamada quanto ao equívoco no
cálculo do reajuste para o ano de 2015, de modo que determino a
exclusão.
3.5 – Desoneração da folha de pagamento
Não há determinação na sentença nem no Acórdão Regional para o
cálculo de contribuições previdenciárias com fundamento da Lei
Federal nº 12.546/2011.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto ao cômputo das contribuições previdenciárias.
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS E RESPOSTA DA RECLAMADA
1)Conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante aos cálculos
quanto ao valor de R$ 1.662,50 apurado pela Contadoria para o
mês de 02 de 2014.
2)conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos da
Contadoria quanto à base de cálculo, pelo que determino que seja
feita minuciosa adequação dos valores do histórico salarial aos
valores nos contracheques e recalculados os adicionais de
transferência e as diferenças salarias em vista do reajuste salarial.
3)Conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos
quanto honorários sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para que não seja deduzido do crédito do reclamante.
4)Determinar, em relação ao o valor de R$ 8.033,00 referente aos
honorários sucumbenciais do advogado da reclamada, determino
que seja calculado, mas, que fique de fora da tabela “Resumo de
Cálculo”, como uma observação.
EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS
CÁLCULOS E RESPOSTA DO RECLAMANTE
5) Rejeitar o pleito de decretação de nulidade processual arguida
pela reclamada.
6) Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pelo reclamante
quanto à questão da correção monetária e juros de mora arguida
pela reclamada.
7) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à limitação de atualização dos cálculos até 08/08/2016.
8) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada quanto ao
equívoco no cálculo do reajuste para o ano de 2015, de modo que
determino a exclusão.
9) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto ao cômputo das contribuições previdenciárias
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2018.5.13.0029
AUTOR PEDRO ABRANTES SARMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
TESTEMUNHA MARCOS JOSE CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA ENGENHARIA S. A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d70f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos e respectivas
respostas.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamante e resposta do reclamado são
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito, passo a analisar os
demais e, se for o caso, o mérito para cada questão apresentada.
2.2 – Salário utilizado nos cálculos da Contadoria do Juízo
O reclamante impugna a conta quanto ao salário utilizado para o
mês de 02 de 2014 ao dizer que a Contadoria computou R$
1.662,50 como se fosse o valor percebido pelo empregado, todavia,
diz que deveria ser utilizado o valor de R$ 2.450,00, conforme o
contracheque daquele mês.
Impende registrar que o contrato considerado no cálculo é de
10/02/2014 a 21/09/2017, portanto, para o mês de 08 de 2014 é
necessário considerar a proporcionalidade de 19 dias de trabalho
naquele mês, o que resulta R$ 1.662,50 de salário. Não há
equívoco na planilha.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante
aos cálculos quanto ao valor de R$ 1.662,50 apurado pela
Contadoria para o mês de 02 de 2014.
O reclamante impugna o salário utilizado pela Contadoria dizendo
que há equívoco em vários meses e exemplifica utilizando o mês de
08 de 2017 ao dizer que nesse mês o salário foi de R$ 4.333,00 e a
Contadoria utilizou R$ 4.095,00.
De fato, ao consultar os contracheques, a exemplo do contracheque
do mês de 08 de 2017, bem como o contracheque do mês de 07 de
2010, encontram-se divergências com os valores utilizados na conta
porque, enquanto os contracheques indicam para 30 dias de
trabalho o valor de R$ 4.333,00, o histórico salariam aponta R$
4.095,00.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação do
reclamante aos cálculos da Contadoria quanto à base de cálculo,
pelo que determino que seja feita minuciosa adequação dos valores
do histórico salarial aos valores nos contracheques e recalculados
os adicionais de transferência e as diferenças salarias em vista do
reajuste salarial.
2.2 – Reflexos da verba prêmio por incentivo em outras verbas
O reclamante impugna a ausência no cálculo de reflexos da verba
prêmio por incentivo em 13º salário, aviso prévio, férias, terço
constitucional, FGTS, multa compensatória de 40%.
A sentença condenou ao pagamento de reflexos da verba em
epígrafe em repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas
de 1/3, nos 13º salários, aviso prévio e no FGTS +40%.
Na planilha, na tabela “PREMIO POR INCENTIVO”, Id. 17043f2,
pág. 9, observa-se que a verba reflete no FGTS (Incidência FGTS /
Contribuição Social / IRPF) e, via de consequência, na multa de
40%, conforme ficou informado na tabela “Resumo do Cálculo”, Id.
17043f2, pag. 1, portanto, não assiste razão à impugnante quanto a
dizer que não foram calculados reflexos da verba prêmio por
incentivo em FGTS e multa de 40% sobre valores fundiários, pelo
que decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto a esse ponto.
Já em relação aos reflexos do prêmio por incentivo, não há, na
planilha, o cálculos dos reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias,
terço constitucional, nada obstante determinação na sentença.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação do
reclamante aos cálculos no que toca à ausência de apuração dos
reflexos do prêmio por incentivo em 13º salário, aviso prévio, férias,
terço constitucional, pelo que determino que sejam refeitos nesse
aspecto.
2.3 – Dedução dos honorários de sucumbência do advogado do
reclamante
O reclamante impugna a dedução de honorários advocatícios nos
seguintes termos:
Excelência, no tópico em questão, é necessário destacar que ao
deduzir o valor de R$ 9.600,81, do crédito bruto do exequente, a
CONTADORIA cometeu um erro gritante, eis que o ÚNICO
CRÉDITO A SER DEDUZIDO do valor bruto do obreiro são os
honorários de sucumbência do patrono da reclamada no total de R$
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8.033,00, e o valor das contribuições sociais no valor de R$
5.133,65, porém, a CONTADORIA deduziu os honorários de
sucumbência do patrono do obreiro no total de R$ (9.600,81).”
Ao compulsar a planilha, na tabela “Resumo do Cálculo”, verifico
que, de fato, foi deduzido o valor (R$ 9.600,81) do crédito do
exequente, todavia, o valor é referente aos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante, o que é um
lapso.
Há, ainda, na referida tabela, o valor de R$ 8.033,00 referente aos
honorários sucumbenciais do advogado da reclamada, todavia, em
vista da condição suspensiva, recomenda-se seja calculado, mas,
fique de fora da tabela “Resumo de Cálculo”, como uma observação
à parte.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
aos cálculos quanto honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamante para que não seja deduzido do crédito do
reclamante.
Em relação ao o valor de R$ 8.033,00 referente aos honorários
sucumbenciais do advogado da reclamada, determino que seja
calculado, mas, que fique de fora da tabela “Resumo de Cálculo”,
como uma observação.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS
CÁLCULOS
3 – Fundamentação
3.1 – Tempestividade
A impugnação da reclamada e resposta do reclamante são
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito, passo a analisar os
demais e, se for o caso, o mérito para cada questão apresentada.
3.2 – Preliminar de nulidade processual
O exequente, na resposta à impugnação da reclamada aos
cálculos, sustentou que o defeito não causou prejuízo à reclamada,
pedindo a rejeição da preliminar.
A reclamada argui nulidade da intimação para falar sobre os
cálculos sob o argumento de que foi expedida para advogados que
não mais representam a empresa, quais sejam, MICHAEL
ANDERSON DANTAS LAURENTIDO (OAB: 19653/PB) e LUCIA
HELENA SALGADO LUZ (OAB:44486/MG) de modo que, agora, o
representante é o advogado BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL.
Nada obstante a arguição de nulidade, a reclamada falou, na
mesma peça, sobre os cálculos, de modo que se verifica a ausência
de prejuízo processual.
Não havendo prejuízo, não há que falar em nulidade.
Decido rejeitar o pleito de decretação de nulidade processual,
portanto.
3.3 – Atualização monetária e juros de mora
O reclamante arguiu preliminar de preclusão consumativa.
A questão da correção monetária é de ordem pública e pode ser
trazida nesta oportunidade. Decido, portanto, rejeitar a preliminar de
preclusão arguida pelo reclamante quanto a questão da correção
monetária e juros de mora arguida pela reclamada.
A reclamada argumenta sua condição de empresa em recuperação
judicial e alude que os créditos apenas deveriam ser atualizados até
08/08/2016 diante do plano de recuperação judicial.
A questão é jurídica.
Nos termos do §2º do artigo 6º da Lei Federal nº 11.101/2005, é
permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação,
exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de
trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as
impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas
perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito,
que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor
determinado em sentença.
Na sentença, não houve limitação correção monetária e juros,
conforme pretende a reclamada.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto à limitação de atualização dos cálculos até
08/08/2016.
3.4 – Períodos do cálculo do reajuste de 8,5%
A reclamada impugna o cálculo do reajuste durante o não de 2015
ao dizer que não houve condenação correlata àquele ano.
De fato, não houve condenação. Nada obstante, houve o cálculo
para o ano de 2015, conforme a planilha, portanto, decido conhecer
e acolher a impugnação da reclamada quanto ao equívoco no
cálculo do reajuste para o ano de 2015, de modo que determino a
exclusão.
3.5 – Desoneração da folha de pagamento
Não há determinação na sentença nem no Acórdão Regional para o
cálculo de contribuições previdenciárias com fundamento da Lei
Federal nº 12.546/2011.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada
aos cálculos quanto ao cômputo das contribuições previdenciárias.
4 – Conclusão
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Posto isso, decido:
EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS
CÁLCULOS E RESPOSTA DA RECLAMADA
1)Conhecer e rejeitar a impugnação do reclamante aos cálculos
quanto ao valor de R$ 1.662,50 apurado pela Contadoria para o
mês de 02 de 2014.
2)conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos da
Contadoria quanto à base de cálculo, pelo que determino que seja
feita minuciosa adequação dos valores do histórico salarial aos
valores nos contracheques e recalculados os adicionais de
transferência e as diferenças salarias em vista do reajuste salarial.
3)Conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos
quanto honorários sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para que não seja deduzido do crédito do reclamante.
4)Determinar, em relação ao o valor de R$ 8.033,00 referente aos
honorários sucumbenciais do advogado da reclamada, determino
que seja calculado, mas, que fique de fora da tabela “Resumo de
Cálculo”, como uma observação.
EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS
CÁLCULOS E RESPOSTA DO RECLAMANTE
5) Rejeitar o pleito de decretação de nulidade processual arguida
pela reclamada.
6) Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pelo reclamante
quanto à questão da correção monetária e juros de mora arguida
pela reclamada.
7) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à limitação de atualização dos cálculos até 08/08/2016.
8) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada quanto ao
equívoco no cálculo do reajuste para o ano de 2015, de modo que
determino a exclusão.
9) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto ao cômputo das contribuições previdenciárias
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000455-26.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a7ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos da execução 0000455-26.2019.5.13.0029
promovida pelo SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO em face
de EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUARIA DA
PARAIBA S A e EMPAER - EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, ESTADO DA PARAIBA, a partir dos fundamentos
acima, decido:
1)Extinguir a presente execução.
2)Determinar que o ora exequente, caso queira, apresente
execuções individuais da sentença coletiva, as quais serão
distribuídas aleatoriamente e sem prevenção deste Juízo.
3)Deixar de fixar honorários sucumbenciais.
4)Não conhecer do requerimento do exequente para juntada de rol
de substituídos pelas executadas.
Sem custas.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-82.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282de03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000455-26.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUARIA DA
PARAIBA S A
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a7ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos da execução 0000455-26.2019.5.13.0029
promovida pelo SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO em face
de EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUARIA DA
PARAIBA S A e EMPAER - EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, ESTADO DA PARAIBA, a partir dos fundamentos
acima, decido:
1)Extinguir a presente execução.
2)Determinar que o ora exequente, caso queira, apresente
execuções individuais da sentença coletiva, as quais serão
distribuídas aleatoriamente e sem prevenção deste Juízo.
3)Deixar de fixar honorários sucumbenciais.
4)Não conhecer do requerimento do exequente para juntada de rol
de substituídos pelas executadas.
Sem custas.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-82.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS BOM GIOVANNY MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282de03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3a8bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2626386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3a8bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-45.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2626386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2023.5.13.0029
AUTOR LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695cd40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0001226-
62.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas destes autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
Junte-se cópia desta sentença naqueles autos e façam os mesmo
conclusos para furturas deliberações.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2023.5.13.0029
AUTOR LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695cd40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) 0001226-
62.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas destes autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
Junte-se cópia desta sentença naqueles autos e façam os mesmo
conclusos para furturas deliberações.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c73ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 520e08b, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c73ec
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 520e08b, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6099def
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos o termo de
rescisão contratual, bem como as fichas financeiras e cartões de
ponto do período de setembro/2012 a novembro/ 2015 da autora
LUCÉLIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6099def
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos o termo de
rescisão contratual, bem como as fichas financeiras e cartões de
ponto do período de setembro/2012 a novembro/ 2015 da autora
LUCÉLIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ef067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, julgo
IMPROCEDENTES os embargos de terceiros opostos, nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela parte embargante no importe de 2% sobre o valor da
causa.
Condenar a parte embargante ao pagamento de honorários no
importe de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes desta decisão.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da RT000190-
19.2022.5.13.0029.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ef067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, julgo
IMPROCEDENTES os embargos de terceiros opostos, nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela parte embargante no importe de 2% sobre o valor da
causa.
Condenar a parte embargante ao pagamento de honorários no
importe de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes desta decisão.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da RT000190-
19.2022.5.13.0029.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb9bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- CMA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb9bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIVALDO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3b754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar de incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
14/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE REGIVALDO SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3b754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar de incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
14/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ce86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-e a manifestação do Perito ao despacho de ID.94b3e4f,
quando então passarei a analisar a Petição de ID.95bbb19 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ce86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-e a manifestação do Perito ao despacho de ID.94b3e4f,
quando então passarei a analisar a Petição de ID.95bbb19 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE SOUZA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85630688834
ID da Reunião: 85630688834
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85630688834
ID da Reunião: 85630688834
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2024.5.13.0029
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:12 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89305363272
ID da Reunião: 89305363272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2024.5.13.0029
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ALVES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:12 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89305363272
ID da Reunião: 89305363272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c915180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
RELATÓRIO
A executada CONTAX S.A apresentou embargos à execução no
id:d5f7a2a.
Instada para contrariedade, a embargada manteve-se silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Analisando o recurso manejado verifico que a embargante não
cuidou de garantir a execução, restando ausente, portanto, o
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo
executório, essencial à admissibilidade do recurso, consoante
preceitua o artigo 884 da CLT.
Registre-se que não há previsão legal para afastar a exigência da
garantia do juízo as empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, colacionam- se julgado do C. TST e deste Regional:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL
DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de
admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não
se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou
qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na
fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c"
do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de
depósito no processo de execução observará o seguinte: c)
garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá
exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor
se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o
depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem
qualquer limite ." (grifo nosso). No mesmo sentido, é a Súmula nº
128, II, do TST. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é
pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto
pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa
em recuperação judicial (artigo 884, §6º, da CLT). Esclareça-se,
ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a
exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de
conhecimento . Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto
deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
10305-65.2014.5.03.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/02/2021).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo.
(...)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000093-
28.2022.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
03/11/2022 )
Deixo, pois, de conhecer os embargos à execução opostos, ante a
ausência da necessária garantia do Juízo, rejeitando-os.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
resolve não conhecer dos embargos a execução,ante a ausência
da necessária garantia do Juízo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c915180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
RELATÓRIO
A executada CONTAX S.A apresentou embargos à execução no
id:d5f7a2a.
Instada para contrariedade, a embargada manteve-se silente.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Analisando o recurso manejado verifico que a embargante não
cuidou de garantir a execução, restando ausente, portanto, o
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo
executório, essencial à admissibilidade do recurso, consoante
preceitua o artigo 884 da CLT.
Registre-se que não há previsão legal para afastar a exigência da
garantia do juízo as empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, colacionam- se julgado do C. TST e deste Regional:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL
DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de
admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não
se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou
qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na
fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c"
do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de
depósito no processo de execução observará o seguinte: c)
garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá
exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor
se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o
depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem
qualquer limite ." (grifo nosso). No mesmo sentido, é a Súmula nº
128, II, do TST. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é
pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto
pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa
em recuperação judicial (artigo 884, §6º, da CLT). Esclareça-se,
ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a
exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de
conhecimento . Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto
deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
10305-65.2014.5.03.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/02/2021).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo.
(...)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000093-
28.2022.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
03/11/2022 )
Deixo, pois, de conhecer os embargos à execução opostos, ante a
ausência da necessária garantia do Juízo, rejeitando-os.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
resolve não conhecer dos embargos a execução,ante a ausência
da necessária garantia do Juízo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-41.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE VIEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
RÉU RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9eabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo: JEEP/COMPASS
LONGITUDE F - PLACA QSC2222 PB, consoante documento
id:7e8726f.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7ad85
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa reclamada, RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA, mediante a petição, id:c50f9bf, datada de
22/11/2023, ventilou matéria de ordem pública – ausência de
citação –, sobre a qual é necessária análise.
Alega que “em NENHUM MOMENTO as Reclamadas tiveram
conhecimento da presente reclamatória trabalhista, pois, embora,
conste a informação na página eletrônica dos correios acerca do
suposto, todavia, chamamos atenção que inexiste nos autos o
comprovante de ‘AR’ (aviso de recebimento) que se tornaria prova
cabal da inércia das reclamadas e não se devendo presumir pela
mera consulta no portal dos correios, pois, não há qualquer
segurança jurídica em face de uma possível aplicação de um ato
tão severo quanto os efeitos da revelia como no caso em apreço”.
Analiso.
Inicialmente, verifica-se que o endereço das reclamadas constante
da petição inicial é: Rua Edelzita Borges Batista, 55, (Vila Quitauna)
Osasco – São Paulo, SP – CEP 58041-000, o mesmo que consta
do CNPJ (id:5361d44), da CTPS (id:bad328e), do TRCT
(id:36a4bda), e dos Recibos de Pagamento de Salário Mensal,
(id:c7e7b00).
Consta dos autos que a intimação (citação) das empresas
reclamadas para participar da audiência inaugural, na forma
presencial, para o dia 21/11/2023, às 9h (ids:8a4847b/ed3c300),
conforme consulta no sistema E-Carta, foram entregues aos
destinatários em 03/11/2023, sob os Objetos YQ059377931BR e
YQ059377945BR.
E se isso não bastasse, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT por meio do OFÍCIO Nº 48068062/2024 – GERAE
-PB (id:edfcecc) informou a este Juízo que “Os objetos postais
YQ059377931BR e YQ059377945BR, postados no dia 30 de
outubro de 2023, na modalidade Carta Registrada, sem serviço
adicional de Aviso de Recebimento (AR), foram entregues no dia 03
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de novembro de 2023, no endereço constante no invólucro como
dados do destinatário, cuja a entrega foi por meio do Sistema de
Rastreamento de Objetos – SRO”.
E, pela ausência das reclamadas na referida audiência, a elas foi
aplicada a pena de revelia (ata de audiência, id:26f36ce).
Sentença proferida (id: 4a8ad7d), julgando procedente em parte o
pedido constante da petição inicial.
Da sentença, as partes interpuseram embargos de declaração
(ids:b06f9b7 e e9f4e80).
Importante ressaltar que todas as intimações destinadas às
reclamadas foram enviadas para o correto endereço, qual seja Rua
Adelzita Borges, 55, Quitauna, Osasco/SP – CEP 06186-197.
Com efeito, determina o art. 841, § 1º, da CLT que a notificação
será feita em registro postal com franquia, sendo que o referido
artigo em momento algum prevê a obrigatoriedade de citação
pessoal. Por sua vez, a Súmula 16 do TST estabelece que
presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Como se ve, a presuncao e relativa, ou seja, presume-se, do
simples ato de postagem da notificacao, que o destinatario da
notificacao a recebeu, regularmente. Porem, sendo uma presuncao
iuris tantum – relativa –, admite-se prova em contrario; o onus da
prova, como bem delineia a Sumula nº 16 do TST, deve ser
suportado pelo destinatario.
Conforme alhures explicitado, a confirmação da citação das
empresas reclamadas para comparecerem à audiência e
apresentação da defesa deu-se com a entrega da notificação pelos
correios no endereço correto dos destinatários.
Ademais, o artigo 774, parágrafo único da CLT obriga os Correios a
devolver a notificação postal, no caso de não ser encontrado o
destinatário, no prazo de 48 horas, o que não ocorreu na hipótese.
Não tendo, pois, as reclamadas feito prova de que a citação foi
recebida por pessoa estranha às suas atividades, válida a intimação
para a audiência inaugural realizada em 21/11/2023, às 9h, e todas
as outras.
Não havendo falar, portanto, em supressão do devido processo
legal, ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Assim, diante da ciência inequívoca das reclamadas sobre os
termos da presente ação, INDEFERE-SE o pedido de nulidade do
processo.
Venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de
declaração interpostos pelas partes (ids:b06f9b7 e e9f4e80)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7ad85
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa reclamada, RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA, mediante a petição, id:c50f9bf, datada de
22/11/2023, ventilou matéria de ordem pública – ausência de
citação –, sobre a qual é necessária análise.
Alega que “em NENHUM MOMENTO as Reclamadas tiveram
conhecimento da presente reclamatória trabalhista, pois, embora,
conste a informação na página eletrônica dos correios acerca do
suposto, todavia, chamamos atenção que inexiste nos autos o
comprovante de ‘AR’ (aviso de recebimento) que se tornaria prova
cabal da inércia das reclamadas e não se devendo presumir pela
mera consulta no portal dos correios, pois, não há qualquer
segurança jurídica em face de uma possível aplicação de um ato
tão severo quanto os efeitos da revelia como no caso em apreço”.
Analiso.
Inicialmente, verifica-se que o endereço das reclamadas constante
da petição inicial é: Rua Edelzita Borges Batista, 55, (Vila Quitauna)
Osasco – São Paulo, SP – CEP 58041-000, o mesmo que consta
do CNPJ (id:5361d44), da CTPS (id:bad328e), do TRCT
(id:36a4bda), e dos Recibos de Pagamento de Salário Mensal,
(id:c7e7b00).
Consta dos autos que a intimação (citação) das empresas
reclamadas para participar da audiência inaugural, na forma
presencial, para o dia 21/11/2023, às 9h (ids:8a4847b/ed3c300),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
conforme consulta no sistema E-Carta, foram entregues aos
destinatários em 03/11/2023, sob os Objetos YQ059377931BR e
YQ059377945BR.
E se isso não bastasse, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT por meio do OFÍCIO Nº 48068062/2024 – GERAE
-PB (id:edfcecc) informou a este Juízo que “Os objetos postais
YQ059377931BR e YQ059377945BR, postados no dia 30 de
outubro de 2023, na modalidade Carta Registrada, sem serviço
adicional de Aviso de Recebimento (AR), foram entregues no dia 03
de novembro de 2023, no endereço constante no invólucro como
dados do destinatário, cuja a entrega foi por meio do Sistema de
Rastreamento de Objetos – SRO”.
E, pela ausência das reclamadas na referida audiência, a elas foi
aplicada a pena de revelia (ata de audiência, id:26f36ce).
Sentença proferida (id: 4a8ad7d), julgando procedente em parte o
pedido constante da petição inicial.
Da sentença, as partes interpuseram embargos de declaração
(ids:b06f9b7 e e9f4e80).
Importante ressaltar que todas as intimações destinadas às
reclamadas foram enviadas para o correto endereço, qual seja Rua
Adelzita Borges, 55, Quitauna, Osasco/SP – CEP 06186-197.
Com efeito, determina o art. 841, § 1º, da CLT que a notificação
será feita em registro postal com franquia, sendo que o referido
artigo em momento algum prevê a obrigatoriedade de citação
pessoal. Por sua vez, a Súmula 16 do TST estabelece que
presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas
depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Como se ve, a presuncao e relativa, ou seja, presume-se, do
simples ato de postagem da notificacao, que o destinatario da
notificacao a recebeu, regularmente. Porem, sendo uma presuncao
iuris tantum – relativa –, admite-se prova em contrario; o onus da
prova, como bem delineia a Sumula nº 16 do TST, deve ser
suportado pelo destinatario.
Conforme alhures explicitado, a confirmação da citação das
empresas reclamadas para comparecerem à audiência e
apresentação da defesa deu-se com a entrega da notificação pelos
correios no endereço correto dos destinatários.
Ademais, o artigo 774, parágrafo único da CLT obriga os Correios a
devolver a notificação postal, no caso de não ser encontrado o
destinatário, no prazo de 48 horas, o que não ocorreu na hipótese.
Não tendo, pois, as reclamadas feito prova de que a citação foi
recebida por pessoa estranha às suas atividades, válida a intimação
para a audiência inaugural realizada em 21/11/2023, às 9h, e todas
as outras.
Não havendo falar, portanto, em supressão do devido processo
legal, ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Assim, diante da ciência inequívoca das reclamadas sobre os
termos da presente ação, INDEFERE-SE o pedido de nulidade do
processo.
Venham-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de
declaração interpostos pelas partes (ids:b06f9b7 e e9f4e80)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000391-37.2024.5.13.0030
REQUERENTES CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO IVAN REGIS BEZERRA NETO(OAB:
25333/PB)
REQUERENTES JOSE JOAQUIM DE CARVALHO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b1471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-59.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE APOLINARIO GUEDES
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6137d09
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-96.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257c878
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326f798
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-68.2024.5.13.0030
AUTOR DARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f867ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (08/04/2024), intime-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-74.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fd55e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas TAM e CONTAX, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-74.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA KARLA RIQUE MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fd55e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas TAM e CONTAX, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d3913
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1d3913
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas CONTAX e TAM, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d54d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d54d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ed225
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-30.2024.5.13.0030
AUTOR RAIMUNDO CARIBE FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CARIBE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ed225
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567a166
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se o prazo de 5 dias para
pagamento do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea67b58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas LIMPPAR e EMLUR, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babcd49
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido manifestado pela reclamada, através da petição
id:8fa68bc, será apreciado na audiência.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência.
Ciência à requerente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81127a0
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81127a0
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-74.2024.5.13.0030
AUTOR GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6753c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:6b1f5e1.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2220e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamante requerendo a expedição de certidão
crédito (id:0222f73).
Certidão de Crédito Trabalhista expedida no id:d412e43.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte que deverá se dirigir à secretaria da 11ª Vara do
Trabalho, dia 17/04/2024, às 10h, para comparecimento das partes
perante esta Unidade, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer consistente na anotação da CTPS da parte autora, nos limites
do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a22d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de tome ciência da resposta do
Banco SANTANDER sobre o contrato de financiamento do veículo
localizado em nome do executado.
Diante das informações, inviável a penhora do bem para fins de
hasta pública.
Prossiga a Secretaria com as pesquisas para fins de garantia da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGRAN SERVICOS DE MARMORE E GRANITO LTDA
- MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d90a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 103 do CPC, as partes reclamadas estão
devidamente representadas em juízo por advogado, conforme
procuração e substabelecimento (ids:d13962b e b6cb2a1).
Assim, intimem-se as reclamadas, por seus advogados, para que
cumpram o despacho exarado no id:42fbeaa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-91.2024.5.13.0030
AUTOR ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03517e1
proferido nos autos.
Despacho/certidão
Registro que, por equívoco, constou que a advogada da empresa
ZAMP S.A, Dra. Adriana, estava ausente na audiência, quando, na
verdade, estava presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2024.5.13.0030
AUTOR ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTRAN ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03517e1
proferido nos autos.
Despacho/certidão
Registro que, por equívoco, constou que a advogada da empresa
ZAMP S.A, Dra. Adriana, estava ausente na audiência, quando, na
verdade, estava presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOMARA ANDRADE DE LINS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 08:35, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 08:35, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/04/2024 08:35, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000059-70.2024.5.13.0030
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU USE ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
TESTEMUNHA NOELMA FONSECA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809f809
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o término do prazo para recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac969d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o senhor perito, a fim de que se manifeste sobre a
impugnação apresentada pela empresa executada (id: 534a97f), no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf55101
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:78580e5), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
sua proprietária.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 24/04/2024, às 09h. Cientes
as partes das cominações legais para o caso de ausência à
audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao proprietário, deverá providenciar a
substituição do mesmo por preposto na forma legal, para que não
seja prejudicada a realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293cd5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293cd5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-22.2024.5.13.0030
AUTOR DORGIVAL DE ARAUJO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FINOLUSTRO ESTETICA
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINOLUSTRO ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf55101
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:78580e5), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
sua proprietária.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 24/04/2024, às 09h. Cientes
as partes das cominações legais para o caso de ausência à
audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao proprietário, deverá providenciar a
substituição do mesmo por preposto na forma legal, para que não
seja prejudicada a realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Débora Henrique da Silva Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b69996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por BANCO BRADESCO S.A., segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b69996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por BANCO BRADESCO S.A., segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2948e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/04/2024, às
09h50, de forma PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-59.2024.5.13.0030
AUTOR JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à InicialPRESENCIAL que
se realizará no dia 09/05/2024 08:00 , na sala de audiência da 11ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718c188
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/04/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-29.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd50b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-44.2024.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce402ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/04/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a3594
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora pugna pela continuidade de bloqueio "on line" em
relação à parte executada, pessoa física (petição, id:c0e20fd).
Mantenho os termos do despacho proferido no id:55ad689, pelo que
indefiro o pedido.
Assim, porquanto decorrido o prazo sem indicação de causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, proceda a
Secretaria da Vara novas pesquisas (RENAJUD, CNIB, etc), nos
termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE JULHO DE
2018.
Caso infrutíferas as pesquisas, conclusos os autos, para decisão
acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-74.2024.5.13.0030
AUTOR ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ANTONINO DA SILVA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52baa66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/04/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-14.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1b502
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/04/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001253-42.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7100f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido:
a) Aplicar os prazos prescricionais bienal (para frente e em relação
a eventuais execuções individuais ajuizadas) e quinquenal (para
trás), cujo marco é 03.02.2018 (data da interposição de ação de
exibição de documentos com protesto interruptivo de prescrição) e;
b) julgar procedente em parte a ação civil pública movida por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES; CARRO
FORTE, CARRO LEVE, (ATM), ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSÃO TRABALHADORES DO CAIXA FORTE E
TESOURARIA (GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de PRESERVE/PB -SEGURANÇA
E TRANSPORTES DE VALORES LTDA para condená-la na
obrigação de fazer de disponibilizar as escalas de trabalho com, no
mínimo, 48 horas de antecedência, sob pena de multa de R$
1.000,00 por cada trabalhador prejudicado (tais disponibilizações,
em nome do princípio da transparência, deverão ser realizadas de
forma documentada), bem como na obrigação de pagar multa de
10% do salário mínimo nacional em todos os meses em que houve
descumprimento convencional, a ser revertida individualmente a
cada trabalhador atingido pelo descumprimento da obrigação de
comunicação prévia das escalas de serviço, mediante liquidações
individualizadas, a serem ajuizadas através de distribuição aleatória
às Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
Entendo, em relação à concessão de justiça gratuita ao sindicato
autor, que à ação civil pública se aplica o disposto no Art. 87 do
Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “Nas ações
coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de
custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais”.
Por fim, nos termos do art. 791-A, a empresa demandada deverá
pagar ao sindicato reclamante o valor de R$ 1.500,00 a título de
honorários sindicais, arbitrados com base no princípio da
razoabilidade.
No que pertine aos honorários de sucumbência dos advogados da
parte autora, restam fixados em 5% sobre o valor de cada
liquidação individualizada.
Já quanto aos honorários sucumbenciais da parte ré, o art. 791-A
da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de procedência
parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca,
vedada a compensação entre os honorários. No caso, houve
sucumbência recíproca das partes. Logo, condeno a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, em favor dos patronos
das partes reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, ficando a cobrança, entretanto,
sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$
1.500,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001253-42.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7100f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido:
a) Aplicar os prazos prescricionais bienal (para frente e em relação
a eventuais execuções individuais ajuizadas) e quinquenal (para
trás), cujo marco é 03.02.2018 (data da interposição de ação de
exibição de documentos com protesto interruptivo de prescrição) e;
b) julgar procedente em parte a ação civil pública movida por
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES; CARRO
FORTE, CARRO LEVE, (ATM), ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSÃO TRABALHADORES DO CAIXA FORTE E
TESOURARIA (GUARDA E CONTAGEM DE VALORES) DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de PRESERVE/PB -SEGURANÇA
E TRANSPORTES DE VALORES LTDA para condená-la na
obrigação de fazer de disponibilizar as escalas de trabalho com, no
mínimo, 48 horas de antecedência, sob pena de multa de R$
1.000,00 por cada trabalhador prejudicado (tais disponibilizações,
em nome do princípio da transparência, deverão ser realizadas de
forma documentada), bem como na obrigação de pagar multa de
10% do salário mínimo nacional em todos os meses em que houve
descumprimento convencional, a ser revertida individualmente a
cada trabalhador atingido pelo descumprimento da obrigação de
comunicação prévia das escalas de serviço, mediante liquidações
individualizadas, a serem ajuizadas através de distribuição aleatória
às Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
Entendo, em relação à concessão de justiça gratuita ao sindicato
autor, que à ação civil pública se aplica o disposto no Art. 87 do
Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “Nas ações
coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de
custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais”.
Por fim, nos termos do art. 791-A, a empresa demandada deverá
pagar ao sindicato reclamante o valor de R$ 1.500,00 a título de
honorários sindicais, arbitrados com base no princípio da
razoabilidade.
No que pertine aos honorários de sucumbência dos advogados da
parte autora, restam fixados em 5% sobre o valor de cada
liquidação individualizada.
Já quanto aos honorários sucumbenciais da parte ré, o art. 791-A
da CLT, em seu §3º, disciplina que, na hipótese de procedência
parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
vedada a compensação entre os honorários. No caso, houve
sucumbência recíproca das partes. Logo, condeno a parte
reclamante em honorários sucumbenciais, em favor dos patronos
das partes reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, ficando a cobrança, entretanto,
sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$
1.500,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-95.2023.5.13.0030
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f436321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-95.2023.5.13.0030
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f436321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-26.2024.5.13.0030
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GRANITTUS MARMORES
COMERCIO E SERVICOS DE
PEDRAS PARA REVESTIMENTOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9698b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta
pelo WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO em face de
GRANITTUS MÁRMORES COMERCIO E SERVIÇOS DE PEDRAS
PARA REVESTIMENTOS EIRELI - ME , conforme fundamentação
supra que passa a integrar este decisum como se transcrita
literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 482,59, pelo reclamante,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
calculadas sobre o valor da causa R$ 24.129,44, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a3057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000096-97.2024.5.13.0030,
movido por JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA em face de G L
SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a3057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000096-97.2024.5.13.0030,
movido por JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA em face de G L
SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-96.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832aa8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000206-96.2024.5.13.0030,
movido por MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES em
face de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E
PARTICIPACAO LTDA, GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e GAV
PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-96.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERNANDES DE
AMARANTES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU GAV PIPA BEACH
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV PIRENOPOLIS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RÉU GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832aa8f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000206-96.2024.5.13.0030,
movido por MARIA DANIELE FERNANDES DE AMARANTES em
face de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E
PARTICIPACAO LTDA, GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA, GAV MURO ALTO 2
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e GAV
PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a217436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001266-41.2023.5.13.0030,
movido por EDMILSON BEZERRA DA SILVA decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face
de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
FGTS e indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, DR MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a217436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001266-41.2023.5.13.0030,
movido por EDMILSON BEZERRA DA SILVA decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face
de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
FGTS e indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, DR MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-96.2024.5.13.0030
AUTOR JOANDERSON LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2cb3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-74.2024.5.13.0030
AUTOR GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add0361
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000424-37.2018.5.13.0030
AUTOR ALIFF BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO NILTON CESAR NASCIMENTO
SILVA(OAB: 564-B/SE)
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIFF BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5b0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o fim do prazo
prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2023.5.13.0030
AUTOR GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a717374
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso da parte reclamada,
mantendo íntegra a sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-53.2024.5.13.0030
AUTOR JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU EDSON JUNIOR BARBOSA
OLIVEIRA
RÉU DIOGO RICHELLI ROSAS
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
RÉU MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88923ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE ao defensor autoral. Disponibilize a Secretaria link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3af8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devolvido o numerário, sem mais pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DE PAULA BEZERRA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3af8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devolvido o numerário, sem mais pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PINHEIRO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9313aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedente em
parte os pedidos formulados por MARIANA PINHEIRO RAMALHO
em face de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME, CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME, SISTEMA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME, DOM
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL
LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
LTDA, CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO (este último de
forma subsidiária e os demais de forma solidária) a pagar: salários
trezenos proporcionais de 2022 e 2023, saldo de salário de 23 dias,
férias simples mais um terço, as parcelas do FGTS, as multas do
art. 477 e do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as
verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (saldo
de salário, férias mais um terço e 13º salário proporcional).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e dos 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9313aba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedente em
parte os pedidos formulados por MARIANA PINHEIRO RAMALHO
em face de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME, CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME, SISTEMA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME, DOM
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL
LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA, CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO (este último de
forma subsidiária e os demais de forma solidária) a pagar: salários
trezenos proporcionais de 2022 e 2023, saldo de salário de 23 dias,
férias simples mais um terço, as parcelas do FGTS, as multas do
art. 477 e do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as
verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (saldo
de salário, férias mais um terço e 13º salário proporcional).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e dos 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
TESTEMUNHA ITALO BRUNO SOARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663c4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
TESTEMUNHA ITALO BRUNO SOARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663c4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2024.5.13.0030
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJEAM COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1249dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/05/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-52.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4049d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39b4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatório PREVJUD nos autos (id:fe57137 e anexos).
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1373a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido da autora por inoportuno.
Para que seja aberto o incidente, necessário se faz o esgotamento
da execução em face do devedor inicial.
Há convênios pendentes de resposta, bem como outros aguardando
realização. Em momento adequado, a parte deve renovar tal
pedido, momento em que será determinada a abertura do incidente.
Aguarde-se e a resposta do CNIB, conforme determinado no
despacho de id: 3856476.
Prossiga a Secretaria com as medidas executivas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d19b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a garantia da presente execução provisória (SISBAJUD
POSITIVO - BLOQUEIO TOTAL) - id:79292de), aguarde-se o
trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva 0000669-
96.2022.5.13.0001, na tarefa SOBRESTAMENTO, por 1 ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d19b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a garantia da presente execução provisória (SISBAJUD
POSITIVO - BLOQUEIO TOTAL) - id:79292de), aguarde-se o
trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva 0000669-
96.2022.5.13.0001, na tarefa SOBRESTAMENTO, por 1 ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c20b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c20b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daf010
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente,
apresenta concordância com o bloqueio formalizado, bem assim
requer o desbloqueio da conta o quanto antes.
Observando-se detidamente os autos, vê-se que a parte autora
requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita desde o
ajuizamento da ação, relatando inclusive a sua condição de
desempregada, questão crucial não observada por ocasião da
realização da audiência que gerou o arquivamento da demanda,
assim como em face do julgamento dos embargos declaratórios.
Considerando que a revisão de atos judiciais comporta
plausibilidade jurídica no sentido da correção de erros materiais e
de questões passíveis de análise de ofício, assim como nos termos
do princípio de acesso à Jurisdição e artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT
e Súmula 463 do TST, chamo o feito à boa ordem processual e
torno sem efeito os atos praticados posteriores à sentença de
arquivamento, concedendo à autora o benefício da Justiça Gratuita,
eximindo-a, em decorrência, do pagamento de custas processuais e
determinando o imediato desbloqueio de contas judiciais ou outras
medidas restritivas.
Cumpra-se, após arquive-se.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5abcc82.
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5abcc82.
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA CAMPOS LINS DE ANDRADE MELO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURILIO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-95.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR FRANCISCO GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 17/04/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MENEZES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2024.5.13.0031
AUTOR IVONETE MARIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EBENEZER GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU AZANATHE MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MARIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2024.5.13.0031
AUTOR IVONETE MARIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EBENEZER GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU AZANATHE MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZANATHE MARIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2024.5.13.0031
AUTOR IVONETE MARIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EBENEZER GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU AZANATHE MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-09.2024.5.13.0031
AUTOR ONALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-09.2024.5.13.0031
AUTOR ONALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000016-33.2024.5.13.0031
AUTOR THALIA MENDES DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU REGINA LIDIA DOS SANTOS
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000016-33.2024.5.13.0031
AUTOR THALIA MENDES DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU REGINA LIDIA DOS SANTOS
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LIDIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 24/04/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 13:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001014-35.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac24326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porBIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA,
em face daCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, para,
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, adicional de insalubridade, em grau médio, 20% e seus
reflexos sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%,
observando-se, o período laborado de 17/02/2020 a 13/12/2021.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-35.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac24326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porBIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA,
em face daCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, para,
condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, adicional de insalubridade, em grau médio, 20% e seus
reflexos sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%,
observando-se, o período laborado de 17/02/2020 a 13/12/2021.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000114-18.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RIBEIRO TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000114-18.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 08/05/2024 ás 14:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-13.2024.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb80b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito a
preliminar de inépcia da inicial; declaro a prescrição parcial do
direito de ação da parte autora, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 11 da CLT do período
anterior a 07/02/2019 e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE
os pedidos formulados por WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., para condenar o
reclamado no cumprimento da obrigação de fazer concernente ao
restabelecimento do pagamento do ATS (anuênio) na remuneração
do autor, isto é, incorporando a parcela excluída, nos termos do art.
323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida nos termos da
citação que se dará após a elaboração dos cálculos e conforme
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial o IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Gratuidade judiciária deferida ao reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-13.2024.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb80b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito a
preliminar de inépcia da inicial; declaro a prescrição parcial do
direito de ação da parte autora, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 11 da CLT do período
anterior a 07/02/2019 e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE
os pedidos formulados por WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., para condenar o
reclamado no cumprimento da obrigação de fazer concernente ao
restabelecimento do pagamento do ATS (anuênio) na remuneração
do autor, isto é, incorporando a parcela excluída, nos termos do art.
323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida nos termos da
citação que se dará após a elaboração dos cálculos e conforme
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial o IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Gratuidade judiciária deferida ao reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 13:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DE LIMA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 14:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d4630
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine o levantamento/transferência dos valores que se
encontram depositados em conta do FGTS, decorrente do contrato
de trabalho mantido com a empresa Guedes Pereira Construção e
Incorporação Ltda, face ser empresa do mesmo grupo econômico
da reclamada;
Defiro o pedido retro.
Cumpra-se.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d4630
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine o levantamento/transferência dos valores que se
encontram depositados em conta do FGTS, decorrente do contrato
de trabalho mantido com a empresa Guedes Pereira Construção e
Incorporação Ltda, face ser empresa do mesmo grupo econômico
da reclamada;
Defiro o pedido retro.
Cumpra-se.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59deac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59deac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamante/reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-70.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001238-70.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 14:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 14:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 ás 14:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-68.2024.5.13.0031
AUTOR DIOGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 20/06/2024 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-68.2024.5.13.0031
AUTOR DIOGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 20/06/2024 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000046-68.2024.5.13.0031
AUTOR DIOGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 20/06/2024 ás 10:00 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602d06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a impugnação apresentada pela Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares – EBSERH, qualificada nos autos da
reclamação trabalhista movida por Carla Cristina Pimentel da Mota
e outros, para determinar que, nos cálculos de liquidação, sejam
observados:
a) atualização monetária segundo o IPCA-E, desde a data do
vencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento (fases
extrajudicial e judicial);
b) juros de mora aplicados à caderneta de poupança, que serão de
0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo
Banco Central do Brasil, for superior a 8,5%, ou 70% da meta da
taxa Selic ao ano, mensalmente, vigente na data de início do
período de rendimento, nos demais casos;
c) alíquota RAT no percentual de 2%, de acordo com o anexo V, do
Decreto 10.410/2020;
d) exclusão da cobrança das custas processuais, pois a
condenação recai sobre a Fazenda Pública;
f) exclusão dos cálculos da apuração de aviso-prévio e verbas
rescisórias, posto que os contratos de trabalho permanecem
incólumes e vigentes;
g) valor apurado do FGTS a ser recolhido em conta vinculada e não
levantado pelos exequentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes dessa sentença, devendo a Contadoria do
Juízo proceder a retificação dos cálculos apresentados, em
conformidade com o acima decidido.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA
- MARIA DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS
- ROSMARI SATTLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602d06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a impugnação apresentada pela Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares – EBSERH, qualificada nos autos da
reclamação trabalhista movida por Carla Cristina Pimentel da Mota
e outros, para determinar que, nos cálculos de liquidação, sejam
observados:
a) atualização monetária segundo o IPCA-E, desde a data do
vencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento (fases
extrajudicial e judicial);
b) juros de mora aplicados à caderneta de poupança, que serão de
0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo
Banco Central do Brasil, for superior a 8,5%, ou 70% da meta da
taxa Selic ao ano, mensalmente, vigente na data de início do
período de rendimento, nos demais casos;
c) alíquota RAT no percentual de 2%, de acordo com o anexo V, do
Decreto 10.410/2020;
d) exclusão da cobrança das custas processuais, pois a
condenação recai sobre a Fazenda Pública;
f) exclusão dos cálculos da apuração de aviso-prévio e verbas
rescisórias, posto que os contratos de trabalho permanecem
incólumes e vigentes;
g) valor apurado do FGTS a ser recolhido em conta vinculada e não
levantado pelos exequentes.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes dessa sentença, devendo a Contadoria do
Juízo proceder a retificação dos cálculos apresentados, em
conformidade com o acima decidido.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de032d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar nulo o despacho
de id.: 71326cf, uma vez que não há espaço para nova impugnação
à conta de liquidação.
Registro que as partes já opuseram impugnação à conta, havendo
este Juízo resolvido as controvérsias. Foi aberto espaço para
embargos à execução, oportunidade em que o reclamante poderia
apresentar suas irresignações. Também ultrapassado tal momento
processual, com prolação de sentença, o executado interpôs agravo
de petição.
Deste modo e considerando que o erro foi provocado pelo Juízo,
que determinou a notificação das partes para impugnação à conta,
quando já havia decisão de recebimento de agravo de petição,
devolvo às partes o prazo para interposição do recurso cabível e
também para a reclamada complementar o apelo, caso entenda
necessário.
Extingo, sem resolução do mérito, as impugnações à conta
apresentadas.
Decorrido o prazo recursal, não havendo manifestação, remeta-se o
presente feito à instância superior, em cumprimento ao já
determinado na decisão de id.: a38b83c. Havendo interposição de
recurso, faça-se conclusão para análise de admissibilidade.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de032d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar nulo o despacho
de id.: 71326cf, uma vez que não há espaço para nova impugnação
à conta de liquidação.
Registro que as partes já opuseram impugnação à conta, havendo
este Juízo resolvido as controvérsias. Foi aberto espaço para
embargos à execução, oportunidade em que o reclamante poderia
apresentar suas irresignações. Também ultrapassado tal momento
processual, com prolação de sentença, o executado interpôs agravo
de petição.
Deste modo e considerando que o erro foi provocado pelo Juízo,
que determinou a notificação das partes para impugnação à conta,
quando já havia decisão de recebimento de agravo de petição,
devolvo às partes o prazo para interposição do recurso cabível e
também para a reclamada complementar o apelo, caso entenda
necessário.
Extingo, sem resolução do mérito, as impugnações à conta
apresentadas.
Decorrido o prazo recursal, não havendo manifestação, remeta-se o
presente feito à instância superior, em cumprimento ao já
determinado na decisão de id.: a38b83c. Havendo interposição de
recurso, faça-se conclusão para análise de admissibilidade.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000833-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HAMILTON SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55fe39a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta por Hamilton Silva, mantendo incólume a planilha
de cálculos apresentadas pelo perito contador por próprios
fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima, que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixa-se o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executada, devendo ser incluídos na conta
de liquidação e devidamente atualizados.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129293a
proferido nos autos.
Defiro em parte a pretensão do reclamado para determinar à
Contadoria do Juízo que apresente manifestação sobre as
deduções questionadas na petição sob Id. 3171386.
Após, notifique-se o reclamante para se manifestar sobre o pedido
do reclamado de agendamento de audiência de conciliação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129293a
proferido nos autos.
Defiro em parte a pretensão do reclamado para determinar à
Contadoria do Juízo que apresente manifestação sobre as
deduções questionadas na petição sob Id. 3171386.
Após, notifique-se o reclamante para se manifestar sobre o pedido
do reclamado de agendamento de audiência de conciliação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22aff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cbc1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pelo reclamado para que este
Juízo determine à Contadoria da Vara que realize a discriminação
das verbas integrantes do acordo para que o réu possa proceder
sua inclusão no e-social.
Tal providência é de responsabilidade do contador da empresa, não
deste Juízo. Diga-se, ainda, que o acordo foi celebrado na
CEJUSC, consignando-se expressamente que a contribuição
previdenciária deveria observar a proporcionalidade entre o valor do
acordo e dos cálculos constantes nos autos, considerando o valor
líquido pago à parte autora.
Se ainda assim não houver condições de recolhimento, o reclamado
tem a opção de disponibilizar o valor em Juízo (R$ 2.420,62),
mediante depósito em conta judicial, para o fim almejado.
Concede-se o prazo de mais 24 (vinte e quatro) horas ao executado
para comprovação do recolhimento ou depósito em conta judicial.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22aff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cbc1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pelo reclamado para que este
Juízo determine à Contadoria da Vara que realize a discriminação
das verbas integrantes do acordo para que o réu possa proceder
sua inclusão no e-social.
Tal providência é de responsabilidade do contador da empresa, não
deste Juízo. Diga-se, ainda, que o acordo foi celebrado na
CEJUSC, consignando-se expressamente que a contribuição
previdenciária deveria observar a proporcionalidade entre o valor do
acordo e dos cálculos constantes nos autos, considerando o valor
líquido pago à parte autora.
Se ainda assim não houver condições de recolhimento, o reclamado
tem a opção de disponibilizar o valor em Juízo (R$ 2.420,62),
mediante depósito em conta judicial, para o fim almejado.
Concede-se o prazo de mais 24 (vinte e quatro) horas ao executado
para comprovação do recolhimento ou depósito em conta judicial.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d23588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução
opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A e REJEITO a impugnação
aos cálculos de liquidação de sentença oposta pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a
TEREZINHA DE JESUS VERÍSSIMO LOPES.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d23588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução
opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A e REJEITO a impugnação
aos cálculos de liquidação de sentença oposta pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a
TEREZINHA DE JESUS VERÍSSIMO LOPES.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001071-53.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 07 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica o Exequente INTIMADO da resposta negativa dos cartórios de
ids 70c0fec e d0d7008.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-78.2024.5.13.0031
AUTOR ABMAEL ANTONINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABMAEL ANTONINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 05/06/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-48.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 05/06/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente que por ajuste de pauta foi
antecipada para o dia 06/05/2024 13:30 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81924433700 ID da reunião: 819 2443 3700
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente que por ajuste de
pauta foi antecipado para o dia 06/05/2024 ás 13:30 horas, na sala
de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81924433700 ID da reunião: 819 2443 3700
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente que por ajuste de
pauta foi antecipado para o dia 06/05/2024 ás 13:30 horas, na sala
de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81924433700 ID da reunião: 819 2443 3700
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente que por ajuste de
pauta foi antecipado para o dia 06/05/2024 ás 13:30 horas, na sala
de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81924433700 ID da reunião: 819 2443 3700
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001181-52.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante e a Reclamada devidamente notificados acerca
da expedição dos alvarás judiciais eletrônicos, mediante
transferência de valores para as respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001181-52.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante e a Reclamada devidamente notificados acerca
da expedição dos alvarás judiciais eletrônicos, mediante
transferência de valores para as respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
10/05/2024 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-34.2024.5.13.0031
AUTOR LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
10/05/2024 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf8836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela Tam
Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à execução
opostos pela CONTAX S/A, por ausência de interesse processual,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, já inclusas na
planilha anexa.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf8836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela Tam
Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à execução
opostos pela CONTAX S/A, por ausência de interesse processual,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT, já inclusas na
planilha anexa.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-71.2019.5.13.0031
AUTOR JOSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA FERREIRA
MOUZINHO(OAB: 24062/PB)
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c9858
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os reclamados: ADRIANO RAMOS DE LIMA,
LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO, devidamente
intimados deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: RAMOS & LIMA LTDA - ME, ADRIANO RAMOS
DE LIMA, LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d933ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLANEA BRITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17d8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE STHEPHANIE SANTOS CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8c6b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de prova documental retro, comunicando o
óbito da criança, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em
diligência para reabrir a fase de instrução processual e abrir vistas à
reclamada pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, formular
manifestação sobre a matéria.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-57.2024.5.13.0031
AUTOR DESIREE STHEPHANIE SANTOS
CAMELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GAFEMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAFEMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8c6b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada de prova documental retro, comunicando o
óbito da criança, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em
diligência para reabrir a fase de instrução processual e abrir vistas à
reclamada pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, formular
manifestação sobre a matéria.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIE KELLE GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9082f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f879007
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f27a63
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pelo município executado, segundo o qual
requer a suspensão da ordem de sequestro, uma vez que o
processo de pagamento encontra-se em tramitação naquele órgão.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f879007
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f27a63
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pelo município executado, segundo o qual
requer a suspensão da ordem de sequestro, uma vez que o
processo de pagamento encontra-se em tramitação naquele órgão.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2024.5.13.0031
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a78dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.128,01, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2024.5.13.0031
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a78dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.128,01, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-04.2024.5.13.0031
AUTOR SOFYA TEREZA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFYA TEREZA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
10/05/2024 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-08.2024.5.13.0031
AUTOR EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba93a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA e OUTROS, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-08.2024.5.13.0031
AUTOR EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba93a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelo SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA e OUTROS, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-64.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
10/05/2024 10:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-71.2024.5.13.0031
AUTOR SONARA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONARA GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
17/05/2024 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO DE MORAIS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 08/04/2024 às 10:05 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82862713114 ID da reunião:
828 6271 3114.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 08/04/2024 às 10:05 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82862713114 ID da reunião:
828 6271 3114.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ecb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta pela MSC CRUISES S/A e MSC CRUZEIROS DO BRASIL
LTDA, para homologar os cálculos objeto da planilha de cálculos
apresentada pela mesma, determinando o regular prosseguimento
do feito.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ecb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta pela MSC CRUISES S/A e MSC CRUZEIROS DO BRASIL
LTDA, para homologar os cálculos objeto da planilha de cálculos
apresentada pela mesma, determinando o regular prosseguimento
do feito.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-41.2024.5.13.0031
AUTOR EMILLY ALEXANDRINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY ALEXANDRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
17/05/2024 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-17.2022.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8f6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000649-78.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, antes, porém, os
valores disponíveis, inerentes aos depósitos recursais realizados,
devem ser transferidos e vinculados a ação de cumprimento de
sentença, citado acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-17.2022.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8f6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução do presente feito vem sendo impulsionada nos autos do
cumprimento provisório de sentença nº 0000649-78.2023.5.13.0031,
razão pela qual deve o presente feito, após extraídas as peças
inéditas para juntada na ação de cumprimento de sentença, ser
arquivado em definitivo, nos termos do parágrafo único, do artigo
162, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, antes, porém, os
valores disponíveis, inerentes aos depósitos recursais realizados,
devem ser transferidos e vinculados a ação de cumprimento de
sentença, citado acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000675-13.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
valores para conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-48.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
17/05/2024 10:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor (Id 1d65eff; Id c57966d).
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff8c28
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bf9ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3c756
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, devidamente
intimada para comprovar a quitação dos RPV's expedidos,
conforme Ids 04995f3 e 9291740, deixou transcorrer o prazo in
albis, proceda-se com a constrição de valores utilizando-se o
sistema SisBaJud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3c756
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, devidamente
intimada para comprovar a quitação dos RPV's expedidos,
conforme Ids 04995f3 e 9291740, deixou transcorrer o prazo in
albis, proceda-se com a constrição de valores utilizando-se o
sistema SisBaJud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97f70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
opostos por Camarada Administração de Restaurantes S.A, nos
autos da reclamação trabalhista proposta por Michelle Belo Batista
da Silva, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,
limitando o período de concessão das gorjetas para 01/07/2020 a
30/04/2021.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97f70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
opostos por Camarada Administração de Restaurantes S.A, nos
autos da reclamação trabalhista proposta por Michelle Belo Batista
da Silva, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação,
limitando o período de concessão das gorjetas para 01/07/2020 a
30/04/2021.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca dos cálculos juntados aos autos.
Fica o reclamante, ainda, notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca dos cálculos juntados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-85.2024.5.13.0031
AUTOR PEDRO HERCULANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/05/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-74.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-38.2024.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bf687
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma híbrida.
Defiro o requerimento, deve a Secretaria converter a audiência para
modalidade Híbrida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bf687
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma híbrida.
Defiro o requerimento, deve a Secretaria converter a audiência para
modalidade Híbrida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.04.2024, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126,
Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.04.2024, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126,
Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.04.2024, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126,
Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-67.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HENRIQUE MOREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE MOREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-67.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HENRIQUE MOREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-30.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANE MAIA FREIRE
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE MAIA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e013a40
proferido nos autos.
Despacho
Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do
Trabalho de São Paulo/SP, com vistas ao bloqueio de crédito e
valores junto ao Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento,
Rua Capote Valente, 39, São Paulo/SP e XP INVESTIMENTOS, Av.
Chedid Jafet, 75, Torre Sul - Vila Olímpia, São Paulo/SP, presentes
ou que venham a ser creditados, sob qualquer rubrica, em nome
dos executados GILDO MOURA TITO, CPF: 593.086.564-72 e
MONICA MARIA DE SANTANA, CPF: 749.003.584-87, até o limite
do débito exequendo devidamente atualizado, no valor de R$
66.826,29. Realizado o bloqueio, que os valores sejam depositados
em uma conta judicial vinculada ao presente feito perante a Caixa
Econômica Federal, agência 4099.
Mantenha o presente despacho em sigilo, por até 60 (dias), com
vistas a manter a integridade da ordem judicial, evitando medidas
que visem burlar a efetiva e necessária prestação da tutela
jurisdicional, bem assim a deprecata a ser expedida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da União e dos autores, e visando sanear o
presente feito, resolve-se:
a) face o pedido da União para integrar a lide, apresentando defesa
e documentos, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias para a
prática de tal ato, oportunidade em que deverá também se
manifestar acerca do pedido do autor acerca do valor determinado
para bloqueio;
b) concedo o prazo de até 10 (dias) ao reclamado, Apta Serviços de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Terceirização Ltda, para manifestação quanto ao pedido de
majoração dos valores bloqueados.
Decorridos os prazos supra, fica encerrada a instrução processual,
concedendo-se as partes o prazo comum de cinco dias para razões
finais, independente de notificações, findo os quais deve o presente
feito ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
- PALOMA XAVIER DIAS
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da União e dos autores, e visando sanear o
presente feito, resolve-se:
a) face o pedido da União para integrar a lide, apresentando defesa
e documentos, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias para a
prática de tal ato, oportunidade em que deverá também se
manifestar acerca do pedido do autor acerca do valor determinado
para bloqueio;
b) concedo o prazo de até 10 (dias) ao reclamado, Apta Serviços de
Terceirização Ltda, para manifestação quanto ao pedido de
majoração dos valores bloqueados.
Decorridos os prazos supra, fica encerrada a instrução processual,
concedendo-se as partes o prazo comum de cinco dias para razões
finais, independente de notificações, findo os quais deve o presente
feito ser conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59082b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução opostos
pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, para determinar
que a parte autora apresente nova planilha de cálculos, com a
observância do percentual de honorários advocatícios de 10%,
assim como a correção pelo IPCA-E a partir do momento em que a
obrigação trabalhista se tornou devida (fase pré-judicial), sem a
incidência de juros de mora e, a partir da data do ajuizamento da
ação, apenas a taxa SELIC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59082b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução opostos
pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, para determinar
que a parte autora apresente nova planilha de cálculos, com a
observância do percentual de honorários advocatícios de 10%,
assim como a correção pelo IPCA-E a partir do momento em que a
obrigação trabalhista se tornou devida (fase pré-judicial), sem a
incidência de juros de mora e, a partir da data do ajuizamento da
ação, apenas a taxa SELIC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-61.2024.5.13.0031
AUTOR WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/04/2024 ás 09:45 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão informação
de audiencia
Certidão
24040816260898700
000024204887
Disponibilização Link
Audiência
Manifestação
24040815442970400
000024204038
Doc. 2 MATEUS
SUPERMERCADOS
Contrato
24040815411490400
000024203932
Doc. 1 MATEUS
SUPERMERCADOS
Procuração
24040815411305700
000024203931
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24040815393826300
000024203883
INFORMAÇÃO DOS
CORREIOS
Certidão
24040310473096300
000024156745
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
24021607153347300
000023683987
Mandado Mandado
24020813465590400
000023644347
Intimação Intimação
24020813452917100
000023644331
Intimação Intimação
24020711550461400
000023631942
Despacho Despacho
24020711504774700
000023631814
Certidão
conformidade
Certidão
24020711441939300
000023631684
CCT - 2023 - 2024
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24012609480197500
000023516133
EXTRATOS
BANCARIOS PIX
Extrato Bancário
24012609465413600
000023516119
RG
Carteira de
Identidade/Registro
24012609465341300
000023516118
PROCURACAO E
CONTRATO DE
Procuração
24012609465250200
000023516117
Petição Inicial Petição Inicial
24012609115016700
000023515641
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, (#id:5a8c482), nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, (#id:5a8c482), nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-33.2023.5.13.0032
AUTOR RAYNERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd24b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha e cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada suprimido com
adicional sem reflexos; b) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Custas de R$ 403,66, sobre o valor da condenação
de R$ 20.183,03, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-33.2023.5.13.0032
AUTOR RAYNERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd24b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha e cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada suprimido com
adicional sem reflexos; b) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Custas de R$ 403,66, sobre o valor da condenação
de R$ 20.183,03, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-06.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4eba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-06.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4eba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000219-89.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
REQUERENTES JOSE CELIO DE LACERDA SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
REQUERENTES ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA
SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA SA
- JOSE CELIO DE LACERDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b4f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré não recolheu as custas processuais por meio de GRU,
realizando o depósito judicial da quantia respectiva.
A secretaria deverá providenciar o recolhimento das custas por
meio de alvará (SIF).
No prazo de 02 dias, as partes deverão se manifestar acerca do
cumprimento da obrigação de fazer (anotações na CTPS física).
Não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação de
fazer.
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000219-89.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
REQUERENTES JOSE CELIO DE LACERDA SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
REQUERENTES ANA LUIZA GUIMARAES LACERDA
SA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DOMICIANO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b4f1a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré não recolheu as custas processuais por meio de GRU,
realizando o depósito judicial da quantia respectiva.
A secretaria deverá providenciar o recolhimento das custas por
meio de alvará (SIF).
No prazo de 02 dias, as partes deverão se manifestar acerca do
cumprimento da obrigação de fazer (anotações na CTPS física).
Não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação de
fazer.
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bbd7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Há saldo sobejante em conta judicial, aproximadamente R$ 190,00
que deve ser restituído a TIM S/A.
Para tanto, deverá indicar dados bancários para a transferência, no
prazo de 03 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROGERIO GOMES DE SANTANA
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb53e98
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da petição de terceiro, requerendo o levantamento de
restrição imposta a veículo de placa BWC7253, resta a pendência
do pagamento dos honorários periciais, custas e contribuições
previdenciárias que têm prazo final em 20.04.2024.
Dito isso, dê-se ciência à executada do presente despacho e da
manifestação (#id:958a909).
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROGERIO GOMES DE SANTANA
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb53e98
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da petição de terceiro, requerendo o levantamento de
restrição imposta a veículo de placa BWC7253, resta a pendência
do pagamento dos honorários periciais, custas e contribuições
previdenciárias que têm prazo final em 20.04.2024.
Dito isso, dê-se ciência à executada do presente despacho e da
manifestação (#id:958a909).
Após o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-45.2020.5.13.0032
AUTOR TAMIRES DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ESTUDANTE 10
RÉU UNE - UNIÃO NORDESTE DOS
ESTUDANTES
RÉU CONSELHO UNIVERSITARIO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE - CUC
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA SILVA ANDRADE
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Sem notícia de inadimplemento, fica o executado intimado para
comprovar o recolhimento das custas processuais até o dia
02.05.2024, sob pena de execução, conforme ata #id:3271c45.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-45.2020.5.13.0032
AUTOR TAMIRES DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ESTUDANTE 10
RÉU UNE - UNIÃO NORDESTE DOS
ESTUDANTES
RÉU CONSELHO UNIVERSITARIO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE - CUC
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO UNIVERSITARIO DE CARTEIRAS DE
ESTUDANTE - CUC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Sem notícia de inadimplemento, fica o executado intimado para
comprovar o recolhimento das custas processuais até o dia
02.05.2024, sob pena de execução, conforme ata #id:3271c45.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-45.2020.5.13.0032
AUTOR TAMIRES DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ESTUDANTE 10
RÉU UNE - UNIÃO NORDESTE DOS
ESTUDANTES
RÉU CONSELHO UNIVERSITARIO DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE - CUC
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Sem notícia de inadimplemento, fica o executado intimado para
comprovar o recolhimento das custas processuais até o dia
02.05.2024, sob pena de execução, conforme ata #id:3271c45.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-73.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação do autor (#id:fead406), que
destaca o recebimento de valor inferior ao acordado. Prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
dias para comprovar o pagamento da parcela ou complementar a
diferença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-09.2023.5.13.0032
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5629fbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-09.2023.5.13.0032
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5629fbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-04.2024.5.13.0032
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6d805
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo, determino que Secretaria da Vara coloque os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
presentes autos no fluxo processual que permita o lançamento do
movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-04.2024.5.13.0032
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6d805
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o lançamento do
movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f601d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f601d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE
RÉU LEONARDO TORRES DE SA
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba8381
proferida nos autos.
DECISÃO
Até o momento não há notícia de inadimplemento do acordo.
Entretanto, a parte ré não comprovou o recolhimento das custas
processuais, cujo prazo de pagamento se encerrou no dia
04.04.2024.
Sendo assim, intime-se a ré para comprovar recolhimento das
custas, por meio de GRU, sob pena de execução.
O prazo é de 02 dias.
A notificação deverá ser realizada por whatsapp e e-mail informados
na ata #id:2a1104a.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 144d966
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALDOMIRO BATISTA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cb05f
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da9477
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento, aguarde-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias até o dia 26.04.2024 na tarefa
"cumprimento de acordo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALDOMIRO BATISTA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cb05f
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 144d966
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-10.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GARCIA DE
MOURA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da9477
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento, aguarde-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias até o dia 26.04.2024 na tarefa
"cumprimento de acordo".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359badd
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há notícia de inadimplemento do acordo.
Honorários periciais quitados.
Entretanto, resta a pendência de recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas (R$ 700,00).
Considerando que o acordo homologado foi em valor inferior ao
devido pela condenação, a contadoria deverá providenciar a
apuração do valor proporcional devido a título de contribuições
previdenciárias.
Elaborada a planilha, intime-se o executado para comprovar o
pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359badd
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há notícia de inadimplemento do acordo.
Honorários periciais quitados.
Entretanto, resta a pendência de recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas (R$ 700,00).
Considerando que o acordo homologado foi em valor inferior ao
devido pela condenação, a contadoria deverá providenciar a
apuração do valor proporcional devido a título de contribuições
previdenciárias.
Elaborada a planilha, intime-se o executado para comprovar o
pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703af2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001275-94.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às
12h29min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RODOLFO DE PAIVA ARAÚJO PONTES
Reclamante
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Teletrabalho.
Alega a reclamante que é empregado da Dataprev, na condição de
advogado, e atua junto a sua Coordenação Jurídica em Matéria
Financeira e Empresarial (CJFE), área em que exerce seu ofício de
consultoria jurídica desde setembro de 2019. Afirma que com o
advento da pandemia passou a trabalhar em regime de teletrabalho,
ainda na localidade de sua lotação, Distrito federal. Aduz que a
reclamada tem regulamentos a respeito do teletrabalho. Assevera
que em abril de 2023, passou a trabalhar de forma remota em João
Pessoa, com autorização da reclamada. Alega que em setembro de
2023 foi convocado para retornar ao trabalho presencial a partir de
16/10/2023, lhe sendo ofertado, como alternativa, opção pelo
trabalho híbrido, de forma presencial em alguns dias da semana e
telepresencial em outros, isso na localidade de sua lotação, Distrito
Federal. Afirma que, contra a sua vontade, optou pelo regime
híbrido. Aduz que requereu que seu retorno fosse postergado para
31/01/2024, em razão da dificuldade de transferir seu domicílio de
João Pessoa para o Distrito Federal, sendo que foi deferido
parcialmente, postergando o retorno para 31/12/2023. Postula a
nulidade da opção pelo regime híbrido, com a determinação a
reclamada de que se abstenha de determinar o retorno do
reclamante para o seu local de lotação, com a permanência na
cidade de João Pessoa.
Foi acolhido o pedido de antecipação de tutela para que a
reclamada se abstivesse de determinar o retorno do reclamante
para o Distrito Federal.
Faço pequena explicação sobre a fundamentação da antecipação
de tutela.
O pedido antecipatório foi acolhido, não pela verossimilhança da
alegação autoral, mas sim, para evitar custos desnecessários de
deslocamento, em caso de eventual procedência da ação. Em
outras palavras, caso não acolhida a antecipação pretendida, teria o
reclamante que retornar ao Distrito Federal antes da instrução e
julgamento do presente feito, para, depois, em caso de procedência,
retornar a esta capital, em duplo custo. Aliás, esse argumento foi
chancelado, em decisão monocrática, pelo Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, em Mandado de Segurança interposto
pela reclamada contra a decisão antecipatória.
A CLT, a partir do artigo 75-A disciplina o teletrabalho. Transcrevo o
art. 75-C, § 2º, CLT, por ser pertinente a discussão:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de
teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de
contrato individual de trabalho.
[…]
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho
para o presencial por determinação do empregador, garantido
prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente
registro em aditivo contratual.
Previsão semelhante consta dos normativos internos da reclamada
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
que disciplinam o teletrabalho.
Ainda, no aditivo contratual do reclamante, que transfere suas
atividades laborais para o regime de teletrabalho, consta que a
reclamada poderá determinar o retorno do empregado ao trabalho
presencial a qualquer tempo, garantido o prazo de transição de no
mínimo quinze dias e no máximo de vinte dias corrido (doc id
a76d39d, cláusula nona).
Ainda, o próprio reclamante, quando determinado seu retorno para
o trabalho presencial em seu local de lotação, Distrito Federal,
assinou aditivo contratual (id dbd513f) onde faz a opção pelo regime
de trabalho híbrido.
Ressalto que o reclamante requer a nulidade dessa opção,
alegando que foi coagido, assinando sem que essa fosse sua
vontade.
A manifestação de vontade se presume livre, sendo que algum vício
nessa manifestação, por ser extraordinária, deve ser comprovada.
Não há nenhuma comprovação de que o reclamante (advogado
atuante, sabedor da possibilidade de interposição de ação para
impedir eventual coação) tenha optado pelo regime híbrido em vício
de consentimento.
Assim, tanto a norma legal quanto os regulamentos internos da
reclamada permitem a determinação pelo empregador de retorno do
empregado ao trabalho presencial (assim como também permitem
que o próprio empregado fizesse uso dessa opção). Essa previsão
consta do aditivo contratual que o reclamante assinou quando
passou a trabalhar em teletrabalho. Ainda, o próprio reclamante
opta pelo retorno ao trabalho em regime híbrido, em seu local de
lotação, Distrito Federal.
Por fim, o próprio reclamante faz requerimento para postergação do
prazo para retorno ao trabalho no local de lotação.
Não observo nenhum vício legal, normativo ou de manifestação de
vontade na relação trazida aos autos.
Assim, considero lícita a determinação da reclamada para que o
reclamante retorne ao local de lotação, na forma de trabalho híbrida,
já acordada entre as partes.
Com isso, reconsidero a antecipação de tutela concedida e julgo
improcedente a ação, com a rejeição dos pedidos formulados.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 05% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 60,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 3.000,00, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703af2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0001275-94.2023.5.13.0032
Aos 09 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às
12h29min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
RODOLFO DE PAIVA ARAÚJO PONTES
Reclamante
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Teletrabalho.
Alega a reclamante que é empregado da Dataprev, na condição de
advogado, e atua junto a sua Coordenação Jurídica em Matéria
Financeira e Empresarial (CJFE), área em que exerce seu ofício de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
consultoria jurídica desde setembro de 2019. Afirma que com o
advento da pandemia passou a trabalhar em regime de teletrabalho,
ainda na localidade de sua lotação, Distrito federal. Aduz que a
reclamada tem regulamentos a respeito do teletrabalho. Assevera
que em abril de 2023, passou a trabalhar de forma remota em João
Pessoa, com autorização da reclamada. Alega que em setembro de
2023 foi convocado para retornar ao trabalho presencial a partir de
16/10/2023, lhe sendo ofertado, como alternativa, opção pelo
trabalho híbrido, de forma presencial em alguns dias da semana e
telepresencial em outros, isso na localidade de sua lotação, Distrito
Federal. Afirma que, contra a sua vontade, optou pelo regime
híbrido. Aduz que requereu que seu retorno fosse postergado para
31/01/2024, em razão da dificuldade de transferir seu domicílio de
João Pessoa para o Distrito Federal, sendo que foi deferido
parcialmente, postergando o retorno para 31/12/2023. Postula a
nulidade da opção pelo regime híbrido, com a determinação a
reclamada de que se abstenha de determinar o retorno do
reclamante para o seu local de lotação, com a permanência na
cidade de João Pessoa.
Foi acolhido o pedido de antecipação de tutela para que a
reclamada se abstivesse de determinar o retorno do reclamante
para o Distrito Federal.
Faço pequena explicação sobre a fundamentação da antecipação
de tutela.
O pedido antecipatório foi acolhido, não pela verossimilhança da
alegação autoral, mas sim, para evitar custos desnecessários de
deslocamento, em caso de eventual procedência da ação. Em
outras palavras, caso não acolhida a antecipação pretendida, teria o
reclamante que retornar ao Distrito Federal antes da instrução e
julgamento do presente feito, para, depois, em caso de procedência,
retornar a esta capital, em duplo custo. Aliás, esse argumento foi
chancelado, em decisão monocrática, pelo Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, em Mandado de Segurança interposto
pela reclamada contra a decisão antecipatória.
A CLT, a partir do artigo 75-A disciplina o teletrabalho. Transcrevo o
art. 75-C, § 2º, CLT, por ser pertinente a discussão:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de
teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de
contrato individual de trabalho.
[…]
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho
para o presencial por determinação do empregador, garantido
prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente
registro em aditivo contratual.
Previsão semelhante consta dos normativos internos da reclamada
que disciplinam o teletrabalho.
Ainda, no aditivo contratual do reclamante, que transfere suas
atividades laborais para o regime de teletrabalho, consta que a
reclamada poderá determinar o retorno do empregado ao trabalho
presencial a qualquer tempo, garantido o prazo de transição de no
mínimo quinze dias e no máximo de vinte dias corrido (doc id
a76d39d, cláusula nona).
Ainda, o próprio reclamante, quando determinado seu retorno para
o trabalho presencial em seu local de lotação, Distrito Federal,
assinou aditivo contratual (id dbd513f) onde faz a opção pelo regime
de trabalho híbrido.
Ressalto que o reclamante requer a nulidade dessa opção,
alegando que foi coagido, assinando sem que essa fosse sua
vontade.
A manifestação de vontade se presume livre, sendo que algum vício
nessa manifestação, por ser extraordinária, deve ser comprovada.
Não há nenhuma comprovação de que o reclamante (advogado
atuante, sabedor da possibilidade de interposição de ação para
impedir eventual coação) tenha optado pelo regime híbrido em vício
de consentimento.
Assim, tanto a norma legal quanto os regulamentos internos da
reclamada permitem a determinação pelo empregador de retorno do
empregado ao trabalho presencial (assim como também permitem
que o próprio empregado fizesse uso dessa opção). Essa previsão
consta do aditivo contratual que o reclamante assinou quando
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
passou a trabalhar em teletrabalho. Ainda, o próprio reclamante
opta pelo retorno ao trabalho em regime híbrido, em seu local de
lotação, Distrito Federal.
Por fim, o próprio reclamante faz requerimento para postergação do
prazo para retorno ao trabalho no local de lotação.
Não observo nenhum vício legal, normativo ou de manifestação de
vontade na relação trazida aos autos.
Assim, considero lícita a determinação da reclamada para que o
reclamante retorne ao local de lotação, na forma de trabalho híbrida,
já acordada entre as partes.
Com isso, reconsidero a antecipação de tutela concedida e julgo
improcedente a ação, com a rejeição dos pedidos formulados.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 05% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 60,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 3.000,00, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000093-39.2024.5.13.0032
AUTOR RENATO DE PADUA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594bea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte autora requereu a aplicação de multa sobre a parcela paga
com um dia corrido de atraso.
O acordo de parcela única com vencimento no dia 25.03.2024, foi
pago no dia 26.03.2024, conforme relato do autor e comprovantes
trazidos pela ré.
O atraso foi mínimo (um dia corrido) e não se vislumbra grande
prejuízo ao autor e seu advogado.
Em caso semelhante o E. TRT da decidiu sobre processo oriundo
deste juízo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO ALGUNS POUCOS
DIAS APÓS O PRAZO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO DO
ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão de data expressa para
pagamento do valor estipulado no termo de acordo judicialmente
homologado, com previsão de multa por atraso ou inadimplemento
da obrigação, não é razoável que referida multa seja aplicada
quando demonstrado pelo devedor o cumprimento da obrigação
com apenas poucos dias de atraso, bem como a quitação integral
do débito, com o adimplemento das demais parcelas
remanescentes.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000050-
78.2019.5.13.0032, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 03/05/2021, Publicação: DJe
10/05/2021
Naquele processo, o atraso foi de 04 (quatro) dias corridos.
Assim, INDEFIRO a aplicação da multa, tendo em vista o atraso
ínfimo.
Por consequência, considero o acordo cumprido, refletindo na
quitação dos presentes autos.
Arquivem-se em definitivo.
Dê-se ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000093-39.2024.5.13.0032
AUTOR RENATO DE PADUA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE PADUA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594bea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A parte autora requereu a aplicação de multa sobre a parcela paga
com um dia corrido de atraso.
O acordo de parcela única com vencimento no dia 25.03.2024, foi
pago no dia 26.03.2024, conforme relato do autor e comprovantes
trazidos pela ré.
O atraso foi mínimo (um dia corrido) e não se vislumbra grande
prejuízo ao autor e seu advogado.
Em caso semelhante o E. TRT da decidiu sobre processo oriundo
deste juízo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO ALGUNS POUCOS
DIAS APÓS O PRAZO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO DO
ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão de data expressa para
pagamento do valor estipulado no termo de acordo judicialmente
homologado, com previsão de multa por atraso ou inadimplemento
da obrigação, não é razoável que referida multa seja aplicada
quando demonstrado pelo devedor o cumprimento da obrigação
com apenas poucos dias de atraso, bem como a quitação integral
do débito, com o adimplemento das demais parcelas
remanescentes.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000050-
78.2019.5.13.0032, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 03/05/2021, Publicação: DJe
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
10/05/2021
Naquele processo, o atraso foi de 04 (quatro) dias corridos.
Assim, INDEFIRO a aplicação da multa, tendo em vista o atraso
ínfimo.
Por consequência, considero o acordo cumprido, refletindo na
quitação dos presentes autos.
Arquivem-se em definitivo.
Dê-se ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f991d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por NAYANA BEZERRA CAVALCANTE/SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e no mérito os
REJEITO. Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f991d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por NAYANA BEZERRA CAVALCANTE/SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e no mérito os
REJEITO. Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-09.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
REQUERENTES HORTIFRUTI DIA A DIA LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6760f
proferido nos autos.
DECISÃO
Até o momento não há notícia de inadimplemento do acordo.
Entretanto, resta a pendência de recolhimento de contribuições
previdenciárias e custas, que devem ser comprovadas até
12.04.2024.
Aguarde-se o pagamento na tarefa "cumprimento de acordo".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-09.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
REQUERENTES HORTIFRUTI DIA A DIA LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTIFRUTI DIA A DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6760f
proferido nos autos.
DECISÃO
Até o momento não há notícia de inadimplemento do acordo.
Entretanto, resta a pendência de recolhimento de contribuições
previdenciárias e custas, que devem ser comprovadas até
12.04.2024.
Aguarde-se o pagamento na tarefa "cumprimento de acordo".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fcf96
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000177-40.2024.5.13.0032
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea3a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES, os embargos de terceiro opostos
por ROMULO ARAUJO DO VALE - ME, nos termos da
fundamentação acima, para determinar o levantamento da restrição
RENAJUD imposta ao veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4 de
placa OFE 0594/PB.
Custas pela executada IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT, a serem
adicionadas no processo principal.
A retirada da restrição RENAJUD deverá ser realizada no processo
0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em julgado da presente
decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000147-73.2022.5.13.0032 e
arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000177-40.2024.5.13.0032
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea3a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES, os embargos de terceiro opostos
por ROMULO ARAUJO DO VALE - ME, nos termos da
fundamentação acima, para determinar o levantamento da restrição
RENAJUD imposta ao veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4 de
placa OFE 0594/PB.
Custas pela executada IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT, a serem
adicionadas no processo principal.
A retirada da restrição RENAJUD deverá ser realizada no processo
0000147-73.2022.5.13.0032, após o trânsito em julgado da presente
decisão.
Após o decurso do prazo recursal, traslade-se cópia da presente
decisão aos autos do processo 0000147-73.2022.5.13.0032 e
arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 234429f, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f6b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f6b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A nos termos dos fundamentos
acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ca28d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ca28d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe6606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe6606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-98.2024.5.13.0032
AUTOR F.D.O.B.
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
RÉU B.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4dab1c7.
Processo Nº ATSum-0000405-15.2024.5.13.0032
AUTOR JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac2afd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-45.2024.5.13.0032
AUTOR DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PINHEIRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0d7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 09/05/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 4898a15 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 4898a15 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d30785
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de a executada ser sociedade anônima, e que o Sniper
essencialmente apresenta as pessoas relacionadas com a empresa,
atenda-se ao requerimento de pesquisa na referida ferramenta.
Do resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-95.2024.5.13.0032
AUTOR JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fadfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o lançamento do
movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-30.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfda262
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 17/04/2024 às 09:05 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO L.S.A.D.A.
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO VERIDIANA GRANJEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO MIKAELLE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
CONSIGNATÁRIO M.D.S.A.
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMUEL ALVES DE ARAUJO (menor)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494b915
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
O alvará endereçado a Mikaelle, retornou com a justificativa de que
a conta indicada não recebe depósitos.
Sendo assim, intime-a para que indique novos dados bancários.
O prazo é de 3 (três) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-95.2024.5.13.0032
AUTOR JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN WICTOR DA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fadfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeito o acordo, determino que Secretaria da Vara coloque os
presentes autos no fluxo processual que permita o lançamento do
movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-41.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b2ed3
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992fa50
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-41.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b2ed3
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem notícia de inadimplemento e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992fa50
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb57989
proferida nos autos.
DECISÃO
Até o momento não há notícia de inadimplemento do acordo.
Entretanto, a parte ré não comprovou o recolhimento das custas
processuais, cujo prazo de pagamento se encerrou no dia
04.04.2024.
Sendo assim, intime-se a ré para comprovar recolhimento das
custas, por meio de GRU, sob pena de execução.
O prazo é de 02 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ac85a
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito de a ré não ter anexado aos autos o comprovante de
depósito judicial da 3ª parcela, é possível constatar a efetivação do
depósito em 22.03.2024, ou seja, antes do prazo de vencimento da
parcela.
Logo, não há que se falar em multa.
Providencie a Secretaria a confecção dos alvarás, conforme
diretrizes contidas na ata (#id:6d1ae59).
No que se refere ao pedido de dilação de prazo por mais 05 dias
para o recolhimento das cotribuições previdenciárias, é importante
dizer que os lançamentos no eSocial vinculados ao processo
trabalhistas são independentes do lançamento mensal, e possuem
regramento próprio, inclusive, quando da realização de acordos.
Aguarde-se por 05 dias, o DARF das contribuições previdenciárias.
Na hipótese de não apresentação, execute-se.
Por fim, o pedido de intimações em nome da Dra. Ludmila
Zadorosny Quick não pode ser atendido, pois a advogada não está
cadastrada no sistema PJE deste regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb57989
proferida nos autos.
DECISÃO
Até o momento não há notícia de inadimplemento do acordo.
Entretanto, a parte ré não comprovou o recolhimento das custas
processuais, cujo prazo de pagamento se encerrou no dia
04.04.2024.
Sendo assim, intime-se a ré para comprovar recolhimento das
custas, por meio de GRU, sob pena de execução.
O prazo é de 02 dias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ac85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
A despeito de a ré não ter anexado aos autos o comprovante de
depósito judicial da 3ª parcela, é possível constatar a efetivação do
depósito em 22.03.2024, ou seja, antes do prazo de vencimento da
parcela.
Logo, não há que se falar em multa.
Providencie a Secretaria a confecção dos alvarás, conforme
diretrizes contidas na ata (#id:6d1ae59).
No que se refere ao pedido de dilação de prazo por mais 05 dias
para o recolhimento das cotribuições previdenciárias, é importante
dizer que os lançamentos no eSocial vinculados ao processo
trabalhistas são independentes do lançamento mensal, e possuem
regramento próprio, inclusive, quando da realização de acordos.
Aguarde-se por 05 dias, o DARF das contribuições previdenciárias.
Na hipótese de não apresentação, execute-se.
Por fim, o pedido de intimações em nome da Dra. Ludmila
Zadorosny Quick não pode ser atendido, pois a advogada não está
cadastrada no sistema PJE deste regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a672d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7043aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:be7274f não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77eef5d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pede a execução contra ANTONIO PEREZ
CARVALHO & CIA LTDA - CNPJ 03.640.359/0001-11, que possui o
executado Juliano Artner como sócio.
O requerimento necessita de fundamentação legal para a
instauração de incidente, que poderá resultar na inclusão de terceiro
como responsável solidário pela execução.
Dito isso, intime-se o exequente para emendar o pedido de
redirecionamento da execução, esclarecendo se pretende a
desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa,
tudo com a indicação dos dispositivos legais que embasam o
requerimento.
O prazo é de 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-68.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5340cb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-68.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5340cb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7dd4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RAYZA LIMA DE OLIVEIRA/SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e no mérito os
REJEITO. Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7dd4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RAYZA LIMA DE OLIVEIRA/SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e no mérito os
REJEITO. Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c14c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c14c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-84.2024.5.13.0032
AUTOR LARISSA FERREIRA URCULINO
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO(OAB: 17834/RN)
RÉU PADARIA POCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA POCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
DE PADARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c057fff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-84.2024.5.13.0032
AUTOR LARISSA FERREIRA URCULINO
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIMPIO
RIBEIRO(OAB: 17834/RN)
RÉU PADARIA POCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERREIRA URCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c057fff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-37.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU OPIX SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef4a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da ausência de notícia de inadimplemento, dou por quitado
os presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-37.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OPIX SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
- OPIX SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef4a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da ausência de notícia de inadimplemento, dou por quitado
os presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-39.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA JUVENCIO AGUIAR
DONATO
ADVOGADO MARDENIA ANDRE SOARES(OAB:
26684/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA JUVENCIO AGUIAR DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a6669
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de reintegração ao cargo após demissão unilateral pelo
empregador, com pedido de concessão de medida antecipatória
para reintegração imediata, sem oitiva da parte contrária.
Ao que narra a reclamante, sofreu atropelamento em incidente
havido em 2019, sofrendo, por complicações da abordagem
cirúrgica-ortopédica, limitações que conduzem à sua incapacidade
laboral plena.
A mais, afirma que, por previsão de norma coletiva, estaria ao
tempo da demissão imotivada em estado de pré-aposentadoria, o
que lhe garantiria estabilidade, motivo por que pede reintegração ao
cargo, como afirma:
Consta, também anexo a simulação de aposentadoria pelo INSS –
aposentadoria por tempo de contribuição – transição por pontos
constando com o percentual de 84 pontos, sendo que o necessário
usufruir de 91 pontos para seu deferimento. Ou seja, a Reclamante
possui estabilidade legal e na CCT da categoria (em anexo), da pré-
aposentadoria. Razão pela qual, não poderia também ser demitida
sem justa causa.[...]4 - DO DIREITOA Reclamante tem direito à
reintegração ao emprego, em razão da estabilidade pré-
aposentadoria conferida pela CCT da categoria, da doença
ocupacional, bem como a manutenção do plano de saúde
reparação aos danos morais sofridos, danos materiais pelo
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ressarcimento das verbas trabalhistas durante o período da
dispensa injusta. Mesmo ocupando cargo de vice-diretora, conforme
art. 67, §2º da Lei nº 9394/96, alterada pela Lei nº 11.301/06, que
diz que: “também são consideradas funções de magistério, além do
exercício da docência, as de direção de unidade escolar”, logo, a
reclamante faz jus a estabilidade descrita na CCT da categoria.
Convém observar que a inicial foi acompanhada de muitos
documentos atinentes ao contrato laboral e às alegações
formuladas na peça reclamatória.
Em virtude do que alegou, requereu a concessão de medida
antecipatória na forma liminar, ou seja, initio litis, sem oitiva da parte
contrária, para “imediata reintegração da Autora ao emprego”.
Veio o processo à conclusão desta Magistrada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da resolução n.º 345 de
2020 expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, complementada
por disposição deste TRT em ato conjunto SGP-SCR nº 001 de
2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários - telefone e e-mail, da
parte ou de representante advocatício - como disposto no parágrafo
único do art. 2º da resolução 345 do CNJ, já referida.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, deve-
se excluir a indicação do procedimento do "Juízo 100% Digital" e
efetuada retificação da autuação em sistema PJe.
2. DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, a parte pede a reintegração ao cargo por
antecipação da tutela judicial pretendida ao fim do processo.
É sabido que a tutela de urgência indicada no art. 300 do CPC se
refere à decisão proferida mediante cognição sumária, na qual
preenchidos os requisitos de probabilidade do direito, o conhecido
fumus bonis juris” e perigo de dano pelo decurso de tempo, o
periculum in mora”, estejam latentes, com requisitos adicional de
que sua concessão não enseje perigo de irreversibilidade.
No caso aqui em exame, convém observar com atenção, a
reclamante afirma ter direito à estabilidade, na condição de pré-
aposentadoria, por direito definido em norma coletiva.
Anexa à peça inicial, trouxe cópia de julgamento de dissídio
coletivo, em processo 0000669-02.2022.5.13.0000, em que decidido
texto de pactuação coletiva entre as categorias profissional e
patronal (SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO),
com seguinte disposição (id. fd79df3, p. 33 e 34):
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO EMPREGADO PRÉ-
APOSENTADO.Ao empregado (Professor e Funcionário), restando
comprovadamente 01 (um) ano para aquisição de aposentadoria,
será assegurada a estabilidade no emprego pelo tempo previsto,
salvo demissão por justa causa. Parágrafo Primeiro - Ao aposentar-
se, o empregado tem direito a continuar em efetivo exercício de sua
função e se for dispensado sem justa causa terá direito a todas as
verbas indenizatórias. Parágrafo Segundo - Para comprovar o
direito à estabilidade prevista nesta cláusula, o empregado deverá
comunicar à empresa que está no período de pré-aposentadoria,
apresentando comprovante obtido junto ao INSS.(grifo posto)
Como se extrai do texto coletivo pactuado, a norma confere a
condição de estabilidade apenas se comprovado prazo de 01 (um)
ano para deferimento da aposentadoria.
Contudo, no caso aqui em exame, a reclamante comprovou não
deter prazo temporal neste quantitativo.
Deve-se ter vista ao documento por ela trazido, simulação de
aposentadoria por tempo de contribuição obtida diretamente do
INSS (id. 66e2108), a informar a possibilidade de concessão da
aposentadoria por tempo de serviço segundo a regra de transição
por pontos, em que registrado possuir 84 pontos de 91 exigidos
para concessão, com reconhecimento de 28 anos, 9 meses e 5 dias
de tempo de serviço, quando exigidos 30 anos, remanescendo a
tanto, portanto, cerca de 1 ano e 03 meses para a concessão.
Pelo que visto, então, a condição de pré-aposentada não foi
comprovada, ante a exigência de tempo superior a 01 (um) ano
previsto na norma coletiva aludida pela reclamante.
Então, por todas as visões possíveis que se tenha do quadro fático
delineado na peça inicial, não se veem motivos para a concessão
da medida antecipatória requerida, porquanto demonstrada a
verossimilhança do direito subjetivo pleiteado, nos termos do art.
300 do CPC.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de
medida de urgência “initio litis”, ante a não demonstração dos
requisitos exigidos pelo art. 300, e seguintes, do Código de
Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Retifique-se autuação para exclusão da aplicação do Juízo
100% Digital, ante a ausência dos requisitos formais previstos na
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Res. 345 do CNJ.
2. Designo dia 07.05.2024, às 09h20m, para a realização de
AUDIÊNCIA UNA, cuja ausência de qualquer das partes poderá
implicar nas sanções processuais descritas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a rua Mário Vieira de Melo, s/nº, bairro João Agripino,
CEP 58034-045, em João Pessoa, capital da Paraíba, extremo
oriental das Américas.
3. Cite-se a parte reclamada, por via postal, e à audiência
designada intimem-se ambas partes e seus advogados.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22c59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantido o juízo quanto à multa, determina-se o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais ou manifestação da
exequente apresentando cálculos de liquidação da sentença.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22c59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantido o juízo quanto à multa, determina-se o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais ou manifestação da
exequente apresentando cálculos de liquidação da sentença.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-39.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA JUVENCIO AGUIAR
DONATO
ADVOGADO MARDENIA ANDRE SOARES(OAB:
26684/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA JUVENCIO AGUIAR DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA que se
realizará no dia 07/05/2024 ás 09:20 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:83b34be e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:83b34be e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:83b34be e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:164990e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:164990e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-83.2024.5.13.0032
AUTOR OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a64082
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, o autor deverá apresentar sua CTPS até a data da
audiência.
2. DA AUTUAÇÃO
Constata-se que em sua petição inicial, o autor alega a sua relação
de trabalho com duas empresas, no entanto, no momento da
autuação, cadastrou apenas a empresa NUTRI HOSPITALAR
ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, embora discorra em toda sua
peça de ingresso que prestou seus serviços junto à EBSERH - H. U.
LAURO WANDERLEY DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA - HULW-UFPB.
Observa-se, ainda, que apresentou requerimento para inclusão da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH no polo passivo da presente demanda, nos termos sob ID.
b7181cc.
Assim, defiro o pedido formulado pelo autor quanto à inclusão da
empresa no polo passivo da presente demanda, devendo a
Secretaria promover ao devido cadastro junto ao Sistema PJe, e
incluir EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH como demandada.
3. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 13/05/2024 às 08h15min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para a tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Citem-se as reclamadas, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, a parte autora ficará devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5697cf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD (id 6587e1a), liberem-se em favor da exequente
e do seu advogado, conforme planilha de cálculos de id a61c353.
A exequente deverá indicar conta corrente/poupança de sua
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
titularidade para a transferência dos valores. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE MENEZES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5697cf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD (id 6587e1a), liberem-se em favor da exequente
e do seu advogado, conforme planilha de cálculos de id a61c353.
A exequente deverá indicar conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-39.2023.5.13.0032
AUTOR EDVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM
JESUS I
ADVOGADO MARIA SALETE DE MELO
CUNHA(OAB: 3751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JESUS I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb4fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:0661285, no(s) importe(s) total de R$ 475,53.
Silente, recolham-se as contribuições previdenciárias devidas.
Sem embargos, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-53.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a9917
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/05/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA E
RETIFICAÇÃO DO LOCAL, registrada sob o ID. nº fc65425,
devendo atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA E
RETIFICAÇÃO DO LOCAL, registrada sob o ID. nº fc65425,
devendo atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3bac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Diante dos termos da petição sob ID. 415a3f0, defere-se o pedido
formulado pelo demandado, para determinar a suspensão dos
presentes autos até o dia 22/04/2024.
A presente decisão é lançada apenas com o propósito de
regularizar a movimentação processual junto ao Sistema PJE, não
produzindo efeito para as partes.
Transcorrido o prazo acima, sem que haja conciliação, venham os
autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3bac8
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante dos termos da petição sob ID. 415a3f0, defere-se o pedido
formulado pelo demandado, para determinar a suspensão dos
presentes autos até o dia 22/04/2024.
A presente decisão é lançada apenas com o propósito de
regularizar a movimentação processual junto ao Sistema PJE, não
produzindo efeito para as partes.
Transcorrido o prazo acima, sem que haja conciliação, venham os
autos conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a206d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 604aaff, requerendo que a sua
única testemunha seja inquirida por videoconferência, por motivo de
saúde do seu filho de 08 meses de idade, e ainda por se encontrar
a mesma em período de amamentação. Anexou documentos com a
finalidade de comprovar suas alegações.
Diante dos motivos alegados e dos documentos comprobatórios
anexados à referida petição de ID 604aaff, resolve o Juízo
autorizar, excepcionalmente, a participação da testemunha da
reclamada por meio virtual, na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a
ser realizada no dia 09/04/2024, às 12:00 horas.
O acesso da única testemunha da reclamada à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por
meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador,
no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89967959562
Senha: 791928
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89967959562?pwd=cFZFdkNEMWxjOGhFcVUyME8
1OWcvQT09
Os demais participantes, ou seja, reclamante, representante da
reclamada, advogados de ambas as partes, bem como as
testemunhas da autora, deverão comparecer presencialmente.
Aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a206d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 604aaff, requerendo que a sua
única testemunha seja inquirida por videoconferência, por motivo de
saúde do seu filho de 08 meses de idade, e ainda por se encontrar
a mesma em período de amamentação. Anexou documentos com a
finalidade de comprovar suas alegações.
Diante dos motivos alegados e dos documentos comprobatórios
anexados à referida petição de ID 604aaff, resolve o Juízo
autorizar, excepcionalmente, a participação da testemunha da
reclamada por meio virtual, na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a
ser realizada no dia 09/04/2024, às 12:00 horas.
O acesso da única testemunha da reclamada à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por
meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador,
no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89967959562
Senha: 791928
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89967959562?pwd=cFZFdkNEMWxjOGhFcVUyME8
1OWcvQT09
Os demais participantes, ou seja, reclamante, representante da
reclamada, advogados de ambas as partes, bem como as
testemunhas da autora, deverão comparecer presencialmente.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199542f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos retornam do TRT, sem pendências quanto aos valores
devidos. Tampouco há notícia do descumprimento da obrigação de
fazer referente à anotação da CTPS Digital nos termos da
Sentença.
Sendo assim, em face da quitação, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199542f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos retornam do TRT, sem pendências quanto aos valores
devidos. Tampouco há notícia do descumprimento da obrigação de
fazer referente à anotação da CTPS Digital nos termos da
Sentença.
Sendo assim, em face da quitação, declaro extinta a execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MONIQUE ALVES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. e7fb728 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. e7fb728 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000181-77.2024.5.13.0032
REQUERENTES RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à
cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-91.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU 52.390.220 REYNALD LUIZ ALVES
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1063c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de
cálculos anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) aviso prévio (30 dias), saldo de salário de outubro
de 2023 (24 dias), 13º proporcional de 2022 (2/12, pela projeção
do aviso prévio), férias proporcionais 2022/2023 (2/12, pela
projeção do aviso prévio) acrescidas do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS.; b) multa do artigo 467, CLT
sobre as parcelas referidas no item anterior (item “a”); c) FGTS
do contrato; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) adicional
noturno; f) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino
que a reclamada proceda a anotação da CTPS da reclamante no
período de 03/10/2023 a 26/11/2023 (pela projeção do aviso prévio),
na função de pedreiro, com salário de R$ 1.700,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 230,59,
sobre o valor da condenação de R$ 11.529,57. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-40.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca34a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional de 2023
(9/12), férias proporcionais (9/12) com o terço; b)FGTS dos
meses de novembro e dezembro acrescido da indenização
compensatória de 40% do FGTS de todo o período. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação da data de admissão do reclamante, com data de
31/03/2023 e data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 27/12/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a retificação da data de admissão do reclamante e anotação da
data de extinção do contrato na CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 207,59, sobre o valor da condenação de R$ 10.379,57. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-40.2023.5.13.0032
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca34a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional de 2023
(9/12), férias proporcionais (9/12) com o terço; b)FGTS dos
meses de novembro e dezembro acrescido da indenização
compensatória de 40% do FGTS de todo o período. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da
anotação da data de admissão do reclamante, com data de
31/03/2023 e data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 27/12/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a retificação da data de admissão do reclamante e anotação da
data de extinção do contrato na CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 207,59, sobre o valor da condenação de R$ 10.379,57. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-67.2024.5.13.0032
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955be6a
proferido nos autos.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/04/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-82.2024.5.13.0032
AUTOR NICOLLY CINTHYA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY CINTHYA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b3f12
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/05/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NADJA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cf808
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores em favor da AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA.
Aguarde-se eventual solicitação do crédito por outras unidades
judiciárias (#id:105f626).
Não havendo requisição, devolva-se o saldo remanescente à
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, por
meio de transferência para a conta indicada no #id:2f6f823.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cf808
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores em favor da AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA.
Aguarde-se eventual solicitação do crédito por outras unidades
judiciárias (#id:105f626).
Não havendo requisição, devolva-se o saldo remanescente à
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, por
meio de transferência para a conta indicada no #id:2f6f823.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN BARROS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e19b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Verifico que os autos foram sobrestados de forma equivocada,
tendo em vista que o crédito do trabalhador se encontra quitado.
Resta a pendência das contribuições sociais.
Quando intimada para comprovar o pagamento, a AVIANCA
HOLDINGS S.A. requereu dilação de prazo por 20 dias para
comprovar o recolhimento.
O juízo concedeu 05 dias, conforme despacho de 16.10.2023
(#id:cc2ae86).
Entretanto, a executada não comprovou o recolhimento.
Considerando que a execução das contribuições previdenciárias
corre de ofício, atualize-se a planilha (#id:8b5c4d8) e intime-se a
AVIANCA HOLDINGS S.A. para que comprove o recolhimento, no
prazo improrrogável de 02 dias, sob pena expedição de ordem de
bloqueio SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e19b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Verifico que os autos foram sobrestados de forma equivocada,
tendo em vista que o crédito do trabalhador se encontra quitado.
Resta a pendência das contribuições sociais.
Quando intimada para comprovar o pagamento, a AVIANCA
HOLDINGS S.A. requereu dilação de prazo por 20 dias para
comprovar o recolhimento.
O juízo concedeu 05 dias, conforme despacho de 16.10.2023
(#id:cc2ae86).
Entretanto, a executada não comprovou o recolhimento.
Considerando que a execução das contribuições previdenciárias
corre de ofício, atualize-se a planilha (#id:8b5c4d8) e intime-se a
AVIANCA HOLDINGS S.A. para que comprove o recolhimento, no
prazo improrrogável de 02 dias, sob pena expedição de ordem de
bloqueio SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-32.2024.5.13.0032
AUTOR R.R.G.S.
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU J.D.L.S.0.
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6446c3a.
Processo Nº ATSum-0000184-32.2024.5.13.0032
AUTOR R.R.G.S.
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RÉU J.D.L.S.0.
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.L.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6446c3a.
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo de 5
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 4.139,32) e custas processuais (R$ 700,00), cálculo
#id:a3899e8, sob pena de execução, conforme determinado no
despacho, #id:359badd.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para comprovar, no prazo de 5
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 4.139,32) e custas processuais (R$ 700,00), cálculo
#id:a3899e8, sob pena de execução, conforme determinado no
despacho, #id:359badd.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000240-65.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE JOAO ALBERTO SILVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE HERONILDO VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO SILVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6329d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da reposta do INSS, ID 53aab8f, inclua-se o presente
processo em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 09/04/2024, às 07h55min, para fins
exclusivo de homologação do acordo entabulado na ata de ID
0be4c83, ficando, desde já, dispensada a presença das partes,
a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83866335525
Senha: 155066
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83866335525?pwd=a3dpUTZ2S1dwNGZVVllJOE01
WHZGQT09
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MAIA COSTA
FERREIRA(OAB: 25841/BA)
ADVOGADO PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662/BA)
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE LIMA CASTRO(OAB:
24418/PE)
ADVOGADO MIONE DE FATIMA VAREJAO
CORTIZO(OAB: 26933/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SERVICE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI
- MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM
GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fc706
proferido nos autos.
DESPACHO
As mais diversas maneiras de se citar a uma das empresas
demandadas, no caso a Diante das comprovações acostadas ao ID.
eb12114 , defiro o pedido constante da petição de ID. b9d09e1, e
determinar a retificação destes autos, para exclusão do nome da
patrona MIONE DE FÁTIMA VAREJÃO CORTIZO, OAB/PE 26.933
como advogada da parte demandada.
Após, aguarde-se a comprovação de entrega das demais
notificações expedidas com o fito de citar a empresa KING
SERVICE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI/ABS SERVIÇOS
EIRELI.
Por cautela, diante das incertezas de entregas das intimações dos
demandados nos endereços obtidos na documentação oficial,
renove-se a citação da empresa KING SERVICE/ABS SERVIÇOS,
por meio do sócio GISLANDO EMANUEL MEDINA PONTES, cujo
endereço se encontra no #id:2bb360f.
De forma simultânea, expeça-se edital de citação da KING
SERVICE/ABS SERVIÇOS.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MAIA COSTA
FERREIRA(OAB: 25841/BA)
ADVOGADO PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662/BA)
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE LIMA CASTRO(OAB:
24418/PE)
ADVOGADO MIONE DE FATIMA VAREJAO
CORTIZO(OAB: 26933/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fc706
proferido nos autos.
DESPACHO
As mais diversas maneiras de se citar a uma das empresas
demandadas, no caso a Diante das comprovações acostadas ao ID.
eb12114 , defiro o pedido constante da petição de ID. b9d09e1, e
determinar a retificação destes autos, para exclusão do nome da
patrona MIONE DE FÁTIMA VAREJÃO CORTIZO, OAB/PE 26.933
como advogada da parte demandada.
Após, aguarde-se a comprovação de entrega das demais
notificações expedidas com o fito de citar a empresa KING
SERVICE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI/ABS SERVIÇOS
EIRELI.
Por cautela, diante das incertezas de entregas das intimações dos
demandados nos endereços obtidos na documentação oficial,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
renove-se a citação da empresa KING SERVICE/ABS SERVIÇOS,
por meio do sócio GISLANDO EMANUEL MEDINA PONTES, cujo
endereço se encontra no #id:2bb360f.
De forma simultânea, expeça-se edital de citação da KING
SERVICE/ABS SERVIÇOS.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000176-72.2020.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES, CPF:
619.735.173-02, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze
dias, acerca do incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231220080955973000000
23374799?instancia=1”.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000361-71.2024.5.13.0007
REQUERENTES JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
REQUERENTES TATIANE RODRIGUES PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fcfaa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas no importe de R$ 160,00, pela ex-empregadora, calculadas
sobre R$ 8.000,00, devendo ser recolhidas, no prazo de trinta dias,
sob pena de execução.
Após, cumprido o acordo e a comprovação do recolhimento das
custas processuais, e, não havendo nenhuma pendência nos autos,
ARQUIVE-SE, observando as cautelas de praxe, ficando
dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000361-71.2024.5.13.0007
REQUERENTES JACIARA DE OLIVEIRA FRANCELINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
REQUERENTES TATIANE RODRIGUES PAULINO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fcfaa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas no importe de R$ 160,00, pela ex-empregadora, calculadas
sobre R$ 8.000,00, devendo ser recolhidas, no prazo de trinta dias,
sob pena de execução.
Após, cumprido o acordo e a comprovação do recolhimento das
custas processuais, e, não havendo nenhuma pendência nos autos,
ARQUIVE-SE, observando as cautelas de praxe, ficando
dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO MIRANDA FURTADO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MIRANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6c4a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR MARCIO MIRANDA FURTADO
EM FACE DE RIVER COMUNICAÇÕES LTDA, DECIDO,
REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA,
CHAMAMENTO AO PROCESSO, LIMITAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.317,50) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
1.263,50, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
63.175,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO MIRANDA FURTADO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVER COMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6c4a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR MARCIO MIRANDA FURTADO
EM FACE DE RIVER COMUNICAÇÕES LTDA, DECIDO,
REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA,
CHAMAMENTO AO PROCESSO, LIMITAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.317,50) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
1.263,50, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
63.175,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6af0ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ELTON DOS SANTOS FARIAS EM
FACE DE GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES LTDA - EPP, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL
PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE
O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE 89,88 HORAS EXTRAS MENSAIS,
ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 50%, COM REFLEXOS NO
AVISO PRÉVIO, SALDO DE SALÁRIO (07 DIAS); FÉRIAS MAIS
1/3, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FGTS MAIS 40%, DSR
(PERÍODO DE 11/10/2020 A 07/01/2023);
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.709,78, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 85.488,88, TUDO CONFORME
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6af0ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ELTON DOS SANTOS FARIAS EM
FACE DE GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES LTDA - EPP, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL
PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE
O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE 89,88 HORAS EXTRAS MENSAIS,
ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 50%, COM REFLEXOS NO
AVISO PRÉVIO, SALDO DE SALÁRIO (07 DIAS); FÉRIAS MAIS
1/3, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FGTS MAIS 40%, DSR
(PERÍODO DE 11/10/2020 A 07/01/2023);
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.709,78, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 85.488,88, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-10.2024.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25758c2.
Processo Nº ATOrd-0000006-10.2024.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25758c2.
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:669936d, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
02/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:669936d, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
02/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:534857e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:534857e. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:6fb4c49, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
02/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:6fb4c49, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
02/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2390868
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
Preparo Recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001505-17.2023.5.13.0007
AUTOR DIJAEL VAGNER PAULINO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAEL VAGNER PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2390868
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
Preparo Recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e842279
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON RAFAEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e842279
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-11.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
10/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-11.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
10/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-82.2023.5.13.0007
AUTOR IRENILDA VIEIRA DAS MERCES
ROCHA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU SOLANGE VIEIRA DAS MERCES
SILVA
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE VIEIRA DAS MERCES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 140,00) e INSS
(R$ 120,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-41.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9408d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 10/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-41.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9408d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 10/05/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe897a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo réu na impugnação de #id:68c58ed;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe897a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo réu na impugnação de #id:68c58ed;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3eb80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação de
#id:3829e95; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3eb80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação de
#id:3829e95; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-26.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04950b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336fe46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme Acórdão de
#id:0a74a97 que em suma decidiu:
DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão regional,
condenar a reclamada ao pagamento da indenização
substitutiva do período da estabilidade provisória,
correspondente ao valor de doze salários devidos a partir da
data da dispensa 13/09/2021, com os reflexos pertinentes, a
teor da Súmula nº 396, I, do TST. Inverte-se o ônus da
sucumbência.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001434-15.2023.5.13.0007
AUTOR EFESON ALEHANDRO BATISTA
NOBREGA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFESON ALEHANDRO BATISTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daabb95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-93.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63086b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/05/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001434-15.2023.5.13.0007
AUTOR EFESON ALEHANDRO BATISTA
NOBREGA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daabb95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336fe46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme Acórdão de
#id:0a74a97 que em suma decidiu:
DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão regional,
condenar a reclamada ao pagamento da indenização
substitutiva do período da estabilidade provisória,
correspondente ao valor de doze salários devidos a partir da
data da dispensa 13/09/2021, com os reflexos pertinentes, a
teor da Súmula nº 396, I, do TST. Inverte-se o ônus da
sucumbência.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-50.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU C DE L SANTOS INDUSTRIA DE
PAPEIS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- C DE L SANTOS INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75c82d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
321115f, juntado em 07/04/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-50.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU C DE L SANTOS INDUSTRIA DE
PAPEIS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75c82d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
321115f, juntado em 07/04/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e7df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:ddfbada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-16.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO SALES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe4df3
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
O autor pede a condenação da reclama ao pagamento de “Férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
vencidas + 1/3 (dobro)”, e “Férias vencidas simples”, sem indicar
quais períodos de férias está postulando.
Trata-se de pedido indeterminado e sem causa de pedir.
Na forma do art. 840, § 1º da CLT, a ação trabalhista deverá conter
uma “breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido,
que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”.
A “exposição dos fatos de que resulte o dissídio”compreende a
causa de pedir.
Não há nos fundamentos fáticos e jurídicos da petição inicial relato
de período de férias não pagos. A única citação às férias consta no
tópico do pedido de rescisão indireta afirmando haver atraso no
pagamento da verba.
No esteio do raciocínio supra, converto o julgamento em diligência
para determinar ao reclamante que relate a causa de pedir das
férias, indicando quais períodos cujas obrigações não foram
cumpridas pela reclamada, além de formular os pedidos indicando
precisamente quais os períodos de férias pretende postular,
determinando a causa de pedir e os pedidos.
A providência deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, ciente
de que o não cumprimento da diligência implicará a extinção dos
pleitos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, intime-se a reclamada para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, podendo as partes apresentarem razões
finais ou proposta de conciliação no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e7df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:ddfbada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-16.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO SALES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SALES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe4df3
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
O autor pede a condenação da reclama ao pagamento de “Férias
vencidas + 1/3 (dobro)”, e “Férias vencidas simples”, sem indicar
quais períodos de férias está postulando.
Trata-se de pedido indeterminado e sem causa de pedir.
Na forma do art. 840, § 1º da CLT, a ação trabalhista deverá conter
uma “breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido,
que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”.
A “exposição dos fatos de que resulte o dissídio”compreende a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
causa de pedir.
Não há nos fundamentos fáticos e jurídicos da petição inicial relato
de período de férias não pagos. A única citação às férias consta no
tópico do pedido de rescisão indireta afirmando haver atraso no
pagamento da verba.
No esteio do raciocínio supra, converto o julgamento em diligência
para determinar ao reclamante que relate a causa de pedir das
férias, indicando quais períodos cujas obrigações não foram
cumpridas pela reclamada, além de formular os pedidos indicando
precisamente quais os períodos de férias pretende postular,
determinando a causa de pedir e os pedidos.
A providência deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, ciente
de que o não cumprimento da diligência implicará a extinção dos
pleitos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, intime-se a reclamada para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, podendo as partes apresentarem razões
finais ou proposta de conciliação no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0058eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-90.2024.5.13.0007
AUTOR ERIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0058eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchido o requisito de admissibilidade pertinente ao preparo
recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MOURA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4575b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:a231769; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff121a2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d6edec7, juntado em 05/04/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4575b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:a231769; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff121a2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d6edec7, juntado em 05/04/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b62c2
proferido nos autos.
VV
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:901c6e0; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd241f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4ad4ad6, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b62c2
proferido nos autos.
VV
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:901c6e0; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd241f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:4ad4ad6, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d876c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores (R$ 1.904,03
para o autor e R$ 816,00 ao seu patrono), bem como para
recolhimento das custas processuais (R$ 50,00).
Dados bancários no #id:46a727e.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001507-84.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d876c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores (R$ 1.904,03
para o autor e R$ 816,00 ao seu patrono), bem como para
recolhimento das custas processuais (R$ 50,00).
Dados bancários no #id:46a727e.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0809a13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado a comprovar o preparo, o réu apresentou AIRO.
Assim, não recebo o RO por ausência de preparo.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.0c93148) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0809a13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado a comprovar o preparo, o réu apresentou AIRO.
Assim, não recebo o RO por ausência de preparo.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.0c93148) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-18.2024.5.13.0007
AUTOR VALDENIA MARIA CORREIA
SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA MARIA CORREIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5ebfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porVALDÊNIA MARIA CORREIA SOARES em face deFÁBIO
RODRIGO DUARTE CAVALCANTI, para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$17.237,99,referente aos
seguintes títulos:
Saldo de salário de 31 dias, aviso prévio de 33 dias, férias
simples (2022/2023), férias proporcionais 9/12 + 1/3
(considerando a projeção do aviso prévio), 13º salário (2022), 13º
salário proporcional 09/12 (considerando a projeção do aviso
prévio) e FGTS + 40%. Deverá ser deduzido 50% do valor do
décimo terceiro salário de 2022.
1.
Salário retido de julho de 2023.2.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.3.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.764,22(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)BRUNA
TAYNARA DA COSTA FARIAS).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em razão do disposto no art. 29-A da CLT, após o trânsito em
julgado remeta-se cópia desta sentença à Delegacia Regional
do Trabalho (DRT) em Campina Grande.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 415,13, calculadas no percentual
de 2% sobreR$20.756,63, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-65.2024.5.13.0007
AUTOR ELIAS JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS JERONIMO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9883bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porELIAS JERÔNIMO
MONTEIRO em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 32.472,58, referente aos seguintes
títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
e de 28/11/2023 a 01/04/2024, além da multa rescisória do FGTS
incidente sobre o saldo informado no extrato de ID b940e00,
acrescido do montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 90 dias, 5/12 de férias relativas ao
período aquisitivo 2022/2023, 4/12 de férias proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (2/12).
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 02/01/2024.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.271,12(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
MARCELO ARAÚJO SOUSA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR), no importe de R$ 7.558,21
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Renovo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 733,80, calculadas sobre R$
36.689,94, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-65.2024.5.13.0007
AUTOR ELIAS JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9883bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porELIAS JERÔNIMO
MONTEIRO em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 32.472,58, referente aos seguintes
títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 01/04/2024, além da multa rescisória do FGTS
incidente sobre o saldo informado no extrato de ID b940e00,
acrescido do montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 90 dias, 5/12 de férias relativas ao
período aquisitivo 2022/2023, 4/12 de férias proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (2/12).
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 02/01/2024.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.271,12(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
MARCELO ARAÚJO SOUSA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR), no importe de R$ 7.558,21
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Renovo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 733,80, calculadas sobre R$
36.689,94, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-74.2022.5.13.0007
AUTOR EDNALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU JC LOCACOES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA FERNANDES
BEZERRA(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
- JC LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838c13c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-74.2022.5.13.0007
AUTOR EDNALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU JC LOCACOES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA FERNANDES
BEZERRA(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838c13c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), VERONICA CALIXTO
DANTAS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-73.2024.5.13.0007
AUTOR RUAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante informar com a maior brevidade possível, o atual
endereço da primeira reclamada, pois a notificação remetida à
mesma foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”,
conforme Id: #id:27eba92.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO COSTA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa61640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do exequente, à Contadoria para aplicação da
multa estabelecida no item 4 da decisão #id:07fa526.
Concedo ao réu MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
WRC LTDA novo prazo para cumprimento da obrigação, sob pena
de aplicação de nova multa, desta feita no valor de R$ 5.000,00.
Prazo: 10 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa61640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação do exequente, à Contadoria para aplicação da
multa estabelecida no item 4 da decisão #id:07fa526.
Concedo ao réu MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
WRC LTDA novo prazo para cumprimento da obrigação, sob pena
de aplicação de nova multa, desta feita no valor de R$ 5.000,00.
Prazo: 10 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-85.2024.5.13.0007
AUTOR E.P.B.D.F.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU C.E.C.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.B.D.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3aa5b2f.
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a550764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:eebf009.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a550764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:eebf009.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-48.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbe700
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, devendo o autor
comparecer à Central de Mandados para combinar com o
senhor perito o dia da diligência, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/06/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Determino ainda que cadastre os endereço das partes.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d958d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
RAFAEL DORIA DOS SANTOS, com apresentação de planilha de
cálculos.
O réu, devidamente intimado dos cálculos e da impugnação, não se
manifestou.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Apenas a parte autora impugnou a conta, juntando planilha de
cálculos.
Devidamente intimada, a parte ré não ofereceu nenhuma
manifestação.
De fato, houve equívoco da Contadoria ao apurar as horas extras,
vez que a conta apresentada pela Contadoria não reflete o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
comando judicial.
Procede, ainda, a impugnação em relação aos reflexos postulados
na inicial e não incluídos na planilha.
Assim, acolho integralmente a impugnação apresentada pelo polo
ativo, pelos fundamentos ali expostos, bem como os cálculos por
ela apresentados.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada RAFAEL
DORIA DOS SANTOS para HOMOLOGAR os cálculos de
#id:5a4ea30, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e a planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 47.761,83, corrigido até
05.03.2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DORIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d958d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
RAFAEL DORIA DOS SANTOS, com apresentação de planilha de
cálculos.
O réu, devidamente intimado dos cálculos e da impugnação, não se
manifestou.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Apenas a parte autora impugnou a conta, juntando planilha de
cálculos.
Devidamente intimada, a parte ré não ofereceu nenhuma
manifestação.
De fato, houve equívoco da Contadoria ao apurar as horas extras,
vez que a conta apresentada pela Contadoria não reflete o
comando judicial.
Procede, ainda, a impugnação em relação aos reflexos postulados
na inicial e não incluídos na planilha.
Assim, acolho integralmente a impugnação apresentada pelo polo
ativo, pelos fundamentos ali expostos, bem como os cálculos por
ela apresentados.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada RAFAEL
DORIA DOS SANTOS para HOMOLOGAR os cálculos de
#id:5a4ea30, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e a planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 47.761,83, corrigido até
05.03.2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-51.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE BATISTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte MARIA JOSE BATISTA notificada do ato processual
de #id:b099c26 para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, ficam intimadas as partes para, no prazo comum
de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-55.2022.5.13.0007
AUTOR LEONILDO DOS REIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, ficam intimadas as partes para, no prazo comum
de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001455-07.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FLAVIO SOARES DE
LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001455-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BARBOSA DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001713-45.2016.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec491d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:9c16f0f, mediante
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade e/ou
penhoras oriundas deste processo, gravadas no registro dos
imóveis de matrículas ora indicadas:
9.132 LOTE 14, QUADRA L;
9.133 LOTE 16, QUADRA L;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
9.127 LOTE 4, QUADRA L;
8.499 LOTE 39, QUADRA E;
8.500 LOTE 41, QUADRA E.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência e cumprimento. Deverá a Secretaria certificar
nos autos a data da leitura e nome leitor do documento para fins de
contagem do prazo acima.
Retornem ao arquivo, com controle de GIG
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada, sem desarquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001686-62.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae0af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:9c16f0f, mediante
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade e/ou
penhoras oriundas deste processo, gravadas no registro dos
imóveis de matrículas ora indicadas:
8.488 LOTE 4, QUADRA D;
8.476 LOTE 16, QUADRA A;
8.497 LOTE 8, QUADRA E;
8.501 LOTE 21, QUADRA F;
8.502 LOTE 22, QUADRA F;
8.503 LOTE 23, QUADRA F;
8.504 LOTE 24, QUADRA F;
9.127 LOTE 4, QUADRA L;
9.128 LOTE 6, QUADRA L;
9.129 LOTE 8, QUADRA L;
9.130 LOTE 10, QUADRA L;
8.527 LOTE 20, QUADRA L;
9.140 LOTE 32, QUADRA L;
8.473 LOTE 13, QUADRA A;
8.487 LOTE 3, QUADRA D;
9.135 LOTE 22, QUADRA L;
9.136 LOTE 24, QUADRA L;
8.936 LOTE 37, QUADRA I;
8.499 LOTE 39, QUADRA E;
8.938 LOTE 39, QUADRA I;
8.500 LOTE 41, QUADRA E.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência e cumprimento. Deverá a Secretaria certificar
nos autos a data da leitura e nome leitor do documento para fins de
contagem do prazo acima.
Retornem ao arquivo, com controle de GIG
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada, sem desarquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09caaa1
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 18/04/2024 às 11:00, nos mesmos termos e penas
anteriormente aprazadas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-86.2024.5.13.0007
AUTOR DILSON MACIEL COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ADRIANO EGITO DE SOUZA
INTERAMINENSE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON MACIEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9c12
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 09:10, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a947857
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado o exequente, não houve manifestação.
Suspendo a execução nos termos do art. 878 da CLT por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebac77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição não provido.
Arquivem-se os autos, vez que já proferida sentença de extinção.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001253-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA EMIDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09caaa1
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 18/04/2024 às 11:00, nos mesmos termos e penas
anteriormente aprazadas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9d26a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 10:00, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001722-07.2016.5.13.0007
AUTOR ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR EMANUEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTOR LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO JOSE CARLOS ARRUDA
DANTAS(OAB: 16815/PE)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6e107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:9c16f0f, mediante
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade e/ou
penhoras oriundas deste processo, gravadas no registro dos
imóveis de matrículas ora indicadas:
9.131 LOTE 12, QUADRA L;
9.132 LOTE 14, QUADRA L;
9.133 LOTE 16, QUADRA L;
9.127 LOTE 4, QUADRA L;
8.527 LOTE 20, QUADRA L;
9.134 LOTE 18, QUADRA L;
8.936 LOTE 37, QUADRA I;
8.499 LOTE 39, QUADRA E;
8.500 LOTE 41, QUADRA E.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência e cumprimento. Deverá a Secretaria certificar
nos autos a data da leitura e nome leitor do documento para fins de
contagem do prazo acima.
Retornem ao arquivo, com controle de GIG
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada, sem desarquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebac77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição não provido.
Arquivem-se os autos, vez que já proferida sentença de extinção.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3acce8
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:10, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Mantenho a data da perícia designada, devendo o autor informar o
turno do trabalho desempenhado na empresa ré.
Em face de haver defesa nos autos, concedo ao autor o prazo de 5
dias para manifestação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3acce8
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:10, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Mantenho a data da perícia designada, devendo o autor informar o
turno do trabalho desempenhado na empresa ré.
Em face de haver defesa nos autos, concedo ao autor o prazo de 5
dias para manifestação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98eec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:6e33e8a) interposto pela parte
AUTORA/RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIVALDO LIRA
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
- WALTER DE VASCONCELOS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98eec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:6e33e8a) interposto pela parte
AUTORA/RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f492c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/05/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, com as advertências de praxe, pelo link
direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 15/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-79.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f788eb
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:30, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Atente a parte autora para o contido no despacho Id: 4ab35b2.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f492c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/05/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, com as advertências de praxe, pelo link
direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 15/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
RÉU MARCELO VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f7153
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 09:30, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-79.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f788eb
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:30, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Atente a parte autora para o contido no despacho Id: 4ab35b2.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-66.2017.5.13.0007
AUTOR ANDRE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d40edb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:9c16f0f, mediante
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade e/ou
penhoras oriundas deste processo, gravadas no registro dos
imóveis de matrículas ora indicadas:
9.132 LOTE 12, QUADRA L;
9.132 LOTE 14, QUADRA L;
9.133 LOTE 16, QUADRA L;
8.497 LOTE 8, QUADRA E;
9.127 LOTE 4, QUADRA L;
8.499 LOTE 39, QUADRA E;
8.500 LOTE 41, QUADRA E.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência e cumprimento. Deverá a Secretaria certificar
nos autos a data da leitura e nome leitor do documento para fins de
contagem do prazo acima.
Retornem ao arquivo, com controle de GIG
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada, sem desarquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-78.2017.5.13.0007
AUTOR ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b00ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:9c16f0f, mediante
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa
Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade e/ou
penhoras oriundas deste processo, gravadas no registro dos
imóveis de matrículas ora indicadas:
9.131 LOTE 12, QUADRA L;
9.132 LOTE 14, QUADRA L;
9.133 LOTE 16, QUADRA L;
8.488 LOTE 4, QUADRA D;
8.476 LOTE 16, QUADRA A;
8.797 LOTE 8, QUADRA E;
8.501 LOTE 21, QUADRA F;
8.502 LOTE 22, QUADRA F;
8.503 LOTE 23, QUADRA F;
8.504 LOTE 24, QUADRA F;
9.127 LOTE 4, QUADRA L;
9.128 LOTE 6, QUADRA L;
9.129 LOTE 8, QUADRA L;
9.130 LOTE 10, QUADRA L;
9.140 LOTE 32, QUADRA L;
8.473 LOTE 13, QUADRA A;
8.487 LOTE 3, QUADRA D;
8.499 LOTE 39, QUADRA E;
8.500 LOTE 41, QUADRA E.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que o não
cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em prática de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal, sem prejuízo das comunicações necessárias
à Corregedoria do TJPE e ao CNJ.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por Malote
Digital, para ciência e cumprimento. Deverá a Secretaria certificar
nos autos a data da leitura e nome leitor do documento para fins de
contagem do prazo acima.
Retornem ao arquivo, com controle de GIG
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada, sem desarquivamento dos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-19.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1a09f
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:50, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398ee35
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:20, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Mantenho a data da perícia designada, devendo o autor informar o
turno do trabalho desempenhado na empresa ré.
Em face de haver defesa nos autos, concedo ao autor o prazo de 5
dias para manifestação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398ee35
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a licença saúde da Magistrada condutora do presente
feito a audiência deste processo já designada, fica ADIADA para o
dia 19/04/2024 às 08:20, nos mesmos termos, penas e endereço
eletrônico da anteriormente aprazada.
Mantenho a data da perícia designada, devendo o autor informar o
turno do trabalho desempenhado na empresa ré.
Em face de haver defesa nos autos, concedo ao autor o prazo de 5
dias para manifestação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU F ABNER INSTALACOES PREDIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b51f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por LUCAS JACKSON SILVA LUCINDO.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f355a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por FAGNER RODRIGUES DOS SANTOSem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 12.590,82, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 12.000,48.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS), no importe de R$ 1.259,08.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 9.240,92 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 303,00, calculadas sobre R$
12.149,90, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3115bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOSÉ CARLOS
FRANCISCO DA SILVA em face de COTEMINAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 42.697,86,
referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 01/07/2024 (TST, Súmula 305), além da multa
rescisória do FGTS incidente sobre o saldo informado no extrato de
ID 611fd2c, acrescido do montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 90 dias, férias em dobro de
2020/2021, 11/12 de férias de 2021/2022 em dobro, 11/12 de férias
simples relativas ao período 2022/2023, todas acrescida do terço
constitucional; 2/12 de 13º salário de 2023 e 13º salário proporcional
de 2024 (04/12).
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 03/04/2024.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.351,55(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIRA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR), no importe de R$ 2.131,65
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Renovo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 986,35, calculadas sobre R$
49.317,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f355a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por FAGNER RODRIGUES DOS SANTOSem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 12.590,82, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 12.000,48.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS), no importe de R$ 1.259,08.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 9.240,92 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 303,00, calculadas sobre R$
12.149,90, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3115bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porJOSÉ CARLOS
FRANCISCO DA SILVA em face de COTEMINAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 42.697,86,
referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 01/07/2024 (TST, Súmula 305), além da multa
rescisória do FGTS incidente sobre o saldo informado no extrato de
ID 611fd2c, acrescido do montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 90 dias, férias em dobro de
2020/2021, 11/12 de férias de 2021/2022 em dobro, 11/12 de férias
simples relativas ao período 2022/2023, todas acrescida do terço
constitucional; 2/12 de 13º salário de 2023 e 13º salário proporcional
de 2024 (04/12).
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 03/04/2024.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.351,55(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIRA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR), no importe de R$ 2.131,65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Renovo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 986,35, calculadas sobre R$
49.317,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-79.2024.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefa811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-79.2024.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefa811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
ADVOGADO AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO RAFAEL DA CRUZ ALVES(OAB:
45415/GO)
ADVOGADO NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO DOUGLAS LOPES LEAO(OAB:
13950/GO)
TESTEMUNHA JESSICA SILVA DOS REIS
TESTEMUNHA MARCELO TEIXEIRA CHAGAS
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:4de76a2 para
ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
ADVOGADO AIBES ALBERTO DA SILVA(OAB:
7967/GO)
ADVOGADO RAFAEL DA CRUZ ALVES(OAB:
45415/GO)
ADVOGADO NAYCHE HANNAN COSTA
SILVA(OAB: 34289/GO)
ADVOGADO DOUGLAS LOPES LEAO(OAB:
13950/GO)
TESTEMUNHA JESSICA SILVA DOS REIS
TESTEMUNHA MARCELO TEIXEIRA CHAGAS
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FETZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:4de76a2 para
ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2463cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2463cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001510-39.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU ANA FREIRE PEREIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme constou do acordo, havia controvérsia sobre quem
detinha a posse da CTPS. Assim, a transação judicial se limitou à
anotação da CTPS digital, via eScocial, cuja comprovação deveria
ser realizada até 14/03/2024.
A ré comprovou tempestivamente no #id:3fb4aab a anotação da
CTPS digital.
Assim, indefiro o pedido de aplicação da multa, por não ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
objeto do acordo a entrega/devolução da CTPS física.
Eventual discussão ou pedidos relativos à CTPS física devem ser
formulados por ação própria.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-91.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6ed03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-91.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6ed03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001510-39.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU ANA FREIRE PEREIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FREIRE PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme constou do acordo, havia controvérsia sobre quem
detinha a posse da CTPS. Assim, a transação judicial se limitou à
anotação da CTPS digital, via eScocial, cuja comprovação deveria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ser realizada até 14/03/2024.
A ré comprovou tempestivamente no #id:3fb4aab a anotação da
CTPS digital.
Assim, indefiro o pedido de aplicação da multa, por não ter sido
objeto do acordo a entrega/devolução da CTPS física.
Eventual discussão ou pedidos relativos à CTPS física devem ser
formulados por ação própria.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000667-47.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU DAMIANA PRISCILA DO
NASCIMENTO DANTAS - ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
RÉU RAFAEL FONSECA CACHINA
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS
RÉU PATOS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES JOSE SALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , LISSES JOSÉ SALES DANTAS, CPF: 027.XXX.XXX
-38, ULISSES JOSÉSALES DANTAS –ME - CNPJ 13.105.993/0001
-0 e PATOS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, CNPJ:
26.677.605/0001-0 atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA constante do ID.eeb29ca do
processo em epígrafe,pelo prazo legal de 08 dias.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-47.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU DAMIANA PRISCILA DO
NASCIMENTO DANTAS - ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
RÉU RAFAEL FONSECA CACHINA
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS
RÉU PATOS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , LISSES JOSÉ SALES DANTAS, CPF: 027.XXX.XXX
-38, ULISSES JOSÉSALES DANTAS –ME - CNPJ 13.105.993/0001
-0 e PATOS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, CNPJ:
26.677.605/0001-0 atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA constante do ID.eeb29ca do
processo em epígrafe,pelo prazo legal de 08 dias.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-47.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU DAMIANA PRISCILA DO
NASCIMENTO DANTAS - ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
RÉU RAFAEL FONSECA CACHINA
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS
RÉU PATOS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PATOS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , LISSES JOSÉ SALES DANTAS, CPF: 027.XXX.XXX
-38, ULISSES JOSÉSALES DANTAS –ME - CNPJ 13.105.993/0001
-0 e PATOS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, CNPJ:
26.677.605/0001-0 atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA constante do ID.eeb29ca do
processo em epígrafe,pelo prazo legal de 08 dias.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce2de6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Com o depósito de id. 522e0f4 promova-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias e das custas processuais.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AMARO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce2de6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Com o depósito de id. 522e0f4 promova-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias e das custas processuais.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a52da
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição do mandado de reintegração a fim de que a ré proceda à
reintegração imediata do autor, sob pena de multa diária, no valor
de R$1.000,00, por dia de atraso.
O autor deverá contatar a CRE para combinar com o Oficial de
Justiça encarregado da diligência o dia e o horário do cumprimento
da ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-26.2016.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
PERITO JULIANA RENNALY FLORENCIO
ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bfe61
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação da existência de depósito recursal,
conforme documentos dos id. 20f5f8e e 62c3cfc, autorizo a
devolução de à executada.
Após, retornem os presentes autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-24.2020.5.13.0008
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e62b82
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Considerando o teor da sentença proferida (ID. f1bb579);
considerando que a rescisão contratual ocorreu sem justa causa,
por iniciativa do empregador, conforme se observa do TRCT (ID.
8a846fb); considerando os documentos trazidos pela exequente,
com a referida petição, defiro o pedido para expedição de alvará
para levantamento dos depósitos do FGTS em seu favor.
Verifico que os autos foram arquivados sem a devida baixa da
restrição CNIB (ID. b7b75b1), a qual deverá ser providenciada pela
Secretaria.
Em seguida, volvam ao arquivo definitivo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cc4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id 0935779, a exequente informa que, no endereço
em que o oficial de justiça esteve, não há referida churrascaria,
bem como que a diligência se deu no endereço errado, qual seja, a
Catolé de Zé Ferreira, e, não, ao endereço da Churrascaria Santa
Terezinha, na BR 230, que fica no Distrito de santa Terezinha,
Campina Grande/PB.
Renova o pedido de penhora na boca do caixa com a coleta de
dados das maquinetas de recebimento dos pagamentos via pix e
cartão de crédito. Aduz que referida churrascaria se encontra em
pleno funcionamento e cada dia mais equipada.
A empresa executada mudou de endereço, qual seja, Rodovia BR
230, S/N, Loja 01, Distrito de Santa Terezinha, Campina Grande,
Paraíba, CEP 58.449-000, conforme comprovante de situação
cadastral juntada pela autora, no Id 625055c.
Assim sendo, defiro o pedido de penhora na boca do caixa, dessa
feita no endereço: BR 230, S/N, Loja 01, Distrito de Santa
Terezinha, Campina Grande, Paraíba, CEP 58.449-000. Defiro
também o pedido de coleta de dados das maquinetas de
recebimento dos pagamentos via pix e cartão de crédito.
Verifica-se nos presentes autos que há reiteração de pesquisa
SISBAJUD em andamento. Assim sendo, aguarde-se o seu
resultado.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para expedição da mandando de penhora na boca do caixa e
coleta de dados das maquinetas de recebimento dos pagamentos
via pix e cartão de crédito, no endereço indicado pela parte
exequente na petição, ora analisada: BR 230, S/N, Loja 01, Distrito
de Santa Terezinha, Campina Grande, Paraíba, CEP 58.449-000.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93c3e2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Não vislumbro necessidade de produção de prova oral requerida
pela embargante, ante os elementos de prova já produzidos, bem
como diante da manifestação dos embargados, exequente e
executados, nos autos do processo principal n.º 0000150-
03.2022.5.13.0008 no sentido de substituir o bem objeto dos
embargos de terceiro por outros veículos indicados na petição de
ID. 38ca951 daqueles autos.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001344-04.2023.5.13.0008
EMBARGANTE PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
EMBARGADO JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93c3e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não vislumbro necessidade de produção de prova oral requerida
pela embargante, ante os elementos de prova já produzidos, bem
como diante da manifestação dos embargados, exequente e
executados, nos autos do processo principal n.º 0000150-
03.2022.5.13.0008 no sentido de substituir o bem objeto dos
embargos de terceiro por outros veículos indicados na petição de
ID. 38ca951 daqueles autos.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. fbc725e), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. fbc725e), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b27da4).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b27da4).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3f321fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3f321fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4402736).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4402736).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-71.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bc3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDIVAL FERREIRA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-71.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bc3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDIVAL FERREIRA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e856d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-45.2024.5.13.0007
AUTOR JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4110dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1- conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JARDEL RONILDO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e856d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-45.2024.5.13.0007
AUTOR JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL RONILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4110dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1- conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JARDEL RONILDO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar para aquela:
A) devolução do valor descontado a título de quitação de
empréstimos.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e8dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por YVERTON DE SOUZA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade de grau máximo e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e8dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por YVERTON DE SOUZA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade de grau máximo e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-27.2024.5.13.0008
AUTOR KELIANE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f826f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KELIANE ROCHA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio e reflexos sobre férias+1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-27.2024.5.13.0008
AUTOR KELIANE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f826f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KELIANE ROCHA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio e reflexos sobre férias+1/3, 13º
salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d0747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-48.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fa720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre :
13º salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d0747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-48.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fa720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre :
13º salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d548d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEX SANDRO ALVES DA ROSA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2fea88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA em
face de . ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d548d56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEX SANDRO ALVES DA ROSA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2fea88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA em
face de . ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57d3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre : 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57d3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre : 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b02281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES em parteos pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA HELENA SILVA DE LIMA em face
de MALICE HOTEL LIMITADA , para condenar a empresa a pagar
ao reclamante :
a) Aviso prévio indenizado;
c) Férias + 1/3 integrais e proporcionais ;
d) Décimo terceiro proporcional;
e) FGTS e multa de 40%
f) multa do art.71, §4º;
g) multa do art 477 da CLT;
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para percepção do
seguro desemprego.
Deverá ser descontado o valor comprovadamente pago no
documento de ID 76f28be.
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS da autora com
data de 02/10/2023, ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b02281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES em parteos pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA HELENA SILVA DE LIMA em face
de MALICE HOTEL LIMITADA , para condenar a empresa a pagar
ao reclamante :
a) Aviso prévio indenizado;
c) Férias + 1/3 integrais e proporcionais ;
d) Décimo terceiro proporcional;
e) FGTS e multa de 40%
f) multa do art.71, §4º;
g) multa do art 477 da CLT;
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para percepção do
seguro desemprego.
Deverá ser descontado o valor comprovadamente pago no
documento de ID 76f28be.
Condeno a reclamada a proceder a baixa na CTPS da autora com
data de 02/10/2023, ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78cff50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CICERO NASCIMENTO PATRICIO em
face de RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA para condenar a parte
reclamada a pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78cff50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CICERO NASCIMENTO PATRICIO em
face de RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA para condenar a parte
reclamada a pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-98.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b49c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA TAVARES BARBOSA
em face de CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 7ª Região que foi o responsável pela realização da
perícia.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b49c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA TAVARES BARBOSA
em face de CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 7ª Região que foi o responsável pela realização da
perícia.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f957d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos na inicial da
Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA FABIA DA SILVA
PEREIRA em face de LOJAS RIACHUELO SA e MIDWAY S.A.-
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para declarar
financiária a reclamante e condenar as empresas de forma solidária,
a pagarem à parte autora:
a) diferenças salariais e reflexos sobre aviso prévio, férias com 1/3
integrais, 13º salários;
b) “Auxílio Refeição”, “Auxílio Cesta Alimentação” e “Décima
Terceira Cesta Alimentação”.
c) Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
d) as horas extras laboradas após a 6ª diária e reflexos sobre aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes na forma da planilha
anexa.
Excepcionalmente por falta de elementos suficientes para
liquidação, o cálculo é remetido a processo regular de liquidação de
sentença, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre
o valor arbitrado a condenação de R$ 80.000,00.
Notifiquem-se as partes.
,
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f957d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos na inicial da
Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA FABIA DA SILVA
PEREIRA em face de LOJAS RIACHUELO SA e MIDWAY S.A.-
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para declarar
financiária a reclamante e condenar as empresas de forma solidária,
a pagarem à parte autora:
a) diferenças salariais e reflexos sobre aviso prévio, férias com 1/3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
integrais, 13º salários;
b) “Auxílio Refeição”, “Auxílio Cesta Alimentação” e “Décima
Terceira Cesta Alimentação”.
c) Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
d) as horas extras laboradas após a 6ª diária e reflexos sobre aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS .
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes na forma da planilha
anexa.
Excepcionalmente por falta de elementos suficientes para
liquidação, o cálculo é remetido a processo regular de liquidação de
sentença, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre
o valor arbitrado a condenação de R$ 80.000,00.
Notifiquem-se as partes.
,
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.6b7fd88).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.6b7fd88).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.6b7fd88).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte intimada dos documentos juntados pelo réu
junto ao Id.812cd55.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f9d3de2).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f9d3de2).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3590b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar ao
substituído:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias em dobro, integrais e proporcionais + 1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
e) aviso prévio;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3590b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar ao
substituído:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias em dobro, integrais e proporcionais + 1/3;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
e) aviso prévio;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53ca03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data do início 23/12/2018. A função a ser anotada
é de motorista e o salário R$ 1.284,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por KLAITON ALVES DA
SILVA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º salários, férias +
1/3 em dobro (2018/2018;2019/2020;2020/2021;2021/2022), FGTS
a ser depositado em sua conta vinculada.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d53ca03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data do início 23/12/2018. A função a ser anotada
é de motorista e o salário R$ 1.284,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por KLAITON ALVES DA
SILVA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º salários, férias +
1/3 em dobro (2018/2018;2019/2020;2020/2021;2021/2022), FGTS
a ser depositado em sua conta vinculada.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13df377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 21/02/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE, tendo como substituto EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA em face de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a
pagar ao substituído:
a) Salário retidos de setembro a dezembro de 2023 e janeiro de
2024.
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias em dobro, integrais e proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro integral (2023) e proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40%
g) saldo de salário;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de antecipação de tutela determino a liberação do
FGTS depositado bem como o processamento do seguro
desemprego via alvará judicial e baixa na CTPS com data de
02/05/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13df377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 21/02/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE, tendo como substituto EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA em face de COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a
pagar ao substituído:
a) Salário retidos de setembro a dezembro de 2023 e janeiro de
2024.
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias em dobro, integrais e proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro integral (2023) e proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40%
g) saldo de salário;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de antecipação de tutela determino a liberação do
FGTS depositado bem como o processamento do seguro
desemprego via alvará judicial e baixa na CTPS com data de
02/05/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009e5ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 02/02/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE, tendo como substituto IVANILDO DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar ao substituído:
a) Salarios retidos de setembro a dezembro de 2023 e janeiro de
2024.
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro integral (2023) e proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40%
g) saldo de salário;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de antecipação de tutela determino a liberação do
FGTS depositado bem como o processamento do seguro
desemprego via alvará judicial e baixa na CTPS com data de
02/05/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009e5ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar rescindido indiretamente o pacto de labor havido entre
os litigantes em 02/02/2024.
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA
GRANDE, tendo como substituto IVANILDO DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A. para condenar a empresa a pagar ao substituído:
a) Salarios retidos de setembro a dezembro de 2023 e janeiro de
2024.
b) Aviso prévio indenizado;
d) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
e) Décimo terceiro integral (2023) e proporcional;
f) FGTS dos meses faltantes e multa de 40%
g) saldo de salário;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sede de antecipação de tutela determino a liberação do
FGTS depositado bem como o processamento do seguro
desemprego via alvará judicial e baixa na CTPS com data de
02/05/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à reclamante das pesquisas realizadas nos autos. Prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a1977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR em face
de REFRESCOS GUARARAPES LTDA e SOLAR.BR
PARTICIPACOES S.A. .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a1977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR em face
de REFRESCOS GUARARAPES LTDA e SOLAR.BR
PARTICIPACOES S.A. .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dce97c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por FABIANO AMORIM DA SILVA em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ,
ATACADAO S.A. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
para condenar estes a pagar àquele adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e
FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Intimem-se as partes.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dce97c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por FABIANO AMORIM DA SILVA em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ,
ATACADAO S.A. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
para condenar estes a pagar àquele adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e
FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Intimem-se as partes.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-70.2024.5.13.0008
AUTOR ADILSON DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69bfe4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADILSON DOS SANTOS em face de
GONCALVES E SILVA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
EIRELI, para condenar a reclamada a pagar para a reclamante:
A. Aviso prévio;
B. Férias proporcionais + 1/3 ;
C.13º salário proporcional;
D. FGTS + 40%;
E. Multa do art 477 e 467 da CLT;
F.Férias +1/3 em dobro dos períodos:
2018/2019;2019/2020;2020/2021;2021/2022 e integrais de
2022/2023.
G. indenização referente a cestas básicas;
Condeno a empresa a anotar na CTPS da parte reclamante o
desligamento no dia 17/10/2023(ante a projeção do aviso prévio
indenizado).
Em face da evidência do direito autoral, nascida da fundamentação
supra concernente à demissão sem justo motivo, antecipo os efeitos
da tutela de mérito para que se inicie o procedimento administrativo
para percepção do seguro-desemprego via alvará judicial bem como
para que a Secretaria proceda as anotações deferidas na CTPS do
autor.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos da planilha anexa.
Ambas as partes têm responsabilidade pelas verbas
previdenciárias, tudo de acordo com a legislação vigente.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Intime-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bc5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-97.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUANI PEREIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUANI PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bc5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-47.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU DAMIANA PRISCILA DO
NASCIMENTO DANTAS - ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
RÉU RAFAEL FONSECA CACHINA
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS
RÉU PATOS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb29ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 07/03/2022 (id. 303da41)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 23/03/2024 (id. b4c428a).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente (Id,8f09dc1), tendo em vista o
decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se
inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 388,41 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 222,60
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-47.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU DAMIANA PRISCILA DO
NASCIMENTO DANTAS - ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
RÉU RAFAEL FONSECA CACHINA
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS
RÉU PATOS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PRISCILA DO NASCIMENTO DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb29ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 07/03/2022 (id. 303da41)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 23/03/2024 (id. b4c428a).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente (Id,8f09dc1), tendo em vista o
decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se
inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 388,41 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 222,60
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b885920
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b885920
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-57.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4392a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
devendo ser acrescentada na fundamentação e no dispositivo da
sentença o seguinte texto.
“ Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico da
banda ré; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o
equivalente a 10% do valor da causa a título de honorários
sucumbenciais”
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-57.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4392a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte ré para sanar a omissão apontada e
devendo ser acrescentada na fundamentação e no dispositivo da
sentença o seguinte texto.
“ Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico da
banda ré; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o
equivalente a 10% do valor da causa a título de honorários
sucumbenciais”
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-10.2022.5.13.0008
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b402fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-10.2022.5.13.0008
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b402fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam-se os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-40.2024.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ac550
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, a qual julgou improcedente a
postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-40.2024.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ac550
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, a qual julgou improcedente a
postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a067827
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à reclamada prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais, assim como às partes proposta
conciliatória.
A parte autora já aviou petição no Id nº b4234c5, apresentando
razões finais em memoriais.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a067827
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à reclamada prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais, assim como às partes proposta
conciliatória.
A parte autora já aviou petição no Id nº b4234c5, apresentando
razões finais em memoriais.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be81b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id 04217f8).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.04217f8
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be81b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id 04217f8).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.04217f8
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f6cd8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado fora intimado para pagar o débito, tendo expirado o
prazo sem nenhuma manifestação.
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f6cd8
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado fora intimado para pagar o débito, tendo expirado o
prazo sem nenhuma manifestação.
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0502e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0502e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000230-06.2018.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c3a845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL ao despacho proferido no Id 5ccd073, nos autos
da presente ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO.
Fica o MPT intimado a se manifestar sobre o conteúdo da peça do
Id c5f5d1d, no prazo de 10 dias, conteúdo aqui recebido como
simples petição, após rejeição dos embargos de declaração.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-41.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 943ca89.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff1f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensar as custas processuais, com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
4. Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
5. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff1f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensar as custas processuais, com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
4. Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
5. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d2c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d2c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d063ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado para manifestar-se sobre os bloqueio
Sisbajud, manteve-se ele inerte.
Determino a transferência dos valores bloqueados em favor do
exequente.
Atualize-se a planilha de cálculos, com as devidas deduções, e
prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d063ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado para manifestar-se sobre os bloqueio
Sisbajud, manteve-se ele inerte.
Determino a transferência dos valores bloqueados em favor do
exequente.
Atualize-se a planilha de cálculos, com as devidas deduções, e
prossiga-se com a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-11.2024.5.13.0008
AUTOR LYANNE FELIX DA COSTA SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré ciente de que a perícia para constatação
de nexo de causalidade (no posto de trabalho), agendada para o dia
(23 de abril de 2024 / terça-feira) às 15:30 horas, será realizada no
local de trabalho da autora, a saber: Indústria do Conhecimento,
localizada na Rua Manoel Gonçalves Guimarães, s/n, José
Pinheiro, Campina Grande/PB, CEP: 58.407-363, ao lado da FIEP.
Fica, portanto, retificadas as intimações de ID. e76c06b e 7df9829,
nesse ponto.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000987-24.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO MULLER DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MUNDIAL TRANSPORTES
LOCACOES E TURISMO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDIAL TRANSPORTES LOCACOES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001390-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db678a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001390-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db678a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-03.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3177a66
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado do Id 07b969d.
O prazo a que alude o art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor. As possibilidades de dilação previstas no art. 775 da CLT
não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há comprovação de
força maior, não há prova a ser produzida, tampouco necessidade
de dilação, já que o prazo legal é, a meu ver, suficiente à adoção de
medidas administrativas para pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-03.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3177a66
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado do Id 07b969d.
O prazo a que alude o art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor. As possibilidades de dilação previstas no art. 775 da CLT
não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há comprovação de
força maior, não há prova a ser produzida, tampouco necessidade
de dilação, já que o prazo legal é, a meu ver, suficiente à adoção de
medidas administrativas para pagamento do débito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AMORIM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916102b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-92.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9c25d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-92.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9c25d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, para a transferência de crédito, tendo em vista
que o crédito do autor teve a TED DEVOLVIDA. Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e2fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação do executado acerca do bloqueio
online do débito, determino a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo aos honorários
periciais.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e2fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação do executado acerca do bloqueio
online do débito, determino a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo aos honorários
periciais.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-50.2019.5.13.0008
AUTOR LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbad462
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte RÉ sem o necessário
preparo.
Deixo de receber o recurso ordinário porque não preenchido o
requisito de admissibilidade pertinente ao preparo (depósito recursal
e custas processuais).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbad462
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte RÉ sem o necessário
preparo.
Deixo de receber o recurso ordinário porque não preenchido o
requisito de admissibilidade pertinente ao preparo (depósito recursal
e custas processuais).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL REIS DA SILVA
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b249c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o executado MARCIONIL REIS DA SILVA, na petição de id.
4efaa5d, a reiteração de ofício ao INSS para que se proceda à
redução do percentual a ser bloqueado mensalmente sobre a
quantia bruta por si recebida, de 30% para 15%. Requer, ainda, o
levantamento da quantia de R$ 3.815,12, tendo em vista que, nos
meses de dezembro de 2023 a abril de 2024, o reclamante teria
recebido quantia maior do que a devida, a fim de reequilibrar a sua
economia.
Verifico que já houve a reiteração de expediente ao INSS, em
22/02/2024, conforme ofício nos Ids 0869c2f e 8b37b63, para o fim
pretendido pelo peticionante, com confirmação de recebimento pelo
referido órgão, em 23/02/2024 (Id a844e0c). Entretanto, até a
presente data não houve resposta de cumprimento.
Assim sendo, enquanto aguarda o cumprimento do referido ofício
pelo INSS (redução do bloqueio mensal para 15%) e caso não haja
a redução, com os próximos depósitos, referentes ao meses de abril
e maio, proceda-se à devolução do valor integral deles ao
reclamado, tendo em vista que o ofício que ordenara a redução do
percentual fora datado de 05/12/2023.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b249c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o executado MARCIONIL REIS DA SILVA, na petição de id.
4efaa5d, a reiteração de ofício ao INSS para que se proceda à
redução do percentual a ser bloqueado mensalmente sobre a
quantia bruta por si recebida, de 30% para 15%. Requer, ainda, o
levantamento da quantia de R$ 3.815,12, tendo em vista que, nos
meses de dezembro de 2023 a abril de 2024, o reclamante teria
recebido quantia maior do que a devida, a fim de reequilibrar a sua
economia.
Verifico que já houve a reiteração de expediente ao INSS, em
22/02/2024, conforme ofício nos Ids 0869c2f e 8b37b63, para o fim
pretendido pelo peticionante, com confirmação de recebimento pelo
referido órgão, em 23/02/2024 (Id a844e0c). Entretanto, até a
presente data não houve resposta de cumprimento.
Assim sendo, enquanto aguarda o cumprimento do referido ofício
pelo INSS (redução do bloqueio mensal para 15%) e caso não haja
a redução, com os próximos depósitos, referentes ao meses de abril
e maio, proceda-se à devolução do valor integral deles ao
reclamado, tendo em vista que o ofício que ordenara a redução do
percentual fora datado de 05/12/2023.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-85.2024.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA DA SILVA VERAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO KAIO ALVES COELHO(OAB:
22530/PB)
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5940c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que sua testemunha seja ouvida de
forma telepresencial, por atualmente estar residindo no exterior,
conforme Id 06db324.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo que esse ator processual (testemunha
residente em local diverso do da sede do juízo) participe da
audiência de forma telepresencial, cujo acesso à sala de
audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial para os demais
participantes.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-85.2024.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA DA SILVA VERAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO KAIO ALVES COELHO(OAB:
22530/PB)
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5940c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que sua testemunha seja ouvida de
forma telepresencial, por atualmente estar residindo no exterior,
conforme Id 06db324.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Destarte, autorizo que esse ator processual (testemunha
residente em local diverso do da sede do juízo) participe da
audiência de forma telepresencial, cujo acesso à sala de
audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial para os demais
participantes.
Alerto a Secretaria da Vara para não permitir a entrada automática
de outras pessoas na sala virtual e também não permitir o acesso à
sala virtual a quem este ou outro despacho não houver autorizado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$ 147,63) e custas processuais (R$
67,35) incidentes sobre o acordo, no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612124d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para analisar as alegações de conexão e coisa
julgada material, conforme destacado na ata de audiência.
Não há possibilidade de conexão e reunião com os autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000997-71.2023.5.13.0007 porque já
houve decisão de arquivamento definitivo naquele feito.
Em princípio, não vislumbro existência de coisa julgada material
porque a petição inicial da presente ação apresenta demanda
relativa a indenizações por danos moral e material em decorrência
de suposta doença adquirida/agravada pelo trabalho em punho
direito, enquanto que, no processo nº 0000997-71.2023.5.13.0007,
houve pleito baseando-se em supostas doenças que atingiram a
coluna vertebral, o ombro direito e o cotovelo direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ante o teor da ata de audiência, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 dias para justificar a necessidade de produção de prova oral.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612124d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para analisar as alegações de conexão e coisa
julgada material, conforme destacado na ata de audiência.
Não há possibilidade de conexão e reunião com os autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000997-71.2023.5.13.0007 porque já
houve decisão de arquivamento definitivo naquele feito.
Em princípio, não vislumbro existência de coisa julgada material
porque a petição inicial da presente ação apresenta demanda
relativa a indenizações por danos moral e material em decorrência
de suposta doença adquirida/agravada pelo trabalho em punho
direito, enquanto que, no processo nº 0000997-71.2023.5.13.0007,
houve pleito baseando-se em supostas doenças que atingiram a
coluna vertebral, o ombro direito e o cotovelo direito.
Ante o teor da ata de audiência, concedo à parte reclamada o prazo
de 5 dias para justificar a necessidade de produção de prova oral.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-24.2020.5.13.0008
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada acerca da existência de Alvará que deverá,
preferencialmente, ser impresso pela parte que comparecerá
diretamente à instituição bancária ou órgão competente para o
levantamento dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU PRIME BOUTIQUE DE CARNES
COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fd432
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Recolha-se o valor da execução (contribuição previdenciária) à
conta respectiva, registrando-se o pagamento no PJe.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-76.2023.5.13.0008
AUTOR VILKENYA NATHALYA NOBRE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ADRIANA GOMES DA SILVA
01069864226
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU PRIME BOUTIQUE DE CARNES
COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA 01069864226
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fd432
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Recolha-se o valor da execução (contribuição previdenciária) à
conta respectiva, registrando-se o pagamento no PJe.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-77.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO PESSOA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA 11068644419
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PESSOA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cfabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, novamente, que a audiência de
instrução do processo em epígrafe seja redesignada, alegando
possuir audiência em outra Vara com horário próximo à da
instrução.
Mantenho os termos do despacho do Id 57f4bb3, em todos os seus
termos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-77.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO PESSOA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA 11068644419
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE
IMOBILIARIA LTDA
- MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA 11068644419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cfabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada, novamente, que a audiência de
instrução do processo em epígrafe seja redesignada, alegando
possuir audiência em outra Vara com horário próximo à da
instrução.
Mantenho os termos do despacho do Id 57f4bb3, em todos os seus
termos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-09.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ SEVERINO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO BRAZ MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e70c49
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de nulidade da citação, formulado na petição do Id
99dce3c, com seus anexos, será apreciado em audiência, após a
manifestação da parte autora sobre o referido pleito.
Mantenho, pois, a audiência já designada. Eventual reconhecimento
de inexistência de citação válida anterior implicará devolução de
prazo à parte reclamada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-09.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ SEVERINO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e70c49
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de nulidade da citação, formulado na petição do Id
99dce3c, com seus anexos, será apreciado em audiência, após a
manifestação da parte autora sobre o referido pleito.
Mantenho, pois, a audiência já designada. Eventual reconhecimento
de inexistência de citação válida anterior implicará devolução de
prazo à parte reclamada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001343-19.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JMC MINERACAO LTDA
ADVOGADO DIOGO NOGUEIRA E SOUZA(OAB:
58366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando o deferimento contido na ata de audiência, fica a
parte autora ciente de que deverá participar, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 03/06/2024 11:00, mediante acesso por meio do seguinte
link:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ou ID da reunião: 880 7916 6051
A não participação da parte na audiência designada para prestar
depoimento pessoal implicará na pena de confissão.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os
microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados
durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for
concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a
ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da página da
reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.
Observações:
1) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
2) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone: 83 3533-
6202 ou balcão virtual: https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, vistas às partes da atualização dos cálculos (Id.0e7412a
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, vistas às partes da atualização dos cálculos (Id.0e7412a
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-10.2022.5.13.0008
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do comprovante de pagamento (ID. cf0a311) e
do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6842f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE, em substituição a
WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA, para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da empregadora,
na data de 24/01/2024, condenar COTEMINAS S.A. às seguintes
obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023 e de 24 dias de janeiro de
2024; b) aviso prévio indenizado de 84 dias; c) 13º salários integral
de 2023 e proporcional (4/12) de 2024; d) férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 (em dobro) e 2023/2024 (simples) e férias
proporcionais (3/12), todas acrescidas de 1/3; e) FGTS das
competências faltantes do período de novembro de 2021 a
17/04/2024 mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o
período contratual; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do
artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeçam-se imediatamente alvarás para saque do FGTS
(observada eventual restrição do sistema do saque-aniversário) e
processamento do seguro-desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6842f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE, em substituição a
WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA, para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da empregadora,
na data de 24/01/2024, condenar COTEMINAS S.A. às seguintes
obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários de setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2023 e de 24 dias de janeiro de
2024; b) aviso prévio indenizado de 84 dias; c) 13º salários integral
de 2023 e proporcional (4/12) de 2024; d) férias integrais do período
aquisitivo 2022/2023 (em dobro) e 2023/2024 (simples) e férias
proporcionais (3/12), todas acrescidas de 1/3; e) FGTS das
competências faltantes do período de novembro de 2021 a
17/04/2024 mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o
período contratual; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do
artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeçam-se imediatamente alvarás para saque do FGTS
(observada eventual restrição do sistema do saque-aniversário) e
processamento do seguro-desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID cd8e4df, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93f506
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para se manifestar acerca da petição da
executada,indicando bens à penhora (Id 3c17cab), a parte
exequente (Id e6f8bfa) informa não aceitar referidos bens ofertados
como garantia da execução, ao tempo que requer o
prosseguimento da execução face dos sócios.
Em face das razoáveis ponderações contidas na peça do Id e6f8bfa,
indefiro o pleito da executada, formulado na petição do Id 3c17cab.
Aguarde-se o prazo concedido aos sócios para se manifestarem
acerca da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ).
A notificação ao sócio GUSTAVO DELGADO MACIEL, sob o
registro postal YQ208241626BR, fora devolvida sob a justificativa
"DESCONHECIDO", conforme Id 3b82e0f. Assim sendo, proceda-
se à consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil ou
SERASAJUD, ou mesmo por qualquer outro meio possível, a fim de
localizar novo endereço do destinatário do ato. Acaso não
localizado novo endereço, expeça-se edital.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93f506
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para se manifestar acerca da petição da
executada,indicando bens à penhora (Id 3c17cab), a parte
exequente (Id e6f8bfa) informa não aceitar referidos bens ofertados
como garantia da execução, ao tempo que requer o
prosseguimento da execução face dos sócios.
Em face das razoáveis ponderações contidas na peça do Id e6f8bfa,
indefiro o pleito da executada, formulado na petição do Id 3c17cab.
Aguarde-se o prazo concedido aos sócios para se manifestarem
acerca da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ).
A notificação ao sócio GUSTAVO DELGADO MACIEL, sob o
registro postal YQ208241626BR, fora devolvida sob a justificativa
"DESCONHECIDO", conforme Id 3b82e0f. Assim sendo, proceda-
se à consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil ou
SERASAJUD, ou mesmo por qualquer outro meio possível, a fim de
localizar novo endereço do destinatário do ato. Acaso não
localizado novo endereço, expeça-se edital.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS
DE CABELEIREIROS E ESTETICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ARTE DE CASA LTDA
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde4bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação às
pessoas jurídicas de BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS DE
CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA (STUDIO BELEZA
SUSTENTAVEL), CNPJ 24.740.676/0001-80, e ARTE DE CASA
LTDA, CNPJ 28.833.833/0001-52, em razão de título judicial com
obrigação de pagar insatisfeita e de tentativa frustrada de constrição
patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os
requisitos legais.
Ressalto que consta da base de dados da Receita Federal do Brasil
que o executado ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS também
é proprietário das empresas ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS (ATELIER DO VIDRO), CNPJ 04.356.033/0001-20, e
ATELIER DA CASA LTDA (ATELIER DA CASA), CNPJ
04.856.942/0001-27, porém ambas se encontram com cadastros
baixados perante a instituição.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
defiro a instauração do incidente e determino a citação das
empresas BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS DE
CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA (STUDIO BELEZA
SUSTENTAVEL), CNPJ 24.740.676/0001-80, e ARTE DE CASA
LTDA, CNPJ 28.833.833/0001-52, para que, no prazo de 15 dias
úteis, manifestem-se sobre os termos do incidente e produzam as
provas que entenderem cabíveis, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Se ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença
através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.
Quanto ao teor da petição do Id f5114a9, acolho o pedido contido
no seu item 2. Assim, à CRE para cumprimento.
Quanto ao item 3 do pedido contido na petição do Id f5114a9, já
houve requisição de bloqueio de imóveis via CNIB (Ids 6f254b8 e
de91248). A validade da ordem de bloqueio é por prazo
indeterminado. Desse modo, desnecessária medida vindicada pela
parte autora.
Ciência à parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835086c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa para
determinar a inclusão no polo passivo da presente ação, em fase de
execução, a empresa IANCA RODRIGUES OLIVEIRA, CNPJ
37.460.245/0001-01, e sua proprietária IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA, CPF 700.291.754-45.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.460.245 IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
- IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
- ILMA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835086c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa para
determinar a inclusão no polo passivo da presente ação, em fase de
execução, a empresa IANCA RODRIGUES OLIVEIRA, CNPJ
37.460.245/0001-01, e sua proprietária IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA, CPF 700.291.754-45.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-66.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9921fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA em
face de TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, para determinar a
retificação da planilha de cálculo do Id 0f9e4d6, para incluir os
reflexos da indenização substitutiva ao período estabilitário sobre
13º salários, terço de férias, FGTS mais 40%, tudo referente ao
período de 09/11/2023 a 25/08/2024.
A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença
embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4941641
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para apreciar pedido de concessão de tutela
provisória para expedição de alvarás para levantamento do saldo do
FGTS depositado nas contas vinculadas dos substituídos, conforme
emenda à petição inicial (Id 72a70d0).
Intimada para manifestação, a parte ré limitou-se a afirmar que o
autor não comprovou que os substituídos não aderiram ao sistema
saque-aniversário.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora trouxe aos autos documentos que comprovam a
existência de contrato de trabalho dos substituídos e da sua
cessação, por iniciativa da parte empregadora, sem justa causa.
A urgência da medida faz-se presente diante da necessidade dos
benefícios requeridos, já que os efeitos financeiros da relação de
emprego são, em regra, fonte única de subsistência do trabalhador.
Uma análise inicial e superficial revela, portanto, a adequação da
situação fática aos preceitos de lei para o atendimento do pedido.
Eventual ausência de prova de adesão ao sistema saque-
aniversário, pelos substituídos, não impede o deferimento da
medida pleiteada, observando-se essa restrição, caso existente.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de concessão de
tutela provisória para determinar a expedição de alvarás para saque
do FGTS depositado nas contas vinculadas dos substituídos, desde
que não tenham eles aderido ao sistema saque-aniversário.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4941641
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para apreciar pedido de concessão de tutela
provisória para expedição de alvarás para levantamento do saldo do
FGTS depositado nas contas vinculadas dos substituídos, conforme
emenda à petição inicial (Id 72a70d0).
Intimada para manifestação, a parte ré limitou-se a afirmar que o
autor não comprovou que os substituídos não aderiram ao sistema
saque-aniversário.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora trouxe aos autos documentos que comprovam a
existência de contrato de trabalho dos substituídos e da sua
cessação, por iniciativa da parte empregadora, sem justa causa.
A urgência da medida faz-se presente diante da necessidade dos
benefícios requeridos, já que os efeitos financeiros da relação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
emprego são, em regra, fonte única de subsistência do trabalhador.
Uma análise inicial e superficial revela, portanto, a adequação da
situação fática aos preceitos de lei para o atendimento do pedido.
Eventual ausência de prova de adesão ao sistema saque-
aniversário, pelos substituídos, não impede o deferimento da
medida pleiteada, observando-se essa restrição, caso existente.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de concessão de
tutela provisória para determinar a expedição de alvarás para saque
do FGTS depositado nas contas vinculadas dos substituídos, desde
que não tenham eles aderido ao sistema saque-aniversário.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e38c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o teor da ata de audiência e atos posteriores, houve
designação de dois peritos, prevalecendo, ao final, os peritos
CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO e JOAO JORGE DI PACE
TEJO. Este último já apresentou o laudo pericial. A primeira trouxe o
laudo apenas após o despacho do Id 513e9cb, ao qual a petição
retro (Id ca7f65b) fez referência como equivocado.
Nada a deferir.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e38c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o teor da ata de audiência e atos posteriores, houve
designação de dois peritos, prevalecendo, ao final, os peritos
CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO e JOAO JORGE DI PACE
TEJO. Este último já apresentou o laudo pericial. A primeira trouxe o
laudo apenas após o despacho do Id 513e9cb, ao qual a petição
retro (Id ca7f65b) fez referência como equivocado.
Nada a deferir.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c69da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para se manifestar acerca da petição do executado, no Id
dc64324, a parte exequente apresenta manifestação (Id 24993d8),
alegando que a informação de que o executado está com suas
atividades paradas e passa por problemas de saúde não deve servir
como justificativa para suspender os bloqueios, assim como apenas
a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade
financeira do executado deveria ser considerada para referida
suspensão. Aduz que qualquer dificuldade financeira do executado
deve ser comprovada por meio de documentos e tratada com a
devida consideração.
Requer, por fim, o indeferimento do pedido de desbloqueio, bem
como manutenção dos bloqueios vigentes, a fim de garantir o
pagamento de seus direitos trabalhistas.
Não há nos autos elementos que possam dar amparo à pretensão
do executado, manifestada na peça do Id dc64324, razão pela qual
não defiro o pedido ali contido.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c69da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para se manifestar acerca da petição do executado, no Id
dc64324, a parte exequente apresenta manifestação (Id 24993d8),
alegando que a informação de que o executado está com suas
atividades paradas e passa por problemas de saúde não deve servir
como justificativa para suspender os bloqueios, assim como apenas
a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade
financeira do executado deveria ser considerada para referida
suspensão. Aduz que qualquer dificuldade financeira do executado
deve ser comprovada por meio de documentos e tratada com a
devida consideração.
Requer, por fim, o indeferimento do pedido de desbloqueio, bem
como manutenção dos bloqueios vigentes, a fim de garantir o
pagamento de seus direitos trabalhistas.
Não há nos autos elementos que possam dar amparo à pretensão
do executado, manifestada na peça do Id dc64324, razão pela qual
não defiro o pedido ali contido.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. de5e923), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. de5e923), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000349-09.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/05/2024 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-09.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/05/2024 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
4dc9c1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000265-50.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se as embargadas para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000265-50.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se as embargadas para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03cd3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada,
apresentado dentro do prazo legal, mas desacompanhado do
preparo (depósito recursal + recolhimento das custas).
Deste modo, não atendidos os pressupostos de admissibilidade,
deixo de receber o recurso ordinário, por deserção.
Intime-se a reclamada/recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d89683
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o
reclamante requereu o início dos atos executórios, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Concomitantemente, intime-se o réu para proceder ao registro de
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital, no prazo de 10 (dez)
dias, com data de 08/03/2024, ante a projeção dos 81 dias do aviso
prévio indenizado, considerando que o último dia de trabalho
ocorreu em 18/12/2023, nos termos da Orientação Jurisprudencial
nº 82 da SBDI-1 do TST e do artigo 17 da Instrução Normativa -
SRT nº 15 de 14/07/2010, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, pelo presente despacho
com força de alvará, a LIBERAR para o reclamante ANTONIO
FERNANDES (CPF/CNPJ 380.071.694-15), o saldo do FGTS
recolhido em sua conta vinculada pela COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99), em razão do contrato de trabalho
havido entre as partes. Eventual divergência no número do PIS, por
erro de cadastro, independentemente de adesão ao saque
aniversário pelo autor, não deverá ser fator impeditivo da liberação
do fundo de garantia, que deverá ser liberado por força de decisão
judicial.
C U M P R A - S E, na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d89683
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que o
reclamante requereu o início dos atos executórios, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Concomitantemente, intime-se o réu para proceder ao registro de
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital, no prazo de 10 (dez)
dias, com data de 08/03/2024, ante a projeção dos 81 dias do aviso
prévio indenizado, considerando que o último dia de trabalho
ocorreu em 18/12/2023, nos termos da Orientação Jurisprudencial
nº 82 da SBDI-1 do TST e do artigo 17 da Instrução Normativa -
SRT nº 15 de 14/07/2010, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, pelo presente despacho
com força de alvará, a LIBERAR para o reclamante ANTONIO
FERNANDES (CPF/CNPJ 380.071.694-15), o saldo do FGTS
recolhido em sua conta vinculada pela COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99), em razão do contrato de trabalho
havido entre as partes. Eventual divergência no número do PIS, por
erro de cadastro, independentemente de adesão ao saque
aniversário pelo autor, não deverá ser fator impeditivo da liberação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do fundo de garantia, que deverá ser liberado por força de decisão
judicial.
C U M P R A - S E, na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03cd3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada,
apresentado dentro do prazo legal, mas desacompanhado do
preparo (depósito recursal + recolhimento das custas).
Deste modo, não atendidos os pressupostos de admissibilidade,
deixo de receber o recurso ordinário, por deserção.
Intime-se a reclamada/recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
- MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA
- PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0e964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, suscitando incidente de fraude à
execução, sob o argumento de que os executados alienaram bem
imóvel, consistente em uma casa, localizada na Rua José Firmino
da Silva, nº 451, Jardim Paulistano, Campina Grande – PB. Afirmou
que a alienação ocorreu dois dias após a homologação do acordo
firmado em 24/07/2019 e anterior à data da primeira parcela da
citada composição.
Sustentou "que os réus jamais tiveram ânimo em cumprir com o
pagamento do valor acordado, tão somente o fizeram como
estratégia para ganhar tempo enquanto esvaziavam seus nomes,
com o norte de atenuar a perda patrimonial, com o claro intuito de
reduzir seu ativo e fraudar a execução do acordo trabalhista, agindo
de má-fé e de forma ardilosa."
Requereu o reconhecimento de fraude à execução e a penhora do
citado bem, cumulada com a multa de 20% prevista no parágrafo
único do art. 774 do Código de Processo Civil.
O documento de ID. 74fd915, extraído do Infojud (DOI - Declaração
sobre Operações Imobiliárias), aponta que o imóvel mencionado
pela exequente foi alienado pelos executados IVANALDO AGRA DE
ALMEIDA e MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA em
26/07/2019, dois dias subsequentes ao acordo homologado neste
processo.
Deste modo, havendo indícios de que o bem questionado pertencia
aos executados e foi alienado a um terceiro em momento posterior
à homologação de acordo judicial, que se encontrava pendente de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
quitação, não tendo ocorrido o adimplemento, determino a
notificação dos executados IVANALDO AGRA DE ALMEIDA e
MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA para se manifestarem, no
prazo de 5 dias, sobre a alegação de fraude à execução constante
na petição de ID. 87f0e1d.
A exequente também requereu a Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica para que a empresa ALMEIDA E AGRA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.255.049/0001-10, passe a
integrar o polo passivo da presente demanda e, em ato contínuo,
que sejam deferidas as pesquisas de praxe (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD). Asseverou que os réus, sócios da primeira reclamada,
constituíram sociedade também na empresa acima citada.
Em revista ao documento extraído do Infoseg (ID 6cf7124), observo
que a empresa ALMEIDA E AGRA LTDA. encontra-se com a
situação cadastral baixada desde 01/12/2008, o que também é
constatado na certidão obtida na página da Receita Federal na
internet (ID a989f45). Tal circunstância inviabiliza a
desconsideração da personalidade jurídica pretendida pela
exequente, bem como a prática de quaisquer atos executórios em
face da referida empresa. Portanto, indefere-se o pleito.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0e964
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, suscitando incidente de fraude à
execução, sob o argumento de que os executados alienaram bem
imóvel, consistente em uma casa, localizada na Rua José Firmino
da Silva, nº 451, Jardim Paulistano, Campina Grande – PB. Afirmou
que a alienação ocorreu dois dias após a homologação do acordo
firmado em 24/07/2019 e anterior à data da primeira parcela da
citada composição.
Sustentou "que os réus jamais tiveram ânimo em cumprir com o
pagamento do valor acordado, tão somente o fizeram como
estratégia para ganhar tempo enquanto esvaziavam seus nomes,
com o norte de atenuar a perda patrimonial, com o claro intuito de
reduzir seu ativo e fraudar a execução do acordo trabalhista, agindo
de má-fé e de forma ardilosa."
Requereu o reconhecimento de fraude à execução e a penhora do
citado bem, cumulada com a multa de 20% prevista no parágrafo
único do art. 774 do Código de Processo Civil.
O documento de ID. 74fd915, extraído do Infojud (DOI - Declaração
sobre Operações Imobiliárias), aponta que o imóvel mencionado
pela exequente foi alienado pelos executados IVANALDO AGRA DE
ALMEIDA e MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA em
26/07/2019, dois dias subsequentes ao acordo homologado neste
processo.
Deste modo, havendo indícios de que o bem questionado pertencia
aos executados e foi alienado a um terceiro em momento posterior
à homologação de acordo judicial, que se encontrava pendente de
quitação, não tendo ocorrido o adimplemento, determino a
notificação dos executados IVANALDO AGRA DE ALMEIDA e
MAGALI MARQUES AGRA DE ALMEIDA para se manifestarem, no
prazo de 5 dias, sobre a alegação de fraude à execução constante
na petição de ID. 87f0e1d.
A exequente também requereu a Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica para que a empresa ALMEIDA E AGRA
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.255.049/0001-10, passe a
integrar o polo passivo da presente demanda e, em ato contínuo,
que sejam deferidas as pesquisas de praxe (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD). Asseverou que os réus, sócios da primeira reclamada,
constituíram sociedade também na empresa acima citada.
Em revista ao documento extraído do Infoseg (ID 6cf7124), observo
que a empresa ALMEIDA E AGRA LTDA. encontra-se com a
situação cadastral baixada desde 01/12/2008, o que também é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
constatado na certidão obtida na página da Receita Federal na
internet (ID a989f45). Tal circunstância inviabiliza a
desconsideração da personalidade jurídica pretendida pela
exequente, bem como a prática de quaisquer atos executórios em
face da referida empresa. Portanto, indefere-se o pleito.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-83.2024.5.13.0009
AUTOR DAYARA DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ELAINNE LIMA SILVA 11335152407
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYARA DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef1ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906364422
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-96.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a45ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a renovação do Sisbajud (teimosinha), a
consulta ao SNIPER e o ofício para Receita Federal a fim de que
forneça cópia das declarações de imposto de renda da Executada.
Deferem-se as medidas, sendo que a consulta ao imposto deverá
ser via INFOJUD. Ressalta-se que a teimosinha deverá perdurar por
30 dias (não podendo ser renovada ilimitadamente).
Ao mais, não surtidas as medidas, consulte-se ao PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1cd4ba2.
Processo Nº ATSum-0000319-16.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL CAMPOS SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CAMPOS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25af73
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2024, às 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-48.2022.5.13.0009
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1cd4ba2.
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3acf61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento do executado no qual anexa
comprovantes de depósito, afirmando que já engloba honorários de
sucumbência, o valor da contribuição previdenciária e das custas
processuais (Id 0f97ede).
Transfiram-se os depósitos efetivados em favor da parte credora e
da União Federal (contribuições previdenciárias e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
voltem os autos conclusos para extinção da execução e posterior
arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MENDES BARBOSA
- CARLOS MENDES BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d670a3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 95b30fb - Requer o exequente que seja efetuada penhora da
parte de propriedade do executado no imóvel registrado apenas em
nome de sua esposa Lenilda Gomes Barbosa - CPF 038.642.734-
80.
De fato, o casamento se deu com comunhão parcial de bens no ano
de 1989, conforme id. 88b98f0.
A aquisição do imóvel buscado, id. 51f8d69, terreno, ocorreu
posteriormente, em 2006.
Outro imóvel, o de id. 3d613c1, também terreno, ocorreu em 2012.
Sobre ambos, não há restrições CNIB ou qualquer outra.
O imóvel residencial do casal, de id. 9c271d0, que não se trata dos
02 acima, teve impenhorabilidade reconhecida por Acórdão de id.
466a8a3.
Defiro em parte o pedido do exequente para determinar a
expropriação da parcela de propriedade do executado em um ou
nos dois terrenos acima, até o limite da garantia do débito
atualizado (id. d77161a).
Quanto ao percentual da penhora, se cem ou metade, reservo à
Central Regional de Efetividade o juízo, eis que o competente
processar expropriação, por adjudicação, alienação ou outros.
Cautelarmente, insira-se restrição CNIB face os terrenos citados,
certificando eventual impossibilidade.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VICTOR SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d670a3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 95b30fb - Requer o exequente que seja efetuada penhora da
parte de propriedade do executado no imóvel registrado apenas em
nome de sua esposa Lenilda Gomes Barbosa - CPF 038.642.734-
80.
De fato, o casamento se deu com comunhão parcial de bens no ano
de 1989, conforme id. 88b98f0.
A aquisição do imóvel buscado, id. 51f8d69, terreno, ocorreu
posteriormente, em 2006.
Outro imóvel, o de id. 3d613c1, também terreno, ocorreu em 2012.
Sobre ambos, não há restrições CNIB ou qualquer outra.
O imóvel residencial do casal, de id. 9c271d0, que não se trata dos
02 acima, teve impenhorabilidade reconhecida por Acórdão de id.
466a8a3.
Defiro em parte o pedido do exequente para determinar a
expropriação da parcela de propriedade do executado em um ou
nos dois terrenos acima, até o limite da garantia do débito
atualizado (id. d77161a).
Quanto ao percentual da penhora, se cem ou metade, reservo à
Central Regional de Efetividade o juízo, eis que o competente
processar expropriação, por adjudicação, alienação ou outros.
Cautelarmente, insira-se restrição CNIB face os terrenos citados,
certificando eventual impossibilidade.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-23.2024.5.13.0009
AUTOR AIRTON DA SILVA CANUTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db721
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2024, às 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-34.2024.5.13.0007
AUTOR ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cfcc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89031366447
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3acf61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento do executado no qual anexa
comprovantes de depósito, afirmando que já engloba honorários de
sucumbência, o valor da contribuição previdenciária e das custas
processuais (Id 0f97ede).
Transfiram-se os depósitos efetivados em favor da parte credora e
da União Federal (contribuições previdenciárias e custas), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
voltem os autos conclusos para extinção da execução e posterior
arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fae43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante executado para tomar ciência do bloqueio
de valores, na importância de R$ 30,00, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente o executado, efetue-se o recolhimento de custas
processuais com o referido saldo.
Ademais, sigam os autos para a Central Regional de Efetividade
para penhora do veículo de placa NPV2D41, marca/modelo I/FIAT
500 CULT DUAL, ano de fabricação/ano modelo 2012/2013,
localizado no endereço RUA ALMIRANTE BARROSO, Nº 1631,
CASA, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB, CEP 58.414-200,
que tem como proprietário THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS, CPF n° 077.104.894-78.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1b295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 8.700,00,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
A reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento, sob o
argumento de que a reclamada possui recursos e goza de saúde
financeira suficiente para adimplir integralmente a condenação.
Em decisão proferida pelo TRT 13 no Incidente de Assunção de
Competência nº. 0000033-70.2021.5.13.0000, observo que o TRT
em sua composição plena, em sessão Ordinária Telepresencial
realizada no dia 06/05/2021, fixou a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º ". A referida decisão transitou em julgado em
16/06/2021.
Nos termos do § 3º do art. 947 do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Assim, considerando a decisão prolatada em sede de Assunção de
Competência, sem revisão da tese até a presente data, indefiro o
pedido da executada referente ao parcelamento da dívida nos
moldes do art. 916 do CPC.
Libere-se à exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
0200131000433, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
devendo a parte credora apresentar, no prazo de cinco dias, os
dados bancários para transferência.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos valores
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
liberados, e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1b295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 8.700,00,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
A reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento, sob o
argumento de que a reclamada possui recursos e goza de saúde
financeira suficiente para adimplir integralmente a condenação.
Em decisão proferida pelo TRT 13 no Incidente de Assunção de
Competência nº. 0000033-70.2021.5.13.0000, observo que o TRT
em sua composição plena, em sessão Ordinária Telepresencial
realizada no dia 06/05/2021, fixou a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º ". A referida decisão transitou em julgado em
16/06/2021.
Nos termos do § 3º do art. 947 do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Assim, considerando a decisão prolatada em sede de Assunção de
Competência, sem revisão da tese até a presente data, indefiro o
pedido da executada referente ao parcelamento da dívida nos
moldes do art. 916 do CPC.
Libere-se à exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
0200131000433, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
devendo a parte credora apresentar, no prazo de cinco dias, os
dados bancários para transferência.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos valores
liberados, e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO SOUTO MARTINS
- D.A.D.S.
- GENILSON SOARES DA SILVA
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a20413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido de atualização dos cálculos formulado na
petição de Id c4cf835. Com efeito, a reclamada efetuou o
pagamento da dívida na época própria, por meio do parcelamento
previsto no art 946 do CPC.
Saliento que a demora na disponibilização do crédito decorreu do
fato de o processo aguardar a regularização do polo ativo, em face
do óbito do ex-empregado Genilson Soares da Silva, o que
dependia do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a
união estável entre o "de cujus" e a senhora Consuelo Souto
Martins. Assim, não cabe a atualização pretendida, pois tal medida
penalizaria a reclamada por uma circunstância para a qual não deu
causa. Neste sentido, os créditos devidos serão pagos de forma
proporcional, tomando por base a última atualização no momento
do parcelamento da dívida.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes são
devidos apenas ao advogado que ingressou com a ação e nela
atuou efetivamente nas fases de conhecimento e execução
(procuração de Id 5af5d2e).
Os honorários advocatícios contratuais, por sua vez, serão devidos
da seguinte forma:
a) 30% em favor do patrono Dhiego Araújo Vasconcelos Gomes, a
ser destacado unicamente do crédito da senhora Consuelo Souto
Martins, conforme contrato de honorários de Id a7a1e08;
b) 30% em favor da advogada Valdete Evaristo de Melo, a ser
destacado unicamente do crédito de Denilson Andrade da Silva,
conforme contrato de honorários de Id adca891.
Expeçam-se os alvarás devidos aos credores e recolham-se as
custas e a contribuição previdenciária, bem como providencie a
secretaria a confecção do ofício à CEF para abertura da conta
poupança destinada ao depósito do valor devido a Denilson
Andrade da Silva (filho menor do "de cujus"), observando os dados
já informados nos autos.
Quanto ao crédito devido à sucessora Maria Eduarda de
Albuquerque Soares, este ficará retido aguardando os dados
bancários da credora e de seu advogado, para posterior
transferência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000327-90.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
RÉU REFINACOES DE MILHO BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b927ead
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/05/2024, às 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a20413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido de atualização dos cálculos formulado na
petição de Id c4cf835. Com efeito, a reclamada efetuou o
pagamento da dívida na época própria, por meio do parcelamento
previsto no art 946 do CPC.
Saliento que a demora na disponibilização do crédito decorreu do
fato de o processo aguardar a regularização do polo ativo, em face
do óbito do ex-empregado Genilson Soares da Silva, o que
dependia do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a
união estável entre o "de cujus" e a senhora Consuelo Souto
Martins. Assim, não cabe a atualização pretendida, pois tal medida
penalizaria a reclamada por uma circunstância para a qual não deu
causa. Neste sentido, os créditos devidos serão pagos de forma
proporcional, tomando por base a última atualização no momento
do parcelamento da dívida.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes são
devidos apenas ao advogado que ingressou com a ação e nela
atuou efetivamente nas fases de conhecimento e execução
(procuração de Id 5af5d2e).
Os honorários advocatícios contratuais, por sua vez, serão devidos
da seguinte forma:
a) 30% em favor do patrono Dhiego Araújo Vasconcelos Gomes, a
ser destacado unicamente do crédito da senhora Consuelo Souto
Martins, conforme contrato de honorários de Id a7a1e08;
b) 30% em favor da advogada Valdete Evaristo de Melo, a ser
destacado unicamente do crédito de Denilson Andrade da Silva,
conforme contrato de honorários de Id adca891.
Expeçam-se os alvarás devidos aos credores e recolham-se as
custas e a contribuição previdenciária, bem como providencie a
secretaria a confecção do ofício à CEF para abertura da conta
poupança destinada ao depósito do valor devido a Denilson
Andrade da Silva (filho menor do "de cujus"), observando os dados
já informados nos autos.
Quanto ao crédito devido à sucessora Maria Eduarda de
Albuquerque Soares, este ficará retido aguardando os dados
bancários da credora e de seu advogado, para posterior
transferência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a7dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a7dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-24.2024.5.13.0009
REQUERENTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96285be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o pagamento da parcela residual foi vinculada a
estes autos, libere-se o depósito de Id dee5b31 em favor do
reclamante e da União Federal (contribuições previdenciárias), no
valor correspondente à proporção do débito apurado em liquidação,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe nos autos
principais nº. 0000852-43.2022.5.13.0009.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa263f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista, conforme certidões de inteiro teor (Id 26843ae e
anexos), remetam-se os autos para a Central Regional de
Efetividade para penhora dos imóveis abaixo relacionados, para
garantia da débito do executado no valor de R$ 5.780,67.
I- UNIDADE AUTÔNOMA N.º E-267 (ESCRITÓRIO), do SHOPPING
CENTER TAMBIÁ E CENTRO EMPRESARIAL DR. JOÃO
MEDEIROS, situado à Rua Deputado Odon Bezerra, n.º 184,
esquina com a Rua Santos Elias, Centro, João Pessoa - PB,
composta de: Uma sala comercial e WC, com área privativa real de
37,12m2, área de uso comum de 37,92m2, área da unidade de
construção de 63,68m2;
II - UNIDADE AUTÔNOMA N.º E-268 (ESCRITÓRIO), do
SHOPPING CENTER TAMBIÁ E CENTRO EMPRESARIAL DR.
JOÃO MEDEIROS, situado à Rua Deputado Odon Bezerra, n.º 184,
esquina com a Rua Santos Elias, no Centro, nesta Cidade,
composta de: Uma sala comercial e WC, com área privativa real de
35,00m2, área de uso comum de 35,76m2, área da unidade de
construção de 60,04m2.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa263f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista, conforme certidões de inteiro teor (Id 26843ae e
anexos), remetam-se os autos para a Central Regional de
Efetividade para penhora dos imóveis abaixo relacionados, para
garantia da débito do executado no valor de R$ 5.780,67.
I- UNIDADE AUTÔNOMA N.º E-267 (ESCRITÓRIO), do SHOPPING
CENTER TAMBIÁ E CENTRO EMPRESARIAL DR. JOÃO
MEDEIROS, situado à Rua Deputado Odon Bezerra, n.º 184,
esquina com a Rua Santos Elias, Centro, João Pessoa - PB,
composta de: Uma sala comercial e WC, com área privativa real de
37,12m2, área de uso comum de 37,92m2, área da unidade de
construção de 63,68m2;
II - UNIDADE AUTÔNOMA N.º E-268 (ESCRITÓRIO), do
SHOPPING CENTER TAMBIÁ E CENTRO EMPRESARIAL DR.
JOÃO MEDEIROS, situado à Rua Deputado Odon Bezerra, n.º 184,
esquina com a Rua Santos Elias, no Centro, nesta Cidade,
composta de: Uma sala comercial e WC, com área privativa real de
35,00m2, área de uso comum de 35,76m2, área da unidade de
construção de 60,04m2.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000021-24.2024.5.13.0009
REQUERENTE JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
REQUERIDO ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96285be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o pagamento da parcela residual foi vinculada a
estes autos, libere-se o depósito de Id dee5b31 em favor do
reclamante e da União Federal (contribuições previdenciárias), no
valor correspondente à proporção do débito apurado em liquidação,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe nos autos
principais nº. 0000852-43.2022.5.13.0009.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8365496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8365496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a390e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a390e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000198-85.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se o embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) para apresentarem contestação, querendo, aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Após,
com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000198-85.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se o embargado e a executada do processo principal
(Coteminas S.A.) para apresentarem contestação, querendo, aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Após,
com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1673247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença;
- REJEITAR as demais preliminares arguidas pela parte ré;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 05/12/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 05/12/2023 (art. 487 inciso II do CPC).
- JULGAR PROCEDENTE a postulação em face do réu, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) indenização por danos materiais, em parcela única, na forma do
art. 950, parágrafo único, do Código Civil, a ser apurada em sede de
liquidação de sentença, correspondente à diferença entre o valor
recebido pelo promovente a título de complementação de
aposentadoria, desde o advento desta, e aquele que lhe seria
devido caso o reclamado tivesse efetuado, em época própria, o
recolhimento previdenciário sobre as parcelas salariais
reconhecidas na RT 0000535-64.2021.5.13.0014, observando-se os
critérios de atualização da previdência complementar previstos no
Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI, a incidência do
redutor de 30% sobre o valor total devido e a expectativa de vida de
75,5 anos.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1673247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença;
- REJEITAR as demais preliminares arguidas pela parte ré;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 05/12/2018, tendo em
vista o protocolo da ação em 05/12/2023 (art. 487 inciso II do CPC).
- JULGAR PROCEDENTE a postulação em face do réu, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) indenização por danos materiais, em parcela única, na forma do
art. 950, parágrafo único, do Código Civil, a ser apurada em sede de
liquidação de sentença, correspondente à diferença entre o valor
recebido pelo promovente a título de complementação de
aposentadoria, desde o advento desta, e aquele que lhe seria
devido caso o reclamado tivesse efetuado, em época própria, o
recolhimento previdenciário sobre as parcelas salariais
reconhecidas na RT 0000535-64.2021.5.13.0014, observando-se os
critérios de atualização da previdência complementar previstos no
Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI, a incidência do
redutor de 30% sobre o valor total devido e a expectativa de vida de
75,5 anos.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-81.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dee0e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
GOMES DE LIMA contra ALPARGATAS S.A., julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela parte autora contra as
partes rés, para:
-pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 24/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- condenar o reclamado a pagar ao autor horas extras do intervalo
do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência pela reclamada, conforme
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante deste
dispositivo.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-81.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dee0e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LEANDRO
GOMES DE LIMA contra ALPARGATAS S.A., julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados pela parte autora contra as
partes rés, para:
-pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 24/01/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- condenar o reclamado a pagar ao autor horas extras do intervalo
do artigo 253 da CLT e reflexos.
Honorários de sucumbência pela reclamada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante deste
dispositivo.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542feee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id d4c0e7d concedendo o prazo de 15 (quinze)
dias para o reclamado comprovar a obrigação de fazer. Dê-se
ciência.
Remetam-se os autos à contadoria da Vara para liquidação do
julgado nos moldes da sentença transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fac6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, dando provimento parcial ao recurso ordinário
da reclamada para reduzir a indenização por danos morais ao
patamar de R$ 3.000,00. A referida decisão transitou em julgado em
01/04/2024.
Assim, notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da
CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o autor indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para pagamento do débito integral, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no BNDT e no
SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542feee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id d4c0e7d concedendo o prazo de 15 (quinze)
dias para o reclamado comprovar a obrigação de fazer. Dê-se
ciência.
Remetam-se os autos à contadoria da Vara para liquidação do
julgado nos moldes da sentença transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-78.2022.5.13.0007
AUTOR TIAGO GEOVANE SOUZA CANDIDO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GEOVANE SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ef75f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com acórdão da 1ª Turma não
conhecendo do Recurso de Revista interposto pelo reclamante,
operando-se o trânsito em julgado em 25/03/2024.
Assim, subsistiu integralmente a sentença que julgou improcedentes
os pedidos formulados na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-68.2023.5.13.0009
AUTOR VERON ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fc4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada (ID. 31830c3).
Observo que o reclamante opôs embargos de declaração, os quais
foram rejeitados (ID. 5b0b5e1).
O trânsito em julgado operou-se em 01/04/2024.
Assim, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante
para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-08.2024.5.13.0009
AUTOR KAMILLA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f5385
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/04/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89878557995
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f2e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
789d2c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02dc5af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
4118641).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f2e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
789d2c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02dc5af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
4118641).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-44.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d63d27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do
recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id
ca7b5e6, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos
termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-78.2022.5.13.0007
AUTOR TIAGO GEOVANE SOUZA CANDIDO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ef75f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com acórdão da 1ª Turma não
conhecendo do Recurso de Revista interposto pelo reclamante,
operando-se o trânsito em julgado em 25/03/2024.
Assim, subsistiu integralmente a sentença que julgou improcedentes
os pedidos formulados na petição inicial.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-44.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d63d27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do
recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id
ca7b5e6, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos
termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-46.2024.5.13.0009
AUTOR VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-46.2024.5.13.0009
AUTOR VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0cff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; e no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA na reclamação trabalhista em apreço, em
face de CLÍNICA SANTA CLARA LTDA, para condenar a parte
demandada:
1. ao pagamento do piso nacional de enfermagem, no importe de
R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), a todos os
seus enfermeiros de nível superior, de forma retroativa, a partir de
12.09.2023, incluindo salários vencidos e vincendos, até a data da
implantação do piso da categoria;
2. ao pagamento dos reflexos do piso salarial dos enfermeiros de
nível superior (R$ 4.750,00) sobre as verbas de 13º salários, férias
mais 1/3 de férias e FGTS (mais a indenização rescisória de 40%,
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
no caso de dispensa sem justa causa) e aviso prévio (se for o caso
de dispensa sem justa causa);
3. a pagar os honorários sucumbenciais em favor do advogado do
sindicato autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, que fixo no valor de R$ 3.000,00.
Determino que a parte demandada implemente o piso nacional de
enfermagem nos salários dos enfermeiros de nível superior da
empresa,no importe de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais)- remuneração global-, fixando o prazo de 60 dias
após a publicação desta decisão, para a respectiva comprovação
nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
200,00, por substituído processual, até o limite de 30 dias.
O valor da multa será revertido a cada substituído atingido pelo
descumprimento da referida obrigação de fazer.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
cada substituído (de acordo com a jornada (proporcionalidade), e
outros parâmetros de cada trabalhador), com a apresentação de
toda a documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(cartões de ponto, fichas financeiras), de modo a precisar
especificamente quais os trabalhadores atingidos.
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 10% sobre o valor da condenação em
favor do sindicato autor, também a ser apurado em fase de
liquidação, nos termos da fundamentação, quando das execuções
individuais, se for o caso de substituição processual.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$
30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001284-28.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0cff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; e no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA na reclamação trabalhista em apreço, em
face de CLÍNICA SANTA CLARA LTDA, para condenar a parte
demandada:
1. ao pagamento do piso nacional de enfermagem, no importe de
R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), a todos os
seus enfermeiros de nível superior, de forma retroativa, a partir de
12.09.2023, incluindo salários vencidos e vincendos, até a data da
implantação do piso da categoria;
2. ao pagamento dos reflexos do piso salarial dos enfermeiros de
nível superior (R$ 4.750,00) sobre as verbas de 13º salários, férias
mais 1/3 de férias e FGTS (mais a indenização rescisória de 40%,
no caso de dispensa sem justa causa) e aviso prévio (se for o caso
de dispensa sem justa causa);
3. a pagar os honorários sucumbenciais em favor do advogado do
sindicato autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, que fixo no valor de R$ 3.000,00.
Determino que a parte demandada implemente o piso nacional de
enfermagem nos salários dos enfermeiros de nível superior da
empresa,no importe de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais)- remuneração global-, fixando o prazo de 60 dias
após a publicação desta decisão, para a respectiva comprovação
nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
200,00, por substituído processual, até o limite de 30 dias.
O valor da multa será revertido a cada substituído atingido pelo
descumprimento da referida obrigação de fazer.
Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cada substituído (de acordo com a jornada (proporcionalidade), e
outros parâmetros de cada trabalhador), com a apresentação de
toda a documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(cartões de ponto, fichas financeiras), de modo a precisar
especificamente quais os trabalhadores atingidos.
A reclamada deverá pagar, ainda, honorários advocatícios
assistenciais, no importe 10% sobre o valor da condenação em
favor do sindicato autor, também a ser apurado em fase de
liquidação, nos termos da fundamentação, quando das execuções
individuais, se for o caso de substituição processual.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$
30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 77662e8) pelo BB em 22/03/2024, na
conta bancária indicada, no valor de R$ 697,46.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-66.2017.5.13.0009
AUTOR VANUSA CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
TESTEMUNHA FABIANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARMSTRONG DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as partes cientes da informação veiculada
no id:b1cfbd1/158bf30 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-66.2017.5.13.0009
AUTOR VANUSA CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU FABIANO ARMSTRONG DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
TESTEMUNHA FABIANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as partes cientes da informação veiculada
no id:b1cfbd1/158bf30 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000237-82.2024.5.13.0009
REQUERENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
REQUERIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
REQUERIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 10/04/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83414419874
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000237-82.2024.5.13.0009
REQUERENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
REQUERIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
REQUERIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 10/04/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83414419874
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000237-82.2024.5.13.0009
REQUERENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
REQUERIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
REQUERIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
REQUERIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 10/04/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83414419874
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 1af7a2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 10/04/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81892780132
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA
de Conciliação em Execução por videoconferência a se realizar
no dia 10/04/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81892780132
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a primeira reclamada, ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado a título de seguro-desemprego, no valor de
R$ 2.971,67.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESMAIR NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para, no dia 18/08/2024, no horário das
08h00 às 14h00, comparecer nesta 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB para registro do contrato de trabalho na
CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 9cf4f9e/Id 07b3df2) pela CEF em
04/04/2024, na conta bancária da ireclamada, no valor total de
R$18.909,23.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESMAIR NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Retificando-se a intimação de Id f10c4c5, intima-se o reclamante
para, no dia 18/04/2024, no horário das 08h00 às 14h00,
comparecer nesta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
para registro do contrato de trabalho na CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 09h, nos estabelecimentos
daFIORI VEICOLO S.A, localizada na Av. Prefeito Severino
Cabral, nº 1165, José Pinheiro, Campina Grande. O Perito
solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções
e que as partes informem os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante. *Contatos telefônicos: 83-
99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 09h, nos estabelecimentos
daFIORI VEICOLO S.A, localizada na Av. Prefeito Severino
Cabral, nº 1165, José Pinheiro, Campina Grande. O Perito
solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções
e que as partes informem os telefones dos responsáveis da
empresa reclamada e do reclamante. *Contatos telefônicos: 83-
99955-0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2024.5.13.0009
AUTOR SANTINO JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO JOSE SIQUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 10h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante. *Contatos telefônicos: 83-99955-
0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2024.5.13.0009
AUTOR SANTINO JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 10h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante. *Contatos telefônicos: 83-99955-
0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2024.5.13.0009
AUTOR SANTINO JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO JOSE SIQUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 10h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante. *Contatos telefônicos: 83-99955-
0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2024.5.13.0009
AUTOR SANTINO JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 13 de abril de 2024, às 10h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as
partes informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante. *Contatos telefônicos: 83-99955-
0167 e 83-98857-6916.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-38.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id dec8584) pelo BB em 26/03/2024, na
conta bancária indicada, no valor de R$2.074,21.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000206-62.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELA DEJT
Citam-se a parte embargada RAYANE DE LIMA DIAS (CPF/CNPJ
101.488.114-50) e a COTEMINAS S.A. (CPF/CNPJ
07.663.140/0001-99) para que manifestem-se sobre os Embargos
de Terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.679 – CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000206-62.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELA DEJT
Citam-se a parte embargada RAYANE DE LIMA DIAS (CPF/CNPJ
101.488.114-50) e a COTEMINAS S.A. (CPF/CNPJ
07.663.140/0001-99) para que manifestem-se sobre os Embargos
de Terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.679 – CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000276-79.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se as embargadas para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 679
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000276-79.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Citam-se as embargadas para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000280-71.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, apresentar contestação à presente ação de embargos de
terceiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000280-71.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, apresentar contestação à presente ação de embargos de
terceiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000280-71.2024.5.13.0024
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO ANTONIO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, apresentar contestação à presente ação de embargos de
terceiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001009-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE HUMBERTO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d3179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT do 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Assim, subsistiu integralmente a sentença de ID. 0276d28, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, operando-se o trânsito em julgado em 01/04/2024.
Notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT,
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, objetivando
o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá o autor indicar as contas bancárias
para eventuais transferências do crédito trabalhista e dos
advocatícios advocatícios.
Requerida a execução, atualizem-se os cálculos, com dedução das
custas recolhidas no momento da interposição do recurso ordinário,
e notifique-se a reclamada para pagamento do débito integral, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens e inscrição no
BNDT e no SERASA. Do contrário, notifique-a para pagamento do
débito previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2451e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições de id d283ac6 e id 0e802a9, intimem-se
as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 10/04/2024, às 09:30
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85409829662
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cb149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
ab9fc6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cb149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
ab9fc6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINAS SA, a qual não comprova o depósito recursal,
tampouco anexa o comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Diante da previsão do artigo 1.007, parágrafo segundo, do NCPC,
c/c 769 da CLT, determino seja o patrono da parte intimado a sanar
referida omissão no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-08.2023.5.13.0009
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2451e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições de id d283ac6 e id 0e802a9, intimem-se
as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 10/04/2024, às 09:30
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85409829662
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5907af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINAS SA, a qual não comprova o depósito recursal,
tampouco anexa o comprovante de recolhimento das custas
processuais.
Diante da previsão do artigo 1.007, parágrafo segundo, do NCPC,
c/c 769 da CLT, determino seja o patrono da parte intimado a sanar
referida omissão no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9366bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao Recurso Ordinário e Agravo de Instrumento.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9366bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao Recurso Ordinário e Agravo de Instrumento.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor aduz, por meio da petição de id:83aab0b, que a conta
bancária indicada no id:bf3ae3d não era sua mas de seu genitor, ao
passo que aponta a de sua titularidade, e requer que ali sejam
depositados os valores que lhe são de direito.
Defere-se o pleito. Ao mais, aguarde-se a quitação do
remanescente pela ré.
Em sendo depositado o valor faltante, paguem-se aos credores e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1d703
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Transfira-se em favor da reclamada o saldo remanescente (R$6,69)
existente na conta CEF 3987 042 04815833-0.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor aduz, por meio da petição de id:83aab0b, que a conta
bancária indicada no id:bf3ae3d não era sua mas de seu genitor, ao
passo que aponta a de sua titularidade, e requer que ali sejam
depositados os valores que lhe são de direito.
Defere-se o pleito. Ao mais, aguarde-se a quitação do
remanescente pela ré.
Em sendo depositado o valor faltante, paguem-se aos credores e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1d703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Transfira-se em favor da reclamada o saldo remanescente (R$6,69)
existente na conta CEF 3987 042 04815833-0.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO JUSTINO VIEIRA FILHO(OAB:
16430/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25c0ed
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MIRANDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9f1d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado acerca do bloqueio efetivado através do
SISBAJUD, o executado não se manifestou.
Transfira-se em favor da parte credora e recolha-se à União Federal
(contribuições previdenciárias e custas), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação (Id 649b1e1), com os
devidos registros dos pagamentos no PJe.
Quitada a execução, diligencie a Secretaria acerca das retiradas de
pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e
SERASAJUD)
Após, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais e
voltem os autos conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9f1d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado acerca do bloqueio efetivado através do
SISBAJUD, o executado não se manifestou.
Transfira-se em favor da parte credora e recolha-se à União Federal
(contribuições previdenciárias e custas), no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação (Id 649b1e1), com os
devidos registros dos pagamentos no PJe.
Quitada a execução, diligencie a Secretaria acerca das retiradas de
pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e
SERASAJUD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Após, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais e
voltem os autos conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa33270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela reclamada em
petição de #id:35d2ba0 para pagamento de seu débito, no valor de
R$ 57.638,63, sob pena de execução.
Em caso de quitação integral do débito pela demandada, libere-se o
crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada
a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa33270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela reclamada em
petição de #id:35d2ba0 para pagamento de seu débito, no valor de
R$ 57.638,63, sob pena de execução.
Em caso de quitação integral do débito pela demandada, libere-se o
crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada
a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GALDINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f423786
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: c5a9838 - Ao executado para comprovar, no prazo de 15 dias, o
recolhimento do débito previdenciário, na forma informada, sob
pena de utilização dos valores disponíveis para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ressalta-se ainda que nos cálculos do débito em questão (id.
d56de30) se tem que uma parte se refere a valor descontado do
crédito do reclamante, eis que sua cota-parte, passível de ser
recolhida e não englobar eventual devolução ao executado.
Silente o executado, recolham-se todas as quantias atuais sob o
título de débito previdenciário.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-13.2018.5.13.0009
AUTOR JAQUELINE GALDINO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f423786
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: c5a9838 - Ao executado para comprovar, no prazo de 15 dias, o
recolhimento do débito previdenciário, na forma informada, sob
pena de utilização dos valores disponíveis para tanto.
Ressalta-se ainda que nos cálculos do débito em questão (id.
d56de30) se tem que uma parte se refere a valor descontado do
crédito do reclamante, eis que sua cota-parte, passível de ser
recolhida e não englobar eventual devolução ao executado.
Silente o executado, recolham-se todas as quantias atuais sob o
título de débito previdenciário.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8056a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista as pesquisas no SISBAJUD e demais ferramentas
de execução terem restado improfícuas, retornem os autos ao
sobrestamento para contagem do prazo para a prescrição
intercorrente, conforme determinado em decisões de Id bf098d1 e Id
60dadef, até o dia 15/08/2025, sem prejuízo em caso de efetiva
indicação, nesse lapso temporal, pela parte exequente, de bens a
serem executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON SILVA SOUSA
- JOSE NILSON SILVA SOUSA 92963170459
- PAULO DE SOUZA ANDRE
- PAULO DE SOUZA ANDRE 08388774433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8056a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista as pesquisas no SISBAJUD e demais ferramentas
de execução terem restado improfícuas, retornem os autos ao
sobrestamento para contagem do prazo para a prescrição
intercorrente, conforme determinado em decisões de Id bf098d1 e Id
60dadef, até o dia 15/08/2025, sem prejuízo em caso de efetiva
indicação, nesse lapso temporal, pela parte exequente, de bens a
serem executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107e5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
RÉU IVONE PEREIRA
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107e5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-06.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830f9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-06.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830f9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000019-51.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BELTRAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que oSr. Sergio Beltran Lima dos Santos - CPF:
617.417.403-47, atualmente com endereço incerto e não sabido,
fica intimado do despacho abaixo transcrito:
Devidamente notificado o sócio restou silente. O artigo 855-A da
CLT dispõe sobre o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, podendo ele ser proposto tanto na fase de conhecimento,
quanto na fase de cumprimento da decisão, conforme reprodução a
seguir:Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133
a137 da Lei n 13.105,ode 16 de março de2015 -Código de Processo
Civil.§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
incidente:.............
O tema refere-se ao procedimento de cumprimento de sentença
contra a pessoa jurídica da devedora principal em que não houve
êxito, cuja inadimplência revela-se como empecilho à satisfação do
crédito, sendo relevante, portanto, o redirecionamento da cobrança
judicial em desfavor daqueles que se beneficiaram dos lucros
auferidos na exploração comercial,ou seja, a cobrança da dívida
direcionada contra os interesses dos sócios da empresa.Para tanto,
é bastante a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresarial, observado o contexto da Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no artigo 28, §
5°, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal de evidente
aproveitamento nos demais ramos do direito, essencialmente se
considerada preferência do crédito trabalhista (alimentar).No caso
em tela, se constata que foram atendidos todos os requisitos
necessários à instauração do incidente, já evidenciado o
esgotamento, sem sucesso, de todas as possibilidade legais de
satisfação do crédito trabalhista, sendo,portanto, legítima a
constrição do patrimônio dos sócios, pessoas essas que
foram,também, favorecidas pela prestação de serviço
desempenhada pelo credor, de forma direta. Em sendo assim,
verificada a impossibilidade de prosseguimento da cobrança judicial
em desfavor da executada original, considera este Juízo ser
inconcebível, sob a ótica que permeia a legislação trabalhista,
notadamente quanto ao caráter alimentar da verba, que o
trabalhador permaneça privado de seus direitos
trabalhistas,devidamente reconhecidos na via judicial, ao passo que
seus sócios, beneficiários da mão de obra, em flagrante lesão
patrimonial,mantenham seus bens incólumes.Por conseguinte,
concluído o procedimento de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa com a inclusão do Sr.Denylson Oliveira
Machado- CPF: 851.330.943-53 e Sergio Beltran Lima dos Santos -
CPF: 617.417.403-47 no polo passivo da presente
execução.Notifiquem-se as partes.
.O despacho supra encontra-se disponível para consulta através do
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240405091010926000000241
80901?instancia=1 . Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-51.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BELTRAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que a reclamada, sergio beltran lima dos santos - CPF: 617.417.403
-47 , atualmente com endereço incerto e não sabido, fica intimada
de que, decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento da presente
execução, seu nome será incluso no BNDT e Serasajud(art 883-A
da CLT).
O presente edital encontra-se disponível no llink
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240406081705817000000241
90171?instancia=1.
Eu Marcus Flávio B. Praxedes, técnico Judiciário, digitei o presente
edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2020.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
RÉU ELAINE CRISTINA AMARANTE
QUEIROZ
RÉU JENNIFER AMARANTE DE SOUSA
GENUINO
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA AMARANTE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, JuÍZA Substituta da
4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que ELAINE CRISTINA AMARANTE QUEIRO -
CPF: 083.155.484-33, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimada do despacho que deu início ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa QUEIROZ &
SOUSA LTDA. O despacho supracitado encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 15 dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, Sismoto Entregas Express
Serviços Ltda, CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente com
endereço incerto e não sabido, fica intimada da seguinte:
"DECISÃO Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se as reclamadas acerca do recurso interposto. Após, com
ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª
Região." Campina Grande-PB, 08/04/2024. A decisão supracitada
encontra-se disponível para consulta através do link
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408105100076000000241
98298?instancia=1). Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PPZIM BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara da
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO e ALFREDO LUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para , no prazo de dois , comprovar
o pagamento da condenação, sob pena de execução.
A decisão de homologação dos cáculos encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240406113157462000000241
90494?instancia=1. Prazo de 02 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO LUCAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara da
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO e ALFREDO LUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para , no prazo de dois , comprovar
o pagamento da condenação, sob pena de execução.
A decisão de homologação dos cáculos encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240406113157462000000241
90494?instancia=1. Prazo de 02 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara da
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO e ALFREDO LUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados para , no prazo de dois , comprovar
o pagamento da condenação, sob pena de execução.
A decisão de homologação dos cáculos encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240406113157462000000241
90494?instancia=1. Prazo de 02 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df895a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para penhora de bens da devedora tantos quantos bastem para
satisfação da presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df895a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para penhora de bens da devedora tantos quantos bastem para
satisfação da presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-88.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c4230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita aos
litigantes. E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por MARIA
JULIANA NUNES DA SILVA em face de RADYLENY
FIGUEIREDO SILVA
Honorários sucumbenciais pelo reclamante no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-88.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RADYLENY FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c4230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita aos
litigantes. E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por MARIA
JULIANA NUNES DA SILVA em face de RADYLENY
FIGUEIREDO SILVA
Honorários sucumbenciais pelo reclamante no patamar de 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001478-83.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para anotar a CTPS do autor que já se encontra
depositada na Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000959-11.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS DOMINGOS PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACAREJO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAREJO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADA para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias e dos honorários periciais nos dias 24/04 e 24/05.
NOTIFICADA para comprovar as contribuições previdenciárias no
valor de R$ 332,92 até o dia 30/04.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA F.E.D.A.F.
TESTEMUNHA E.B.N.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77bfa7b.
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA F.E.D.A.F.
TESTEMUNHA E.B.N.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77bfa7b.
Processo Nº ATSum-0000379-54.2018.5.13.0023
AUTOR JOAO CANUTO DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU DANIEL QUIRINO WANDERLEY
RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CANUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 404b47a - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS que a conta judicial do BB já se encontra com saldo
credor.
O REClAMADO deverá desconsiderar notificação anterior.
O alvará será confeccionado no dia 08/04/2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS que a conta judicial do BB já se encontra com saldo
credor.
O REClAMADO deverá desconsiderar notificação anterior.
O alvará será confeccionado no dia 08/04/2024
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários e anexar contrato de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para comprovar custas e contribuições
previdenciárias.
Prazo - 30 dias
c.previdenciárias - R$ 778,00
Custas - R$ 160,00
EFETIVADOS os pagamentos, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001509-50.2016.5.13.0023
AUTOR CLEMILDA COSTA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 5887/PB)
RÉU MARIA GORETE MODESTO
CONSERVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORA
Considerando a instabilidade no INFOJUD na data de hoje, solicito
a Vossa Senhoria que nos seja informado o CPF do Sr. JOSÉ
CLAUDEMIR CONSERVA LIMA
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562abd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4f3c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8903c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89f3ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3021bab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVEL VISTORIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para comprovar, no prazo de dois dias , o pagamento
do total da condenação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. fa55b5e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. fa55b5e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-21.2024.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7ed2568
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-21.2024.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 7ed2568
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALPARGATAS S/A
DESPACHO
INTIMADA para pagar o total da condenação no importe de
R$24.496,34, a ALPARGATAS o fez, porém no valor de R$
24..416,34.Considerando que os alvarás já foram confeccionados,
pendente apenas o das custas processuais.
INTIME-SE O réu para pagar a importância de R$ 80,00.
Efetuado o pagamento, recolham-se as custas processuais.
o PRAZO esgotar-se-á no dia 09/04/2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários para liberação de
crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000117-94.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d8727a0),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-94.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d8727a0),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. f6e78db),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. f6e78db),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.1f995b1 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.1f995b1 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.1f995b1 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.1f995b1 ),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1a295c8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1a295c8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa900d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de solicitação de bloqueio de 50% dos valores a serem
recebidos pelo reclamante feita pela 5ª Vara da Família de Campina
Grande nos autos do processo 0807277-03.2024.8.15.0001.
Defere-se conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-49.2023.5.13.0023
AUTOR HELTTON JOHN CORDEIRO MELO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU CLICK CONSULTA SERVICOS
MEDICO AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICK CONSULTA SERVICOS MEDICO AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63cad0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se as
custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa900d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de solicitação de bloqueio de 50% dos valores a serem
recebidos pelo reclamante feita pela 5ª Vara da Família de Campina
Grande nos autos do processo 0807277-03.2024.8.15.0001.
Defere-se conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-15.2023.5.13.0023
AUTOR ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf6431
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, eis que preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7f3b4
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id 5c4ac18 , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2018.5.13.0023
AUTOR DENIS CARVALHO SOUTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS CARVALHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1437b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se os embargos à execução interposto por SOSERVI -
SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, pois preenchidos os
requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à embargada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO PEREIRA DA SILVA MADEIRAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1cedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisada petição da exequente de id Ibbf6df0.
A Joselito Pereira da Silva para, no prazo de cinco dias, se
manifestar.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KELLY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891330b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por LASER FAST
DEPILACAO LTDA. (id.689d70e) em face da planilha de cálculos
elaborada pela Contadoria conforme id.82be225.
Em resumo, a parte Impugnante alega que a contribuição
previdenciária - quota reclamada foi apurado de forma errada;
insurge-se em relação à base de cálculo da contribuição
previdenciária; aponta equívoco na aplicação dos juros e correção
monetária e alega que o valor das custas judiciais foi apurado em
montante superior ao devido.
Sem contrarrazões pela parre contrária.
À análise.
Com relação ao cálculo do SAT, verifico que o mesmo foi calculado
de acordo com o que consta declarado na receita Federal, em que
não consta especificado que a empresa estivesse cadastrada como
atuante no ramo de tratamentos de beleza. Em consulta ao site da
Receita Federal, se observa que a atividade da empresa é
"Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente", de modo que não
há se falar em aplicação de percentual diverso do aplicado.
Assim, recurso improcedente neste aspecto.
No tocante à base de cálculo da contribuição previdenciária, de fato,
contrariamente à sentença, verifica-se que foram incluídas as férias
indenizadas.
Logo, os cálculos deverão ser retificados a fim de que as férias
indenizadas sejam excluídas da base de cálculo das contribuições
previdenciárias.
Recurso procedente nestes aspecto.
Noutra banda, nada a deferir em relação aos juros e correção
monetária. As verbas devidas foram calculadas de forma correta,
seguindo o entendimento das decisões proferidas no âmbito do STF
a respeito do índice de correção monetária nesta Justiça
Especializada (ADC 58 e 59 c/c ADI 5.867 e 6.021), sendo
observado o índice IPCA-E no período pré judicial e, a partir do
ajuizamento, aplicada a taxa SELIC (a qual já engloba juros e
correção monetária).
Nada a deferir nesse tópico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
De igual modo, improcedem as alegações quanto às custas
judiciais, uma vez que foram calculadas no montante de 2% sobre o
valor da condenação, de R$ 40.496,13. Nada a deferir.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos nos termos desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891330b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por LASER FAST
DEPILACAO LTDA. (id.689d70e) em face da planilha de cálculos
elaborada pela Contadoria conforme id.82be225.
Em resumo, a parte Impugnante alega que a contribuição
previdenciária - quota reclamada foi apurado de forma errada;
insurge-se em relação à base de cálculo da contribuição
previdenciária; aponta equívoco na aplicação dos juros e correção
monetária e alega que o valor das custas judiciais foi apurado em
montante superior ao devido.
Sem contrarrazões pela parre contrária.
À análise.
Com relação ao cálculo do SAT, verifico que o mesmo foi calculado
de acordo com o que consta declarado na receita Federal, em que
não consta especificado que a empresa estivesse cadastrada como
atuante no ramo de tratamentos de beleza. Em consulta ao site da
Receita Federal, se observa que a atividade da empresa é
"Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente", de modo que não
há se falar em aplicação de percentual diverso do aplicado.
Assim, recurso improcedente neste aspecto.
No tocante à base de cálculo da contribuição previdenciária, de fato,
contrariamente à sentença, verifica-se que foram incluídas as férias
indenizadas.
Logo, os cálculos deverão ser retificados a fim de que as férias
indenizadas sejam excluídas da base de cálculo das contribuições
previdenciárias.
Recurso procedente nestes aspecto.
Noutra banda, nada a deferir em relação aos juros e correção
monetária. As verbas devidas foram calculadas de forma correta,
seguindo o entendimento das decisões proferidas no âmbito do STF
a respeito do índice de correção monetária nesta Justiça
Especializada (ADC 58 e 59 c/c ADI 5.867 e 6.021), sendo
observado o índice IPCA-E no período pré judicial e, a partir do
ajuizamento, aplicada a taxa SELIC (a qual já engloba juros e
correção monetária).
Nada a deferir nesse tópico.
De igual modo, improcedem as alegações quanto às custas
judiciais, uma vez que foram calculadas no montante de 2% sobre o
valor da condenação, de R$ 40.496,13. Nada a deferir.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos nos termos desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001398-22.2023.5.13.0023
AUTOR EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba05822
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001378-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b2dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA,
conforme Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-13.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 2.444,92).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-13.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f22bf64.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f22bf64.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-28.2023.5.13.0023
AUTOR CLEILTON HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON HENRIQUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 221b306.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-28.2023.5.13.0023
AUTOR CLEILTON HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 221b306.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-60.2024.5.13.0023
AUTOR CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FREIRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6548780.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-60.2024.5.13.0023
AUTOR CLEILTON FREIRE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6548780.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-26.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4820e5d),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-26.2024.5.13.0023
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4820e5d),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-98.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Inicial designada para o dia 29/04/2024 08:55,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-98.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEELY RAPOSO CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Inicial designada para o dia 29/04/2024 08:55,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 9.609,17).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8038e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Trata-se de recurso ordinário da reclamada sem a presentação de
custas e depósito recursal, desta forma, determina-se: a notificação
da reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o recolhimento das
custas processuais e o depósito recursal, sendo este em dobro e
limitado ao valor da condenação, sob pena de deserção do recurso,
conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbff6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1079d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-86.2018.5.13.0023
AUTOR FELIPE MENDONCA VICENTE
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU CLEISSON CHRISTIAN LIMA DA
COSTA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b044c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Retire-se o executado do BNDT e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-86.2018.5.13.0023
AUTOR FELIPE MENDONCA VICENTE
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU CLEISSON CHRISTIAN LIMA DA
COSTA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISSON CHRISTIAN LIMA DA COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b044c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Retire-se o executado do BNDT e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f90c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81565878433
ID da Reunião: 81565878433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL MARTINS DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81565878433
ID da Reunião: 81565878433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-91.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84939380178
ID da Reunião: 84939380178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-91.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84939380178
ID da Reunião: 84939380178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-91.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84939380178
ID da Reunião: 84939380178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-91.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84939380178
ID da Reunião: 84939380178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001337-64.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO ENNES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8579cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela reclamada no Id. 8571cf3. A concessão
da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é condicionada à
existência de prova robusta da insuficiência econômico-financeira
da empresa (Súmula n.º 463, II, do TST), o que não foi atendido no
caso concreto.
Sendo assim, notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo
05 dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação,
sob pena de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art.
1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d95573
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9df2b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7433909
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-69.2023.5.13.0023
AUTOR EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121662c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-69.2023.5.13.0023
AUTOR EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121662c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
- ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b203b
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada no Id bd2bd3a;
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b203b
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada no Id bd2bd3a;
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-38.2022.5.13.0023
AUTOR WERMERSON TRAJANO MARTINS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMERSON TRAJANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c71ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ee41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ee41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53872a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU SANDRA REGINA PINTO NEVES
RÉU SANDRA MARIA PEREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
RÉU MARIA ALICE DA COSTA
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA JAINNE DANTAS DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c55a23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:d29da9b a qual traz aos autos o
contrato social da executada informando a composição societária
atual, excluam-se dos autos as antigas sócias MARIA ALICE DA
COSTA, SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO e SANDRA
REGINA PINTO NEVES e inclua-se e notifique-se VIANA
PARTICIPACOES LTDA do início da desconsideração da
personalidade jurídica.
Desbloqueie-se os valores porventura bloqueados.
Notifique-se SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO para que
apresente os dados bancários para devolução dos valores
transferidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f13f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se as reclamadas acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU SANDRA REGINA PINTO NEVES
RÉU SANDRA MARIA PEREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
RÉU MARIA ALICE DA COSTA
ADVOGADO DOUGLAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 151216/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DA COSTA
- SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c55a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:d29da9b a qual traz aos autos o
contrato social da executada informando a composição societária
atual, excluam-se dos autos as antigas sócias MARIA ALICE DA
COSTA, SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO e SANDRA
REGINA PINTO NEVES e inclua-se e notifique-se VIANA
PARTICIPACOES LTDA do início da desconsideração da
personalidade jurídica.
Desbloqueie-se os valores porventura bloqueados.
Notifique-se SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO para que
apresente os dados bancários para devolução dos valores
transferidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f13f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se as reclamadas acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb4661
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-30.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e65f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f942c2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-66.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO DE MELO INOCENCIO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MELO INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f942c2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-04.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAMONEER BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa262e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3586b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b389eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1a470c.
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193ef3f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução;
II- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e do
advogado;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-41.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c4db1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c02f13
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c02f13
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae3d4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:29a4ee6), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-41.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349eb4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-41.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349eb4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf355a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-36.2018.5.13.0023
AUTOR ITALO HUGO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GLADSTONE CLEMENTINO SALES
33017158420
RÉU GLADSTONE CLEMENTINO SALES
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAGOA GRANDE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HUGO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de id Id 3af0288 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 413fa47.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-27.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
documento de Id. 413fa47.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 24e4419.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 24e4419.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1d4bae4.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-35.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1d4bae4.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e8d37
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 627391d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20dd455
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 5ce8ddd, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-70.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e8d37
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 627391d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-60.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20dd455
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 5ce8ddd, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3515ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 5564a67, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-50.2023.5.13.0023
AUTOR JARDIEL GENESIS OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3515ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 5564a67, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b393ce5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 9506b69, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b393ce5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 9506b69, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-72.2022.5.13.0023
AUTOR THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica V. Sa. devidamente intimada para se manifestar, no prazo de
05 dias, sobre o pedido de parcelamento (Id. 6519004), nos termos
do art. 916, §1°, da Lei 13.105/2015.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000352-61.2024.5.13.0023
AUTOR A.D.N.
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ddabf4.
Processo Nº ATSum-0000352-61.2024.5.13.0023
AUTOR A.D.N.
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e5f03b.
Processo Nº ATOrd-0000147-32.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Monte Carlos Loteria on Line
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-61.2024.5.13.0023
AUTOR A.D.N.
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 831d6f2.
Processo Nº ATSum-0000352-61.2024.5.13.0023
AUTOR A.D.N.
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 831d6f2.
Processo Nº ATSum-0000120-49.2024.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dd94278.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dd94278.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2513fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder à autora da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ELIANE RODRIGUES DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), cuja fluência ocorrerá no
período de 01.09.2021 a 30.09.20212, bem como seus reflexos
sobre os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS mais a
multa rescisória.
O cálculo do adicional terá como base o valor do salário-mínimo de
cada época do contrato de trabalho, de acordo com o período já
fixado pelo Juízo.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 10%
incidentes sobre o valor da condenação.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Leandro Barros Batista de Oliveira, no valor de R$
1.200,00, com ônus imposto à empresa demandada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o valor do salário-mínimo vigente em cada época do
pacto de emprego, que serão parte integrante deste dispositivo,
inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção
monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
Por ora, via arbitramento provisório, custas pela ré de R$ 160,00,
calculadas sobre R$ 8.000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2513fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder à autora da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ELIANE RODRIGUES DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), cuja fluência ocorrerá no
período de 01.09.2021 a 30.09.20212, bem como seus reflexos
sobre os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, décimos
terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS mais a
multa rescisória.
O cálculo do adicional terá como base o valor do salário-mínimo de
cada época do contrato de trabalho, de acordo com o período já
fixado pelo Juízo.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 10%
incidentes sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Leandro Barros Batista de Oliveira, no valor de R$
1.200,00, com ônus imposto à empresa demandada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os dados de liquidação deverão observar a incidência do percentual
(20%) sobre o valor do salário-mínimo vigente em cada época do
pacto de emprego, que serão parte integrante deste dispositivo,
inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção
monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
Por ora, via arbitramento provisório, custas pela ré de R$ 160,00,
calculadas sobre R$ 8.000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-25.2019.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento do valores bloqueados
junto ao SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e457f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GEANE DOS SANTOS TAVARES em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
deSHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,para
reconhecer condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a
pagar:
a) indenização de 40 minutos da pausa sonegada nos termos do
art. 71, §4º da CLT;
b) adicional de insalubridade no período indicado pelo perito, bem
como observando-se o percentual de 40% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto
pelo art. 457 da CLT;
c) diferenças salariais posto que a reclamada não comprovou a
observância ao patamar salarial mínimo estipulado em norma
coletiva com vigência a partir do mês de maio de 2023, consoante
comprovam os contracheques e recibos de pagamento anexados;
d) pagamento em conta vinculada dos depósitos de FGTS não
recolhidos pela reclamada;
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-11.2023.5.13.0023
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e457f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GEANE DOS SANTOS TAVARES em face
deSHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME,para
reconhecer condenar a empresa, após o trânsito em julgado, a
pagar:
a) indenização de 40 minutos da pausa sonegada nos termos do
art. 71, §4º da CLT;
b) adicional de insalubridade no período indicado pelo perito, bem
como observando-se o percentual de 40% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto
pelo art. 457 da CLT;
c) diferenças salariais posto que a reclamada não comprovou a
observância ao patamar salarial mínimo estipulado em norma
coletiva com vigência a partir do mês de maio de 2023, consoante
comprovam os contracheques e recibos de pagamento anexados;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
d) pagamento em conta vinculada dos depósitos de FGTS não
recolhidos pela reclamada;
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33295c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR,EM PARTE, os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA em
face deATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA,para condenar as empresas solidariamente a efetuarem a
entrega do perfil profissiográfico previdenciário do reclamante
referente aos últimos 20 anos do contrato de trabalho mantido ou ao
todo o período contratual se ainda estiverem de posse da
documentação.
Determino que as rés cumpram a obrigação de fazer no prazo de
dez dias, a contar da publicação da presente decisão sob ônus de
pagamento de uma multa diária no valor R$ 100,00 reversíveis ao
reclamante nos termos do disposto no art. 536, §1º do CPC.
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor o valor atribuído à causa.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 100,00, calculadas em 2%
sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-40.2024.5.13.0023
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33295c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR,EM PARTE, os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA em
face deATACADÃO S.A., BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA,para condenar as empresas solidariamente a efetuarem a
entrega do perfil profissiográfico previdenciário do reclamante
referente aos últimos 20 anos do contrato de trabalho mantido ou ao
todo o período contratual se ainda estiverem de posse da
documentação.
Determino que as rés cumpram a obrigação de fazer no prazo de
dez dias, a contar da publicação da presente decisão sob ônus de
pagamento de uma multa diária no valor R$ 100,00 reversíveis ao
reclamante nos termos do disposto no art. 536, §1º do CPC.
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor o valor atribuído à causa.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 100,00, calculadas em 2%
sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-13.2021.5.13.0023
AUTOR DANIELE DE SOUSA GARCIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE SOUSA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824fe92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que juntem aos autos elementos
necessários para a elaboração dos cálculos, conforme certidão Id
0252140 - Certidão da contadoria. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f429a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 3f3d12c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f429a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 3f3d12c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a94969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por THIAGO DE SOUZA ROLIM, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e condenar
esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores
correspondentes ao adicional de insalubridade, em grau máximo
(40%), a ser apurado ao longo da duração do pacto de emprego,
bem como os reflexos do adicional sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários e FGTS mais a multa rescisória. O adicional incidirá sobre o
valor do salário-mínimo de cada época da manutenção do vínculo
de emprego.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos
valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta
decisão. Via arbitramento provisório, Valor da condenação:
R$15.000,00 e Custas pela ré a arrecadar: R$300,00.
Tendo em vista que apesar de não considerado plenamente o laudo
pericial, houve trabalho desempenhado, fixo honorários no importe
de R$ 600,00 a serem custeados pela ré, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a94969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por THIAGO DE SOUZA ROLIM, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e condenar
esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores
correspondentes ao adicional de insalubridade, em grau máximo
(40%), a ser apurado ao longo da duração do pacto de emprego,
bem como os reflexos do adicional sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários e FGTS mais a multa rescisória. O adicional incidirá sobre o
valor do salário-mínimo de cada época da manutenção do vínculo
de emprego.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos
valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta
decisão. Via arbitramento provisório, Valor da condenação:
R$15.000,00 e Custas pela ré a arrecadar: R$300,00.
Tendo em vista que apesar de não considerado plenamente o laudo
pericial, houve trabalho desempenhado, fixo honorários no importe
de R$ 600,00 a serem custeados pela ré, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
- C.S.C.F.E.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8df2b70.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8df2b70.
Processo Nº ATSum-0001477-98.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS TIAGO SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU JOSE JOBSON DA SILVA CALADO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOBSON DA SILVA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c3cc8
proferida nos autos.
Tendo em vistas a natureza salarial da parcela Adicional de
Periculosidade no valor de R$ 2.000,00, intime-se o reclamado para
que comprove, até a data de 08/05/2024, o recolhimento das
contribuições previdenciárias sobre a parcela salarial, no valor
deR$ 560,47, sendo composta de cota-parte reclamante no importe
de R$160,47, e cota-parte reclamado no importe de R$400,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-18.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75cc5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, faz-se
necessária a conversão em diligência para a designação de perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
técnica.
Nesse sentido, considerando o pedido de adicional de
insalubridade, torna-se necessária a realização de perícia para
verificação da existência ou não de insalubridade, como também o
grau em que esta se apresenta na atividade do reclamante, ficando
para tanto nomeado pelo Juízo o perito DAVES BARBOSA LUCAS
, que terá o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
As partes terão o prazo de 5 dias para indicação de assistente
técnico e apresentação de quesitos, bem como informar alguma
forma de contato para facilitar a comunicação sobre perícia e
inclusive entre peritos e partes.
O perito nomeado informará acerca do dia e hora designados para a
realização da perícia, para fins de intimação das partes por este
Juízo, mediante seus procuradores.
Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais.
Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum de 05 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
Superados os prazos acima, façam os autos conclusos para
JULGAMENTO, de que as partes serão intimadas por seus
advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DANIELLE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 93922e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001349-78.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DANIELLE VELEZ
ADVOGADO SAMARA LIMA BARBOSA DE
FRANCA(OAB: 30465/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO CAIUBY(OAB:
22805/RJ)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 93922e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f9d4224.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-57.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f9d4224.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001740-77.2016.5.13.0023
AUTOR DANIEL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. intimada de que a indisponibilidade
do imóvel inscritos sob os números 9.127 LOTE 4, QUADRA L,
constantes da petição de Id. d6d8d96, foi devidamente cancelada,
conforme constam da própria certidão anexada pela reclamada (Id.
1b44448) na página 06 (parte superior).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027626194
ID da Reunião: 86027626194
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS LIMA DONATO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027626194
ID da Reunião: 86027626194
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-83.2024.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84903486028
ID da Reunião: 84903486028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-83.2024.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
16/04/2024 14:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84903486028
ID da Reunião: 84903486028
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-53.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89266147588
ID da Reunião: 89266147588
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-16.2024.5.13.0023
AUTOR ROZANGELA LINO DE ANDRADE
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU PEDRO P DA SILVA JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ROZANGELA LINO DE ANDRADE
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
24/04/2024 08:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001479-68.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9e3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
Extinguir o processo sem resolução de mérito em face de do Sr.
José Wellington Feitosa dos Santos com fulcro no art. 485, VI do
CPC.
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANTONIO DE SOUZA SIMAO em face
deKI CONSTRUTORA LTDA,para reconhecer o vínculo de
emprego entre os litigantes teve início no dia 01.05.2022, e
condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 01.05.2022.
b) a pagar a diferença salarial, o saldo de salário, aviso prévio,
décimo terceiro e férias proporcionais, bem como do recolhimento
fundiário e indenização de 40%, a multa estipulada pelo art. 477,
§8º da CLT.
Montante a ser apurado considerando o patamar salarial indicado
na convenção coletiva de trabalho apresentada pelo autor no
tocante aos trabalhadores que exercem a função de pedreiro.
Acolho o pedido de dedução da quantia indicada no recibo de
pagamento apresentado pelo réu, na medida em que o reclamante
reconheceu como sua a assinatura ali indicada. (ID f916a72).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-68.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9e3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
Extinguir o processo sem resolução de mérito em face de do Sr.
José Wellington Feitosa dos Santos com fulcro no art. 485, VI do
CPC.
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANTONIO DE SOUZA SIMAO em face
deKI CONSTRUTORA LTDA,para reconhecer o vínculo de
emprego entre os litigantes teve início no dia 01.05.2022, e
condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 01.05.2022.
b) a pagar a diferença salarial, o saldo de salário, aviso prévio,
décimo terceiro e férias proporcionais, bem como do recolhimento
fundiário e indenização de 40%, a multa estipulada pelo art. 477,
§8º da CLT.
Montante a ser apurado considerando o patamar salarial indicado
na convenção coletiva de trabalho apresentada pelo autor no
tocante aos trabalhadores que exercem a função de pedreiro.
Acolho o pedido de dedução da quantia indicada no recibo de
pagamento apresentado pelo réu, na medida em que o reclamante
reconheceu como sua a assinatura ali indicada. (ID f916a72).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-15.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05a854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Extinguir o processo sem resolução de mérito em face de LINCOLN
THIAGO DE ANDRADE BEZERRA e do Sr. PAULO ROBERTO
BEZERRA DE LIMA, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA em
face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-15.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05a854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Extinguir o processo sem resolução de mérito em face de LINCOLN
THIAGO DE ANDRADE BEZERRA e do Sr. PAULO ROBERTO
BEZERRA DE LIMA, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA em
face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a empresa reclamada a
pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau médio (20%) incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias,
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B
da CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-74.2024.5.13.0023
AUTOR LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a569c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-74.2024.5.13.0023
AUTOR LEONIDAS ANTONIO SILVA SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a569c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8b4b8
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes EDIMAR BARBOSA DA
SILVA e LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
nas quais acordaram nos termos da petição de #id:29a97ea.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários, liberação de
depósitos recursais etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
5.585,22, calculadas sobre R$ 33.000,guardando as devidas
proporções com os cálculos de #id:1056008. Custas no importe de
R$ 771,70.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais
deverão ser realizados até 30 dias da parcela, sob pena de
execução.
VII - Intimem-se as partes.
VIII - Após o pagamento do crédito do reclamante, encaminhe-se
este despacho ao juízo deprecado para cancelamento dos atos
expropriatórios realizados na CPE 0000349-52.2020.5.06.0311.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001743-32.2016.5.13.0023
AUTOR EDIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
RÉU QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- QV NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8b4b8
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - Trata-se de requerimento das partes EDIMAR BARBOSA DA
SILVA e LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
nas quais acordaram nos termos da petição de #id:29a97ea.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários, liberação de
depósitos recursais etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
5.585,22, calculadas sobre R$ 33.000,guardando as devidas
proporções com os cálculos de #id:1056008. Custas no importe de
R$ 771,70.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais
deverão ser realizados até 30 dias da parcela, sob pena de
execução.
VII - Intimem-se as partes.
VIII - Após o pagamento do crédito do reclamante, encaminhe-se
este despacho ao juízo deprecado para cancelamento dos atos
expropriatórios realizados na CPE 0000349-52.2020.5.06.0311.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-73.2016.5.13.0023
AUTOR TANIA MARIA BALDUINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR JOSINETE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR GISLAN CASTRO LUCENA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR PATRICIA MARQUES MARCULINO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MAXDANILI MARTINS DE ARAUJO
NORONHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR ADAURY FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR LEIDALHANIAN FERREIRA DE LUNA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR MARCILIO FURTADO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CPV HOTELARIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RS HOTEIS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PRF HOTEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROGERIO FAGUNDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAN CASTRO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada que todas
as petições devem ser dirigidas ao processo 001647-
65.2016.5.13.0007 que tramita na Central Regional de Efetividade
(setor responsável pelo andamento e informações do processo).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-41.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. fb92d2e - Manifestação ausência de
citação válida).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-24.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO SILVESTRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO SILVESTRE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83310065198
ID da Reunião: 83310065198
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-31.2024.5.13.0023
AUTOR RAISSA SILVA MELO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU ROZA GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RAISSA SILVA MELO
AUDIÊNCIA Inicial designada para o dia 07/05/2024 08:55,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000535-10.2016.5.13.0024
AUTOR EDSON SARTURNINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR FRANKLIN SANTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR DJALMA ALVES BORGES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR CAUDY PEREIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR ALMIR BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR BARBOSA
- CAUDY PEREIRA LEITE
- DJALMA ALVES BORGES
- EDSON SARTURNINO DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SENA
- FRANKLIN SANTINO DA SILVA
- JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR
- RAMON DE SOUSA PEREIRA
- RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
- SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
- WAGNER PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f3686
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a atualização do débito e a
transferência dos valores devidos para a conta informada.
Os presentes autos encontram-se aguardando o repasse de valores
pelo processo piloto, que tramita na CREF, momento em que os
valores serão devidamente atualizados.
Os exequentes que renunciaram expressamente aos valores que
ultrapassam 10 salários mínimos, recebem o crédito de forma
preferencial, conforme despacho da CREF de #id:ea157b9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Retornem os autos ao sobrestamento onde devem aguardar o
repasse do numerário no momento oportuno.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-10.2016.5.13.0024
AUTOR EDSON SARTURNINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR FRANKLIN SANTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR DJALMA ALVES BORGES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR CAUDY PEREIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SENA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR RICARDO TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
AUTOR ALMIR BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR WAGNER PAULO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f3686
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a atualização do débito e a
transferência dos valores devidos para a conta informada.
Os presentes autos encontram-se aguardando o repasse de valores
pelo processo piloto, que tramita na CREF, momento em que os
valores serão devidamente atualizados.
Os exequentes que renunciaram expressamente aos valores que
ultrapassam 10 salários mínimos, recebem o crédito de forma
preferencial, conforme despacho da CREF de #id:ea157b9.
Retornem os autos ao sobrestamento onde devem aguardar o
repasse do numerário no momento oportuno.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-87.2020.5.13.0024
AUTOR RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b57ee9
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001).
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-87.2020.5.13.0024
AUTOR RAGNER APOLONIO SILVA COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b57ee9
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO TRT
SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, inclusive a expedição de certidão de crédito
para habilitação de crédito concursal no processo de recuperação
judicial envolvendo o Treze Futebol Clube (processo 0829315-
43.2023.5.15.0001).
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-89.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba9ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Foi requerido pela reclamante a penhora de eventual pontuação de
milhas aéreas do executado a fim de garantir o crédito exequente
(ID 0c55371).
Pois bem, entendo como razoável o petitório, visto que há a
possibilidade de quantificação desses pontos em pecúnia, bem
como por entender que, caso existam, integram o patrimônio do
executado.
Sobre o tema, segue jurisprudência recente do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE
PENHORA DE MILHAS OU PONTOS DE PROGRAMAS DE
FIDELIDADE. POSSIBILIDADE. No caso em apreciação, além da
medida requerida está em consonância com os artigos 653, a, 765,
da CLT, e 139, IV, do CPC, é público e notório que as milhagens
provenientes de pontuação pela utilização de cartões de créditos
e/ou programas de pontuação de passagens áreas têm valor
econômico e possuem expressão monetária, sendo inclusive
utilizada como moeda de troca por mercadorias, passagens aéreas,
diárias em hotéis e, até mesmo por dinheiro. Dessa forma, não há
qualquer óbice para o deferimento do pleito do exequente de
penhora de milhagens de programas de fidelidade, porventura
existente em nome dos sócios executados. Agravo provido.
(Processo: AP - 0000167-71.2017.5.06.0020, Redator: Cristina
Figueira Callou da Cruz Goncalves, Data de julgamento:
24/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/02/2022)
(TRT-6 - AP: 00001677120175060020, Data de Julgamento:
24/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/02/2022)
Diante do exposto, levando em consideração as inúmeras tentativas
infrutíferas de localização de bens do devedor, determino a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
expedição de ofícios para as empresas de milhagens (SMILES,
Tudo Azul e Latam Pass), a fim de que se verifique a existência de
milhas em nome do executado, informado a pontuação
correspondente, bem como procedendo com o bloqueio de uso e
repasse das milhas para terceiros.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988b647
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução apresentados pela Rodoviária Leão do
Norte.
Intimem-se as partes para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contestações.
Após, conclusos para decisão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988b647
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução apresentados pela Rodoviária Leão do
Norte.
Intimem-se as partes para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contestações.
Após, conclusos para decisão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2aea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2aea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à
contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-42.2024.5.13.0024
AUTOR VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813305f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-42.2024.5.13.0024
AUTOR VINICIUS MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813305f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-80.2022.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO ANTONIO SOBRINHO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c17f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-62.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddba90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porRICARDO DAMIAO DOS
SANTOScontra SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE – SAS, decido:
a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferenças
de repasse quanto ao retroativo do piso salarial da categoria;
diferenças de aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo
terceiro salário proporcional de 2023 e férias + 1/3 proporcionais de
2023, considerado o piso salarial da categoria; FGTS + 40% de toda
a contratualidade (deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta fundiária)
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita às partes.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o
crédito desta; e ao patrono da reclamada, sobre a diferença entre o
valor da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada é isenta da contribuição previdenciária referente à cota
patronal, ante sua qualidade de entidade filantrópica.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo, dispensadas.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-62.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddba90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porRICARDO DAMIAO DOS
SANTOScontra SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE – SAS, decido:
a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferenças
de repasse quanto ao retroativo do piso salarial da categoria;
diferenças de aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo
terceiro salário proporcional de 2023 e férias + 1/3 proporcionais de
2023, considerado o piso salarial da categoria; FGTS + 40% de toda
a contratualidade (deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta fundiária)
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita às partes.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o
crédito desta; e ao patrono da reclamada, sobre a diferença entre o
valor da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada é isenta da contribuição previdenciária referente à cota
patronal, ante sua qualidade de entidade filantrópica.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo, dispensadas.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ISMAEL ARAUJO
- ASA SERVI?OS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac9933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO:
EXTINGUIR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de
pagamento das das férias 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022
(proporcionais), acrescidas do terço constitucional e as dobras; e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por IZAAC SILVA MORAIS em face
de ASA SERVIÇOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME (MARIA
SUELY ISMAEL - ME) e ADAILTON ISMAEL ARAÚJO - ME, para
condenar as demandadas a pagarem, solidariamente, ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno o reclamado ADAILTON ISMAEL ARAÚJO - ME, a
retificar a CTPS do autor quanto à data de admissão, no prazo
legal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00,
quando então a anotação deverá ser feita pela Secretaria desta 5ª
VT do Trabalho de Campina Grande.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação, pela primeira ré, em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre os pedidos julgados improcedentes, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas rés no valor de R$1.608,57, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 80.428,38.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ÍTALO COSTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac9933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO:
EXTINGUIR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pagamento das das férias 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022
(proporcionais), acrescidas do terço constitucional e as dobras; e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por IZAAC SILVA MORAIS em face
de ASA SERVIÇOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME (MARIA
SUELY ISMAEL - ME) e ADAILTON ISMAEL ARAÚJO - ME, para
condenar as demandadas a pagarem, solidariamente, ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno o reclamado ADAILTON ISMAEL ARAÚJO - ME, a
retificar a CTPS do autor quanto à data de admissão, no prazo
legal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00,
quando então a anotação deverá ser feita pela Secretaria desta 5ª
VT do Trabalho de Campina Grande.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação, pela primeira ré, em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre os pedidos julgados improcedentes, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas rés no valor de R$1.608,57, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 80.428,38.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f114dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Realizados os pagamentos registrem-se no sistema e arquivem-se
os autos definitivamente.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-48.2023.5.13.0024
AUTOR JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c5909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamento, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f114dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Realizados os pagamentos registrem-se no sistema e arquivem-se
os autos definitivamente.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-48.2023.5.13.0024
AUTOR JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENE DAYANE GOMES DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c5909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamento, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5868c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000424-16.2022.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d008b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5868c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-92.2023.5.13.0024
AUTOR JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c6c08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista proposta por JHESSICA SUELY ALVES
BARBOSA em face de G5 SERVICOS LTDA e G5 COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela autora no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Custas pela autora no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-92.2023.5.13.0024
AUTOR JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c6c08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação Trabalhista proposta por JHESSICA SUELY ALVES
BARBOSA em face de G5 SERVICOS LTDA e G5 COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais pela autora no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-83.2023.5.13.0024
AUTOR KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dcbe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA em face de WALTER
PACHECO DE OLIVEIRA, para deferir o pleito de anotação do
contrato de trabalho na CTPS da autora com data de admissão em
20/09/2018 a baixa em 27/02/2024 e a condenar o réu a pagar a
autora, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelos réus no valor de R$1.765,21, calculadas sobre o valor
da condenação de R$88.260,65.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-83.2023.5.13.0024
AUTOR KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dcbe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA em face de WALTER
PACHECO DE OLIVEIRA, para deferir o pleito de anotação do
contrato de trabalho na CTPS da autora com data de admissão em
20/09/2018 a baixa em 27/02/2024 e a condenar o réu a pagar a
autora, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
presente dispositivo.
Custas pelos réus no valor de R$1.765,21, calculadas sobre o valor
da condenação de R$88.260,65.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001208-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000331-85.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 22.04.2024, às 15:00 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 8944, da CLT.
Link para acesso à Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86702114272
ID da reunião: 867 0211 4272
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000331-85.2024.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
PELO SISTEMA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86702114272
ID da reunião: 867 0211 4272
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 22/04/2024 15:00 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Decisão Decisão
24040211235194400
000024142602
Decisão Decisão
24040210533332000
000024141867
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Certidão de triagem
inicial
Certidão
24040113521551200
000024129690
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24032812450925900
000024113900
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24032812450840400
000024113899
TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
24032812450284800
000024113898
PROCURAÇÃO E
OUTROS DOCS
Procuração
24032812450129000
000024113897
Petição Inicial Petição Inicial
24032812441768600
000024113896
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000152-51.2024.5.13.0024
AUTOR RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO WAGNER BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df625f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da ata de ID 837d75a, fica o reclamante intimado
para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-66.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIAO ROGERIO FONSECA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc1be2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de Receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal e
custas.
Intime-se o reclamado para apresentar o comprovante no prazo de
5 dias. Permanecendo silente, certifique o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8a6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 05/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intime-se a
reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTUR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a2db0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-48.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9674b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-54.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5872abc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b43bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados,
conforme decisão (Id-a69de2e).
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id-4b2e312), bem como
pela parte reclamada (Id-5571bf9), com depósito recursal no valor
de R$ 7.485,83, com data de 08/05/2015 e custas R$ 600,00 pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do autor para condenar a reclamada no pagamento de
horas extras, pelo labor em sobrejornada, sendo estas as
excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal,
com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal
remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com o terço
constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória
de 40%; bem como para condenar a reclamada no pagamento
de diferenças de FGTS + 40%, ficando autorizada a dedução
dos valores efetivamente depositados na conta vinculada do
autor. CONCLUSÃO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
para excluir a condenação no pagamento das férias vencidas
simples e respectivo terço constitucional. Custas mantidas e
pagas.".
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão (Id-f87283f), e pela parte reclamada com a
seguinte decisão: “REJEITAR os Embargos de Declaração e
aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, conforme art. 538, Parágrafo Único, do Código de
Processo Civil. “.
Recurso de revista pela parte reclamada (Id-d47f9ca), com depósito
recursal no valor de R$ 16.366,10, com data de 20/11/2015, não
conhecido.
Agravo interno pela parte reclamada com a seguinte decisão: por
unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa
de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo
1.021, § 4º, do CPC.
Transitado em julgado em 16/03/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Remetam-se os autos à contadoria para apuração dos cálculos,
incluindo as multas arbitradas.
Após, libere-se os depósitos recursais a quem de direito,no limite
dos seus crédito,com as devidas cautelas, com transferência ao
autor e seu causídico, para as contas informadas na petição Id-
acd265b, na proporção indicada no contrato de honorários (Id-
1ebb09d).
Quanto a petição do advogado JOSÉ ALVES TOMÁZ NETO
informando a renúncia ao mandato outorgado pela reclamada(Id-
0d777da), defiro, exclua-se o mesmo, como advogado da
reclamada, neste processo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-41.2023.5.13.0024
AUTOR MADJA SHALLINY ARAUJO DE
MOURA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MADJA SHALLINY ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f0b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados das pesquisas retro, intime-se a reclamante
para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, ciente de que, após o arquivamento, será contado o prazo
de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo prescricional e
consequente decretação da prescrição intercorrente, nos termos do
art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-54.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5872abc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c595ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado registrado em 05/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b43bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados,
conforme decisão (Id-a69de2e).
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id-4b2e312), bem como
pela parte reclamada (Id-5571bf9), com depósito recursal no valor
de R$ 7.485,83, com data de 08/05/2015 e custas R$ 600,00 pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do autor para condenar a reclamada no pagamento de
horas extras, pelo labor em sobrejornada, sendo estas as
excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal,
com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal
remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com o terço
constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória
de 40%; bem como para condenar a reclamada no pagamento
de diferenças de FGTS + 40%, ficando autorizada a dedução
dos valores efetivamente depositados na conta vinculada do
autor. CONCLUSÃO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
para excluir a condenação no pagamento das férias vencidas
simples e respectivo terço constitucional. Custas mantidas e
pagas.".
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão (Id-f87283f), e pela parte reclamada com a
seguinte decisão: “REJEITAR os Embargos de Declaração e
aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, conforme art. 538, Parágrafo Único, do Código de
Processo Civil. “.
Recurso de revista pela parte reclamada (Id-d47f9ca), com depósito
recursal no valor de R$ 16.366,10, com data de 20/11/2015, não
conhecido.
Agravo interno pela parte reclamada com a seguinte decisão: por
unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa
de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo
1.021, § 4º, do CPC.
Transitado em julgado em 16/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração dos cálculos,
incluindo as multas arbitradas.
Após, libere-se os depósitos recursais a quem de direito,no limite
dos seus crédito,com as devidas cautelas, com transferência ao
autor e seu causídico, para as contas informadas na petição Id-
acd265b, na proporção indicada no contrato de honorários (Id-
1ebb09d).
Quanto a petição do advogado JOSÉ ALVES TOMÁZ NETO
informando a renúncia ao mandato outorgado pela reclamada(Id-
0d777da), defiro, exclua-se o mesmo, como advogado da
reclamada, neste processo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c595ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado registrado em 05/04/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-72.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbec5c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a48ae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-84.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21110bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não foram observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição, sem depósito recursal nem custas processuais
(id.8842775),
Há petição do autor (id.11be17f).
Dê ciência ao reclamado para querendo, manifestar-se, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em
julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-84.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21110bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não foram observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição, sem depósito recursal nem custas processuais
(id.8842775),
Há petição do autor (id.11be17f).
Dê ciência ao reclamado para querendo, manifestar-se, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em
julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-38.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MOURA DE
PAIVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para tomar ciência do desbloqueio de
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
id. c80e868
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-96.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 29.04.2024, às 14:30 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 8944, da CLT.
Link para acesso à Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87823847761
ID da reunião: 878 2384 7761
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000972-07.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0056838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA em
face de CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA, para condenar a ré a pagar o autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor e ao réu.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pelo réu no valor de R$1.200,00.
Honorários advocatícios à procuradora do réu, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$562,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.123,06, dispensadas em face da concessão
da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-07.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0056838
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA em
face de CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA, para condenar a ré a pagar o autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor e ao réu.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pelo réu no valor de R$1.200,00.
Honorários advocatícios à procuradora do réu, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$562,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.123,06, dispensadas em face da concessão
da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-58.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO CAVALCANTE DA
SILVEIRA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CAVALCANTE DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-58.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO CAVALCANTE DA
SILVEIRA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-51.2024.5.13.0024
AUTOR CLEYSON PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON PEREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 25.04.2024, às 13:27 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 8944, da CLT.
Link para acesso à Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86301370210
ID da reunião: 863 0137 0210
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-61.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-61.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-66.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-66.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias, havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-14.2024.5.13.0024
AUTOR MARILENE FERREIRA MATIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 02.05.2024, às 09:00 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 844, da CLT.
Link para acesso à Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028724970
ID da reunião: 850 2872 4970
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-07.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/04/2024
13:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-07.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/04/2024
13:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) interessado Jose Noberto de Andrade notificado acerca da
certidão do oficial de justiça de id. c9f9f14.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e09ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e09ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44856c
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87828097533
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegaçõeS das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44856c
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 13:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87828097533
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegaçõeS das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-15.2024.5.13.0024
AUTOR SHIRLEY FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707b7b3
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/04/2024 14:00, pela Plataforma ZOOM, pelo
LINK direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84823969019
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegaçõeS das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"...Contribuições previdenciárias na proporcionalidade das parcelas
de
natureza salarial constantes dos cálculos de liquidação, a serem
recolhidas e comprovadas pela executada no prazo de 30 dias após
o vencimento da última parcela, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-67.2022.5.13.0024
AUTOR CAMILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4d280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extinta a execução.
Notifique-se a reclamada para apresentar conta em seu favor, após,
libere-se o saldo remanescente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-76.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6dad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b428101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-76.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6dad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b428101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024
AUTOR ROSELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GENILDA PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafc923
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução apresentados pela devedora,
sob o argumento de que o valor apreendido refere-se ao
recebimento do benefício previdenciário BPC, Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -
Loas), o qual garante um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Afirma que tal benefício se destina à sua manutenção, pois é
doente, acamada e em padecimento de grave depressão.
Entretanto, apesar das alegações postas não há qualquer
comprovação do aduzido, sendo mister, com fulcro no art. 765 da
CLT e 370 do CPC, a conversão do julgamento em diligência, para
que a embargante apresente em 05 dias os comprovantes relativos
ao adoecimento, à concessão e valor de seu benefício, sob pena de
desconsideração.
Trazida a documentação aos autos, dê-se vista a autora por igual
prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para
julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024
AUTOR ROSELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GENILDA PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafc923
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução apresentados pela devedora,
sob o argumento de que o valor apreendido refere-se ao
recebimento do benefício previdenciário BPC, Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -
Loas), o qual garante um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Afirma que tal benefício se destina à sua manutenção, pois é
doente, acamada e em padecimento de grave depressão.
Entretanto, apesar das alegações postas não há qualquer
comprovação do aduzido, sendo mister, com fulcro no art. 765 da
CLT e 370 do CPC, a conversão do julgamento em diligência, para
que a embargante apresente em 05 dias os comprovantes relativos
ao adoecimento, à concessão e valor de seu benefício, sob pena de
desconsideração.
Trazida a documentação aos autos, dê-se vista a autora por igual
prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para
julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f549904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para, reformando a sentença,
reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM, com
relação ao adimplemento das parcelas objeto da condenação.
Custas mantidas."
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Audiência de tentativa de conciliação, infrutífera.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f549904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para, reformando a sentença,
reconhecer a responsabilidade subsidiária do IFOOD.COM, com
relação ao adimplemento das parcelas objeto da condenação.
Custas mantidas."
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Audiência de tentativa de conciliação, infrutífera.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-17.2024.5.13.0024
AUTOR FELIPE APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU MARCELO FELIX DA SILVA
03940734446
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MARCELO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FELIX DA SILVA
- MARCELO FELIX DA SILVA 03940734446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92defd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-17.2024.5.13.0024
AUTOR FELIPE APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU MARCELO FELIX DA SILVA
03940734446
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MARCELO FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE APARECIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92defd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a8f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGAem face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA e
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.,decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 22/01/2019, extinguindo o processo sem
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c)Julgar PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da natureza
remuneratória das parcelas pagas a título de PREMIX. Em
decorrência, condeno as rés, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, a repercussão do
PREMIX em férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, ao advogado
da parte autora, arbitrados em 5% sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial. Para fins de apuração, considere-se
aproximadamente 1:1, ou seja, cada ponto SOLARIS correspondia
a R$ 1,00.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EWERTON FERNANDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 61810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a8f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGAem face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA e
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.,decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 22/01/2019, extinguindo o processo sem
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c)Julgar PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da natureza
remuneratória das parcelas pagas a título de PREMIX. Em
decorrência, condeno as rés, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, a repercussão do
PREMIX em férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, ao advogado
da parte autora, arbitrados em 5% sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial. Para fins de apuração, considere-se
aproximadamente 1:1, ou seja, cada ponto SOLARIS correspondia
a R$ 1,00.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-11.2019.5.13.0024
AUTOR JONATHAN BALDUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BALDUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf17fde
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e1f42
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se dá também
em desfavor de MICRO EMPRESA (H F M Barros - ME CNPJ
06.895.396/0001-69).
A firma individual é considerada uma ficção jurídica, é apenas o
nome comercial de uma pessoa física, de forma que a obtenção de
CNPJ pela pessoa natural que atue em nome da empresa não lhe
confere personalidade jurídica. Logo, os bens pessoais do titular
confundem-se com o patrimônio da empresa e podem ser
penhorados em execução contra esta, não havendo necessidade de
se "desconsiderar a pessoa jurídica", porquanto inexistente.
Desta forma, é plenamente possível a execução alcançar bens
pessoais do titular de firma individual, que não se reveste da
qualidade de pessoa jurídica.
Ademais, no caso em tela, a reclamada em análise foi condenada
solidariamente.
Por esta razão, proceda a Secretaria com a pesquisa INFOSEG, a
fim de se obter o nome do sócio vinculado à firma individual em
questão.
Após, entendo que ambos (firma individual e pessoa física) devem
responder solidariamente pelo valor da condenação, devendo haver
a inclusão do mesmo no polo passivo da demanda para o
prosseguimento regular do feito.
Procedam-se pesquisas Sisbajud e Renajud em desfavor do sócio.
Mantenha-se o presente despacho sob sigilo até a resposta das
pesquisas ora determinadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-21.2023.5.13.0024
AUTOR JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PIERRE BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificado acerca da petição de id. 2da77b0 e
anexo (PPP)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07be386
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de aplicação de tutela de urgência contra
despacho que deferiu o parcelamento da execução, nos termos do
art. 916 do CPC. ID b2d9252.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
evidência pode ser concedida desde que esteja induvidosa a
probabilidade do direito invocado, sem que seja necessária, tal qual
na tutela de urgência, a avaliação de existência de perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifico, no entanto, que não se encontra presente requisito
indispensável, e que deve estar evidenciado em ambas as
modalidades do instituto antecipatório, para o deferimento da
medida em sede de liminar “inaudita altera pars”, qual seja, a
plausibilidade do direito invocado.
Isto porque, mesmo que se leve em consideração a afirmação de
postergação proposital no pagamento da execução, não há nos
autos qualquer documento a atestar a alegação feita, condição
inafastável à concessão do art. 311 do CPC, já que o supedâneo de
lastro, em relação ao qual a questão é posta, nitidamente, submete
à análise do preenchimento dos pressupostos contidos no inciso II
do artigo, ou seja, à possibilidade de comprovação meramente
documental e existência de tese firmada em julgamento de casos
repetitivos, ou em súmula vinculante, situação não verificada. Os
arestos trazidos à colação não preenchem os requisitos formais.
No caso, a despeito da resistência oposta pelo exequente, a
experiência prática revela que tal medida possibilita maior
efetividade da tutela jurisdicional”, evitando retardos, incidentes e
recursos a dificultar a marcha processual muito além do lapso
concedido.
Na situação posta, inexiste risco ao resultado do processo, não se
vendo também a fumaça do bom direito, já que, em sentido
contrário, aí sim, restariam presentes os requisitos autorizadores do
deferimento da tutela ansiada. Também não se verificam
integralmente as hipóteses de cabimento do art. 300 do CPC,
inexistindo comprovação de risco ao resultado do processo, muito
ao contrário.
A suprema corte trabalhista já enfrentou a questão e decidiu ser
direito do executado o parcelamento da dívida, ainda que
proveniente de título executivo judicial, independente de anuência
do credor. Segue jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015 , na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE -
Jurisprudência•Acórdão•Data de publicação: 23/07/2021.
Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA
DE EVIDÊNCIA, PARA MANTER O DESPACHO ATACADO.
Cumpra-se o despacho ID b2d9252, e aguarde-se o pagamento das
demais parcelas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07be386
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento de aplicação de tutela de urgência contra
despacho que deferiu o parcelamento da execução, nos termos do
art. 916 do CPC. ID b2d9252.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
evidência pode ser concedida desde que esteja induvidosa a
probabilidade do direito invocado, sem que seja necessária, tal qual
na tutela de urgência, a avaliação de existência de perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifico, no entanto, que não se encontra presente requisito
indispensável, e que deve estar evidenciado em ambas as
modalidades do instituto antecipatório, para o deferimento da
medida em sede de liminar “inaudita altera pars”, qual seja, a
plausibilidade do direito invocado.
Isto porque, mesmo que se leve em consideração a afirmação de
postergação proposital no pagamento da execução, não há nos
autos qualquer documento a atestar a alegação feita, condição
inafastável à concessão do art. 311 do CPC, já que o supedâneo de
lastro, em relação ao qual a questão é posta, nitidamente, submete
à análise do preenchimento dos pressupostos contidos no inciso II
do artigo, ou seja, à possibilidade de comprovação meramente
documental e existência de tese firmada em julgamento de casos
repetitivos, ou em súmula vinculante, situação não verificada. Os
arestos trazidos à colação não preenchem os requisitos formais.
No caso, a despeito da resistência oposta pelo exequente, a
experiência prática revela que tal medida possibilita maior
efetividade da tutela jurisdicional”, evitando retardos, incidentes e
recursos a dificultar a marcha processual muito além do lapso
concedido.
Na situação posta, inexiste risco ao resultado do processo, não se
vendo também a fumaça do bom direito, já que, em sentido
contrário, aí sim, restariam presentes os requisitos autorizadores do
deferimento da tutela ansiada. Também não se verificam
integralmente as hipóteses de cabimento do art. 300 do CPC,
inexistindo comprovação de risco ao resultado do processo, muito
ao contrário.
A suprema corte trabalhista já enfrentou a questão e decidiu ser
direito do executado o parcelamento da dívida, ainda que
proveniente de título executivo judicial, independente de anuência
do credor. Segue jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015 , na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Petição: AP 3876920175070011 CE -
Jurisprudência•Acórdão•Data de publicação: 23/07/2021.
Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA
DE EVIDÊNCIA, PARA MANTER O DESPACHO ATACADO.
Cumpra-se o despacho ID b2d9252, e aguarde-se o pagamento das
demais parcelas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- GISELLE RABELO MACIEL
- MONICA RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1730aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID f0dc9a2 e ao despacho de ID f45184f,
expeça-se carta precatória para uma das Vara do Trabalho de
RECIFE-PE, a fim de determinar o cumprimento do mandado de
penhora em questão, equivocadamente remetido à CREf.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1730aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID f0dc9a2 e ao despacho de ID f45184f,
expeça-se carta precatória para uma das Vara do Trabalho de
RECIFE-PE, a fim de determinar o cumprimento do mandado de
penhora em questão, equivocadamente remetido à CREf.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-05.2021.5.13.0024
AUTOR ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634c9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Foi interposto Agravo de Petição de id. 03d9975, não recebido,
conforme decisão de id. f7db4bd.
Apresentado Agravo de Instrumento em Agravo de petição
(id.5f720a6), na Decisão do Acórdão do TRT "... por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para
destrancar o Agravo de Petição obstado na origem. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Atente-se à
SEGEJUD para que todas as notificações/publicações da
executada sejam direcionadas ao Dr. Jorge Ribeiro Coutinho G.
da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB,
sob pena de nulidade..." (id.837cfac).
Embargos de Declaração pela reclamada (id.c9b330b), estes
rejeitados (id.499e461).
Recurso de Revista pela reclamada (id.fdcc931), este denegado
(id.4261068).
AIRR (ID.c79d3a5).
Há Acórdão no TST com a seguinte decisão: "... nego seguimento
ao agravo de instrumento..." (id. 18ea9d3).
Os autos retornaram do TST com a seguinte Decisão: "... por
unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois
por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do
CPC.), id. 4a2d06e.
Trânsito em julgado (id.bc17550).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-05.2021.5.13.0024
AUTOR ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634c9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Foi interposto Agravo de Petição de id. 03d9975, não recebido,
conforme decisão de id. f7db4bd.
Apresentado Agravo de Instrumento em Agravo de petição
(id.5f720a6), na Decisão do Acórdão do TRT "... por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, para
destrancar o Agravo de Petição obstado na origem. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Atente-se à
SEGEJUD para que todas as notificações/publicações da
executada sejam direcionadas ao Dr. Jorge Ribeiro Coutinho G.
da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB,
sob pena de nulidade..." (id.837cfac).
Embargos de Declaração pela reclamada (id.c9b330b), estes
rejeitados (id.499e461).
Recurso de Revista pela reclamada (id.fdcc931), este denegado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
(id.4261068).
AIRR (ID.c79d3a5).
Há Acórdão no TST com a seguinte decisão: "... nego seguimento
ao agravo de instrumento..." (id. 18ea9d3).
Os autos retornaram do TST com a seguinte Decisão: "... por
unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois
por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do
CPC.), id. 4a2d06e.
Trânsito em julgado (id.bc17550).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000113-54.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-23.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b62d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por FABIO
AVELINO DA COSTA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., nesta Ação Trabalhista, em face no não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 997,37, calculadas sobre o valor
da causa de R$ 49.868,65, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-23.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AVELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b62d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por FABIO
AVELINO DA COSTA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., nesta Ação Trabalhista, em face no não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo nos
termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 997,37, calculadas sobre o valor
da causa de R$ 49.868,65, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a404d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 497b163 o comprovante de pagamento
do restante da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Devolva-se ao executado eventual saldo remanescente.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a404d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 497b163 o comprovante de pagamento
do restante da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Devolva-se ao executado eventual saldo remanescente.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad5deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (Id.
1117b62), designo audiência de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 10/04/2024 às 08:20, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83272912620
Dê-se ciência às partes.
DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM-SE EXPRESSAMENTE
A RESPEITO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad5deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (Id.
1117b62), designo audiência de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 10/04/2024 às 08:20, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83272912620
Dê-se ciência às partes.
DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM-SE EXPRESSAMENTE
A RESPEITO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c19290
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-42.2023.5.13.0014
AUTOR DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3abab1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Assiste razão ao autor ao alegar que o recurso ordinário interposto
pela reclamada não apresentou o preparo recursal. Diante disso,
chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a Decisão
(ID 225571d).
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-42.2023.5.13.0014
AUTOR DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3abab1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Assiste razão ao autor ao alegar que o recurso ordinário interposto
pela reclamada não apresentou o preparo recursal. Diante disso,
chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a Decisão
(ID 225571d).
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463f282
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 47693b0, a autora informa que houve
equívoco na nomeação do perito.
Com razão a autora.
À secretaria para que seja retificado a nomeação do perito,
conforme ata de audiência sob ID e2bafaf.
Comunique-se, com urgência, o perito anteriormente nomeado
acerca do cancelamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463f282
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 47693b0, a autora informa que houve
equívoco na nomeação do perito.
Com razão a autora.
À secretaria para que seja retificado a nomeação do perito,
conforme ata de audiência sob ID e2bafaf.
Comunique-se, com urgência, o perito anteriormente nomeado
acerca do cancelamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-49.2020.5.13.0014
AUTOR ALESSANDRA COSME DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO LIMA
RÉU CARLOS ANTONIO LIMA
25109790434
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA COSME DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d7bf
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e84b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação pela CREF do término da arrematação.
Mantenha-se a penhora sobre o benefício previdenciário.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e84b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação pela CREF do término da arrematação.
Mantenha-se a penhora sobre o benefício previdenciário.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-74.2018.5.13.0014
AUTOR ALUSKA MARIA VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA PEREIRA MARTINS(OAB:
26459/PB)
ADVOGADO JULIANA LEITE DA COSTA(OAB:
16296/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M A DA SILVA CENTRO DE BELEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARIA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b395749
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-74.2018.5.13.0014
AUTOR ALUSKA MARIA VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA PEREIRA MARTINS(OAB:
26459/PB)
ADVOGADO JULIANA LEITE DA COSTA(OAB:
16296/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M A DA SILVA CENTRO DE BELEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b395749
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DONATO
- JONAS LIMA DONATO
- JOSE JANAILTON LIMA DONATO
- MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
- MARIA KATIELE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Em manifestação de ID 7d54cd0, o patrono do autor (Espólio de)
requer uma nova perícia para avaliar as condições de insalubridade
no local de trabalho sob alegação de que a perícia foi realizada em
local desativado desde 2023, impossibilitando uma averiguação
direta das condições de trabalho do autor o que compromete a
eficácia da perícia. Na oportunidade, requer ainda a juntada aos
autos de prova emprestada.
Por ora, intimem-se o perito e o réu para que se manifestem no
prazo de comum de 2 dias.
Após, autos conclusos para análise.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA TRIUNFO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em manifestação de ID 7d54cd0, o patrono do autor (Espólio de)
requer uma nova perícia para avaliar as condições de insalubridade
no local de trabalho sob alegação de que a perícia foi realizada em
local desativado desde 2023, impossibilitando uma averiguação
direta das condições de trabalho do autor o que compromete a
eficácia da perícia. Na oportunidade, requer ainda a juntada aos
autos de prova emprestada.
Por ora, intimem-se o perito e o réu para que se manifestem no
prazo de comum de 2 dias.
Após, autos conclusos para análise.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-26.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILIO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009ea0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4648a9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ROSTAND BARROS DO
NASCIMENTO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ROSTAND BARROS DO
NASCIMENTO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4e910
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbec4a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-52.2023.5.13.0014
AUTOR MARLI SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CELIA REGINA DINIZ
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RÉU ITALO BRITO VILARIM
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REGINA DINIZ
- ITALO BRITO VILARIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8e15a
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo ora requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001416-70.2023.5.13.0014
AUTOR EUNICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE RIBEIRO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7605180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EUNICE RIBEIRO SOUZA em face de FUNDACAO
ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela reclamante no valor de R$ 278,60, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001416-70.2023.5.13.0014
AUTOR EUNICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7605180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EUNICE RIBEIRO SOUZA em face de FUNDACAO
ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela reclamante no valor de R$ 278,60, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 1381af3, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 1381af3, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1640706
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a3325
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo sindicato autor para que
sejam apreciados os pedidos constantes da petição de Id 326acdb.
Alega que a reclamada deixou de juntar as fichas financeiras e os
controles de frequência de vários substituídos elencados na petição
inicial, bem como postula que determine a juntada de tais
documentos referentes aos substituídos GIVANILDO TENÓRIO DA
SILVA (matricula 000952) e LUCELIO FERREIRA DE SOUSA
(matricula 004658).
De fato, em uma primeira análise, este Juízo concluiu pelo
cumprimento dessas providências por parte do réu.
Todavia, constata-se que assiste razão ao peticionante uma vez
que a obrigação não fora cumprida integralmente.
Assim, revendo o despacho de IDd976fbc, defiro o requerimento
para determinar que o réu promova, no prazo de 48 horas, a juntada
das fichas financeiras e dos controles de frequência dos
substituídos faltantes, incluídos os Srs. GIVANILDO TENÓRIO DA
SILVA (matricula 000952) e LUCELIO FERREIRA DE SOUSA
(matricula 004658), sob pena de multa diária de R$500,00 em
favor do Sindicato reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-05.2023.5.13.0014
AUTOR EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0300ecf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-68.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457ad51
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente, no ID. c118dc2, atualização do débito e
expedição de duas novas certidões de crédito, em substituição à de
ID. 694a020, constando, em uma, honorários em prol de seu
advogado (30%) e, em outra, os 70% restantes devidos a si.
Indefere-se o pedido em relação à expedição de certidões em
separado, uma vez que os honorários contratuais não são créditos
que decorrem de título judicial, mas de ajuste particular firmado
entre o causídico e a parte autora. Não há, portanto, relação direta
entre o advogado e a empresa demandada, o que impede, em
regra, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 22, do Estatuto da OAB.
7. Nessa mesma direção, dispõe o art. 35, § 2º do Código de Ética
da OAB.
A esse propósito, transcreve-se jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. AÇÃO DE
COBRANÇA INDEVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expedição de certidão de crédito relativa a honorários contratuais
para fins de habilitação em separado na recuperação judicial da
devedora. Os honorários contratuais não podem ser exigidos de
terceiro que não fez parte da relação negocial firmada entre as
partes, razão pela qual é descabida a pretensão de inclusão do
valor respectivo em certidão de crédito que será habilitado na
recuperação judicial. Ainda, não há como autorizar a habilitação de
crédito que não compõe o título executivo judicial. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA. (TJ-RS - AI:
00440013120218217000 SANTO ÂNGELO, Relator: Heleno
Tregnago Saraiva, Data de Julgamento: 16/12/2021, Décima Oitava
Câmara Cível, Data de Publicação: 21/01/2022)
Todavia, defere-se o pedido de atualização do débito, no que
deverá ser expedida nova certidão, observando a Secretaria que o
documento deverá ser feito nos moldes daquele constante do ID.
694a020.
Notifique-se a parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-35.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JERONIMO SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/05/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81582615888. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.7d2283c).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000213-39.2024.5.13.0014
AUTOR VIVIANE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA CARDOSO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA CARDOSO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.186,19 (um mil, cento
e oitenta e seis reais e dezenove centavos), até o dia 06/05/2024,
nos termos da ata de audiência (ID 69aafd7), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000188-26.2024.5.13.0014
AUTOR DAVID KENEDY SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d771387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE
MÉRITO.
Defiro a justiça gratuita à reclamante.
Embora beneficiário da Justiça Gratuita, o reclamante deverá pagar
as custas do processo, no valor de R$ 1.140,00, salvo se justificar a
ausência no prazo de 15 dias (art. 844, § 2º, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-26.2024.5.13.0014
AUTOR DAVID KENEDY SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KENEDY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d771387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE
MÉRITO.
Defiro a justiça gratuita à reclamante.
Embora beneficiário da Justiça Gratuita, o reclamante deverá pagar
as custas do processo, no valor de R$ 1.140,00, salvo se justificar a
ausência no prazo de 15 dias (art. 844, § 2º, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001393-45.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento das custas
processuais (R$ 321,23) e contribuições previdenciárias (R$
4.219,39) no prazo de 30 (trinta) dias, conforme ata de audiência (ID
e3e3e0e) e planilha de cálculos (ID 1491967), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000330-03.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 23/04/2024 às 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89278146887. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-03.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/04/2024 às 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89278146887, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATAlc-0000008-10.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f87c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Contribuições previdenciárias recolhidas via DARF, pela própria
executada (ID. 8868402).
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-10.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FILLIPE DE ALMEIDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f87c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Contribuições previdenciárias recolhidas via DARF, pela própria
executada (ID. 8868402).
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd46a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID 3b87379, remarco a audiência do
tipo Una por videoconferência para o dia 07/05/2024 às 09:30,
devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e a ré
comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87583612606
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de00233
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, observou este Juízo
que os pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade se
referem ao período laborado em Alagoa Nova e Campina Grande.
A perícia se restringiu às atividades exercidas em Campina Grande.
Assim, considerando que a fábrica de Alagoa Nova foi desativada,
concedo o prazo de dois dias para que as partes juntem até 2
(dois) laudos periciais como prova emprestada, podendo haver
manifestação no prazo sucessivo de dois dias independentemente
de intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de00233
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo para fins de julgamento, observou este Juízo
que os pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade se
referem ao período laborado em Alagoa Nova e Campina Grande.
A perícia se restringiu às atividades exercidas em Campina Grande.
Assim, considerando que a fábrica de Alagoa Nova foi desativada,
concedo o prazo de dois dias para que as partes juntem até 2
(dois) laudos periciais como prova emprestada, podendo haver
manifestação no prazo sucessivo de dois dias independentemente
de intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-79.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA SATURNO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica ALPARGATAS S.A. notificada para efetuar o pagamento da
condenação (ID 1f8b5f0), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 271c57e e 9919a00).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 271c57e e 9919a00).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 271c57e e 9919a00).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/04/2024
às 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/04/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278146887, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-27.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO GONCALVES CARDOSO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ADIEL GREGORIO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL GREGORIO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 192,50 (cento e
noventa e dois reais e cinquenta centavos), até o dia 19/04/2024,
conforme ata de audiência (ID 6ea2b01), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-70.2024.5.13.0014
AUTOR AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-70.2024.5.13.0014
AUTOR AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial
complementar constante no ID 8d2bf01, bem como para apresentar,
no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001109-34.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Municipal Sofia de Castro
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial
complementar constante no ID 8d2bf01, bem como para apresentar,
no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6e4db
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do exequente quanto ao atendimento ao despacho
(ID. 94d478b - promoção da execução), determina-se a
suspensão/sobrestamento, com encaminhamento para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial".
Intimem-se as partes, inclusive, o credor pessoalmente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6e4db
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do exequente quanto ao atendimento ao despacho
(ID. 94d478b - promoção da execução), determina-se a
suspensão/sobrestamento, com encaminhamento para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial".
Intimem-se as partes, inclusive, o credor pessoalmente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e267bcb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865249e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento da ré (ID d9389fc), justificando a
impossibilidade de seu patrono comparecer a audiência agendada,
defere-se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 02/05/2024 às 09:30, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477342017
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865249e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento da ré (ID d9389fc), justificando a
impossibilidade de seu patrono comparecer a audiência agendada,
defere-se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 02/05/2024 às 09:30, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477342017
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001462-59.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45923de
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS ARAUJO
- SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76fb2bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os embargos declaratórios de Patrícia Ellen (ID.
7ef8a9d), eis que interpostos a tempo e modo.
Ante possíveis efeitos infringentes, intimem-se os recorridos para,
querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
Registre-se indisponibilidade sobre os imóveis tombados sob as
matrículas 8877, 8878, 8892 e 8893 perante o 1º Tabelionato de
Protesto de Títulos e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos
e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Mamanguape - PB.
Atente-se para o cumprimento integral da sentença de embargos à
execução (ID. ebc9225).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-23.2019.5.13.0014
AUTOR SILVIO CEZAR ALVINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES(OAB: 10340/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY DELGADO DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
NOEMIA GUIMARAES DE AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELOYSA TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES
- SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76fb2bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os embargos declaratórios de Patrícia Ellen (ID.
7ef8a9d), eis que interpostos a tempo e modo.
Ante possíveis efeitos infringentes, intimem-se os recorridos para,
querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
Registre-se indisponibilidade sobre os imóveis tombados sob as
matrículas 8877, 8878, 8892 e 8893 perante o 1º Tabelionato de
Protesto de Títulos e Único Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos
e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Mamanguape - PB.
Atente-se para o cumprimento integral da sentença de embargos à
execução (ID. ebc9225).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-98.2018.5.13.0014
AUTOR ROBERTO PEDRO DA COSTA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU LANCHONETE TEXAS
HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
- ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU UIVINI MORAES DE NEGREIROS
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE TEXAS HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA -
ME
- UIVINI MORAES DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e6f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o executado quanto à penhora efetivada para,
querendo, desde que garanta integralmente a execução, opor
embargos.
Silente, expeça-se alvará
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-65.2023.5.13.0014
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318d1a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-42.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 846cfaf.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-42.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 846cfaf.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0fab376
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0fab376
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 66342f9), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-52.2024.5.13.0024
AUTOR EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/04/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81027136163. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-07.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a6f05
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-17.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137a2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a promoção da execução (ID 253c990).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID 5366f53), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000164-35.2024.5.13.0034
AUTOR WESLEY EMANOEL DE SOUSA
SALES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FERNANDO VIEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY EMANOEL DE SOUSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd0b34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2) ISSO POSTO, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ART. 330, IV, E 485, I, DO CPC.
3) CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 604,38, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
4) RETIRE-SE o feito de pauta.
5) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
6) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-83.2024.5.13.0034
AUTOR ROBSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
ADVOGADO LUCIANA CRISTINA MARTINS
TREVISAN(OAB: 11955-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d0a6d
proferida nos autos.
DECISÃO
1) O reclamante, que alega residir em Algaoa Nova-PB, não
impugnou a exceção de incompetência territorial manejada pela
segunda reclamada, que resumidamente sustenta a atribuição do
Juízo de Sorriso-MT, onde se deu a contratação e prestação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
serviços, para o processamento e julgamento da demanda.
2) Ora, ainda que as empresas reclamadas possam atuar em
âmbito nacional, o reclamante somente prestou serviços ao
empregador no município de Sorriso-MT. E ainda que não se ignore
regra da CLT (art. 651, § 3º), a mesma é de exceção, e se aplica
quando o trabalhador venha a prestar serviços fora do local para
onde tenha sido ajustada a prestação de serviços.
3) Retomando o preceptivo legal retro, filia-se à interpretação
segundo a qual a regra geral do caput (do art. 651 - competência
fixada pelo local da prestação de serviços) apenas possa ser
relevada, contemplando o § 3º (opção pelo foro de residência do
trabalhador), quando se trata de atividades transitórias
desenvolvidas pelo empregador (portanto em vários lugares,
sucessivamente), como nos espetáculos artísticos (circo, teatro) ou
eventos promocionais (feiras, exposições).
4) De todo modo, a dificuldade de locomoção para audiências tem
sido fator cada vez menos importante na valoração do acesso à
Justiça, porquanto, mesmo para os órgãos judiciários que
privilegiam a modalidade presencial, existe total sensibilidade à
opção pelas audiências híbridas, por meios das quais quem
justificadamente não possa comparecer à Vara possa efetivamente
participar do ato de forma remota/virtual.
5) Assim, ACOLHE-SE a exceção de incompetência em razão do
lugar oposta pela segunda reclamada, determinando que o feito
seja retirado de pauta e, posteriormente, sejam remetidos os autos
à Vara do Trabalho de Sorriso-MT, para deliberações ulteriores que
entender de Direito.
6) DEFERE-SE provisoriamente a Justiça Gratuita ao reclamante,
para efeitos de eventual manejo recursal.
7) NOTIFIQUEM-SE as partes.
8) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-83.2024.5.13.0034
AUTOR ROBSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HFC CONSTRUTORA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE MAZO
FAVERO(OAB: 10262-B/MT)
ADVOGADO LUCIANA CRISTINA MARTINS
TREVISAN(OAB: 11955-B/MT)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d0a6d
proferida nos autos.
DECISÃO
1) O reclamante, que alega residir em Algaoa Nova-PB, não
impugnou a exceção de incompetência territorial manejada pela
segunda reclamada, que resumidamente sustenta a atribuição do
Juízo de Sorriso-MT, onde se deu a contratação e prestação de
serviços, para o processamento e julgamento da demanda.
2) Ora, ainda que as empresas reclamadas possam atuar em
âmbito nacional, o reclamante somente prestou serviços ao
empregador no município de Sorriso-MT. E ainda que não se ignore
regra da CLT (art. 651, § 3º), a mesma é de exceção, e se aplica
quando o trabalhador venha a prestar serviços fora do local para
onde tenha sido ajustada a prestação de serviços.
3) Retomando o preceptivo legal retro, filia-se à interpretação
segundo a qual a regra geral do caput (do art. 651 - competência
fixada pelo local da prestação de serviços) apenas possa ser
relevada, contemplando o § 3º (opção pelo foro de residência do
trabalhador), quando se trata de atividades transitórias
desenvolvidas pelo empregador (portanto em vários lugares,
sucessivamente), como nos espetáculos artísticos (circo, teatro) ou
eventos promocionais (feiras, exposições).
4) De todo modo, a dificuldade de locomoção para audiências tem
sido fator cada vez menos importante na valoração do acesso à
Justiça, porquanto, mesmo para os órgãos judiciários que
privilegiam a modalidade presencial, existe total sensibilidade à
opção pelas audiências híbridas, por meios das quais quem
justificadamente não possa comparecer à Vara possa efetivamente
participar do ato de forma remota/virtual.
5) Assim, ACOLHE-SE a exceção de incompetência em razão do
lugar oposta pela segunda reclamada, determinando que o feito
seja retirado de pauta e, posteriormente, sejam remetidos os autos
à Vara do Trabalho de Sorriso-MT, para deliberações ulteriores que
entender de Direito.
6) DEFERE-SE provisoriamente a Justiça Gratuita ao reclamante,
para efeitos de eventual manejo recursal.
7) NOTIFIQUEM-SE as partes.
8) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-28.2024.5.13.0034
AUTOR GIRLAINE RAYANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU LOTERIA MONTE CARLO LTDA
ADVOGADO GRAZIELY RIOS MARTINS(OAB:
35203/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERIA MONTE CARLO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110cc0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) ISSO POSTO, ACOLHE-SE DE OFÍCIO A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, INDEFERINDO-
A E EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 330, I, E 485, I).
4) CUSTAS, PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 889,63, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, NESTA
OPORTUNIDADE.
5) RETIRE-SE o feito de pauta.
6) NOTIFIQUEM-SE reclamante e 1ª reclamada.
7) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-28.2024.5.13.0034
AUTOR GIRLAINE RAYANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU LOTERIA MONTE CARLO LTDA
ADVOGADO GRAZIELY RIOS MARTINS(OAB:
35203/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAINE RAYANE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110cc0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) ISSO POSTO, ACOLHE-SE DE OFÍCIO A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, INDEFERINDO-
A E EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 330, I, E 485, I).
4) CUSTAS, PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 889,63, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, NESTA
OPORTUNIDADE.
5) RETIRE-SE o feito de pauta.
6) NOTIFIQUEM-SE reclamante e 1ª reclamada.
7) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:a4f36d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:a4f36d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-33.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:227bdb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-33.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:227bdb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-06.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDCLEITON FELIX DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:c7639a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-06.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id:c7639a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ba340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 600,00 calculadas sobre R$
30.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 03 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-49.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ba340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 600,00 calculadas sobre R$
30.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 03 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO DA COSTA ARAUJO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 632f6fe, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 632f6fe, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NORBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATO NORBERTO SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. c7a0474, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. c7a0474, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001039-39.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO NORBERTO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMBEV S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. c7a0474, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b59d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido empresarial de Id. 0ad4925 ante a recusa
manifestada pelo autor na peça de Id. 346e216, além da
possibilidade da empresa valer-se de outro assistente técnico
previamente nomeado e comunicado ao Juízo.
2. Notifique-se o perito do Juízo para observar o estabelecimento de
realização da perícia já designada, na forma indicada pelo autor
naquela peça de Id. 346e216.
3. Prossigam-se nos regulares atos processuais.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2024.5.13.0034
AUTOR HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E
FRANCHISING LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RÉU GENTIL NEGOCIOS
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NEGOCIOS COMERCIO E FRANCHISING LTDA
- GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b59d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido empresarial de Id. 0ad4925 ante a recusa
manifestada pelo autor na peça de Id. 346e216, além da
possibilidade da empresa valer-se de outro assistente técnico
previamente nomeado e comunicado ao Juízo.
2. Notifique-se o perito do Juízo para observar o estabelecimento de
realização da perícia já designada, na forma indicada pelo autor
naquela peça de Id. 346e216.
3. Prossigam-se nos regulares atos processuais.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-47.2024.5.13.0034
AUTOR LEOMAR BENTO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260426c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a proposta de conciliação de Id. cc9c683, designe-se
audiência una telepresencial (conciliação e/ou instrução) para a
próxima pauta desimpedida.
2. Concomitantemente, notifiquem-se as partes para
comparecimento pessoal, ressaltando a necessidade de
representação da empresa por preposto ou sócio devida e
previamente habilitado nos autos, com informação de que os
honorários contratuais refogem à competência material desta
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363 do STJ, e ampla
jurisprudência do TST.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-47.2024.5.13.0034
AUTOR LEOMAR BENTO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260426c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a proposta de conciliação de Id. cc9c683, designe-se
audiência una telepresencial (conciliação e/ou instrução) para a
próxima pauta desimpedida.
2. Concomitantemente, notifiquem-se as partes para
comparecimento pessoal, ressaltando a necessidade de
representação da empresa por preposto ou sócio devida e
previamente habilitado nos autos, com informação de que os
honorários contratuais refogem à competência material desta
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363 do STJ, e ampla
jurisprudência do TST.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-19.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75965e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de honorários advocatícios contratuais, nos termos do item
1.4. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
RODRIGO FERNANDES CHAVES, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 531,88 calculadas sobre R$
26.593,93, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 02 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-19.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75965e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de honorários advocatícios contratuais, nos termos do item
1.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
RODRIGO FERNANDES CHAVES, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 531,88 calculadas sobre R$
26.593,93, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 02 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Apresentar dados bancários que viabilizem transferência de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000731-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO QUEIROZ DE PONTES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO QUEIROZ DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad08d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JOÃO QUEIROZ DE PONTES em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 1.718,34, calculadas sobre R$
85.917,00, valor da causa exposto nas iniciais. Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 05 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO QUEIROZ DE PONTES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad08d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
JOÃO QUEIROZ DE PONTES em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 1.718,34, calculadas sobre R$
85.917,00, valor da causa exposto nas iniciais. Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 05 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001309-63.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8179c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação civil coletiva para
condenar HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA na obrigação de
fazer objeto do pedido formulado no item 7.6.1. da petição inicial
(Id. 2180392, p. 20) em favor dos substituídos do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA (Ids.
4f519f5/6a66551), no prazo de dez (10) dias após o trânsito em
julgado e regular acertamento, sob pena de aplicação de astreintes
de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) por dia de
atraso no cumprimento da obrigação, para cada substituído, com
imediata execução, com fundamento no artigo 652, “d”, da
Consolidação, combinado com artigo 139, inciso IV, e artigo 536,
todos do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA na
obrigação de pagar aos substituídos do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA (Ids.
4f519f5/6a66551) os valores objeto do pedido formulado no item
7.6.2. da petição inicial (Id. 2180392, pp. 20/21), também no prazo
de dez (10) dias após o trânsito em julgado e regular acertamento,
sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Acertamento por cálculos, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo réu no importe
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00
(cem mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito.
Inexigíveis no momento a implementação dos títulos ora deferidos
ante a decisão liminar de Id. 6cfac21, proferida no Processo MS nº
0005073-62.2023.5.13.0000. Exigível, de logo, entretanto, o
pagamento das custas processuais. Notifiquem-se as partes,
observando-se os advogados nomeados pelas referidas partes para
tal. Campina Grande, 07 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001309-63.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8179c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação civil coletiva para
condenar HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA na obrigação de
fazer objeto do pedido formulado no item 7.6.1. da petição inicial
(Id. 2180392, p. 20) em favor dos substituídos do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA (Ids.
4f519f5/6a66551), no prazo de dez (10) dias após o trânsito em
julgado e regular acertamento, sob pena de aplicação de astreintes
de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) por dia de
atraso no cumprimento da obrigação, para cada substituído, com
imediata execução, com fundamento no artigo 652, “d”, da
Consolidação, combinado com artigo 139, inciso IV, e artigo 536,
todos do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA na
obrigação de pagar aos substituídos do SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA (Ids.
4f519f5/6a66551) os valores objeto do pedido formulado no item
7.6.2. da petição inicial (Id. 2180392, pp. 20/21), também no prazo
de dez (10) dias após o trânsito em julgado e regular acertamento,
sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Acertamento por cálculos, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo réu no importe
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00
(cem mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito.
Inexigíveis no momento a implementação dos títulos ora deferidos
ante a decisão liminar de Id. 6cfac21, proferida no Processo MS nº
0005073-62.2023.5.13.0000. Exigível, de logo, entretanto, o
pagamento das custas processuais. Notifiquem-se as partes,
observando-se os advogados nomeados pelas referidas partes para
tal. Campina Grande, 07 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a9ef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
4. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 2.4.1. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A a pagar a JOSENILDO TAVARES DE MELO,
no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652,
“d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com
juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 dobradas e integrais,
conforme item 2.4.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais do
período imprescrito, férias+1/3 proporcionais do período imprescrito,
FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 2.4.3.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer concernente à anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 2.4.3.4. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive prescrição
quinquenal. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.4.5. da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 1.600,82, calculadas sobre
R$ 80.040,93, valor da condenação. As custas serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré e vinte e cinco
por cento (25%) a cargo do autor, inteligência do artigo 790, § 4º, da
Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 dobradas e integrais. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 07 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a9ef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 2.4.1. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A a pagar a JOSENILDO TAVARES DE MELO,
no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652,
“d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com
juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 dobradas e integrais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
conforme item 2.4.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais do
período imprescrito, férias+1/3 proporcionais do período imprescrito,
FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 2.4.3.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer concernente à anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 2.4.3.4. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive prescrição
quinquenal. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.4.5. da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 1.600,82, calculadas sobre
R$ 80.040,93, valor da condenação. As custas serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré e vinte e cinco
por cento (25%) a cargo do autor, inteligência do artigo 790, § 4º, da
Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 dobradas e integrais. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 07 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-47.2024.5.13.0034
AUTOR LEOMAR BENTO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LEOMAR BENTO DA SILVA
Sítio Brito, 120, Zona Rural, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/04/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000299-47.2024.5.13.0034
Hora: 17 abr. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83766162447
ID da reunião: 837 6616 2447
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-47.2024.5.13.0034
AUTOR LEOMAR BENTO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CONCRETTI ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RUA MARIA APARECIDA CARNEIRO, 280, APTO 204, CATOLE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-367
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
17/04/2024 10:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000299-47.2024.5.13.0034
Hora: 17 abr. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83766162447
ID da reunião: 837 6616 2447
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-93.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON CASTOR DO REGO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON CASTOR DO REGO
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. 93db22d, abaixo
transcrito:
"(...)Pelo juiz foi dito que verifica a ausência da parte autora, não
obstante regular e validamente notificada conforme expediente de
Id. 695490b e uma espera de mais de 05 minutos no aguardo do
ingresso do autor na presente audiência, sem qualquer perspectiva
de ingresso. Nesse quadro, INDEFERE o juízo o pedido de
adiamento formulado na peça de Id. 791c31a pelos seguintes
fundamentos: a) permanência do jus postulandi pessoal das partes
no processo do trabalho, sendo desnecessária a presença de
advogado em audiência trabalhista, nos termos do artigo 791 da
Consolidação, em pleno vigor; b) possibilidade de
substabelecimento dos poderes procuratórios de Id. ec1c98e para
outro advogado que pudesse ou possa comparecer à presente
assentada, pratica muito comum no foro de Campina Grande; c)
possibilidade de pedido de adiamento da audiência objeto dos
expedientes de Ids. 30d9dcd e 8e891f7; d) o artigo 362 do Código
de Processo Civil encerra faculdade do julgador quanto ao
adiamento, haja vista a hermenêutica adequada da expressão "A
audiência poderá ser adiada..."; e) a ausência de implementação da
notificação da parte ré não exime o autor de comparecer
pessoalmente na audiência designada, conquanto na referida
audiência o juízo poderá, senão deverá, indagar ao referido autor
detalhes referentes ao endereço e efetiva localização da parte
demandada. Consequentemente, determina o juízo o arquivamento
do presente processo, com fundamento no artigo 844 da CLT.
Custas dispensadas ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da CLT. Notifique-se o autor."
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-57.2024.5.13.0034
AUTOR ELISABETH GARCIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO TEMOTEO VIEIRA(OAB:
483462/SP)
RÉU CENTRO BRASILEIRO DE
PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE
EVENTOS - CEBRASPE
ADVOGADO DANIEL BARBOSA SANTOS(OAB:
13147/DF)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANISIO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH GARCIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELISABETH GARCIA DE ARAUJO
Tomar ciência dotermo de audiência de #id:d1670ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-71.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FILIPE DA SILVA COLACO
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO:
FILIPE DA SILVA COLACO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-93.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA NAYARA ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU M DO SOCORRO COSTA
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAYARA ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee7331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) ISSO POSTO, INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL,
EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ART. 330, IV, E 485, I, DO CPC.
4) CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 465,51, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
5) RETIRE-SE o feito de pauta.
6) NOTIFIQUE-SE a autora.
7) ARQUIVEM-SE os autos, após superação dos prazos recursais.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000079-06.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d086740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada, requerido
pela parte reclamante, a fim de que este Juízo determine a
apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da
época em que trabalhou para a reclamada.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza, se de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Noutras palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o
claro objetivo de homenagear os princípios constitucionais da
efetividade, celeridade e razoável duração do processo.
No caso do presente processo, o pedido de antecipação de tutela
requerida pelo reclamante se confunde com o próprio mérito da
demanda, de modo que não há como prover o pleito antes da
defesa da reclamada.
Logo, indefiro, por ora, o pedido de apresentação do PPP, em sede
de antecipação de tutela.
Saliento, todavia, que esta decisão não obsta uma reapreciação do
pedido em tela, após a apresentação da defesa.
Ante o exposto, proceda à Secretaria ao regular procedimento do
feito, inclusive com o cadastramento dos Patronos da empresa
nestes autos, visto que reitera pedido formulado nos autos do
0000009-86.2024.5.13.0016, em que havia advogado regularmente
constituído.
Inclua-se em pauta.
Intimem-se a parte autora da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b087d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimentos ao recurso.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Intime-se a parte executada para que proceda a incorporação do
adicional de periculosidade no contracheque do reclamante, no
prazo simples de 10 (dez) dias, caso ainda persista o exercício
das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.
194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00(mil reais),
limitada a cinco dias, em favor do trabalhador.
Cumprida a obrigação de fazer, atualize-se o débito, considerando-
se a data da incorporação. Após, intime-se o executado para,
querendo, em 30 dias, impugnar a execução, considerando-se a
nova planilha, nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em
sobrestamento, o termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-91.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
ADVOGADO MARCELO CLEMENTINO DOS
SANTOS(OAB: 42391/BA)
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
RÉU F G CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F G CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para, caso queira, se manifestar
sobre os cálculos(#id:5b7f734), no prazo de cinco dias, neste
mesmo ato informamos o valor das contribuições previdenciárias no
valor de R$ 20,20 e custas no valor de R$ 80,00 com vencimento
até 15/05/2024.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E CONSTRUCOES SANTA LUZIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c651827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
material da Justiça do Trabalho para expedir ofício ao INSS
objetivando repercussões previdenciárias, e julgar procedente a
reclamação trabalhista, proposta DEUSDETE MARTINS DA SILVA
NETO, para declarar a existência de um vínculo de emprego entre
DEUSEILDO FERREIRA DA SILVA e a reclamada CONSULTORIA
E CONSTRUÇÕES SANTA LUZIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
A reclamada deverá proceder à anotação do pacto laboral na CTPS
do obreiro falecido, consignando a data de início em 01/03/2020, na
função de auxiliar de pedreiro, com remuneração de um salário-
mínimo, e término em 07/11/2021. Deve ser informado nos autos
local, data e hora para a entrega da CTPS, objetivando o
cumprimento dessa obrigação de fazer pela reclamada, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da entrega do documento.
O não cumprimento da obrigação de fazer pela parte reclamada
ensejará a aplicação de multa em favor da parte reclamante, no
valor de um salário-mínimo; a não entrega da CTPS pelo
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento da
obrigação, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária
com a incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada
a identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.3 desta sentença, no
valor de R$ 141,20.
Custas no importe de R$ 28,24, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.S.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c651827
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
material da Justiça do Trabalho para expedir ofício ao INSS
objetivando repercussões previdenciárias, e julgar procedente a
reclamação trabalhista, proposta DEUSDETE MARTINS DA SILVA
NETO, para declarar a existência de um vínculo de emprego entre
DEUSEILDO FERREIRA DA SILVA e a reclamada CONSULTORIA
E CONSTRUÇÕES SANTA LUZIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
A reclamada deverá proceder à anotação do pacto laboral na CTPS
do obreiro falecido, consignando a data de início em 01/03/2020, na
função de auxiliar de pedreiro, com remuneração de um salário-
mínimo, e término em 07/11/2021. Deve ser informado nos autos
local, data e hora para a entrega da CTPS, objetivando o
cumprimento dessa obrigação de fazer pela reclamada, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da entrega do documento.
O não cumprimento da obrigação de fazer pela parte reclamada
ensejará a aplicação de multa em favor da parte reclamante, no
valor de um salário-mínimo; a não entrega da CTPS pelo
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento da
obrigação, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária
com a incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada
a identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.3 desta sentença, no
valor de R$ 141,20.
Custas no importe de R$ 28,24, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-06.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
ADVOGADO VITORIA PEREIRA COELHO DE
SOUZA(OAB: 244899/RJ)
ADVOGADO WANESSA SILVA DA ROCHA(OAB:
237235/RJ)
ADVOGADO LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 24/04/2024, às
08:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87972222504
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-06.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
ADVOGADO VITORIA PEREIRA COELHO DE
SOUZA(OAB: 244899/RJ)
ADVOGADO WANESSA SILVA DA ROCHA(OAB:
237235/RJ)
ADVOGADO LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificadas sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 24/04/2024, às
08:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87972222504
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-07.2016.5.13.0016
AUTOR JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0caf72b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo os cálculos
efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando-se a complexidade dos cálculos, entende-se razoável
fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos
reais).
Intime-se o perito para apresentar planilha atualizada do débito,
com inclusão dos seus honorários, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-87.2017.5.13.0016
AUTOR SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIDAMIL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
EPP
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU AMILTON SERVULO DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU ATALIA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU REJANE MARIA PESSOA DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU CIRLEY TAVARES LEMOS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON SERVULO DANTAS
- ATALIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
- CIRLEY TAVARES LEMOS
- REJANE MARIA PESSOA DANTAS
- VIDAMIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1983c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomarem ciência do registro da
penhora realizada no M.M Juízo Deprecado.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determina-se o
prosseguimentos dos atos de alienação.
Aguarde-se em sobrestamento o termo final do prazo, bem como a
devolução da carta precatória.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-86.2023.5.13.0016
AUTOR GUILHERME LUIZ ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG SHOPPING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137620f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para recolher as contribuições e custas
processuais, via DARF, no prazo de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA - EPP
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
- ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a609058
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petições de ID. 1b78626 e 0079d54, assinadas
pelas partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 14.359,73 (catorze mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), a ser pago no
prazo e modalidade informadas na petição, inclusive observando
honorários advocatícios.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 1b78626 e 0079d54), para que produza
seus efeitos jurídicos e legais, dando quitação das verbas
rescisórias e das obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
As contribuições previdenciárias, a serem recolhidas de forma
proporcional aos pedidos de natureza salarial da inicial, conforme
planilha anexa, de responsabilidade integral do reclamado, serão
recolhidas até 30 dias após o pagamento do acordo. Necessária a
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa,
de acordo com a legislação previdenciária em vigor e observada a
condição da empresa de optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 287,19
(duzentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), calculadas
sobre o valor do acordo, no prazo de 30 dias, após o pagamento da
parcela, sob pena de execução.
Cancele-se a audiência agendada.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a609058
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petições de ID. 1b78626 e 0079d54, assinadas
pelas partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 14.359,73 (catorze mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), a ser pago no
prazo e modalidade informadas na petição, inclusive observando
honorários advocatícios.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 1b78626 e 0079d54), para que produza
seus efeitos jurídicos e legais, dando quitação das verbas
rescisórias e das obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
As contribuições previdenciárias, a serem recolhidas de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proporcional aos pedidos de natureza salarial da inicial, conforme
planilha anexa, de responsabilidade integral do reclamado, serão
recolhidas até 30 dias após o pagamento do acordo. Necessária a
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa,
de acordo com a legislação previdenciária em vigor e observada a
condição da empresa de optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 287,19
(duzentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), calculadas
sobre o valor do acordo, no prazo de 30 dias, após o pagamento da
parcela, sob pena de execução.
Cancele-se a audiência agendada.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-30.2024.5.13.0016
AUTOR LUAN ACIOLE
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU REUNIDAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
RÉU ALUMITA - LAMINACAO DE
ALUMINIO LTDA
RÉU LAMINOR - LAMINACAO DE
ALUMINIO NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecerem à Secretaria do
Juízo, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé
do Rocha, PB, no dia 17/04/2024, entre 10:00 e 10:30 horas,
sendo que o reclamante deverá portar sua CTPS, para que a
reclamada proceda anotação da data de demissão, fazendo constar
o dia 26/02/2024, sob pena de aplicação da multa prevista no
julgado em favor do trabalhador.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-30.2024.5.13.0016
AUTOR LUAN ACIOLE
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU REUNIDAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
RÉU ALUMITA - LAMINACAO DE
ALUMINIO LTDA
RÉU LAMINOR - LAMINACAO DE
ALUMINIO NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMINOR - LAMINACAO DE ALUMINIO NORDESTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecerem à Secretaria do
Juízo, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé
do Rocha, PB, no dia 17/04/2024, entre 10:00 e 10:30 horas,
sendo que o reclamante deverá portar sua CTPS, para que a
reclamada proceda anotação da data de demissão, fazendo constar
o dia 26/02/2024, sob pena de aplicação da multa prevista no
julgado em favor do trabalhador.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-30.2024.5.13.0016
AUTOR LUAN ACIOLE
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU REUNIDAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
RÉU ALUMITA - LAMINACAO DE
ALUMINIO LTDA
RÉU LAMINOR - LAMINACAO DE
ALUMINIO NORDESTE LTDA - EPP
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecerem à Secretaria do
Juízo, localizado na Avenida Av. Dep. Américo Maia, 1771 - Catolé
do Rocha, PB, no dia 17/04/2024, entre 10:00 e 10:30 horas,
sendo que o reclamante deverá portar sua CTPS, para que a
reclamada proceda anotação da data de demissão, fazendo constar
o dia 26/02/2024, sob pena de aplicação da multa prevista no
julgado em favor do trabalhador.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição do executado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000134-72.2024.5.13.0010
AUTOR JULIA DA ROCHA SILVA BRAZ
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA DA ROCHA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18182fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta porJULIA DA ROCHA SILVA
BRAZem face deLABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
VALDEVINO LTDAna qual pleiteia a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional para “...LIBERAÇÃO DO FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do trabalhador e das guias de
SEGURO DESEMPREGO”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pelo reclamante
apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato por este
Juízo.
Registre-se que, na hipótese dos autos, em que se pleiteia o
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, resta
como pressuposto, para fixação da data de rompimento do liame
empregatício e liberação do FGTS depositado e guias para
habilitação junto ao programa do seguro desemprego, a existência
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de arcabouço probatório mínimo que comprove as alegações do
reclamante e justifique o provimento antecipatório pleiteado, não
podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática baseado
exclusivamente nas alegações escassas de uma das partes.
Deve, pois, a reclamante aguardar a instrução processual, que tem
por objetivo trazer a lume a verdade real dos fatos, impulsionando o
Juízo a avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida, o direito a
ser aplicado e as provas contidas no processo, restando como
consequência o convencimento do julgador e o oferecimento de
manifestação jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte reclamante intimada do
conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-65.2024.5.13.0010
AUTOR MIKAINLINGTCHENKO ARAUJO
GOMES
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAINLINGTCHENKO ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d395a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta porMIKAINLINGTCHENKO
ARAUJO GOMESem face deRAZAO ASSESSORIA CONTABIL
S/C LTDA na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para expedição de alvará de liberação dos depósitos
constantes na sua conta vinculada de FGTS.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pela parte
reclamante apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato
por este Juízo.
Registre-se que, em razão do objeto do pedido, resta, como
pressuposto para emissão de documentação para saque do FGTS,
a existência de arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da reclamante e justifique o provimento antecipatório,
além de demonstração inequívoca da modalidade de rompimento
do liame empregatício, o que deverá ser devidamente esclarecido a
partir do estabelecimento do exercício do contraditório pela parte
reclamada, não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão
fática baseado exclusivamente nas alegações escassas de uma das
partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulao.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo
desta decisão.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE MELO 07870865419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cb607
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id de03fbd) em que
solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado, bem como o fato de se tratar de
único advogado habilitado da parte ré, defere-se o requerimento
apresentado (Id 4bb09de).
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de instrução, no formato presencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-23.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e1077
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id e77ec88), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2023.5.13.0010
AUTOR TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE
MELO 07870865419
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIONE FONTES SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cb607
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id de03fbd) em que
solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado, bem como o fato de se tratar de
único advogado habilitado da parte ré, defere-se o requerimento
apresentado (Id 4bb09de).
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de instrução, no formato presencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-23.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e1077
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id e77ec88), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ACPCiv-0000422-54.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd86229
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte ré (Id
53bcfd4), vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-45.2020.5.13.0010
AUTOR AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e4653
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b55642
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-45.2020.5.13.0010
AUTOR AILLA MABELLY LEANDRO ALVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e4653
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b55642
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-32.2020.5.13.0010
AUTOR ISLAND PONTES RIBEIRO
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAND PONTES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e5301
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-32.2020.5.13.0010
AUTOR ISLAND PONTES RIBEIRO
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MADSON DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e5301
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a89f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da quitação da dívida e da existência
de valores no SIF, observando a inexistência de outros processos,
em fase de execução, relacionados à executada e em tramitação
neste Tribunal.
Tendo a dívida sido quitada e não existindo outros processos em
fase de execução tramitando no TRT-13, devolva-se ao executado
os valores existentes no SIF.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- ALBERTO LUZ FILHO
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a89f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da quitação da dívida e da existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
de valores no SIF, observando a inexistência de outros processos,
em fase de execução, relacionados à executada e em tramitação
neste Tribunal.
Tendo a dívida sido quitada e não existindo outros processos em
fase de execução tramitando no TRT-13, devolva-se ao executado
os valores existentes no SIF.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59cf7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo a parte executada quitado a dívida, notifique-se o
advogado da parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59cf7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo a parte executada quitado a dívida, notifique-se o
advogado da parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias,
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010
AUTOR MARCELA JOVENTINO GUEDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JOVENTINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4c2f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-49.2024.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31a05
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta as alegações trazidas pelo patrono da parte autora
Id 25d4d0c e Id 7febc7f, determino que se coloque em sigilo a
contestação inserida no Id b5e1c17, dando-se visibilidade apenas
às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-49.2024.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb31a05
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta as alegações trazidas pelo patrono da parte autora
Id 25d4d0c e Id 7febc7f, determino que se coloque em sigilo a
contestação inserida no Id b5e1c17, dando-se visibilidade apenas
às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-30.2020.5.13.0010
AUTOR ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
- ULTRAMED - DIAGNOSTICO MEDICO ULTRA-
SONOGRAFICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fbcde
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-30.2020.5.13.0010
AUTOR ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fbcde
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cfa4b
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista que é do interesse do autor a realização da perícia,
intime-se o reclamante para que informe o local da perícia, no prazo
de 05 dias, ressaltando que seu silêncio poderá ser entendido como
desistência da prova, com os desdobramentos disso decorrentes.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cfa4b
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista que é do interesse do autor a realização da perícia,
intime-se o reclamante para que informe o local da perícia, no prazo
de 05 dias, ressaltando que seu silêncio poderá ser entendido como
desistência da prova, com os desdobramentos disso decorrentes.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10cb25
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
00363fb, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-09.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f7486
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 5997c8b, designa-se este Juízo, o
dia 16/04/2024, às 09 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial, sob pena de multa estipulada na referida
sentença.
Na ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-09.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f7486
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 5997c8b, designa-se este Juízo, o
dia 16/04/2024, às 09 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial, sob pena de multa estipulada na referida
sentença.
Na ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640d548
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
5f4c61e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640d548
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
5f4c61e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 07 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEVAN FELIX ARAUJO
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN FELIX ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fb715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos porGM CONSTRUTORA EIRELI,nos autos
do processo de execução que lhe move JOSEVAN FELIX ARAUJO.
Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A da CLT, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
serem pagas ao final.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimados do teor da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEVAN FELIX ARAUJO
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fb715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos porGM CONSTRUTORA EIRELI,nos autos
do processo de execução que lhe move JOSEVAN FELIX ARAUJO.
Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A da CLT, a
serem pagas ao final.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimados do teor da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORIO CANDIDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id bd5411a,
quais sejam:
"(...)será realizada no dia18 de abril de 2024, às 09:30hs, em
OBRA do CONSORCIO ACAUA, localizada no sítio olho d
águano Município de Marí –PB."
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-82.2023.5.13.0010
AUTOR GREGORIO CANDIDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id bd5411a,
quais sejam:
"(...)será realizada no dia18 de abril de 2024, às 09:30hs, em
OBRA do CONSORCIO ACAUA, localizada no sítio olho d
águano Município de Marí –PB."
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada Id 87bc8f4 , no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada dos termos da manifestação de Id
7417975 e anexos para, querendo, manifestar-se.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE
Fica o advogado da parte exequente notificado acerca do alvará
expedido no ID beb7463.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id b5e4a45.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
- SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d047f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d047f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-89.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a427f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSIVALDO INACIO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face
de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
argumentando que trabalha para a reclamada, na função de
eletricista desde 16.05.200, sempre em jornada extraordinária e em
regime de sobreaviso, sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Na audiência inaugural, após recusa da primeira proposta de
acordo, foi recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestou o autor.
À audiência de prosseguimento, ausente o reclamante.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pela reclamada.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenalsuscitada em
defesa, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 21.08.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Quanto ao mais, o reclamanteargumenta que trabalha para a
reclamada, na função de eletricista, desde 16.05.2001 sempre em
jornada extraordinária e em regime de sobreaviso sem, contudo,
receber a contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Ao se defender, afirma que todas as horas extras laboradas foram
devidamente compensadas, conforme consta dos cartões de ponto
acostados aos autos ou pagas, conforme fichas financeiras também
acostadas aos autos, o mesmo se dando em relação às horas de
sobreaviso.
A ausência imotivada do autor à sessão de prosseguimento importa
em sua confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os
termos do Enunciado 74 do Colendo TST.
O reclamante não logrou desconstituir o valor probante das folhas
de ponto e relatórios de horas de sobreaviso acostados aos autos
pela reclamada nem apontoueventuais diferenças em relação às
horas extras e de sobreaviso pagas nos contracheques em relação
ao período imprescrito, o que leva à presunção de que o valor pago
correspondeu ao labor extraordinário e de sobreaviso
eventualmente prestado e que se encontra devidamente apontado
nos referidos registros. Indevidas, pois, as horas extras e de
sobreaviso pleiteadas assim como, os reflexos postulados.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Devidos os honorários sucumbenciais pelo autor, à base de 10% do
valor da causa. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBACOLHERa prescrição
quinquenalsuscitada em defesa, declarando-se fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores a 21.08.2018, com base
no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal bem como,JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por JOSIVALDO INACIO DA SILVA em face
de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
equivalente a 10% sobre o valor da causa, devidos pelo reclamante,
com exigibilidade suspensa.
Custas no valor de R$ 1.396,00, apuradas sobre R$ 69.800,00 valor
atribuído à causa com a inicial, dispensadas, na forma da legislação
em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-89.2023.5.13.0010
AUTOR JOSIVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a427f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSIVALDO INACIO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face
de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
argumentando que trabalha para a reclamada, na função de
eletricista desde 16.05.200, sempre em jornada extraordinária e em
regime de sobreaviso, sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Na audiência inaugural, após recusa da primeira proposta de
acordo, foi recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestou o autor.
À audiência de prosseguimento, ausente o reclamante.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pela reclamada.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenalsuscitada em
defesa, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 21.08.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, o reclamanteargumenta que trabalha para a
reclamada, na função de eletricista, desde 16.05.2001 sempre em
jornada extraordinária e em regime de sobreaviso sem, contudo,
receber a contraprestação devida. Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Ao se defender, afirma que todas as horas extras laboradas foram
devidamente compensadas, conforme consta dos cartões de ponto
acostados aos autos ou pagas, conforme fichas financeiras também
acostadas aos autos, o mesmo se dando em relação às horas de
sobreaviso.
A ausência imotivada do autor à sessão de prosseguimento importa
em sua confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os
termos do Enunciado 74 do Colendo TST.
O reclamante não logrou desconstituir o valor probante das folhas
de ponto e relatórios de horas de sobreaviso acostados aos autos
pela reclamada nem apontoueventuais diferenças em relação às
horas extras e de sobreaviso pagas nos contracheques em relação
ao período imprescrito, o que leva à presunção de que o valor pago
correspondeu ao labor extraordinário e de sobreaviso
eventualmente prestado e que se encontra devidamente apontado
nos referidos registros. Indevidas, pois, as horas extras e de
sobreaviso pleiteadas assim como, os reflexos postulados.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Devidos os honorários sucumbenciais pelo autor, à base de 10% do
valor da causa. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBACOLHERa prescrição
quinquenalsuscitada em defesa, declarando-se fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores a 21.08.2018, com base
no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal bem como,JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por JOSIVALDO INACIO DA SILVA em face
de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
equivalente a 10% sobre o valor da causa, devidos pelo reclamante,
com exigibilidade suspensa.
Custas no valor de R$ 1.396,00, apuradas sobre R$ 69.800,00 valor
atribuído à causa com a inicial, dispensadas, na forma da legislação
em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-65.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE DE SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA NETO
- JOSE DE SOUZA FILHO
- LUIS CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64db3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta,
determino a extinção do presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, V, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais nestes autos.
Deverá ainda a Secretaria do Juízo:
Associar estes autos à ATOrd 0001160-66.2023.5.13.0002,
lançando a movimentação "Reunido o processo 000031-
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
65.2024.5.13.0010";
Incluir CHIP "Processo reunido" nestes autos;2.
Anexar as peças destes autos ao processo ATOrd 0001160-
66.2023.5.13.0002;
3.
Dê-se ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-65.2024.5.13.0010
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE DE SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64db3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta,
determino a extinção do presente feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, V, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais nestes autos.
Deverá ainda a Secretaria do Juízo:
Associar estes autos à ATOrd 0001160-66.2023.5.13.0002,
lançando a movimentação "Reunido o processo 000031-
65.2024.5.13.0010";
1.
Incluir CHIP "Processo reunido" nestes autos;2.
Anexar as peças destes autos ao processo ATOrd 0001160-
66.2023.5.13.0002;
3.
Dê-se ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE MORAIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ea338
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela reclamada, no sentido de
requerer nulidade de citação, advogando a tese de que "foi
devidamente citado de mais de uma dezena de processos, os quais,
procedeu a sua defesa e compareceu às audiências aprazadas, não
havendo sequer um caso de revelia, pois efetivamente as citações
foram destonadas e recebidas pelo promovido".
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que a
Secretaria da Vara promoveu consulta pelo sistema E-Carta dos
Correios acerca da entrega da notificação expedida à demandada,
conforme "Detalhes Objeto 5a7e270", juntado ao ID. dfc33ab.
Cabe ainda ressaltar que a notificação supramencionada foi
encaminhada ao endereço correto da Reclamada, porquanto ser o
mesmo endereço constante da procuração juntada ao ID. 9fda54d.
Tal circunstância reforça a presunção de que a notificação foi, de
fato, entregue.
Insta por em relevo que, no âmbito da Justiça do Trabalho, em face
do sistema adotado pela CLT (art. 841, § 1º), é despicienda a
notificação pessoal do reclamado, bastando a sua entrega no
endereço indicado.
De acordo com a Súmula 16 do C. TST, cabe ao destinatário
comprovar o não recebimento da citação, não tendo a ora
peticionante se desincumbido, satisfatoriamente, desse encargo.
Em razão de todo o exposto, indefiro o pleito quanto ao vício de
citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
Após a publicação, autos conclusos para decisão acerca da
execução.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-15.2023.5.13.0010
AUTOR PEDRO DE MORAIS MARINHO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ea338
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela reclamada, no sentido de
requerer nulidade de citação, advogando a tese de que "foi
devidamente citado de mais de uma dezena de processos, os quais,
procedeu a sua defesa e compareceu às audiências aprazadas, não
havendo sequer um caso de revelia, pois efetivamente as citações
foram destonadas e recebidas pelo promovido".
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que a
Secretaria da Vara promoveu consulta pelo sistema E-Carta dos
Correios acerca da entrega da notificação expedida à demandada,
conforme "Detalhes Objeto 5a7e270", juntado ao ID. dfc33ab.
Cabe ainda ressaltar que a notificação supramencionada foi
encaminhada ao endereço correto da Reclamada, porquanto ser o
mesmo endereço constante da procuração juntada ao ID. 9fda54d.
Tal circunstância reforça a presunção de que a notificação foi, de
fato, entregue.
Insta por em relevo que, no âmbito da Justiça do Trabalho, em face
do sistema adotado pela CLT (art. 841, § 1º), é despicienda a
notificação pessoal do reclamado, bastando a sua entrega no
endereço indicado.
De acordo com a Súmula 16 do C. TST, cabe ao destinatário
comprovar o não recebimento da citação, não tendo a ora
peticionante se desincumbido, satisfatoriamente, desse encargo.
Em razão de todo o exposto, indefiro o pleito quanto ao vício de
citação.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
Após a publicação, autos conclusos para decisão acerca da
execução.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.O.A.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f915ffc.
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.O.A.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f2a681.
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13a2ccb.
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.D.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eee61c8.
Processo Nº ATOrd-0000516-02.2023.5.13.0010
AUTOR E.M.A.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU N.M.D.D.A.L.M.
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a5f417.
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2024.5.13.0010
AUTOR GISELLE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 06/05/2024
08:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82418139963
ID da reunião: 824 1813 9963
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-86.2024.5.13.0010
AUTOR GIOVANNA LYSSAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA LYSSAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81028523613
ID da reunião: 810 2852 3613
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-71.2024.5.13.0010
AUTOR CRISTIANA RODRIGUES PEIXOTO
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU A RODRIGUES FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA RODRIGUES PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024 08:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87537742507
ID da reunião: 875 3774 2507
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 61d9760 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 61d9760 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cd241
proferido nos autos.
Regularmente citado para comprovar a efetivação do FGTS na
conta vinculada da autora, o Município executado permaneceu
silente.
Desta forma, proceda-se a execução pelo equivalente, nos termos
da sentença de id 292b511, transitada em julgado.
intime-se o Município executado, por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (art. 535 do CPC).
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0365458
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cd241
proferido nos autos.
Regularmente citado para comprovar a efetivação do FGTS na
conta vinculada da autora, o Município executado permaneceu
silente.
Desta forma, proceda-se a execução pelo equivalente, nos termos
da sentença de id 292b511, transitada em julgado.
intime-se o Município executado, por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (art. 535 do CPC).
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0365458
proferido nos autos.
DESPACHO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c05700
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. fdc499f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-57.2021.5.13.0010
AUTOR TONY GOMES DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c05700
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. fdc499f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daa3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id e2dad70
transitou me julgado (Id 0eae5ed).
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art. 523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daa3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id e2dad70
transitou me julgado (Id 0eae5ed).
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art. 523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea737da
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do município executado quanto aos termos da
notificação de id. 2512feb, à Contadoria do Juízo para apuração do
FGTS devido, conforme sentença de id. 2d155e5.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86f7bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença (Id
9b4fd57) e acórdão (Id 8592254), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b70ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica de direito público. Nesse sentido, considerando que
a composição em tais casos, em regra, mostra-se infrutífera;
considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e
economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03af5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica de direito público. Nesse sentido, considerando que
a composição em tais casos, em regra, mostra-se infrutífera;
considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e
economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86f7bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença (Id
9b4fd57) e acórdão (Id 8592254), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea737da
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do município executado quanto aos termos da
notificação de id. 2512feb, à Contadoria do Juízo para apuração do
FGTS devido, conforme sentença de id. 2d155e5.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEISDIA CLIMACO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbe023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença deste Juízo (Id badfbfd) que julgou
improcedente a presente demanda, sendo a parte autora
condenada ao pagamento dos honorários periciais, conquanto
beneficiária da justiça gratuita. Determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT, em favor dos peritosDAVES
BARBOSA LUCASe JONEUSO TERCIO CAVALCANTO DA
COSTA.
2) Informe-se aos peritos tal solicitação, para que estes possam
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbe023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença deste Juízo (Id badfbfd) que julgou
improcedente a presente demanda, sendo a parte autora
condenada ao pagamento dos honorários periciais, conquanto
beneficiária da justiça gratuita. Determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT, em favor dos peritosDAVES
BARBOSA LUCASe JONEUSO TERCIO CAVALCANTO DA
COSTA.
2) Informe-se aos peritos tal solicitação, para que estes possam
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0821d
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,nos autos da reclamação
trabalhista lhe moveJOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS,
à vista do demonstrativo de adequação de cálculos elaborado pela
Contadoria da Vara conformeID. 9c6f7a2, apresentou impugnação
aos cálculos conforme ID.d069568.
Aduz que “Em que pese os termos da decisão não guardar margem
de dúvidas quanto ao tempo devido a título do adicional de
insalubridade, ao serem produzidos os cálculos a contadoria da
vara incluiu o período prescrito nos cálculos em completa
desarmonia com o comando decisório”.
Manifestação da reclamante conforme ID.d26fb39.
Autos conclusos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão a impugnante.
Observa-se que consta, expressamente, na sentença exarada
conforme ID. 7fecb19, que acolheu os embargos de declaração
opostos pelo autor que “...prescrito o direito de ação da autora
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 27/07/2017...”,o que foi rigorosamente observado pela
Contadoria da Vara no demonstrativo elaborado.
Nada a reparar, portanto, na conta elaborada pela Contadoria da
Vara, motivo ensejador do não acolhimento da impugnação
apresentada.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
REJEITARa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOSapresentada
porGUARAVES GUARABIRA AVES LTDA nos autos da
reclamação trabalhista lhe move GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID. 9c6f7a2,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica, desde já, intimada a parte demandada para que efetuar o
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
pagamento dos valores remanescentes devidos (ID. 9b1b051), no
prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da
CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos
atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0821d
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,nos autos da reclamação
trabalhista lhe moveJOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS,
à vista do demonstrativo de adequação de cálculos elaborado pela
Contadoria da Vara conformeID. 9c6f7a2, apresentou impugnação
aos cálculos conforme ID.d069568.
Aduz que “Em que pese os termos da decisão não guardar margem
de dúvidas quanto ao tempo devido a título do adicional de
insalubridade, ao serem produzidos os cálculos a contadoria da
vara incluiu o período prescrito nos cálculos em completa
desarmonia com o comando decisório”.
Manifestação da reclamante conforme ID.d26fb39.
Autos conclusos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão a impugnante.
Observa-se que consta, expressamente, na sentença exarada
conforme ID. 7fecb19, que acolheu os embargos de declaração
opostos pelo autor que “...prescrito o direito de ação da autora
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 27/07/2017...”,o que foi rigorosamente observado pela
Contadoria da Vara no demonstrativo elaborado.
Nada a reparar, portanto, na conta elaborada pela Contadoria da
Vara, motivo ensejador do não acolhimento da impugnação
apresentada.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
REJEITARa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOSapresentada
porGUARAVES GUARABIRA AVES LTDA nos autos da
reclamação trabalhista lhe move GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID. 9c6f7a2,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica, desde já, intimada a parte demandada para que efetuar o
pagamento dos valores remanescentes devidos (ID. 9b1b051), no
prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da
CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos
atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc767e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria, tendo em conta que o
acórdão Id e990caf expurgou da condenação a multa do art. 832, §
1º, da CLT, bem como o acórdão Id 4f7a887 adicionou à
condenação multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado
da causa.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc767e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria, tendo em conta que o
acórdão Id e990caf expurgou da condenação a multa do art. 832, §
1º, da CLT, bem como o acórdão Id 4f7a887 adicionou à
condenação multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado
da causa.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2021.5.13.0010
AUTOR KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9191e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do acórdão (Id 8998c73 e Id 644d49d)
e considerando que tramita neste Juízo a ação de execução
provisória nº 0000527-31.2023.5.13.0010, que ora se torna
definitiva, em conformidade com o Provimento Consolidado do
CSJT, art.162, juntem-se as peças inéditas dos presentes autos na
referida ação provisória, com as cautelas de praxe.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-95.2021.5.13.0010
AUTOR KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9191e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do acórdão (Id 8998c73 e Id 644d49d)
e considerando que tramita neste Juízo a ação de execução
provisória nº 0000527-31.2023.5.13.0010, que ora se torna
definitiva, em conformidade com o Provimento Consolidado do
CSJT, art.162, juntem-se as peças inéditas dos presentes autos na
referida ação provisória, com as cautelas de praxe.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-88.2023.5.13.0010
AUTOR AILTON CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e025dca
proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de id 9b9b4d7 e documentos anexos, nada a
deferir quanto a petição de id e1563bd.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-88.2023.5.13.0010
AUTOR AILTON CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
- RONALDO HONORIO DE BRITO
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e025dca
proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de id 9b9b4d7 e documentos anexos, nada a
deferir quanto a petição de id e1563bd.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d69ce4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado (Id b925a43).
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada
da reclamante MARIA JOSE FELIX DA COSTA, relativamente aos
últimos cinco anos, sob pena de execução pelo equivalente.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae72f06
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 87233fb), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae72f06
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 87233fb), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-39.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c30a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-39.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c30a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para realizar o pagamento débito constante na
planilha (ID 6d0c4ee), conforme despacho (ID b3a8c6c).
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos de
declaração opostos por ambas as reclamadas.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos de
declaração opostos por ambas as reclamadas.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-59.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8d284
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 61219e8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2023.5.13.0019
AUTOR ISAEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b75f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9aa8fcf), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-97.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba4599
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada ALAN LEITE DE
AZEVEDO COSTA - ME, nosautos da reclamação trabalhista
movida por ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE (ID.e7ddf2b).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Água Branca/PB, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro município diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. bac3ea8).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Água Branca/PB, conforme inclusive confessa o obreiro
na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido nesta cidade de Itaporanga/PB, hipóteses em que o
TST tem mitigado a regra geral doart. 651, da CLT. Pelo contrário,
consta dos autos, CTPS assinada pela reclamada na cidade de
Água Branca/PB (ID. 7de663f).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária. E,
ainda, na ata de audiência ocorrida em 26.03.2024 (ID. a02a0ea),
constou que o silêncio das partes quanto ao interesse na produção
de provas orais sobre a exceção, seria considerado pelo juízo como
desinteresse na referida coleta. Tendo em vista que o excipiente
nada falou, não há necessidade de designação de audiência para
coleta de provas orais.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA
COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO
AMPLIATIVA DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento
de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado
apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha
ocorridonaquela localidade e a empresa contrate e preste serviços
em diferentes partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação
nacional. Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT
que não é possível ocorrer quando se alega tão somente
ahipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso
à justiça. Sob essesargumentos, a SBDII, por unanimidade,
conheceu dos embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo
oacórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do
Trabalho de Estância/SE –domicílio do reclamante - e declarar a
competência de uma das Varas do Trabalho deItabuna/BA local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar
areclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DOTRABALHO DE PATOS/PB, cuja jurisdição abrange a cidade de
Água Branca/PB,na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-97.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba4599
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada ALAN LEITE DE
AZEVEDO COSTA - ME, nosautos da reclamação trabalhista
movida por ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE (ID.e7ddf2b).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Água Branca/PB, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro município diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. bac3ea8).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Água Branca/PB, conforme inclusive confessa o obreiro
na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido nesta cidade de Itaporanga/PB, hipóteses em que o
TST tem mitigado a regra geral doart. 651, da CLT. Pelo contrário,
consta dos autos, CTPS assinada pela reclamada na cidade de
Água Branca/PB (ID. 7de663f).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária. E,
ainda, na ata de audiência ocorrida em 26.03.2024 (ID. a02a0ea),
constou que o silêncio das partes quanto ao interesse na produção
de provas orais sobre a exceção, seria considerado pelo juízo como
desinteresse na referida coleta. Tendo em vista que o excipiente
nada falou, não há necessidade de designação de audiência para
coleta de provas orais.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA
COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO
AMPLIATIVA DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento
de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado
apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha
ocorridonaquela localidade e a empresa contrate e preste serviços
em diferentes partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação
nacional. Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT
que não é possível ocorrer quando se alega tão somente
ahipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso
à justiça. Sob essesargumentos, a SBDII, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
conheceu dos embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo
oacórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do
Trabalho de Estância/SE –domicílio do reclamante - e declarar a
competência de uma das Varas do Trabalho deItabuna/BA local da
contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar
areclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire
Pimenta e BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I,
rel. Min. Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA
DOTRABALHO DE PATOS/PB, cuja jurisdição abrange a cidade de
Água Branca/PB,na forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b92eab
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se o Requisitório de Precatório e o RPV, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb59e2f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
ed937a8), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb59e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
ed937a8), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
os autos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-75.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA EVANILDA NUNES TOME
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANILDA NUNES TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af8d08
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
II - Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação e
expeça-se o Requisitório de Precatório e o RPV, conforme ATO
TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55854d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo se encontra inscrito em
precatório judicial, pendente de pagamento, aguarde-se o decurso
de prazo para cumprimento do RPV.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd48b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo se encontra inscrito em
precatório judicial, pendente de pagamento, aguarde-se o decurso
de prazo para cumprimento do RPV.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a32425
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de proposta de acordo apresentada por ambas as partes,
conforme certidão sob ID. 67f1e4f.
A parte reclamada JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI,
pagará à parte reclamante LUCIVAN CAMILO DA SILVA, a
importância total de R$10.000,00 (dez mil reais), em 2 (duas)
parcelas iguais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada,
sendo a primeira para o dia 05.04.2024, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$5.000,00, até o dia 06.05.2024;
As parcelas acima elencadas deverão ser depositadas em conta
bancária de titularidade do obreiro, no banco Caixa Econômica
Federal, agência 3571, operação 1288, c/p nº 000855008439-3, nas
datas ali referidas.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios
e sucumbenciais, o valor de R$6.000 (seis mil reais), igualmente em
2 (duas) parcelas, sendo a primeira de R$3.000,00 (três mil reais),
até o dia 05.04.2024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até o dia 06.05.2024.
As parcelas referentes aos honorários acima citados deverão ser
depositadas na conta sob nº 22.534-7, do Banco do Brasil, agência
0634-7, de titularidade do advogado Dr. PEDRO ERIEUDO
CAVALCANTE DE LACERDA FILHO, CPF 085.442.784-85.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% (cem por cento), sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória
(insalubridade, aviso prévio e honorários), sobre as quais não há
incidência de contribuição previdenciária.
Ainda como parte do acordo, a parte reclamada pagará ao perito
técnico, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, a quantia de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), referente aos honorários periciais. Tal valor
deverá ser pago através de depósito bancário em conta corrente de
titularidade do referido expert, no Banco do Brasil, agência 1591-1,
c/c nº 14034-1, CPF 068.577.374-44, até o dia 10.05.2024.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamante, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$10.000,00, dispensadas.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a32425
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de proposta de acordo apresentada por ambas as partes,
conforme certidão sob ID. 67f1e4f.
A parte reclamada JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI,
pagará à parte reclamante LUCIVAN CAMILO DA SILVA, a
importância total de R$10.000,00 (dez mil reais), em 2 (duas)
parcelas iguais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cada,
sendo a primeira para o dia 05.04.2024, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$5.000,00, até o dia 06.05.2024;
As parcelas acima elencadas deverão ser depositadas em conta
bancária de titularidade do obreiro, no banco Caixa Econômica
Federal, agência 3571, operação 1288, c/p nº 000855008439-3, nas
datas ali referidas.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários advocatícios
e sucumbenciais, o valor de R$6.000 (seis mil reais), igualmente em
2 (duas) parcelas, sendo a primeira de R$3.000,00 (três mil reais),
até o dia 05.04.2024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até o dia 06.05.2024.
As parcelas referentes aos honorários acima citados deverão ser
depositadas na conta sob nº 22.534-7, do Banco do Brasil, agência
0634-7, de titularidade do advogado Dr. PEDRO ERIEUDO
CAVALCANTE DE LACERDA FILHO, CPF 085.442.784-85.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, bem como do extinto contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% (cem por cento), sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória
(insalubridade, aviso prévio e honorários), sobre as quais não há
incidência de contribuição previdenciária.
Ainda como parte do acordo, a parte reclamada pagará ao perito
técnico, Dr. CAYO FARIAS PEREIRA, a quantia de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), referente aos honorários periciais. Tal valor
deverá ser pago através de depósito bancário em conta corrente de
titularidade do referido expert, no Banco do Brasil, agência 1591-1,
c/c nº 14034-1, CPF 068.577.374-44, até o dia 10.05.2024.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, o comprovante de quitação de cada obrigação de
pagar, sob pena de presumir-se o descumprimento do ajuste, com o
imediato início da execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamante, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$10.000,00, dispensadas.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-75.2017.5.13.0019
AUTOR LUIS NICOLAU PEREIRA
ADVOGADO MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
RÉU CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS NICOLAU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d75d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o exequente no prazo de 10 (dez) dias, meios outros
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000055-66.2024.5.13.0019
REQUERENTES FABIO FAUSTINO LEITE
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bbde2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo requerente, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela requerida, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, verba que deverá ser paga e comprovada nos autos
até o dia 19.07.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000055-66.2024.5.13.0019
REQUERENTES FABIO FAUSTINO LEITE
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FAUSTINO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bbde2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo requerente, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela requerida, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, verba que deverá ser paga e comprovada nos autos
até o dia 19.07.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-38.2017.5.13.0019
AUTOR VERONESE FERREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JANILDA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8eff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme despacho ID. 3853327 cuja
data expirou desde 25/03/2024, com os autos no arquivo provisório,
sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-38.2017.5.13.0019
AUTOR VERONESE FERREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JANILDA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONESE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8eff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme despacho ID. 3853327 cuja
data expirou desde 25/03/2024, com os autos no arquivo provisório,
sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se o réu do BNDT
/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre bens
móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825fba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Intime-se o exequente para que apresente, na secretaria desta
Vara, a sua CTPS para as devidas anotações.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MENDONCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825fba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Intime-se o exequente para que apresente, na secretaria desta
Vara, a sua CTPS para as devidas anotações.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000057-36.2024.5.13.0019
REQUERENTES FLAVIANO ANTAO DA SILVA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88800d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo requerente, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela requerida, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, verba que deverá ser paga e comprovada nos autos
até o dia 19.07.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000057-36.2024.5.13.0019
REQUERENTES FLAVIANO ANTAO DA SILVA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO ANTAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88800d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo requerente, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, valor do acordo, porém dispensadas na forma da Lei.
Custas pela requerida, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$6.000,00, verba que deverá ser paga e comprovada nos autos
até o dia 19.07.2024, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-09.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643017c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATORIO
JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou a presente
reclamação trabalhista em face de COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTÍVEIS E POUSADA NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDA, igualmente qualificado, postulando reconhecimento de
período clandestino de trabalho, além de pagamento de outros
direitos trabalhistas infringidos durante o contrato, conforme exposto
ao final da peça de ingresso (ID. 635cb8a). À causa, atribuiu o valor
de R$ 67.377,14.
Na sessão inaugural, recusada a proposta de conciliação, o
reclamado ratificou a defesa apresentada eletronicamente e o Juízo
assinalou prazo para impugnação (Id.4a6da1e).
Impugnação à contestação e aos documentos (ID. ccd6aa9).
Em prosseguimento (ata de audiência ID. 4c63ae0), dispensados os
depoimentos dos litigantes, foram colhidos os depoimentos das
testemunhas e, sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a
instrução processual.
Razões finais, remissivas, pela parte reclamante. Razões finais,
orais, pela parte reclamada, nos termos que ficam registrados na
gravação no PJE midias.
Rejeitada a conciliação.
É o relatório.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA EXTINÇÃO PARCIAL DA DEMANDA
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Postulou o autor, exordialmente, pagamento de diferenças salariais
decorrentes dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Acontece que, por ocasião da audiência inicial (em 11/03/2024), o
Juiz condutor da audiência decidiu fracionar a cumulação objetiva,
em observância dos princípios da economia e celeridade
processuais, sem oposição das partes e advogados.
Destarte, foi determinada, àquela altura, a extinção do processo,
sem resolução de mérito, relativamente a tal parte do pedido
(insalubridade/periculosidade e reflexos), à luz do art. 485, I, do
CPC, conforme ata de audiência de ID.4a6da1e.
Nada há, pois, a ser deferido ou rejeitado, no presente 'decisum',
nesse aspecto.
II.2) DA ALEGAÇÃO DE CONLUIO ENTRE RECLAMANTES
Denunciou a reclamada, preliminarmente, que o reclamante e
outros dois colegas de trabalho (LUCAS DE MEDEIRO NUNES e
JOSÉ AILTON DOS SANTOS ARAÚJO ) abandonaram o serviço no
mesmo dia, sendo que, antes, em conluio, mediante fraude,
passaram a gravar diversas mensagens, trocadas por aplicativo de
conversa, com a finalidade de instruir as respectivas reclamações
trabalhistas e obter vantagem indevida.
No caso dos autos, os trabalhadores LUCAS DE MEDEIRO NUNES
(autor do Proc ATOrd 0000022-76.2024.5.13.0019) e JOSÉ AILTON
DOS SANTOS ARAÚJO (recte no processo ATSum 0000023-
61.2024.5.13.0019) não foram ouvidas na presente reclamação
como testemunhas. A propósito, vide ata de audiência de ID.
4c63ae0. Na verdade, foram ouvidas em juízo as testemunhas
DANIEL SABINO BEZERRA DIA e ARTHUR RENATO CORDEIRO
PINTO, o primeiro trabalhava em estabelecimento vizinho, e o
segundo é antigo empregado do posto. Assim sem fundamento a
alegação patronal em tela, não havendo nada a deferir, sob tal
aspecto.
Finalmente, cabe ressaltar que o fato das reclamações terem sido
instruídas com os mesmos elementos de prova não caracteriza
conluio. Pelo contrário, apenas retrata que o contexto da relação de
emprego era semelhante, admitindo a utilização simultânea das
provas.
Inclusive, cabe ressaltar, em relação às gravações de áudios
exibidas pelos reclamantes, que a Corte Suprema considera ser
legítima a captação de som ambiente, ainda quando houver
gravação clandestina de conversa. (RE 212081/RO, Rel. Min.
Octavio Gallotti). Em diversas oportunidades, aliás, o STF já decidiu
considerar a gravação ‘clandestina’ (obtida sem o conhecimento de
um dos interlocutores) como lícita, até mesmo porque entendimento
diverso afrontaria o princípio da busca da verdade real, como se
verifica, v.g., da seguinte decisão:
A gravação de conversa (...) entre dois interlocutores, feita por um
deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-
la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita,
principalmente quando constitui exercício de defesa (...)” (AI 503617
AgR/PR, Rel. Min. Carlos Velloso).
Na hipótese dos autos, foi o próprio reclamante quem realizou as
gravações (eventualmente pode ate ter sido para fazer prova
judicial, demonstrando a veracidade de suas alegações - no que
não há qualquer ilegalidade), não se podendo, dessarte, considerá-
la prova ilícita.
Reputa, pois, este órgão jurisdicional perfeitamente válido, como
meio de prova, a gravação realizada pela autora em seu ambiente
de trabalho, ainda que obtida sem o conhecimento ou autorização
da reclamada. De fato, na forma preconizada pelo ‘caput’ do art. 8o
celetista, o interesse público (da busca pela verdade real) se
sobrepõe ao interesse individual (da proteção à intimidade).
Afasta-se, pois, a arguição de conluio apontada pela reclamada.
II.3) DO ALEGADO PERÍODO CLANDESTINO E DA
RETIFICAÇÃO DA CTPS
O autor postulou reconhecimento de período clandestino de
trabalho, asseverando ter começado a trabalhar para a reclamada
em 22/02/2021, com formalização do contrato em seu documento
profissional apenas no dia 01/02/2022.
Em defesa direta de mérito, a reclamada negou o próprio fato
constitutivo do direito invocado pelo autor, rechaçando o suposto
labor em período clandestino, ressaltando que o liame empregatício
somente começou em 01/02/2022, quando o obreiro (e seus
colegas) iniciaram sua prestação de serviços aos préstimos da
reclamada.
Diante desse contexto, à luz das regras do ‘onus probandi’(CLT,
art. 818), recaiu sobre o polo ativo da demanda o encargo
probatório atinente ao período apontado na inicial e não
reconhecido pela ré, por tratar-se de fato constitutivo do direito.
Analisando-se com vagar os autos, verifica-se que logrou o
reclamante se desvencilhar de seu encargo probatório. É que a
própria reclamada anexou aos autos um documento denominado
“TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA FINS DE
PREVENÇÃO DE LITÍGIO TRABALHISTA” (IDd603e08), através do
qual o Sócio-Administrador Arnaldo Lopes Ferreira reconheceu que
o autor, José Aparecido Bezerra Leite, laborou para a reclamada no
período de 22/02/2021 até 30/01/2022, na função de frentista,
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ocasião em que efetuou o pagamento de R$ 4.150,00, a fim de se
resguardar de eventual reclamação trabalhista.
Ademais, veio a lume, por ocasião da coleta de provas orais, que,
de fato, o autor começou a trabalhar para sua ex-empregadora
antes do período reconhecido pela entidade patronal. Deveras, a
testemunha ARTHUR RENATO CORDEIRO PINTO, que trabalhou
no posto reclamado de maio/2021 a abril/2023, disse que, quando
ingressou na empresa, “[...] o reclamante JOSÉ APARECIDO ali já
trabalhava [...]”, acrescentando, em seguida, que ele “[...] não teve
sua CTPS registrada logo que foi contratado [...]".
Fulminando a tese da reclamada, o reclamante juntou aos autos
prints de conversas de WhatsApp, que comprovam sua inclusão no
grupo da empresa no início de 2021. Importante registrar que a
autenticidade daqueles elementos probatórios não foi impugnada,
pelo que os documentos mantiveram-se incólumes (observe-se, por
oportuno, que a ré fustigou a prova, tão somente, em relação à sua
validade, mas não questionou sua autenticidade),
Neste diapasão, deverá ser retificada a anotação da CTPS obreira,
levando em conta, como data de admissão, o dia 22/02/2021.
Procede, em tais termos, o pedido de retificação do registro da
carteira profissional do trabalhador.
Tais registros deverão ser procedidos pela vindicada, no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob
pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no
art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado.
II.4) DA FORMA DE ROMPIMENTO DO CONTRATO
EMPREGATÍCIO E DOS PEDIDOS RESCISÓRIOS
Outro ponto controvertido que se impôs, na presente demanda, é
acerca da modalidade rescisória havida.
O reclamante asseverou ter-se caracterizado a rescisão indireta do
contrato, requerendo o pronunciamento judicial nesse sentido.
A seu turno, a reclamada defendeu o abandono de emprego,
aduzindo que, na verdade, o reclamante e outros dois colegas de
trabalho abandonaram o serviço no mesmo dia.
Ora, em se tratando de fato modificativo do direito invocado (art.
818, da CLT e art. 333, II, do CPC/2015), recaiu sobre o polo
passivo da demanda o fardo probatório de evidenciar, nos autos, o
injustificado abandono, pelo obreiro, de seu posto empregatício.
Analisando-se, porém, os elementos probatórios juntados aos
autos, verifica o Juízo que a reclamada não logrou se desvencilhar
satisfatoriamente de seu fardo probatório, neste ponto.
Com efeito, para corroborar o alegado abandono, a ré não trouxe à
colação qualquer documento ou outro elemento de prova pudesse
corroborar sua tese. Além disso, na própria defesa, ao calcular as
verbas rescisórias do autor, a reclamada incluiu no cálculo o valor
aviso prévio indenizado, em contradição com a tese do abandono.
Em outras palavras, se tivesse ocorrido o alegado abandono de
emprego (tese da defesa patronal), a reclamada não teria se
apressado em calcular (embora não tenha pago) o aviso prévio do
trabalhador, pelo que considera o Juízo que a reclamada sucumbiu,
perante as regras do ônus da prova.
Sob outro aspecto, conforme restará comprovado adiante, não
havia pagamento das horas extras laboradas pelo autor (vide item
II.6 abaixo), o que autoriza o reconhecimento judicial da rescisão
indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
Nesse contexto processual, rechaçada a ideia de abandono de
emprego, e ainda em face do princípio da continuidade da relação
empregatícia (súmula 212 do TST), impõe-se considerar que, de
fato, a extinção do pacto empregatício outrora havido entre as
partes se operou por iniciativa da entidade patronal, sem justa
causa.
Neste diapasão, e não se verificando, nos autos, o efetivo e
tempestivo adimplemento dos títulos rescisórios, impõe-se o
acolhimento dos seguintes pedidos primígenos: Saldo de salário (14
dias de janeiro/2024); aviso prévio indenizado; gratificação natalina
proporcional; férias proporcionais acrescidas do terço e multa de
40% do FGTS.
Procedem, em tais moldes, os pedidos rescisórios.
II.5) FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
Denunciou ainda o autor que as férias não eram pagas 02 dias
antes do início do gozo, como determina o art. 145 da CLT, tendo
sidopagas apenas quando o Reclamante retornava das férias, sem
o terço constitucional. Nesse sentido, postulou pagamento em dobro
das férias do período aquisitivo 01/02/2022 a 01/02/2023, mais o
terço constitucional, deduzido o valor de R$1.200,00 pago em
setembro/2023.
Em sua peça defensiva, a reclamada não ofereceu contestação, em
relação a essa parte da pretensão, tampouco juntou aos autos
recibo e aviso de férias.
Se não bastasse a omissão da contestação, o reclamante anexou
aos autos gravação de áudio, link https://pje.trt13.jus.br/pje-
acervodigital-api/api/acervo-digital/a5d8915e-6119-491c-a7ba-
200d3683c726, no qual a empregada encarregada do RH da
empresa reclamada expressamente confirma a intempestivamente
do pagamento das férias, assim como o não pagamento do terço
constitucional.
Em que pese o pagamento a destempo, o STF, no julgamento da
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ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que
estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias
em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o
pagamento da parcela. Inclusive, no julgamento, o plenário da
Suprema Corte decidiu também invalidar decisões judiciais que,
amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de
pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.
Diante da declaração de inconstitucionalidade, rejeita-se o pedido
de pagamento em dobro das férias do período aquisitivo 01/02/2022
a 01/02/2023.
Por outro lado, à míngua de comprovação de pagamento,
defere-se o pedido de pagamento do terço constitucional das
férias do mesmo período aquisitivo.
II.6) DOS PEDIDOS RELATIVOS À JORNADA
Postulou o autor também pagamento de horas extras, domingos e
feriados em dobro, relatando que “suajornada de trabalho era das
06:00h às 22:00h, com intervalo para almoço de 01:00 hora, em
dias alternados, durante a semana, domingos e feriados”.
Esclareceu, ao longo da petição, que, a partir do início de 2023,
passou a gozar de 1h30min de intervalo e, no período de 02 a
12/01/24, usufruiu de 2h de intervalo.
Na contestação, o reclamado alega sucintamente o pagamento dos
dias trabalhados aos domingos, conforme contracheques em anexo.
Analisando atentamente a contestação, verifica-se que o reclamado
não contestou expressamente a jornada alegada na inicial,
alegando unicamente o pagamento dos eventuais dias trabalhados
em domingos.
Assim, diante da omissão do reclamado, a quem incumbia alegar na
contestaçãotoda a matéria de defesa, restou incontroversa a
jornada alegada pelo autor.
Ainda que assim não fosse, veio a lume, quando da coleta da prova
oral, que o reclamante “trabalhava em dias alternados (dia sim, dia
não), das 6h às 22h, com uma hora de pausa para almoço” (sic.
item 2 do interrogatório da testemunha ARTHUR RENATO
CORDEIRO PINTO).
Além da prova testemunhal, o reclamante trouxe aos autos
gravação, anexa no https://pje.trt13.jus.br/pje-acervodigital-
api/api/acervo-digital/5c044557-f8a7-49a0-8faa-fa72ad0bafb3 , em
que o sócio-administrador do reclamado expressamente determina
que o “posto é para ser aberto de 05 minutos para 06h”, assim
como os demais postos da região.
Considera-se, pois, que o reclamante laborava, das 06:00h às
22:00h, com intervalo para almoço de 01:00 hora, em dias
alternados, sendo que, a partir do início de 2023, passou a gozar de
1h30min de intervalo e, no período de 02 a 12/01/24, usufruiu de 2h
de intervalo, conforme petição inicial.
Neste norte, impõe-se a procedência das perseguidas horas
suplementares.
Devem, pois, ser recalculadas todas as horas extras trabalhadas,
devendo, pois, ser remuneradas à base do majorador de 50%. Para
o cálculo das horas suplementares, utilizar-se-á o divisor 220,
considerando-se ainda a jornada minuto a minuto, eis que
representam tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).
Para o cálculo das horas suplementares, verificar-se-á ainda a
correta evolução salarial da parte reclamante (de acordo com a
documentação adunada aos autos). Para a apuração do ‘quantum
debeatur’,o Juízo considerará a jornada minuto a minuto, eis que
eles representam tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).
Seguindo o acessório a mesma sorte do principal, defere-se o
pagamento dos reflexos consectários das horas suplementares
sobre aviso prévio, férias com o terço constitucional, gratificações
natalinas, descanso hebdomadário, FGTS com multa de 40%.
Procedem, pois, os perseguidos reflexos em tais moldes.
Ademais, ficou comprovado, pela prova oral, que havia trabalho
dominical, reputando o Juízo (por arbitramento, já que o labor se
dava em dias alternados) que o autor laborava em um domingo a
cada 2 semanas.
Neste diapasão, tendo em vista o módulo semanal trabalhado,
considera-se que o obreirofaz jus à dobra legal pelo labor
dominical. Para tanto, reputa-se que a cada 4semanas havia
2domingos trabalhados.
Defere-se, por conseguinte, a dobra legal pelo labor dominical,
em tais moldes.
A dobra legal pelo trabalho em dia de domingo não possui natureza
jurídica salarial (mas se trata de mera indenização legal), pelo que
não há incidência sobre demais títulos trabalhistas.
Finalmente, não restou comprovado o efetivo mourejo do autor em
qualquer feriado especificamente, uma vez que a testemunha
ARTHUR RENATO CORDEIRO PINTO não soube dizer “quais os
feriados que APARECIDO tenha trabalhado (item 12 do
depoimento)”.
Improcede, pois, o pagamento em dobro dos feriados laborados.
II.7) DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Finalmente, postulou o autor indenização, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), com fundamento em assédio moral, assédio eleitoral
e ausência de fornecimento de água potável.
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Relatou que, durante o contrato, vivenciou inúmeras situações
constrangedoras, tais como pressão psicológica por faturamento,
cobrança excessiva, ameaça de demissão e proibição de consumir
água mineral, sendo obrigado a beber água da torneira.
Por outro lado, o reclamado negou que tivesse cometimento
qualquer tipo de conduta constrangedora capaz de caracterizar o
assédio moral.
Cabe ressaltar, inicialmente, que no âmbito do vínculo laboral, dano
moral reflete a mácula sofrida na honra subjetiva (sua autoestima)
ou objetiva (imagem perante terceiros) do trabalhador, causada pela
entidade patronal.
Propugna a Carga Magna de 1988 que a honra é um direito
individual, assegurando a indenização por dano moral decorrente de
sua violação (art. 5o, X, da CF/88). Indiscutível que a honra a que
se refere o legislador constituinte, tanto se estende ao aspecto
objetivo (a imagem da pessoa perante terceiros), quanto ao prisma
subjetivo (a autoestima do indivíduo), ambos podendo ser alvo de
indenização, quando violados.
Na mesma esteira, segue o art. 186 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil de 2002), consoante o qual a conduta comissiva ou omissiva
ensejadora de dano a terceiro, ainda que moral, gera a obrigação
do ofensor no ressarcimento do prejuízo.
De fato, o dano moral se caracteriza, quando alguém, em razão de
prática ilícita ou ilegítima de outra pessoa (que, mesmo agindo de
forma lícita, exorbita o exercício regular de um direito), suporta uma
dor ou um sério constrangimento, ainda que sem repercussão no
patrimônio da vítima. Diante de tal situação, impõe-se uma
reparação de cunho pecuniário, já que não se revela possível fazer-
se retrooperarem os efeitos do dano, retornando as partes ao
‘status quo ante’.
No caso ora ‘sub examen’, em relação ao primeiro fundamento do
pedido de indenização (assédio moral), não restou comprovado o
emprego de meios abusivos e pressão psicológica por parte do
empregador na cobrança de metas. Pelo contrário, nas gravações
de áudio juntadas pelo próprio reclamante, o empregador sequer
altera o tom de voz, tampouco utiliza expressões ofensivas ou
pejorativas.
Note-se que o empregador apenas expõe sua preocupação em
atender o cliente com zelo e prontidão, alertando os empregados
sobre a quantidade de pessoas que estão a espera de uma
oportunidade no mercado de trabalho. Na verdade, a conduta do
empregador encontra-se dentro do poder diretivo empresarial,
inexistindo situação capaz de caracterizar assédio moral.
Ora, a mera cobrança de metas, por si só, não é suficiente para
caraterizar assédio moral, por tratar-se de prerrogativa do
empregador, decorrente do poder diretivo. Na verdade, o que
configura assédio moral é cobrança de metas de forma
constrangedora, atingindo o equilíbrio emocional e psicológico do
obreiro, o que em absoluto não ficou evidenciado nos autos. Tanto é
que a primeira testemunha do autor, de nome DANIEL SABINO
BEZERRA DIA, afirmou que o autor “JAMAIS comentou com o
depoente sobre qualquer situação que o fizesse sentir humilado ou
constrangido”.
Por sua vez, a segunda testemunha, ARTHUR RENATO
CORDEIRO PINTO, relatou que frequentemente o reclamante era
chamado de "débil mental", quando havia diferença de caixa.
Todavia, apesar do relato da testemunha, não há relato semelhante
na exordial, sendo defeso ao juízo conhecer de fatos não alegados
na petição inicial, sob pena de julgamento extra petita.
No mesmo sentido, também não há comprovação do suposto
"assédio eleitoral". De fato, na gravação juntada aos autos, o
empregador, apesar de pedir voto para determinado candidato, não
emprega meios capazes de coagir ou ameaçar o empregado eleitor,
tais como, retenção do título de eleitor ou mesmo a obrigação de
filmar o voto para comprovar o apoio político. Não há sequer
ameaça (de demissão ou outra consequência), mas apenas pedido
de voto para determinado candidato, o que não se revela agressivo
ou capaz de gerar qualquer abalo psíquico ou à honra do
trabalhador.
Finalmente, não ficou evidenciada a falta de acesso a água potável,
pelo que não há que se cogitar em qualquer dano moral, nesse
sentido.
Diante do exposto, não comprovado a suposta ocorrência de abalo
moral, sob qualquer dos aspectos suscitados, tampouco a prática
de assédio moral ou eleitoral, rejeita-se o pedido de indenização por
danos morais.
II.8) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários,oucomprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que
comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os
benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante.
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II.9) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, regra instituída pela Lei n°
13.467/2017, são devidos honorários advocatícios de sucumbência
em todas as ações trabalhistas, devidos pela parte vencida em favor
do advogado da parte vencedora.
Destarte, a presente demanda teve pretensão acolhida
parcialmente, razão pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de
sucumbência.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo das
reclamadas, em benefício do patrono do demandante, no patamar
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo das reclamadas, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da
condenação.
II.10) DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Devidos os juros e correção monetária, em conformidade com o
verbete n. 200 do Col. T.S.T: juros sobre o valor já monetariamente
corrigido. A correção monetária será devida, desde o momento em
que o adimplemento da obrigação se tornou exigível, ou seja, desde
a data da lesão do direito (i. é, o mês relativo à prestação dos
serviços a que se refere a rubrica, e não a partir do 5o dia útil ou 6o
dia do mês subsequente).
II.11) DA TESE DAS PARTES
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são
capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da
presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT.
O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório
colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais
argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação JOSÉ APARECIDO
BEZERRA LEITE em face de COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDA, para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
1) Obrigação de fazer de retificar a anotação da CTPS obreira,
levando em conta, como data de admissão, o dia 22/02/2021,
conforme fundamentado no item II.3;
2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Saldo de salário (14 dias de janeiro/2024); aviso prévio
indenizado; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais
acrescidas do terço e multa de 40% do FGTS(II.5);
b) Terço constitucional de férias do período aquisitivo 01/02/2022 a
01/02/2023 (II.6);
c) Horas extras com adicionais mais reflexos e dobra do labor
dominical (item II.6).
Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a decisão para todos os efeitos legais.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$1.713,31,
calculadas sobre o valor de R$85.665,62, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
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Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-09.2024.5.13.0019
AUTOR JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
AUTOR JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643017c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATORIO
JOSÉ APARECIDO BEZERRA LEITE, cuja qualificação se
encontra registrada na peça vestibular, ajuizou a presente
reclamação trabalhista em face de COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTÍVEIS E POUSADA NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDA, igualmente qualificado, postulando reconhecimento de
período clandestino de trabalho, além de pagamento de outros
direitos trabalhistas infringidos durante o contrato, conforme exposto
ao final da peça de ingresso (ID. 635cb8a). À causa, atribuiu o valor
de R$ 67.377,14.
Na sessão inaugural, recusada a proposta de conciliação, o
reclamado ratificou a defesa apresentada eletronicamente e o Juízo
assinalou prazo para impugnação (Id.4a6da1e).
Impugnação à contestação e aos documentos (ID. ccd6aa9).
Em prosseguimento (ata de audiência ID. 4c63ae0), dispensados os
depoimentos dos litigantes, foram colhidos os depoimentos das
testemunhas e, sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a
instrução processual.
Razões finais, remissivas, pela parte reclamante. Razões finais,
orais, pela parte reclamada, nos termos que ficam registrados na
gravação no PJE midias.
Rejeitada a conciliação.
É o relatório.
Decide-se.
II. FUNDAMENTAÇÃO
II.1) DA EXTINÇÃO PARCIAL DA DEMANDA
Postulou o autor, exordialmente, pagamento de diferenças salariais
decorrentes dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Acontece que, por ocasião da audiência inicial (em 11/03/2024), o
Juiz condutor da audiência decidiu fracionar a cumulação objetiva,
em observância dos princípios da economia e celeridade
processuais, sem oposição das partes e advogados.
Destarte, foi determinada, àquela altura, a extinção do processo,
sem resolução de mérito, relativamente a tal parte do pedido
(insalubridade/periculosidade e reflexos), à luz do art. 485, I, do
CPC, conforme ata de audiência de ID.4a6da1e.
Nada há, pois, a ser deferido ou rejeitado, no presente 'decisum',
nesse aspecto.
II.2) DA ALEGAÇÃO DE CONLUIO ENTRE RECLAMANTES
Denunciou a reclamada, preliminarmente, que o reclamante e
outros dois colegas de trabalho (LUCAS DE MEDEIRO NUNES e
JOSÉ AILTON DOS SANTOS ARAÚJO ) abandonaram o serviço no
mesmo dia, sendo que, antes, em conluio, mediante fraude,
passaram a gravar diversas mensagens, trocadas por aplicativo de
conversa, com a finalidade de instruir as respectivas reclamações
trabalhistas e obter vantagem indevida.
No caso dos autos, os trabalhadores LUCAS DE MEDEIRO NUNES
(autor do Proc ATOrd 0000022-76.2024.5.13.0019) e JOSÉ AILTON
DOS SANTOS ARAÚJO (recte no processo ATSum 0000023-
61.2024.5.13.0019) não foram ouvidas na presente reclamação
como testemunhas. A propósito, vide ata de audiência de ID.
4c63ae0. Na verdade, foram ouvidas em juízo as testemunhas
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DANIEL SABINO BEZERRA DIA e ARTHUR RENATO CORDEIRO
PINTO, o primeiro trabalhava em estabelecimento vizinho, e o
segundo é antigo empregado do posto. Assim sem fundamento a
alegação patronal em tela, não havendo nada a deferir, sob tal
aspecto.
Finalmente, cabe ressaltar que o fato das reclamações terem sido
instruídas com os mesmos elementos de prova não caracteriza
conluio. Pelo contrário, apenas retrata que o contexto da relação de
emprego era semelhante, admitindo a utilização simultânea das
provas.
Inclusive, cabe ressaltar, em relação às gravações de áudios
exibidas pelos reclamantes, que a Corte Suprema considera ser
legítima a captação de som ambiente, ainda quando houver
gravação clandestina de conversa. (RE 212081/RO, Rel. Min.
Octavio Gallotti). Em diversas oportunidades, aliás, o STF já decidiu
considerar a gravação ‘clandestina’ (obtida sem o conhecimento de
um dos interlocutores) como lícita, até mesmo porque entendimento
diverso afrontaria o princípio da busca da verdade real, como se
verifica, v.g., da seguinte decisão:
A gravação de conversa (...) entre dois interlocutores, feita por um
deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-
la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita,
principalmente quando constitui exercício de defesa (...)” (AI 503617
AgR/PR, Rel. Min. Carlos Velloso).
Na hipótese dos autos, foi o próprio reclamante quem realizou as
gravações (eventualmente pode ate ter sido para fazer prova
judicial, demonstrando a veracidade de suas alegações - no que
não há qualquer ilegalidade), não se podendo, dessarte, considerá-
la prova ilícita.
Reputa, pois, este órgão jurisdicional perfeitamente válido, como
meio de prova, a gravação realizada pela autora em seu ambiente
de trabalho, ainda que obtida sem o conhecimento ou autorização
da reclamada. De fato, na forma preconizada pelo ‘caput’ do art. 8o
celetista, o interesse público (da busca pela verdade real) se
sobrepõe ao interesse individual (da proteção à intimidade).
Afasta-se, pois, a arguição de conluio apontada pela reclamada.
II.3) DO ALEGADO PERÍODO CLANDESTINO E DA
RETIFICAÇÃO DA CTPS
O autor postulou reconhecimento de período clandestino de
trabalho, asseverando ter começado a trabalhar para a reclamada
em 22/02/2021, com formalização do contrato em seu documento
profissional apenas no dia 01/02/2022.
Em defesa direta de mérito, a reclamada negou o próprio fato
constitutivo do direito invocado pelo autor, rechaçando o suposto
labor em período clandestino, ressaltando que o liame empregatício
somente começou em 01/02/2022, quando o obreiro (e seus
colegas) iniciaram sua prestação de serviços aos préstimos da
reclamada.
Diante desse contexto, à luz das regras do ‘onus probandi’(CLT,
art. 818), recaiu sobre o polo ativo da demanda o encargo
probatório atinente ao período apontado na inicial e não
reconhecido pela ré, por tratar-se de fato constitutivo do direito.
Analisando-se com vagar os autos, verifica-se que logrou o
reclamante se desvencilhar de seu encargo probatório. É que a
própria reclamada anexou aos autos um documento denominado
“TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA FINS DE
PREVENÇÃO DE LITÍGIO TRABALHISTA” (IDd603e08), através do
qual o Sócio-Administrador Arnaldo Lopes Ferreira reconheceu que
o autor, José Aparecido Bezerra Leite, laborou para a reclamada no
período de 22/02/2021 até 30/01/2022, na função de frentista,
ocasião em que efetuou o pagamento de R$ 4.150,00, a fim de se
resguardar de eventual reclamação trabalhista.
Ademais, veio a lume, por ocasião da coleta de provas orais, que,
de fato, o autor começou a trabalhar para sua ex-empregadora
antes do período reconhecido pela entidade patronal. Deveras, a
testemunha ARTHUR RENATO CORDEIRO PINTO, que trabalhou
no posto reclamado de maio/2021 a abril/2023, disse que, quando
ingressou na empresa, “[...] o reclamante JOSÉ APARECIDO ali já
trabalhava [...]”, acrescentando, em seguida, que ele “[...] não teve
sua CTPS registrada logo que foi contratado [...]".
Fulminando a tese da reclamada, o reclamante juntou aos autos
prints de conversas de WhatsApp, que comprovam sua inclusão no
grupo da empresa no início de 2021. Importante registrar que a
autenticidade daqueles elementos probatórios não foi impugnada,
pelo que os documentos mantiveram-se incólumes (observe-se, por
oportuno, que a ré fustigou a prova, tão somente, em relação à sua
validade, mas não questionou sua autenticidade),
Neste diapasão, deverá ser retificada a anotação da CTPS obreira,
levando em conta, como data de admissão, o dia 22/02/2021.
Procede, em tais termos, o pedido de retificação do registro da
carteira profissional do trabalhador.
Tais registros deverão ser procedidos pela vindicada, no prazo de 5
(cinco) dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob
pena de fazê-lo a Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no
art. 39, § 1º, do Diploma Consolidado.
II.4) DA FORMA DE ROMPIMENTO DO CONTRATO
EMPREGATÍCIO E DOS PEDIDOS RESCISÓRIOS
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Outro ponto controvertido que se impôs, na presente demanda, é
acerca da modalidade rescisória havida.
O reclamante asseverou ter-se caracterizado a rescisão indireta do
contrato, requerendo o pronunciamento judicial nesse sentido.
A seu turno, a reclamada defendeu o abandono de emprego,
aduzindo que, na verdade, o reclamante e outros dois colegas de
trabalho abandonaram o serviço no mesmo dia.
Ora, em se tratando de fato modificativo do direito invocado (art.
818, da CLT e art. 333, II, do CPC/2015), recaiu sobre o polo
passivo da demanda o fardo probatório de evidenciar, nos autos, o
injustificado abandono, pelo obreiro, de seu posto empregatício.
Analisando-se, porém, os elementos probatórios juntados aos
autos, verifica o Juízo que a reclamada não logrou se desvencilhar
satisfatoriamente de seu fardo probatório, neste ponto.
Com efeito, para corroborar o alegado abandono, a ré não trouxe à
colação qualquer documento ou outro elemento de prova pudesse
corroborar sua tese. Além disso, na própria defesa, ao calcular as
verbas rescisórias do autor, a reclamada incluiu no cálculo o valor
aviso prévio indenizado, em contradição com a tese do abandono.
Em outras palavras, se tivesse ocorrido o alegado abandono de
emprego (tese da defesa patronal), a reclamada não teria se
apressado em calcular (embora não tenha pago) o aviso prévio do
trabalhador, pelo que considera o Juízo que a reclamada sucumbiu,
perante as regras do ônus da prova.
Sob outro aspecto, conforme restará comprovado adiante, não
havia pagamento das horas extras laboradas pelo autor (vide item
II.6 abaixo), o que autoriza o reconhecimento judicial da rescisão
indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
Nesse contexto processual, rechaçada a ideia de abandono de
emprego, e ainda em face do princípio da continuidade da relação
empregatícia (súmula 212 do TST), impõe-se considerar que, de
fato, a extinção do pacto empregatício outrora havido entre as
partes se operou por iniciativa da entidade patronal, sem justa
causa.
Neste diapasão, e não se verificando, nos autos, o efetivo e
tempestivo adimplemento dos títulos rescisórios, impõe-se o
acolhimento dos seguintes pedidos primígenos: Saldo de salário (14
dias de janeiro/2024); aviso prévio indenizado; gratificação natalina
proporcional; férias proporcionais acrescidas do terço e multa de
40% do FGTS.
Procedem, em tais moldes, os pedidos rescisórios.
II.5) FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
Denunciou ainda o autor que as férias não eram pagas 02 dias
antes do início do gozo, como determina o art. 145 da CLT, tendo
sidopagas apenas quando o Reclamante retornava das férias, sem
o terço constitucional. Nesse sentido, postulou pagamento em dobro
das férias do período aquisitivo 01/02/2022 a 01/02/2023, mais o
terço constitucional, deduzido o valor de R$1.200,00 pago em
setembro/2023.
Em sua peça defensiva, a reclamada não ofereceu contestação, em
relação a essa parte da pretensão, tampouco juntou aos autos
recibo e aviso de férias.
Se não bastasse a omissão da contestação, o reclamante anexou
aos autos gravação de áudio, link https://pje.trt13.jus.br/pje-
acervodigital-api/api/acervo-digital/a5d8915e-6119-491c-a7ba-
200d3683c726, no qual a empregada encarregada do RH da
empresa reclamada expressamente confirma a intempestivamente
do pagamento das férias, assim como o não pagamento do terço
constitucional.
Em que pese o pagamento a destempo, o STF, no julgamento da
ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que
estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias
em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o
pagamento da parcela. Inclusive, no julgamento, o plenário da
Suprema Corte decidiu também invalidar decisões judiciais que,
amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de
pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.
Diante da declaração de inconstitucionalidade, rejeita-se o pedido
de pagamento em dobro das férias do período aquisitivo 01/02/2022
a 01/02/2023.
Por outro lado, à míngua de comprovação de pagamento,
defere-se o pedido de pagamento do terço constitucional das
férias do mesmo período aquisitivo.
II.6) DOS PEDIDOS RELATIVOS À JORNADA
Postulou o autor também pagamento de horas extras, domingos e
feriados em dobro, relatando que “suajornada de trabalho era das
06:00h às 22:00h, com intervalo para almoço de 01:00 hora, em
dias alternados, durante a semana, domingos e feriados”.
Esclareceu, ao longo da petição, que, a partir do início de 2023,
passou a gozar de 1h30min de intervalo e, no período de 02 a
12/01/24, usufruiu de 2h de intervalo.
Na contestação, o reclamado alega sucintamente o pagamento dos
dias trabalhados aos domingos, conforme contracheques em anexo.
Analisando atentamente a contestação, verifica-se que o reclamado
não contestou expressamente a jornada alegada na inicial,
alegando unicamente o pagamento dos eventuais dias trabalhados
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em domingos.
Assim, diante da omissão do reclamado, a quem incumbia alegar na
contestaçãotoda a matéria de defesa, restou incontroversa a
jornada alegada pelo autor.
Ainda que assim não fosse, veio a lume, quando da coleta da prova
oral, que o reclamante “trabalhava em dias alternados (dia sim, dia
não), das 6h às 22h, com uma hora de pausa para almoço” (sic.
item 2 do interrogatório da testemunha ARTHUR RENATO
CORDEIRO PINTO).
Além da prova testemunhal, o reclamante trouxe aos autos
gravação, anexa no https://pje.trt13.jus.br/pje-acervodigital-
api/api/acervo-digital/5c044557-f8a7-49a0-8faa-fa72ad0bafb3 , em
que o sócio-administrador do reclamado expressamente determina
que o “posto é para ser aberto de 05 minutos para 06h”, assim
como os demais postos da região.
Considera-se, pois, que o reclamante laborava, das 06:00h às
22:00h, com intervalo para almoço de 01:00 hora, em dias
alternados, sendo que, a partir do início de 2023, passou a gozar de
1h30min de intervalo e, no período de 02 a 12/01/24, usufruiu de 2h
de intervalo, conforme petição inicial.
Neste norte, impõe-se a procedência das perseguidas horas
suplementares.
Devem, pois, ser recalculadas todas as horas extras trabalhadas,
devendo, pois, ser remuneradas à base do majorador de 50%. Para
o cálculo das horas suplementares, utilizar-se-á o divisor 220,
considerando-se ainda a jornada minuto a minuto, eis que
representam tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).
Para o cálculo das horas suplementares, verificar-se-á ainda a
correta evolução salarial da parte reclamante (de acordo com a
documentação adunada aos autos). Para a apuração do ‘quantum
debeatur’,o Juízo considerará a jornada minuto a minuto, eis que
eles representam tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).
Seguindo o acessório a mesma sorte do principal, defere-se o
pagamento dos reflexos consectários das horas suplementares
sobre aviso prévio, férias com o terço constitucional, gratificações
natalinas, descanso hebdomadário, FGTS com multa de 40%.
Procedem, pois, os perseguidos reflexos em tais moldes.
Ademais, ficou comprovado, pela prova oral, que havia trabalho
dominical, reputando o Juízo (por arbitramento, já que o labor se
dava em dias alternados) que o autor laborava em um domingo a
cada 2 semanas.
Neste diapasão, tendo em vista o módulo semanal trabalhado,
considera-se que o obreirofaz jus à dobra legal pelo labor
dominical. Para tanto, reputa-se que a cada 4semanas havia
2domingos trabalhados.
Defere-se, por conseguinte, a dobra legal pelo labor dominical,
em tais moldes.
A dobra legal pelo trabalho em dia de domingo não possui natureza
jurídica salarial (mas se trata de mera indenização legal), pelo que
não há incidência sobre demais títulos trabalhistas.
Finalmente, não restou comprovado o efetivo mourejo do autor em
qualquer feriado especificamente, uma vez que a testemunha
ARTHUR RENATO CORDEIRO PINTO não soube dizer “quais os
feriados que APARECIDO tenha trabalhado (item 12 do
depoimento)”.
Improcede, pois, o pagamento em dobro dos feriados laborados.
II.7) DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Finalmente, postulou o autor indenização, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), com fundamento em assédio moral, assédio eleitoral
e ausência de fornecimento de água potável.
Relatou que, durante o contrato, vivenciou inúmeras situações
constrangedoras, tais como pressão psicológica por faturamento,
cobrança excessiva, ameaça de demissão e proibição de consumir
água mineral, sendo obrigado a beber água da torneira.
Por outro lado, o reclamado negou que tivesse cometimento
qualquer tipo de conduta constrangedora capaz de caracterizar o
assédio moral.
Cabe ressaltar, inicialmente, que no âmbito do vínculo laboral, dano
moral reflete a mácula sofrida na honra subjetiva (sua autoestima)
ou objetiva (imagem perante terceiros) do trabalhador, causada pela
entidade patronal.
Propugna a Carga Magna de 1988 que a honra é um direito
individual, assegurando a indenização por dano moral decorrente de
sua violação (art. 5o, X, da CF/88). Indiscutível que a honra a que
se refere o legislador constituinte, tanto se estende ao aspecto
objetivo (a imagem da pessoa perante terceiros), quanto ao prisma
subjetivo (a autoestima do indivíduo), ambos podendo ser alvo de
indenização, quando violados.
Na mesma esteira, segue o art. 186 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil de 2002), consoante o qual a conduta comissiva ou omissiva
ensejadora de dano a terceiro, ainda que moral, gera a obrigação
do ofensor no ressarcimento do prejuízo.
De fato, o dano moral se caracteriza, quando alguém, em razão de
prática ilícita ou ilegítima de outra pessoa (que, mesmo agindo de
forma lícita, exorbita o exercício regular de um direito), suporta uma
dor ou um sério constrangimento, ainda que sem repercussão no
patrimônio da vítima. Diante de tal situação, impõe-se uma
reparação de cunho pecuniário, já que não se revela possível fazer-
se retrooperarem os efeitos do dano, retornando as partes ao
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‘status quo ante’.
No caso ora ‘sub examen’, em relação ao primeiro fundamento do
pedido de indenização (assédio moral), não restou comprovado o
emprego de meios abusivos e pressão psicológica por parte do
empregador na cobrança de metas. Pelo contrário, nas gravações
de áudio juntadas pelo próprio reclamante, o empregador sequer
altera o tom de voz, tampouco utiliza expressões ofensivas ou
pejorativas.
Note-se que o empregador apenas expõe sua preocupação em
atender o cliente com zelo e prontidão, alertando os empregados
sobre a quantidade de pessoas que estão a espera de uma
oportunidade no mercado de trabalho. Na verdade, a conduta do
empregador encontra-se dentro do poder diretivo empresarial,
inexistindo situação capaz de caracterizar assédio moral.
Ora, a mera cobrança de metas, por si só, não é suficiente para
caraterizar assédio moral, por tratar-se de prerrogativa do
empregador, decorrente do poder diretivo. Na verdade, o que
configura assédio moral é cobrança de metas de forma
constrangedora, atingindo o equilíbrio emocional e psicológico do
obreiro, o que em absoluto não ficou evidenciado nos autos. Tanto é
que a primeira testemunha do autor, de nome DANIEL SABINO
BEZERRA DIA, afirmou que o autor “JAMAIS comentou com o
depoente sobre qualquer situação que o fizesse sentir humilado ou
constrangido”.
Por sua vez, a segunda testemunha, ARTHUR RENATO
CORDEIRO PINTO, relatou que frequentemente o reclamante era
chamado de "débil mental", quando havia diferença de caixa.
Todavia, apesar do relato da testemunha, não há relato semelhante
na exordial, sendo defeso ao juízo conhecer de fatos não alegados
na petição inicial, sob pena de julgamento extra petita.
No mesmo sentido, também não há comprovação do suposto
"assédio eleitoral". De fato, na gravação juntada aos autos, o
empregador, apesar de pedir voto para determinado candidato, não
emprega meios capazes de coagir ou ameaçar o empregado eleitor,
tais como, retenção do título de eleitor ou mesmo a obrigação de
filmar o voto para comprovar o apoio político. Não há sequer
ameaça (de demissão ou outra consequência), mas apenas pedido
de voto para determinado candidato, o que não se revela agressivo
ou capaz de gerar qualquer abalo psíquico ou à honra do
trabalhador.
Finalmente, não ficou evidenciada a falta de acesso a água potável,
pelo que não há que se cogitar em qualquer dano moral, nesse
sentido.
Diante do exposto, não comprovado a suposta ocorrência de abalo
moral, sob qualquer dos aspectos suscitados, tampouco a prática
de assédio moral ou eleitoral, rejeita-se o pedido de indenização por
danos morais.
II.8) DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Conforme §§3º e 4º, do art. 790 da CLT (com redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017), um trabalhador hipossuficiente faz jus à
gratuidade judiciária, quando recebe salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios previdenciários,oucomprovar a
insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
No presente caso, o reclamante declarou, sob as penas da lei, não
possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo
do seu sustento.
Diante da declaração e da inexistência de provas que
comprovem fraude na declaração de hipossuficiência, defiro os
benefícios da Gratuidade de Justiça à parte reclamante.
II.9) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, regra instituída pela Lei n°
13.467/2017, são devidos honorários advocatícios de sucumbência
em todas as ações trabalhistas, devidos pela parte vencida em favor
do advogado da parte vencedora.
Destarte, a presente demanda teve pretensão acolhida
parcialmente, razão pela qual cabe ao Juízo arbitrar honorários de
sucumbência.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, arbitram-se os honorários advocatícios, a cargo das
reclamadas, em benefício do patrono do demandante, no patamar
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo das reclamadas, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da
condenação.
II.10) DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Devidos os juros e correção monetária, em conformidade com o
verbete n. 200 do Col. T.S.T: juros sobre o valor já monetariamente
corrigido. A correção monetária será devida, desde o momento em
que o adimplemento da obrigação se tornou exigível, ou seja, desde
a data da lesão do direito (i. é, o mês relativo à prestação dos
serviços a que se refere a rubrica, e não a partir do 5o dia útil ou 6o
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dia do mês subsequente).
II.11) DA TESE DAS PARTES
Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são
capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da
presente decisão - art. 489, §1º, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e
832 da CLT.
O juízo firmou seu convencimento, em face do conjunto probatório
colacionado aos autos, restando, pois, rejeitados os demais
argumentos suscitados nos limites da litiscontestatio.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB Julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação JOSÉ APARECIDO
BEZERRA LEITE em face de COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDA, para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
1) Obrigação de fazer de retificar a anotação da CTPS obreira,
levando em conta, como data de admissão, o dia 22/02/2021,
conforme fundamentado no item II.3;
2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Saldo de salário (14 dias de janeiro/2024); aviso prévio
indenizado; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais
acrescidas do terço e multa de 40% do FGTS(II.5);
b) Terço constitucional de férias do período aquisitivo 01/02/2022 a
01/02/2023 (II.6);
c) Horas extras com adicionais mais reflexos e dobra do labor
dominical (item II.6).
Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a decisão para todos os efeitos legais.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$1.713,31,
calculadas sobre o valor de R$85.665,62, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-76.2024.5.13.0019
AUTOR LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae197ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa postulaçãoLUCAS DE
MEDEIROS NUNESem face deCOMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTÍVEISE POUSADA NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDApara condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
1) Obrigação de fazer de retificar a anotação da CTPS obreira,
levando em conta, como data de admissão, o dia 18/08/2020,
conforme fundamentado no item II.3;
2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Saldo de salário (14 dias de janeiro/2024); aviso prévio
indenizado; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais
acrescidas do terço (II.5);
b) Terço constitucional de férias do período aquisitivo 2022/2023
(II.6);
c) Horas extras com adicionais mais reflexos (item II.6).
Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a decisão para todos os efeitos legais.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$733,12,
calculadas sobre o valor de R$36.655,92, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-76.2024.5.13.0019
AUTOR LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae197ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa postulaçãoLUCAS DE
MEDEIROS NUNESem face deCOMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTÍVEISE POUSADA NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDApara condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
1) Obrigação de fazer de retificar a anotação da CTPS obreira,
levando em conta, como data de admissão, o dia 18/08/2020,
conforme fundamentado no item II.3;
2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Saldo de salário (14 dias de janeiro/2024); aviso prévio
indenizado; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais
acrescidas do terço (II.5);
b) Terço constitucional de férias do período aquisitivo 2022/2023
(II.6);
c) Horas extras com adicionais mais reflexos (item II.6).
Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a decisão para todos os efeitos legais.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.8).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.9 da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$733,12,
calculadas sobre o valor de R$36.655,92, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-14.2024.5.13.0019
AUTOR CLEYDSON LOPES
ADVOGADO HELLEN RUAMA ALVES
FREITAS(OAB: 26685/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9633476
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. cod305a, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 08h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-96.2024.5.13.0019
AUTOR ANDRESSA CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
RÉU MARCIA DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83f489
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 865edab, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-81.2024.5.13.0019
AUTOR EVERALDO BEZERRA DE CENA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA DE CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83dda50
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 04e06d5, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 09h, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000033-08.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO
ADVOGADO SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE PIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823683b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 8cee935, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 10h, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef364a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 62f9f38, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 09h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000033-08.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO
ADVOGADO SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823683b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 8cee935, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 10h, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA ISABEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef364a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. 62f9f38, fica
redesignada a audiência para o dia 30.04.2024 às 09h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
O LINK para acesso à sala virtual, permanece o mesmo
anteriormente criado e informado nos autos.
ITAPORANGA/PB, 08 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000045-46.2024.5.13.0011
AUTOR ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J M II COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ 33.188.880/0001-20 com endereço
incerto e não sabido, para que tome ciência da SENTENÇA
proferida em 23 fev. 2024 nos autos do processo acima identificado,
em curso perante esta Vara. Todo o processo está disponível para
consulta na página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no
endereço www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no
Diário da Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na
sede desta Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-59.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE BATISTA DE LUCENA
ADVOGADO GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ORDEM do Exmo. Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz
do Trabalho da da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude da
Lei, etc, e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da Ação Trabalhista
ATOrd 0000706-59.2023.5.13.0011, , que ora tramita nesta Unidade
Judiciária e onde litigam: ROSEANE BATISTA DE LUCENA e
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI, reclamante e
reclamado(a), respectivamente, tendo em vista que o(a) réu(é) já
informado não foi encontrado no endereço declinado nos autos, fica,
por este edital, INTIMADA QUANTO A r. DECISÃO exarada nos
autos (Id. f8afe7c -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319133946883000000240
28337?instancia=1 / disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, cujo teor segue transcrito: ... V. Transcorreu in albis o
prazo para as partes se manifestarem acerca dos cálculos.
Homologo os cálculos de ID. f51921f, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais. Intime-se a parte reclamada para quitar sua
dívida, via editalícia, sob pena de execução. Transcorrendo o prazo
da notificação por edital, à execução com as consultas de praxe e
demais atos pertinentes. Patos/PB, 19 de março de 2024. Dr. LUIZ
JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz do Trabalho Substituto (Datado
e assinado eletronicamente) ... . O presente edital será publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na forma da lei,
considerando-se INTIMADO(A) o(a) reclamado(a), assim decorrido
o prazo acima já determinado, após a data da publicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
presente. Dado e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos 06
dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Tadeu Gomes Confessor -
Téc. Judiciário/Setor Execução, Digitei.
PATOS/PB, 06 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000011-71.2024.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE ALBERTO GUIMARAES
MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 20836/PE)
EMBARGADO ANTONIO FERNANDES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO GUIMARAES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ca5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, JULGO PROCEDENTESos embargos opostos
porJOSE ALBERTO GUIMARAES MOREIRAcontra ANTONIO
FERNANDES ALVES, para determinar a imediata disponibilidade
do apartamento denº apartamento 2502do Edifício Engenho
Liberdade, situado na Rua do Fonseca, n 279, bairro Ilha do Retiro,
Recife/PE, CEP: 50750-290, matricula 1414 do 7º Registro de
imóveis da comarca do Recife/PE.
Custas pelo executado nos autos principais n°0000256-
58.2019.5.13.0011no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Certifique-se nos autos principais.
Libere-se o imóvel via CNIB.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001308-50.2023.5.13.0011
EMBARGANTE J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
EMBARGADO KENNETY ANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
EMBARGADO BR PATOS COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS EIRELI
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS 07065011445
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO JOAO DA COSTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS
- HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS 07065011445
- KENNETY ANDERSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17e9ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, JULGO PROCEDENTESos embargos opostos porJ L
COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
LTDAcontraKENNETY ANDERSON NUNES DOS SANTOS, BR
PATOS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI,
HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS 07065011445,
HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS e JOAO DA COSTA DE
SOUSA, para declarar queJ L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA não preenche os requisitos de responsável
pelos créditos trabalhistas pleiteados na reclamação trabalhista
0000787-13.2020.5.13.0011.
Custas pelo executado nos autos principais n°0000787-
13.2020.5.13.0011no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Certifique-se nos autos principais.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001308-50.2023.5.13.0011
EMBARGANTE J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
EMBARGADO KENNETY ANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EMBARGADO BR PATOS COMERCIO VAREJISTA
DE COMBUSTIVEIS EIRELI
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS 07065011445
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO HOLIOSVALDO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
EMBARGADO JOAO DA COSTA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- J L COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e17e9ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, JULGO PROCEDENTESos embargos opostos porJ L
COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
LTDAcontraKENNETY ANDERSON NUNES DOS SANTOS, BR
PATOS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI,
HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS 07065011445,
HOLIOSVALDO BATISTA DOS SANTOS e JOAO DA COSTA DE
SOUSA, para declarar queJ L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA não preenche os requisitos de responsável
pelos créditos trabalhistas pleiteados na reclamação trabalhista
0000787-13.2020.5.13.0011.
Custas pelo executado nos autos principais n°0000787-
13.2020.5.13.0011no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inc. V, da CLT).
Certifique-se nos autos principais.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-46.2024.5.13.0011
AUTOR ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU J M II COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6853d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora acerca dos termos da certidão do oficial de
justiça noticiando a impossibilidade de dar ciência à parte
demandada da sentença proferida nos autos, concedendo-se-lhe
prazo até 10/04/2024 para, querendo, informar novo endereço.
Concomitantemente, para fins de dar celeridade ao rumo do
processo, providencie-se edital para ciência à ré da sentença de id
cf2153d.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d09ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-18.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d09ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/04/2024 12:00.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/04/2024 12:00.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/04/2024 12:00.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 08/04/2024 12:00.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA LEDA DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA LEDA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000164-41.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA LEDA DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDONIAS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
888caa1.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
888caa1.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
888caa1.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-67.2023.5.13.0011
AUTOR UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos de declaração de ID 999e89a, no prazo de
05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 05 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-56.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88c25b6.
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. e783312
(Alvará).
Att.:
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-98.2020.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para acostar aos autos,atualização da
planilha de cálculos (Id. b1ce682), no prazo legal
.Att.:
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-96.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Nos termos do despacho de id XXXXX, fica a parte acima
identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que
ocorrerá no dia 18/04/2024 08:30, na sala virtual de audiência
desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CLT).
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg.
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000173-66.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE GERCINO DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Nos termos do despacho de id XXXXX, fica a parte acima
identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que
ocorrerá no dia 18/04/2024 09:00, na sala virtual de audiência
desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da
CLT).
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg.
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-36.2024.5.13.0011
AUTOR MATEUS BARBOSA LOPES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Nos termos do despacho de id XXXXX, fica a parte acima
identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que
ocorrerá no dia 18/04/2024 09:30, na sala virtual de audiência
desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da
CLT).
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg.
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32f57e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 9b5bafd, dá conta do extrato CEF, confirmando a devolução
do alvará expedido em favor da advogada do reclamante, por
insuficiência de saldo na conta judicial.
Libere-se o valor total das contas judiciais existentes na CEF em
favor da requerente (Id. c4f490f), observando-se os dados
bancários informados.
Após, apure-se o saldo e intime-se a reclamada para proceder ao
pagamento ou depósito judicial, no prazo de 48h, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32f57e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 9b5bafd, dá conta do extrato CEF, confirmando a devolução
do alvará expedido em favor da advogada do reclamante, por
insuficiência de saldo na conta judicial.
Libere-se o valor total das contas judiciais existentes na CEF em
favor da requerente (Id. c4f490f), observando-se os dados
bancários informados.
Após, apure-se o saldo e intime-se a reclamada para proceder ao
pagamento ou depósito judicial, no prazo de 48h, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d9cd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.e995c9d para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais. Intime-se a primeira reclamada para pagar o
débito em 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, às pesquisas de
praxe.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MONTEIRO DE MORAIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e258d2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Embora a limitação estabelecida no caput do artigo 899 CLT, na
execução provisória, que vai até a penhora ou seguro o Juízo, não
impeça a prática dos demais atos processuais, desde que não
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
resultem em alienação de bens, neles incluído o julgamento dos
Embargos à Execução e do Agravo de Petição, cuja finalidade é
adequar os atos de constrição ao que foi julgado, bem como sendo
permitido em determinadas situações, a liberação de valores na
execução provisória, conforme preceituam os artigos 520 e 521 do
CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da
CLT, no caso específico dos autos e para não haver tumulto
processual quanto a novas liberações de valores,convém
suspender a execução provisória até o trânsito em julgado do
processo principal, diante da possibilidade de alteração do que
restou decidido pela 1ª e 2ª instâncias, anteriormente.
Ante o exposto, determino suspensão da presente execução
provisória e o sobrestamento dos autos, em consonância com a RA
TRT 13 SCR Nr 07/2022, art. 1º (Item I, alínea “b”), até decisão final
dos autos principais.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciações das petições de IDs. 125a7c8 e 0528100,
respectivamente.
4. Intimem-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY LOPES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d9cd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.e995c9d para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais. Intime-se a primeira reclamada para pagar o
débito em 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, às pesquisas de
praxe.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000386-82.2018.5.13.0011
EXEQUENTE KATIANE MONTEIRO DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e258d2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Embora a limitação estabelecida no caput do artigo 899 CLT, na
execução provisória, que vai até a penhora ou seguro o Juízo, não
impeça a prática dos demais atos processuais, desde que não
resultem em alienação de bens, neles incluído o julgamento dos
Embargos à Execução e do Agravo de Petição, cuja finalidade é
adequar os atos de constrição ao que foi julgado, bem como sendo
permitido em determinadas situações, a liberação de valores na
execução provisória, conforme preceituam os artigos 520 e 521 do
CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da
CLT, no caso específico dos autos e para não haver tumulto
processual quanto a novas liberações de valores,convém
suspender a execução provisória até o trânsito em julgado do
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
processo principal, diante da possibilidade de alteração do que
restou decidido pela 1ª e 2ª instâncias, anteriormente.
Ante o exposto, determino suspensão da presente execução
provisória e o sobrestamento dos autos, em consonância com a RA
TRT 13 SCR Nr 07/2022, art. 1º (Item I, alínea “b”), até decisão final
dos autos principais.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciações das petições de IDs. 125a7c8 e 0528100,
respectivamente.
4. Intimem-se.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU JOSE LEITE PRIMO
RÉU JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315c3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo da ordem de Id. 55d7ab4 (Despacho), conforme
se depreende do expediente de Id. 3a9e12e (Intimação).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Às consultas eletrônicas básicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
do(s) executado(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU JOSE LEITE PRIMO
RÉU JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315c3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo da ordem de Id. 55d7ab4 (Despacho), conforme
se depreende do expediente de Id. 3a9e12e (Intimação).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Às consultas eletrônicas básicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
do(s) executado(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-98.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA RIVANILDA SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DELIRIOS MOTEL LTDA
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELIRIOS MOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para comprovar o complemento do valor
devido à título de verba previdenciária, conforme ordem constante
no Id.d1a26c8, no valor de R$51,83 (cota-parte reclamante) -
disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230725101533092000000220
35527?instancia=1 - nos autos em epígrafe, no prazo de 48h, sob
pena de execução..
Att.:
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0101100-26.2013.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SIND.DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAIS NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DE PATOS E REGIAO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAIS NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fe583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001203-73.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANDREA PEREIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-25.2022.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NUNES DA COSTA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU FARMACIA CENTRAL COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. fafd176
(Planilha de cálculos -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240207090709896000000236
28412?instancia=1) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para proceder ao
pagamento ou realizar depósito judicial do débito exequendo, so
prazo de 48h, sob pena de execução.
Att.:
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130935-88.2015.5.13.0011
AUTOR JOSE NEIDE PIRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR EDSOM MARIANO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE HENRIQUE AMORIM DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da certidão do CRI constante no Id.
278e3df - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231212131338512000000233
00850?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231204084625123000000232
21183?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 07 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-44.2018.5.13.0011
AUTOR ARNALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b415710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolhoa impugnação aos cálculos interposta pela parte
autora, para determinar que a planilha de cálculos ID. cdc8e64 seja
retificada para incluir os honorários advocatícios sucumbenciais de
5% determinados na sentença ID. f725824,nos termos da
fundamentação supra.
À Contadoria para retificação.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000767-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA VILMA PEREIRA DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA VILMA PEREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0f484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do Trabalho de Patos/PB,
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos, movida
por ESTADO DA PARAÍBAnos autos da ação de cumprimento
manejada porLUZIA VILMA PEREIRA DO NASCIMENTO
ARAUJOem face de INSTITUTO GERIR e impugnante, para
determinar a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC, sem aplicação de juros de
mora de 1% após o ajuizamento da ação principal, e para fixar os
honorários advocatícios da fase de liquidação em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, conforme fundamentação.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Decorrido o prazo recursal, à Contadoria, para que seja aplicada a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC, sem aplicação de juros de mora de 1%
após o ajuizamento da ação principal sob a planilha D.4de6183 e
acrescidos os honorários sucumbenciais.
Notifique-se o réu para proceder a
entregadoPPPnoprazode8dias,sobpenademultadiáriaaser
convertida em favor da parte autora.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db13fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, não conheço dos embargos à execução opostos
porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, pelas razões acima
expostas.
Ressalvo que, a embargante poderá sim apresentar a matéria ao
Tribunal porque não está preclusa, em vista de que mostrou sua
insatisfação quando da impugnação aos cálculos, todavia, apenas
não poderia ter recorrido à época em vista de aquela decisão ser
interlocutória, apenas podendo fazê-lo após o julgamento
dosembargos à execução.
Custas pelo embargante em R$44,26.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db13fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, não conheço dos embargos à execução opostos
porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, pelas razões acima
expostas.
Ressalvo que, a embargante poderá sim apresentar a matéria ao
Tribunal porque não está preclusa, em vista de que mostrou sua
insatisfação quando da impugnação aos cálculos, todavia, apenas
não poderia ter recorrido à época em vista de aquela decisão ser
interlocutória, apenas podendo fazê-lo após o julgamento
dosembargos à execução.
Custas pelo embargante em R$44,26.
Notifiquem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIONE AILTON DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE AILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a004047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOa impugnação aos cálculos, movida
por ESTADO DA PARAÍBAnos autos da ação de cumprimento
manejada por ALCIONE AILTON DA SILVAem face de INSTITUTO
GERIR e impugnante, para fixar os honorários advocatícios da fase
de liquidação em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
conforme fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, à Contadoria, para que sejam
acrescidos os honorários sucumbenciais sob a planilha ID. 6ca8a80.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-93.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALCIONE AILTON DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a004047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOa impugnação aos cálculos, movida
por ESTADO DA PARAÍBAnos autos da ação de cumprimento
manejada por ALCIONE AILTON DA SILVAem face de INSTITUTO
GERIR e impugnante, para fixar os honorários advocatícios da fase
de liquidação em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
conforme fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, à Contadoria, para que sejam
acrescidos os honorários sucumbenciais sob a planilha ID. 6ca8a80.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000871-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d42a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos com a pertinente petição de Id.
9864e74. Nesta toada, DEFIRO a expedição de ofício à
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA, para que, no
prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP da exequente, devendo o
ofício ser expresso em relação à função exercida, a ser cumprido
por Oficial de Justiça.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000871-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d42a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos com a pertinente petição de Id.
9864e74. Nesta toada, DEFIRO a expedição de ofício à
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA, para que, no
prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP da exequente, devendo o
ofício ser expresso em relação à função exercida, a ser cumprido
por Oficial de Justiça.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0001013-81.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI(OAB:
5486/SC)
ADVOGADO DILMA SIMAS BORBA
MARQUETTI(OAB: 28466/SC)
ADVOGADO BRUNO GIUSEPPE
MARQUETTI(OAB: 38915/SC)
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI
JUNIOR(OAB: 52752/SC)
ADVOGADO ELCIANE MEURER(OAB: 25804/SC)
RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
ADVOGADO NATHIELY THOMAZINI
VICENTE(OAB: 83352/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o autor tenha em sua defesa 05 advogados com
informação de meios eletrônicos para dar ciência ao autor acerca
das perícias designadas nos autos, sobre cujas datas foram
intimados, há pedido expresso do Juízo deprecado no sentido de
intimar pessoalmente o reclamante, o que passou despercebido
pela secretaria deste Juízo.
Desta forma, determino inicialmente a atualização do cadastro do
autor quanto ao endereço. Em seguida, que seja providenciada
intimação à perita Drª KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO para
ciência de que deve designar nova data de exame, informando dia,
hora e local do atendimento, com a máxima urgência.
Atente a secretaria para que tão logo seja juntada petição da perita,
a deprecada e o autor devem tomar conhecimento do teor da
petição, sendo o autor intimado através do oficial de justiça e a
deprecada, pelo malote digital.
Providencie-se, com urgência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001125-79.2023.5.13.0011
AUTOR ADENILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea73628
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0001013-81.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI(OAB:
5486/SC)
ADVOGADO DILMA SIMAS BORBA
MARQUETTI(OAB: 28466/SC)
ADVOGADO BRUNO GIUSEPPE
MARQUETTI(OAB: 38915/SC)
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI
JUNIOR(OAB: 52752/SC)
ADVOGADO ELCIANE MEURER(OAB: 25804/SC)
RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
ADVOGADO NATHIELY THOMAZINI
VICENTE(OAB: 83352/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES & TORTOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o autor tenha em sua defesa 05 advogados com
informação de meios eletrônicos para dar ciência ao autor acerca
das perícias designadas nos autos, sobre cujas datas foram
intimados, há pedido expresso do Juízo deprecado no sentido de
intimar pessoalmente o reclamante, o que passou despercebido
pela secretaria deste Juízo.
Desta forma, determino inicialmente a atualização do cadastro do
autor quanto ao endereço. Em seguida, que seja providenciada
intimação à perita Drª KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO para
ciência de que deve designar nova data de exame, informando dia,
hora e local do atendimento, com a máxima urgência.
Atente a secretaria para que tão logo seja juntada petição da perita,
a deprecada e o autor devem tomar conhecimento do teor da
petição, sendo o autor intimado através do oficial de justiça e a
deprecada, pelo malote digital.
Providencie-se, com urgência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936226e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da reclamante,
visto que não indicou outros meios efetivos ao prosseguimento da
execução. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
Findo o prazo de 1 ano, renovem-se as providências coercitivas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), as quais delego à
Secretaria do Juízo, por se tratar de ato de mero expediente.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-34.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALMEIDA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f925632
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando que a résuspenda a transferência da
reclamante para Natal/RN, determinado que a mesma permaneça
de forma integral (físico e no sistema) na Cidade de Patos/PB, sob
pena de multa diária;
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte autora a suspensão de sua
transferência para a cidade de Natal/RN em razão de integrar a
diretoria do sindicato dos bancários de Patos e Região. Afirma a
parte autora que a transferência é ilícita e decorre de represália, por
ser dirigente sindical, porém, afirma em outro momento que integra
o sindicato “há bastante tempo”.
Da analise dos autos constato que a parte autora comprovou
integrar a chapa vencedora na eleição do sindicato dos empregados
em estabelecimentos bancário de Patos e região, realizada em
13/11/2023 para mandato de 04 anos. Figurando a autora na 4ª
posição dentre os 19 integrantes da chapa vencedora. A posse
ocorreu em 10/01/2024.
A parte autora não demonstra que foi transferida ou, sequer, que
estaria na iminência de ser transferida para outro Estado, razão pela
qual não constato estarem cumpridos os requisitos para o
deferimento da antecipaçãode tutela.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Demais disso, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/2024 às 09:30 para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936226e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da reclamante,
visto que não indicou outros meios efetivos ao prosseguimento da
execução. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
Findo o prazo de 1 ano, renovem-se as providências coercitivas
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), as quais delego à
Secretaria do Juízo, por se tratar de ato de mero expediente.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-59.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed4c24
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Acolho as alegações do senhor perito constantes no e-mail juntado
aos autos (id a0b8283) e concedo novo prazo até o dia 10/04/2024.
Intimem-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-94.2024.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS NUNES
FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845cd65
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/2024 10:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-34.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f925632
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando que a résuspenda a transferência da
reclamante para Natal/RN, determinado que a mesma permaneça
de forma integral (físico e no sistema) na Cidade de Patos/PB, sob
pena de multa diária;
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte autora a suspensão de sua
transferência para a cidade de Natal/RN em razão de integrar a
diretoria do sindicato dos bancários de Patos e Região. Afirma a
parte autora que a transferência é ilícita e decorre de represália, por
ser dirigente sindical, porém, afirma em outro momento que integra
o sindicato “há bastante tempo”.
Da analise dos autos constato que a parte autora comprovou
integrar a chapa vencedora na eleição do sindicato dos empregados
em estabelecimentos bancário de Patos e região, realizada em
13/11/2023 para mandato de 04 anos. Figurando a autora na 4ª
posição dentre os 19 integrantes da chapa vencedora. A posse
ocorreu em 10/01/2024.
A parte autora não demonstra que foi transferida ou, sequer, que
estaria na iminência de ser transferida para outro Estado, razão pela
qual não constato estarem cumpridos os requisitos para o
deferimento da antecipaçãode tutela.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Demais disso, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 30/04/2024 às 09:30 para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA WAERSON JOSE DE SOUZA
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9857e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do sindicato autor pleiteando a realização
de perícia nos autos, designo o Dr. Ednaldo Gomes da Rocha
Júnior para elaboração do laudo, no prazo de 20 dias após a ciência
de sua nomeação.
Intimem-se as partes para, até 10/04/2024, apresentarem quesitos e
assistentes técnicos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem
como para apresentação de novas razões finais, no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos para julgamento da
magistrada responsável pela instrução do feito.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA WAERSON JOSE DE SOUZA
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9857e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação do sindicato autor pleiteando a realização
de perícia nos autos, designo o Dr. Ednaldo Gomes da Rocha
Júnior para elaboração do laudo, no prazo de 20 dias após a ciência
de sua nomeação.
Intimem-se as partes para, até 10/04/2024, apresentarem quesitos e
assistentes técnicos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem
como para apresentação de novas razões finais, no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos para julgamento da
magistrada responsável pela instrução do feito.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad94f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo desce do e. TRT com trânsito em julgado em 04/04/2024.
Sentença ilíquida, inalterada pelo acórdão.
À liquidação.
Intime-se a parte reclamada para juntar aos autos fichas financeiras
da parte autora, no período deferido para realização dos cálculos.
Prazo de 10 dias, sob pena de arbitramento de valores pelo Juízo.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no
prazo de 08 dias.
após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131051-31.2014.5.13.0011
AUTOR EDVALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR OSIVANIO BENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ELIZEU BENTO FERREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU MARCO ANTONIO STEOLA BIN
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO BIN
ADVOGADO LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE(OAB: 358260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO
LTDA
- MARCO ANTONIO STEOLA BIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4c3eb
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista, na qual a parte credora opôs
tutela de evidencia visando obter a satisfação do seu credito através
de leilão em juízo deprecado.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca obter a satisfação do seu credito através de
leilão em juízo deprecado, isto porque o despacho ID.7e1c48c
determinou a notificação do credor para “indiquem meios eficazes
de prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão
do curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em
conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.”
A última informação do juízo deprecado que consta dos autos é
despacho de 14/03/2023 com pedido de que seja informado sobre o
prosseguimento da execução e envio de bem à hasta pública.
Deste modo, é possível concluir que os requisitos daantecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional estejampreenchidos neste
momento, consequentemente, defiro a antecipação da tutela
jurisdicional pretendida.
Assim, à Secretaria para diligenciar junto ao juízo deprecante
acerca do andamento da carta precatória, certificando nos autos, e
enfatizando o interesse do credor de ter satisfeito seu crédito.
Notifique-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131051-31.2014.5.13.0011
AUTOR EDVALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR OSIVANIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ELIZEU BENTO FERREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU MARCO ANTONIO STEOLA BIN
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO BIN
ADVOGADO LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE(OAB: 358260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- EDVALDO RAMOS DA SILVA
- ELIZEU BENTO FERREIRA
- JOSE SOARES DA SILVA
- OSIVANIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4c3eb
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista, na qual a parte credora opôs
tutela de evidencia visando obter a satisfação do seu credito através
de leilão em juízo deprecado.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca obter a satisfação do seu credito através de
leilão em juízo deprecado, isto porque o despacho ID.7e1c48c
determinou a notificação do credor para “indiquem meios eficazes
de prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão
do curso do presente processo pelo prazo de 02 (dois) anos em
conformidade os termos do artigo 11-A da CLT.”
A última informação do juízo deprecado que consta dos autos é
despacho de 14/03/2023 com pedido de que seja informado sobre o
prosseguimento da execução e envio de bem à hasta pública.
Deste modo, é possível concluir que os requisitos daantecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional estejampreenchidos neste
momento, consequentemente, defiro a antecipação da tutela
jurisdicional pretendida.
Assim, à Secretaria para diligenciar junto ao juízo deprecante
acerca do andamento da carta precatória, certificando nos autos, e
enfatizando o interesse do credor de ter satisfeito seu crédito.
Notifique-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-80.2024.5.13.0011
AUTOR EDER JEAN SILVA GUEDES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JEAN SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e2b67
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a reintegração,com o pagamento de
todas as vantagens inerente ao cargo que ocupava antes da
demissão, parcelas vencidas e vincendas.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte autora a reintegração ao cargo
anteriormente ocupado, demonstrando apenas que manteve vínculo
com a reclamada no período de01/09/2017 a 22/08/2023. A
alegação de que sofreu assedio e também a de que foi demitido
para não adquirir estabilidade de membro da CIPA,dependem de
dilação probatória. Não estando presente o requisito da evidencia.
Também não está presente o requisito da urgência, uma vez que a
rescisão ocorreu em22/08/2023 e a ação interposta em 18/03/2024.
Deste modo, não é possível concluir que os requisitos
daantecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
estejampreenchidos neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Assim, à Secretaria para providencias de praxe.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-65.2021.5.13.0011
AUTOR IRAMIDI VICTOR DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIDI VICTOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d67d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas( Id.ad1bf55), determina-se:
1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-65.2021.5.13.0011
AUTOR IRAMIDI VICTOR DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d67d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente execução restaram infrutíferas( Id.ad1bf55), determina-se:
1 - Intime-se o exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de um ano; 2 - Fica ciente o
exequente que, caso indique meios já utilizados pelo Juízo sem
êxito e/ou medida claramente infrutífera, bem como não se
manifeste, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, nos termos da lei.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EDUARDA URBANO
DIOGENES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO KLINTON CORREIA ROCHA(OAB:
8802/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
REGO(OAB: 18468/RN)
RÉU A F PEREIRA LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA URBANO DIOGENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c9f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada audiência telepresencial de instrução para o dia
07/05/2024, às 13h, a ser realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-55.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EDUARDA URBANO
DIOGENES
ADVOGADO KLINTON CORREIA ROCHA(OAB:
8802/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
REGO(OAB: 18468/RN)
RÉU A F PEREIRA LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A F PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c9f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada audiência telepresencial de instrução para o dia
07/05/2024, às 13h, a ser realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000107-86.2024.5.13.0011
EMBARGANTE PIERRE ANTONNY ALMEIDA
GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE ANTONNY ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7fd2f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a divergência constatada, determino que o embargante, no
prazo de 15 dias, junte aos autos comprovação do pagamento do
sinal e parcelas descritas no contrato ID. cf269e5. Igual prazo para
o embargado se manifestar acerca dos novos documentos.
Após conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c1441
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada para cumprir a sentença em relação à
obrigação de fazer, no prazo de 10 ias, sob pena de aplicação de
multa na sentença estipulada.
A parte reclamada deve, ainda, no prazo de 05 dias, juntar as fichas
financeiras da parte reclamante (do período deferido), com fins à
viabilização da liquidação do julgado, sob pena de arbitramento dos
valores que comporão a base de cálculo.
Após a notificação, aguarde-se a liquidação do julgado.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-92.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ALAN SOUZA DE ANDRADE(OAB:
21536/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225b0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 09/05/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000225-62.2024.5.13.0011
REQUERENTES FRANCILENE DE MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO MYLENA DA SILVA VIEIRA(OAB:
27013/PB)
REQUERENTES PERANIA MARIA DE LIMA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DE MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de91ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constato irregularidade de representação, em vista da ausência de
mandato outorgado por procuração. Sendo assim, intime-se
primeira requerente para apresentar procuração até a data da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob
pena de não homologação do acordo e consequente
arquivamento do feito.
Fica designada audiência para o dia 11/04/2024 07:50, na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, a qual deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
O advogado habilitado nos autos em epígrafe deverá comunicar e
encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, ficam as partes advertidas das cominações constantes
dos artigos 843 e 844, da CLT, assim como de que a ausência
da parte reclamante na audiência implicará em arquivamento, e
a da parte reclamada em revelia e confissão fícta.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000225-62.2024.5.13.0011
REQUERENTES FRANCILENE DE MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO MYLENA DA SILVA VIEIRA(OAB:
27013/PB)
REQUERENTES PERANIA MARIA DE LIMA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERANIA MARIA DE LIMA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de91ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constato irregularidade de representação, em vista da ausência de
mandato outorgado por procuração. Sendo assim, intime-se
primeira requerente para apresentar procuração até a data da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob
pena de não homologação do acordo e consequente
arquivamento do feito.
Fica designada audiência para o dia 11/04/2024 07:50, na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, a qual deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
O advogado habilitado nos autos em epígrafe deverá comunicar e
encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Por fim, ficam as partes advertidas das cominações constantes
dos artigos 843 e 844, da CLT, assim como de que a ausência
da parte reclamante na audiência implicará em arquivamento, e
a da parte reclamada em revelia e confissão fícta.
Dê-se ciência.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-24.2020.5.13.0011
AUTOR GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
RÉU ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO VILA DO PORTO E
VILA CAUIPE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
- G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO
- GLEISSER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4032d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO, nos autos em que litiga
contra GLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES opõe exceção
pré-executividade, arguindo, em síntese, que houve nulidade de
citação e questionando a inclusão deG. DE SOUSA COMERCIO
DE ALUMINIO na execução sem o esgotamentodas vias ordinárias
da execução contra o devedor principal e a necessidade de
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para inclusão de executados.
Juntou procuração.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando, cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
23/07/2020, em face de G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO,
cnpj – 17.055.073/0001-83, conformeID. de28ba9 com endereço do
representante legal indicado como sendoRUA SÃO PEDRO,
07/LOTE: 07ARAGAGI, BAIRRO BOB KENNEDY,MUNICIPIO
PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, CEP 65.137-000.
Expedida notificação no id.0f38e10 para G. DE SOUSA
COMERCIO DE ALUMINIO endereço na RUA SÃO PEDRO, 07 ,
LOTE 07 ARAGAGI , BOB KENNEDY, PACO DO LUMIAR/MA -
CEP: 65137-000, Contrato ECT/DR/PB.9912279271, não entregue,
com informação de endereço incorreto, vide ID. 4700b0f.
Determinada a notificação por oficial de justiça, por carta precatória,
mas na audiência ID. f7049b5 o advogado do autor comprometeu-
se a informar o endereço de trabalho do sócio Gleisser de Sousa,
uma pousada chamada CHALÉ PRAIA RESIDENCE, de
propriedade do pai do sócio reclamado, situada na rua Mendes
Frota 5, São Luís, estado do Maranhão, cep: 65.065-100, conforme
ID. 065d5c6.
Expedida notificação no id.527568apara G. DE SOUSA
COMERCIO DE ALUMINIO nas pessoas dos responsáveis Gleisser
de Sousa e Sra. Alexandra Caciano de Sousa no endereço
daPOUSADA CHALÉ PRAIA RESIDENCE, RUA MENDES
FROTA, 5, SAO LUIS/MA - CEP: 65065-100.
Expedida também notificação no id.9e3f685paraG. DE SOUSA
COMERCIO DE ALUMINIO, A/C DO SÓCIO SR. GLEISSER DE
SOUSA no endereço RUA DA CIRCULAÇÃO INTERNA, 4,
QUADRA D, RECANTO DOS VINHAIS, SAO LUIS/MA - CEP:
65070-140.
Todas as notificações foramefetivamente entregues aos
destinatários, conforme rastreamento do registro
postalBR219724125BR, BR219724015BR e o BR219724046BR,
constante dos IDs.949e686, 1ad4f90 e 9e9a003.
Na audiência uma realizada em 16/06/2021 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia, com prolação
de sentença.
A notificação da sentença foi expedida para o endereço da exordial,
e foi devolvida por “endereço incorreto” e, informado o endereço do
cadastro judiciário -Id. c01c245 (Gleisser de Sousa – RUA DA
CIRCULAÇÃO INTERNA, 4, QUADRA D, RECANTO DOS
VINHAIS, SAO LUIS/MA - CEP: 65070-140), a notificação foi
expedida e entregue Id. 9682599.
Trânsito em julgado em 28/09/2021, ID. 092d0e6.
Analiso.
A informação eCAC de G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO é
de endereço na rua São Pedro, 07, lote:07, ARAGAGI, Bob
Kennedy, Paço do Lumiar, MA, CEP 65.137-000. Enquanto a
informação eCAC de Glesser de Sousa é deendereço na rua da
Circulação interna 4 quadra d recanto das vinhas, São Luis, MA,
CEP 65.070-140.
Foram enviadas notificações para tais endereços, e considerando
que é responsabilidade do contribuinte manter seu endereço
atualizado junto à Receita Federal, não há razão para declaração de
nulidade de citação.
Isto porque, em atenção ao princípio da celeridade do processo do
trabalho, o TST já firmou entendimento que a entrega da citação no
endereço da reclamada valida o ato, não havendo necessidade de
demonstrar quem recebeu a comunicação postal.
Questionamentos acerca dos atos executórios
Alega o devedor ser necessário o esgotamento da via executória
contra o mesmo antes da execução ser redirecionada, no caso, com
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
a utilização dadesconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ocorre que o executado originário, G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO, não indicou meios válidos para a quitação da execução,
e os atos executórios intentados restaram infrutíferos, razão pela
qual entendo plenamente válida a utilização da desconsideração
inversa da personalidade jurídica no momento processual dos
autos, não configurando hipótese de exceção de pré-executividade
a questão posta.
Também questiona a possibilidade de instauração de IDPJ e os
requisitos do art. 50 do CDC para a desconsideração da
personalidade jurídica, opondo-se sobremaneira ao despacho
ID.a56395a, de 14/07/2022.
Aqui é importante frisar que vige na justiça do trabalho o principio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, existindo na CLT
previsão expressa para os recursos cabíveis na execução. Não
estando preenchidos, no momento, os requisitos do art. 884 da
CLT.
Ainda que se observe o tema sob outra ótica, tais matérias não
configuram situações excepcionais na execução, razão pela qual
não cabe apreciação via exceção de pré-executividade.
III – DECISÃO
Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta
porG. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIOem face
deGLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES apenas quanto a
alegação de nulidade de citação, porém REJEITO-a, pelos motivos
de fato e de direito acima expostos.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-24.2020.5.13.0011
AUTOR GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
RÉU ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO VILA DO PORTO E
VILA CAUIPE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4032d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO
G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO, nos autos em que litiga
contra GLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES opõe exceção
pré-executividade, arguindo, em síntese, que houve nulidade de
citação e questionando a inclusão deG. DE SOUSA COMERCIO
DE ALUMINIO na execução sem o esgotamentodas vias ordinárias
da execução contra o devedor principal e a necessidade de
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para inclusão de executados.
Juntou procuração.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade de citação
Historiando, cumpre registrar que a presente ação foi proposta em
23/07/2020, em face de G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO,
cnpj – 17.055.073/0001-83, conformeID. de28ba9 com endereço do
representante legal indicado como sendoRUA SÃO PEDRO,
07/LOTE: 07ARAGAGI, BAIRRO BOB KENNEDY,MUNICIPIO
PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, CEP 65.137-000.
Expedida notificação no id.0f38e10 para G. DE SOUSA
COMERCIO DE ALUMINIO endereço na RUA SÃO PEDRO, 07 ,
LOTE 07 ARAGAGI , BOB KENNEDY, PACO DO LUMIAR/MA -
CEP: 65137-000, Contrato ECT/DR/PB.9912279271, não entregue,
com informação de endereço incorreto, vide ID. 4700b0f.
Determinada a notificação por oficial de justiça, por carta precatória,
mas na audiência ID. f7049b5 o advogado do autor comprometeu-
se a informar o endereço de trabalho do sócio Gleisser de Sousa,
uma pousada chamada CHALÉ PRAIA RESIDENCE, de
propriedade do pai do sócio reclamado, situada na rua Mendes
Frota 5, São Luís, estado do Maranhão, cep: 65.065-100, conforme
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ID. 065d5c6.
Expedida notificação no id.527568apara G. DE SOUSA
COMERCIO DE ALUMINIO nas pessoas dos responsáveis Gleisser
de Sousa e Sra. Alexandra Caciano de Sousa no endereço
daPOUSADA CHALÉ PRAIA RESIDENCE, RUA MENDES
FROTA, 5, SAO LUIS/MA - CEP: 65065-100.
Expedida também notificação no id.9e3f685paraG. DE SOUSA
COMERCIO DE ALUMINIO, A/C DO SÓCIO SR. GLEISSER DE
SOUSA no endereço RUA DA CIRCULAÇÃO INTERNA, 4,
QUADRA D, RECANTO DOS VINHAIS, SAO LUIS/MA - CEP:
65070-140.
Todas as notificações foramefetivamente entregues aos
destinatários, conforme rastreamento do registro
postalBR219724125BR, BR219724015BR e o BR219724046BR,
constante dos IDs.949e686, 1ad4f90 e 9e9a003.
Na audiência uma realizada em 16/06/2021 verificou-se a ausência
injustificada da ré e foi lhe aplicada a pena de revelia, com prolação
de sentença.
A notificação da sentença foi expedida para o endereço da exordial,
e foi devolvida por “endereço incorreto” e, informado o endereço do
cadastro judiciário -Id. c01c245 (Gleisser de Sousa – RUA DA
CIRCULAÇÃO INTERNA, 4, QUADRA D, RECANTO DOS
VINHAIS, SAO LUIS/MA - CEP: 65070-140), a notificação foi
expedida e entregue Id. 9682599.
Trânsito em julgado em 28/09/2021, ID. 092d0e6.
Analiso.
A informação eCAC de G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO é
de endereço na rua São Pedro, 07, lote:07, ARAGAGI, Bob
Kennedy, Paço do Lumiar, MA, CEP 65.137-000. Enquanto a
informação eCAC de Glesser de Sousa é deendereço na rua da
Circulação interna 4 quadra d recanto das vinhas, São Luis, MA,
CEP 65.070-140.
Foram enviadas notificações para tais endereços, e considerando
que é responsabilidade do contribuinte manter seu endereço
atualizado junto à Receita Federal, não há razão para declaração de
nulidade de citação.
Isto porque, em atenção ao princípio da celeridade do processo do
trabalho, o TST já firmou entendimento que a entrega da citação no
endereço da reclamada valida o ato, não havendo necessidade de
demonstrar quem recebeu a comunicação postal.
Questionamentos acerca dos atos executórios
Alega o devedor ser necessário o esgotamento da via executória
contra o mesmo antes da execução ser redirecionada, no caso, com
a utilização dadesconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ocorre que o executado originário, G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO, não indicou meios válidos para a quitação da execução,
e os atos executórios intentados restaram infrutíferos, razão pela
qual entendo plenamente válida a utilização da desconsideração
inversa da personalidade jurídica no momento processual dos
autos, não configurando hipótese de exceção de pré-executividade
a questão posta.
Também questiona a possibilidade de instauração de IDPJ e os
requisitos do art. 50 do CDC para a desconsideração da
personalidade jurídica, opondo-se sobremaneira ao despacho
ID.a56395a, de 14/07/2022.
Aqui é importante frisar que vige na justiça do trabalho o principio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, existindo na CLT
previsão expressa para os recursos cabíveis na execução. Não
estando preenchidos, no momento, os requisitos do art. 884 da
CLT.
Ainda que se observe o tema sob outra ótica, tais matérias não
configuram situações excepcionais na execução, razão pela qual
não cabe apreciação via exceção de pré-executividade.
III – DECISÃO
Ante o exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta
porG. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIOem face
deGLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES apenas quanto a
alegação de nulidade de citação, porém REJEITO-a, pelos motivos
de fato e de direito acima expostos.
Notifiquem-se as partes.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-43.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIANA DE OLIVEIRA TARGINO
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANA DE OLIVEIRA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição constante no Id.
95cdace - Exceção de Pré-executividade - disponível em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240216110436403000000236
88700?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
Att.:
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001223-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO AIRES DE
LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO AIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação acerca da impugnação aos
cálculos feita pela parte reclamada. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-17.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
RÉU MINERACAO VULCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO MATIAS DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
09/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad87ba
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da segunda reclamada SOLAR.BR
PARTICIPACOES S.A. e do reclamante, no que EVIDENCIO que
as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado,
são todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad87ba
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da segunda reclamada SOLAR.BR
PARTICIPACOES S.A. e do reclamante, no que EVIDENCIO que
as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado,
são todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLY DE LUCENA MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores (exequentes), através de seu ilustre patrono
cientificados que encontra-se disponível nos autos Carta de
Adjudicação para as providências cabíveis.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores (exequentes), através de seu ilustre patrono
cientificados que encontra-se disponível nos autos Carta de
Adjudicação para as providências cabíveis.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores (exequentes), através de seu ilustre patrono
cientificados que encontra-se disponível nos autos Carta de
Adjudicação para as providências cabíveis.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHA DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores (exequentes), através de seu ilustre patrono
cientificados que encontra-se disponível nos autos Carta de
Adjudicação para as providências cabíveis.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO SOCORRO NONATO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os autores (exequentes), através de seu ilustre patrono
cientificados que encontra-se disponível nos autos Carta de
Adjudicação para as providências cabíveis.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA WS LTDA
- JOSE WANDEILTON FERREIRA
- SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
- VALDIR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e223c88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inicialmente, sem sentido algum manifestação da parte autora e
de seu advogado, visto que já compareceram pessoalmente perante
este Juízo, quando da audiência e da sentença.
2 - Mais sem sentido ainda é a Secretaria da Vara sem mais nem
menos preparar "audiências de conciliação" sem qualquer pedido
das partes, com o processo em pleno litígio, e com petições
importantes das partes para serem apreciadas, e que foram
anteriormente ignoradas. DE MODO QUE CHAMO O FEITO À
BOA ORDEM PROCESSUAL E CANCELO A DITA "AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO", que nos presentes autos será uma grande
perda de tempo.
3 - Quanto ao pedido do executado VALDIR FERREIRA,
INDEFIRO, visto que os dados do SNIPER, documento juntados
aos autos às fls. 137 demonstram que ele era sócio sim, inclusive
foi devidamente intimado para apresentar defesa ao IDPJ e se
quedou inerte, no que existiu decisão judicial lhe imputando a
responsabilidade. Como já se passou o período de agravo de
petição, quando muito, se entende indevido, deve ajuizar ação
rescisória, mas não ir de encontro à coisa julgada que já se formou
em relação a sua responsabilidade patrimonial.
4 - Para que não reste dúvida a respeito dos despachos anteriores e
se mantenha a boa técnica, embora se repita o ato, CONVOLO O
VALOR BLOQUEADO EM PENHORA, tem o executado o prazo de
cinco dias para apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, com a
complementação do valor restante da execução para fins de
conhecimento. Caso não o faça, pague-se ao exequente, com a
retenção de honorários contratuais em prol do advogado do autor
(percentual de 30%).
5 - Evidencio que de forma inexplicável somente dois, dos três
sócios, passaram pelo IDPJ, de modo que determino a abertura do
IDPJ em relação ao sócio que falta, JOSE WANDEILTON
FERREIRA (027.170.594-90), justamente o mais mencionado pelo
exequente. Equívocos assim prejudicam a execução e a tornam
injusta, visto que todos os sócios possuem responsabilidade
solidária.
6 - CUMPRAM-SE IMEDIATAMENTE AS DETERMINAÇÕES
DESTE MAGISTRADO, SEM MAIS DELONGAS, e se respeitando
os atos elencados nos itens 4 e 5 deste despacho, RESSALVO
QUE O ITEM 5, SOMENTE DEVE SER REALIZADO
ENCONTRANDO-SE O ITEM 4 COMPLETO, PARA QUE NÃO SE
TUMULTUE O TRÂMITE DESTE PROCESSO.
7 - Intime-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-32.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU VALDIR FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e223c88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inicialmente, sem sentido algum manifestação da parte autora e
de seu advogado, visto que já compareceram pessoalmente perante
este Juízo, quando da audiência e da sentença.
2 - Mais sem sentido ainda é a Secretaria da Vara sem mais nem
menos preparar "audiências de conciliação" sem qualquer pedido
das partes, com o processo em pleno litígio, e com petições
importantes das partes para serem apreciadas, e que foram
anteriormente ignoradas. DE MODO QUE CHAMO O FEITO À
BOA ORDEM PROCESSUAL E CANCELO A DITA "AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO", que nos presentes autos será uma grande
perda de tempo.
3 - Quanto ao pedido do executado VALDIR FERREIRA,
INDEFIRO, visto que os dados do SNIPER, documento juntados
aos autos às fls. 137 demonstram que ele era sócio sim, inclusive
foi devidamente intimado para apresentar defesa ao IDPJ e se
quedou inerte, no que existiu decisão judicial lhe imputando a
responsabilidade. Como já se passou o período de agravo de
petição, quando muito, se entende indevido, deve ajuizar ação
rescisória, mas não ir de encontro à coisa julgada que já se formou
em relação a sua responsabilidade patrimonial.
4 - Para que não reste dúvida a respeito dos despachos anteriores e
se mantenha a boa técnica, embora se repita o ato, CONVOLO O
VALOR BLOQUEADO EM PENHORA, tem o executado o prazo de
cinco dias para apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, com a
complementação do valor restante da execução para fins de
conhecimento. Caso não o faça, pague-se ao exequente, com a
retenção de honorários contratuais em prol do advogado do autor
(percentual de 30%).
5 - Evidencio que de forma inexplicável somente dois, dos três
sócios, passaram pelo IDPJ, de modo que determino a abertura do
IDPJ em relação ao sócio que falta, JOSE WANDEILTON
FERREIRA (027.170.594-90), justamente o mais mencionado pelo
exequente. Equívocos assim prejudicam a execução e a tornam
injusta, visto que todos os sócios possuem responsabilidade
solidária.
6 - CUMPRAM-SE IMEDIATAMENTE AS DETERMINAÇÕES
DESTE MAGISTRADO, SEM MAIS DELONGAS, e se respeitando
os atos elencados nos itens 4 e 5 deste despacho, RESSALVO
QUE O ITEM 5, SOMENTE DEVE SER REALIZADO
ENCONTRANDO-SE O ITEM 4 COMPLETO, PARA QUE NÃO SE
TUMULTUE O TRÂMITE DESTE PROCESSO.
7 - Intime-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9083e
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Com esteio nos arts. 764 e 765 da CLT, defiro o requerimento
formulado por meio da petição de ID ae5e256 e determino a
inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de
conciliação de forma presencial para o reclamado e o respectivo
causídico, bem como para o advogado do reclamante.
Designo o dia 25/04/2024 ás 11:00 horas para audiência de
conciliação.
Apenas o autor poderá comparecer à audiência de forma virtual,
motivo pelo qual determino que a Secretaria crie o link de acesso
para o autor.
Após, intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
como data e do horário da referida audiência. Atente a Secretaria.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9083e
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Com esteio nos arts. 764 e 765 da CLT, defiro o requerimento
formulado por meio da petição de ID ae5e256 e determino a
inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de
conciliação de forma presencial para o reclamado e o respectivo
causídico, bem como para o advogado do reclamante.
Designo o dia 25/04/2024 ás 11:00 horas para audiência de
conciliação.
Apenas o autor poderá comparecer à audiência de forma virtual,
motivo pelo qual determino que a Secretaria crie o link de acesso
para o autor.
Após, intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho bem
como data e do horário da referida audiência. Atente a Secretaria.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-29.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-29.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON DE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial, para manifestação no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000104-68.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEN LUCIA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
manifestar-se a respeito dos embargos de declaração de ID
7219e16 no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-39.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seus representes legais, para
emendar a petição inicial, liquidando os pedidos da inicial, sob pena
de arquivamento. Prazo: até 12/04/2024.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-80.2024.5.13.0011
AUTOR EDER JEAN SILVA GUEDES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER JEAN SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente(s), por seus representantes legais, do link
através do qual será realizada a audiência designada para
30/04/2024 11:00:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 25/04/2024 ás 10:30 hora
para audiência de conciliação. O reclamante deve acessar o link
disponível nos autos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 25/04/2024 ás 10:30 hora
para audiência de conciliação. O reclamante deve acessar o link
disponível nos autos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDVANIA BARBOSA GOMES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVANIA BARBOSA GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
09/05/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA GONCALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8443d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.2f80f9d. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8443d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.2f80f9d. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a5e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
71cd267. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a5e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
71cd267. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b5366
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
6b8d41d. execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b5366
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
6b8d41d. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ee69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
78308b8. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ee69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
78308b8. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b656f3a
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos do Juízo, juntada pela parte
reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VAL E SEGURANCA em ação que contende contra a parte
reclamante GILCLEAN ARAUJO DA SILVA.
A parte reclamada impugna a base de cálculo da indenização
estabilitária, e a quantidade de horas extras calculadas do intervalo
intrajornada.
É o que temos a relatar.
DO MÉRITO
DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA
Diz a parte reclamada que a base de cálculo utilizada foi retirada do
TRCT de funcionária que não a reclamante, conforme demonstra
em sua petição.
A RAZÃO LHE ASSISTE.
O valor a ser utilizado como base de cálculo é a última
remuneração, conforme consta no TRCT da parte reclamante, sem
qualquer descontos ou supressões de verbas, qual seja,
R$1.773,21.
CORRIJA-SE.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRA/DIA
Aduz a parte reclamada que os cálculos das horas extras
intervalares estão majorados, posto que computaram 1 hora
extra/dia, quando deveriam, por força de sentença, terem sidos
computados 45 minutos/dia.
A RAZÃO LHE ASSISTE
Observando-se os cálculos, verifica-se que o contador do Juízo
computou 1 hora/dia, quando deveria, por força de sentença, ter
computado 45 minutos de intervalo intrajornada/dia.
CORRIJA-SE
Isto posto, julgo PROCEDENTE, a impugnação aos cálculos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
parte reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA.
Após a juntada dos cálculos corrigidos, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Com a juntada dos cálculos corrigidos, intime-se a parte reclamada
para pagar o débito em 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de Id. 78c152f, e
documentos a ela acostados.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-92.2019.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b656f3a
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos do Juízo, juntada pela parte
reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
VAL E SEGURANCA em ação que contende contra a parte
reclamante GILCLEAN ARAUJO DA SILVA.
A parte reclamada impugna a base de cálculo da indenização
estabilitária, e a quantidade de horas extras calculadas do intervalo
intrajornada.
É o que temos a relatar.
DO MÉRITO
DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA
Diz a parte reclamada que a base de cálculo utilizada foi retirada do
TRCT de funcionária que não a reclamante, conforme demonstra
em sua petição.
A RAZÃO LHE ASSISTE.
O valor a ser utilizado como base de cálculo é a última
remuneração, conforme consta no TRCT da parte reclamante, sem
qualquer descontos ou supressões de verbas, qual seja,
R$1.773,21.
CORRIJA-SE.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRA/DIA
Aduz a parte reclamada que os cálculos das horas extras
intervalares estão majorados, posto que computaram 1 hora
extra/dia, quando deveriam, por força de sentença, terem sidos
computados 45 minutos/dia.
A RAZÃO LHE ASSISTE
Observando-se os cálculos, verifica-se que o contador do Juízo
computou 1 hora/dia, quando deveria, por força de sentença, ter
computado 45 minutos de intervalo intrajornada/dia.
CORRIJA-SE
Isto posto, julgo PROCEDENTE, a impugnação aos cálculos da
parte reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
DE VAL E SEGURANCA.
Após a juntada dos cálculos corrigidos, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Com a juntada dos cálculos corrigidos, intime-se a parte reclamada
para pagar o débito em 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de Id. 78c152f, e
documentos a ela acostados.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bcaef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.e64dd75, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada (INSTITUTO GERI), para pagar o
débito em 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000893-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bcaef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.e64dd75, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada (INSTITUTO GERI), para pagar o
débito em 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f505aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.6ba2337. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f505aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.6ba2337. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-25.2023.5.13.0019
EXEQUENTE FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed65bdf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar, nos autos, a obrigação
de fazer conforme pleito da parte reclamante, na petição de
ID.961eeb8. Prazo de 5 dias.
E, bem assim intime-se a parte reclamante para se manifestar,
querendo, acerca dos embargos à execução da reclamada, de
ID.e40a671. Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325313
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
2e3a5dc. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325313
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
2e3a5dc. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-26.2017.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR CILANI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA FREITAS
AUTOR SIMONI MAMEDE LEITE
AUTOR ANA CRISTINA ARAGAO DE LIMA
BERNARDO
AUTOR GILMACIR DE MEDEIROS
ALIXANDRE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR ADRIANA SALES DE FREITAS
AUTOR ELIJANEIDE DA NOBREGA ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR CICERO CEZAR VILAR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JEAN MOISES DE SOUSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AUTOR TACIANO DE SOUSA MARINHO
AUTOR POLLYANA BIANCA ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR JORGE AFRANIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR SOFIA ARAUJO DE LUCENA
AUTOR ALINEIDE SILVA DANTAS
RODRIGUES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AUTOR SIONE FERREIRA LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR DEBORA RICHERLLY DA SILVA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JANDILMA ALVES DE ARAUJO
AUTOR LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AUTOR ROMULO VIEIRA DE MEDEIROS
RÉU FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
RÉU STHESHY VIEIRA E SOUZA
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO CARLOS DE MESQUITA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO EVOLUCAO LTDA - EPP
- SVS CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO E CURSO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594367f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
À Secretaria para analisar e certificar, que são os credores nestes
autos, de acordo com a data de autuação de cada ação e com as
devidas atualizações dos débitos exequendos.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-26.2017.5.13.0011
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR CILANI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA FREITAS
AUTOR SIMONI MAMEDE LEITE
AUTOR ANA CRISTINA ARAGAO DE LIMA
BERNARDO
AUTOR GILMACIR DE MEDEIROS
ALIXANDRE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR ADRIANA SALES DE FREITAS
AUTOR ELIJANEIDE DA NOBREGA ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR CICERO CEZAR VILAR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JEAN MOISES DE SOUSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AUTOR TACIANO DE SOUSA MARINHO
AUTOR POLLYANA BIANCA ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR JORGE AFRANIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR SOFIA ARAUJO DE LUCENA
AUTOR ALINEIDE SILVA DANTAS
RODRIGUES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AUTOR SIONE FERREIRA LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR DEBORA RICHERLLY DA SILVA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JANDILMA ALVES DE ARAUJO
AUTOR LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AUTOR ROMULO VIEIRA DE MEDEIROS
RÉU FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
RÉU STHESHY VIEIRA E SOUZA
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO NILMARA DE CARVALHO
BRAGA(OAB: 14021/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO CARLOS DE MESQUITA
ADVOGADO ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
- ALINEIDE SILVA DANTAS RODRIGUES
- AUDENOR ALVES DE LIMA
- CESAR ENRIQUE VALENZUELA PEREZ
- CICERO CEZAR VILAR
- CILANI RIBEIRO DA SILVA
- DEBORA RICHERLLY DA SILVA LUCENA
- ELIJANEIDE DA NOBREGA ARAUJO
- GILMACIR DE MEDEIROS ALIXANDRE
- IVANIA RODRIGUES NOBREGA
- JEAN MOISES DE SOUSA
- JORGE AFRANIO SILVA FERREIRA
- LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
- PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
- POLLYANA BIANCA ARAUJO
- SIONE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
- WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
- ZENILDA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594367f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
À Secretaria para analisar e certificar, que são os credores nestes
autos, de acordo com a data de autuação de cada ação e com as
devidas atualizações dos débitos exequendos.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY LOPES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d4f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
957fa19. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000969-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000838-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d4f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do Id.
957fa19. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000969-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000808-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333f621
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
O Estado da paraíba requer o sobrestamento do feito em face de a
ação principal não ter transitado em julgado e a correção nos
cálculos em relação ao índice de correção utilizado (IPCA-E -
apenas).
É o relatório.
DA EXTINÇÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO
Requer a parte reclamada (ESTADO DA PARAÍBA) a
extinção/sobrestamento, sob a alegação de que a demanda
principal ainda não transitou em julgado, estando sobrestado o
recurso extraordinário, aguardando o julgamento do processo nº RE
1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de 17/12/2020; requer
também a correção dos cálculos tendo em vista autilização em todo
o período do cálculo do índice IPCA-E.
Tratam-se os presentes autos de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, em
decorrência de ainda não ter transitado em julgado a ação principal.
Não há vício em relação a este aspecto.
IMPROCEDENTES AS ALEGAÇÕES DA PARTE RECLAMADA
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Aduz a parte reclamada que a parte reclamante aplica apenas o
IPCA-E em relação ao índice de correção monetária, requerendo a
retificação dos cálculos, para que seja aplicada a nova modulação
do STF, em relação à correção monetária e juros aplicados aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cálculos, ou seja, IPCA-E e juros TRD de 1% a.m. na fase pré
processual e SELIC (sem juros) após o ajuizamento.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, aplicando a
correção monetária e juros nos moldes da Nova Modulação do STF,
ou seja, IPCA-E e juros TRD de 1% a.m. na fase pré processual e
SELIC (sem juros) após o ajuizamento.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000808-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALZENIRA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333f621
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face dos cálculos da parte autora.
O Estado da paraíba requer o sobrestamento do feito em face de a
ação principal não ter transitado em julgado e a correção nos
cálculos em relação ao índice de correção utilizado (IPCA-E -
apenas).
É o relatório.
DA EXTINÇÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO
Requer a parte reclamada (ESTADO DA PARAÍBA) a
extinção/sobrestamento, sob a alegação de que a demanda
principal ainda não transitou em julgado, estando sobrestado o
recurso extraordinário, aguardando o julgamento do processo nº RE
1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de 17/12/2020; requer
também a correção dos cálculos tendo em vista autilização em todo
o período do cálculo do índice IPCA-E.
Tratam-se os presentes autos de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, em
decorrência de ainda não ter transitado em julgado a ação principal.
Não há vício em relação a este aspecto.
IMPROCEDENTES AS ALEGAÇÕES DA PARTE RECLAMADA
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Aduz a parte reclamada que a parte reclamante aplica apenas o
IPCA-E em relação ao índice de correção monetária, requerendo a
retificação dos cálculos, para que seja aplicada a nova modulação
do STF, em relação à correção monetária e juros aplicados aos
cálculos, ou seja, IPCA-E e juros TRD de 1% a.m. na fase pré
processual e SELIC (sem juros) após o ajuizamento.
Assiste razão à parte reclamada.
O autor deverá promover a retificação de seus cálculos, aplicando a
correção monetária e juros nos moldes da Nova Modulação do STF,
ou seja, IPCA-E e juros TRD de 1% a.m. na fase pré processual e
SELIC (sem juros) após o ajuizamento.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 10 dias.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3486f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3486f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3486f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2244310.
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2244310.
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb09a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a proposta de conciliação apresentada pelas partes,
conforme Id a40b654, inclua-se o presente processo em pauta de
audiência, com notificação às partes.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MOTA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb09a91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a proposta de conciliação apresentada pelas partes,
conforme Id a40b654, inclua-se o presente processo em pauta de
audiência, com notificação às partes.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9101eb0
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face da atualização dos cálculos efetuados por esta
Unidade (ID.067c762).
Requer retificação dos cálculos, para que a incidência dos juros e
correção monetária sejam nos moldes da ADC 58.
É o relatório.
DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Aduz a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA que há, na
atualização dos cálculos elaborados por esta Unidade no Id.
067c762, a incidência simultânea da taxa Selic (que já abarca juros)
e juros, importando em valor maior do que o devido, em
discrepância com entendimento estabelecido pela ADC 58.
Assiste razão à parte reclamada
Da análise dos cálculos vergastados, verifica-se que a correção
monetária e os juros foram processados de forma incorreta.
CORRIJA-SE, Observando a ADC 58, ou seja, IPCA-E com juros
TRD de 1% a.m. na fase pré processual e SELIC (sem juros) após o
ajuizamento.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pelo Juízo.
Ao setor de cálculos para a devida correção.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9101eb0
proferida nos autos.
Trata-se de Impugnação aos cálculos opostos pelo Estado da
Paraíba, em face da atualização dos cálculos efetuados por esta
Unidade (ID.067c762).
Requer retificação dos cálculos, para que a incidência dos juros e
correção monetária sejam nos moldes da ADC 58.
É o relatório.
DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Aduz a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA que há, na
atualização dos cálculos elaborados por esta Unidade no Id.
067c762, a incidência simultânea da taxa Selic (que já abarca juros)
e juros, importando em valor maior do que o devido, em
discrepância com entendimento estabelecido pela ADC 58.
Assiste razão à parte reclamada
Da análise dos cálculos vergastados, verifica-se que a correção
monetária e os juros foram processados de forma incorreta.
CORRIJA-SE, Observando a ADC 58, ou seja, IPCA-E com juros
TRD de 1% a.m. na fase pré processual e SELIC (sem juros) após o
ajuizamento.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pelo Juízo.
Ao setor de cálculos para a devida correção.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após conclusos.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011
AUTOR ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02885a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - A questão é de fácil resolução, visto que nos embargos de
declaração o que ocorreu foi a determinação para não julgamento in
pejus, de modo que o julgamento originário ensejou na quantia de
R$ 197,00, sendo R$ 179,09 em prol do autor e R$ 17,91 a título de
honorários advocatícios de sucumbência. Foi depositado pelo
reclamado a quantia de R$ 131,93.
2 - De modo que apenas determino a REALIZAÇÃO DE
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO TOMANDO-SE COMO BASE OS
CÁLCULOS DA SENTENÇA.
3 - FEITO ISSO, DESDE JÁ HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO, SEM
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, TENDO EM
VISTA QUE A SENTENÇA FOI LÍQUIDA, O VALOR TRANSITOU
EM JULGADO, no que o processo deve ser incluído na fase de
execução, com a intimação/citação do executado para fins de
pagar a diferença restante em relação ao valor outrora depositado,
sob pena de penhora de bens.
4 - Somente após o valor integral encontrar-se presente nos autos é
que será realizado alvará para liberação do principal, descontado
30% a titulo de honorários contratuais, e o de honorários
advocatícios de sucumbência.
5 - E POR FAVOR A SECRETARIA CUMPRA OS ITENS DESTE
DESPACHO, UM POR UM, DE FORMA SUCESSIVA, SEM
NOVOS TUMULTOS AO PROCESSO.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011
AUTOR ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02885a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - A questão é de fácil resolução, visto que nos embargos de
declaração o que ocorreu foi a determinação para não julgamento in
pejus, de modo que o julgamento originário ensejou na quantia de
R$ 197,00, sendo R$ 179,09 em prol do autor e R$ 17,91 a título de
honorários advocatícios de sucumbência. Foi depositado pelo
reclamado a quantia de R$ 131,93.
2 - De modo que apenas determino a REALIZAÇÃO DE
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO TOMANDO-SE COMO BASE OS
CÁLCULOS DA SENTENÇA.
3 - FEITO ISSO, DESDE JÁ HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO, SEM
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, TENDO EM
VISTA QUE A SENTENÇA FOI LÍQUIDA, O VALOR TRANSITOU
EM JULGADO, no que o processo deve ser incluído na fase de
execução, com a intimação/citação do executado para fins de
pagar a diferença restante em relação ao valor outrora depositado,
sob pena de penhora de bens.
4 - Somente após o valor integral encontrar-se presente nos autos é
que será realizado alvará para liberação do principal, descontado
30% a titulo de honorários contratuais, e o de honorários
advocatícios de sucumbência.
5 - E POR FAVOR A SECRETARIA CUMPRA OS ITENS DESTE
DESPACHO, UM POR UM, DE FORMA SUCESSIVA, SEM
NOVOS TUMULTOS AO PROCESSO.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCENA SANTOS(OAB:
32632/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON MEDEIROS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588da54
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consonância ordem de Id. 9e9afed (Despacho) verifica-se, que
a reclamada cumpriu com a obrigação de assinatura da CTPS,
conforme documentos anexos a sua petição acostada aos autos (Id.
27ec2ce), mas não realizou o pagamento ou depósito, referente aos
valores, ora exequendos constantes na planilha de cálculos de Id.
310aee4, apesar de notificado(a) para tal (Id. 2dcd82f - 21/03/2024).
Em petição (Id. caf4a3a) requer o reclamante expedição de alvará
judicial para fins de dar entrada no seguro desemprego.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. À secretaria para expedição do alvará requerido pela parte autora
(Id. caf4a3a).
2. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA, bem como procedam-se consultas eletrônicas
básicas conveniadas em desfavor da(s) mesma(s).
3. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
do(s) executado(s) passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e59fd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte( contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-38.2023.5.13.0011
AUTOR ADERBAL GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL GABRIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e9116
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte( contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO PAMELLA MONALIZA SILVA
PAULINO(OAB: 32331/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCENA SANTOS(OAB:
32632/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA 08242457417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588da54
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consonância ordem de Id. 9e9afed (Despacho) verifica-se, que
a reclamada cumpriu com a obrigação de assinatura da CTPS,
conforme documentos anexos a sua petição acostada aos autos (Id.
27ec2ce), mas não realizou o pagamento ou depósito, referente aos
valores, ora exequendos constantes na planilha de cálculos de Id.
310aee4, apesar de notificado(a) para tal (Id. 2dcd82f - 21/03/2024).
Em petição (Id. caf4a3a) requer o reclamante expedição de alvará
judicial para fins de dar entrada no seguro desemprego.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. À secretaria para expedição do alvará requerido pela parte autora
(Id. caf4a3a).
2. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA, bem como procedam-se consultas eletrônicas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
básicas conveniadas em desfavor da(s) mesma(s).
3. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
do(s) executado(s) passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-47.2023.5.13.0011
AUTOR JULIAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO CARLA MARIA PINTO GONCALVES
DOS SANTOS(OAB: 220991/RJ)
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO GISLAIO RIAN DOS SANTOS(OAB:
490032/SP)
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e59fd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte( contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-64.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA RODRIGUES ALVES E
SILVA(OAB: 49190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e0d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte( contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382daff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada SAILE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-39.2023.5.13.0011
AUTOR MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU P. C COMERCIO DE ALIMENTOS
UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. C COMERCIO DE ALIMENTOS UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e122c
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Em face a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência
designada.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-39.2023.5.13.0011
AUTOR MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU P. C COMERCIO DE ALIMENTOS
UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e122c
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Em face a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência
designada.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão do Oficial de Justiça de Id 926e677, prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-87.2024.5.13.0011
AUTOR ABEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Destinatário: ABEL GOMES DE FARIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
16/05/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a5b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.c2fffcf. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a5b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências adotadas pelo Juízo na
presente restaram infrutíferas, conforme certidão de evento do
Id.c2fffcf. execução
Assim sendo, determino:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
meios eficazes de prosseguimento da presente execução. Advirto,
desde já, que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD,
RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou
indícios de que houve modificação na situação econômica do
executado.
2 . Em caso de inércia e em observância à RA 07/2022 (art. 1º, Item
I, alínea "c"), mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo
de 01 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o que
não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1o Lei 13.467/17.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f279b
proferida nos autos.
Trata-se de impugnação aos cálculos do juízo feita pela parte
reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA.
A parte reclamada impugna a aplicação da correção monetária e
juros consignados nos cálculos do juízo. Alega que não foram
observadas as suas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
A parte reclamante instada a se manifestar, (ID.7b7a427) concorda
com o pleito da parte reclamada.
É o relatório.
DO MÉRITO
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - CAGEPA - FAZENDA
PÚBLICA
Sem mais delongas, ASSISTE RAZÃO À PARTE RECLAMADA.
Aplique-se aos cálculos as regras da Fazenda Pública.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos da
parte reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, nos termos da fundamentação supra.
HOMOLOGO os cálculos corrigidos (ID. 47e8e3b), para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
INTIME-SE A PARTE RECLAMADA PARA PAGAR O DÉBITO OU
MANEJAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 30 dias, sob
pena de expedição de RPV/RP, conforme o caso.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDEMARCOS MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WIDEMARCOS MEDEIROS FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
16/05/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f776af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição a destempo (ID.4279146), ademais a impugnação aos
cálculos do ESTADO DA PARAÍBA já foi apreciada (ID.fcedf97).
Intime-se, mais uma vez, a parte exequente para retificar seus
cálculos no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001029-64.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO FELIX DE
ALENCAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FELIX DE ALENCAR DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d2a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisas inexitosas (ID.9c677c9).
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUENIA MARIA SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f776af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição a destempo (ID.4279146), ademais a impugnação aos
cálculos do ESTADO DA PARAÍBA já foi apreciada (ID.fcedf97).
Intime-se, mais uma vez, a parte exequente para retificar seus
cálculos no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001029-64.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO FELIX DE
ALENCAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d2a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisas inexitosas (ID.9c677c9).
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001008-88.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica V. Sa intimado acerca da impugnação aos cálculos da parte
reclamada, para manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 08 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d1959
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O primeiro reclamado requer o adiamento da audiência aprazada
para o dia 09/04/2024 por problemas de saúde de seu sócio. Afirma
que é o único sócio e que a empresa não tem funcionários, tendo
juntado atestado médico datado de hoje com afastamento por 5 dias
(ids. 1e45459 e a312407).
Defere-se o pleito, diante da comprovação de impossibilidade de
comparecimento.
Assim, fica designado o dia para realização de audiência UNA
para o dia 18/04/2024 às 09:00, na modalidade PRESENCIAL,
devendo as partes comparecerem sob as penas do art. 844, da
CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d1959
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O primeiro reclamado requer o adiamento da audiência aprazada
para o dia 09/04/2024 por problemas de saúde de seu sócio. Afirma
que é o único sócio e que a empresa não tem funcionários, tendo
juntado atestado médico datado de hoje com afastamento por 5 dias
(ids. 1e45459 e a312407).
Defere-se o pleito, diante da comprovação de impossibilidade de
comparecimento.
Assim, fica designado o dia para realização de audiência UNA
para o dia 18/04/2024 às 09:00, na modalidade PRESENCIAL,
devendo as partes comparecerem sob as penas do art. 844, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-03.2024.5.13.0001
AUTOR DAVID SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉ
Por ordem do MM JUIZ fica a ré intimada para comprovar o
pagamento das CUSTAS no importe de R$78,00, sob pena de início
da execução.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38d903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as
preliminares de ausência de pressupostos de constituição e
desenvolvimento regular do processo, e de ilegitimidade passiva “ad
causam”; acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial do
direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 01/11/2018 tendo em
vista a protocolização da inicial em 01/11/2023, nos termos dos art.
7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA
DA CONCEIÇÃO ELIAS DOS SANTOS em face de REGINALDO
LUIZ DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
Por força da Súmula 463, I, do TST, a concessão da assistência
judiciária gratuita deve ser estendida ao réu pessoa física, mediante
a simples declaração de insuficiência econômica, motivo pelo qual
concedo ao reclamado, também, o benefício da justiça gratuita.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 4.863,47, calculadas
sobre R$ 243.173,34, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000650-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38d903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as
preliminares de ausência de pressupostos de constituição e
desenvolvimento regular do processo, e de ilegitimidade passiva “ad
causam”; acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial do
direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 01/11/2018 tendo em
vista a protocolização da inicial em 01/11/2023, nos termos dos art.
7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA
DA CONCEIÇÃO ELIAS DOS SANTOS em face de REGINALDO
LUIZ DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos
de custas e emolumentos.
Por força da Súmula 463, I, do TST, a concessão da assistência
judiciária gratuita deve ser estendida ao réu pessoa física, mediante
a simples declaração de insuficiência econômica, motivo pelo qual
concedo ao reclamado, também, o benefício da justiça gratuita.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 4.863,47, calculadas
sobre R$ 243.173,34, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/04/2024
HORÁRIO:11h30min.
LOCAL: Fazenda Japungu, s/n, Zona Rural, Santa Rita- PB,
CEP 58.300-97.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/04/2024
HORÁRIO:11h30min.
LOCAL: Fazenda Japungu, s/n, Zona Rural, Santa Rita- PB,
CEP 58.300-97.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/04/2024
HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL DO ENCONTRO: Cont. da Rodovia BR-230, s/nº., Bairro
Jardim Planalto, Santa Rita – PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/04/2024
HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL DO ENCONTRO: Cont. da Rodovia BR-230, s/nº., Bairro
Jardim Planalto, Santa Rita – PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c56bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-78.2022.5.13.0027
AUTOR EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e95ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c7c33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias
R$2.342,44), estas serão recolhidas, conjuntamente, no processo
0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e
salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-42.2024.5.13.0027
AUTOR UANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173898c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c56bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c7c33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias
R$2.342,44), estas serão recolhidas, conjuntamente, no processo
0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e
salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-78.2022.5.13.0027
AUTOR EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e95ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-42.2024.5.13.0027
AUTOR UANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDERSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173898c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-45.2018.5.13.0027
AUTOR MANOEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13bfbe
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Expedidos os alvarás quintando os créditos da parte autora e DE
seu advogado, tenho como quitado o processo e extinta sua
execução, nos termos do art. 924, II, da CLT.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-29.2024.5.13.0027
AUTOR TARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79bacf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente para regularização do fluxo processual, com vistas
ao início da fase de execução, conforme já determinado.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-45.2018.5.13.0027
AUTOR MANOEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13bfbe
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Expedidos os alvarás quintando os créditos da parte autora e DE
seu advogado, tenho como quitado o processo e extinta sua
execução, nos termos do art. 924, II, da CLT.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e119023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. c1e8f36).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar à
Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP (Av. Princesa
Isabel, 755, Centro, João Pessoa - PB, 58013-251) que forneça a
este Juízo, em cinco dias, cópias dos atos constitutivos da
executada PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
(CPF/CNPJ 13.777.403/0001-93), assim como de todas as
alterações contratuais porventura havidas.
Com a resposta, vistas ao exequente, por 5 (cinco) dias, para que
requeira o que entender de direito, mormente no sentido de
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação, sob pena de
suspensão da execução e sobrestamento do feito, por dois anos,
aguardando-se a decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A
da CLT), observando-se que não se justifica a renovação
incessante das diligências eletrônicas sem que restem
comprovados ao menos indícios de alteração da situação
patrimonial do devedor.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e119023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. c1e8f36).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar à
Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP (Av. Princesa
Isabel, 755, Centro, João Pessoa - PB, 58013-251) que forneça a
este Juízo, em cinco dias, cópias dos atos constitutivos da
executada PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
(CPF/CNPJ 13.777.403/0001-93), assim como de todas as
alterações contratuais porventura havidas.
Com a resposta, vistas ao exequente, por 5 (cinco) dias, para que
requeira o que entender de direito, mormente no sentido de
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação, sob pena de
suspensão da execução e sobrestamento do feito, por dois anos,
aguardando-se a decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A
da CLT), observando-se que não se justifica a renovação
incessante das diligências eletrônicas sem que restem
comprovados ao menos indícios de alteração da situação
patrimonial do devedor.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329bb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio ao réu em relação ao pagamento da dívida
exequenda, inicie-se a execução com as consultas eletrônicas de
praxe.
Sem sucesso, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
indique os meios para prosseguimento da execução, eis que cabe
ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d00aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se a consulta eletrônica requeria (CONSEC), conforme
requerido pelo autor.
Com a resposta, intime-se o autor para requerer o que entender de
direito, no prazo de 5 dias.
Sem sucesso a pesquisa e permanecendo silente o autor, reporto-
me despacho id. 143c16f, que trata dos meios de prosseguimento
da execução, bem como suspensão e interrupção do prazo
prescricional.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329bb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio ao réu em relação ao pagamento da dívida
exequenda, inicie-se a execução com as consultas eletrônicas de
praxe.
Sem sucesso, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
indique os meios para prosseguimento da execução, eis que cabe
ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c1e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que, em consulta no SISBAJUD, o juízo conseguiu os
dados bancários do autor para recebimento do seu credito,
bloqueado parcialmente.
Intime-se o patrono o autor pra que, no prazo de 5 dias, apresente
seus dados bancários, juntamente com o contrato de honorários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
objetivando o recebimento de parte do seu crédito, advertindo-o de
que, em caso de inércia, o juízo liberará a quantia bloqueada para o
autor.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-75.2024.5.13.0027
AUTOR DIRALDO JOSE CEZARIO
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSE VICENTE FERREIRA FILHO
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRALDO JOSE CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083139a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a minuta de acordo colacionada aos autos e, estando ambas
as partes com seus respectivos advogados já habilitados e
cadastrados no sistema PJE, converte-se a modalidade do tipo de
audiência de PRESENCIAL para TELEPRESENCIAL, a ser
realizada por videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING,
com acesso à sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82792931414 .
Ficam mantidas a data, horário da referida audiência, quais sejam,
09/04/2024 às 11:20 horas, e demais cominações legais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebf014
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Trata-se de requerimento de retirada do BNDT, formulado pela
reclamada, tendo como base a homologação de acordo (ID
66347a5) e o pagamento até a presente data da primeira parcela,
conforme comprovantes acostados aos autos.
2- Dado vista ao reclamante, este manifestou-se (ID.4d5b377)
contrário à baixa do BNDT em face da reclamada.
3- No Acordo formulado temos a informação de que a quitação do
débito será garantida em 05 (cinco) parcelas, sendo a última para o
dia 08/07/2024.
4- Ademais, vejamos o que aduz o art. 642-A, § 1º, da CLT:
"Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome
constar: (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença
condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do
Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no
concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários,
a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em
lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de
acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou
Comissão de Conciliação Prévia. (Incluído pela Lei nº 12.440, de
2011)"
5- Por tais circunstâncias, INDEFIRO o requerimento empresarial.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c1e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que, em consulta no SISBAJUD, o juízo conseguiu os
dados bancários do autor para recebimento do seu credito,
bloqueado parcialmente.
Intime-se o patrono o autor pra que, no prazo de 5 dias, apresente
seus dados bancários, juntamente com o contrato de honorários,
objetivando o recebimento de parte do seu crédito, advertindo-o de
que, em caso de inércia, o juízo liberará a quantia bloqueada para o
autor.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-21.2023.5.13.0027
AUTOR SUZANA MEDEIROS BALBINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA MEDEIROS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc88489
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebf014
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Trata-se de requerimento de retirada do BNDT, formulado pela
reclamada, tendo como base a homologação de acordo (ID
66347a5) e o pagamento até a presente data da primeira parcela,
conforme comprovantes acostados aos autos.
2- Dado vista ao reclamante, este manifestou-se (ID.4d5b377)
contrário à baixa do BNDT em face da reclamada.
3- No Acordo formulado temos a informação de que a quitação do
débito será garantida em 05 (cinco) parcelas, sendo a última para o
dia 08/07/2024.
4- Ademais, vejamos o que aduz o art. 642-A, § 1º, da CLT:
"Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome
constar: (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
I - o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença
condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do
Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no
concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários,
a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em
lei; ou
II - o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de
acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou
Comissão de Conciliação Prévia. (Incluído pela Lei nº 12.440, de
2011)"
5- Por tais circunstâncias, INDEFIRO o requerimento empresarial.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-75.2024.5.13.0027
AUTOR DIRALDO JOSE CEZARIO
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSE VICENTE FERREIRA FILHO
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083139a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a minuta de acordo colacionada aos autos e, estando ambas
as partes com seus respectivos advogados já habilitados e
cadastrados no sistema PJE, converte-se a modalidade do tipo de
audiência de PRESENCIAL para TELEPRESENCIAL, a ser
realizada por videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING,
com acesso à sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82792931414 .
Ficam mantidas a data, horário da referida audiência, quais sejam,
09/04/2024 às 11:20 horas, e demais cominações legais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8506e83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-21.2023.5.13.0027
AUTOR SUZANA MEDEIROS BALBINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc88489
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8506e83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487c389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença do IDPJ (ID. e1758ca), intime-se
os sócios executados FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA,
CPF: 071.998.904-35; FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA,
CPF: 060.812.594-63 para realizar o pagamento, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487c389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença do IDPJ (ID. e1758ca), intime-se
os sócios executados FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA,
CPF: 071.998.904-35; FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA,
CPF: 060.812.594-63 para realizar o pagamento, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb16e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb16e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000261-56.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE ALEXANDRE RODRIGUES DE
BARROS
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ADRIANO LACERDA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE RODRIGUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e457
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpra-se a presente Carta Precatória Executória.
Encaminhe-se os presentes à Central Regional de Efetividade -
CREF, deste Tribunal, com vistas à expedição do(s) competente(s)
Mandados e demais atos correlatos ao andamento da presente
execução.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff802db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-29.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff802db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e034b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA para que tome ciência da petição de ID.2b4b14a e
Anexos e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e034b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA para que tome ciência da petição de ID.2b4b14a e
Anexos e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORENTINO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6394
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- MARCELA DE B BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6394
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7421b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande acolher a preliminar lançada pela demandada, referente à
justiça gratuita, e conceder às litigantes os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar da ré inerente à carência de
ação; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA
DE LOURDES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de FABÍOLA FELICIANO DA SILVA, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 01.02.2021, na função de empregada doméstica, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída na
data de 04.06.2023. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a
ser revertida à parte autora, no importe de R$ 800,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará tal anotação.
Realizar o recolhimento dos valores pertinentes ao FGTS,
observadas as circunstâncias delimitadas no tópico do
reconhecimento do liame trabalhista, em relação ao tempo de
duração do contrato, à remuneração respectiva e às regras
inerentes ao simples doméstico.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) as diferenças salariais em relação ao salário-mínimo, cujos dados
de liquidação deverão observar o valor efetivamente pago pela
empregadora (até junho de 2022 recebia R$ 950,00 e, após esse
momento, passou a R$ 1.150,00 mensais), e a referência do salário
-mínimo em cada época de duração do pacto de emprego.
b) as horas extras, acrescidas de 50%, correspondentes a 3 horas
por dia trabalhado, a serem apuradas ao longo de 3,5 dias por
semana, considerada a média de dias trabalhados (dia sim, dia
não), o lapso da duração do pacto de emprego reconhecido nesta
decisão.
c) adicional de sobreaviso correspondente a 1/3 do valor da hora
normal, cuja apuração observará 8 horas (período de repouso), por
dia trabalhado ao longo da semana (3,5 dias, em média).
d) décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2021 (11/12
avos) e 2023 (5/12 avos).
e) décimo terceiro salário integral de 2022.
f) férias integrais e em dobro (pedido no campo da fundamentação),
acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022.
g) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos). Neste item, a
proporcionalidade das férias, de 2022/2023, foi fixada com base do
limite do pedido formulado na inicial;
h) Multa do artigo 477 da CLT, § 8º.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Quanto ao pedido reconvencional, ACOLHO, EM PARTE, para fins
de condenação da reclamante ao pagamento de indenização por
dano moral no valor de R$ 3.000,00, bem como honorários
advocatícios de sucumbência no valor de R$ 300,00. Não incidência
de contribuição previdenciária sobre este título.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, no tocante aos
juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
efetivamente já quitados pela empregadora, a exemplo do valor
constante do documento do id ef19015.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: férias acrescidas de um
terço, FGTS, adicional de sobreaviso honorários advocatícios.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7421b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande acolher a preliminar lançada pela demandada, referente à
justiça gratuita, e conceder às litigantes os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar da ré inerente à carência de
ação; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MARIA
DE LOURDES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de FABÍOLA FELICIANO DA SILVA, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as
seguintes obrigações:
Fazer
1) Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 01.02.2021, na função de empregada doméstica, com
remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída na
data de 04.06.2023. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a
ser revertida à parte autora, no importe de R$ 800,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará tal anotação.
Realizar o recolhimento dos valores pertinentes ao FGTS,
observadas as circunstâncias delimitadas no tópico do
reconhecimento do liame trabalhista, em relação ao tempo de
duração do contrato, à remuneração respectiva e às regras
inerentes ao simples doméstico.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) as diferenças salariais em relação ao salário-mínimo, cujos dados
de liquidação deverão observar o valor efetivamente pago pela
empregadora (até junho de 2022 recebia R$ 950,00 e, após esse
momento, passou a R$ 1.150,00 mensais), e a referência do salário
-mínimo em cada época de duração do pacto de emprego.
b) as horas extras, acrescidas de 50%, correspondentes a 3 horas
por dia trabalhado, a serem apuradas ao longo de 3,5 dias por
semana, considerada a média de dias trabalhados (dia sim, dia
não), o lapso da duração do pacto de emprego reconhecido nesta
decisão.
c) adicional de sobreaviso correspondente a 1/3 do valor da hora
normal, cuja apuração observará 8 horas (período de repouso), por
dia trabalhado ao longo da semana (3,5 dias, em média).
d) décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2021 (11/12
avos) e 2023 (5/12 avos).
e) décimo terceiro salário integral de 2022.
f) férias integrais e em dobro (pedido no campo da fundamentação),
acrescidas de 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2021/2022.
g) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12 avos). Neste item, a
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proporcionalidade das férias, de 2022/2023, foi fixada com base do
limite do pedido formulado na inicial;
h) Multa do artigo 477 da CLT, § 8º.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Quanto ao pedido reconvencional, ACOLHO, EM PARTE, para fins
de condenação da reclamante ao pagamento de indenização por
dano moral no valor de R$ 3.000,00, bem como honorários
advocatícios de sucumbência no valor de R$ 300,00. Não incidência
de contribuição previdenciária sobre este título.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, no tocante aos
juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores
efetivamente já quitados pela empregadora, a exemplo do valor
constante do documento do id ef19015.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: férias acrescidas de um
terço, FGTS, adicional de sobreaviso honorários advocatícios.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente SAMUEL MIGUEL DA SILVA, notificada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório
INFOJUD (DOI) acostado aos autos, o qual encontra-se sob sigilo
mas com visibilidade às partes, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c375c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de extinção do processo em razão de
pedido indeterminado, extingo o pedido de saldo de salário, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, ambos do CPC e, por
fim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DE LIMA, em
face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 3.958,29, constante da planilha abaixo, que
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
é parte integrante desta sentença, referente às seguintes verbas: a)
horas extras, acrescidas de 50%; e b) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias +, DSR e FGTS.
Tudo com base no salário mensal de R$1.427,00, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, parte
integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 401,83, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 423,52.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 95,67, calculadas sobre R$
4.783,64, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-26.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c375c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de extinção do processo em razão de
pedido indeterminado, extingo o pedido de saldo de salário, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, ambos do CPC e, por
fim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DE LIMA, em
face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 3.958,29, constante da planilha abaixo, que
é parte integrante desta sentença, referente às seguintes verbas: a)
horas extras, acrescidas de 50%; e b) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias +, DSR e FGTS.
Tudo com base no salário mensal de R$1.427,00, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, parte
integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 401,83, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 423,52.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 95,67, calculadas sobre R$
4.783,64, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f01d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de extinção do processo em razão de
pedido indeterminado, extingo o pedido de saldo de salário, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, ambos do CPC e, por
fim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por EDIVAN PEDRO DA SILVA,
em face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 4.008,51, constante da planilha abaixo, que
é parte integrante desta sentença, referente às seguintes verbas: a)
horas extras, acrescidas de 50%; e b) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias +1/3, DSR e FGTS.
Tudo com base no salário mensal de R$1.427,00, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, parte
integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 411,43, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 429,21.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 96,98, calculadas sobre R$
4.849,15, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f01d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de extinção do processo em razão de
pedido indeterminado, extingo o pedido de saldo de salário, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, ambos do CPC e, por
fim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por EDIVAN PEDRO DA SILVA,
em face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia de R$ 4.008,51, constante da planilha abaixo, que
é parte integrante desta sentença, referente às seguintes verbas: a)
horas extras, acrescidas de 50%; e b) reflexos das horas extras
sobre 13º salários, férias +1/3, DSR e FGTS.
Tudo com base no salário mensal de R$1.427,00, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo, parte
integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 411,43, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando o importe de R$ 429,21.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$ 96,98, calculadas sobre R$
4.849,15, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a3a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP
LTDArequereu parcelamento, como descrito no termo de Id.
21bddc7, depositando como primeira parcela o valor de R$
3.205,65, ficando o restante do débito dividido em 03 parcelas
mensais de R$ 537,37.
A parte Demandante concordou com os termos propostos, inclusive
informando os dados bancários para recebimento do crédito (Id.
a527a22).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Custas processuais no valor de R$ 98,64, já recolhidas pela
Demandada (Id. f63fd3b )
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 256,91, já estão
calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela
Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a3a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP
LTDArequereu parcelamento, como descrito no termo de Id.
21bddc7, depositando como primeira parcela o valor de R$
3.205,65, ficando o restante do débito dividido em 03 parcelas
mensais de R$ 537,37.
A parte Demandante concordou com os termos propostos, inclusive
informando os dados bancários para recebimento do crédito (Id.
a527a22).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
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3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
parcelas.
Custas processuais no valor de R$ 98,64, já recolhidas pela
Demandada (Id. f63fd3b )
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 256,91, já estão
calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela
Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000168-75.2024.5.13.0033
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARMONIZA ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df48445
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa RÉ, em sua manifestação de id.f1d3771, pugna pela
suspensão da presente ação de cumprimento provisório, sob a
alegação de que “...existe previsão expressa na legislação
trabalhista quanto aos atos de constrição da execução provisória
que não podem ser realizados nos moldes requeridos pela parte
exequente.”, bem como ...que existem valores ainda controvertidos
e que a liberação de valores antes do trânsito em julgado conferiria
caráter definitivo à Decisão.
Contudo, razão não lhe assiste.
O que observa nos presentes autos é que o direito pleiteado pelo
autor está em consonância com o art. 899 da CLT, o qual aduz que
os recursos terão efeito meramente devolutivos, permitindo-se a
execução provisória até a penhora. Não foi observado, inclusive,
pleito algum do autor quanto a liberação de valores antes do trânsito
em julgado da ação principal.
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido da parte RÉ.
Prossiga-se com o rito normal da presente ação de cumprimento
provisório de sentença, ficando a devedora desde já intimada para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos art. 880 da CLT.
TODAVIA, a respeito do valor aqui a ser pago, DEFERE-SE
parcialmente o pedido da RÉ, autorizando-se tão somente a
dedução do valor já registrado no processo principal a título de
depósito recursal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000168-75.2024.5.13.0033
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df48445
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa RÉ, em sua manifestação de id.f1d3771, pugna pela
suspensão da presente ação de cumprimento provisório, sob a
alegação de que “...existe previsão expressa na legislação
trabalhista quanto aos atos de constrição da execução provisória
que não podem ser realizados nos moldes requeridos pela parte
exequente.”, bem como ...que existem valores ainda controvertidos
e que a liberação de valores antes do trânsito em julgado conferiria
caráter definitivo à Decisão.
Contudo, razão não lhe assiste.
O que observa nos presentes autos é que o direito pleiteado pelo
autor está em consonância com o art. 899 da CLT, o qual aduz que
os recursos terão efeito meramente devolutivos, permitindo-se a
execução provisória até a penhora. Não foi observado, inclusive,
pleito algum do autor quanto a liberação de valores antes do trânsito
em julgado da ação principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido da parte RÉ.
Prossiga-se com o rito normal da presente ação de cumprimento
provisório de sentença, ficando a devedora desde já intimada para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos art. 880 da CLT.
TODAVIA, a respeito do valor aqui a ser pago, DEFERE-SE
parcialmente o pedido da RÉ, autorizando-se tão somente a
dedução do valor já registrado no processo principal a título de
depósito recursal.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-47.2024.5.13.0033
AUTOR CLOVES SABINO DE BRITO NETO
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES SABINO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b783435
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
DE JOSÉ DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad4f49
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO
FGTS
Considerando a pretensão do reclamante, objeto da petição de
ID.8fc673c, e que não há prova nos autos de levantamento do
FGTS depositado decorrente do vínculo empregatício único com as
reclamadas PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ: 13.777.403/0001-93, e J. A. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ: 38.856.268/0001-00, com data de admissão em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
08/03/2021, e data de dispensa, sem justa causa, em 04/09/2021,
conforme definido na Sentença proferida na ação principal
nº0000733-44.2021.5.13.0033 vinculada aos autos supra. DECIDE-
SE:
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para liberação em favor de ANTONIO
GOMES DE LIMA, CPF: 768.881.694-72, PIS/NIT: 12074340771,
RG: 1490734-SSP/PB, Data de nascimento: 03/05/1961, Nome da
mãe: Rosa Maria de Lima, endereço: Rua Coronel Luiz Inácio,
415, Centro - MAMANGUAPE/PB - CEP: 58280-000, de eventual
saldo na sua conta vinculada do FGTS, suprindo, no caso, a
inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Cumpre ao autor dirigir-se pessoalmente aos órgãos competentes,
com cópia do presente despacho e documentos necessários.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 05 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-52.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA DA CONCEICAO
AZEVEDO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SILVANIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c40c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-52.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA DA CONCEICAO
AZEVEDO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SILVANIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA CONCEICAO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c40c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 06 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ALVES RAIMUNDO
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES RAIMUNDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b951be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-20.2024.5.13.0033
AUTOR EDSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
RÉU VICENTE ANDRE CLEMENTINO
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d703d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2024.5.13.0033
AUTOR MARCOS ALVES RAIMUNDO
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b951be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-20.2024.5.13.0033
AUTOR EDSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
RÉU VICENTE ANDRE CLEMENTINO
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE
CONSERVACAO VIARIA LTDA.
- VICENTE ANDRE CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d703d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd87b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada, CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP
LTDA,requereu parcelamento, como descrito no termo de Id.
ddb5268, depositando como primeira parcela o valor de R$
3.205,65, ficando o restante do débito dividido em 04 parcelas
mensais de R$ 515,71.
A parte Demandante concordou com os termos propostos, inclusive
informando os dados bancários para recebimento do crédito (Id.
6df6e9b).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Custas processuais no valor de R$ 58,94, já recolhidas pela
Demandada (Id. 35d7009 )
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 140,33, já estão
calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela
Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd87b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte Demandada, CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP
LTDA,requereu parcelamento, como descrito no termo de Id.
ddb5268, depositando como primeira parcela o valor de R$
3.205,65, ficando o restante do débito dividido em 04 parcelas
mensais de R$ 515,71.
A parte Demandante concordou com os termos propostos, inclusive
informando os dados bancários para recebimento do crédito (Id.
6df6e9b).
Verifica o Juízo que a proposta de parcelamento atende às
exigências legais e está assinada por advogados regularmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
habilitados nos autos, pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas nas petições.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO/PARCELAMENTO em que figuram como partes
acima, em todos os seus termos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas,
prosseguirá a execução, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
Custas processuais no valor de R$ 58,94, já recolhidas pela
Demandada (Id. 35d7009 )
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 140,33, já estão
calculadas dentro do valor parcelado, devendo ser recolhidas pela
Secretaria do Juízo ao final do pagamento (última parcela).
Aguarde-se o cumprimento.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4df92
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
c12d8d7, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ROZENDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ec053
proferido nos autos.
Despacho
Proceda a Secretaria da Vara o desentranhamento da petição ID -
2fb0f56, conforme requerimento da parte reclamante.
Após, proceda-se a designação de audiência com intimação das
partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4df92
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
c12d8d7, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6774887
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte e, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, designo audiência para tentativa
de conciliação, por videoconferência, para o dia 23/04/2024 às
08h50.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6774887
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da parte e, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, designo audiência para tentativa
de conciliação, por videoconferência, para o dia 23/04/2024 às
08h50.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-81.2023.5.13.0033
AUTOR JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5b9c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial.
Em Decisão de Id. 562efd3, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Verifica-se haver condenação da parte autora no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, sendo a mesma
beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT, podendo a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em
julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Nesse sentido, pendente obrigação com efeito suspensivo, arquive-
se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-47.2024.5.13.0033
AUTOR CLOVES SABINO DE BRITO NETO
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES SABINO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ROZENDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc9d45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6f4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação do autor requerendo, dentre outros, consulta no
sistema CRI - Recebíveis Imobiliários. O CRI é um título de Renda
Fixa de crédito privado que representa a promessa de um
pagamento futuro referente a imóveis, e só pode ser emitido por
companhias securitizadoras de créditos imobiliários.
O TRT 13ª Região não possui convênios com sistemas que
disponibilizem informações quanto aos Recebíveis Imobiliários e,
nesse caso, o autor deveria indicar as securitizadoras imobiliárias
onde estão tutelados os respectivos CRIs. Dessa forma,
INDEFERE-SE tal pedido.
Assim sendo, DEFERE-SE apenas a utilização das ferramentas
SISBAJUD e INFOSEG requeridas pelo reclamante (Id.8931c86).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CINESIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8cab4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a movimentação processual, no TST, da ação
principal nº 0000005-71.2019.5.13.0033 (Id.a2b6f8b), ainda não
transitada em julgado, INDEFERE-SE, por hora, o pedido do autor
constante na manifestação de Id.367d92a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Aguarde-se em sobrestamento o retorno da ação principal.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
DE JOSÉ DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3188f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, com
ações não repetitivas, sob pena de suspensão da ação pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c523d84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf880b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANTONIO SALES DA SILVA em desfavor
da empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar estes (A
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, de forma
principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma subsidiária) à
pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf880b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANTONIO SALES DA SILVA em desfavor
da empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar estes (A
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, de forma
principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma subsidiária) à
pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb7f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSEFA DE FATIMA EVARISTO em desfavor do empregador
MANOEL TAVARES NETO.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.830,08, calculadas
sobre R$ 91.540,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae357c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome do(s)
sócio(s) identificado da empresa executada, de forma solidária.
Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem os autos
conclusos para apreciação da petição de Id.6e9281e apresentada
pelo autor.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000150-54.2024.5.13.0033
EMBARGANTE ADRIANA MARIA DE SOUSA
ACCIOLY
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EMBARGADO ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE SOUSA ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f149422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide, o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os embargos terceiro opostos por ADRIANA
MARIA DE SOUSA ACCIOLY em face de DENILDO DOS
SANTOS e ADENIO CECIL PIMENTEL para, nos termos da
fundamentação, determinar a exclusão da ordem de
indisponibilidade sobre imóvel residencial localizado na Av. Monteiro
da Franca, 1361, em Manaíra, João Pessoa –PB.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000390-
14.2022.5.13.0033, em cujo âmbito, após o prazo legal e sem
manifestação das partes, deverá ser desfeita a restrição no CNIB
sobre o bem acima indicado e lembrete de que não deverá ser
efetuada qualquer outra medida executória em face do bem.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelos embargados, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000150-54.2024.5.13.0033
EMBARGANTE ADRIANA MARIA DE SOUSA
ACCIOLY
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EMBARGADO ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
EMBARGADO DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
- DENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f149422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide, o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os embargos terceiro opostos por ADRIANA
MARIA DE SOUSA ACCIOLY em face de DENILDO DOS
SANTOS e ADENIO CECIL PIMENTEL para, nos termos da
fundamentação, determinar a exclusão da ordem de
indisponibilidade sobre imóvel residencial localizado na Av. Monteiro
da Franca, 1361, em Manaíra, João Pessoa –PB.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000390-
14.2022.5.13.0033, em cujo âmbito, após o prazo legal e sem
manifestação das partes, deverá ser desfeita a restrição no CNIB
sobre o bem acima indicado e lembrete de que não deverá ser
efetuada qualquer outra medida executória em face do bem.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelos embargados, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-41.2024.5.13.0033
AUTOR JOCIER JHONATAN BERLAMINO DA
SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIER JHONATAN BERLAMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f28cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-38.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d2510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-38.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d2510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-87.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f1781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-87.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f1781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cfa20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JOSIAS DE ALMEIDA COSTA em
desfavor da empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar
estes (A SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,
de forma principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma
subsidiária) à pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cfa20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JOSIAS DE ALMEIDA COSTA em
desfavor da empresa SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP e do MUNICÍPIO DE SANTA RITA, para condenar
estes (A SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,
de forma principal, e o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, de forma
subsidiária) à pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Trinta dias após o trânsito em julgado a acionada deve comprovar,
nos autos, a expedição e entrega, ao reclamante, do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa
diária , de logo, arbitrada em R$ 500,00, pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2024.5.13.0033
AUTOR RUAN CHAVES MARCELO
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CHAVES MARCELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ed649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
O Sisbajud já foi encerrado, com o bloqueio apenas do valor
referente às custas processuais, os quais deverão ser
devolvido à demandada, ficando esta notificada pelo presente
para que apresente seus dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2024.5.13.0033
AUTOR RUAN CHAVES MARCELO
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ed649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
O Sisbajud já foi encerrado, com o bloqueio apenas do valor
referente às custas processuais, os quais deverão ser
devolvido à demandada, ficando esta notificada pelo presente
para que apresente seus dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce6214
proferido nos autos.
DESPACHO
RATIFICO a decisão constante do ID. 9bd87b5, pelo erro material
ocorrido, para constar: "A parte Demandada, CONSTRUTORA
COSTA DO SOL EPP LTDA, requereu parcelamento, como descrito
no termo de Id. ddb5268, depositando como primeira parcela o valor
de R$ 884,08, ficando o restante do débito dividido em 04 parcelas
mensais de R$ 515,71."
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce6214
proferido nos autos.
DESPACHO
RATIFICO a decisão constante do ID. 9bd87b5, pelo erro material
ocorrido, para constar: "A parte Demandada, CONSTRUTORA
COSTA DO SOL EPP LTDA, requereu parcelamento, como descrito
no termo de Id. ddb5268, depositando como primeira parcela o valor
de R$ 884,08, ficando o restante do débito dividido em 04 parcelas
mensais de R$ 515,71."
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000132-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125527b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO
PESSOA em face da empresa ATACADÃO ALMIRANTE
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 60,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000132-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125527b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO
PESSOA em face da empresa ATACADÃO ALMIRANTE
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 60,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f11025
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #id:2abc2ea.
Ademais, considerando que o valor bloqueado é suficiente para
quitar integralmente a presente execução, caso decorrido o prazo
acima sem a interposição do recurso legal cabível, LIBERE-SE o
referido valor para o pagamento da dívida, conforme planilha de
cálculo constante no #id:f774871.
Por oportuno, INTIME-SE também o AUTOR para que, no mesmo
prazo acima, indique seus dados bancários, bem como o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Com a mesma finalidade, indique sua
conta também o PATRONO da parte autora, haja vista a existência
de honorários sucumbenciais no processo. Se silentes, promova a
Secretaria a obtenção dos dados por intermédio da ferramenta
sisbajud.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f11025
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #id:2abc2ea.
Ademais, considerando que o valor bloqueado é suficiente para
quitar integralmente a presente execução, caso decorrido o prazo
acima sem a interposição do recurso legal cabível, LIBERE-SE o
referido valor para o pagamento da dívida, conforme planilha de
cálculo constante no #id:f774871.
Por oportuno, INTIME-SE também o AUTOR para que, no mesmo
prazo acima, indique seus dados bancários, bem como o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Com a mesma finalidade, indique sua
conta também o PATRONO da parte autora, haja vista a existência
de honorários sucumbenciais no processo. Se silentes, promova a
Secretaria a obtenção dos dados por intermédio da ferramenta
sisbajud.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0d943
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a determinação no acórdão (Id 953b9fe), cujo mérito
impossibilita a penhora de proventos do executado, bem como as
demais pesquisas infrutíferas nos autos, fica o exequente
INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens dos
executados ou qualquer informação (novos parâmetros) visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
REITERANDO NOTIFICAÇÃO ANTERIOR, fica novamente
notificada a advogada da exequente para que junte aos autos, no
prazo de até 5 dias, o contrato de honorários. Na ocasião, poderá
também informar os dados bancários da autora, sob pena de se
utilizar os dados que foram obtidos através do sistema SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000051-21.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Comprovar, no prazo de até 5 dias, o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 132,87 e recolhimento das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 962,56, SOB PENA DE
EXECUÇÃO.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/05/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ROZENDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfddd36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da presente manifestação
oposta por WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES em face da
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES, os seus
pedidos, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Portanto, retornem os autos à contadoria para correção do erro
material havido utilizando as 12 (doze) remunerações explicitadas
na fundamentação.
Como já posto, deve ser observada, ainda, a limitação imposta
pelos valores indicados na exordial.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfddd36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da presente manifestação
oposta por WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES em face da
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES, os seus
pedidos, nos termos da fundamentação.
Portanto, retornem os autos à contadoria para correção do erro
material havido utilizando as 12 (doze) remunerações explicitadas
na fundamentação.
Como já posto, deve ser observada, ainda, a limitação imposta
pelos valores indicados na exordial.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22665b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22665b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000871-06.2023.5.13.0012
AUTOR FABIO MORAIS FONTENELE
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43aaf73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que não se tem informação nos autos de
manifestação vinda do Juízo Deprecante acerca do laudo pericial
juntado, remeta-se o presente a fim de obter informações se houve
tal manifestação/impugnação.
Expeça-se o presente despacho ao Juízo Deprecante, servindo o
ato como ofício, por medida de economia e celeridade processuais.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL ERICK DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d0c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b430b92 a ré informa ter recolhido custas e depositado valor
equivalente ao seu débito, anexando comprovantes.
Intime-se a parte autora para que indique seus dados bancários.
Após a apresentação, expeçam-se alvarás do crédito líquido do
mesmo, com dedução de honorários advocatícios, caso juntado
contrato próprio, bem como, para sucumbência e contribuição
previdenciária.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-64.2023.5.13.0012
AUTOR EMANOEL ERICK DA SILVA
ROBERTO
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d0c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b430b92 a ré informa ter recolhido custas e depositado valor
equivalente ao seu débito, anexando comprovantes.
Intime-se a parte autora para que indique seus dados bancários.
Após a apresentação, expeçam-se alvarás do crédito líquido do
mesmo, com dedução de honorários advocatícios, caso juntado
contrato próprio, bem como, para sucumbência e contribuição
previdenciária.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000019-45.2024.5.13.0012
AUTOR LUCILANE ARAUJO FONTENELE
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf785bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação juntada aos autos sob ID. afc7406, sem mais
diligências, proceda a Secretaria da Vara a devolução da carta
precatória à Vara de origem por malote digital. Após, ao arquivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-87.2024.5.13.0012
AUTOR LUCIANO TAVARES RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JONATAS CLAUDIO FARIAS
MACIEL(OAB: 33052/PB)
RÉU ENGECOMP SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TAVARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac1fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1381
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação apresentada pela reclamada (ID: f8c101d) ao
laudo trazido aos autos pelo perito (ID: da6534d), intima-se este
para que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclareça as questões
aventadas.
Após, retornem os autos para julgamento.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb1381
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação apresentada pela reclamada (ID: f8c101d) ao
laudo trazido aos autos pelo perito (ID: da6534d), intima-se este
para que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclareça as questões
aventadas.
Após, retornem os autos para julgamento.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000572-29.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDECI DINIZ JUNIOR
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f29252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DMSO COMERCIO DE GAS LTDA nos autos da Ação de
Consignação em Pagamento em face de VALDECI DINIZ JUNIOR,
reputando quitados os títulos rescisórios e a obrigação de fazer
concernente à entrega deste documento, nos termos da
fundamentação supra, e IMPROCEDENTE o pedido contraposto de
reconhecimento de garantia provisória de emprego.
Custas pela parte consignatária, no importe de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000572-29.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDECI DINIZ JUNIOR
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f29252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DMSO COMERCIO DE GAS LTDA nos autos da Ação de
Consignação em Pagamento em face de VALDECI DINIZ JUNIOR,
reputando quitados os títulos rescisórios e a obrigação de fazer
concernente à entrega deste documento, nos termos da
fundamentação supra, e IMPROCEDENTE o pedido contraposto de
reconhecimento de garantia provisória de emprego.
Custas pela parte consignatária, no importe de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a05479
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos etc.
RAIMUNDO VIEIRA e J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e OUTROS protocolaram
proposta de Acordo judicial, no Id. 90a572f, com o fito de pôr fim à
lide, dando quitação aos haveres perseguidos e eventuais
discussões relacionadas ao contrato de trabalho objeto do feito.
Vieram os autos conclusos para análise da viabilidade ou não de
homologação do acordo apresentado.
É o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, ressalte-se que a análise da viabilidade de
homologação de acordo judicial impõe aos juízes do trabalho o
estudo acurado não só dos termos da avença, mas se ela resulta de
verdadeira transação entre as partes. Nem de longe essa
homologação pode ser pensada como uma mera chancela do
Judiciário dos termos de rescisão contratual apresentados na
conciliação, sem qualquer cuidado prévio ante as cláusulas do
acordo e a proteção à tutela resguardada nos autos.
Não é desconexo enfocar o teor da Súmula 418 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho, quando se afirma que a "homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança", deixando clara,
portanto, a prerrogativa do juiz de se debruçar sobre a substância
da pretensão homologatória, e não apenas sobre o preenchimento
dos seus requisitos extrínsecos.
Assim, registre-se que as partes foram intimadas reiteradamente
para fornecer a informação requerida por este juízo, no Despacho
de Id. 127d0dd, sendo, inclusive, alertadas da possibilidade de
recusa da homologação caso não cumprissem a determinação, no
Id. eae15a2.
Pois bem.
Constata-se que, em que pese a advertência, as partes
permaneceram silentes.
Recuso, portanto, homologação ao acordo apresentado
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, apresentado por
RAIMUNDO VIEIRA e J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e OUTROS.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Atualizem-se os cálculos, descontando valores já eventualmente
pagos ao reclamante e, após, prossiga-se a execução com os
meios de praxe.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
- J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JOSE PIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a05479
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Vistos etc.
RAIMUNDO VIEIRA e J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e OUTROS protocolaram
proposta de Acordo judicial, no Id. 90a572f, com o fito de pôr fim à
lide, dando quitação aos haveres perseguidos e eventuais
discussões relacionadas ao contrato de trabalho objeto do feito.
Vieram os autos conclusos para análise da viabilidade ou não de
homologação do acordo apresentado.
É o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, ressalte-se que a análise da viabilidade de
homologação de acordo judicial impõe aos juízes do trabalho o
estudo acurado não só dos termos da avença, mas se ela resulta de
verdadeira transação entre as partes. Nem de longe essa
homologação pode ser pensada como uma mera chancela do
Judiciário dos termos de rescisão contratual apresentados na
conciliação, sem qualquer cuidado prévio ante as cláusulas do
acordo e a proteção à tutela resguardada nos autos.
Não é desconexo enfocar o teor da Súmula 418 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho, quando se afirma que a "homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança", deixando clara,
portanto, a prerrogativa do juiz de se debruçar sobre a substância
da pretensão homologatória, e não apenas sobre o preenchimento
dos seus requisitos extrínsecos.
Assim, registre-se que as partes foram intimadas reiteradamente
para fornecer a informação requerida por este juízo, no Despacho
de Id. 127d0dd, sendo, inclusive, alertadas da possibilidade de
recusa da homologação caso não cumprissem a determinação, no
Id. eae15a2.
Pois bem.
Constata-se que, em que pese a advertência, as partes
permaneceram silentes.
Recuso, portanto, homologação ao acordo apresentado
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, apresentado por
RAIMUNDO VIEIRA e J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e OUTROS.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Atualizem-se os cálculos, descontando valores já eventualmente
pagos ao reclamante e, após, prossiga-se a execução com os
meios de praxe.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-67.2022.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56efe84
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil
reais), celebrado entre ROQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI (reclamada) e RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
(reclamante), a serem pagos na forma e prazo discriminados na
minuta de Id. fcc1b96 , para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, observadas as seguintes cláusulas:
1. O valor devido ao trabalhador será pago mediante a assinatura
de recibo a ser juntado nos autos, após a homologação do acordo.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação e do extinto contrato de trabalho para mais nada reclamar.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos (ID.
de6875a), de modo que inexistem contribuições previdenciárias
incidentes.
6. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, ao
arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Desnecessária a intimação da União (INSS).
HOMOLOGO o acordo, nos moldes acima.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-67.2022.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56efe84
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil
reais), celebrado entre ROQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI (reclamada) e RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
(reclamante), a serem pagos na forma e prazo discriminados na
minuta de Id. fcc1b96 , para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, observadas as seguintes cláusulas:
1. O valor devido ao trabalhador será pago mediante a assinatura
de recibo a ser juntado nos autos, após a homologação do acordo.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação e do extinto contrato de trabalho para mais nada reclamar.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos (ID.
de6875a), de modo que inexistem contribuições previdenciárias
incidentes.
6. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, ao
arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Desnecessária a intimação da União (INSS).
HOMOLOGO o acordo, nos moldes acima.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-66.2024.5.13.0012
AUTOR JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 26083/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0838175
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante as manifestações das partes, desnecessária a produção de
outra provas.
Declaro encerrada a instrução processual, estando o feito apto para
julgamento.
Desnecessária a apresentação de razões finais, ante a não
apresentação de prova testemunhal.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Concluam-se os autos para julgamento.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-66.2024.5.13.0012
AUTOR JUDIVANIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 26083/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU MDA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
- MDA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0838175
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante as manifestações das partes, desnecessária a produção de
outra provas.
Declaro encerrada a instrução processual, estando o feito apto para
julgamento.
Desnecessária a apresentação de razões finais, ante a não
apresentação de prova testemunhal.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Concluam-se os autos para julgamento.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-97.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO SARAH MARIA SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 7040/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4134057
proferido nos autos.
Vistos etc.
Informem as partes, em 5 (cinco) dias, a que título se dará o
presente acordo, destacando que, na defesa, não há negativa de
vínculo de emprego, pela reclamada, de sorte que a ausência de
anotação da CTPS pode gerar recusa à homologação.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-97.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO SARAH MARIA SAMPAIO
GONCALVES(OAB: 7040/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4134057
proferido nos autos.
Vistos etc.
Informem as partes, em 5 (cinco) dias, a que título se dará o
presente acordo, destacando que, na defesa, não há negativa de
vínculo de emprego, pela reclamada, de sorte que a ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
anotação da CTPS pode gerar recusa à homologação.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-90.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e3371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-07.2016.5.13.0017
AUTOR JOAO GOMES NETO
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0427b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 6dfd126,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, o
mesmo foi proferido de forma líquida, conforme cálculos de ID.
5f9d3ae.
Há valores de depósitos recursais, porém não encontrados valores
no SIF e Siscondj.
Atualize-se a planilha acima e certifique-se dos valores à disposição
deste juízo.
Intimem-se as partes para que apresentem dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-07.2016.5.13.0017
AUTOR JOAO GOMES NETO
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0427b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 6dfd126,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, o
mesmo foi proferido de forma líquida, conforme cálculos de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
5f9d3ae.
Há valores de depósitos recursais, porém não encontrados valores
no SIF e Siscondj.
Atualize-se a planilha acima e certifique-se dos valores à disposição
deste juízo.
Intimem-se as partes para que apresentem dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdec1e
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando que não consta assinatura pessoal da reclamante
ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS na minuta de acordo
de Id. 29672d8, intime-se seu patrono para que providencie a
juntada de sua assinatura no teor da minuta no prazo de 5 (cinco)
dias, independentemente de poderes ao seu advogado para
transigir.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdec1e
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando que não consta assinatura pessoal da reclamante
ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS na minuta de acordo
de Id. 29672d8, intime-se seu patrono para que providencie a
juntada de sua assinatura no teor da minuta no prazo de 5 (cinco)
dias, independentemente de poderes ao seu advogado para
transigir.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001047-92.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO UBERLANDI MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO UBERLANDI MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0add385
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Ante a autuação dos RP de ID. a6f75e4, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-84.2018.5.13.0012
AUTOR WASHINGTON ONIAS ALVES
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ONIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173945d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 805ace9) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-84.2018.5.13.0012
AUTOR WASHINGTON ONIAS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173945d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 805ace9) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-57.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JANAILSON BATISTA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE BUZZAN(OAB:
239800/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JANAILSON BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c35da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-96.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1405ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que houve a quitação do RPV de ID. 9ea36c9, de
honorários sucumbenciais, consoante a Recomendação TRT SCR
nº 004/2017.
Dados bancários informados no ID. c66bc3b.
Expeça-se alvará para a transferência para o(s) patrono(s).
Após, ante a autuação dos RP de ID. 2eac8b1, suspenda-se o
curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-88.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EUGENIO SOBREIRA DINIZ
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU SANDERSON TAVARES DANTAS
NOBRE
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON TAVARES DANTAS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b243e41
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000107-88.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EUGENIO SOBREIRA DINIZ
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU SANDERSON TAVARES DANTAS
NOBRE
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EUGENIO SOBREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b243e41
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA GUIMARAES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2001a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais, conforme ata de audiência de ID.
d9cb487.
Assim, intime-se a empresa consignante para comprovar o
recolhimento das verbas acima mediantes guias próprias no prazo
de 10 dias, sob pena de execução.
Ante a renúncia de ID. 23fb52f, proceda-se à intimação acima,
também, por via postal.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2001a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais, conforme ata de audiência de ID.
d9cb487.
Assim, intime-se a empresa consignante para comprovar o
recolhimento das verbas acima mediantes guias próprias no prazo
de 10 dias, sob pena de execução.
Ante a renúncia de ID. 23fb52f, proceda-se à intimação acima,
também, por via postal.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76174c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID55563c8, o qual
deu parcial provimento aos recursos das partes. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.4173413, devendo
-se observar as adequações do julgado acima.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- HYARA CONSERVA JOVITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76174c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID55563c8, o qual
deu parcial provimento aos recursos das partes. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.4173413, devendo
-se observar as adequações do julgado acima.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-48.2021.5.13.0012
EXEQUENTE LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO THAMARA JAMILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a06b1f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
No ID. 5aef5dc a ré apresenta comprovação de depósito do valor
integral de seu débito, com extrato correspondente juntado pela
secretaria no ID. 1d2bf6f.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito da autora, com dedução
de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio, bem
como, para sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de
renda.
Expeça-se ainda alvará para transferência do valor do FGTS para
conta vinculada de titularidade da autora.
Antes, intime-se a parte autora e a patronesse para que indiquem
seus dados bancários.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000212-60.2024.5.13.0012
AUTOR JUNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU JUMP & JUMP FITNESS LTDA
RÉU EUDES COSTA VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76606d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, proceda a Secretaria a
redesignação da audiência UNA para o dia 20/05/2024 às 10h30,
notificando as partes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000208-23.2024.5.13.0012
AUTOR ADAO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc62c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a necessidade de ajuste de pauta, proceda a Secretaria a
redesignação da audiência UNA para o dia 20/05/2024 às 10
horas, notificando as partes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-79.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8371fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-79.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8371fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1553b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a7816fa a secretaria informa ter ocorrido rejeição ao alvará
do ID. 303e200 em razão de seu vencimento dia 31/03/2024.
Expeça-se novo alvará.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1553b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
DESPACHO
No ID. a7816fa a secretaria informa ter ocorrido rejeição ao alvará
do ID. 303e200 em razão de seu vencimento dia 31/03/2024.
Expeça-se novo alvará.
SOUSA/PB, 08 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-53.2023.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE ABREU DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76329ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JAQUELINE
ABREU DE SOUSA em face de ESCOLA APRENDER MAIS
LTDA, para condenar a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salários proporcionais de 2022 (6/12) e 2023 (8/12);
c) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (2/12) acrescidas
de 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) incidência do art. 467 da CLT no aviso prévio de 30 (trinta) dias,
no 13º salário proporcional de 2023 (8/12), nas férias integrais de
2022/2023 e proporcionais (à razão de 2/12) + 1/3 e na multa de
40% sobre o FGTS;
f) horas extras com 50% (cinquenta por cento) e reflexos no RSR,
no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e no FGTS +
40%;
g) diferença salarial.
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 11/07/2022 a 28/08/2023, a função de
monitora e a remuneração correspondente ao salário mínimo
vigente à época, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais). Em caso de não comparecimento da
reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer
menção a este processo ou identificação do servidor signatário e
sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da
reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS
ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da
exibição da mesma pela autora.
3. Proceder, no mesmo prazo do item anterior, a entrega à
reclamante das guias para processamento do seguro-desemprego,
sob pena de pagamento de indenização substitutiva, destacando
que a presente sentença supre a inexistência de TRCT.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-53.2023.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE ABREU DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA APRENDER MAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76329ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JAQUELINE
ABREU DE SOUSA em face de ESCOLA APRENDER MAIS
LTDA, para condenar a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salários proporcionais de 2022 (6/12) e 2023 (8/12);
c) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (2/12) acrescidas
de 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) incidência do art. 467 da CLT no aviso prévio de 30 (trinta) dias,
no 13º salário proporcional de 2023 (8/12), nas férias integrais de
2022/2023 e proporcionais (à razão de 2/12) + 1/3 e na multa de
40% sobre o FGTS;
f) horas extras com 50% (cinquenta por cento) e reflexos no RSR,
no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários e no FGTS +
40%;
g) diferença salarial.
2. Proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 11/07/2022 a 28/08/2023, a função de
monitora e a remuneração correspondente ao salário mínimo
vigente à época, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob pena de multa de R$
500,00 (quinhentos reais). Em caso de não comparecimento da
reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer
menção a este processo ou identificação do servidor signatário e
sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da
reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará a
reclamada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS
ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da
exibição da mesma pela autora.
3. Proceder, no mesmo prazo do item anterior, a entrega à
reclamante das guias para processamento do seguro-desemprego,
sob pena de pagamento de indenização substitutiva, destacando
que a presente sentença supre a inexistência de TRCT.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, porém, dispensadas.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FREIRE DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 09:10, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/meg-ehqk-ccy
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIE KELLE GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 09:40, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/xkp-btug-vxs
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLANEA BRITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024
09:25, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/iaw-erng-unm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLANEA BRITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 09:25, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/iaw-erng-unm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-57.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JANAILSON BATISTA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE BUZZAN(OAB:
239800/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JANAILSON BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 09:55, devendo ingressar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-90.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 10:10, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ovt-hmmo-zhw
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 10:25, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/ffc-nwzd-xgg
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-87.2024.5.13.0012
AUTOR LUCIANO TAVARES RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JONATAS CLAUDIO FARIAS
MACIEL(OAB: 33052/PB)
RÉU ENGECOMP SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TAVARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Inicial por videoconferência: 14/05/2024 10:40, devendo ingressar
em sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/oef-zgrs-ujo
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-50.2024.5.13.0026
AUTOR DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 122
Notificação 122
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 125
Notificação 125
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
129
Notificação 129
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 130
Notificação 130
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 133
Notificação 133
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
134
Notificação 134
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
135
Notificação 135
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
136
Notificação 136
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 137
Acórdão 137
Notificação 196
Tribunal Pleno - 2ª Turma 198
Acórdão 198
Decisão Monocrática 200
Notificação 202
Secretaria Geral Judiciária 205
Notificação 205
Secretaria da Corregedoria 207
Edital 207
Central de Regional de Efetividade 208
Edital 208
Notificação 212
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
232
Notificação 232
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 241
Notificação 241
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 299
Edital 299
Notificação 301
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 355
Notificação 355
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 448
Notificação 448
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 486
Notificação 486
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 528
Notificação 528
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 564
Notificação 564
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 597
Notificação 597
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 646
Edital 646
Notificação 649
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 678
Notificação 678
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 774
Notificação 774
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 809
Notificação 809
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 870
Notificação 870
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 923
Edital 923
Notificação 923
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 973
Edital 973
Notificação 974
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1036
Notificação 1036
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1084
Edital 1084
Notificação 1087
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1149
Notificação 1149
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1191
Notificação 1191
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1218
Notificação 1218
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1235
Notificação 1235
Vara do Trabalho de Guarabira 1242
Notificação 1242
Vara do Trabalho de Itaporanga 1272
Notificação 1272
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ffa6e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme o despacho de Id. a2a6973, os autos foram
encaminhados ao CEJUSC1 para realização de audiência inicial,
quando será tentada a conciliação e, sem êxito, recebida a defesa.
Portanto, nada a deferir.
Intime-se e, após, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589
Vara do Trabalho de Patos 1298
Edital 1298
Notificação 1299
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1365
Notificação 1365
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1388
Notificação 1388
Vara do Trabalho de Sousa 1408
Notificação 1408
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1427
Notificação 1427
3945/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212589